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ID
825490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que concerne ao Estatuto do Desarmamento, aos crimes de racismo, aos delitos hediondos, ao abuso de autoridade e aos crimes de trânsito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O crime de participação em competição não autorizada previsto na Lei de Trânsito exige, para a sua configuração, que a conduta dos participantes ocorra em via pública. CORRETA
    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
    .
    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada:

    b) O porte de arma branca, a exemplo de um facão ou um punhal, evidenciada a vontade do agente de sua utilização para fins de ataque ou defesa, configura crime previsto no Estatuto do Desarmamento. ERRADO
    Arma branca está tipificada na lei de Contravenções
    DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
      Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
    Porte de facão

    c) A conduta típica do crime de racismo limita-se aos atos discriminatórios referentes à cor e à etnia.
    A conduta de racismo é bem mais ampla
    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

  • Complementando o colega marcio magalhães,

    Letra d) - ERRADA
    A partir da nova lei número 11.464/2007, alteração a redação original da lei de crimes hediondos, passou a ser possível a concessão de liberdade provisória para crimes hediondos e assemelhados.
    letra e) - ERRADA
    Nas crimes de abuso de autoridade, a ação penal será sempre pública incondicionada. Comportando uma exceção de acordo com o art. 16, se o MP não oferecer denúncia no prazo fixado na lei de abuso de autoridade será admitida ação privada, ação privada subsidiária da pública.
  • d) Os crimes hediondos não comportam fiança, liberdade provisória, relaxamento de prisão, graça ou indulto.ERRADO

    É admitida a liberdade provisória sem fiança para os crimes hediondos. E , caso a prisão seja ilegal, será relaxada.
  • complementando a alternativa "D" (LEI DOS CRIMES HEDIONDOS)

    Lei 8.072/90 - antiga redação, quando não era possível progressão de regime, dizia:

    "Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança e liberdade provisória."


    Lei 8.072/90 (nova redação dada pela lei 11.464/07, possibilitou a progressão de regime e retirou a impossibilidade de concessão de liberdade provisória)

    "Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 
    I - anistia, graça e indulto;  II - fiança."

    dessa forma, quanto aos crimes hediondos, não é admissível somente: anistia, graça, indulto e fiança, pois, a liberdade provisória, como não consta mais na lei, passa a ser admissível.

    a respeito do relaxamento da prisão:

    o Art. 2º (hediondos), estipula um prazo para a prisão temporária, findando esse prazo o juiz relaxará a prisão ou manterá o indiciado preso (caso já tenha sido decretada sua prisão preventiva);
    o Art. 310 (CPP), mostra que se a prisão for ilegal, mesmo em crime hediondo, a prisão será relaxada;


    "Art. 2º, § 4º A prisão temporária, terá  o  prazo  de  30  (trinta)  dias,  prorrogável  por  igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
    "Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 
    I  -  relaxar a prisão ilegal; ou
    (...)"
  • Só para complementar em relação à letra C, ontem foi publicado um informativo do STF que diz:


    Proferir manifestação de natureza discriminatória em relação aos homossexuais NÃO configura o crime do art. 20 da Lei 7.716/86, (art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional) sendo conduta atípica. STF. 1ª Turma. Inq 3590/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/8/2014 (Info 754).

  • artigo 291 do CTB  II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

  • Art. 308 CTB - Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.

    Penas - detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


    1- Se resulta LC grave, e as circunstâncias demonstram que o agente não quis nem assumiu o risco do resultado, a PPL é de 3 a 6 anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

    2- Se resulta morte, e as circunstâncias demonstram que o agente não quis nem assumiu o risco do resultado, a PPL é de 5 a 10 anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.


  • ALT. "A"

     

    Quanto a alternativa b: "Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, SEM LICENÇA DA AUTORIDADE: Note-se que para que esteja enquadrado no tipo legal, o agente deve TRAZER CONSIGO arma fora de casa, SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE."

     

    Não existe, em todo o território nacional, porte de arma branca. Portando, o agente nunca poderá obter tal autorização. O tipo penal fica incompleto ante a inexistência de autoridade que conceda um porte de arma branca. Portar uma faca, por exemplo, fora de casa poderá ser enquadrado em outra contravenção, mas nunca em portar arma sem autorização da autoridade. Da mesma forma de que não existe autoridade que expeça esta autorização requerida pela lei, para se andar na rua com uma faca, não haverá qualquer autoridade que expeça autorização para que alguém ande na rua com um taco de basebol que, dependendo se sua utilização, pode ser considerado arma branca. Portanto, andar com uma arma branca na rua pode ter adequação em outra contravenção ou crime, mas nunca em porte de arma.

     

    Bons estudos. 

  • Alternativa "A".

    O crime de competição só vai ser crime quando feito em via pública, se conduzido em autódramo não configura crime, por ser local livre para conduta automobilistica de alta velocidade.

  • só pra acrescentar!
     

    Não incide a qualificadora de motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do CP), na hipótese de homicídio supostamente praticado por agente que disputava "racha", quando o veículo por ele conduzido - em razão de choque com outro automóvel também participante do "racha" - tenha atingido o veículo da vítima, terceiro estranho à disputa automobilística.

     

    Motivo fútil corresponde a uma reação desproporcional do agente a uma  ação  ou  omissão da vítima. No caso de "racha", tendo em conta que  a vítima (acidente automobilístico) era um terceiro, estranho à disputa,  não  é  possível considerar a presença da qualificadora de motivo  fútil,  tendo  em vista que não houve uma reação do agente a uma ação ou omissão da vítima. STJ. 6ª Turma. HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

     

    - IMPOSSIVEL TAMBÉM INCIDIR AO MESMO TEMPO A QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL E TORPE;

     

    FONTE (DIZER O DIREITO)

  • De forma bem sucinta:

    A) correta, estar em via pública é elementar do tipo

    B) arma branca é contravenção

    C) Raça, Cor, Etnia, Origem(Procedência nacional), Religião (RECOR)

    D) A vedação à fiança não veda liberdade provisória, desde que presentes os requisitos.

    E) Ação penal nos casos de abuso de autoridade é sempre pública incondicionada

  • Assertiva A

    O crime de participação em competição não autorizada previsto na Lei de Trânsito exige, para a sua configuração, que a conduta dos participantes ocorra em via pública.

    Os chamados Crimes de Trânsito tem por função precípua a proteção das pessoas em decorrência lógica aos crimes e infrações praticadas por usuários das vias públicas. No momento em que se tem qualquer veículo que trafega em via pública e remanesce o direito, surge então à necessidade do Estado de condicionar tal direito por meio de seu poder de polícia. O art. 291, caput, do Código de Trânsito determina a aplicação subsidiária, aos crimes cometidos na direção de veículo automotor

  • Gab - Letra A

    MANUSEIO COM O VEÍCULO EM VIA PÚBLICA

    Participar de corrida, disputa, competição, exibição ou demonstração de manobras em veículos automotores.

    [TIPICIDADE]

    1} Sem autorização de autoridade competente;

    2} Gerando alguma situação de risco à incolumidade pública ou privada.

    [PENAS]

    Detenção, de 6 meses a 3 anos.

    Multa; e 

    *Suspensão ou Proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

    [PENAS QUALIFICADORAS]

    1} Caso resulte em lesão corporal de natureza grave;

    Reclusão, de 3 a 6 anos.

    2} Caso resulte em morte;

    Reclusão, de a 10 anos.

    Obs: Para qualificar essas penas, as circunstâncias devem mostrar que o agente não quis gerar o resultado e nem assumiu o risco em produzi-lo.

    Obs²: As penas qualificadores não oferece prejuízo as outras penas citadas anteriormente.

    A pratica de corrida, disputa, competição automobilística ou de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo automotor em via pública, sem autorização da autoridade competente, é crime por si só, independentemente de gerar ou não lesão corporal, desde que a prática gere uma situação de risco à incolumidade pública ou privada (crime de perigo concreto).

    A lesão corporal, se houver, funcionará como uma qualificadora do delito, desde que tenha natureza grave.

    ______________

    Bons Estudos.

  • Observação sobre a alternativa A:

    .

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: 

    -->Para ser crime tem que ser em via pública.

    .

     Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: 

    -->Reparem que para infração não cita "via pública".

    .

    Logo, creio que se a questão tivesse referência à infração de trânsito(não a crime) pouco importaria se em via pública ou não.

  • Não marquei a letra A pelo fato de que para que seja caracterizado a infração penal não basta que seja em via pública, mas sim, esta mais a previsão de gerar o perigo... fiquei na dúvida