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ID
825460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à formação, suspensão e extinção do processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •             a) O processo será extinto sem resolução de mérito quando as partes transigirem

       resposta:  Art. 269. Haverá resolução de mérito:
                       
                        III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)



                b) Ao autor é conferido o direito de desistir da ação, mesmo após o prazo de resposta, independentemente do consentimento do réu
       
        resposta:
                               Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

                              § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação


                c) Haverá resolução de mérito quando o juiz reconhecer a decadência ou a prescrição.  (é a correta) artigo  269, inciso IV                    



                   d) Quando o processo ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes, o juiz deverá extingui-lo imediatamente, sem resolução de mérito.           
    resposta: O erro está no fato de que na literalidade do artigo não se fala em "imediatamente" como está citado na questaão, senão vejamos:
                          
     Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;


          e) A suspensão do processo, pela convenção das partes, não poderá ser superior a um ano.        

    Resposta: segundo o artigo 265 o prazo nunca poderá exceder 6(seis) meses
     
      Art. 265. Suspende-se o processo:

    § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.




     

  • Complementando a letra D:

    O parágrafo 1º do artigo 267 diz que:
    "O juiz ordenará, nos casos dos nºs. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas."

    O inciso II é justamente a situação descrita na assertiva. Logo, não será imediatamente arquivado, será após a intimação da parte para suprir a falta em 48 horas.
  • O STJ entende que a suspensão do processo pelo prazo de 6 meses, por convenção das partes é direito subjetivo destas. Não sendo, portanto, mera faculdade do juiz:

    "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APRENSÃO. TRANSAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR REQUERIMENTO DAS PARTES. POSSIBILIDADE. 1. A suspensão do processo por convenção das partes é direito subjetivo cujo exercício deverá ser limitado ao prazo de 6 (seis) meses, nos termos do artigo 265, inciso II e § 3º, do CPC, ainda que haja pedido das partes no sentido de suspender o feito até o cumprimento total do acordo entabulado, que ultrapassaria o período máximo estabelecido pela legislação processual.

    2. Recurso parcialmente provido." (20060111349365APC, Relator CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, julgado em 25/11/2009, DJ 18/01/2010 p. 103)

  • a) Art. 269: Haverá resolução do mérito: III - quando as partes transigirem;

    b) Art. 267, § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação;

    c) Art. 269: Haverá resolução do mérito: IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 
    e) Art. 265, §3º:  

    A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

  • A letra "E" não está errada. Ora, se a suspensão do processo, por convenção das partes, não pode exceder a 6 meses, consequentemente não pode exceder também a 1 ano

    CPC, Art. 265, § 3º - A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no II, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

    Na minha opinião, essa questão é passível de anulação.

  • Como ninguém citou o erro da assertiva D) vamos lá:

     

    d) Quando o processo ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes, o juiz deverá extingui-lo imediatamente, sem resolução de mérito. (FALSA)

        Pois segundo  o Artigo 267, § 1º O juiz ordenará, nos casos dos nºs. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.

              II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;


    Ou seja o processo não será extinto imediatamente, sendo tolerado ainda um prazo de 48 horas para suprir a falta.



  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

     

    A)ERRADO.Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    b) a transação;

     

     

    B)ERRADO.Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

     

     

     

    C)CERTO.Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

     

     

     

    D)ERRADO.Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

     

     

     

    E)ERRADO.Art. 313.  Suspende-se o processo:

     

    II - pela convenção das partes;

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.