SóProvas


ID
825499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e do inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E - CORRETA

    Art. 5º,§ 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
  • Entretanto pessoal, entendo que o princípio vigente perante o inquérito policial é o da INDISPONIBILIDADE, pois a autoridade tem o dever de prosseguir nas investigações, por ventura, já iniciadas, salvo o caso de crimes de ação privadas, ou condicionados à requisição do Ministro da Justiça.
  • Resposta da letra c, esta no art.60 cpp: quando é perempta acao penal... 
  • Errei a questão assinalando a alternativa letra C,porém ao pesquisar,achei a resposta que contradiz o que está escrito nesta assertiva.Vejamos:"

    A perempção, causa de extinção da punibilidade consoante o art. 107, inciso IV do Código Penal, é instituto exclusivo da ação penal privada e constitui sanção aplicada ao querelante que deixa de promover o bom andamento processual, mostrando-se negligente e desidioso. Suas hipóteses estão contidas no art. 60 do Código de Processo Penal, a seguir transcrito:

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Bons estudos...
  • Letra C:

    Não é possivel por que como é uma ação penal subsidiária da pública o MP reassume a ação......



  • Questão teve seu gabarito alterado!! QC favor corrija o exercício!

    CARGO 10: AUXILIAR JUDICIÁRIO
    110 C E Deferido c/ alteração
    O artigo 34 do CPP foi revogado com o advento do Novo Código Civil de 2002. Por essa razão, opta-se pela alteração de gabarito.
  • Continua...

    d) Nas ações penais privadas, o inquérito policial é peça indispensável e necessária à fundamentação da queixa-crime. ERRADA  O IP deverá ser: escrito, inquisitivo, sigiloso e dispensável.
    e) Nos crimes em que a ação penal pública depender de requisição do ministro da Justiça ou de representação do ofendido, o delegado de polícia perderá a disponibilidade da iniciativa para a instauração do inquérito policial. CORRETA Art. 5º CPP Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial SOMENTE poderá proceder a inquérito a REQUERIMENTO de quem tenha qualidade para intentá-la. + Art. 29 CPP Será admitida ação penal privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia  substitutiva, intervir EM TODOS OS TERMOS DO PROCESSO, fornecer elementos de prova, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


    Estude sempre!
  • Afinal de contas o que a questão quis dizer na letra "e" com "o delegado de polícia perderá a disponibilidade da iniciativa para a instauração do inquérito policial???

    Perdi a questão, li os comentários mas ainda não sei o que o termo em verde acima quer dizer.


    Realmente, depois que a "poeira baixa"...fica fácil entender mesmo. rsrs
    Valeu pelo comentário abaixo!!!
  • Loana, 
    Trata-se de um assunto bem fácil e presente no art. 5º do CPP.

    O texto quis retratar o que se encontra no §4º do sobredito artigo, a saber:

    §4º - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação não poderá sem ela ser iniciado.


    A regra geral é que o delegado DE OFÍCIO possa iniciar as investigações quando achar necessário, contudo nos casos de ação pública condicionada a representação (hipótese descrita na alternativa), o delegado PERDE ESTA AUTONOMIA, ficando vinculado a apresentação da representação por quem seja resposável oferecê-la. Literalmente fica adstrito/preso/condicionado ao consentimento do Ministro da Justiça (via requisição = pedido) ou do Ofendido (representação = pedido).

    Espero ter ajudado! 
  • c) Perempção só é cabível nos crimes de Ação penal privada.
    Artigo 60: Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-a perempta a ação penal: [...]
  • No caso da letra C, a ação retorna para o MP, vide art 29 CPP.
  • Ao meu ver a alternativa "e" está errada, explico:

    e) Nos crimes em que a ação penal pública depender de requisição do ministro da Justiça ou de representação do ofendido, o delegado de polícia perderá a disponibilidade da iniciativa para a instauração do inquérito policial.

    É sabido que a autoridade policial não tem a disponibilidade da iniciativa em nenhuma hipótese, ao ter notícia de infração, é dever desta instaurar o inquérito (no casos de ação condicionada - assim que possível, preenchida a condição necessária)

    A autoridade policial tem disponibilidade apenas sobre as diligências realizadas durante o inquérito, ou seja, após a instauração.

    Portanto, errada a alternativa e nula a questão por não apresentar alternativa correta.
  • Trechos do livro: Curso de Processo Penal - Nestor Távora e Rosmar Alencar (2010 - 4ª Ed.)
    LETRA A ERRADA A titularidade das investigações não está concentrada somente nas mãos da polícia civil. Compulsando o teor do art. 4°, parágrafo único do CPP, vemos que este consagra a possibilidade de inquéritos não policiais (ou extrapoliciais ). Certamente não desejou o nosso legislador, nem mesmo o constituinte, que as investigações criminais fossem exclusivas da polícia. Tanto é verdade que existe a possibilidade do desenvolvimento de procedimentos administrativos, fora da seara policial, destinados à apuração de infrações penais e que podem perfeitamente viabilizar a propositura da ação criminal. (Pag.87)
    LETRA B ERRADA Nas infrações de menor potencial ofensivo, quais sejam, os crimes com pena máxima não superior a dois anos e todas as contravenções penais comuns, tratadas pela Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados), o legislador, visando imprimir celeridade, prevê, como regra, no art. 69, a  substituição do inquérito policial pela elaboração do termo circunstanciado de ocorrência (TCO), que é uma peça despida de rigor formal, contendo breve e sucinta narrativa que descreve sumamente os fatos e indica os envolvidos e eventuais testemunhas, devendo ser  remetido, incontinenti, aos Juizados Especiais Criminais. (Pág. 124)
    LETRA C ERRADA A ação privada subsidiária é indisponível. Se o querelante sinalizar com o perdão ou for desidioso, tentando com isso ocasionar a perempção, será afastado, assumindo o MP dali por diante como parte principal. Restará ao querelante afastado habilitar-se como assistente de acusação. (Pág. 167)

  • CONTINUAÇÃO...
    LETRA D ERRADA O inquérito não é imprescindível para a propositura da ação penal. Se os elementos que venham lastrear a inicial acusatória forem colhidos de outra forma, não se exige a instauração do inquérito. Tanto é verdade que a denúncia ou a queixa podem ter por base, como já ressaltado, inquéritos não policiais, dispensando-se a atuação da polícia judiciária. Contudo, se o inquérito policial for a base para a propositura da ação, este vai acompanhar a inicial acusatória apresentada (art. 12 do CPP). (Pág.96)
    LETRA E CORRETA A representação: é uma condição de procedibilidade para que possa instaurar-se a persecução criminal. É um pedido autorizador feito pela vítima ou por seu representante legal. Sem ela a persecução penal não se inicia. Não pode haver a propositura da ação, e também não pode sequer ser iniciado o inquérito policial, afinal, o legislador conferiu à vítima a faculdade de autorizar ou não o início do procedimento. Isto porque a preservação da intimidade do ofendido foi colocada em primeiro plano. Muitas vezes o constrangimento de reconstruir os fatos já passados e expor a intimidade em juízo ou na delegacia é mais desgastante do que a própria impunidade do criminoso. Assim, nem mesmo o auto de prisão em flagrante poderá ser lavrado sem que a vítima autorize. (Pág. 153)
  • Corroboro plenamento com oque foi asseverado pelo colega Guilherme, como é sabido por todo estudande de Processo Penal o Ip "em regra" é revestido pelo princípio da indisponibilidade, ou seja, a autoridade policial e o Parquet não podem dele dispor, salvo em casos em que o jus persequendi dependa de representação do ofendido ou seu representante legal ou requisição por parte do Ministro da Justiça, ou seja, caso o delegado de policia tome conhecimento de um ilícito, tem a obrigação de instaurar o devido ip, como podemos ver então a questão em análise esta errada porque trocou a palavra "indisponível por disponivel", sendo assim notório que a questão esta errada, e consequentemente a questão como um todo não apresenta assertiva correta, e o certo seria a sua anulação, aproveito a oportunidade para expressar minha indignação, pois ja não basta termos que estudar horas do nosso dia para conceguirmos crescer na vida, e ainda temos que nos sujeitar a uma questão ridícula como essa, aprendão a formular questões bancas examinadoras.     
  •  É cabível a perempção na ação penal subsidiária da pública, no caso de desídia do querelante.

    ERRADO, perempção é instituto de perda de direito, natureza jurídica de direito privado. Logo, ação penal subsidiária da pública, uma vez deixada de lado pelo querelante, o Ministério Público poderá presseguir a ação.
  • CPI - Poderes - Investigação

    As Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI têm poderes de investigação vinculados à produção de elementos probatórios para apurar fatos certos e, portanto, não podem decretar medidas assecuratórias para garantir a eficácia de eventual sentença condenatória (CPP, art. 125), uma vez que o poder geral de cautela de sentenças judiciais só pode ser exercido por juízes.

    Com esse entendimento, o Tribunal deferiu mandado de segurança para tornar sem efeito ato do Presidente da chamada CPI dos Bancos que decretara a indisponibilidade dos bens dos impetrantes. MS 23.446-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 18.8.99. (Cf. INFORMATIVO 158 do STF)

  • a) A titularidade das investigações não está concentrada somente nas mãos da polícia civil. Compulsando o teor do art. 4°, parágrafo único do CPP, vemos que este consagra a possibilidade de inquéritos não policiais (ou extrapoliciais). Certamente não desejou o nosso legislador, nem mesmo o constituinte, que as investigações criminais fossem exclusivas da polícia. Tanto é verdade que existe a possibilidade do desenvolvimento de procedimentos administrativos, fora da seara policial, destinados à apuração de infrações penais e que podem perfeitamente viabilizar a propositura da ação criminal (Pág. 87).

     

    b) Nas infrações de menor potencial ofensivo, quais sejam, os crimes com pena máxima não superior a dois anos e todas as contravenções penais comuns, tratadas pela L9099/95 (Lei dos Juizados), o legislador, visando imprimir celeridade, prevê, como regra, no art. 69, a  substituição do inquérito policial pela elaboração do termo circunstanciado de ocorrência (TCO), que é uma peça despida de rigor formal, contendo breve e sucinta narrativa que descreve sumamente os fatos e indica os envolvidos e eventuais testemunhas, devendo ser  remetido, incontinenti, aos Juizados Especiais Criminais (Pág. 124).

     

    c) A ação privada subsidiária é indisponível. Se o querelante sinalizar com o perdão ou for desidioso, tentando com isso ocasionar a perempção, será afastado, assumindo o MP dali por diante como parte principal. Restará ao querelante afastado habilitar-se como assistente de acusação (Pág. 167).

     

    d) O inquérito não é imprescindível para a propositura da ação penal. Se os elementos que venham lastrear a inicial acusatória forem colhidos de outra forma, não se exige a instauração do inquérito. Tanto é verdade que a denúncia ou a queixa podem ter por base, como já ressaltado, inquéritos não policiais, dispensando-se a atuação da polícia judiciária. Contudo, se o inquérito policial for a base para a propositura da ação, este vai acompanhar a inicial acusatória apresentada [(art. 12 do CPP), (Pág. 96)].

     

    e) A representação: é uma condição de procedibilidade para que possa instaurar-se a persecução criminal. É um pedido autorizador feito pela vítima ou por seu representante legal. Sem ela a persecução penal não se inicia. Não pode haver a propositura da ação, e também não pode sequer ser iniciado o inquérito policial, afinal, o legislador conferiu à vítima a faculdade de autorizar ou não o início do procedimento. Isto porque a preservação da intimidade do ofendido foi colocada em primeiro plano. Muitas vezes o constrangimento de reconstruir os fatos já passados e expor a intimidade em juízo ou na delegacia é mais desgastante do que a própria impunidade do criminoso. Assim, nem mesmo o auto de prisão em flagrante poderá ser lavrado sem que a vítima autorize (Pág. 153).

     

    Gab: E.

     

    Curso de Processo Penal - Nestor Távora e Rosmar Alencar (2010 - 4ª Ed.).