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ID
82606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da disciplina jurídica da execução, dos recursos, da
antecipação da tutela de mérito, dos procedimentos e suas espécies,
do litisconsórcio, do prazo para prática dos atos processuais e do
procedimento especial do mandado de segurança, julgue os itens a
seguir.

As sociedades de economia mista dispõem de prazo em quádruplo para contestar e, em dobro para recorrer no processo civil.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de economia mista, em que pese serem entes da administração indireta, são pessoas jurídicas de direito PRIVADO, logo não fazem jus a prerrogativa concedida a Fazenda Pública. A competencia para julgar tais ações é da justiça ordinaria ESTADUAL.
  • >>Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público. (CPC) >>Em face do conceito de Fazenda Pública, tem-se por entidades da Administração Direta: a União (e Territórios como autarquias territoriais), os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e os entes da Administração Indireta: autarquias e fundações públicas (de caráter autárquico). >>As sociedades de economia mista são as pessoas jurídicas de direito privado, com a participação do Poder Público e de particulares no seu capital, criadas para a realização de atividade econômica de interesse coletivo, podendo, também, exercer serviços públicos.(In:http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtmlpage_id=455&page_parte=3) Portanto, a questão é incorreta. Att.
  • Fundamentação:CPC Art.188Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a FAZENDA PÚBLICA ou o MINISTÉRIO PÚBLICO.O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (ADMINISTRACAO INDIRETA)TERÃO OS PRAZOS ALTERADOS.
  • Caro Osmar Fonseca, desde que a empresa pública seja federal, correto?
  • CUIDADO NAS CONTRA-RAZÕES DE RECURSO!!!

    Para ofertar contra-razões de recurso, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que a Fazenda Pública e o Ministério Público não têm prazo em dobro nem quádruplo, tendo apenas o prazo comum previsto para as contra-razões. Se o recurso é de apelação, o prazo para contra-arrazoar será de 15 (quinze) dias.

    Isso se dá pois o artigo 188 do CPC estabelece prazo em dobro só para recurso, e em quádruplo para contestação, não abrangendo, portanto, contra-razões de recurso.
  • Só relembrando que no caso de EMPRESA PÚBLICA "FEDERAL" o foro será a justiça federal..
  • Empresas governamentais (sociedades de economia mista e empresas públicas) e entes de cooperação (serviços sociais autônomos e organizações sociais) qualificam-se como pessoas jurídicas de direito privado e, nessa condição, não dispõem dos benefícios processuais inerentes à Fazenda Pública (União, Estados-membros, DF, Municípios e autarquias), notadamente da prerrogativa da ampliação dos prazos recursais.