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Prova CESPE - 2010 - EMBASA - Analista de Saneamento - Advogado


ID
82423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item seguinte com relação a contagem.


Suponha que uma empresa, ao promover um concurso para a escolha de seu novo logotipo, tenha recebido 52 propostas diferentes. Nesse caso, se 5 dessas propostas serão escolhidas como finalistas, a quantidade de possibilidades diferentes para tal escolha será inferior a 2 milhões.

Alternativas
Comentários
  • Como não importa a ordem e os objetos são distintos, usaremos combinação de 52, 5 a 5.52!/ 5!(52-5)!52!/ 5!47!(52 x 51 x 50 x 49 x 48)/ (5 x 4 x 3 x 2 x 1)= 2.598.960 --> SUPERIOR A 2 MILHÕES!
  • Vamos usar a Combinação pois a ordem NÃO importa, ou seja, se eu retirar o LOGOTIPO: A, B, C ,D , E é igual eu retirar E, A, C, D, B

    Temos 52 logotipos no TOTAL, queremos retirar 5.

    .

    Cálculo Final:

    .

    52,5 =         52 x 51 x 50 x 49 x 48      

                         _____________________         =    (2.598.960)  é maior que    >   (2.000.000)

                          5  x  4  x  3  x  2  x  1

  • C 52,5 = 2.598.960

    ERRADO

  • Para ajudar a fazer conta rápida no dia da prova, quando estiver sem tempo!!!

    (escrevendo parece mais longo do que pensando, mas é a idéia que vale)

    2 milhões = 2.000.000

    A conta que precisaria fazer: 52x51x50x49x48 / 5 x 4 x 3 x 2

    Simplifica pelas dezenas -> 5,2 x 10 x 5,1 x 10 x 5 x 10 x 4,9 x 10 x 4,8 x 10 / 5 x 4 x 3 x 2 = 2.000.000

    Compara e corta os zeros dos 2 milhões

    sobra:

    5,2 x 5,1 x 5 x 4,9 x 4,9 / 5 x 4 x 3 x 2 = 20

    Simplifica novamente:

    5 x 5 x 5 x 5 x 5 / 5 x 4 x 3 x 2 = 20

    5 x 5 x 5 x 5 / 4 x 3 x 2 = 20

    25 x 25 / 24 = 20

    25 > 20

    portanto o resultado da conta será maior do que o informado.

    (PS: se houver alternativas, verifique se elas são muito próximas, se forem, lascou. Faz a conta)

    Talvez tenha complicado mais do que ajudado, mas bora ampliar horizontes e perceber mais formas de resolver questões!!!

    Boa sorte pessoal!!!


ID
82426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item seguinte com relação a contagem.


Considere que a secretaria de saneamento de um estado tenha destinado recursos para melhorar a qualidade da água de 20 municípios: 11 deles com menos de 10 mil habitantes e os outros 9, com mais de 10 mil habitantes. Para o início das obras, a secretaria escolherá 4 dos municípios com menos de 10 mil habitantes e 2 dos municípios com mais de 10 mil habitantes. Nesse caso, a quantidade de possibilidades diferentes de escolha da secretaria será inferior a 10 mil.

Alternativas
Comentários
  • não importa a ordem, pois município A,B,C... será o mesmo que C,B,A...logo é caso de COMBINAÇÃO. o problema é dividido em duas etapas: Primeira etapa: 11 municípios (-10mil/hab) serão escolhidos 4 municípiosC de 11 tomados 4 a 4. 11!/4!7! = 330segunda etapa: 9 municipios (+10mil/hab) serão escolhidos 2 municípiosC de 9 tomados 2 a 2. 9!/2!7! = 36 logo o total de possibilidades de escolher os municipios será: 330 X 36 = 11880Resposta ERRADA pois 11880 é superior a 10mil
  • Muito boa! o candidato atento nem começaria a fazer nada!

    Imagine o tempo economizado!
  • Questão de Combinação.

    11 deles com menos de 10 mil habitantes

    temos que escolher 4

    C11,4

    11x10x9x8

    4x3x2x1

    = 330

    9 com mais de 10 mil habitantes

    temos que escolher 2

    C 9,2

    9X8

    2X1

    = 36

    Para o início das obras, a secretaria escolherá 4 dos municípios com menos de 10 mil habitantes E 2 dos municípios com mais de 10 mil habitantes

    Sabemos que o E multiplica, então fica 330 x 36 = 11.880

    Gabarito :ERRADO 11.880 é SUPERIOR A 10 MIL

  • C 11,4 = 330

    C 9,2 = 36

    330 * 36 = 11880

    ERRADO


ID
82429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item seguinte com relação a contagem.


Considere que uma empresa seja composta de 9 setores (departamentos e divisões) e que esses setores devam ser divididos em grupos ordenados de 3 elementos cada para a escolha das novas instalações; a ordem dos setores no grupo determina a prioridade na escolha das instalações. Desse modo, será possível formar mais de 400 grupos diferentes.

Alternativas
Comentários
  • Observe esta passagem: "a ordem dos setores no grupo determina..."Logo, como a ordem nos grupos distingue um grupo do outro, trata-se de um problema de ARRANJO.Os 9 setores devem ser divididos em 3 grupos, onde a ordem interna dos grupos os diferenciam:A(9,3) = 9!/(9-3)! = 9!/6! = 9*8*7 = 504Como 504 é maior que 400 ---> Resposta: CERTO!
  • Não entendi. Não poderia ser por princípio multiplicativo?Considerando que a ordem importa e será ordenado por três elementos.

    9x6x3=162

    Alguem pode ajudar-me?

    Deixa uma mensagem no meu perfil.


    Obrigado.
  • Prezado Wanderley, você pode usar o princípio multiplicativo sim. Qualquer questão de arranjo pode ser resolvida pelo princípio multiplicativo. O quê acontece é que as escolhas de número de possibilidades que você fez para cada etapa é que estão equivocadas. 

    Para escolher o primeiro elemento do grupo você tem 9 possibilidades

    Para escolher o segundo 8

    Para escolher o terceiro 7

    Logo:  9x8x7 = 504 possibilidades. 
    Um abraço!
  • Ele quer 3 grupos ordenados de 3... Ele não fla explicitamente mas é isso que se entende quando fala: "grupos de 3''...

    Logo é: 9x8x7   x    6x5x4     x     3x2x1 = 720 x 504

    Muito maior que 400!
  • O colega ai de cima viajou bonito. A resposta e' certa pelo motivo ja explicado pelos colegas que encontraram como valor 504
  • No meu ponto de vista, quando você faz A9,3 você está selecionando 3 elementos de um universo de 9 para formar 1 grupo de 3. O enunciado da questão pede pra dividir 9 setores em grupos ordenados de 3 elementos cada (isso significa fazer 3 grupos com 3 setores cada um, onde a ordem dos setores diferencia os grupos, ou seja, A B C é um grupo diferente de B C A). 

    Eu não sei ao certo qual seria a resposta da questão, mas não seria 504 no caso dele estar pedindo 3 grupos de 3. 

    Eu fiz por analogia com os problemas que a gente faz de combinação para dividir pessoas em grupos:

    grupo 1 = 9!/6!

    grupo 2 = 6!/3!

    grupo 3 = 3!/0!

    Multiplicando tudo dá 9!. Porém, temos que remover os arranjos repetidos pela permutação dos grupos... Quero dizer: (A, B, C) (D, E, F) = (D, E,F) (A,B,C). Então divide 9!/3! >>> 504.

    Fiz um exemplo numérico pra conferir o raciocínio: formando 2 grupos de 2 a partir de 4 pessoas, com a ordem interna dos grupos sendo considerada:

    Grupos formados: AB, BA, CD, DC, AD, DA, BC, CB, BD, DB, CA, AC = 12

    pelo mesmo método: 

    grupo 1 = 4!/2! 
    grupo 2= 2!/0! 

    Resultado: 4!... retirando as permutações: 4!/2! = 12
  • A VERDADEIRA resposta é 729:

    1º grupo: 3 setores -> 9 possibilidades

    2º grupo: 3 setores -> 9 possibilidades

    3º grupo: 3 setores -> 9 possibilidades

    LOGO, 9 x 9 x 9 = 729.

    Resposta "C", bem maior que 400!

    ;-) 


  • Pessoal, pelo que eu entendi ele disse que a ordem NO grupo determina quem escolhe primeiro. Ele não fala sobre a importância da ordem DOS grupos. Assim:
    Temos que achar as maneiras para cada grupo.
    C9,3*C6,3*C3,3 =5.040 maneiras diferentes de se formar os grupos. 


  • A(9,3) = 504
    resposta correta

  • Eduardo Pereira, com todo respeito. Você está equivocado na resposta. Trata-se de um Arranjo (A9,3). É só multiplicar 9 x 8 x 7 = 504.


ID
82432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

    A lógica proposicional trata de argumentações elaboradas por meio de proposições, isto é, de declarações que podem ser julgadas como verdadeiras (V) ou falsas (F), mas nunca como V e F simultaneamente. As proposições normalmente são simbolizadas por letras maiúsculas do alfabeto e alguns símbolos lógicos são usados para compor novas proposições. Uma conjunção, proposição simbolizada por A Λ B, é lida como "A e B" e julgada como V somente quando A e B forem V, e F, nos demais casos. Uma implicação, proposição simbolizada por A➜B, é lida como "se A, então B", e julgada como F somente quando A for V e B for F, e V nos demais casos.
       A lógica de primeira ordem também trata de argumentações elaboradas por meio de proposições da lógica proposicional, mas admite proposições que expressem quantificações do tipo "todo", "algum", "nenhum" etc. 

A partir dessas notações e definições, julgue o item que se segue.


Considerando que as proposições A, B, B➜C e [A Λ B]➜[C➜D] sejam V, então a proposição D será,obrigatoriamente, V.

Alternativas
Comentários
  • Considere o enunciado correto como:Considerando que as proposições A, B, B->C e[AvB]->[C->D] sejam V, então a proposição D será,obrigatoriamente, V.Montando o esquema todo:A(v)B(v)B(v) -> C(v)[A(v) v B(v)]->[C(v) -> D(v)]------------------------------D(v) = Conclusão verdadeira!
  • A                                (v)

    B                                (v)

    [A e B] -> [C -> D]    (v)

    resolvendo:

    [V e V] -> [V -> D]

    [V] -> [V -> D], se o primeiro termo da implicação é V e o segundo termo é V, o resultado será V.

    portanto, D deve ser V, vejamos:

    [V] -> [V -> V], substituindo D

    [V] -> [V], será V. Questão correta.

     

  • ...Uma conjunção, proposição simbolizada
    por AvB, é lida como "A e B"...  aqui no caso era pra ser A OU B

    O que está em negrito doi erro de digitação do site ou da prova!? Pq se foi da prova cabe recurso!
  • O erro de digitação muda totalmente o sentido da questão.

    Onde tem "B÷C ", na realidade, é B->C. Podem olhar a prova mesmo. Da forma como a questão está, entende-se que B ou C é V. Nesse caso, C poderia ser F. Se C poderia ser F, não necessariamente D precisaria ser V.

    Resumindo a conversa, a digitação muda a resposta da questão.

  • A = V
    B = V
    C = V

    A (V) e B (V) -> C (V) -> D

    V -> V --> D

    como a proposição é V no antecedente, terá obrigatóriamente ser V no consequente para se tornar correta.

    Assim, o valor de D obrigatoriamente será V
  • Essa questao ta bem maliciosa....

    na parte onde tem [A^B] -> [C->D]

    Se A ou B for Falso no primeiro colchete isso significa que sera Falso, pois para ser verdadeiro os 2 deve ser V.

    ou seja, supondo que o primeiro colchete é falso [A^B], continuando no [C->D], nao necessariamente D deve ser verdadeiro, pois F F no se entao é verdadeiro.

    [A^B] -> [C->D]
        -->     F      =  verdadeiro

    Mas a questao é clara em dizer que A, B, B ->C sao verdadeiras,

       e que  Imagem 004.jpg tambem é verdadeiro, logo:

                     V      -->   V          se D for verdadeiro = verdadeiro
                     V     -->    F          se D for falso          = falso
     

    questao correta!!
  • Eu resolvi de uma maneira bem prática e didática essa questão, só olhar a imagem abaixo

    https://scontent-gru2-1.xx.fbcdn.net/hphotos-xpf1/v/t34.0-12/12476332_1044910782215289_810645201_n.jpg?oh=4d193aca6984791f5d33244426b7eeb5&oe=56893C5D

  • William, seu url não dá certo!

  • Entendi não
    ):

  • nao concordo com a banca, ela faz essa afimaçao pegando todo o conjunto: Considerando que as proposições A, B, B➜C e [A Λ B]➜[C➜D] sejam V, então a proposição D será, logo: ela afrma que D E verdadeira e depois ela fala que D obrigatoriamente tem que V? 

    depois ela deixa entender que somente A,B,C sao verdadeira e pergunta que obrigatoriamente D  E V ? nao entendo pois ela esta fazendo uma pergunta ou seja uma duvida, logo D pode se V ou F

  • Simples, se D for falso haverá a possibilidade da proposição ser falsa e para a não ocorrência do fato o D deve ser verdadeiro ai não importará os outros valores, pois com D = V será ela sempre Verdade.


ID
82435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

    A lógica proposicional trata de argumentações elaboradas por meio de proposições, isto é, de declarações que podem ser julgadas como verdadeiras (V) ou falsas (F), mas nunca como V e F simultaneamente. As proposições normalmente são simbolizadas por letras maiúsculas do alfabeto e alguns símbolos lógicos são usados para compor novas proposições. Uma conjunção, proposição simbolizada por A Λ B, é lida como "A e B" e julgada como V somente quando A e B forem V, e F, nos demais casos. Uma implicação, proposição simbolizada por A➜B, é lida como "se A, então B", e julgada como F somente quando A for V e B for F, e V nos demais casos.
       A lógica de primeira ordem também trata de argumentações elaboradas por meio de proposições da lógica proposicional, mas admite proposições que expressem quantificações do tipo "todo", "algum", "nenhum" etc. 

A partir dessas notações e definições, julgue o item que se segue.


Caso a proposição "Se a EMBASA promover ações de educação ambiental, então a população colaborará para a redução da poluição das águas" seja V, a proposição "Se a EMBASA não promover ações de educação ambiental, então a população não colaborará para a redução da poluição das águas" também será V.

Alternativas
Comentários
  • A negação de uma condicional não é outra proposição condicional, mas sim uma conjunção (pode aparecer o conector "e" ou "mas". Nesse caso, a resposta correta poderia ficar da seguinte forma:"A embasa promove ações de educação ambiental, mas a população não colabora com a redução da poluição das águas".
  • *********ESTRUTURAS LÓGICAS EQUIVALENTES*********A->B é lógicamente equivalente a ~B->~ADica de memorização: Seta virando seta, nega e inverte as duas*************************************************A->B também é lógicamente equivalente a ~AvBDica de memorização: Seta virando OU, nega a primeira e mantém a segunda*************************************************Na questão acima, o equivalente seria dizer: "Se a população não colaborará para a redução da poluição, a EMBASA não irá promover ações de educação ambiental"
  • Para quem tem dificuldade com as contadas vou expor uma maneira mais simples

    Se a EMBASA não promover ações de educação ambiental, então a população não colaborará para a redução da poluição das águas" também será V.

    Vá pela lógica a Embasa não precisar colaborar, com a população para que ela tenha que diminuir a poluição das águas.
    Ou você cidadão só faz o que te manda fazer?

    Logo é falsa.
     

  • REGRA DO INVERTE TROCA:  A ------>B .: ~B ------> ~A .:  ~A v B

    "Se a população não colaborará para a redução da poluição, a EMBASA não irá promover ações de educação ambiental" 

    RESPOSTA : ERRADO

  • A -> b

    ~b -> ~a
  • "Se a EMBASA promover ações de educação ambiental, então a população colaborará para a redução da poluição das águas" 
    equivale a dizer: se p então q, ou seja, p-->q.

    As proposições equivalentes a p-->q são: ~p ou q ; ~q-->~p

    Assim só seria verdadeiro caso a expressão fosse:
    A população não colabora para a redução da poluição das águas ou a EMBASA promove ações de educação ambiental, ou também:
    Se a população não colabora para a redução da poluição das águas, então a EMBASA  não promove ações de educação ambiental.

    Qualquer outra proposição diferente seria falsa.

    Portanto gabarito: ERRADO
  • Ter isso em mente facilita bastante: p -> q = ~ q -> ~p = ~p v q (equivalencias)
     
    Seguindo a ordem da questão foi utilizado primeiro : p -> q
    Para a segunda afirmação ser verdadeira  teria que vir invertido, tal como: ~q -> ~p , ex:   a população não colaborará para a redução da poluição das águas, Se a EMBASA não promover ações de educação ambiental.O que não ocorreu.

  • Galera, é só fazer a tabela verdade

    Vamos considerar

    A: EMBASA promover ações de educação ambiental
    B: a população colaborará para a redução da poluição das águas


    Fazendo toscamenta a tabela verdade

    A -> B          ~A -> ~B

    V+V=V           F+F=V
    V+F=F           F+V=V
    F+V=V           V+F=F

    F+F=V           V+V=V

    Se você prestar atenção, vai perceber que tem casos em que se uma é verdadeira, a outra é falsa.
    Como ele diz que "também será V", a questão está falsa.
  • Para lembrar.

    Equivalência lógica, 
    existem dois casos:

    CASO1:

    P --> Q = ˜P --> ˜P (Inverte e nega)


    Ex:
    A: Se corro então canso
    A: Se não canso então não corro

    Obs: O que é causa, passa a ser efeito e efeito passa a ser causa

    CASO2:

    P --> Q = ˜P V Q 

    A: Se corro então canso
    A: Não corro ou canso
  • MOLEZA, GALERA!!!


    A 1ª proposição é verdadeira independente do valor do antecedente. Basta que o consequente seja verdadeiro.

    A 2ª proposição, por ter o consequente falso, depende do antecedente. Como não se sabe o valor do antecedente, não é possível afirmar a respeito do valor lógico dessa proposição.


    *Gabarito: ERRADO.


    Abçs.

  • Utilizando a Tabela Verdade, perceberemos que haverá um mínimo suficiente para que torne falso a alegação.

  • Eu marquei certo e errei, mas vou colocar meu raciocínio aqui para ver se vocês concordam!!

     

    - A questão não perguntou se as proposições são equivalentes, e sim se a segunda proposição era V apenas;

     

    Tendo isto em vista muda-se a cara da questão. proposições envolvendo o  conectivo "se, então" somente serão falsas nas situações onde a primeira proposição for V e a segunda F, certo?

     

    Baseado nisso, fiz a suposição de que, na primeira proposição ambas eram V, o que ficaria uma situação VV, sendo a proposição composta V. Dessa forma, como no segundo caso ambas foram negadas, ficaria uma situação FF, o que caracterizaria a segunda proposição composta como V também, por isso marque a questão como Correta.

     

    Pensando cá com meus botões, percebi que o erro foi atribuir VV na primeira proposição, sendo que o enunciado não afirmou isso. Há a situação em que a primeira proposição poderia ser FV, o que ainda caracterizaria, segundo a regra do conectivo "se, então", a proposição composta como V. Como a segunda nega as duas, ficaria VF, ou seja, não se pode afirmar que ela será V também, pois há este único caso possível que torna a acertiva Errada.

     

  • p = Embasa promove ações.

    q = população colabora.

    temos que:

    ( p -> q ) diferente de (~p -> ~q)

    o correto seria: 

    ( p -> q ) = (~q -> ~p) ou (~p v q)

    logo a escrita correta seria: 

    q: população não colabora então p: Embasa não promove ações.

  • NÃO DÁ PAR AFIRMAR...

  • nega a primeira e mantém a 2a. NE U MA.

    EQUIVALÊNCIA.

  • GABARITO ERRADO

    P: a EMBASA promover ações de educação ambiental. (F)

    Q: a população colaborará para a redução da poluição das águas. (V)

    F --> V = V

    ~P: a EMBASA não promover ações de educação ambiental. (V)

    ~Q: a população não colaborará para a redução da poluição das águas. (F)

    V --> F = F

    Logo, não necessariamente a segunda proposição composta terá valor verdadeiro também.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • NÃO DÁ PAR AFIRMAR...

    Na condicional:

    VV= V

    FF= V

    FV= V

    VF= F

    • P1: EMBASA PROMOVE (V) ➜ POPUÇAÕ COLABORA REDUÇÃO POLUIÇÃO (V) = V
    • P2: EMBASA NÃO PROMOVE (F)➜ POPUÇAÕ NÃO COLABORA REDUÇÃO POLUIÇÃO (F) = V

    • P3: EMBASA PROMOVE (F) ➜ POPUÇAÕ COLABORA REDUÇÃO POLUIÇÃO (V) = V
    • P4: EMBASA NÃO PROMOVE (V)➜ POPUÇAÕ NÃO COLABORA REDUÇÃO POLUIÇÃO (F) = F

    Projeto_1902

  • nao da pra afirmar pois a primeira só nao pode ser V +F = QUE DARIA FALSO .

    mas existem enes possibilidades

    se for por exemplo a p1

    f v = V

    ai vc nega as duas ...

    ficaria v + f = que daria falso no final...

    entao errado.


ID
82438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

    A lógica proposicional trata de argumentações elaboradas por meio de proposições, isto é, de declarações que podem ser julgadas como verdadeiras (V) ou falsas (F), mas nunca como V e F simultaneamente. As proposições normalmente são simbolizadas por letras maiúsculas do alfabeto e alguns símbolos lógicos são usados para compor novas proposições. Uma conjunção, proposição simbolizada por A Λ B, é lida como "A e B" e julgada como V somente quando A e B forem V, e F, nos demais casos. Uma implicação, proposição simbolizada por A➜B, é lida como "se A, então B", e julgada como F somente quando A for V e B for F, e V nos demais casos.
       A lógica de primeira ordem também trata de argumentações elaboradas por meio de proposições da lógica proposicional, mas admite proposições que expressem quantificações do tipo "todo", "algum", "nenhum" etc. 

A partir dessas notações e definições, julgue o item que se segue.


Considerando que as proposições "As pessoas que, no banho, fecham a torneira ao se ensaboar são ambientalmente educadas" e "Existem crianças ambientalmente educadas" sejam V, então a proposição "Existem crianças que, no banho, fecham a torneira ao se ensaboar" também será V.

Alternativas
Comentários
  • não, necessariamente as pessoas que, no banho, fecham a torneira ao se ensaboar são ambientalmente educadas"

    Portando E

  • Errado.

    O grupo dos que fecham a torneira ao se ensaboar está dentro do grupo dos ambientalmente educados. Há crianças ambientalmente educadas, mas não necessariamente elas fazem parte do grupo dos que fecham a torneira.

  • Completando o comentario acima: PODEM existir crianças que, no banho, fecham a torneira ao se ensaboar. Mas como não é possível afirmar piamente isso, a proposição não pode ser considerada verdadeira!!
  • Excelente comentário dos colegas! O segredo desse tipo de questão é justamente resolver com autilização do "conjunto"...
  • O negócio desse tipo de questão é negar a proposição??

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     


    São 3 proposições:
    P1: As pessoas que, no banho, fecham a torneira ao se ensaboar são ambientalmente educadas;
    P2: Existem crianças ambientalmente educadas;
    P3: Existem crianças que, no banho, fecham a torneira ao se ensaboar.

    P1: A → B(V)     P2: C(V)     P3: D(?)

    Comentário:
       1) P1 e P2 são verdadeiras por conta da afirmação da banca.

       2) Não há nenhuma correlação entre P3 e as proposições anteriores. Logo, não se pode afirmar que P3 seja verdadeira ou falsa.

     


    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Eu pensei que

    As pessoas que, no banho, fecham a torneira ao se ensaboar são ambientalmente educadas

    crianças estariam no grupo pessoas, mas parece que a banca fez diferença do grupo pessoas e crianças.


ID
82441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação aos sistemas operacionais Windows e Linux, julgue o item a seguir.


No Windows, o conceito de arquivo é representado por meio de um atalho exibido na área de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Um arquivo é um agrupamento de registros que seguem uma regra estrutural, e que contém informações (dados) sobre uma área específica, registrados no disco rígido de um computador.
  • NA ÁREA DE TRABALHO ENCONTRAMOS OS SEGUINTES ITENS:.ÍCONES. BARRA DE TAREFAS- BOTÃO INICIAR- ATALHOS
  • alguem sabe explicar melhor?

  • Ícones

    Gab. E

  • Conceito de arquivo a questão pedi o que é arquivo: arquivo é representado por informações contida dentro dele é não atalho.


ID
82444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação aos sistemas operacionais Windows e Linux, julgue o item a seguir.


No sistema operacional Windows, o ícone Meu computador permite exibir o conteúdo de uma unidade de armazenamento em uma única janela.

Alternativas
Comentários
  • O ícone MEU COMPUTADOR MOSTRA: o conteúdo do disquete, disco rígido, unidade de CD e unidades de rede. Também permite procurar e abrir arquivos e pastas, bem como obter acesso a opções no Painel de Controle para modificar as configurações do seu computador.
  •  o gabarito é ERRADO

    Cespe: motivo de alteração de gabarito de Certo para ERRADO

    No sistema operacional Windows XP, o ícone Meu computador exibe todas as unidades de disco em uma mesma página, mas o conteúdo de uma única unidade de armazenamento é apresentado em uma única janela separada a partir da escolha da unidade desejada, fato que contraria o afirmado no item. 

    Essa Cespe...

  • Olá Daiane!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca.

    Bons estudos!

  • Vai entender, ao meu ver, o Gab seria C.

    Uma vez clicando no icone meu computador, com certeza exibe o conteúdo de uma unidade de armazenamento em uma única janela, ou seja, não só uma mas várias unidades... :/

  • ESSE É O TIP DE QUESTÃO QUE ATÉ O EXAMINADOR FICA NA DÚVIDA, IMAGINE O CONCURSEIRO.

  • Tá "Serto" Cespe!!

  • Tipo de questão fundamental para avaliar se o candidato está apto a ser analista de saneamento. Parabéns Cespe.

  • "meu Computador" mostra o Explorer e, por meio deste, podemos navegar pelas unidades de armazenamento,

  • Permite exibir o conteúdo de uma unidade de armazenamento em uma única janela?

    Permite,logo,Certa!

  • Tha SERTU SESPI

  • Quando você clica em Meu Computador, abrirá as Opções de Unidades de Disco/Armazenamento e não o Conteúdo de uma Unidade de Armazenamento. Para abrir o Conteúdo terá, antes, de escolher a unidade que desejas ver o Conteúdo.

  • No sistema operacional Windows, o ícone Meu computador permite exibir o conteúdo de uma unidade de armazenamento em uma única janela.

    Janela 1= unidade D

    janela 2 unidade C

    entendi dessa forma

  • ainda não entendi por que tá errada kkkkkk socorro

  • Eu também não entendi.Pois quando clicamos no meu computador abre somente uma janela com as unidades de armazenamentos...

  • No sistema operacional Windows, o ícone Meu computador permite exibir o conteúdo de uma unidade de armazenamento em uma única janela.

    Ele não exibi o conteúdo de uma unidade. Ele exibi as unidades.


ID
82447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação aos sistemas operacionais Windows e Linux, julgue o item a seguir.


O Windows Explorer permite a visualização do conteúdo de uma pasta por meio de quatro modos de exibição: ícones grandes, ícones pequenos, listas e detalhes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.O Windows Explorer permite a visualização dos contéudos por meio de CINCO modos de exibição, qual sejam:- miniaturas;- detalhes; - lista;- lado a lado; e- ícones.
  • Caí direitinho... essa Cespe... :)
  • O programa Windows explorer ou Explorando é o gerenciador de arquivos e pastas do sistema Windows.Ou seja, é utilizado para a cópia, exclusão, organização, movimentação e todas as atividades de gerenciamento de arquivos, podendo também ser utilizado para a instalação de programas.Para abrir esse programa deve-se clicar no botão "Iniciar", em seguida, em "Programas" e em Windows Explorer. Ou clicar no ícone "Meu computador"No menu Exibir pode-se escolher como se deseja ver o conteúdo do Explorer.Para se visualizar as barras de ferramentas e de status elas devem estar marcadas. No menu Exibir, os arquivos podem ser exibidos de diversas maneiras: Ícones grandes - aparecem desenhos relativamente grandes e os nomes de cada pasta e/ou arquivo existente, Ícones pequenos - surgem desenhos relativamente pequenos e, também, os nomes de cada pasta e/ou arquivo existente, Lista - aparece uma lista apenas com o nome dos arquivos, Detalhes - lista o nome, tamanho, tipo e última data em que o arquivo foi modificado. Portanto, a opção detalhes é a que mostra mais informações sobre os arquivos.Continuando no menu exibir, clicando-se no item Organizar ícones pode-se ordenar os arquivos de diferentes maneiras:Clicar em Ordenação obtidaNome em ordem alfabéticaTipo pela extensão do arquivoTamanho pelo tamanhoModificado pela última data em que o arquivo foi modificadoSe a opção Detalhes estiver em uso pode-se ordenar os arquivos, usando outro procedimento: Clicar diretamente sobre as palavras Nome, Tamanho, Modificado ou Tipo, na parte superior do lado direito.CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM OS MODOS DE EXIBIÇÃO DO WORD, QUE SÃO:- NORMAL;- LAYOUT DA WEB;- LAYOUT DE IMPRESSÃO;- LAYOUT DE LEITURA;- ESTRUTURA DE TÓPICOS.
  • Essa questão me causou dúvidas, procurei a respeito na Internet, e um professor de um site comentou sobre ela:26 O Windows Explorer permite a visualização do conteúdo de uma pasta por meio de quatro modos de exibição: ícones grandes, ícones pequenos, listas e detalhes.- FALSO: os modos de exibição do Windows Explorer são: Lista, Detalhes, Ícones, Lado a Lado e Miniaturas (e Película, se estivermos numa página de vídeos ou fotos).Mas, por favor, verifiquem se o edital falava WINDOWS ou especificamente WINDOWS XP... Se falava em XP, a questão 26 é FALSA mesmo! Mas se versava (o edital) sobre WINDOWS, é bom verificar quem tem um Windows anterior (98 ou 95) - sei que é difícil.. pois, pelo que lembro, estes quatro itens eram usados no Windows 98... (faz muito tempo que não o utilizo.. não me lembro realmente se é verdade).Em sendo as duas verdadeiras: a) O Edital mencionar "Windows" sem especificar "XP" e b) sendo realmente no Windows 98 esses quatro modos de exibição conforme descrito, a questão é VERDADEIRA! Cabe aí tentarem algo! (acho difícil)Se quiser ler mais sobre as questões de informática comentadas dessa prova, entra nesse link;http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=3116
  •  Questão correta! Ainda há um modo de exibição a ser citado: miniaturas.

  • - MINIATURAS

    - LADO A LADO

    - ÍCONES

    - LISTA

    - DETALHES

  • Apenas acrescentado, nas pastas SOMENTE com arquivos de imagem aparece a sexta opção que é o modo de exibição em PELICULA.

     

  • Questão sexy.

  • Complemetando:



  • Questão Correta! Existem,sim, 4 tipos de visualização e não SOMENTE 4 tipos. Uma questão desse tipo dá raiva! Mas fazer o quê? Estudar  também a matéria CESP? Pior que é!
  • Oras, se permite 5, permite 4 também!!!Questão de 2010. Atualmente o cespe trabalha com essa possibilidade que falei. Entretanto, se a questão utiliza-se o SOMENTE esses quatro, daí sim estaria Errado. Enfim, discordo totalmente desse gabarito de 2010.


    Abraço!!!

  • Pessoal, o correto não seria  8 modos: extragrandes, grandes,médios,pequenos,listas,detalhes,lado a lado e conteúdo?


  • Independente da versão Windows, a questão está Errada. 

    No Windows XP era: Icones Grandes, Icones Pequenos, Lado a Lado, Detalhes e MINIATURAS. 

    No Windows 7 é: Icones Extra Grandes, Icones Grandes, Icones Médios, Icones Pequenos, Lado a Lado, Detalhes e Conteúdo.

    No Windows 8 é: Icones Extra Grandes, Icones Grandes, Icones Médios, Icones Pequenos, LISTA (antigo Lado a Lado), Detalhes, BLOCOS e Conteúdo.

  • Obrigada Fernando por explicar.

    Conseguir sanar a dúvida.

  • Acredito ser passível de anulação

  • Desatualizada. Atualmente, no Windows 8.1, existem 8 modos de visualização, quais sejam, ÍCONES EXTRA GRANDES, ÍCONES GRANDES, ÍCONES MÉDIOS, ÍCONES PEQUENOS, LISTA, DETALHES, BLOCOS E CONTEÚDO.
    Em 2010 a questão estava correta, hoje não!!!!

  • PHILLIPE DF, Acho que ainda estava faltando uma opção chamada, Lado a lado.

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

     

    Independente da versão Windows, a questão está Errada. 

     

    No Windows XP era: Icones Grandes, Icones Pequenos, Lado a Lado, Detalhes e MINIATURAS. 

    No Windows 7 é: Icones Extra Grandes, Icones Grandes, Icones Médios, Icones Pequenos, Lado a Lado, Detalhes e Conteúdo.

    No Windows 8 é: Icones Extra Grandes, Icones Grandes, Icones Médios, Icones Pequenos, LISTA (antigo Lado a Lado), Detalhes, BLOCOS e Conteúdo.

  • em algum momento a cespe falou que só há esses modos de exibição?

    ...

  • Pedro Almeida, falou sim. No momento em que ele diz "por meio de quatro modos de exibicao" ele está limitando a quantidade e deixando claro quais são.

  • Comentário do professor do QC:

    Independente da versão Windows, a questão está Errada. 

    No Windows XP era: Icones Grandes, Icones Pequenos, Lado a Lado, Detalhes e MINIATURAS. 

    No Windows 7 é: Icones Extra Grandes, Icones Grandes, Icones Médios, Icones Pequenos, Lado a Lado, Detalhes e Conteúdo.

    No Windows 8 é: Icones Extra Grandes, Icones Grandes, Icones Médios, Icones Pequenos, LISTA (antigo Lado a Lado), Detalhes, BLOCOS e Conteúdo.

    ERRADA

  • Windows10: ícones extre grandes, ícones grandes, ícones médios, ícones pequenos, Lista e Detalhes, Blocos e Conteúdo.

  • O incompleto pra CESPE não era correto?

  • Windows 10: ícones extra grandes, ícones pequenos, ícones médios, ícones grandes, blocos, lista, conteúdo e detalhe.

  • NO WINDOWS 10

    ERRADA

    MODOS DE EXIBIÇÃO DO EXPLORADOR DE ARQUIVOS WIN10:

    "BLOCO CO.LI.DE com 4 ÍCONES"

    BLOCOS

    CONTEÚDO

    LISTA

    DETALHES

    ÍCONES PEQUENOS

    ÍCONES MÉDIOS

    ÍCONES GRANDES

    ÍCONES EXTRA GRANDES

  • Essa foi a prova de informatica mais mal elaborada que eu já vi em toda minha vida.


ID
82450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o próximo item, referentes aos aplicativos Microsoft Office e BrOffice.org.


No aplicativo Writer do pacote BrOffice.org, a partir do menu Arquivo, é possível acessar a opção Recarregar, que substitui o documento atual pela última versão salva.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.É no menu ARQUIVO em que há a opção RECARREGAR no Writer.
  • Se você quiser que as alterações que você fez recentemente sejam descartadas e que o documento apresentado volte a ser como estava na última vez em que foi salvo, use o comando RECARREGAR (trazer de volta à memória principal a última versão salva), desconsiderando tudo o que foi feito depois do salvamento.
  • arquivo -> recarregar:

    Substitui o documento atual pela última versão salva. Todos as alterações efetuadas após o último salvamento serão perdidas.
    (Fonte: menu ajuda do BRoffice)


  • Sensacional!


    Eu desconhecia essa função.... que está presente no Writer, Calc, Impress, Math e Draw (não está no BASE)


    Bons estudos!

  • Gabarito: CORRETO

    ATENÇÃO!!!
    ​Esta opção está disponível exclusivamente nos aplicativos do LibreOffice, e não há no Microsoft Office.

  • Gabarito: certo

    Fonte: meu Writer - Ajuda.

    --

    Substitui o documento atual pela última versão salva.

    Todas as alterações efetuadas após o último salvamento serão perdidas.

    Para acessar este comando...

    Escolha Arquivo - Recarregar

  • à época em que foi aplicada, estava correta. No entanto, atualmente, encontra-se incorreta. 


ID
82453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o próximo item, referentes aos aplicativos Microsoft Office e BrOffice.org.


No aplicativo Excel do pacote Microsoft Office, ao ser inserida na célula D20, a sequência (A1 + B1) * C1, é permitido atribuir a essa célula o resultado da soma dos conteúdos das células A1 e B1, multiplicado pelo conteúdo da célula C1.

Alternativas
Comentários
  • uai, se A1 e B1 valer 5 e C1 valer 2. Não posso colacar na celula D20 (=10*2)Não entendi...
  • Apenas para complementar, a função está errada por que não aparece o sinal de = antes do parenteses.
  • Está faltando o "=" (sinal de igualdade)no inicio da expressão, tanto o Excel quanto o CALC só entendem fórmulas se elas iniciarem com o sinal de "=" ou "+" ou "-" (no EXCEL também vale o "@")
  • Toda fórmula ou função no excel começa com o sinal de = 'Igualdade'.

    Ex.:

    =SOMA(A1:B3)

    = A1 + A3

    =MÉDIA(A1:A3)

    =(A1+B3)/C1

  • ERRADO
    O correto seria =(A1+B1)*C1
  • Além de faltar o sinal de = 

    faltou informar que foi a tecla ENTER precisa ser pressionada
  • O problema está justamente na forma como a questão está escrita.

    Observem que a questão pergunta se "é permitido atribuir a soma e a multiplicação" e não se o resultado será a soma e a multiplicação.

    Ora, se é permitido? Sim, é permitido!

    Resposta: CERTO.

    Gabarito: Incorreto. 
  • Bom ja que ta todo mundo repetindo o que ja foi dito desde o primeiro comentario tambem vou registrar a minha participacao!!! Afinal de cotnas eu tbm quero mostrar que essa questao eu sei!!!!! kakakakaka
    O problema e' que faltou o sinal de igual! toda a firmula no excel precisa inicar-se com sinal de =.
    Po galera na boa.... vamos usar de bom senso... se ja tem um comentario que matou a questao pra que ficar repetindo a mesma coisa centimil e quinze vezes? So para poluir o site? Que viagem... parecem papagaio de pirata.... kakakaka
  • Felipe, você se equivocou. A operação que irá ser realizada primeiro é que está entre os parênteses, e depois será a multiplicação.

  • ERRADAÇO

    O CERTO SERIA:
    =(A1+B1)*C1
  • Essa da Cespe foi muito idiota. Assim você perde a credibilidade minha filha, se é que vc tem.
  • Alguns usuários do Q.C. parecem...
  • faltou o sinal de igual. Então era exibido a formula ma célula e nao o resultado pois faltou o nial de igual antes da formula.

  • Esta faltando o sinal de = , galerinha .

  • Não é só pelo sinal de "=". Temos que atentar para os espaços que estão entre cada célula.

    Ao inserirmos fórmulas no Excel, não é necessário o uso da barra de espaços entre uma célula e outra.

  • Além de ser necessário o sinal de =, há um detalhe também que a fórmula contém "espaço" entre os dígitos.

    A1+B1

    A1 + B1

    Eu errei a questão, mas percebi esse detalhe do espaço.

  • ESSA AÍ PRA EU ACERTAR VAI DEPENDER DO MEU HUMOR NO DIA.

  • CADÊ O =? KK

    PMAL 2021


ID
82456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de conceitos de Internet e intranet, julgue o item seguinte.


Para especificar como o servidor deve enviar informações de páginas web para o cliente, a Internet utiliza o protocolo de comunicação HTTP (hypertext transfer protocol), enquanto a intranet utiliza o HTTPS (hypertext transfer protocol secure).

Alternativas
Comentários
  • Tanto HTTP quanto HTTPS podem ser usados na Internet (Sites públicos) quando na Intranet (um site criado para dentro de uma empresa). HTTPS é apenas a fusão do HTTP (para páginas) com o SSL (para criptografia - proteção do conteúdo das páginas).
  • Errado. Tanto a intranet como a Internet utilizam o mesmo protocolo de comunicação, o TCP/IP. A Intranet poderá operar com UDP, que é a transmissão de pacotes sem verificação do conteúdo transmitido, mais rápido que o TCP, aproveitando a grande velocidade disponível dentro das conexões da empresa.
  • HTTPS (S) É APENAS PARA IDENTIFICAR UM PROTOCOLO DE SEGURANÇA, OU SEJA QUANDO VOCÊ ACESSAR UM SITE ,EX:  BANCO DO BRASIL NO QUAL DEVERÁ INFORMAR UMA SENHA SEMPRE HAVERÁ UM PROTOCOLO HTTPS, ESSE PROTOCOLO E SEMPRE IDENTIFICADO POR UM CADEADO AO LADO DO SITE DIGITADO.
  • O HTTP e a variação HTTPS são protocolos disponiveis na internet e intranet pois a diferença dentre estas esta na limitação do acesso pois apenas a internet tem conexão irrestrita aos usuários da rede mundial.
    O HTTP utiliza a porta 80 e é responsável por realizar transferências de páginas da web para nossos programas navegadores.
    O HTTPS tem a mesma função porém, associado à tecnologia SSL permite uma conexão segura evitando que as informações intercambiadas entre cliente e servidor sejam interpretadas por terceiros e utiliza-se da porta 443.
  • A especificação de como as informaçoes serão enviadas a máquina do cliente ocorre na pilha TCP/IP e não http e https.
  • O que a Intranet tem como diferença, seria o VPN, correto?

  • Errado. Tanto a intranet como a Internet utilizam o mesmo protocolo de comunicação, o TCP/IP. A Intranet poderá operar com UDP, que é a transmissão de pacotes sem verificação do conteúdo transmitido, mais rápido que o TCP, aproveitando a grande velocidade disponível dentro das conexões da empresa.

  • A internet e a intranet utilizam os mesmos protocolos.

  • Errado! Usam os mesmos protocolos.

    HTTP: transferência de hipertexto;

    HTTPS: Criptografia;Usa para assegurar identidade


ID
82459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de conceitos de Internet e intranet, julgue o item seguinte.


O Internet Explorer permite que os endereços dos sítios visitados nos últimos dias, a partir de um mesmo computador, possam ser automaticamente armazenados e buscados em uma lista Favoritos.

Alternativas
Comentários
  • A questão se refere à opção HISTÓRICO, que pode ser acessada no IE por meio do atalho Ctrl+H.
  • O nome deste recurso é HISTÓRICO e não FAVORITOS! A inserção dos sites nos FAVORITOS não é automática... é deliberada! O usuário TEM que querer inserir nos Favoritos.
  • O correto é HISTÓRICO.

  • O Internet Explorer permite que os endereços dos sítios visitados nos últimos dias, a partir de um mesmo computador, possam ser automaticamente armazenados e buscados no Histórico de Navegação.

  • O ARMAZENAMENTO NESTE CASO NÃO É AUTOMÁTICO.


ID
82465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da outorga de direitos de uso de recursos hídricos, julgue o item seguinte.


Independe de outorga pelo poder público o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural ou urbano.

Alternativas
Comentários
  • Errado- apenas no meio rural

    L9433

    Art 12

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;



  • MEIO RURAL!!!!! 

  • LEI. 9.433/97 PNRH

     

     

     

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

     

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

     

     

     

    DEUS TE AMA!

  • O professor Rodrigo Mesquita do qconcursos repetiu isso tantas vezes que nunca mais irei esquecer haha

  • Urbano , não apenas rural

  • Independe de outorga pelo poder público o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural , APENAS!

    ERRADO !!! ou urbano.

  • Conforme o art. 12, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.433/97, “independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural”. Desta forma, o item está ERRADO.

    Resposta: ERRADO

  • Errado

    Lei 9433/97 (art. 12)

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

  • § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;


ID
82468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

A respeito da outorga de direitos de uso de recursos hídricos, julgue o item seguinte.


A utilização de recursos hídricos da União na prestação de serviços de esgotamento sanitário por empresa pública criada por determinado estado para esse fim não estará sujeita a outorga de direito de uso.

Alternativas
Comentários
  • A utilização de recursos hídricos da União dependerá de outorga. Ressalte-se que esta poderá ser delegada aos Estados.


    Art. 12 da lei 9.433/97. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.


    Art. 14 da lei 9.433/97. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.




  • Errado

    Lei 9433/97

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.


ID
82471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo aos aspectos técnicos na prestação dos serviços públicos de saneamento básico. 

A legislação aplicável permite que a instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água seja alimentada também por outras fontes.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.
    CAPÍTULO VII - DOS ASPECTOS TÉCNICOS
    Art. 45. Ressalvadas as disposições em contrário das normas do titular, da entidade de regulação e de meio ambiente, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.
    (...)
    § 2o A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.



ID
82474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O princípio do poluidor-pagador tem origem em recomendação editada em 1972, pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, sobre os princípios diretores relativos aos aspectos econômicos das políticas ambientais. Mais tarde, começou-se a falar também no princípio do usuário-pagador. Ao tempo em que o primeiro princípio determina que os custos relativos a prevenção e combate à poluição, e à reparação dos danos ambientais devem ser suportados por aquele que polui, o segundo traduz a ideia de que a apropriação de um bem coletivo (água, por exemplo) por uma pessoa ou comunidade dá à coletividade o direito a uma contraprestação financeira. Acerca desse tema, especialmente quanto à forma de cobrança pelo uso da água no Brasil, julgue o item subsequente.


Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos, devem ser observados, nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxicidade do afluente.

Alternativas
Comentários
  • R(C)

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DEJANEIRODE 1997.

    Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:
    I - nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação;
    II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente


ID
82477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O princípio do poluidor-pagador tem origem em recomendação editada em 1972, pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, sobre os princípios diretores relativos aos aspectos econômicos das políticas ambientais. Mais tarde, começou-se a falar também no princípio do usuário-pagador. Ao tempo em que o primeiro princípio determina que os custos relativos a prevenção e combate à poluição, e à reparação dos danos ambientais devem ser suportados por aquele que polui, o segundo traduz a ideia de que a apropriação de um bem coletivo (água, por exemplo) por uma pessoa ou comunidade dá à coletividade o direito a uma contraprestação financeira. Acerca desse tema, especialmente quanto à forma de cobrança pelo uso da água no Brasil, julgue o item subsequente.


Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados também no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).

Alternativas
Comentários
  • A afirmação está quase por completa correta, somente errada no final da frase em que faz referência ao Sistema Nacional de Meio Ambiente, quando deveria ser Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Pegadinha!!!
  • LEI Nº 9.433, DE 8 DEJANEIRODE 1997.

    Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica
    em que foram gerados e serão utilizados
    :
    I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;
    II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
    § 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.
    § 2º Os valores previstos nocaputdeste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo
    considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.


ID
82480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Sistema Estadual de Saneamento Básico do Estado da Bahia, julgue o item seguinte.

O Sistema Estadual de Saneamento Básico do Estado da Bahia é constituído pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (órgão superior), pelo Conselho Estadual das Cidades (órgão coordenador) e pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual responsáveis pela execução das ações relativas à Política Estadual de Saneamento Básico (órgãos executores).

Alternativas
Comentários
  • Errada.

     

    Órgão Superior: Conselho Estadual das Cidades

    Órgão Coordenador: Secretaria de Desenvolvimento Urbano

    Órgãos Executores: órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual

  • Lei nº 11.172 de 01 de dezembro de 2008 - Princípios e diretrizes da Política Estadual de Saneamento Básico: do direito à salubridade ambiental, das diretrizes e princípios da política Estadual de Saneamento Básico, do sistema estadual de saneamento básico, do planejamento, da gestão associada

  • Cuidado com a "pegadinha" pois a citação aparenta estar correta, mas a competência de cada órgão é escrita com ordem invertida e pode confundir o candidato. (R. Errado)

ID
82483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca dos convênios de cooperação, julgue o item a seguir.

Os municípios baianos podem celebrar convênios de cooperação com o estado da Bahia, visando à gestão associada de serviços públicos de saneamento básico. Esse convênio poderá autorizar que, para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, o município celebre contrato de programa diretamente com a EMBASA sem licitação.

Alternativas
Comentários
  • Convênio é sempre sem licitação.
  • § 1º - O convênio de cooperação a que se refere o caput deste
    artigo:
    II - disporá sobre a regulação e fiscalização dos serviços públicos
    de saneamento básico objeto da gestão associada;
    III - preverá, no caso de constituição de consórcio público entre
    o Estado e o Município convenente, a inclusão das finalidades
    do convênio de cooperação, estabelecendo que o ato constitutivo
    do consórcio suceder-lhe-á automaticamente para todos os efeitos
    legais;
    IV - poderá autorizar que, para a prestação de serviços públicos
    de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, o Município
    celebre Contrato de Programa diretamente com a Empresa
    Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, dispensada a licitação,
    nos termos do art. 24, inciso XXVI, da Lei Federal nº 8.666,
    de 21 de junho de 1993;


ID
82486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Moradores estão ligando seus imóveis à rede de esgotos

O serviço de esgotamento sanitário de Rio de Contas - BA
entrou em operação em agosto de 2009. Ainda em fase de testes, o
sistema está coletando e tratando os esgotos de 150 imóveis que já
estão ligados à rede implantada pela EMBASA. Os 780 imóveis
que ainda não têm ligação de esgoto estão recebendo visita de
assistentes e agentes sociais para que seus moradores preencham e
assinem declaração autorizando a empresa a fazer a ligação ou se
comprometendo a ligar seu imóvel por conta própria à rede.

Internet: .

Com base na situação tratada na notícia acima, julgue o item
seguinte.

Caso os moradores não promovam a ligação dos respectivos imóveis à rede coletora no prazo assinalado pelos agentes, poderão sofrer penalidades. A interrupção do suprimento de água é uma das penalidades às quais estão sujeitos os moradores e é efetuada, quando necessário, pela EMBASA em articulação com o Centro de Recursos Ambientais.

Alternativas
Comentários
    1. Auto-Executoriedade ou Executoriedade (Celso Antonio Bandeira de Mello):

    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.

     

    Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho. Ex: O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.


ID
82489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos encargos da concessionária de serviço público, julgue o seguinte item. 

O edital e o contrato de concessão de serviço público podem prever como obrigações da concessionária a promoção de desapropriações e a constituição de servidões autorizadas pelo poder concedente. Nesse caso, cabe à concessionária o pagamento da indenização ao proprietário do bem afetado pela intervenção.

Alternativas
Comentários
  • Em consonância com o art. 31,VI, da Lei 8.987/1995:

    Art. 31. Incumbe à concessionária:
    .....................

    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

    .....................

    Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "É importante frisar que a prévia decretação da utilidade ou da necessidade pública do bem a ser desapropriado é atribuição exclusiva do poder público. Já a execução da desapropriação pode ser encargo do poder público ou da concessionária. Na hipótese de ser encargo da concessionária, a ela incumbirá pagar as indenizações cabíveis (é evidente que tais ônus devem estar previamente explicitados no edital de licitação prévia à concessão...)"

  • O inc. VIII, do art. 29, da Lei 8.987/1995, afirma que incumbe ao poder concedente “declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do
    serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a
    responsabilidade pelas indenizações cabíveis”, o que torna correta a assertiva. 
  • Complementando:
    Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente: (...)
    XII - a expressa indicação do responsável pelo ônus das desapropriações necessárias à execução do serviço ou da obra pública, ou para a instituição de servidão administrativa;
    ....
    Art. 29. Incumbe ao poder concedente: (...)
    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
    IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
    ...

    Art. 31. Incumbe à concessionária: (...)
    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
  • No caso do consórcio não há contrato de concessão, mas sim contrato de programa.
  • A DECLARAÇÃO  - OBRIGATORIAMENTE - DEVE SER DADA PELO PODER CONCEDENTE, JÁ A EXECUÇÃO/PROMOÇÃO PODE SER FEITA DE FORMA DIRETA (pelo próprio pode concedente) OU MEDIANTE OUTORGA DE PODERES À CONCESSIONÁRIA. 



    GABARITO CERTO
  •  Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

    XII - a expressa indicação do responsável pelo ônus das desapropriações necessárias à execução do serviço ou da obra pública, ou para a instituição de servidão administrativa;

    = =

    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis


ID
82492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito dos princípios básicos e das definições acerca da licitação pública.


Sendo realizada uma licitação para a compra de veículos movidos a biocombustível, a administração não pode receber, ao término do certame, um veículo movido a dísel, uma vez que, se o fizer, estará violando o princípio da indistinção.

Alternativas
Comentários
  • o princípio é adjudicação compulsória e vinculação ao instrumento convocatório.
  • A questão em tela viola o princípio da vinculação ao edital, que consite na inalterabilidade das regras do certame, durante todo o procedimento, visto que o edital é lei interna da licitação e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração Pública que o expediu (art.41).

  • Princípio da Indistinção

    Tal princípio também da vida ao princípio da igualdade, já que o art. 3,ss1º,II da Lei 8.666/93 expressa que é vedado criar preferências e distinções relativa naturalidade, à sede e ao domicílio dos licitantes

  • Pra ser sincero nunca ouvi falar em princípio da INDISTINÇÃO.
  • Princípio da Indistinção... Primeira vez que ouvi falar.
  • "O princípio da indistinção é decorrente do princípio da impessoalidade, pois evita qualquer privilégio ou distinção referentes à naturalidade, à sede ou ao domicílio dos licitantes, bem como o tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista entre empresas brasileiras e estrangeiras, de maneira a assegurar condições justas de competição."
    Prof. Cyonil Borges Junior
  • ERRADO. Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 1o  É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991(Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) - PRINCÍPIO DA INDISTINÇÃO.

  • Errado porque o princípio da indistinção NÃO ESTARÁ SENDO VIOLADO.
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Vinculação ao instrumento convocatório  (art. 41, Lei 8.666/93) - A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    Adjudicação compulsória - É o princípio que diz que a administração só poderá atribuir o objeto da licitação ao vencedor.

  • DÍSEL

  • Indistinto foi o examinador ao elaborar uma questão dessa!

  • Errada,nunca vi dísel ser escrito dessa forma só aqui


ID
82495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito dos princípios básicos e das definições acerca da licitação pública.


Considere a seguinte situação hipotética.

O responsável pelas contratações em certa secretaria de governo da Bahia editou uma norma interna determinando que, nos editais de licitação ou em seus anexos, não deveriam ser incluídos os orçamentos estimados nem as planilhas de quantitativos e preços unitários, uma vez que tais informações poderiam direcionar o resultado da licitação.


Nessa situação, agiu corretamente a autoridade, ao editar a referida norma.

Alternativas
Comentários
  • LEi 8666/93

    Art. 7.

    P. segundo:

    As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    II- existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.

  • CORRETO O GABARITO....

    A Administração tem a obrigação de fornecer informações adequadas e esclarecimentos pertinentes que se fizerem necessários ao bom andamento do procedimento licitatório.

  • Errado

    As contratações públicas somente poderão ser efetivadas após estimativa
    prévia do seu valor, que deve obrigatoriamente ser juntada ao processo de
    contratação e, quando for o caso, ao edital ou convite.

    §  O valor estimado da contratação será o principal fator para escolha da
    modalidade de licitação a ser realizada, exceto quanto ao pregão;

    §  a estimativa levará em conta todo o período de vigência do contrato
    a ser firmado, consideradas ainda todas as prorrogações previstas
    para a contratação;

    §  no caso de compras, a estimativa total considerará a soma dos preços
    unitários (multiplicados pelas quantidades de cada item);

    §  no caso de obras  / serviços a serem contratados, a estimativa será
    detalhada em planilhas que expressem a composição de todos os
    custos unitários, ou seja, em orçamento estimado em planilhas
    de quantitativos e preços unitários;

    §  deve ser elaborada com base nos preços correntes no mercado onde
    será realizada a licitação – local, regional ou nacional;

    §  pode ser feita também com base em preços fixados por órgão o?cial
    competente ou com os constantes do sistema de registro de preços,
    ou ainda preços para o mesmo objeto vigentes em outros
    órgãos, desde que em condições semelhantes;

    §  serve para verificar se existem recursos orçamentários suficientes para
    pagamento da despesa com a contratação;

    §  serve de parâmetro objetivo para julgamento das ofertas desconformes
    ou incompatíveis, e conseqüente declaração de inexeqüibilidade das
    propostas etc.

  • lei 866/93:

    artigo 40,
    § 2o  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.

  • A lei 8.666 é uma lei de caráter nacional, valendo assim portanto para todos os entes da federação. Na situação apresentada, nada impede que o município edite norma sobre licitações que venha a COMPLEMENTAR o sentido trazido pela lei 8.666, mas jamais poderá editar ato normativo que entre em confronto com os dispositivos da lei nacional. O ato editado entra em choque com o disposto no:


    Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

  • Apenas lembrar que no RDC (Lei 12.462/11), a situação é diferente: Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. § 1o Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório. § 2o No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório. § 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
  • Seção III
    Das Obras e Serviços

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

     

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.


ID
82498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito dos princípios básicos e das definições acerca da licitação pública.


Na execução indireta de obras ou serviços pelo poder público, ocorre o regime de empreitada por preço unitário, quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/1993

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

     a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     

  • CORRETO. Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: 
    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: 
    b) empreitada por PREÇO UNITÁRIO - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
  • CERTO

     

    --- >  EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - PREÇO CERTO E TOTAL

     

    --- > EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - PREÇO CERTO DE UNIDADES DETERMINADAS

     

     

     

     

    #valeapena


ID
82501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne às modalidades de licitação, nos termos da Lei Estadual n.º 9.433/2005 e suas alterações, julgue o item.


É vedada a utilização da modalidade tomada de preços para parcelas de uma mesma obra ou serviço sempre que o somatório de seus valores caracterizar a hipótese de concorrência. Não se aplica essa regra, contudo, quando se tratar de parcelas de natureza específica, que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Lei 8.666/1993

     Art. 23. (...)

    § 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.  

    Em relação às modalidades concorrência e tomada de preços, é sempre bom lembrar nas licitações internacionais é admitida a concorrência, a tomada de preços e o convite, conforme preceitua o parágrafo abaixo transcrito:

     Art. 23. (...)

    § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

  • Art. 53 - A concorrência deve ser adotada para a compra de bens imóveis, para concessões de direito real de uso e para os registros de preços, devendo também ser utilizada para a alienação de bens móveis ou imóveis, quando a Administração não optar pelo leilão público, sendo que para a alienação de bens imóveis dependerá de autorização prévia da Assembléia Legislativa, exceto quando a aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

    § 3º - É vedada a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preços”, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de “tomada de preços” ou “concorrência”, respectivamente.


  • Art 53 - Lei 9433-05

    § 3º - É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente.

    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando se tratar de parcelas de natureza específica, que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

  • § 3º - É VEDADA a utilização da modalidade Convite OU “Tomada de Preços”, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra OU serviço, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de Tomada de PreçosOU Concorrência”, respectivamente.

    § 4º - O disposto no parágrafo anterior NÃO se aplica quando se tratar de Parcelas de Natureza Específica, que possam ser executadas por pessoas OU empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra OU serviço.


ID
82504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne às modalidades de licitação, nos termos da Lei Estadual n.º 9.433/2005 e suas alterações, julgue o item.


Os valores definidos como limites para a aplicação das modalidades convite, tomada de preço e concorrência, no estado da Bahia, são maiores do que os valores fixados pela União, na sua área de competência, para situações idênticas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 55 - Para definição das modalidades licitatórias, serão observados os limites fixados por ato expedido pela Administração, os quais não excederão a 100% (cem por cento) do valor fixado para situação idêntica, e na área de sua competência, pela União.

  • Gab: Errado   (para os colegas com visualização máxima de 10 questões)

  • Art. 55 - Para definição das modalidades licitatórias, serão observados os limites fixados por ato expedido pela Administração, os quais NÃO excederão a 100% (cem por cento) do valor fixado para situação idêntica, e na área de sua competência, pela União.

    Redação de acordo com a Lei nº , de 28 de novembro de 2016.

    Redação original: "Art. 55 - Para definição das modalidades licitatórias serão observados os limites fixados por ato expedido pela Administração, os quais NÃO excederão a 70% (setenta por cento) do valor fixado para situação idêntica, e na área de sua competência, pela União."


ID
82507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às modalidades de licitação, nos termos da Lei Estadual n.º 9.433/2005 e suas alterações, julgue o item.


Considere a seguinte situação hipotética.

Devido ao reduzido número de escolas públicas existentes em determinado município baiano, o prefeito desse ente federado resolveu autorizar a construção de uma escola com três salas de aula. Ao avaliar o custo da obra, verificou a autoridade que não poderia contratar tal serviço por meio de dispensa de licitação. Sabendo que faltava pouco tempo para o início do ano letivo e que a modalidade pregão segue um procedimento simplificado, decidiu o prefeito instaurar um processo administrativo visando à contratação de uma empresa de engenharia por meio dessa modalidade.


Nessa situação, agiu corretamente o prefeito ao adotar tal modalidade.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Pregão só pode ser usado para Bens e Serviços Comuns

    Lei 10520/02
    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
  • Apenas para trazer um pouco mais de conhecimento sobre o pregão...

    O prefeito não poderia adotar o pregão por tratar-se de obra de engenharia.

    Contudo, se ele fosse contratar serviços de engenharia, poderia, sim, utilizar o pregão, conforme a Súmula 257/2010 do TCU, que dispõe que: "O uso de pregão nas contratações de SERVIÇOS comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002".

    Bons estudos.

  • No enunciado da questão, conforme podemos perceber, o examinador confunde os conceitos de OBRA e SERVIÇO, como se fossem a mesma coisa: 

    "...o prefeito desse ente federado resolveu autorizar a construção de uma escola com três salas de aula. Ao avaliar o custo da obra, verificou a autoridade que não poderia contratar tal serviço por meio de dispensa de licitação".

    No entanto, tecnicamente, o art. 6º, incisos I e II, da Lei 8.666/93, subsidiariamente aplicável ao pregão, traz clara distinção entre os conceitos de obra e serviço:

    I – Obratoda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II – Serviço – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    Assim, está claro que, sendo o pregão, previsto na Lei 10.520/02, aplicável somente para bens e serviços comuns, a obra pretendida pelo prefeito, qual seja, a construção de uma escola, não pode ser objeto de licitação na modalidade pregão. 

  • Como  já foi a questão está errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

    O pregão, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, aplica-se tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta, inclusive aos fundos especiais.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - MI - Assistente Técnico Administrativo

    O pregão eletrônico não se aplica à contratação de obras de engenharia,.

    GABARITO: CERTA.


  • O Pregão é para bens e serviços comuns e não para obras!

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    Decreto 3.555/00

     

    Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

  • O pregão pode ser utilizado para serviços de engenharia, desde que comuns. Não pode ser adotado para obras de engenharia.

  • PREGÃO: BENS E SERVIÇOS COMUNS, E NÃO OBRAS.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Pregão só pode ser usado para bens e serviços comuns.

ID
82510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

    Em determinado município baiano, choveu além do esperado para o mês de outubro de 2009, o que provocou deslizamentos, enchentes, destruição de pontes, de casas e de parte do comércio local. Em razão dos grandes estragos causados pelas chuvas, o prefeito da cidade promoveu a abertura de diversos procedimentos administrativos, tendo em vista a contratação, mediante dispensa de licitação, de empresas de engenharia para a execução das obras necessárias ao atendimento da situação emergencial.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue o item que se segue com fundamento na Lei Estadual n.º 9.433/2005 e suas alterações.


Não será válida a referida contratação por meio de dispensa de licitação em caso de situação emergencial que tiver por objetivo evitar o desabamento do cinema da cidade, porquanto essa hipótese de dispensa de licitação se destina a evitar prejuízos em equipamentos públicos.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão é: "dispensa de licitação se destina a evitar prejuízos em equipamentos públicos"; pois, a licitação dispensável é aquela que a própria lei declarou como tal (art.24, I a XXIV), tratando-se de faculdade discricionária do administrador instaurá-la ou não, como ocorre nos casos de obras e serviços de engenharia de valor de até 10% do limite previsto no art. 23, I, a; EM CASO DE GUERRA; EM CASO DE CALAMIDADES E EMERGÊNCIAS; EM CASO DE COMPROMETIMENTO DA SEGRANÇA NACIONAL; PARA COMPRA DE MATERIAL BÉLICO PARA AS FORÇAS ARMADAS etc.
  • A dispensa de licitação é válida em casos emergenciais, como o exemplo dado: desabamento do cinema da cidade.
  • Dispensável

    Art. 59, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • DISpensa = DISgraça

  • Dispensável

    IV - nos casos de emergência OU de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo OU comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos OU particulares, e SOMENTE para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial OU calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência OU calamidade, VEDADA a prorrogação dos respectivos contratos;


ID
82513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

    Em determinado município baiano, choveu além do esperado para o mês de outubro de 2009, o que provocou deslizamentos, enchentes, destruição de pontes, de casas e de parte do comércio local. Em razão dos grandes estragos causados pelas chuvas, o prefeito da cidade promoveu a abertura de diversos procedimentos administrativos, tendo em vista a contratação, mediante dispensa de licitação, de empresas de engenharia para a execução das obras necessárias ao atendimento da situação emergencial.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue o item que se segue com fundamento na Lei Estadual n.º 9.433/2005 e suas alterações.


As contratações feitas por meio de dispensa de licitação para atendimento de situação emergencial serão válidas para as obras que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade.

Alternativas
Comentários
  • Esta assertiva está correta conforme a Lei Federal de Licitações, art. 24, IV: "Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser CONCLUÍDAS NO PRAZO DE 180 DIAS CONSECUTIVOS E ININTERRUPTOS, CONTADOS DA OCORRÊNCIA DA EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE, vedada a prorrogação dos respectivos contratos".
  • IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • SEMPRE VAI SER A DESPENSA EM CASO DE DESGRAÇAS

    DESpensas= DESgraças


ID
82516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item abaixo, acerca dos contratos administrativos. 

A administração pode modificar unilateralmente os contratos administrativos para adequá-los às finalidades de interesse público, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro original dos contratos. No entanto, não pode rescindi-los unilateralmente em razão de superveniente declaração de inidoneidade do contratado para licitar e contratar com a administração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência;II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
  • Discordo do gabarito.A declaração de inidoneidade opera com efeitos ex nunc. Com isso, os contratos já vigentes não são afetados por essa declaração. Esse entendimento é o do STJ em recentes julgados.Decisões: MS 13.041/DF, MS 13.101/DF e MS 13.964/DF. Foram proferidas pela Primeira Seção do STJ em julgamentos realizados entre dezembro de 2007 e maio de 2009. O teor dos acórdãos é similar e pode ser sumariado na ementa a seguir reproduzida:ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - INIDONEIDADE DECRETADA PELA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO - ATO IMPUGNADO VIA MANDADO DE SEGURANÇA.1. Empresa que, em processo administrativo regular, teve decretada a sua inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público, com base em fatos concretos.2. Constitucionalidade da sanção aplicada com respaldo na Lei de Licitações, Lei 8.666/93 (arts. 87 e 88).3. Legalidade do ato administrativo sancionador que observou o devido processo legal, o contraditório e o princípio da proporcionalidade.4. INIDONEIDADE QUE, como sanção, SÓ PRODUZ EFEITO PARA O FUTURO (EFEITO EX NUNC), SEM INTERFERIR NOS CONTRATOS JÁ EXISTENTES E EM ANDAMENTO.5. Segurança denegada.(MS 13.101/DF, 1ª S., rel. p/ acórdão Min. ELIANA CALMON, j. 14.5.2008, DJ 9.12.2008, sem destaque no original)
  • ComplementoNos três casos, o STJ examinou mandado de segurança impetrado por empresa declarada inidônea que se viu ameaçada de ter outros contratos administrativos rescindidos por força da sanção.MS 13.041/DFO Min. Relator JOSÉ DELGADO faz apenas a seguinte referência ao tema: “Deve, contudo, ser esclarecido que, em nenhum instante o ato administrativo impugnado propõe-se a ter efeito ex tunc. Por silenciar a respeito, ele só atinge as relações jurídicas futuras. Os já constituídos firmados só serão desconstituídos por decorrência de outro ou outros atos específicos, obedecendo-se ao devido processo legal”. Mais adiante, conclui que “a declaração de inidoneidade em questão só produzirá efeitos ex nunc, isto é, para o futuro”.MS 13.101/DFO Ministros concordaram quanto a “considerar legítima a declaração de inidoneidade com efeitos ex nunc, respeitados os contratos firmados anteriormente à referida declaração” (voto da Ministra ELIANA CALMON). O Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI esclareceu que a Corte estava conferindo “espécie de interpretação conforme à lei” para o fim de preservar os contratos em andamento. No mesmo sentido, o Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS observou que o que se pretendia era a “modulação dos efeitos” da decisão de impor sanção de inidoneidade, uma vez que a rescisão de contratos em andamento “pode ser nociva também para a União”.EDcl no MS 13.101/DFA Min. ELIANA CALMON esclareceu que “enquanto vigorar a declaração de inidoneidade, fica a empresa impedida de participar de futuras licitações [...], porém ficam mantidos os contratos que a embargada firmou com a Administração Pública”.MS 13.964/DFO Min. Relator TEORI ALBINO ZAVASCKI reiterou os precedentes da Primeira Seção, destacando que “o ato atacado não produziu, nem é apto a produzir automaticamente, a rescisão dos contratos administrativos em que a Impetrante figura como parte”.
  • Eu, assim como a Isabella, discordo do gabarito. Não não somente justifica-se pela jurisprudência por ela exposta mas a própria Lei 8666/93 não comporta a afirmativa de que o contrato adm. poderá ser rescindido "unilateralmente em razão de superveniente declaração de inidoneidade do contratado para licitar e contratar com a administração".O artigo 78, em seus incisos I ao XII e XVII, que arrolam as possibilidades de rescisão do contrato por ato unilateral da adm., não prevê a possibilidade de ela ser dada após declaração de inidoneidade. Sendo assim, a Adm. não pode rescindir os contratos baseados nessa hipótese. ----------------------------------------------------------------Lei 8666/93:"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:...II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;...Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;...Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:"
  • A questão está com o gabarito CORRETO, senão vejamos:o fato da declaração de inidoneidade é secundário quando se tratar de contrato já em andamento...o que faz legitima a motivação da rescisão unilateral é o simples fato, este sim principal, essencial e bastante em si mesmo, do descumprimento contratual (parcial ou total) conforme demonstra o artigo 70 da 8666/93:Da Inexecução e da Rescisão dos ContratosArt. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.Entrementes, essa mesma declaração não torna legítimo a rescisão unilateral para a aplicação em outros contratos administrativos que a empresa inidônea possua com o mesmo órgão ou órgãos diferentes....
  • Quanto aos efeitos da declaração de inidoniedade, prefiro ficar com a posição de CARVALHO, filho.Ainda que o contrato celebrado com a sociedade punida esteja em vigor, tais contratos não são sujeitos a recisão automática, devendo, se for o caso, ser instaurado o devido processo administrativo para o desfecho contratual. Significa pois que os efeitos da punição são EX NUNC, ou seja, incide apenas para contratações futuras . Outro aspecto interessante é que nada impede que, adespeito da sanção, os demais contratos sejam regularmente cumpridos pelo contratado.
  • Art.49 § 2º A nulidade do procedimento licitatório INDUZ À DO CONTRATO, ressalvado o disposto no art.59 desta lei.
    2
  • DISCORDO DO GABARITOSegundo a jurisprudência do STJ, inexiste o efeito rescisório automático como decorrência da aplicação das sanções de declaração de inidoneidade e de suspensão do direito de contratar e licitar, ou seja, essas penalidades só tem efeitos prospectivos (EX NUNC), proibindo a celebração de futuros contratos enquanto a sanção durar.(:
  • Pessoal, o gabarito está correto. Todos concordam que a administração PODE rescindir unilateralmente o contrato CASO o contratado tenha descumprido total ou parcialmente o contrato. Correto? Nesse caso, a administração pode aplicar a sanção prevista no artigo 87 da L8666. APÓS tal fato, a administração PODE (perceba-se que nesse caso a aplicação da sanção de inidoneidade é irrelevante) rescindir o contrato com fulcro no artigo 79, I e indiretamente com base no artigo 87. Portanto, para se verificar que a questão está correta basta cumular o artigo 87 e 79, I e observar que, de fato, é possível tal rescisão. Veja-se que temos como referência, na hipótese, o MESMO CONTRATO.A questão em nenhum momento trata da questão da retroatividade da sanção! Destarte, devemos nos ater, objetivamente, ao enunciado da questão. Essa é a minha opinião. Espero ter contribuído.
  • Declaração de inidoneidade do contratado para licitar e contratar com a administração se da em razão de improbidade administrativa (não sei se há outra possibilidade); de qualquer forma é decratada a insolvência civil do contratante, Art 78, IX da 8.666 >> Rescisão unilateral.

  • Creio que a questão esteja com o gabarito correto. Isso porque, no que tange a superveniente declaração de inidoneidade, a questão em nenhum momento menciona que essa declaração se deu em virtude de outro contrato firmado. Da leitura da questão percebe-se que, no meio da execução do contrato firmado com a Administração Pública, a empresa contratada teve a sua inidoneidade declarada, razão pela qual pode sim o Poder Público contratante rescindir unilateralmente o contrato.

    Todavia, corroborando com as jurisprudências lançadas pelos colegas, quando a inidoneidade de uma empresa for declarada em um dos vários contratos administrativos que ela tenha celebrado com a Administração Pública, não há que se aceitar a possibilidade de tal declaração afetar os outros contratos administrativos já em execução, uma vez que, por omissão legislativa, a decisão administrativa que declara a inidoneidade de uma empresa possui efeitos prospectivos ou "ex nunc".

    Trata-se da aplicabilidade direta do princípio da segurança jurídica, bem como dos ditames ato jurídico perfeito.  
  • O fiscal do contrato rever a habilitação completa do contratado antes de CADA pagamento. Nesse caso, o contratado não terá a habilitação prejudicada em função da declaração de inidoneidade?
  • galera, a lei prevê que o contratado mantenha, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação... Assim, caso ele seja declarado inidôneo, a Administração pode rescindir o contrato.
  • ...desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro original dos contratos (parei aqui), o objeto também tem que ser mantido.... QUESTÃO ERRADA


  • Uma outra questão responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    O regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração pública a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; ou mesmo rescindi-los unilateralmente.

    GABARITO: CERTA.

  • Para aqueles que colocaram a jurisprudência do STJ, tentarei aqui explicar a razão da questão estar, de fato, Errada.

     

    Primeiro destaco que quebrei a cabeça por horas nessa questão e cheguei a seguinte conclusão: Veja o seguinte julgado:

     

    MS 14002 / DF, Ministro TEORI ALBINO ZAVASCK, DJe 06/11/2009:1. Segundo precedentes da 1ª Seção, a declaração de inidoneidade "só produz efeito para o futuro (efeito ex nunc), sem interferir nos contratos já existentes e em andamento" (MS 13.101/DF, Min. Eliana Calmon, DJe de 09.12.2008). Afirma-se, com isso, que o efeito da sanção inibe a empresa de “licitar ou contratar com a Administração Pública” (Lei 8666/93, art. 87), sem, no entanto, acarretar, automaticamente, a rescisão de contratos administrativos já aperfeiçoados juridicamente e em curso de execução, notadamente os celebrados perante outros órgãos administrativos não vinculados à autoridade impetrada OU integrantes de outros entes da Federação (Estados, Distrito Federal e Municípios).” Todavia, a ausência do efeito rescisório automático não compromete nem restringe a faculdade que têm as entidades da Administração Pública de, no âmbito da sua esfera autônoma de atuação, PROMOVER MEDIDAS ADMINISTRATIVAS ESPECÍFICAS PARA RESCINDIR OS CONTRATOS, nos casos autorizados e observadas as formalidades estabelecidas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.

     

    Como se vê, o STJ diz que a declaração de inidoneidade não opera rescisão AUTOMÁTICA dos contratos administrativos já em curso, porém, TAL FATO NÃO RETIRA DA ADMINISTRAÇÃO a possibilidade de rescindí-los, nos termos dos arts. 77 a 80.

    In casu, o art. 78, XII da lei 8.666 dispõe o seguinte:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

     

    COM FEITO, me parece que pode sim a administração rescindir o contrato baseado em declaração de inidoneidade para licitar do contratado, uma vez atendidas as condições do artigo acima referido, eis que querendo ou não, ter uma empresa contratada que foi declarada inidonea para licitar, se trata de um indício de que o interesse público PODERÁ vir a ser afetado.

     

    Embora agora eu concorde com o gabarito, confesso que a questão é por demais complexa e, fatalmente, erraria facilmente em uma prova.

  • OS EFEITOS DA PUNIÇÃO NÃO RETROAGEM (EX NUNC). OU SEJA, COM BASE NO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDIA, O CONTRATADO NÃO TARÁ O CONTRATO RESCINCIDO COM BASE NA IDONEIDADE DE UM CONTRATO SUPERVENIENTE.

     

    O PRIMEIRO CONTRATO CELEBRADO É CONSIDERADO UM ATO JURÍDICO PERFEITO, OU SEJA, À ÉPOCA, OS AGENTES ERAM CAPAZES, O OBJETO ERA LÍCITIO E A FORMA ERA LEGAL. 

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Caramba to impressionado com a quantidade de questões sobre CLAUSULAS EXORBITANTES da cesp que,o pessoal discorda do gabarito, eu inclusive discordo de varios. Parece que não é um assunto, bem tratado pela banca.

  • O gabarito desta questão deve ser CORRETO.

    Vejamos em duas partes:

    A administração pode modificar unilateralmente os contratos administrativos para adequá-los às finalidades de interesse público, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro original dos contratos.

    • Aqui a questão trata da possibilidade da ADM alterar unilateralmente os contratos para fins de interesse público. Como é sabido, tal prerrogativa é uma cláusula exorbitante.
    • Ademais, a própria lei ressalva que o exercício da cláusula exorbitante deve preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
    • Previsão legal: art. 58, I e §2º, da Lei 8666/93.

    No entanto, não pode rescindi-los unilateralmente em razão de superveniente declaração de inidoneidade do contratado para licitar e contratar com a administração.

    • STJ possui diversos precedentes no sentido de que a declaração de inidoneidade possui efeitos EX NUNC. Logo, só possuem efeitos para o futuro.
    • Segundo o STJ, a mera declaração de inidoneidade NÃO tem o condão de rescindir automaticamente outros contratos do contratado com a ADM.
    • Ou seja, após a declaração de inidoneidade o contratado não pode participar de novas licitações, mas seus contratos em andamentos continuam válidos e vigentes, a princípios.
    • Ementa ilustrativa:

    ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – INIDONEIDADE DECRETADA PELA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO – ATO IMPUGNADO VIA MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Empresa que, em processo administrativo regular, teve decretada a sua inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público, com base em fatos concretos. 2. Constitucionalidade da sanção aplicada com respaldo na Lei de Licitações, Lei 8.666/93 (arts. 87e 88). 3. Legalidade do ato administrativo sancionador que observou o devido processo legal, o contraditório e o princípio da proporcionalidade. 4. Inidoneidade que, como sanção, só produz efeito para o futuro (efeito ex nunc), sem interferir nos contratos já existentes e em andamento. 5. Segurança denegada. (STJ, MS 13.101/DF, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Rel. p/ Acórdão Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/05/2008)


ID
82519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a convênio, julgue o item a seguir. 

É vedada a previsão de pagamento de taxa de administração ou de qualquer outra forma de remuneração ao convenente no instrumento de celebração do convênio.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.Veja-se a respeito a decisão do TCU a respeito:"Ementa: o TCU determinou à UFOP que se abstivesse de realizar despesas com o pagamento de taxa de administração a fundações de apoio, quando os recursos fossem advindos de convênio, por contrariar o disposto no art. 8º, inc. I, da IN/STN- MF nº 1/1997" (item 9.2.3, TC-017.286/2005-2, Acórdão nº 1.525/2007-TCU-2ª Câmara).Também é entendimento dos tribunais, conforme decisão do TJDFT:ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. COBRANÇA DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. ILEGALIDADE.1 – O pagamento de taxa de administração em convênio é vedado, posto que esse pressupõe colaboração entre entidades públicas ou entre essas e instituições sem fins lucrativos. A instituição de referida taxa de administração em convênios viola diversos dispositivos legais, entre os quais o art. 8º, I, da Instrução Normativa n.º 1, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15/01/97 e os arts. 54 e seguintes da Lei n.º 8666/93, além de ferir frontalmente o art. 37, caput e inciso XXI.2 – Resta clara a ilegalidade do contrato de gestão firmado entre o Instituto Candango de Solidariedade e a extinta Fundação Hospitalar do Distrito Federal, eis que desrespeitada a obrigatoriedade de licitação. (Terceira Turma Cível, APC 2000.01.1.044923-2, rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, julg. em 26.8.2002, unânime, acórdão 160373, publ. no DJU de 25.9.2002, pág. 52).
  • Conceito:O Convênio é um acordo, onde os partícipes têm interesses comuns e sem finalidade de lucros.O Poder Executivo firma Convênios com outros Poderes Estaduais, União, Estados, Municípios e Entidades Privadas. Quem poderão ser os partícipes dos convênios que envolvam cedências: Órgãos do Poder Executivo; Poder Executivo e outros Poderes Estaduais; Poder Executivo e outras Esferas da Federação. Estrutura formal do Convênio No Convênio deverá conter: nome dos partícipes; identificação dos representantes legais; objeto do Convênio; obrigações essenciais do órgão da Administração Pública Estadual e do órgão ou entidade partícipe; os prazos de vigência do convênio, com indicação das datas de início e de término; a forma de contrapartida, quando esta for exigível. Após firmado o Convênio, este poderá ser alterado antes de seu término, que ocorre com a realização integral do objeto ou concluído o prazo de vigência. O Convênio poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes motivos:retirada do partícipe antes do término; aplicação dos recursos em finalidade diversa dos seus objetivos; demora injustificada na execução do objeto; não aplicação da contrapartida mínima exigível pela entidade partícipe; descumprimento das obrigações e cláusulas. A extinção do Convênio, seja qual for o motivo, não exime seus partícipes das responsabilidades e obrigações durante o período em que estiveram conveniados. Legislação:Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - art. 116. Lei Complementar nº 10.098/94 - art. 25.
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011: "Art. 52. O convênio deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive esta Portaria, sendo vedado:
    I - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;"


ID
82522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da classificação das constituições, julgue o item seguinte.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF) não pode ser classificada como uma constituição popular, uma vez que se originou de um órgão constituinte composto de representantes do povo, e não da aprovação dos cidadãos mediante referendo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Constituição Popular é a mesma coisa que Constituição democrática, sendo as constituições que se originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de as elaborar e estabelecer, como são exemplos as Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
  • Classificação da Constituição Brasileira de 1988 São as seguintes classificações da CF/88: formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida, dirigente, analítica e eclética.
  • ERRADA.O preâmbulo da CF de 88 diz: " Nós, REPRESENTANTES DO POVO brasileiro, reunidos em...O art 1 da CF em seu § único dispõe: Todo o poder EMANA DO POVO, que o EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • ERRADA.O preâmbulo da CF de 88 diz: " Nós, REPRESENTANTES DO POVO brasileiro, reunidos em...O art 1 da CF em seu § único dispõe: Todo o poder EMANA DO POVO, que o EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • A CF/88 é uma constituição democrática sendo votada por meio de representantes do POVO, sendo portanto popular.
  • A questão está errada pelo fato de que a nossa constituição é considerada quanto a origem como democrática, votada, popular ou promulgada justamente pelo fato de se originar de um orgão constituido de representante do povo. Pelo fato de se originar de um momento histórico preciso esta constituição também é considerada, quanto ao modo de elaboração, como uma constituição dogmática.
  • As constituições populares que também podem ser chamadas de democráticas ou promulgadas são produzidas com a participação popular, em regime de democracia direta (plebiscito ou referendo), ou de democracia representativa, neste caso, mediante escolha, pelo povo, de representantes que integrarão uma "assembleia constituinte" incumbida de elaborar a Constituição.
    O item está incorreto porque resume a ideia de que uma Constituição só pode ser classificada como popular se a mesma for produzida por meio de aprovação dos cidadãos mediante referendo.
  • Gabarito: Errado. Ela é popular ou promulgada, justamente porque os legisladores constituintes eram representantes do povo.

  • A CF/88, QUANTO A SUA ORIGEM É CLASSIFICADA COMO SENDO UMA CONSTITUIÇÃO POPULAR OU DEMOCRÁTICA, POIS RESULTA DE UMA SISCUSSÃO LIVRE, QUE É VOTADA E APROVADA POR REPRESENTANTES DO POVO, ELEITOS PARA ESSA FINALIDADE: A ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE. NOSSA CONSTITUIÇÃO, AINDA É CONHECIDA COMO PROMULGADA, JUNTAMENTE COM AS JÁ REVOGADAS CF DE 1891, 1934 E 1946.

  • O enunciando se assemelha ao conceito de constituição de origem cesarista "são outorgadas, mas dependem da ratificação popular por meio de referendo,..., a participação popular não é democrática,..., cabe ao povo apenas referendar a vontade do agente revolucionário" (direito Constitucional descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010). No caso, a nossa constituição é promulgada, é democrática.
  • tal como o discurso  de Ulysses Guimarães " ... A Constituição cidadã [...]
  • "As constituições democráticas, também denominadas populares, dogmáticas, votadas ou promulgadas, surgiram como fruto da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. São constituições elaboradas por um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição (Assembleias Constituintes), expressando a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular."


    BONAVIDES, PAULO. P. 72

  • ERRADA!

     

    As constituições democrátiacas (populares ou outorgadas) são produzidas com a participação popular, em regime de democracia direta (pebliscito ou referendo), ou de democracia representativa, neste caso, mediante a escolha, pelo povo, de representantes que integrarão uma "assembléia constituinte" incumbida de elaborar a Constituição.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • As Constituições se classificam quanto à origem em:

     

    a) Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas): são aquelas impostas, que surgem sem participação popular.

     

    b) Democráticas (populares, promulgadas ou votadas): nascem com participação popular, por processo democrático.

     

    c) Cesaristas (bonapartistas): são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.

     

    d) Dualistas (pactuadas): são resultado do compromisso instável entre duas forças antagônicas: de um lado, a monarquia enfraquecida; do outro, a burguesia em ascensão. Essas constituições estabelecem uma limitação ao poder monárquico, formando as chamadas monarquias constitucionais.

     

    Ricardo vale

     

     

  • Poder constituinte, sendo o titular deste o povo.

    Gab. E


ID
82525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade das leis, das
limitações ao poder constituinte derivado e dos direitos e garantias
fundamentais, julgue os itens a seguir

No Brasil, o controle de constitucionalidade jurisdicional combina os critérios difuso e concentrado. A regra é que, no controle concreto, ocorre a coisa julgada entre as partes do processo e, no controle abstrato, há a eficácia contra todos e efeito vinculante. Há, contudo, instrumentos que acabam por objetivar o controle difuso, entre os quais se destaca a súmula vinculante.

Alternativas
Comentários
  • CORETA.O controle de constitucionalidade adota pelo Brasil é misto, ou seja, combina os critérios difuso e concentrado.Quanto aos efeitos, no modo difuso temos o efeito inter partes e ex tunc, ou seja, os efeito se irradiam apenas para as partes e com efeitos retroativos. Isso se explica porque a questão da constitucionalidade surge como questão prejudicial, fazendo coisa julgada inter partes também.Já no controle concentrado os efeitos são erga omnes, vinculante e ex nunc, tendo em vista que se discute a constitucionalidade da lei em abstrato. Assim, e por força da presunção de constitucionalidade das leis, a sentença do Tribunal é constitutiva, já que o tribunal cria uma nova situação jurídica, pois até aquele momento a norma era constitucional, deixando se ser a partir da sentença.Por fim, pode-se afirmr que a súmula vinculante é um instrumento que objetiva o controle difuso, tendo em vista seu objetivo delineado na CF.
  • Só retificando um detalhe dito pelo nobre colega: no caso do controle DIFUSO, a declaração de inconstitucionalidade se dá de modo incidental, constituindo QUESTÃO PREJUDICIAL, mas esta NÃO FAZ COISA JULGADA nem mesmo inter partes. Vale dizer, de acordo com o art. Art. 469, do CPC:Art. 469 - Não fazem coisa julgada:I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo. Atualmente, contudo, parte da doutrina e alguns julgados do STF rumam para uma NOVA interpretação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle difuso pelo STF. (Caso de Mira Estrela e Progressividade do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos)
  • outra retificação no comentário do colega: em regra, o controle concentrado possui efeito ex tunc (retroativo)!
  • O Supremo Tribunal Federal vem seguindo uma linha teórica que parece abraçar e consolidar a tendência de abstração do controle difuso de constitucionalidade.

    Mas a questão de maior importância a ser discutida é a abstração das decisões em sede de controle difuso, onde há uma lide subjetiva a ser discutida. A já citada EC 45/2004, conhecida como reforma do Poder Judiciário, trouxe outra importante alteração, introduzindo no nosso ordenamento a súmula vinculante, assim regulamentada:

    "Art. 103-A O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.(...)

    Como se percebe na leitura do texto constitucional, a mudança é de grande monta, atribuindo ao STF um poder quase que absoluto para determinar o que deva ser aplicado pelos tribunais e também vinculando a atuação da administração pública. O procedimento foi regulamentado pela lei 11.417/2006, observando, subsidiariamente, o regimento interno do STF.

  • No controle concentrado – onde se procura obter a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em tese, independentemente de um caso concreto – os efeitos da decisão que declara essa inconstitucionalidade são retroativos (ex tunc) e erga omnes, pelo que se desfaz, desde sua edição, o ato declarado inconstitucional, juntamente com todas as conseqüências dele derivadas. [02]

    A lei federal n. 9.868/99, em seu artigo 27, possibilita, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal, por maioria de 2/3 de seus membros, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, restrinja (module) os efeitos daquela declaração ou decida que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. A isso se denomina inconstitucionalidade de efeitos pro futuro.

    Noutra via, no controle difuso, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que declara a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo gera efeitos inter partes e ex tunc. Ou seja, com esta decisão, também se desfaz desde sua origem o ato declarado inconstitucional, com todas as conseqüências dele derivadas (...). Porém, tais efeitos ex tunc (retroativos) somente têm aplicação para as partes e no processo em que houve a citada declaração. [03]

  •  A priori achei a questão plenamente correta, sem maiores indagações. Contudo, fiquei com dúvida na expressão: "....instrumentos que acabam por objetivar o controle difuso...". Afinal, alguém saber dizer o que significa isso? A Cespe como sempre elaborando questões de forma confusa!

  • Trata-se do Fenômeno da "Abstrativização do Controle Difuso".

    No Controle Difuso a regra é efeitos INTER PARTES e não vinculante. Entretanto, alguns doutrinadores (Didier, LFG, Gilmar Mendes, Eros Graal) defendem que em determinadas circunstâncias (com base em princípios constitucionais), no Controle Difuso, nós teríamos decisões do STF com efeitos Erga Omnes (ex.: HC 82959/06)

    Objetivar o processo é considerar que o mesmo não tem partes, nem lide e nem conferir ao mesmo contraditório; É tratar a discussão de modo abstrato, como é feito no controle concentrado.

  • Obrigado pela informação Sávio. Já tinha lido sobre abstratização das decisões no controle difuso, só não sabia que objetiva era sinônimo. Vou procurar ler um pouco mais sobre o assunto.

  • Na minha opinião, quando o enunciado fala de instrumentos que acabam por objetivar o controle difuso, ele se refere principalmente ao art. 52, X da CF (resolução do Senado Federal que confere eficácia erga omnes e ex nunc ao julgamento em controle difuso pelo STF) e, claro,  à própria súmula vinculante.

    Se analisarmos bem, veremos que a súmula vinculante é resultado direto do controle difuso. Isto porque o seu enunciado corresponde à fundamentação (ratio decidendi para os processualistas) de julgados em controle difuso. O dispositivo de tais decisões obviamente não interessa ao enunciado, mas unicamente a sua fundamentação. Assim, o controle difuso exercido num mesmo sentido, repetidas vezes, provoca o surgimento de súmulas vinculantes no STF. 

    Quanto à abstrativização do controle difuso, eu diria que é tão controvertida na doutrina e na jurisprudência, que não poderia ser considerada no mesmo nível da súmula vinculante... Um de seus grandes defensores é o Min. Gilmar Mendes (cf. Inf. 454 do STF), mas a teoria, até onde sei, é minoritária no STF.

    Bons estudos!
  • Certo:  À vista da Constituição vigente o controle de constitucionalidade é o jurisdicional, combinando os critérios difuso e concentrado, este de competência do Supremo Tribunal Federal, existindo a inconstitucionalidade por ação ou por omissão.

    Ademais, preceitua a Lei 9.882/99 que a decisão final da arguição terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público (Lei 9.882/99, art. 10, §3º).

    Principalmente em razão dos efeitos abstratos de sua decisão, a arguição de descumprimento de preceito fundamental em muito se assemelha aos institutos processuais do controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual o Presidente da República, em suas razões de veto ao inciso II do art. 2º da Lei 9.882/99, chegou a afirmar que essa seria a "modalidade em que se insere o instituto regulado pelo projeto de lei sob exame." (Mensagem nº 1.807, de 03/12/99).

    A curiosidade está em que o legislador, a exemplo do que acontece nos países da Europa continental, consagrou uma espécie nova de controle concentrado, extraído a partir da existência de relevante controvérsia constitucional suscitada na sede do controle difuso.

    A arguição incidental de descumprimento de preceito fundamental completa o intricado sistema nacional de controle abstrato de constitucionalidade, permitindo ao STF seu exercício mesmo em relação às normas municipais, o que viabiliza a efetiva garantia de supremacia da Constituição Federal, aliada à rápida uniformização de sua interpretação.

  • Apenas para complementar:

     

    O fenômeno da abstrativização do controle difuso é percebido através de alguns instrumentos contidos na constituição. Os principais são: Art. 52, X, a previsão das Súmulas Vinculantes e, também, a previsão de repercussão geral dos Recursos Extraordinários

     

    Interessante pontuar que este tema ganhou relevância na análise da ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, em 2017:

     

    Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Houve mutação constitucional do art 52 X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.


    STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

     

    Importante correlacionar o tema com o cenário de precedentes vinculantes estabelecido pelo CPC 2015.

     

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ID
82528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade das leis, das
limitações ao poder constituinte derivado e dos direitos e garantias
fundamentais, julgue os itens a seguir

O poder constituinte derivado reformador brasileiro sujeita-se a limitações expressas e implícitas. Entre as limitações expressas está a de não poder excluir da mulher trabalhadora o direito à licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias, e entre as limitações implícitas está a de não se poder reduzir as limitações expressas na CF.

Alternativas
Comentários
  • Temos que tomar certo cuidado quando envolver o direito à licença gestante, tendo em vista inovação na matéria....todo o setor público já aderiu à nova lei que determina o novo prazo de 180 dias para a mamãe....A título de curiosidade jurídica colaciono aqui uma tabela do Direito Comparado, salientando que o Brasil(surpreendentemente) está no topo deste ranking....DIREITO COMPARADO - LICENÇA-MATERNIDADE EM OUTROS PAÍSES Veja como funciona o benefício da licença-maternidade em outros países:Austrália: licença de 52 (cinqüenta e duas) semanas não remuneradas, ou seja, 1 (um) ano;Argentina: licença de 3 meses (90 dias) remunerada pelo governo e 3 meses (90 dias) opcionais sem remuneração;China: licença de 3 meses (90 dias) não remunerada;Cuba: 18 semanas (126 dias) de licença pagas pelo governo;Espanha: licença de 16 semanas (112 dias) paga pelo governo;Estados Unidos: licença de até 12 semanas (84 dias) paga pelo governo;França: 3 meses (90 dias) de licença em caso de parto normal e 4 meses (120 dias) em caso de cesariana. Os custos são pagos pelo governo;Índia: para o setor privado, não há previsão legal específica e a licença varia de acordo com a empresa. Funcionários públicos têm direito a 4 meses e meio (135 dias);Itália: 5 cinco meses (150 dias) de licença. O governo paga 80% do salário;Japão: licença de até 14 semanas (98 dias). Dependendo da empresa, 60% da remuneração é coberta por seguradoras ou governo;Portugal: 4 meses (120 dias) de licença remunerada pelo governo;Uruguai: licença de 12 (84 dias) semanas paga pelo governo.
  • comentário 1:"Entre as limitações expressas está a de não poder excluir da mulher trabalhadora o direito à licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias" - É uma limitação material que está inclusa na matéria de clausula pétrea do "direito e garantias individuais"Comentário 2:entre as limitações implícitas está a de não se poder reduzir as limitações expressas na CF- As limitações implícitas estão em não alterar a titularidade do Poder Constituinte (que é do Povo) e não alterar nada do Artigo 60, que refere-se ao poder de EMENDA, limitando-o nas circuntancias, forma e procedimento de proposta, votação e promulgação.
  • Fiquei em dúvida nesta questão, tudo bem, não pode excluir a licença gestante de 120 dias, mas poderá ampliar para um período maior, correto?
  • Leonardo, esse final quer dizer simplesmente que os limites expressos na CRFB, embora não se incluam expressamente como limitações, também não podem ser alterados.Pense, não faria sentido ter um rol de cláusulas pétreas, se este rol pudesse ser alterado por Emenda Constitucional.
  • A minha dúvida é a seguinte:

    "Entre as limitações expressas está a de não poder excluir da mulher trabalhadora o direito à licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias". 

    A licença a gestante não é direito social (art. 7º, inciso XVIII, da CF)? E a petrificação das normas conferida pelo art. 60, §4º, inciso IV, não é para os "os direitos e garantias individuais"? Então como dizer que a licença a gestante é clásula pétrea, se a mesma é direito social e não individual.?

  • Atenção. O Cespe alterou o gabarito de "Certo" para "Errado", eis a justificativa:

    "Item 53. Gabarito Preliminar C Gabarito Definitivo E. Situação Deferido com alteração
    Não há, na Constituição da República Federativa do Brasil, limitação expressa à supressão da licença gestante."

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca.

    Bons estudos!

  • Direitos sociais = Cláusulas pétreas implícitas
  • Entendi que o direito previsto na questão não se encontra entre os direitos e garantias individuais, é um direito social, não está acobertado pela petrificação, portanto,  pode vir a ser modificado.O mesmo ocorre com o direito ao décimo terceiro salário, o qual um dia pode deixar de existir visto que é um direito social.
  • Essa justificativa para alteração e gabarito dada pelo CESPE,
    conforme diz aí alguns colegas é completamente absurda.

    Do meu ponto de vista e após ler José Afonso da Silva sobre
    as limitações ímplicitas, vejo que o erro a questão está na 
    segunda parte, quando a Cespe diz que as limitações ímplicitas
    são não reduzir as limitações expressas.

    Veja só, as limitações ÍMPLICITAS, são limitações não constantes
    claramente no texto consitucional, essas limitações são as que não
    são limitadas pelo desejo expresso do constituinte, mas subentendida
    assim para não usurpar o poder do constituinte originário.

    A mais conhecida cláusula ímplicita é a impossibiliade de alteração
    do modo formal de alteração consitucional, alterar o procedimento
    de emendas, ou seja, a CF não prever isso, mas os doutrinadores
    acreditam ser isso uma limitação, uma proibição ao legislador
    derivado.

    Espero ter ajudado.
  • No meu entender, a CESPE comeu mosca para alterar o gabarito dessa questão.

    Para aqueles que falam que os direitos sociais não são direitos e garantias individuais, melhor sorte não lhes assistem. Isso porque, o capítulo da constituição que trata dos direitos sociais está inserido no título dos direitos e garantias constitucionais.

    O direito à licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias, está previsto expressamente no art. 7º, XVIII da CRFB/88 como um direito fundamental e individual da gestante.

    Portanto, como o art. 60, §4º, IV da Constituição Federal de 1988 menciona ser clausula pétrea os direitos e garantias individuais, está ele remetendo a aplicabilidade do seu texto a todo os direitos e garantias constitucionais já previstos expressamente na referida "carta política", inclusive aos direitos individuais sociais que nela se encotram, por serem, antes de direitos sociais, direitos e garantias constitucionais.
  • Gentee! Licença maternidade é direito social.. Está previsto no artigo 7 da CF..
    O artigo 60 preve que nao sera objeto de deliberaçao ... direitos e garantias individuais.
    Portanto, realmente a questao está errada..  ja que direito social nao é materia expressa prevista na CF ..e sim implicita!!

  • Eu errei a questão. Porém, entendo a alteração do gabarito pelo cespe. É óbvio que licença à gestante é cláusula pétrea (por ser direito individual [obs.: estes estão espalhados pela CF, e não somente no art. 5º]).
    O erro da questão está em dizer que há limitação expressa à alteração desse direito, como se houvesse vedação específica, o que não existe na nossa CF.
    Por exemplo, suponhamos que estivesse escrito na CF: Art. 7º, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias, sendo vedada exclusão deste direito;  (Daí sim a questão estaria correta).
    É o jeito cespe de pensar, fazer o que... temos que dançar conforme a música.... errando e aprendendo...
  • No que diz respeito ao embate sobre ser ou nao os direitos sociais cláusula pétrea, Gilmar Mendes defendeu em sua obra:

     " ...os direitos sociais nao podem deixarm deixar de ser considerados cláusulas pétreas. " Página 146 - Curso de dir. constuticional
  • Não tem nem o que discutir.

    Art. 60.  
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    IV - os direitos e garantias individuais.

    Olha o nome do capítulo onde está insculpido o direito à licença-maternidade: CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS

    Essa pegadinha das bancas já é manjada. Eles colocam que todos os direitos fundamentais estão expressos como cláusula pétrea, ou que os direitos sociais também estão, etc. Vejam por exemplo essa questão.
  • O merito da discussão (e justificativa para o erro) é que o direito à licença gestante é um direito social ,o qual não se insere entre os direitos e garantias individuais - estes ,sim, cláusulas pétreas. Sucesso!!
  •  1a Corrente: Literalidade do dispositivo → somente os direitos individuais estariam petrificados.
    Ha um diferenca estrutural entre os direitos sociais e individuais. Os direito sociais sao direitos prestacionais que exigem uma atuacao estatal para sua concretizacao e sao dependentes do principio da reserva do financeiramente possivel; ja os direitos individuais exigem do Estado somente uma abstencao.
    Portanto, trata-se de direitos diferentes na sua estrutura e nao podem ambos ser protegidos da mesma forma.
    2a corrente: da Lacuna de formulacao→ “colocaram” na constituicao direitos e garantias individuais quando se gostaria de colocar direitos e garantias fundamentais. Desta forma, outros direitos fundamentais, que nao os individuais estariam petrificados.
    O legislador queria dizer direitos e garantias fundamentais e nao individuais.
    O poder legislativo, naquela epoca, nao entrou em um consenso sobre a petrificação dos direitos sociais, entao deixaram esta “brecha” para que o judiciario resolvesse a questao. Como os membros do poder legislativo e executivo sao eleitos, e mais facil eles deixarem de um tomar uma decisao impopular para que o judiciário o faca.
    Se o intuito do constituinte ao prever clausulas petreas e o de proteger a identidade basica do projeto constitucional e se este mesmo poder inseriu valore
    sociais do trabalho entre os Principios Fundamentais e porque estes também estao petrificados.
    O principal defensor desta corrente e Ingo Sarlet.
    Para Ingo Sarlet nao sao todos os direitos sociais que seriam clausulas petreas, ate mesmo pela dificuldade de se implementa-los; mas aqueles que garantam o mínimo (nucleo essencial). O autor cita como exemplo o art. 208, I, CF afirmand que esse minimo para educacao deve ser considerado petrificado.
    Obs.: Ninguem defende na doutrina brasileira que todos os direitos sociais deveriam ser petrificados, mas sim o nucleo essencial destes direitos que deveriam receber tal protecao.
  • CESPE pegando pesado. Questão que não deveria ser cobrada em prova de múltipla escolha, diante da divergência doutrinária.

    Para parte da doutrina a alternativa está correta.

    O argumento é basicamente o seguinte: Defendido um direito coletivo, antes de ser coletivo, ele é também individual. Se não posso suprimir o que defende o direito de um só, com mais razão não posso suprimir o direito de várias pessoas.

    Há uma lacuna de formação. O espírito da norma é outro – quando fala em direitos e garantias individuais, quis dizer mais do que as liberdades clássicas do art. 5º. Lex minus dixit, quam voluit  (a norma disse menos do que pretendia dizer). 

    Entre os direitos sociais, temos o direito à saúde. Poderia ele ser suprimido? Se admitirmos a possibilidade de supressão dos direitos sociais, poderia o direito à saúde ser suprimido...
  • O Cespe comeu mosca, como um colega mesmo disse. A sua justificativa é burra e absurda. A mulher trabalhadora tem, sim, o direito invidividual à licença gestante. E esse direito não pode ser reduzido por EC, pois isso tenderia a aboli-lo!

    O erro da questão está na sua última parte: "e entre as limitações implícitas está a de não se poder reduzir as limitações expressas na CF". O que a questão faz é generalizar, dizer que todas as limitações não podem ser reduzidas. Ora, o poder constituinte derivado reformador pode, sim, reduzir as limitações expressas na CF, se isso não tender a abolir: a forma federativa do estado; a separação dos poderes; o voto direto, secreto, universal e periódico; direitos e garantias individuais. Por exemplo: a redução do limite da idade a partir da qual uma pessoa pode se aposentar traria vantagens para todos nós.
  • Acredito que o erro é mais simples que o até agora apontado. Restringe-se ao fato do enunciado mencionar a expressão "com prazo de 120 dias". O núcleo do direito, de fato, não pode ser suprimido: " licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário". O prazo pode sim ser alterado, pois não é da essência do direito. Da mesma forma, pode-se reduzir a maioridade penal; o que não pode é "acabar" com a maioridade penal, mas pode ser fixado outro patamar de idade. Da mesma forma, EC poderia reduzir o período da licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, por prazo inferior a 120 dias.  

  • Cobrar divergência doutrinária é demais. E essa justificativa ridícula?

    "Item 53. Gabarito Preliminar C Gabarito Definitivo E. Situação Deferido com alteração
    Não há, na Constituição da República Federativa do Brasil, limitação expressa à supressão da licença gestante."


    Então, o direito a anterioridade tributária, segundo o argumento utilizado pela banca, pode ser suprimido, já que a CF não é expressa sobre isso no art. 60.

  • É uma questão de interpretação! Pela alteração de gabarito do CESPE, deu pra perceber o entendimento da justificativa. O melhor comentário é o do Ricardo A, verbis: "É óbvio que licença à gestante é cláusula pétrea (por ser direito individual [obs.: estes estão espalhados pela CF, e não somente no art. 5º]). O erro da questão está em dizer que há limitação expressa à alteração desse direito, como se houvesse vedação específica, o que não existe na nossa CF. Por exemplo, suponhamos que estivesse escrito na CF: Art. 7º, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias, sendo vedada exclusão deste direito;  (Daí sim a questão estaria correta)." (Grifo meu). O trecho grifado, sim, seria uma limitação expressa!

  • Eu fiquei em dúvida, acabei marcando certo. Há uma divisão doutrinária sobre a os direitos sociais serem ou não cláusulas pétreas, mas, de fato, a questão pede o que diz EXPRESSAMENTE a CF, logo...errei e o gabartio está correto.

  • O CESPE deveria contratar os assinantes do QC para examinadores de banca de concurso!! Sabem justificar bem melhor as questões das provas do CESPE do que o próprio CESPE. Às vezes fico na dúvida se os examinadores realmente estudaram direito. Excelente o comentário do Vinicius Filho logo abaixo. 

  • Não consegui entender de jeito nenhum o que os colegas que discordam da alteração do gabarito estão querendo dizer, e não consigo enxergar onde foi cobrada divergência doutrinária.

    Direitos sociais são cláusulas pétreas? Ok, há divergência. Mas independentemente disso, poderiam ser considerados limitações EXPRESSAS?? Eventual divergência doutrinária não muda o fato de que o texto constitucional faz referêcia expressa apenas aos direitos e garantias individuais. Então concordo que não há, na Constituição da República Federativa do Brasil, limitação expressa à supressão da licença gestante. Não vejo nada de burro ou absurdo nisso.

  • Bom, analisemos a questão por partes:

    I) É limitação expressa ''não poder excluir da mulher trabalhadora o direito à licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias''? 

    Depende. A divergência aqui reside em se considerar o direito à licença maternidade um direito social ou um direito individual. A meu ver, consiste no chamado ''direito individual do trabalho'', o que o insere no rol das cláusulas pétreas, sendo limitação expressa, portanto. Ao que parece, a Cespe entendeu assim a princípio, só que alterou o gabarito após recursos.

    II) É limitação implícita não se poder reduzir as limitações expressas na CF?

    Creio que está mais que certo. Vi colegas dizendo que se podem reduzir as limitações, não abolir. Discordo, o entendimento da doutrina é de que é possível modificar as limitações expressas no sentido de reforçá-las, ou seja, ampliando, fortalecendo, não reduzindo, muito menos abolindo. 

    Portanto, discordo do gabarito errado... :/

     

  • GABARITO: ERRADO

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • Reduzir limitações?

  • Ao que me prece o CESPE não considera como sendo direitos e garantias individuais o artigo 7° inciso XVIII, que garante a empregada gestante o direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias. Logo, por essa concepção que também é de parte da doutrina, o art. 7º não estaria abarcado pelas cláusulas expressas previstas no art. 60 da CF/88.

  • COMENTÁRIO: Já respondi questões do CESPE onde este entende que os direitos sociais são cláusulas pétreas. Portanto, creio que creio que o erro da questão está em afirmar que estamos diante de uma limitação expressa quando, em verdade, a limitação ora em comento é implícita

    OBS: também errei.

  • QUEST. ERRADA

    Licença MATERNIDADE.

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca.

    Bons estudos!

    (Resposta do QC em 2010)

  • Direitos sociais não são cláusulas pétreas.

  • Dissecando a alternativa:

    PARTE 1) O poder constituinte derivado reformador brasileiro sujeita-se a limitações expressas e implícitas. = CERTO!

    PARTE 2) Entre as limitações expressas está a de não poder excluir da mulher trabalhadora o direito à licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias = CERTO. Embora a CF restrinja aos direitos individuais, o direito citado na questão direito inclui-se nos direitos fundamentais, que, pelo STF, são cláusulas pétreas também.

    PARTE 3) entre as limitações implícitas está a de não se poder reduzir as limitações expressas na CF. = ERRADO, pois os direitos inclusos nas cláusulas pétreas, embora não possam ser suprimidos totalmente, podem, sim, ser restringidos, reduzidos.

    GABARITO: ERRADO.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • DIREITO AO RETROCESSO????


ID
82531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade das leis, das
limitações ao poder constituinte derivado e dos direitos e garantias
fundamentais, julgue os itens a seguir

O habeas data, via de regra, pode ser impetrado para a obtenção de informações que o poder público ou entidades de caráter público possuam a respeito de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Errada. Não é a respeito de terceiros e sim do impetrante.LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • Apenas em relação ao impetrante!
  • Também é cabível habeas data contra entidades privadas que possuam informações de caráter público, ou seja, informações que possam ser repassadas a terceiros e que não sejam de uso simplesmente interno, como por exemplo, acontece como SERASA.
  • Questão ERRADA. Habeas-data é um remédio constitucional que serve somente para o conhecimento de informação ou retificação de dados relativos ao próprio impetrante. Segundo a CF, art. 5º - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • O HD tem natureza de ação personalíssima, apenas podendo o impetrante exigir o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, NUNCA de terceiros.O HD pode ser impetrado por qualquer pessoa física (nacional ou estrangeira), bem como por pessoa jurídica(pública ou privada).
  • “O habeas data não se presta para solicitar informações relativas a terceiros, pois, nos termos do inciso LXXII do art. 5º da
    CF, sua impetração deve ter por objetivo ‘assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante’.” (HD
    87-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-11-2009, Plenário, DJE de 5-2-2010.)“
  • CF ART 5º

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    O TERMO À PESSOA DO IMPETRANTE exclui  termo TERCEIROS

  • A paz!

    Alternativa errada!

    O Habeas-Data não pode ser impetrado para obter informações de terceiros, mas somente da pessoa do impetrante, são informações relativas ao próprio impetrante.

    Conceder-se-á "
    habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    (Art. 5º, 
    LXXII, CF)


    Bons estudos! Deus seja louvado!
  • "Habeas Data poderá ser tanto ajuizado pela pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto pela pessoa jurídica, pois essa também tem o direito a uma correta identificação para o seu mundo social.
    A ação de Habeas Data tem o caráter de uma ação personalíssima, fixando na figura do impetrante a legitimidade para solicitar informações sobre dados pessoais.
    Excepcionalmente, existe uma única hipótese em que a ação de habeas data poderá ser impetrada por terceiros, que se refere aos herdeiros legítimos ou o cônjuge do de cujus."
    http://www.raul.pro.br/artigos/habdata.htm
  • Meu caro, não caia nessa... O instrumento para tutela do direito de certidão é o mandado de segurança e não o habeas data. O habeas data é cabível contra ato de autoridade que possua registros ou banco de dados de caráter público e serve: 

    (i) para o conhecimento de informações; 

    (ii) para a retificação de dados; ou 

    (iii) para a complementação de dados (CF, art. 5º, LXXII).


  • Outras questões do próprio cespe podem ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Documentação - Cargo 4

    O instituto do habeas data é garantido na legislação arquivística, que assegura ao cidadão o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivo.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1

    habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo. 

    GABARITO: CERTA.


  • Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa

    De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • Alguém poderia informar se o termo "via de regra" tornaria a questão errada mesmo se o final fosse"a respeito à pessoa do impetrante"?!  

  • Complementando os ensinos dos eminentes colegas:

    Súmula 2/STJ: “Não cabe o habeas data (CF, art. 5.°, LXXII, a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

  • ERRADO

    O Habeas Data não pode ser impetrado em favor de terceiros.

  • Resumindo: Habeas-Data falou em terceiros, ERRADA.

  • Habeas data -  somente informações pessoais.

  • Só a respeito PRÓRIO!

     

    ERRADO;

    #AVENTE

  • HD é usado para pleitear informações ,em banco de dados público ou de caráter público , da pessoa do impetrante

  • Terceiros NÃOOO.

    Somente informações pessoais

  • Erradíssimo

    O habeas data trata-se de ação personalíssima, que jamais poderá ser usada para garantir acesso a informações de terceiros.

  • O habeas data é personalíssimo, ou seja é referente à pessoa.

  • Habes datas = dados do impetrante

  • É RELATIVA À PESSOA DO IMPETRANTE, E NÃO A TERCEIROS.

    GAB. E

  • Habeas Data: Informações a respeito da pessoa do impetrante.


ID
82534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios e normas da administração pública, julgue o item abaixo.

A proibição inserta na CF de acumular cargos públicos remunerados não abrange as funções ou cargos das empresas públicas e sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 37XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e ABRANGE autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
  • Inserta no sentido de Inserida!CF, art. 37XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e ABRANGE autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
  • Errado

    A regra é: se tem dinheiro público no meio, é vedado a acumulação de cargos.
  • A questão erra ao negar, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário

    Os empregados públicos, embora sujeitos à legislação trabalhista, submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos.

    GABARITO: CERTA.


  • Cespe, vc ama esse artigo.

  • Gabarito: ERRADO

    O inciso XVII do art. 37 da Constituição determina que a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Questão incorreta.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Direto ao ponto.

    Gab. ERRADO

    Justificativa: Art.37 da CF

  • Errado

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  


ID
82537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, às formas de
utilização dos bens públicos e à administração indireta, julgue os
itens a seguir.

Quando ocorre enchente em determinado local devido a excesso de chuva, o Estado pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados à população

Alternativas
Comentários
  • O Estado PODERÁ ser responsabilizado excepcionalmente em casos de Caso Fortuito ou Força Maior, quando deveria ter agido e não agiu culposamente...Ex. : Precipitação de árvore situada na rua sobre uma residência devido mau tempo....vejam que esta situação por sí só não enseja a responsabilidade do Estado....entrementes, adicionemos nesta receita, "REITERADAS SOLICITAÇÕES" realizadas pelo terceiro prejudicado ao respectivo Órgão Responsável para que operasse a necessária poda das árvores .... Houve neste singelo exemplo clara e específica OMISSÃO das Autoridades competentes....
  • 3. Causas excludentes e atenuantes de responsabilidade (MPaula)A responsabilidade civil do Estado tem como fundamento de existência o nexo de causalidade, a responsabilidade incidirá de forma atenuada, ou simplesmente deixará de existir quando o serviço público não for a causa do dano ou quando estiver envolvido com outros fatores, ou seja, quando não for causa única. As excludentes de responsabilidade são: força maior, culpa da vítima e a culpa de terceiros. Como causa atenuante temos a culpa concorrente da vítima.Quanto a força maior, se esta estiver aliada a omissão do Poder Público na realização do serviço, como por exemplo: quando chuvas provocam enchentes na cidade, inundando casas e destruindo objetos, o Estado terá a responsabilidade se ficar demonstrado que a realização de determinados serviços de limpeza teria sido suficiente para evitar a enchente. Há na doutrina diversos entendimentos acerca da responsabilidade do Estado em decorrência do mau funcionamento dos serviços públicos ou da omissão na prestação do serviço, que seria aplicada a teoria da culpa do serviço público ‘faute du service’ , culpa anônima, não individualizada, pois nesses casos o dano não decorre de atuação de agente público, mas da omissão do poder público, se aplicando também a danos praticados por terceiros, como exemplo temos os danos causados por multidões, o Estado responderá se ficar caracterizada a omissão, então alguns doutrinadores entendem que nesses casos a responsabilidade é subjetiva, dentre alguns desses doutrinadores podemos citar, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Sergio Cavalieri Filho, Celso Antonio Bandeira de Melo e José Cretella Júnior.
  • Mais uma desse Concurso da EMBASA. Achei mal formulada essa questão. O item tomou a exceção como regra, prejudicando os candidatos.Quando ocorre enchente em determinado local devido a excesso de chuva, o Estado NÃO HÁ DE (não pode) ser responsabilizado civilmente pelos danos causados à população, SALVO "REITERADAS SOLICITAÇÕES" REALIZADAS PELO TERCEIRO PREJUDICADO AO RESPECTIVO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PARA QUE SUCEDESSE AO REPARO SOLICITADO A FIM DE EVITAR PROBLEMAS FUTUROS, conforme citou o OSMAR. No caso em comento, caso um terceiro solicitasse reiteradas vezes a desobstrução dos boeiros de sua rua, por achar que aquilo pudesse prejudicar o público posteriormente.É uma exceção! A regra é o da Responsabilidade Objetiva (Teoria do Risco Administrativo). A questão aborda a hipótese da Responsabilidade Subjetiva que se opera quando há ato omissivo ("culpa anônima") do poder público (exige dolo ou culpa em uma de suas três vertentes: negligência, imperícia ou imprudência).Sendo assim, a questão encontra-se incompleta, pois deveria afirmar que essa possibilidade de o Estado vir a ser responsabilizado poderia ocorrer caso ficasse comprovada sua omissão. Assim, ficaria "o Estado pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados à população, caso seja comprovada a omissão do Poder Público".Sem essa especificação, a questão objetiva fica subjetivada, à mercê de interpretações devido sua vaga definição. Isso atrapalha candidatos bem preparados. Um pena.
  • Concordo com o colega Américo. Questão vaga. Aqui caberia antes da assertiva uma "situação hipotética", a ser avaliada pelo candidato e logo em seguida a afirmação acima para ser julgada. Dependendo do exemplo dado, o candidato poderia fazer uma melhor avaliação para a dada situação e ver se cabia, ou não, a responsabilidade civil do Estado.
  • Atentemos que o enunciado usa a expressão "PODE" e não "DEVE". Acredito que o termo "PODE", por abranger as exceções expostas pelos colegas abaixo, é que torna a assertiva verdadeira:"Quando ocorre enchente em determinado local devido a excesso de chuva, o Estado PODE ser responsabilizado civilmente pelos danos causados à população."
  • O enunciado dá ensejo também a possibilidade de caso fortuito. Pois não relaciona a atividade estatal deficitária ou omissiva em face de um evento imprevisível.

  • DEVEMOS OBSERVAR QUE A QUESTÃO FRISOU A PALAVRA "PODE", LOGO SABEMOS QUE PODE EM CASOS QUE O PREJUDICADO COMPROVE OMISSÃO POR PARTE DO ESTADO HAVER A RESPONSABILIDDE SUBJETIVA.

    EX.: MORADORES DE UM BAIRRO DE UM MUNIÍPIO JÁ HAVIAM PEDIDO AJUDA A PREEITURA PARA A CORREÇÃO DE ALGUMAS FALHAS RELACIONADAS A ESGOTO, ELES ALEGAVAM QUE AQUELE PROBLEMA PODERIA CAUSAR SÉRIOS PREJUÍZOS NO CASO DE CHUVAS FORTES. NESSE CASO O DANO ACONTECEU POR OMISSÃO DO ESTADO
  • PODE é diferente de SEMPRE
  • Errada a questão, pois o simples ato de ocorrer um evento da natureza(enchente) não responsabiliza a administração pelo fato imprevisel (força maior)!!

    Portanto, generalizou o que consubstancia a respons. Integral da Adm.


    Resumo: A responsabilidade é a atribuição do dever jurídico de reparar um dano, quando da ocorrência de um evento lesivo cometido pelo agente, tendo este vínculo contratual ou correspondência legal. A responsabilidade do Estado vai surgir quando da atribuição à Administração de um evento danoso, ficando na incumbência de sua reparação total, mesmo não sendo seu causador direto, mas com o encargo da solvência do prejuízo por disposição legal. A vida em sociedade, organizada por um Estado Democrático de Direito, movido pelo interesse público a direcionar a política estatal e as ações da Administração, faz com que ingerências estatais sejam legítimas em prol do bem comum. Em contrapartida, na visão do administrado, a atividade estatal pode gerar danos, pois a Administração encontra-se numa situação de desigualdade quando de uma ingerência necessária em prol do interesse público, e consequentemente, pode atingir o patrimônio ou direito do particular, mesmo numa ação lícita. Por isso, é de suma importância a análise da Teoria do Risco Integral, bem como suas críticas, visando uma melhor elucidação sobre o tema “responsabilidade do Estado”.
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10776&revista_caderno=7v
  • Se ficar comprovado que o Estado foi omisso, ou seja, que não efetuou a limpeza dos bueiros de escoamento da água, permitindo o acúmulo de lixo e, consequentemente, o seu entupimento, poderá, sim, ser responsabilizado, desde que o particular lesado comprove o dolo e/ou a culpa do Estado. Nessa hipótese, a responsabilidade do Estado será SUBJETIVA. 
    Entretanto, se os danos provenientes da enchente ocorreram em virtude do real excesso de chuvas, já que recentemente o Estado havia efetuado a limpeza de todo o sistema de escoamento de água, mantendo-o em perfeitas condições de funcionamento, teremos então a hipótese de FORÇA MAIOR (já que se trata de um evento EXTERNO, estranho a qualquer atuação do Estado) e, portanto, será excluída a responsabilidade estatal.
    Certo!
  • No começo, eu também achei a questão um absurdo, mas depois me liguei nesse "pode", como alguns colegas mostraram e realmente faz toda diferença. 
  • São excludente da responsabilidades de estado, culpa exclusiva da vítima e  FORÇA MAIOR = FENÔMENOS DA NATUREZA=CHUVAS EM EXCESSO. 
    OBS EM CASO DE OMISSÃO DO ESTADO PODE SIM SER RESPONSABILIZADO CIVILMENTE  PELOS DANOS CAUSADOS. RESP SUBJETIVA. 
  • Segundo o Professor Fabiano Pereira (Ponto dos Concursos):

    "Se ficar comprovado que o Estado foi omisso, ou seja, que não efetuou a limpeza dos bueiros de escoamento da água, permitindo o acúmulo de lixo e, consequentemente, o seu entupimento, poderá, sim, ser responsabilizado, desde que o particular lesado comprove o dolo e/ou a culpa do Estado. Nessa hipótese, a responsabilidade do Estado será SUBJETIVA. Entretanto, se os danos provenientes da enchente ocorreram em virtude do real excesso de chuvas, já que recentemente o Estado havia efetuado a limpeza de todo o sistema de escoamento de água, mantendo-o em perfeitas condições de funcionamento, teremos então a hipótese de FORÇA MAIOR (já que se trata de um evento EXTERNO, estranho a qualquer atuação do Estado) e, portanto, será excluída a responsabilidade estatal.

    Assertiva correta."
  • Mesmo considerando que a questão fala que o estado "PODE" ser responsabilizado, ela deixa claro que neste caso especifico , a enchente é em função do excesso de chuvas,ou seja, esta citando a  causa da enchente. Neste caso, não faz sentido viajar em possibilidades ( "SE for em função de bueiros entupidos, SE o estado deixou de limpar ...). O motivo FOI o excesso de chuvas , logo, o estado NÃO pode ser responsabilizado, visto que é uma CAUSA NATURAL. No meu entendimento, o gabarito esta errado e a questão poderia (ou pelo menos deveria) ser anulada.
  • Só uma dica pessoal: 99% dos enunciados do Cespe que traz a palavra 'pode' são considerados certos.

    Força, foco e fé!

  • Péssima redação do item!

  • É POSSÍVEL COM BASE NA TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA / CULPA DO SERVIÇO / CULPA ANÔNIMA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. LEMBRANDO QUE A VÍTIMA DEVE PROVAR A CULPA.



    GABARITO CERTO
  • Se o Estado foi omisso ao evitar os danos causados pela chuva, ele deverá responder.

  • GABARITO CERTO 



    Errei a questão por não prestar atenção no VERBO usado pelo examinador "pode". Cuidado com as questões do CESPE! 


    Quando ocorre enchente em determinado local devido a excesso de chuva, o Estado PODE ser responsabilizado civilmente pelos danos causados à população. GABARITO CERTO 


    Quando ocorre enchente em determinado local devido a excesso de chuva, o Estado DEVE ser responsabilizado civilmente pelos danos causados à população. GABARITO ERRADO
  • PODE deixou a questão certa.

  • Independentemente da palavra PODE, a questão afirma que a CAUSA foi excesso de chuva. Se foi só por excesso de chuva o estado NÃO PODE ser responsabilizado. 

    Questão mal formulada. Deixou margem para interpretações.

  • De fato, há excludentes de responsabilidade, que é o caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e culpa de terceiro, não obstante, tais excludentes são excludentes da responsabilidade objetiva, pois há casos que mesmo havendo tais excludentes, não serivirão para excluir a responsabilidade subjetiva, portanto, quando ocorre algum caso de excludente de responsabilidade objetiva, não significa que tudo está perdido, pois a vítima poderá perquirir a responsabilidade subjetiva, como é o caso clássico das enchentes, que, numa primeira olhadela, seria situação de força maior (eventos da natureza), mas, a vítima proderia, por exemplo, provar a omissão estatal em não desobstruir os bueiros e, consequentemente, foi a causa da enchente.

    Ainda, os casos da enchentes são casos típicos da culpa do serviço (faute du service), culpa anonima, teoria da culpa administrativa, que há omissão do Estado, e deve-se provar o dolo ou culpa.

    A questão tratou de força maior, então excluiu a responsabilidade objetiva, mas não a responsbilidade subjetiva!

    Portanto, nem tudo está perdido com as excludentes, pois é possível fundamentar com  base na responsabilidade subjetiva, já que com a excludente, a responsabilidade objetiva está fora de cogitação.

  • Malícia pura da banca. Eventos de força maior não pode ser responsábilizado civilmente. Exeto, em caso de omissão, e a maldita palavra "PODE" me fez errar...Ele pode ser responsábilizado sim. Para estar errado o comando da quetão deveria trazer "Será responsábilizado" no lugar de "pode ser responsábilizado".

  • Poderá ser responsabilizado. Tudo depende do caso concreto, em regra não será, mas PODE ser. Essa é a cara da cespe.

  • palavra ``PODE`` me fudeu, errei.

  • Cuidado com esses "pode ser", "sempre", "nunca", "exclusivo", etc

  • Em linhas gerais...

     

    Responsabilidade por danos advindos de omissão somente ocorrerá quando a Legislação considerar obrigatória a prática da conduta omitida.

    Daí se extraem:

     

    ** Omissão Dolosa: Agente DECIDE omitir-se não evitando a situação causadora do prejuízo.

    Ex.: Policial vira a cara pra não ver os assaltantes...

    https://www.youtube.com/watch?v=HYrUphlE86I

     

    *** Omissão Culposa: A falta da ação do agente não decorre de sua intenção deliberada em omitir-se, mas deriva da negligência na forma de exercer a função administrativa (MAZZA, 2016)

    Ex.: Agente age com culpa (Neg. / Imp. / Imp.). Não verifica pneu da viatura vindo a capotar em um dia chuvoso.

  • TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

    A vítima deverá provar a culpa.

    PODERÁ é diferente de SERÁ!

  • PODE, mas é uma questão tosca.

    Não há, na verdade, como saber se o CESPE quer a regra ou a exceção.

  • GABARITO CERTO. Cuidado com PODE e DEVE, o estado pode sim caso seja comprovado a omissão
  • Trata-se da Teoria publicista da "Culpa Administrativa", também conhecida como "Culpa do Serviço ou Culpa Anônima". Por essa teoria, não importa indagar sobre Dolo ou Culpa do agente do Estado, porque o que importa é a culpa do Serviço e não a culpa individual do agente público. Ocorre a culpa do Serviço quando o mesmo é "Inexistente", ou "Funciona mal", ou ainda, "Funciona atrasado".

    Para o administrativista, José dos Santos Carvalho Filho, essa teoria é Subjetiva, cabendo, dessa forma, ao lesado provar o elemento culpa. Portanto, trata-se de uma Responsabilidade Civil Subjetiva.

    A banca Cespe se utiliza de inúmeros artifícios peculiares, por isso a importância de se estudar, também, pela banca. Quando a mesma usa a expressão "PODE", não precisamos nos prender as regras e exceções, basta sabermos que há a "possibilidade" de o Estado ser responsabilizado, mesmo sabendo que a pergunta esteja muito genérica. O "PODE" utilizado na pergunta é uma possibilidade.

  • Pode sim, caso seja comprovado a omissão.

  • Com relação à responsabilidade civil do Estado, às formas de utilização dos bens públicos e à administração indireta, é correto afirmar que: Quando ocorre enchente em determinado local devido a excesso de chuva, o Estado pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados à população.

  • Cabe ação de regresso em face de São Pedro


ID
82540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, às formas de
utilização dos bens públicos e à administração indireta, julgue os
itens a seguir.

Quando a administração pública confere ao particular o uso privativo de bem público sob a forma de concessão, ela poderá fazê-lo gratuitamente, mas será intuitu personae.

Alternativas
Comentários
  • Concessão de uso – é o contrato administrativo pelo qual o Poder Públicoatribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para queo explore segundo sua destinação específica.Concessão de direito real de uso – é o contrato pelo qual a Administraçãotransfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, comodireito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social.
  • Intuitu Personae (ou Personalíssimos)São os contratos que são realizados levando-se em consideração a pessoa da parte contratada. Baseiam-se, geralmente, na confiança que o contratante tem no contratado. Só ele pode executar sua obrigação.Ex:- A procuração é outorgada à pessoa de confiança do mandante.
  • A concessão de uso de bens públicos que vincula o concessionário à utilização exclusiva (é intuito personae) e nos limites da destinação específica que lhe foi dada. "Contrato de concessão de uso de bem público - Contrato de concessão de uso de bem público, concessão de uso de bem público, ou, simplesmente, concessão de uso, é o destinado a outorgar ao particular a faculdade de utilizar um bem da Administração segundo a sua destinação específica, tal como o hotel, um restaurante, um logradouro turístico ou uma área de mercado pertencente ao Poder Público concedente. É um típico contrato de atribuição, pois visa mais ao interesse do concessionário que ao da coletividade, mas, como todo contrato administrativo, não pode contrapor-se às exigências do serviço público, o que permite à Administração alterá-lo unilateralmente e até mesmo rescindi-lo, e isto o distingue visceralmente das locações civis ou comerciais. Como contrato administrativo, sujeita-se também ao procedimento licitatório prévio. A concessão de uso, que pode ser remunerada ou não, apresenta duas modalidades, a saber: concessão administrativa de uso e a concessão de direito real de uso. A primeira, também denominada concessão comum de uso, apenas confere ao concessionário um direito pessoal, intransferível a terceiros. Já a concessão de direito real de uso, instituída pelo Dec.-lei 271, de 28.02.67 (arts.7º e 8º), como o próprio nome indica, atribui o uso de bem público como direito real, transferível a terceiros por ato inter vivos ou por sucessão legítima ou testamentéri. É isso que a distingue da concessão administrativa de uso, tornando-a um instrumento de grande utilidade para os empreendimentos de interesse social, em que o Poder Público fomenta determinado uso do bem público.HELY LOPES MEIRELLES, 34ª ED., P.265
  • Concessão de uso

    Concessão de uso de bem público é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a um particular, para que o explore por sua conta e risco, segundo a sua específica destinação. O que caracteriza a concessão de uso das demais é o caráter contratual e estável da utilização do bem público, para que o particular concessionário o explore consoante a sua destinação legal e nas condições convencionadas com a Administração concedente.

    A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de licitação para o contrato.

  • Características da Concessão:

    *Ocorre sempre através de licitação na modalidade de concorrência,
    * Natureza contratual,
    *Em caso de rescição poderá ocorre indenização,
    *Bilateral,
    *Delegação apenas do serviço a titulariedade continua sendo do poder público,
    * Celebrado intuitu personae ou em razão da pessoa, o particular não poderá transferir a responsabilidade pela execução do serviço a outrem, sem que seja por meio de autorização expressa da administração.

    Quando a administração pública confere ao particular o uso privativo de bem público sob a forma de concessão, ela poderá fazê-lo gratuitamente, mas será intuitu personae. ---> questão correta...



    Bons estudos!
    Pedi, e vós será dado. Lucas (11,9).



  • Com relação à responsabilidade civil do Estado, às formas de
    utilização dos bens públicos e à administração indireta, julgue os
    itens a seguir.

    Quando a administração pública confere ao particular o uso privativo de bem público sob a forma de concessão, ela poderá fazê-lo gratuitamente, mas será intuitu personae.
                        As concessões e permissões de serviços públicos - assim como ocorre com os demais contratos administrativos - são celebrados intuitu personae, ou seja, o contrato é pessoal, levando em consideração não apenas a melhor proposta oferecida à administração pública (aspecto objetivo), mas também características concernentes à pessoa contratada (aspecto subjetivo), a qual deve demonstrar capacidade técnica e capacidade econômica-financeira que permitam presumi-la apta a assegurar a adequação do objeto do contrato.
                  Ilustra bem o caráter pessoal desses contratos o fato de a falência ou a extinção da empresa concessionária e o falecimento ou a incapacidade do titular de empresa individual acarretarem a extinção da concessão, consoante estabelece o inciso VI do art. 35 da Lei 8987/95.
  • Concessão de Uso - é contrato administrativo através do qual o Poder Público concede a alguém o uso exclusivo de determinado bem público para que o explore segundo sua destinação específica. O que a distingue da autorização e da permissão de uso é o seu caráter contratual e de estabilidade das relações jurídicas dela resultantes. É intuitu personae (não pode ser transferido sem prévio consentimento da Administração), pode ser gratuito ou oneroso, depende de lei e procedimento licitatório (artigo 2 da Lei 8.666/93), gera direitos para o particular, com indenização dos prejuízos eventualmente causados a ele. Ex.: uso de área de um mercado público, restaurantes em edifícios ou logradouros públicos, exploração de hotel municipal, etc.

  • Correta, pois foi precedida de licitação.

  • Achei que não poderia concessão para particulares


ID
82543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, às formas de
utilização dos bens públicos e à administração indireta, julgue os
itens a seguir.

As autarquias são pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa.

Alternativas
Comentários
  • As autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado. Destinam-se à execução de serviços públicos de Natureza Administrativa.
  • A questão cobra o entendimento do candidato quanto à competência das entidades, podendo elas serem caracterizadas como ENTIDADES POLÍTICAS ou ENTIDADES ADMINISTRATIVAS.Caso as autarquias tivessem competência para Legislar, seriam caracterizadas como possuidoras de autonomia Política. É o caso das ENTIDADES POLÍTICAS: União, Estados, DF e Municípios.O Caso das Autarquias (bem como as Fund. Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) é o das ENTIDADES ADMINISTRATIVAS, não sendo elas detentores de poderes políticos, mas tão-somente de autonomia administrativa (capacidade administrativa).As demais classificações cobradas na questão já são mais simples:º É PESSOA (Entidade/Pessoa/Ente) - Adm. Indireta, não sendo órgão (Adm. Direta), pois é criada com autonomia e age em seu próprio nome por sua conta e riscoº É JURÍDICA, pois é criada pela abstração do Direito (não é pessoas física, assim como nós).º É DE DIREITO PÚBLICO, pois age em nome do Estado em uma relação de desigualdade jurídica nas suas relações, uma vez que representa a tutela dos interesses da coletividade (seus interesses prevalecem sobre os interesses do particular, respeitados os direitos e garantias fundamentais constitucionais).QUESTÃO CORRETA
  • Errei a questão por causa da palavra "exclusivamente". Ao meu ver, quando as autarquias exercem poder de regulamentação ou mesmo poder de polícia estão exercendo funções que vão além de competências administrativas, embora talvez tanto a regulamentação ou poder de polícia possam estar enquadradas em atividades "exclusivamente" administrativas. Achei o item tão "simples" para ser "C" que pensei: é casca de banana. Dei-me mal. :)
  • Realmente quando nos deparamos com uma questão de simples resolução, sempre nos perguntamos...será que é só isso...? pois estamos acostumados a desvencilharmos de todo tipo de maldade praticada pelos examinadores inescrupolosos...No caso em tela realmente se trata de atribuição ADMINISTRATIVA como bem observou nosso colega João Américo..
  • Características gerais da Administração Indireta:1. possuem pesonalidade jurídica própria, ou seja, respondem por seus atos;2. possuem autonomia administrativa, financeira e técnica;OBS: NÃO POSSUEM CAPACIDADE POLÍTICA, POIS ELAS NÃO TÊM APTIDÃO PARA LEGISLAR (AS AGÊNCIAS REGULADORAS NÃO POSSUEM CAPACIDADE POLÍTICA, ELAS APENAS REGULAMENTAM CONFORME PREVISÃO LEGAL).
  • As autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público, possuem natureza meramente administrativa, são criadas por lei específica, têm por objetivo a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal responsável por sua criação. O seu funcionamento e a sua operação são de acordo com a lei que as criou e nos termos de seu regulamento. Podem realizar atividades econômicas, educacionais, de previdência ou qualquer outra outorgada pelo ente estatal que as criou, não sendo, entretanto, subordinadas hierarquicamente. São sujeitas, isto sim, ao controle finalístico de sua administração e da conduta de seus dirigentes.

    Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO define autarquias como: “pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa”.

    São pessoas de Direito Público e por esta razão é que as autarquias podem ser titulares de interesses públicos.

    As autarquias são responsáveis pelos próprios atos, sendo que a responsabilidade do Estado, em relação a eles, apenas subsidiária.

    Sofrem a denominada tutela ou controle. A tutela consiste no poder de influir sobre as autarquias com o propósito de torna-las de acordo com o cumprimento dos objetivos públicos em razão dos quais foram criadas, harmonizando-as com a atuação administrativa do restante do Estado.

  • Ora,

    Se as autarquias possuem capacidade processual, concluo que a questão ao utilizar a expressão "exclusivamente" está errada, ainda que esteja se referindo a aspecto diverso.

  • Essa questão está errada, e muito...
    Conforme JSCF é atribuição das autarquias a execução de serviços públicos de natureza social e atividades administrativas. A título de exemplo:
    Autarquias assistenciais: Dispensam auxilio a regiões menos desenvolvidas e a categorias sociais específicas. Ex: SUDENE, SUDAM, INCRA.
    Autarquias culturais: Educação e ensino. Ex: UFRJ.
    Autarquias profissionais: CRM, CREA.
    Autarquias associativas: Associações públicas,  instituidas pela L. 11.107/05, resultado de mútua cooperação entre os entes federativos, através de consorcio púbico.
    Entre outras, além das administrativas.
  • Quando a questão fala em capacidade administrativa, ela se refere ao Poder Executivo: a Administração Pública. Portanto exclui-se as capacidades legislativa e judiciária. Os poderes de polícia e de regulamentação fazem parte da capacidade administrativa.
    Desconheço autarquia com capacidade legislativa ou judiciária, pelo menos foi assim que eu acertei a questão.
  • Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO define autarquias como: “pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa”


    "Embora as entidades administrativa não tenham autonomia política, possuem autonomia administrativa, capacidade de auto-administração..." MA & VP

  • Como bem fundamentou a premissa (o colega acima), podemos entender que a questão não é tão simples. Há um posicionamento que o Cespe se pautou a elaborar a questão.  Errei, mas aprendi.

  • Cespe e CESP, ne Pai?!
  • A AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL; A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ECONÔMICA E FINANCEIRA É ESTRITAMENTE ADMINISTRATIVA!

     

     

     

    GABARITO CERTO
     

  • Essa é daquelas que realmente não cai no esquecimento e vc aprende errando. vendo o percentual de erros essa pegou muita gente e aqueles que acertaram no chute se cair de novo capaz que não acerte.

  • GALERA, apesar do medo de marca acertei, esses termos "EXCLUSIVAMENTE'' É OSSO, ainda mais quando se trata de CESPE, porém pensei bastante e n tem como um autarquia ter outra capacidade que não seja administrativa, já que politica quem tem é a adm direta...

  • Gabarito correto, típica e própria do Estado, administrativa.

  • Gabarito: Certo

    O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

  • Com relação à responsabilidade civil do Estado, às formas de utilização dos bens públicos e à administração indireta, é correto afirmar que: As autarquias são pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa.

  • Esse exclusivamente é o que lasca o candidato!!!!

  • Essa palavra "exclusivamente" pegou geral.


ID
82546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à legislação acerca do direito ambiental, julgue os
itens que se seguem.

Nas áreas de preservação permanente, é vedado ao poder público impedir o acesso das pessoas para obtenção de água.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO FLORESTAL (Lei nº 4.771/65)Art. 4º...§ 7º É PERMITIDO O ACESSO de pessoas e animais às áreas de preservação permanente, para obtenção de água, desde que não exija a supressão e não comprometa a regeneração e a manutenção a longo prazo da vegetação nativa. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
  • O gabarito da questão foi dado como ERRADO. Porém, se formos interpretar o texto de lei juntamente com a afirmativa da a questão, ao meu ver, ela está CORRETA. Vejamos:É vedado ao poder público impedir o acesso das pessoas para obtenção de água.Ou seja, o poder público é proibido de impedir o acesso. Assim, é PERMITIDO o acesso.CÓDIGO FLORESTAL (Lei nº 4.771/65)Art. 4º...§ 7º É PERMITIDO O ACESSO de pessoas e animais às áreas de preservação permanente, para obtenção de água, desde que não exija a supressão e não comprometa a regeneração e a manutenção a longo prazo da vegetação nativa.Será que o erro da questão estaria no: desde que não exija a supressão e não comprometa a regeneração e a manutenção a longo prazo da vegetação nativa??Se eu estiver equivocado, por favor, alguém esclareça a questão! Obrigado
  • Se para o acesso da água for necessária a supressão da vegetação ou o comprometimento da regeneração da mesma, logo o poder público pode determinar a proibição do acesso.afirmativa errada.
  • A alternativa requer o conhecimento da exceção da lei. A regra é que é vedado ao Poder Público impedir, sendo, portanto, PERMITIDO o acesso. Porém, ele pode vedar, conforme prevê no §7 do art. 4º do Código Florestal, transcrito pelos colegas.
  • a luz do novo CFLO, a questão deve ser considerada certa, pois não há mais a ntiga ressalva:

    Art. 9o É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

  • Pessoal é só pensar uma coisa, a questão foi muito generica, imagina se o camarada resolvesse querer vender água, aqui chamamos de carro pipa, imagina vendendo água pra um milhão de pessoas? seria razoável? Fé em DEUS e foco nos estudos!


ID
82549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à legislação acerca do direito ambiental, julgue os
itens que se seguem.

Segundo a Política Nacional de Recursos Hídricos, os planos de recursos hídricos devem ser elaborados por bacia hidrográfica e por município.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.433/97Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por ESTADO e PARA O PAÍS.
  • Na CF/88, não existem águas municipais. Elas são ou estaduais, ou federais.

  • Lei Federal nº 9.433/1997

    Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

     

     

     

    Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

     

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

     

     

     

     

    ERRADO

     

     

     

     

     

    FELIZ NATAL! MERRY CHYSTMANS

  • Conforme o art. 8º, da Lei nº 9.433/97, “os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País”. Desta forma, o item está ERRADO.

    Resposta: ERRADO

  • Errado

    Lei 9433/97

    Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

  • Errada!

    Art 8°: Os planos de recursos hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por estado e para o país.

  • Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.


ID
82552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à legislação acerca do direito ambiental, julgue os
itens que se seguem.

Quando multado pelo IBAMA, o cidadão poderá recorrer da referida multa, sendo o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) a última instância administrativa para decidir em grau de recurso.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.938/81Art. 8º Compete ao CONAMA:(...)III - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)* Porém, este artigo foi expressamente revogado pela Lei 11.941/09 (art. 79, XIII)
  • Compete ao CONAMA:III - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;
  •  

    Mas a prova nao se atualizou não. Porque a mudança foi em 2009 e a prova em 2010.

    Abraços

  • Esse tipo de questão deve ser marcada como falsa. Provavelmente a indicação do gabarito está errada.
    Já vi questão do CESPE (neste site) considerando esse tipo de afirmação errada já em 2008, em virtude de ADI que considerara inconstitucional a exigência de depósito prévio.
  • pessoal, a questão está ERRADA, pois a Lei 11.941/2009 revogou o inciso III do art. 8° da Lei 6.938/1981, retirando assim a competência do CONAMA no que tange a análise multa aplicada.
  • Art. 8º Compete ao CONAMA:  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)    

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    III - (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

    IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);

    V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de fiananciamento em estabelecimentos oficiais de crédito; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

    VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

    Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama. (Incluído pela Lei nº 8.028, de 1990)
  •   A questão está certa!!!

      Dec. 99.274/1990

       Art. 6o-A.  A Câmara Especial Recursal é a instância administrativa do CONAMA responsável pelo julgamento, em caráter final, das multas e outras penalidades administrativas impostas pelo IBAMA.  (Incluído pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

    Parágrafo único.  As decisões da Câmara terão caráter terminativo. (Incluído pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

  • Cuidado  colegas, o CONAMA continua com essa competência recursal!

    Na verdade a revogação do dispositivo legal foi apenas para excluir o depósito prévio. Mesmo que a intenção do legislador fosse inicialmente a de passar essa competência para o CARF, ela não se concretizou (confiram o regimento interno do CARF, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, não existe órgão para julgar essas multas).

    Fato é que o Presidente da República alterou o Decreto 99274/1990 para manter a competência do CONAMA e excluir o depósito, lembrando que o Presidente pode dispor mediante Decreto sobre a organização da Administração Pública, desde que não acarrete aumento de despesas nem criação ou extinção de órgão.

    No mais, o Regimento Interno do CONAMA, em nova versão, de 2011, no art. 60, mantém essa competência deferindo-a à Câmara Especial Recursal.
  • CUIDADO!
    A competência recursal do CONAMA foi sim revogada pela Lei 11941/09. A Câmara Especial Recursal ainda existe tão somente para julgar os processos já instaurados antes da lei 11941, o que justifica sua previsão regimental no CONAMA.
    Porém o entendimento atual é o de que o próprio IBAMA é a última instância recursal, como ressalta o processo abaixo, do CONAMA:
    http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/8D30CAF0/18621.pdf
  • Gente, de fato, em razão de o art. 8º, III, da Lei 6.938 ter sido revogado pela Lei 11.941/09, o CONAMA não conta mais com a competência para julgar recursos oriundos de multa aplicada pelo IBAMA. Inclusive, há julgamento neste sentido em fevereiro deste ano realizado pelo TRF da 1ª Região:

    TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 1408 BA 0001408-69.2011.4.01.3300 (TRF-1)

    Data de publicação: 08/02/2013

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA PARA ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO QUE IMPÔS MULTA AO ESTADO DA BAHIA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. PEDIDO DE INVALIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO ALTERNATIVO DE REMESSA DE RECURSO ADMINISTRATIVO AO CONAMA. AUTO DE INFRAÇÃO E DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ALCANÇADOS PELA DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CONAMA PARA JULGAMENTO EM FASE RECURSAL (LEI 11.941 /2009, ART. 8 , INCISO III). 1. O Estado da Bahia impetrou mandado de segurança por meio do qual impugna auto de infração lavrado pelo IBAMA impondo-lhe multa por infração ambiental. Pretende desconstituir ato administrativo decisório do IBAMA e a exigibilidade da sanção pecuniária, invalidar o processo administração, declaração de inexistência de infração ambiental, invalidade da multa, incompetência do IBAMA ou remessa do recurso administrativo para oCONAMA. 
    [...]
    . 4. Resta para conhecimento da apelação, a decisão do Superintendente do IBAMA proferida em 26 de novembro de 2010 que negou o pedido de remessa dos autos do recurso administrativo ao CONAMA. 5. Falece ao CONAMA competênciarecursal, pois o inciso III, artigo 8 , da Lei 6.938 /81, que atribuía ao Conselho atribuição de última instancia recursal, foi expressamente revogado pelo inciso XII , do art. 79 , da Lei 11.941 /2009. 6. Princípio basilar de hermenêutica constitucional salienta que a lei se presume constitucional. Inexistindo irregularidade no procedimento legislativo na aprovação da Lei 11.941/209 pelo Congresso Nacional, não já razão jurídica para obstar que o legislador ordinário disponha sobre mais de uma matéria no mesmo diploma legal. 7. Apelação do Estado da Bahia improvida....

    Ps.: recortei a ementa por ser muito extensa. 

  • Conforme justificada pela colega acima ,Fabiana, a questão está desatualizada, pois hoje a última instância administrativa é do Superintendente do IBAMA.
  • GAB OFICIAL: CERTO

    Edital publicado em outubro de 2010

    L11941 publicada em maio de 2009


    Alguém entendeu??



    GAB ATUAL: ERRADA

    CESPE: O Conselho Nacional do Meio Ambiente, representado por órgãos do SISNAMA, além das atribuições normativas de editar resoluções, ainda deve julgar em última instância os recursos administrativos interpostos contra multas ambientais de alto valor, bem como autorizar acordos nessa hipótese em que o órgão ambiental competente proponha a conversão da multa aplicada em prestação de medidas de recuperação ambiental. -> ERRADO


ID
82555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto à legislação do estado da Bahia, referente ao direito
ambiental, julgue os itens a seguir.

Segundo a Política Estadual de Recursos Hídricos, o reúso de águas residuais é insuscetível de outorga.

Alternativas
Comentários
  • A questão esta errada.
    Lei nº 11.612 de 08 de outubro de 2009 da Bahia - Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
    Art. 18 - Ficam sujeitos à outorga de direito de uso de recursos hídricos ou manifestação prévia do órgão gestor e executor da Política Estadual de Recursos Hídricos, conforme regulamento:
     § 2º - O lançamento de águas residuais e residuárias será passível de outorga, e o órgão gestor e executor da Política Estadual de Recursos Hídricos estimulará o reúso da água.
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/820104/lei-11612-09-bahia-ba


ID
82558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à legislação do estado da Bahia, referente ao direito
ambiental, julgue os itens a seguir.

No estado da Bahia, a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei das Águas
    A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
  • No estado da Bahia e nos outros restantes do Brasil.
  • Gabarito: Certo

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;


ID
82561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à legislação do estado da Bahia, referente ao direito
ambiental, julgue os itens a seguir.

Para que o responsável por um empreendimento venha a responder por dano ao meio ambiente decorrente de transporte de resíduo, deve-se caracterizar que ele, necessariamente, agiu com dolo específico.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade ambiental é OBJETIVA, e independe de dolo ou culpa.
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.(...)§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
  • O colega acima fala em responsabilidade ambiental objetiva. Espero que não tenha confundido com responsabilidade penal objetiva, pois não é esse o assunto tratado na questão. Estamos diante de conduta culposa do agente do crime, com disposição no art. 56, § 3º, da Lei 9.605/98. Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1o  Nas mesmas penas incorre quem: I - abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança; II - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento. § 2º Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço. § 3º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
    No caso hipotético houve dano, crime exaurido pelo resultado dano ao meio ambiente, considerando que trata-se de crime formal de perigo abstrato.
  •     Art. 54, 

    Parágrafo 2 

       V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

            § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.


    O responsável pelo empreendimento é que deve tomar medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental, por isso eu acredito que o artigo correto a ser aplicado é esse, e não o art. 56.

  • O crime tratado na questão é "transportar resíduo (perigoso)". Isto está tipificado no artigo 56 caput da lei 9605/98. No texto da lei abre-se hipótese para as práticas de dolo (veja artigo 58) e culpa (esta hipótese está expressa no parágrafo § 3° do art.56). Leiam o artigo 56, §3° e leiam o artigo 58 para matar essa questão. 

    "Letra da lei" está certo. Gabarito ERRADO.

    Espero ter ajudado.


  • Se há modalidade culposa, não pode haver a exigência de dolo específico.

  • Gabarito: ERRADO

    - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    Este crime está tipificado no art. 56 da Lei dos Crimes Ambientais, que também prevê uma modalidade culposa. Se há modalidade culposa, não pode haver a exigência de dolo específico.

    Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança;

    II - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.

    [...]

    § 3º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.



    FORÇA E HONRA.

  • Este crime está tipificado no art. 56 da Lei dos Crimes Ambientais, que também prevê uma modalidade culposa. Se há modalidade culposa, não pode haver a exigência de dolo específico.

    Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem:

    - abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança;

    II - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.

    [...]

    § 3º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.


    GABARITO: ERRADO


ID
82564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à legislação do estado da Bahia, referente ao direito
ambiental, julgue os itens a seguir.

Para criar uma estação ecológica e uma reserva biológica, o poder público deve realizar consulta pública.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9985/00 - Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUCArt. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)§ 1o (VETADO)§ 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento. § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas. § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.
  • Lei 9.985/00. “Art. 22. § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.”


  • A gestão democrática das cidades exige a participação popular na tomada das decisões político-ambientais. A lei federal, embora não exija a consulta pública, é recomendável que a sociedade tome conhecimento prévio da decisao administrativa. Seja para controlar o ato a ser praticado, seja para lhe reforçar.

  • a turma de logica não éprecisa de consulta publica.. Estação Ecologica e Reserva Biologica


ID
82567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um menor com 15 anos de idade, não emancipado,
realizou um negócio jurídico sem a intervenção de seu representante
legal. O referido negócio jurídico, em princípio, não causa prejuízo
ao incapaz, porém, se não for gerido de forma correta, poderá
comprometer seu patrimônio.

Com base nessa situação, julgue os itens seguintes.

Por ter sido celebrado por pessoa absolutamente incapaz, esse negócio jurídico é anulável.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ErradoO assunto em tela refere-se à nulidade absoluta, que incide quando o vício se contrapõe à ordem pública. A nulidade relativa (ou anulabilidade) acontece quando atinge interesses apenas particulares.Fundamentação legal para a resposta:As hipóteses de nulidade absoluta encontram-se elencadas exemplificativamente no art. 166 do CC. São elas:a) agente absolutamente incapaz;b) objeto ilícito, impossível ou indeterminável;c) quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;d) inobservância da forma prescrita em lei;e) preterição de solenidade que a lei considere essencial;f) fraude à lei (imperativa);g) quando a lei taxativamente declarar o ato nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.Fonte: Site Eu Vou Passar, Professor Mário Godoy.
  • Negocio celebrado por absolutamente incapaz É NULO e não anulável. A anulabilidade se aplica aos relativamente incapazes.
  • erradoAbsolutamente incapaz - nuloRelativamente incapaz - anulável
  • Errado

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
     

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    comentários: Veja-se que quando o agente for absolutamente incapaz o negócio jurídico é nulo e não anulável. Sendo nulo, pode ser invalidado de ofício pelo juiz e não admite confirmação e nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

  • Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

  • ÉÉÉÉÉÉÉ NULO, BINO!

  • ERRADO

    CC

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;


  • ERRADO

    ATOS PRATICADOS (SEM REPRESENTANTE) = ATO NULO (ABSOLUTAMENTE INCAPAZES)

    ATOS PRATICADOS (SEM ASSISTÊNCIA) = ATO ANULÁVEL (RELATIVAMENTE INCAPAZES)


ID
82570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um menor com 15 anos de idade, não emancipado,
realizou um negócio jurídico sem a intervenção de seu representante
legal. O referido negócio jurídico, em princípio, não causa prejuízo
ao incapaz, porém, se não for gerido de forma correta, poderá
comprometer seu patrimônio.

Com base nessa situação, julgue os itens seguintes.

O negócio jurídico, nos termos apresentados, não pode ser confirmado pelos interessados e a ação declaratória de nulidade pode ser reconhecida a qualquer tempo, não se sujeitando a prazo prescricional ou decadencial, e os efeitos da sentença que reconhecer a invalidade do negócio jurídico terão efeito ex tunc.

Alternativas
Comentários
  • Situação a ser analisada:"Um menor com 15 anos de idade, não emancipado, realizou um negócio jurídico sem a intervenção de seu representante legal. O referido negócio jurídico, em princípio, não causa prejuízo ao incapaz, porém, se não for gerido de forma correta, poderá comprometer seu patrimônio".A assertiva está CERTA, vejamos o que dispõe o CC/02 a respeito:"Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:I - celebrado por pessoa ABSOLUTAMENTE INCAPAZ;(...)Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.Art. 169. O negócio jurídico nulo NÃO é SUSCETÍVEL DE CONFIRMAÇÃO, nem CONVALESCE pelo decurso do tempo".Por fim, frisa-se que um ato que resulta em nulidade é como se nunca tivesse existido desde sua formação, pois a declaração de sua invalidade produz efeito EX TUNC.
  • Quanto à decadência, não podemos nos confundir com a anulabilidade de ato de incapazes, disposta no art. 178, III, do CC, a seguir:Art. 178. É de QUATRO anos o prazo de decadência para pleitear-se a ANULAÇÃO do negócio jurídico, contado:III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
  • Gente, o erro da questão está no fato de ser celebrado um negócio jurídico com um absolutamente incapaz. Se fosse com um relativamente incapaz, se não fosse intentada a anulação em quatro anos, ocorreria a decadência, mas em se tratando de um absolutamnte incapaz não há convalidação, ou seja, não há prescrição nem decadência, uma vez que negócio com absolutamente incapz é negócio NULO. Negócio com relativamente incapaz é negócio ANULÀVEL, e portanto passível de decair com o tempo.Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
  • Art.189 CC : Também nao corre a prescrição:I- contra os incapazes de que trata o art.3 (absolutamente incapazes)
  • AÇÃO DECLARATÓRIA - Não prescreve e não decai
    AÇÃO CONSTITUTIVA - Não prescreve, mas decai (protege direitos potestativos)
    AÇÃO CONDENATÓRIA - Prescreve, mas não decai (protege direitos prestacionais)
  • Gab Correto

    nulidade:

    não convalida

    alegada a qualquer tempo/qualquer jurisdição

    declaratória

    ex tunc

    anulabilidade:

    convalida

    prazo previsto em lei

    constitutiva

    ex nunc


ID
82573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das regras que regulamentam os bens e a classificação legal, julgue o item subsequente.

Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

Alternativas
Comentários
  • Os bens públicos de uso comum ou especial igualmente poderão ser alienados desde que haja a DESAFETAÇÃO pela Administração....Segundo José dos Santos Carvalho Filho, afetação e desafetação dizem respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público. De acordo com o autor Marcus Vinícius Corrêa Bittencourt, afetação significa: “conferir uma destinação pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou bem de uso especial, por meio de lei ou ato administrativo”. Deste modo, a desafetação se define pela perda da destinação pública de um bem de uso comum ou de uso especial para caracterizá-lo como bem dominical, visto que somente os bens dominicais podem ser alienados, pois não tem destinação específica.
  • CERTO. É o que expressamente dispõe os arts. 100 e 101 do CC/02:"Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei".
  • Consoante disposto no art. 100 do CC: "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar". Contudo, a inalienabilidade não é absoluta, pois os bens suscetíveis de valoração patrimonial podem perder a inalienabilidade que lhes é peculiar pelo instituto da desafetação. Igualmente, a alienabilidade, característica dos bens dominicais, não é absoluta, porque podem perdê-la pelo instituto da afetação (quando um bem passa da categoria de bem de domínio privado do Estado para a categoria de bem de domínio público), ressaltando-se que a alienação deverá atender às exigências da lei (art. 101, CC).
  • certo.

    Bens públicos dominicais - podem ser alienados na forma da lei
    Demais bens públicos - devem ser desafetados para poderem ser aliedados.
  • Os bens dominicais não precisam de desafetação para que sejam alienados. - “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei” (art. 101 do Novo Código Civil).


    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Bens_P_blicos.htm

  • CERTO 

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


  • GABARITO C

    BENS PÚBLICOS

    A) De uso comum do povo: são aqueles de livre utilização pelos cidadãos. Na forma do art. 103 do CC, o seu uso poderá ser regulamentado, sendo possível, inclusive, a exigência de retribuição para a sua utilização. Cabe lembrar que a Constituição identifica o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um bem de uso comum do povo.

    b) De uso especial: são aqueles que estão destinados à realização dos serviços públicos.

    c) Dominicais: são aqueles bens que não estão afetados para nenhuma finalidade específica, admitindo-se a sua alienação (art. 101 do CC). Ex.: Prédio abandonado

    C ? Inalienável + Imprescritível

    E ? Inalienável + Imprescritível

    D - Alienável + Imprescritível

    Obs: todos são vedados usucapião


ID
82576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à posse e sua classificação, julgue o item abaixo.

O possuidor indireto ou mero detentor é aquele que tem a coisa pertencente a terceiro em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real.

Alternativas
Comentários
  • Conceito de detenção: estado de fato que não corresponde a nenhum direito (art 1198). Ex: o motorista de ônibus; o motorista particular em relação ao carro do patrão; o bibliotecário em relação aos livros, o caseiro de nossa granja, casa de praia, etc. Tais pessoas não têm posse, mas mera detenção por isso jamais podem adquirir a propriedade pela usucapião dos bens que ocupam, pois só a posse prolongada enseja usucapião, a detenção prolongada não enseja nenhum direito. O detentor é o fâmulo da posse, ou seja, aquele que possui a coisa em nome do verdadeiro possuidor, obedecendo ordens dele.
  • A posse indireta é caracterizada quando o possuidor entrega a coisa a outrem em virtude de uma relação jurídica existente entre eles (Por exemplo: contrato de locação). Assim, o locador, proprietário, tem a posse indireta, enquanto que o locatário possui a posse direta da coisa.
  • A pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real, tem posse de forma direta, e não indireta, como afirma a questão. Portanto, assertiva errada.

  • Possuidor direto é aquele que detém a coisa pertencente a terceiro em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real. E detenção e posse são distintos.

  • QUESTÃO ERRADA

    A posse indireta e a detenção constituem institutos completamente diferentes.

    A posse indireta é aquela em que o possuidor entrega a coisa a outrem, em virtude de uma relação jurídica existente entre eles, como no caso de contrato de locação, deposito, comodato e tutela, quando couber ao tutor guardar os bens do tutelado.

    Por sua vez, o detentor é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
  • CC, art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
  • O possuidor indireto não é mero detentor. Questão errada!

  • Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

  • Questão errada !

    CC, art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.


ID
82579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil, julgue os itens a seguir.

O Código Civil determina que o incapaz pode responder pelos prejuízos que causar.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CertoCCArt. 928. O INCAPAZ RESPONDE pelos prejuízos que causar, SE as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
  • A questão usa palavra "pode" e não a palavra "deve", por isto está correta. Segundo o art. 928 do CC, o incapaz irá responder pelos prejuízos que der causa, quando as pessoas por ele responsáveis não tiverem a obrigação de pagar ou quando não dispuserem de meios suficientes, ou seja, não é sempre que ele irá responder pelos prejuízos que causar.
  • Todo incapaz pode responder, porém subsidiariamente.

  • CERTO 

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


  • Lembrando que:


    A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa


    Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC.


    Subsidiária: porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima.


    Condicional e mitigada: porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.


    Equitativa: tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.


    A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.


    STJ. 4ª Turma. REsp 1436401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).



    L u m u s

  • Gab correta

    A questão trouxe a primeira parte do artigo.

    O Código Civil determina que o incapaz pode responder pelos prejuízos que causa SE as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes


ID
82582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil, julgue os itens a seguir.

O Código Civil prevê hipótese em que os pais respondam solidariamente pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

Alternativas
Comentários
  • A resposta é uma combinação do art. 932 CC, inciso I e o Parágrafo único do art. 942 CC, a saber:Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; ...Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
  • A responsabilidade dos pais sobre os filhos é do tipo OBJETIVA. O NCC aboliu a antiga "culpa in vigilando" e a "culpa in eligendo", de modo que todas as antigas hipóteses de culpa pela vigilancia ou pela escolha passaram a ser de responsabilidade objetiva, bastando para configurá-la que fique provado: 1)o dano; 2) o nexo causal e 3) a conduta.
  • Não seria caso de responsabilidade subsidiária, tendo em vista o art. 928? (Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes).
  • Na verdade, segundo Pablo Stolze, trata-se de uma solidariedade especial, que nada mais é que a subsidiariedade.
  • A responsabilidade dos PAIS em relação aos filhos é SOLIDARIA e objetiva( por ato de terceiro).Os filhos respondem SUBSIDIARIAMENTE se os pais não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios sufientes. A responsabilidades dos filhos é subjetiva.
  • Certa

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    comentários: Confira a lição de Silmara Shinellato: Este parágrafo é regra geral de solidariedade na responsabilidade civil. Entretanto, deve-se ter a perpectiva de que os incisos I e II do art. 932 têm regras específicas, que prevalecem sobre este parágrafo: quanto à obrigação de indinizar em se tratando de incapazes, bem como quando são possíveis as ações regressivas, comentadas anteriormente nos arts. 928 e 934 (o incapaz responde subsidiariamente, e a ação regressiva só cabe quando proposta por tutores e curadores; a ação regressiva de pais diante de seus filhos gera vedação legal).

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente- FILHO!- seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Neste caso, do art. 928, só se aplica se não for filho, mas, no caso do curador ou tutor.

    RESUMO: OS PAIS EM REALÇÃO AO FILHOS REPONDEM OBJETIVAMENTE, PELOS DANOS QUE SEUS FILHOS CAUSARAM. ENTRETANTO, SE FOR PROVADO QUE HOUVE ALGUMAS DAS EXCLUDENTES OS PAIS NÃO REPONDERÃO PELOS DANOS.

    NÃO HÁ AÇÃO REGRSSIVA, NESTE CASO, NEM MESMO SE O MENOR QUE ESTIVER SOB SUA GUARDA FOR ABSOLUTAMENTE O RELATIVAMENTE INCAPAZ.

    SÓ PARA ACRESCENTAR... HOJE A JURISPRUDENCIA ACEITA QUE A RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS PELOS FILHOS MENORES SEJA COMPARTILHADA COM OS PAIS, MESMO QUE SEJAM SEPARADOS, NO CASO SERIA A GUARDA COMPARTILHADA.

    EU ESPERO TER AJUDADO!

  • Acredito que a questão esteja correta, mas não pelos fundamentos elencados aqui. Explico: Segundo Nelson Rosenvald:

     "O art. 942, § único do CC só é aplicado quando ocorreruma das hipóteses do art. 932, III, IV, V, já que somente nestes casos haveráresponsabilidade solidária. Como mais uma forma de proteger a vítima, os donosde escola respondem solidariamente com os pais, pois estes contribuíram para aeducação dos filhos". Segundo o autor a responsabilidade dos incisos I e II do artigo 932 seria subsidiária.

    Se os pais não tiverem patrimônio suficientepara reparar o dano, mas o incapaz tem, este responderá, civilmente, por equidade (art. 928 do CC). Haverá um litisconsórcio sucessivo. O Código Civilpretende reparar o dano causado pelo incapaz. A reparação será subsidiária emitigada. Subsidiária: o incapaz só responderá se os pais não tiverem condições de pagar em favor da vítima. Mitigada: o juiz utiliza da equidade e poderádiminuir o valor a ser pagão pelo menor (prestigiando o princípio daproporcionalidade), art. 928 do CC,

    Entretanto, a resposta está correta mesmo assim. Pois quando ocorrer emancipação voluntária, quando os pais concedem a emancipação única e exclusivamente com o intuito de eximirem-se do dever de reparar terceiros pelos atos ilícitos cometidos pelos filhos. A doutrina tem se dividido em duas posições extremadas, a primeira reconhece a responsabilidade solidária dos pais em indenizar, tendo em vista a concessão da emancipação pela má-fé.

    Questão CESPE dada como correta: considere que Miguel, menor emancipado voluntariamente pelos pais, dirigia o carro de João quando colidiu com o portão da casa de Maria. Nessa situação, são solidariamente obrigados a reparar os danos causados a Maria o menor, seus pais e o proprietário do veículo.

  • os pais respondem objetivamente

  • É uma assertiva confusa, pois é uma questão de referencial da língua portuguesa, sobre quem se fala, ou seja, se a responsabilidade civil está se referindo aos pais ou aos filhos menores, pois ela é diferente para cada hipótese. O caso em tela refere-se à responsabilidade dos pais em relação aos filhos menores, e esta será sempre objetiva e solidária, até mesmo por expressa disposição do parágrafo único do art. 942 CC.


    No entanto, se o referencial partisse dos filhos menores, seria caso de subsidiariedade, isto é, a responsabilidade civil dos filhos menores pelos prejuízos que causarem é subsidiária por força do art. 928 do CC. Exceto no caso de menor emancipado, em que este responderá solidariamente. Vejam:


    Enunciado nº 41 da I Jornada de Direito Civil: “A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil”.


    Ou seja, mesmo quando o filho menor tiver sido emancipado, os pais continuam respondendo solidariamente pelos danos por ele causado, no entanto, a responsabilidade desse menor desta vez será solidária e não subsidiária, como era enquanto permanecia sob a égide do poder familiar.

  • O Código Civil prevê hipótese em que os pais respondam solidariamente pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Art. 942. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    A responsabilidade dos pais em relação aos filhos menores é objetiva (pois é ato de terceiro), e solidária.

    Malgrado a opinião de Alvino Lima136de que a responsabilidade dos pais é subsidiária, tem prevalecido a corrente que entende ser solidária, podendo a vítima, em consequência, mover a ação contra o menor ou contra seus pais, ou contra ambos (litisconsórcio passivo). Entretanto, segundo o critério adotado pelo Código Civil de 2002, a responsabilidade do incapaz, esta sim, é subsidiária e mitigada, pois só responde pelos prejuízos que causar a terceiros se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. A indenização, nesse caso, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário ao seu sustento o incapaz ou as pessoas que dele dependem (art. 928 e parágrafo único).

    (...)

    O art. 942, parágrafo único, do Código Civil não deixa nenhuma dúvida, pois prescreve:

    “São solidariamente responsáveis com os autores os coautores e as pessoas designadas no art. 932”.

    Além da responsabilidade solidária excepcional entre pai e filho, pode haver cumulação de responsabilidade paterna com a responsabilidade de terceiros,(...) (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 4: responsabilidade civil. 9.ed. - São Paulo: Saraiva, 2014).

    Gabarito – CERTO.




  • Os pais (mãe e pai) que respondem solidariamente, a questão é meramente de interpretação.

  • Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC.

    É subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima.

    É condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.

    Deve ser equitativa, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.

    A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 07/11/2019

  • Gabarito:"Certo"

    CC, art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;


ID
82585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito societário, julgue os próximos itens.

A distinção entre a sociedade simples e a empresarial não reside no intuito lucrativo, pois há sociedade simples com escopo de lucro. O que caracteriza a pessoa jurídica de direito privado como empresarial é o fato de explorar empresarialmente o seu objeto social. Embora haja esse critério, como regra, para fins de distinção, toda cooperativa é uma sociedade simples e toda sociedade anônima é empresarial, independentemente da forma pela qual seu objeto é explorado

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
  • Sociedade empresária
    - Definida no CC, art. 982, a sociedade empresária é aquela que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro. Possui organização empresarial + produção/circulação de bens/serviços.
    - A sociedade empresária pode ser de um dos seguintes tipos:
       a) Sociedade em nome coletivo
       b) Sociedade em comandita simples
       c) Sociedade em comandita por ações
       d) Sociedade anônima
       e) Sociedade limitada


    A sociedade simples pode ser de um dos seguintes tipos:
       a) Cooperativa
       b) Sociedade em nome coletivo
       c) Sociedade em comandita simples
       d) Sociedade limitada.
       e) Sociedade simples (tipo societário).
          - Obs. A sociedade simples pode ser natureza (objeto) da sociedade e também pode ser um tipo societário (teoria geral das sociedades). Havendo omissões sobre a sociedade limitada, aplicar-se-á a ela as regras da sociedade simples (CC, art. 1.053) – daí porque falarmos que a sociedade simples constitui a teoria geral das sociedades.
  • R.: CERTO. As sociedades simples podem ser simples pura ou ter a roupagem das outras modalidades. O seu caráter simples advém de seus sujeitos que se enquadram na ALICI (Artístico, Literário, Científico). As sociedades simples podem SIM  visar a obtenção de lucro.

    Ademais, as cooperativas são obrigatoriamente sociedades simples, bem como as sociedades por ações (S.A. e Comandita por Ações) serão obrigatoriamente empresárias, por determinação expressa do art. 982, parágrafo único do Código Civil, literis:

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa

  •  A sociedade anônima se for cooperativa pode ser simples.


ID
82588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito societário, julgue os próximos itens.

Em caso de omissão quanto às regras da sociedade limitada, podem ser aplicadas a ela as regras das sociedades simples.

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
  • Segundo o Código Civil, as sociedades Ltda poderão adotar, NO CONTRATO SOCIAL,que nos casos de omissão seja aplicada a elas as regras das Sociedades Anônimas (LSA - Lei nº. 6.404). Logo, assim sendo feita a opção, nada impede que as normas das sociedades simples sejam, também a elas aplicadas. Mas, isso só acontecerá quando houverem casos de omissão nas normas das Ltda (CC) e na LSA.
  • Resposta Certa

    Trata-se do fenômeno conhecido pelo doutrina como Regência Supletiva, prevista, conforme mencionado pelos colegas abaixo, no art. 1053 do CC, que sociedade limitada rege-se, nas omissões dos art. 1052 a 1087 do CC, pelas normas específicas da sociedade simples ou, caso previsto expressamente no contrato social, pelas normas da sociedade anônima.

  • Errei a questão porque não concordei com o termo "pode". 
    Acho que o correto deveria ser "deve", a não ser que estivesse estipulado no contrato social a regência supletiva pela lei da S.A.
  • CC, Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

ID
82591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às regras referentes à aplicação e à interpretação
da norma, julgue os itens subsequentes.

A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma, e não a repristinação.
  • Repristinação é a recuperação da vigência de uma norma jurídica revogada, quando houver pronunciamento expresso do legislador nesse sentido, a teor do art. 2º, §3º, da LICC.
  • ERRADO.Trata-se de institutos diferentes.A respristinação, salvo expressa previsão, é vedada no Direito brasileiro.LICC - Art. 2°, § 3o - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • A questão troca a SUBSUNÇÃO pela REPRISTINAÇÃO!SUBSUNÇÃO é a aplicação de comandos abtratos de uma norma em um determinado caso concreto!REPRISTINAÇÃO é quando uma norma revogada volta a ter vigência! (depende de norma com dispisição que regulamente a repristinação, caso contrario, não se aplica!)
  • errado.A questão trata-se de subsunção.Visão direta ao assunto - MaceteRepristinação - Lei morta volta a vida(Ressuscita)SUBSUNÇÃO é a aplicação de comandos abtratos de uma norma em um determinado caso concreto
  • Importante destacar que a subsunção ocorre quando o magistrado enquadra a norma de acordo com o fato concreto, entretanto, há casos em não é possível o enquadramento, procedendo o magistrado à integração normativa, mediante o emprego da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito.

  • A questãoinverte os conceitos de SUBSUNÇÃO e REPRISTINAÇÃO!

    REPRISTINAÇÃO é quando uma norma revogada volta a ter vigência, a qual depende de norma com disposição que regulamente a repristinação pois, caso contrario, não se aplica; enquanto que SUBSUNÇÃO é a aplicação de comandos abstratos de uma norma em um determinado caso concreto.

    Frisa-se que repristinação só ocorre quando expresso na norma revogadora, caso contrário não ocorre, independente de a lei revogadora ser temporária ou não.

  • ERRADO, a questão fez confusão sobre Repristinação e Subsunção. Vejamos:

         -REPRISTINAÇÃO: É o que trata o Art.2°,§3° da LICC, 'Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."  Ou seja, O Efeito repritinatário se faz de uma norma revogada voltar a vigor por ter a norma revogadora perdido sua vigência, o que não é admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro, salvo disposição contrária.

        -SUBSUNÇÃO: Carlos Roberto Gonçalves,2008,Saraiva,pag.55, diz: 

               "As normas são genéricas e impessoais e contêm um comando abstrato, não se referindo especialmente a casos concretos.A composição dos conflitos, baseada na lei, é na realidade um silogismo, em virtude do qual se aplica a norma geral e prévia a um caso concreto.A premissa maior é a norma jurídica, regulando uma situação abstrata, e a premissa menor é o caso concreto. A conclusão é a sentença judicial que aplica a norma abstrata ao caso concreto.

                Quando o fato é típico e se enquadra perfeitamente no conceito abstrato da norma, dá-se o fenomeno da SUBSUNÇÃO.Há casos, no entanto, em que tal enquadramento não ocorre, não encontrando o juiz nenhuma norma aplicável à hipótese sub judice.Deva então proceder  à integração normativa, mediante o emprego da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito".

              

     

     

     

  • É  a primeira vez que utilizo se eu passar vou comprar vinhos italianos para os organizadores 

  • ocorre a subsunção

  • Repristinação é a ressurreição de uma lei revogada, o que é exceção no ordenamento jurídico brasileiro.

     

    Na verdade ocorre a subsunção, que é simplesmente, o juiz pegar o caso concreto, observar qual a lei trata abstratamente daquele caso e aplica-la.

     

    É quando um crime acontece e existe uma lei exatamente para aquele crime, por exemplo.

  • Acredito que o próprio conceito de subsunção esteja errado na assertiva.

    subsunção é inserir o fato concreto na norma específica, não o contrário.

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Subsunção do fato a norma.
  • O enquadramento da norma ( abstrata ) no fato ( caso concreto) ocorre subsunção


ID
82594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às regras referentes à aplicação e à interpretação
da norma, julgue os itens subsequentes.

Em decorrência da aplicação da parêmia latina in claris cessat interpretatio à legislação brasileira, apenas as normas ambíguas são passíveis de interpretação por parte dos aplicadores de tais normas.

Alternativas
Comentários
  • Apontam-se três tarefas específicas da hermenêutica como mediação, quais sejam: dizer, explicar e traduzir.Pode-se então concluir que a parêmia latina in claris cessat interpretatio não tem qualquer aplicabilidade, pois qualquer lei, qualquer dispositivo, claro ou ambíguo, comporta interpretação, sendo dever do aplicador do direito a interpretação a fim de aplicá-lo.Uma norma, por mais clara que possa parecer, requer sempre uma interpretação.
  • Cumpre, primeiramente, salientar que por esse princípio, quando a norma for redigida de forma clara e objetiva não será necessário interpretá-la. O princípio da in claris cessat interpretatio não tem mais aplicação na atualidade, pois mesmo quando o sentido da norma é claro não há, desde logo, a segurança de que a mesma corresponda à vontade legislativa, pois é bem possível que as palavras sejam defeituosas ou imperfeitas que não produzam em extensão o conteúdo do princípio. A norma pode ter valor mais amplo e profundo que não advém de suas palavras, sendo assim imprescindível a interpretação de todas as normas por conterem conceitos com contornos imprecisos. Fonte: SAVI
  • Por outro lado, completando os comentários dos colegas abaixo, a interpretação também tem a função de adaptar a norma às inevitáveis mudanças sociais e ideológicas.Sendo assim, TODAS as normas são passíveis de interpretação por seus aplicadores, e não apenas as ambíguas.
  • As normas são passivas de interpretação (não somente em caso de ambiguidade) pois sempre deverá ser observadas as mudanças sociais e culturais, para analisar se as normas se adequam aos casos determinados!
  • O brocardo "in claris cessat interpretatio" sintetiza o entendimento de que a lei não precisa ser interpretada quando ela for clara ("na clareza, cessa a interpretação").Entretanto, até mesmo as leis "claras" necessitam da atuação de um intérprete, pois nem sempre o que é evidente para um julgador é claro para outro: toda lei precisa ser interpretada, mesmo que aparentemente seja "clara". O tempo e o contexto mudam com frequência e mesmo um princípio tido como claro num determinado momento pode perder esta clareza num futuro qualquer. Colocando que a interpretação não é meramente uma opção, mas sim uma necessidade.
  • À título de curiosidade e complementado os comentários a baixo:

    No início do século XIX, com o racionalismo jurídico, acreditava-se que a interpretação não seria necessária porque os Códigos previam todos os conflitos. O Código da Baviera, na esteira do Código francês, estabelecia que o juiz não podia interpretar. Era a consagração do preceito in claris cessat interpretatio. Hoje, entende-se que toda norma deve ser interpretada. Há a necessidade de estabelecer o significado e o alcance da lei, seja ela clara ou obscura. O que varia é a dificuldade da interpretação.

    Dessa forma, verifica-se que o brocardo apresentado na questão não condiz com sua real aplicação. No caso, o magistrado era impedido de interpretar a lei, porquanto se pressupunha que a norma positivada nos códigos regulamentava de forma clara todas as situações possíveis.

     

     

  • O brocardo latino in claris cessat interpretatio (dispensa-se a interpretação quando o texto é claro) não tem mais aplicação atualmente , pois a interpretação é a principal parte da hermenêutica jurídica , e deve ser realizada em todas as espécies de normas,obscuras,análogas e também as claras, pois o simples fato de dizer que uma norma  é clara, já houve a necessidade de interpreta-la .

  • COMENTÁRIO SIMPLES E OBJETIVO : TODA NORMA DEVE SER INTERPRETADA PARA SER APLICADA.

  • Toda norma é passível de interpretação pelo aplicador do Direito.
  • Quem acertou a questão se ligando no erro do APENAS dá um joinha, pois esse termo em latim não sei nem pra onde vai hahahaha
  • Toda norma é interpretada, mesmo que seja apenas por mera leitura.

  •  "in claris cessat interpretatio"

    Cespe deve ta achando que eu estudei em Hogwarts pra manjar desses feitiços!!

  • Acredito que a mera leitura já é Interpretação Gramatical.

  • Olha, mesmo com vira tempo, não deu para frequentar as aulas de latim, mas uma coisa é certa, "apenas as normas ambíguas são passíveis de interpretação por parte dos aplicadores de tais normas." está errado. Qualquer texto é passível de interpretação. Segundo a hermeneutica, inclusive, a norma é extraída do processo interpretativo.

    Lumos.


ID
82597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da disciplina jurídica da execução, dos recursos, da
antecipação da tutela de mérito, dos procedimentos e suas espécies,
do litisconsórcio, do prazo para prática dos atos processuais e do
procedimento especial do mandado de segurança, julgue os itens a
seguir.

Para efeito da impugnação ao cumprimento de sentença que verse sobre a inexigibilidade do título, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo considerados pelo STF como incompatíveis com a CF.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão está correto posto que em perfeita consonância com o art. 475-L, inciso II, c/c §1º do mesmo artigo do CPC, "in verbis":"Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)II – inexigibilidade do título; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)III – penhora incorreta ou avaliação errônea; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)IV – ilegitimidade das partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)V – excesso de execução; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)§ 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)§ 2o Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)"
  • Questão  correta 

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:

    II – inexigibilidade do título;

    § 1o Considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.

  • CERTO - 525 PARAG 12, CPC 15

  • NCPC/2015

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1o deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

  • Item correto. O executado poderá alegar, em sua impugnação, que a obrigação está contida em título executivo judicial fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, por meio de decisão proferida em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, desde que antes do trânsito em julgado da decisão executada.

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    (...) § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

    Resposta: C


ID
82600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da disciplina jurídica da execução, dos recursos, da
antecipação da tutela de mérito, dos procedimentos e suas espécies,
do litisconsórcio, do prazo para prática dos atos processuais e do
procedimento especial do mandado de segurança, julgue os itens a
seguir.

O recurso cabível contra antecipação de tutela deferida na sentença é o agravo, tendo em vista que o seu processamento é mais célere que o da apelação

Alternativas
Comentários
  • Deve-se analisar qual o tipo de decisão foi proferida pelo juiz. A CESPE tenta confundir ao mencionar primeiro "recurso cabível contra a antecipação de tutela" para depois dizer "deferida na sentença".O processo é uma sequência de atos, se a tutela é deferida em seu início cabe agravo por instrumento, porque o direito tutelado foi concedido e a prestação jurisdicional se esgotou naquela decisão. Diferente é o caso de a tutela ser confirmada em sentença, que põe fim a uma das fases do processo, daí porque cabe recurso de apelação.Para compreender melhor, veja-se o que dispõe os artigos 513 e 520 do CPC.Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:(...)VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;
  • Realmente, equivoquei-me não percebi que a tutela fora conferida "na senteça", o que obviamente desavia o recurso de apelação, tendo em vista que é a sentença que encerra a fase de conhecimento
  • CORRETO O GABARITO...o recurso cabível no caso em tela será o de apelação, uma vez que a antecipação foi concedida na sentença....entrementes, se a antecipação houvesse sido deferida em momento anterior à sentença, cabível seria o agravo....
  • Ana, o seu raciocínio está correto para o caso que vc citou. No entanto, a CESPE não está simplesmente querendo confundir, pois se não a questão seria anulada. Lembre-se, candidato não assume o que a banca quis dizer mas não disse.

    Existe sim um caso em que se concede a tutela antecipada na própria sentença, que é quando o periculum in mora surge só no momento da prolação da sentença. O periculum in mora pode surgir a qualquer momento. Nem sempre surge quando do ajuizamento da ação. Suponha que o periculum in mora se verifique apenas no momento decisório. Não foi concedida a antecipação de tutela anteriormente e agora será proferida uma sentença de procedência e a apelação terá efeito suspensivo.

    Para o meu direito não perecer, o professor Nelson Nery já vinha afirmando que o juiz pode conceder a antecipação de tutela no momento da sentença e em seguida proferir sentença confrmando essa antecipação. Dessa forma a apelação teria apenas efeito devolutivo, impedindo o direito de perecer. O STJ acatou essa idéia e a defende hoje.

    Então, hoje, para o STJ, a tutela antecipada pode ser deferida no momento da sentença e por ela confirmada. O recurso cabível, no caso, é o de apelação, pois a sentença substitui a decisão interlocutória da antecipação de tutela. Aí sim, cai no caso do 520 do CPC, em que teremos uma sentença que confirma a antecipação de tutela e, portanto, a apelação terá apenas efeito devolutivo.

  • É importante atentar para o fato de a afirmativa conter "contra antecipação de tutela deferida na sentença", isto que dizer que houve o término do processo. Contra decisões terminativas não cabe Agravo, razão pela qual penso não ser admissível a dedução feita pela colega Ana, que considerou a hipótese de antecipação de tutela de forma liminar (antes da sentença).

    Outro ponto importante é o Princípio da Unirrecorribilidade das decisões, que determina que para cada decisão haverá apenas um único tipo de recurso.

    Se contra SENTENÇA cabe apelação, logo não seria admissível o agravo.

    Nesta hipótese, especificamente, quando o juiz condede antecipação de tutela na sentença, o que se pode fazer é atacá-la com Ação Cautelar Inominada diretamente no Tribunal, repare que Ação Cautelar não é recurso, razão pela qual não se feriria o princípio da unirrecorribilidade das decisões citado anteriormente.

     

     

  • CESPE = LER LETRA POR LETRA....

     

    Li rapidamente e não notei que a decisão foi proferida na sentença

  • RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE CONCEDE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RAZÃO DE CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PRECLUSO E INCABÍVEL PELO TRIBUNAL. INOCORRÊNCIA.
    1.-  O recurso cabível contra sentença é a apelação, ainda que nela concedida a antecipação dos efeitos da tutela.
    2.- A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, em caso de interposição simultânea de recursos contra a mesma decisão judicial, apenas o primeiro recurso interposto deve ser conhecido (princípio da unicidade recursal), operando-se a preclusão consumativa em relação aos demais.
    3.- A interposição de Agravo de Instrumento incabível e precluso, como acima explicitado, não enseja a declaração de perda superveniente de objeto dos embargos declaratórios, recurso cabível e interposto regularmente.
    4.- Recurso Especial improvido.
    (REsp 1105757/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 09/09/2011)

ID
82603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da disciplina jurídica da execução, dos recursos, da
antecipação da tutela de mérito, dos procedimentos e suas espécies,
do litisconsórcio, do prazo para prática dos atos processuais e do
procedimento especial do mandado de segurança, julgue os itens a
seguir.

Ainda que os sujeitos processuais, em regra, não possam escolher rito diverso do que consta na lei processual civil para fazer tramitar as demandas, o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolhe a tese de que não há nulidade na adoção do rito comum ordinário em vez do sumário, salvo se demonstrado prejuízo para a parte adversa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Veja-se a respeito a ementa do STJ no REsp 262669/CE:PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. DIREITOCOMUM. AUTONOMIA EM RELAÇÃO À PREVIDENCIÁRIA. PROCEDIMENTO. RITOORDINÁRIO. CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL(LEI N.8.213/91). INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. ART.244 E 250, CPC. RECURSO DESACOLHIDO.(...)III - Não há nulidade na adoção de um procedimento em vez de outro,salvo se demonstrado prejuízo, notadamente em se tratando da adoçãodo ordinário, que é mais amplo do que o sumário.
  • A questão está correta. "O rito processual é cogente, matéria de ordem pública, posto que estabelecido em favor da jurisdição e não em função das partes. De modo que o autor não pode optar pelo procedimento ordinário, quando previsto o sumário.Entretanto, se não arguida a nulidade, o processo que deveria ter obedecido o rito sumário, mas desenvouveu-se e chegou ao fim, segundo as normas do rito ordinário, NÃO É NULO". Fonte: Curso de Processo Civil- Eupídio Donizetti
  • AgRg no REsp 918888 / SP
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2007/0013955-3
     

    Processual Civil. Agravo no recurso especial. Ação indenizatória. acidente de trânsito. procedimento. adoção do rito ordinário ao invés do sumário. possibilidade. precedentes.
    - A jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário.
    - Não há nulidade na adoção do rito ordinário ao invés do sumário, salvo se demonstrado prejuízo, notadamente porque o ordinário é mais amplo do que o sumário e propicia maior dilação probatória.
    Agravo não provido.
     

  • 13/06/2013: "Anulada decisão de juiz que prejudicou o réu ao substituir rito sumário por ordinário

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um processo desde a citação porque o juiz, por vontade própria, substituiu o rito sumário por procedimento ordinário, prejudicando o réu. 
    Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma considerou haver nulidade pela adoção do rito ordinário “de forma surpreendente”, gerando prejuízo ao réu, que não teve assegurado seu direito ao contraditório e à ampla defesa. 
    Anulado desde a citação, o processo vai retornar ao primeiro grau para que o réu seja novamente citado pelo procedimento sumário, adequado ao caso, nos termos definidos pela lei e desejados pelas partes. 

    Rito sumário

    O processo é uma ação de reparação de danos causados por acidente de veículos. O réu foi devidamente citado, em mandado onde constava que se tratava de “reparação de danos (sumária)” e era concedido prazo para resposta de 15 dias. 
    O rito sumário, mais célere, está previsto no artigo 275, II, d, do Código de Processo Civil (CPC): “Observar-se-á o procedimento sumário nas causas, qualquer que seja o valor, de ressarcimento por danos causados em acidentes de veículo, ressalvados os casos de processo de execução.” Nesse rito, a resposta é apresentada na audiência preliminar. 
    Depois de citado, o advogado do réu apresentou petição alertando o magistrado do equívoco na citação, pois a fixação de prazo para resposta deixou dúvida quanto ao rito adotado. Na oportunidade, ele se opôs ao procedimento ordinário e pediu a marcação da audiência de conciliação para contestar o pedido do autor. (...)

    Prejuízo ao réu 
    O ministro Luis Felipe Salomão destacou que a norma que dispõe sobre procedimento é de ordem pública, estabelecida no interesse da jurisdição. Não cabe às partes a sua escolha e, em regra, havendo os requisitos necessários, sua substituição não é admissível. 
    (...) Mas essa conversão só é possível quando não há prejuízo para as partes, ao contrário do que ocorreu no caso analisado. Para o relator, ficou evidente o prejuízo porque, diante da falta de contestação no prazo estipulado na citação, o juiz desprezou a regra dos artigos 277 e 278 do CPC e decretou a revelia, presumindo como verdadeiras as alegações do autor da ação. 
    Por essa razão, a Turma anulou o processo desde a citação e determinou um novo julgamento pelo rito sumário, com a designação de data para a audiência preliminar. "



ID
82606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da disciplina jurídica da execução, dos recursos, da
antecipação da tutela de mérito, dos procedimentos e suas espécies,
do litisconsórcio, do prazo para prática dos atos processuais e do
procedimento especial do mandado de segurança, julgue os itens a
seguir.

As sociedades de economia mista dispõem de prazo em quádruplo para contestar e, em dobro para recorrer no processo civil.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de economia mista, em que pese serem entes da administração indireta, são pessoas jurídicas de direito PRIVADO, logo não fazem jus a prerrogativa concedida a Fazenda Pública. A competencia para julgar tais ações é da justiça ordinaria ESTADUAL.
  • >>Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público. (CPC) >>Em face do conceito de Fazenda Pública, tem-se por entidades da Administração Direta: a União (e Territórios como autarquias territoriais), os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e os entes da Administração Indireta: autarquias e fundações públicas (de caráter autárquico). >>As sociedades de economia mista são as pessoas jurídicas de direito privado, com a participação do Poder Público e de particulares no seu capital, criadas para a realização de atividade econômica de interesse coletivo, podendo, também, exercer serviços públicos.(In:http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtmlpage_id=455&page_parte=3) Portanto, a questão é incorreta. Att.
  • Fundamentação:CPC Art.188Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a FAZENDA PÚBLICA ou o MINISTÉRIO PÚBLICO.O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (ADMINISTRACAO INDIRETA)TERÃO OS PRAZOS ALTERADOS.
  • Caro Osmar Fonseca, desde que a empresa pública seja federal, correto?
  • CUIDADO NAS CONTRA-RAZÕES DE RECURSO!!!

    Para ofertar contra-razões de recurso, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que a Fazenda Pública e o Ministério Público não têm prazo em dobro nem quádruplo, tendo apenas o prazo comum previsto para as contra-razões. Se o recurso é de apelação, o prazo para contra-arrazoar será de 15 (quinze) dias.

    Isso se dá pois o artigo 188 do CPC estabelece prazo em dobro só para recurso, e em quádruplo para contestação, não abrangendo, portanto, contra-razões de recurso.
  • Só relembrando que no caso de EMPRESA PÚBLICA "FEDERAL" o foro será a justiça federal..
  • Empresas governamentais (sociedades de economia mista e empresas públicas) e entes de cooperação (serviços sociais autônomos e organizações sociais) qualificam-se como pessoas jurídicas de direito privado e, nessa condição, não dispõem dos benefícios processuais inerentes à Fazenda Pública (União, Estados-membros, DF, Municípios e autarquias), notadamente da prerrogativa da ampliação dos prazos recursais.



ID
82609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Acerca da disciplina jurídica da execução, dos recursos, da
antecipação da tutela de mérito, dos procedimentos e suas espécies,
do litisconsórcio, do prazo para prática dos atos processuais e do
procedimento especial do mandado de segurança, julgue os itens a
seguir.

Segundo entendimento pacífico do STJ, não é cabível a impetração de mandado de segurança contra ato praticado em sede de concurso público por dirigente de sociedade de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, pois se até mesmo ato praticado por "particular", concessionário de serviço público, enseja mandato de segurança quando ferir direito liquido e certo, não poderia um ato praticado por dirigente de soc. de economia mista(administração pública indireta), em sede de concurso público, não ensejar tb.
  • >>Súmula nº 333 do STJ - "Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública".>>ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DIRIGENTE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONCURSO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 1º, § 1º, DA LEI N. 1.533/51. FUNÇÃO PÚBLICA DELEGADA.1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que é cabível a impetração de mandado de segurança contra ato praticado em sede de concurso público por dirigente de sociedade de economia mista, tendo em conta a delegação de função pública que ocorre no caso, fazendo incidir o art. 1º, § 1º, da Lei n. 1.533/51. Precedente (Relator(a): Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Publicação: DJe 29/10/2008)(...)
  • O referido dispositivo citado (art. 1º, § 1º, da Lei n. 1.533/51) foi revogado pela Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009. Embora tenham sido mantidos o texto e o posicionamento do mesmo:Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.Att.
  • Só completando os comentários já aduzidos, vale à pena mencionar que, conforme o §2º do art. 1º da referida Lei, "Não cabe mandado de segurança contra os ATOS DE GESTÃO COMERCIAL praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público".
  • Complementando : vejam recente questão 48889 que caiu na prova da CESPE ANATEL ANALISTA ADMINISTRATIVO....Bem parecida no que diz respeito a conceitos de atos de gestão..
  • PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ATO DE AUTORIDADE E NÃO ATO DE MERA GESTÃO. CABIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1. O dirigente de sociedade de economia mista, como a Petrobrás, ao praticar atos em certame público, para ingresso de empregados públicos nos quadros da estatal, está a desempenhar ato típico de direito público, vinculando-se ao regime jurídico administrativo. Em razão disso, deve observar os princípios que vinculam toda a Administração, como a supremacia do interesse público, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e todos os demais. Portanto, tais atos são revestidos de caráter público, não podendo ser classificados como "de mera gestão", configurando, verdadeiramente, atos de autoridade.

    2. Portanto, fixada a natureza jurídica do ato em análise, impugnável é pelo remédio constitucional do mandado de segurança, conforme se depreende do art. 1º da Lei n. 1.533/51 (art. 1º, caput e §§, da Lei n. 12.016/09). Precedentes.


ID
82612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do direito tributário
brasileiro.

Compete à União, mediante lei ordinária federal, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, em especial sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. Cabe à LEI COMPLEMENTAR: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - ESTABELECER NORMAS GERAIS EM MATÉRIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, ESPECIALMENTE SOBRE: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; C) ADEQUADO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO AO ATO COOPERATIVO PRATICADO PELAS SOCIEDADES COOPERATIVAS.
  • Gabarito: Errado.
    No direito, a lei complementar é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição.
    A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação.
    A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita, já a lei complementar exige maioria absoluta.
    A lei complementar como o próprio nome diz tem o propósito de complementar, explicar ou adicionar algo à constituição, e tem seu âmbito material predeterminado pelo constituinte; já no que se refere a lei ordinária, o seu campo material é alcançado por exclusão, se a constituição não exige a elaboração de lei complementar então a lei competente para tratar daquela matéria é a lei ordinária.
    Na verdade não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, o que há são campos de atuação diversos.
    Segundo jurisprudência STF não existe tal hierarquia, mas o STJ acha que existe justamente por causa da diferença entre os quóruns, sendo a lei complementar hierarquicamente superior a lei ordinária.
    No Brasil, a lei que a Constituição Federal de 1988 determinou fosse criada para regulamentar determinada matéria denomina-se "complementar", e exige quórum qualificado, em oposição à lei ordinária, que de tal prescinde.
    Nem todas as leis complementares, como se pensa erroneamente, destinam-se a complementar diretamente o texto constitucional, pois o constituinte, originário ou reformador, reserva à lei complementar matérias de especial importância ou matérias polêmicas, para cuja disciplina seja desejável e recomendável a obtenção de um maior consenso entre os parlamentares.
  • sempre que surgir nas provas "compete à União....", será sempre por LC.
  • Nem sempre. Atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável por antecipação de fato gerador presumido e, estabelecer normas especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, são casos recorrentes em provas dos quais são exigidos apenas Lei Ordinária.
  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

     

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

     

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

  • Constituição Federal:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.


ID
82615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do direito tributário
brasileiro.

Se o juízo competente declarar a incapacidade civil relativa de determinado contribuinte, em função de atos de prodigalidade, a capacidade tributária passiva desse contribuinte será suspensa, após regular trâmite processual.

Alternativas
Comentários
  • Código Tributário NacionalArt. 126. A capacidade tributária passiva INDEPENDE:I - DA CAPACIDADE CIVIL das pessoas naturais;II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;III - de estar a pesso jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
  • Para o Fisco não interessa saber se o contribuinte tem ou não capacidade civil...pois a sua relação jurídica, a sua vinculação se dá diretamente devido a incidência do FATO GERADOR de determindado tributo.
  • CURIOSIDADEprodigalidade[Do lat. prodigalitate.]Substantivo feminino.1.Qualidade ou caráter de pródigo.2.Ação de prodigalizar.3.Esbanjamento, desperdício, dissipação.4.Gastos exagerados.5.Generosidade, liberalidade, largueza.6.Profusão, abundância.
  • Segundo Eduardo Sabbag, a capacidade tributária passiva é independente da civil, o professor aponta que: "À luz do inciso I do art. 126, diz-se que a incapacidade civil – absoluta ou relativa – é de todo irrelevante para fins tributários. Os atos realizados por menores de 16 anosa (e.g., o recém-nascidob) – ou até por aqueles entre 16 e 18 anos –, pelos ébrios habituais, pelos toxicômanos, pelos pródigos, pelos excepcionais (sem desenvolvimento mental completo), pelos deficientes mentais e pelos surdos-mudos, quando estes não puderem exprimir sua vontade, se tiverem implicações tributárias, ensejarão infalivelmente o tributo"

  • Capacidade tributária INDEPENDE da capacidade civil.



    Resposta: E.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

     

    ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:

     

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

     

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

     

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.


ID
82618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do direito tributário
brasileiro.

Caso um contribuinte faleça, deixando bens móveis e imóveis a partilhar, bem como o pagamento de impostos em aberto, de acordo com expressa disposição do CTN, o espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

Alternativas
Comentários
  • Código Tributário NacionalArt. 131. São PESSOALMENTE RESPONSÁVEIS:III - O ESPÓLIO, PELOS TRIBUTOS DEVIDOS PELO DE CUJUS ATÉ A DATA DE ABERTURA DA SUCESSÃO.
  • Tributos devidos pelo de cujus ATÉ A DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO, responde por eles o espólio.Tributos devidos pelo de cujus ATÉ A DATA DA PARTILHA OU ADJUDICAÇÃO, responde por eles o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro.
  • Para deixar um pouquinho mais simples para a turma iniciante:a) Até a abertura da sucessão- a partir deste momento, o herdeiro adquire o domínio e a posse da herança- até este momento, responderá pelos tributos a própria herança, que juridicamente é chamada de 'espólio'b) Até a data da partilha ou adjudicação- o herdeiro responderá ate esta data.Bons estudos.
  • Código Tributário Nacional - CTN:

     

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; 

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)


    ARTIGO 131. São pessoalmente responsáveis:

     

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;           

     

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

     

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.


ID
82621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do direito tributário
brasileiro.

Considere que o fato gerador do imposto sobre serviços de um município tenha ocorrido em janeiro de 2009, e que no mês seguinte tenha sido publicada lei instituindo novos critérios de apuração do imposto, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas desse município. Nesse caso, em decorrência do princípio da irretroatividade da lei tributária, a lei nova não se aplica ao fato gerador ocorrido em janeiro de 2009.

Alternativas
Comentários
  • A irretroatividade da lei tributária não é absoluta, comporta algumas esceções:"Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:I - em qualquer caso, quando seja EXPRESSAMENTE INTERPRETATIVA, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:a) quando deixe de defini-lo como infração;b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática".
  • O § 1º do art. 144 do CTN estabelece uma exceção à regra de ultratividade da lei tributária. Trata ele de hipóteses em que será aplicada ao lançamento uma lei que não estava ainda vigente na data da ocorrência do fato gerador. Nesses casos, a lei retroagirá para alcançar fatos geradores ocorridos antes do início de sua vigência. É a seguinte a sua redação:“Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.”Esse dispositivo traz para o âmbito do Direito Tributário a regra geral segundo a qual as leis processuais (nesse ramo do Direito, o mais correto é falar em leis procedimentais) têm aplicação imediata.
  • Em regra, será aplicada a lei do momento do fato gerador, que é a pura aplicação do princípio da irretroatividade. Porém, o legislador permitiu a aplicação da legislação contemporânea ao lançamento (e não ao do FG), quando tal legislação tratar de aspectos procedimentais ligados à fiscalização tributária, que é o caso da questão:

    CTN, Art. 144, §1º. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, EXCETO, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
  • Somente poderia haver problema se a lei nova instituísse ou majorasse um tributo. Não foi o que ocorreu!
  • GABARITO: ERRADO

  • O correto seria:

    Considere que o fato gerador do imposto sobre serviços de um município tenha ocorrido em janeiro de 2009, e que no mês seguinte tenha sido publicada lei instituindo novos critérios de apuração do imposto, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas desse município. Nesse caso, em decorrência do princípio da ANTERIORIDADE, a lei nova não se aplica ao fato gerador ocorrido em janeiro de 2009.

     

     

    Resposta: ERRADO.

  • Lei de caráter procedimental irá retroagir.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

     

    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

  • O lançamento REGE-SE pela lei atual e REPORTA-SE à data do fato gerador.

    REGE-SE = aspecto procedimento, formal, ou seja, de lançamento, inclusive com alterações posteriores que aumentem o poder de fiscalização da administração tributária.

    REPORTA-SE = aspecto material, ligado ao fato gerador, a alíquota da época do FG, tudo.

    GAB: ERRADO.


ID
82624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do direito tributário
brasileiro.

O agente público fazendário que expedir certidão negativa com dolo ou fraude, com erro contra a fazenda pública, é responsável pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos

Alternativas
Comentários
  • Letra da Lei:"Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber".
  • Segundo Ricardo Alexandre, quando vier, assim como na questão, a literalidade do dispositivo, deve-se responder como verdadeiro o item. Todavia, a responsabilidade é solidária!

    Bons Estudos
  • Outra questão semelhante.

    Q435807 Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Especialista em Regulação - Direito

    Disciplina: Direito Tributário | Assuntos: Administração Tributária; 


    É expressamente prevista na legislação tributária a responsabilidade tributária pessoal de servidor público que, por dolo ou fraude, expeça certidão negativa de crédito tributário.


    GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

  • A PALAVRA ERRO é provavelmente originária de alguma técnica legislativa mal fadada. O erro "pode lembrar culpa", mas considere apenas que foi apenas uma palavra que ficou esquisita na lei.


ID
82627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de direitos constitucionais dos trabalhadores, rescisão de
contrato de trabalho e estabilidade sindical, julgue os itens a seguir.

No caso de o contrato por prazo determinado estabelecer direito recíproco de rescisão antecipada, o seu inadimplemento por qualquer das partes conferirá direito a aviso prévio em favor daquele que for prejudicado.

Alternativas
Comentários
  • CLT: Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que REGEM A RESCISÃO DOS CONTRATOS POR PRAZO INDETERMINADO.
  • SUM-163 AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

  • Questão está CORRETA.  A regra geral no contrato por prazo determinado é a ausência de aviso prévio. Entretanto, quando há cláusula assecuritória do direito recíproco de rescisão, utilizam-se as regras atenientes ao contrato por tempo indeterminado (art. 481 da CLT). A dispensa pelo empregador, sem justo motivo, concederá ao obreiro o direito a aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Por parte do empregado, apenas terá que conceder aviso prévio ao empregador, não sendo devida qualquer indenização.

  • NATALIA LACERDA, segundo o Art. 480 da CLT, o empregado poderá ser obrigado a pagar uma indenização ao empregador pela antecipação do término do contrato:
    art. 480 da CLT- "Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem".
    No entanto, é preciso demonstrar a ocorrência do prejuízo sofrido pelo empregado:

    RECURSO DE REVISTA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. RESCISÃO ANTECIPADA PELO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO DO ART. 480 DA CLT. PROVA DO PREJUÍZO SOFRIDO PELO EMPREGADOR. No contrato de trabalho por prazo determinado ou a termo, há restrição à rescisão contratual por iniciativa do empregado, podendo ter feito apenas por justa causa, ou submetendo-se à obrigação de indenizar o empregador pelos prejuízos sofridos. Entretanto, para estabelecimento da referida indenização, há necessidade da prova do efetivo prejuízo sofrido pelo empregador. Do contrário, não haveria como mensurar o valor da indenização a ser paga pelo empregado, ante o que dispõe o § 1.º do art. 480 da CLT, segundo o qual a indenização a cargo do empregado em caso de rescisão antecipada do contrato por prazo determinado tem como limite máximo - aquela a que teria direito o empregado em idênticas condições-. Não há autorização na lei para aplicação imediata do critério de cálculo previsto no art. 479 da CLT, que dispõe sobre a indenização a cargo do empregador quando houver a dispensa do empregado em contratos por prazo determinado (metade da remuneração a que teria direito o empregado até o termo do contrato). Violação da lei não configurada. Recurso de revista de que não se conhece." (TST-RR-300-30.2005.5.15.0135, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 5ª Turma, DEJT de 22/10/2010).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23055/a-indenizacao-exigivel-do-empregado-que-rompe-contrato-de-trabalho-por-prazo-determinado#ixzz2bOLk4Ahc
  • O inadimplemento seria a mesma coisa que extinção? Tenho minhas dúvidas.

  • Sun Tzu, inadimplemento significa o o não cumprimento do contrato de trabalho, dentro do prazo estipulado pelas partes (empregador e empregado)..

  • GABARITO: CERTO

    EM REGRA nos contratos de trabalho por PRAZO DETERMINADO NÃO HÁ AVISO PRÉVIO.

    EXCEÇÃO: Quando o contrato de trabalho por PRAZO DETERMINADO contiver cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão.

     

    O aviso prévio também é aplicável aos contratos por prazo determinado DESDE QUE tal contrato possua clausula assecuratória do direito reciproco de rescisão antecipada.

    Nesta situação serão aplicados aos contratos por prazo determinado os mesmos princípios que regem os contratos por prazo indeterminado, podendo, por isso, ser aplicado o instituto do aviso prévio.

     

    CLT Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplica-se caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

     

    Súmula 163/TST - 18/12/2017. Aviso prévio. Contrato de experiência. 

    Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481, da CLT.

     

     

  • Quando referida cláusula for acionada no momento da dispensa, o artigo 481 da CLT assegura às partes rescindirem antecipada e unilateralmente o contrato sem indenizações, sendo a rescisão feita nos termos do contrato por prazo indeterminado, tendo o empregado, por sua vez, direito ao aviso prévio e à multa de 40% do FGTS e caso tenha pedido demissão, deve conceder aviso prévio de 30 dias ao empregador.
  • Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.                     (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

     

    Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

     

    Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.                    (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

    § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.                          (Renumerado do parágrafo único pelo Decreto-lei nº 6.353, de 20.3.1944)

     

    Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    Assim, havendo a cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão, o empregador não precisará pagar a indenização da metade do montante que o empregado teria até o final do contrato de trabalho, mas tão somente, deverá pagar as verbas rescisórias normais, como se ele estivesse despedindo alguém que trabalha por prazo indeterminado. E, da mesma forma, o empregado também não precisará indenizar o empregador por prejuízo nenhum, mas receberá as verbas rescisórias normais, como se estivesse pedindo demissão.


ID
82630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de direitos constitucionais dos trabalhadores, rescisão de
contrato de trabalho e estabilidade sindical, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Um empregado, em uma rescisão de contrato de trabalho com uma grande empresa, arguindo direito adquirido, pretende, no cálculo das parcelas rescisórias, incluir vantagens que foram conferidas mediante acordo coletivo de trabalho realizado oito anos antes, cujo prazo de validade era de quatro anos. Nessa situação, de acordo com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa integram, de forma definitiva, o contrato.

Alternativas
Comentários
  • O contrato é ilegítimo por ter duração de 4 anos, sendo que deve ser no máximo por 2 anos. Conforme paragrafo terceiro do art. 614 da CLT não alterado pela súma 277.
  • A Súm. 277/TST foi alterada recentemente, vale salientar, no dia 16/11/2009, passando a vigorar com o seguinte texto:SENTENÇA NORMATIVA, CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVOS. VIGÊNCIA. REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHOI - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado, NÃO INTEGRANDO, DE FORMA DEFINITIVA, os contratos individuais de trabalho.II - (...)O novo dispositivo visa, principalmente, incentivar à negocição os empregadores e os sindicatos patronais. MUDANÇA RECENTE E O CESPE, COMO SEMPRE, ATUALISADÍSSIMO.
  • Súmula 277, TST:

    As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.

  • Atenção !!

    Alteração da Súmula 277 - Setembro de 2012


    Nova redação:

     
    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE
    TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE.

     
    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções
    coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente
    poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva
    de trabalho
  • Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Augusto César Leite, Kátia Magalhães Arruda e Maurício Godinho Delgado lançaram artigo defendendo a nova redação da Súmula nº 277, editada em setembro deste ano pelo TST. "A Súmula Nº 277 e a defesa da Constituição" está disponível na Biblioteca Digital do TST.

    De acordo com o artigo, com o novo texto da Súmula, o TST afirma a chamada ultra-atividade da norma coletiva. Ou seja, além de integrarem os contratos individuais de trabalho, as cláusulas normativas de acordos coletivos somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva, ainda que o prazo de validade deste instrumento tenha expirado. Na redação anterior, além de não integrarem o contrato de trabalho, as cláusulas vigoravam apenas no prazo de validade da convenção.

    Para os ministros, essa alteração é benéfica aos trabalhadores por garantir as conquistas das negociações com os patrões. "Se uma categoria profissional e a representação patronal definem quais os direitos que devem ser assegurados a certos trabalhadores a partir da data inicial de vigência de uma convenção ou acordo coletivo, o advento da data derradeira de vigência dessa norma não lhe retirará a eficácia".

     

    Para os ministros, o novo texto da Súmula 277 revela a adoção, no ordenamento jurídico brasileiro, de um caminho diferente, intermediário, no qual se faculta à vontade coletiva alguma disposição de direitos, com vistas à preservação do emprego em condições de permanente razoabilidade. Não se trataria, no caso, de reduzir ou suprimir direitos, mas de permitir-lhes alguma plasticidade a fim de ajustá-los às mudanças naturais do ambiente de empresa e da estrutura empresarial. A Súmula 277, em sua nova redação, consagra a eficácia da convenção ou do acordo coletivo até que outra norma coletiva reduza ou suprima o direito ali previsto, a exemplo do que já é praticado em vários outros países, como Alemanha, Holanda, Itália, França e Espanha, afirmam os autores do artigo.

    O artigo relata, ainda, que esse entendimento da súmula não é novo nas decisões do TST. A Seção de Dissídios Coletivos do TST já empresta ao artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 1988, um alcance mais largo, ao proclamar a ultra-atividade uma das conquistas históricas da categoria, ainda quando a fonte do direito tenha episodicamente passado a ser não mais uma convenção ou acordo coletivo, e sim uma sentença normativa.  "Se é certo que a jurisprudência consagrou o comum acordo como requisito para o ajuizamento do dissídio coletivo, baseado no texto constitucional, também é certo que não deixou os trabalhadores ao desabrigo da norma coletiva, vez que o pacto anterior persistirá valendo no mundo jurídico-laboral", conclui.

    (Augusto Fontenele/MB)

  • hoje essa assertiva estaria correta!
  • ATENÇÃO GALERA!!! NOVA MUDANÇA NA SÚMULA 277!!!

    SÚMULA 277 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE.
    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

    Como dito pela colega acima, hoje a questão estaria correta. 
  • O item está ERRADO.
    Cuidado mais do que redobrado com a situação versada na questão, pois se trata da alteração da Súmula nº 277 do TST, que atualmente afirma a ultratividade da norma coletiva, dizendo que: “As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidos mediante negociação coletiva de trabalho”. Quando a questão foi aplicada no concurso, em 2010, estava errada, em decorrência do entendimento daquele tempo de que tais cláusulas não integravam o contrato, vigorando apenas no prazo assinado para a negociação coletiva ou a sentença normativa. Atualmente, podemos perceber dois erros:

    1. O acordo coletivo de trabalho não poderia ter sido celebrado por 4 anos, pois seu prazo máximo é de 2 anos;
    2. Mesmo com a mudança da Súmula nº 277 do TST, não se pode falar que tais direitos integram em definitivo os contratos de trabalho, haja vista que a nova redação da súmula afirma que os direitos podem ser modificados ou suprimidos mediante negociação coletiva de trabalho posterior.
    Fonte: Professor Bruno Klippel(Estratégia Concursos-Apostilha)
  • Alguém saberia me responder se a nova redação da  Súmula 277, ocorrida em 2012, poderia ser extendida por analogia às sentenças normativas?????????????????????????

    Pegunto isso, porque a redação anterior inclui as sentenças normativas. 
  • Gente, cuidado com esses conceitos!
    Acordo coletivo e sentença normativa não são sinônimos!
    ACORDO COLETIVO: acordo firmado por meio de negociação entre sindicato de trabalhadores e um ou mais empregadores.
    SENTENÇA NORMATIVA: sentença proferida em dissídio coletivo.

    A alteração da Súmula 277 não abrange a sentença normativa, mas apenas o acordo e a convenção coletiva de trabalho. Além disso, a própria Súmula 277 não sugere que as cláusulas integram o contrato individual DEFINITIVAMENTE, pois deixa a hipótese de haver mudança ou supressão mediante outra negociação coletiva. Essa é a "TEORIA DA ADERÊNCIA LIMITADA POR REVOGAÇÃO", apontada por Ricardo Resende em seu livro Direito do Trabalho Esquematizado. Por essa corrente, as cláusulas integram o contrato individual até que sobrevenha nova norma em substituição, ou seja, não se pode dizer que é DEFINITIVO.
    Um outro erro que vejo nessa questão: a assertiva começa falando em acordo coletivo e, ao final, justifica com um entendimento sobre sentença normativa, o que não é correto. Supondo que fosse correto dizer que o TST de fato entende que as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa integram definitivamente o contrato, ainda assim não poderíamos dizer que a assertiva seria correta, pois esse entendimento jurisprudencial não justificaria a situação do empregado em questão.

    Sendo assim, creio que o gabarito continua sendo "INCORRETO", mesmo com todas essas mudanças na súmula.
  • A Súmula n. 277, do TST, foi alterada em 2012. Porém, em 14-10-2016, o min. Gilmar Mendes, o STF, suspendeu efeitos de decisões que aplicam essa súmula. Portanto, a questão deixou de ser desatualizada.

     

    "Ministro suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Segundo a entidade, ao estabelecer que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho, mesmo depois de expirada sua validade, a súmula contraria os preceitos constitucionais da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e da legalidade (artigo 5º).

    A Confenen relata que a alteração jurisprudencial na justiça trabalhista “despreza que o debate relativo aos efeitos jurídicos das cláusulas coletivas no tempo sempre esteve localizado no plano infraconstitucional, fato evidenciado pela edição da Lei 8.542/1992, que tratou do tema, mas foi revogada”. Argumenta que a teoria da ultratividade das normas coletivas sempre esteve condicionada à existência de lei, não podendo ser extraída diretamente do texto constitucional.

    Ao conceder a liminar o ministro justificou que “da análise do caso extrai-se indubitavelmente que se tem como insustentável o entendimento jurisdicional conferido pelos tribunais trabalhistas ao interpretar arbitrariamente a norma constitucional”. Ele ressaltou que a suspensão do andamento de processos "é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais", mas considerou que as razões apontadas pela Confederação, bem como a reiterada aplicação do entendimento judicial consolidado na atual redação da Súmula 277 do TST, 'são questões que aparentam possuir relevância jurídica suficiente a ensejar o acolhimento do pedido'."

     

    Fonte: Notícias STF de 14-10-2016.

  • Questão desatualizada

    CLT

    Art. 614,

    § 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    "O resultado óbvio é que as conquistas remuneratórias conquistadas antes da Reforma tendem a virar pó, apenas pelo decurso do prazo. Esgotada a vigência, o empregador apenas precisa negar-se a negociar para que os benefícios caiam." (Juiz Rodrigo Trindade, presidente da Amatra IV)


ID
82633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de direitos constitucionais dos trabalhadores, rescisão de
contrato de trabalho e estabilidade sindical, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. João recebeu aviso prévio e, dois dias depois, a entidade sindical que o representava protocolizou na empresa o registro de sua candidatura a cargo de dirigente titular membro da diretoria, razão pela qual pleiteou a estabilidade para manter vigente o seu contrato de trabalho. Nessa situação, a jurisprudência do TST é pacífica no sentido de não admitir a estabilidade provisória.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 369 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 34, 35, 86, 145 e 266 da SDI-1 (DJi TST sumulas)Dirigente Sindical - Estabilidade ProvisóriaI - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 - Inserida em 29.04.1994)II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. (ex-OJ nº 266 - Inserida em 27.09.2002)III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 - Inserida em 27.11.1998)IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 - Inserida em 28.04.1997)V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 - Inserida em 14.03.1994)Referências:- Art. 522, Administração do Sindicato e Art. 543, § 3º e § 5º, Direitos dos Exercentes de Atividades ou Profissões e Sindicalizados - Instituição Sindical - Organização Sindical - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
  • Súmula nº 369 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 34, 35, 86, 145 e 266 da SDI-1 (DJi TST sumulas)Dirigente Sindical - Estabilidade Provisória...V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 - Inserida em 14.03.1994)
  •  Arnaldo Alves Alvarenga

    pensei exatamente como vc.

    para mim, data venia, está errada a questão pelos mesmos motivos expressos por vc

  • A estabilidade da gestante prevista, adquirida mesmo durante o prazo do aviso prévio, mesmo que indenizado, não é condicionada ao conhecimento do empregador desta situação, nem mesmo ao da empregada gestante, vez que visa assegurar o direito a subsistência do nascituro. Tanto que a legislação prevê a possibilidade de reintegração ao emprego.

    Porém, quanto ao candidato a dirigente sindical, sua estabilidade resulta do atendimento aos requisitos estabelecidos, entre eles, que seja informado ao empregador da sua nova condição. Veja que a Sumula diz claramente: "é indispensável..."

  • Pessoal, não há muito o que se discutir aqui... A questão está correta sim. A Súmula 369 do TST, em seu inciso V é expressa nesse sentido: O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    A assertiva foi bem clara ao afirmar que "João recebeu aviso prévio e, dois dias depois, a entidade sindical que o representava protocolizou na empresa o registro de sua candidatura a cargo de dirigente titular membro da diretoria". Então, já que o art. 543, § 5º da CLT exige que a entidade sindical comunique a empresa em 24 horas o registro da candidatura de um empregado seu, restou claro que o registro da candidatura foi feito após a concessão do aviso prévio, razão pela qual João não tem direito à estabilidade provisória.
  • Cuidado com a súmula que teve nova redação em 2012 em relação ao prazo de aviso ao empregador. (mas a questão continua correta, por se tratar de aviso prévio)

    Súmula nº 369 do TST

     DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) -Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
     III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • A questão está desatualizada, em virtude da Súmula 369, I, TST, alterada em 14-09-2012. Pelo que dispõe a súmula, a estabilidade provisória é garantida ainda que a comunicação do registro da candidatura tenha ocorrido fora do prazo.

  • 4.Diárias para Viagem - Base de Cálculo para Integração ao Salário 

    O TST por intermédio da Súmula nº 318 determinou que:

    "Súmula nº 318 - Diárias. Base de cálculo para sua integração no salário.

    Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido e não o valor do dia de salário, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal. (Súmula aprovada pela Resolução nº 10, DJU 29.11.1993)"

    Exemplo:

    O empregado recebe um salário mensal de R$ 2.500,00, em novembro/07 fez uma viagem a trabalho para Santa Catarina, para essa viagem recebeu um valor de R$ 1.300,00 para cus-tear suas despesas.

    O valor recebido de R$ 1.300,00 a título de despesas de viagem irá integrar a remuneração do empregado da seguinte forma:

     

    Salário Mensal ................................................................

    R$ 2.500,00

    50% do salário do empregado corresponde a .................

    R$ 1.250,00

    Valor da Diária de Viagem ...............................................

    R$ 1.300,00

     

    Considerando que, o valor pago referente a despesa de viagem ultrapassou 50% do respectivo salário do empregado, este valor integrará o salário total no mês em questão, ou seja, no mês de novembro a remuneração do empregado será de R$ 3.800,00 (R$ 2.500,00 + R$ 1.300,00)

    Fonte. Sitesa.com.br


  • Correta - súmula 369, V, TST  - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Entenda :

    TERÃO DIREITO À ESTABILIDADE NO AVISO-PRÉVIO

     

    - dirigentes sindicais : NÃO sumula 369 ,V ,TST

    EX: No dia que João recebe o aviso-previo, este registra a candidatura como dirigente sindical. Não terá estabilidade do mesmo jeito. 

     

    - gestantes : SIM art. 391-A CLT

    EX: Maria, no periodo do aviso-previo, descobre que está gravida. Nesse caso, ela terá direito à estabilidade.

     

    GABARITO ''CERTO"

  • Súmula 369 TST - desatualizada
  • ERRADO

    empregado avisou depois, quando já estava cumprindo aviso previo, não faz jus à estabildade. 


ID
82636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto a remuneração, proteção ao trabalho e férias, julgue os itens
seguintes em conformidade com a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e a jurisprudência do TST.

Tratando-se de empregado mensalista, integra os salários para efeitos indenizatórios o valor das diárias para viagem que, no mês, excedam 50% do salário mensal percebido, enquanto perdurarem as viagens.

Alternativas
Comentários
  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
  • SUM-101 do TSTDIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIOIntegram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, en-quanto perdurarem as viagens.
  •  RECURSO DE REVISTA. DIÁRIAS DE VIAGEM. NATUREZA JURÍDICA. A condenação do reclamado no recolhimento de FGTS em razão de diárias pagas limitou-se ao mês em que houve o pagamento de diárias superior a 50% do salário do reclamante. A decisão está em consonância com a Súmula nº 101 deste c. TST, no sentido de que integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 43600-94.2007.5.15.0095; Sexta Turma; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 28/06/2010; Pág. 1641) 

  • No ''mês'' deixou a assertiva incorreta. Sendo que o restante esta conforme o Enunciado 101 do TST. O que vem tratar das diárias de viagem que excederem 50%  do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.
    Bons estudos!
  • Caro colega concurseiro,

    O trecho "no mês" da assertiva está correto sim. A referência temporal que a assertiva faz no trecho "no mês" é em relação à base de cálculo para se tirar a percentagem de excedência de 50%, que deve ser O DO SALÁRIO PERCEBIDO PELO EMPREGADO MENSALMENTE. Assim, o valor excedente da Súm. 101, do TST, não se baseia numa excedência de valor hora ou dia trabalhado, mas sim traz como base de cálculo o montate percebido pelo empregado num MÊS de labor. Nesse sentido, reproduzo trecho da autoria de Renato Saraiva:

    "As diárias para viagem, recebidas para suprir despesas de viagem do empregado com deslocamento, hospedagem, alimentação etc., somente têm natureza salarial se excederem de 50% do salário percebido pelo empregado
    mensalmente (Súmula 101 do TST)"* - grifo e coloração meus.

    *SARAIVA, Renato. Direito do trabalho para concursos públicos. São Paulo: MÉTODO, 2010, p. 190.
  • Desatualizada com a reforma

ID
82639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto a remuneração, proteção ao trabalho e férias, julgue os itens
seguintes em conformidade com a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e a jurisprudência do TST.

Além do pagamento em dinheiro, estão compreendidos no salário, para todos os efeitos legais, vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.

Alternativas
Comentários
  • Art. 458 da CLT § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço
  • ERRADO.Art. 458 da CLT:(...)§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, NÃO SÃO CONSIDERADAS como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.
  • Quando é PARA o trabalho nao está compreendido no salário.Quando é PELO trabalho esta compreendido no salário.
  • Com relação à opção "E", a CLT dispõe: Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    Se existe alguma vantagem incorporada ao salário, esta também será, por conseguinte, integrada à remuneração! O contrário é que nem sempre ocorre. Algumas vantagens farão parte da remuneração, mas não farão parte do salário, como é o caso da ajuda de custo!

    Estou enganado?
  • Oi Luiz,
    Acredito que você se confundiu.
    A ajuda de custo não faz parte da remuneração.
    Veja o § 2º, do art. 457, da CLT:
    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

    Bons estudos.
    Alexandre Marques Bento
  • o erro da questão => estão compreendidos no salário.

  • Há que se fazer a distinção nas verbas recebidas PARA trabalhar e PELO trabalho. Aquelas NÃO TÊM natureza salaria, enquanto estas tem característica de retribuição, portanto a natureza é salarial. 


ID
82642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto a remuneração, proteção ao trabalho e férias, julgue os itens
seguintes em conformidade com a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e a jurisprudência do TST.

Não obstante inexistir vedação expressa na CLT para o empregador proceder a revista íntima nas empregadas e funcionárias, a jurisprudência é pacífica no sentido de proibir tal prática, ainda muito comum atualmente.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão reside em sua primeira parte, analisemos a letra da lei:Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)... VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)Logo há sim previsão legal sobre tal proibição.Bons estudos
  • Conforme Marcos Alencar: A Lei proíbe as revistas íntimas nos empregados, sendo este o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, mesmo que por pessoas do mesmo sexo. O Art. 373-A da CLT . Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: (Acrescentado pela L-009.799-1999)….VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.Este artigo de Lei, apesar de se referir explicitamente as mulheres, pelo princípio do tratamento igualitário assegurado pela Constituição Federal de 1988, deve ser interpretado de forma ampla, ou seja, idem em relação aos homens. Dessa forma, os empregadores não podem realizar as chamadas “revistas íntimas”. Entenda que essas revistas são àquelas em que o empregado se despe, mesmo que parcialmente, para exibir que não está furtando nada do empregador.Algumas empresas, por desconhecimento da Lei, fazem essas revistas de forma visual, determina o agente da portaria, por exemplo, que o empregado levante a camisa, abaixe as calças, etc.. num quarto a parte, reservado, sendo ambos do mesmo sexo. Essa forma visual de ver se o empregado está ou não furtando, é vedada por Lei, mesmo que não exista o ato de apalpá-lo. Em suma, a revista pode ocorrer, mas tem que ser de forma normal, com muita cautela, e nos pertences dos empregados, sem discriminação, com regras claras e bem divulgadas
  • HÁ PREVISÇAO EXPRESSA NA CLT VEDANDO REVISTAS ÍNTIMAS: Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.
  • Observar a palavra Inexistir no inicio da questão.
  • A revista íntima, desde que não seja vexatória ou abusiva, está dentro dos limites do poder de controle do empregador:

    "O empregador tem o direito de fiscalizar e controlar as atividades de seus empregados. Os empregados poderão ser revistados no final do expediente. A revista do empregado é uma forma de salvaguarda do patrimônio da empresa. Não poderá ser a revista feita de maneira abusiva ou vexatória, ou seja, deverá ser moderada. Vedada será a revista que violar a intimidade do empregado (art. 5º X, CF), além do que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III, CF). A revista não pode ser realizada em local não apropriado e na presença de clientes, pois se torna vexatória."

    - Sérgio Pinto Martins - Direito do Trabalho


     

  • O erro desta questão está na afirmação de que NÃO existe vedaçao expressa na CLT....existe sim, cfme pode ser observado nas explicações dos colegas mais abaixo!

    É importante observar que não se trata de simples revista, mas de revista ÍNTIMA!
  • Segundo Henrique Correa...

    Há expressa previsão em lei vedando revista íntima nas mulheres, art. 373-A, VI da CLT. Essa proibição tem sido estendida aos empregados do sexo masculino, com fundamento no princípio da igualdade. As revistas pessoais, realizadas com razoabilidade, sem que envolvam nudez, têm sido admitidas, desde que a atividade exercida justifique esse controle.

    O tema é polêmico. Há corrente doutrinária que defende a impossibilidade, inclusive das revistas pessoais. A fiscalização exercida pelo empregador é possível mediante outros métodos, como câmeras, controle de estoque etc. Para as questões objetivas, importa assinalar a opção que traga o posicionamento majoritário: revistas íntimas são expressamente vedadas e as revistas pessoais, admitidas desde que com cautela e razoabilidade.

  • REVISTA ÍNTIMA. VEDAÇÃO A AMBOS OS SEXOS. A norma do art. 373 - A, inc. VI, da CLT, que veda revistas íntimas nas empregadas, também se aplica aos homens em face da igualdade entre os sexos inscrita no art. 5º, inc. I, da Constituição da República (Enunciado nº 15 da 1ª jornada de direito material e processual na justiça do trabalho). (TRT 01ª R.; RO 0021200-59.2008.5.01.0057; Relª Juíza Conv. Dalva Amelia de Oliveira; Julg. 27/07/2010; DORJ 04/08/2010) CLT, art. 373 CF, art. 5

    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. não constitui revista íntima vedada pelo art. 373 - A, inciso VI da CLT, aquela procedida em bolsas ou sacolas, não implicando em constrangimento que daria margem à indenização por dano moral. (TRT 05ª R.; RO 36500-59.2009.5.05.0463; Terceira Turma; Relª Desª Yara Ribeiro Dias Trindade; DEJTBA 25/11/2010) CLT, art. 373 

  • Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

    VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
  • "Não obstante..."  é igual a   APESAR DE.

  • Aproveitando o ensejo, foi publicada esse ano a Lei 13.271/2016, que proíbe a revista íntima.

    "Art. 1º As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino."

  • Gabarito: ERRADO

    Sempre tem que ter um macho para bostejar, Henrique de boca fechada é um poeta!!

     

  • Há, sim, vedação expressa na CLT acerca da revista íntima nas empregadas. A jurisprudência aplica tal vedação também aos homens.

     Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    (…) VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias. 

    Gabarito: Errado

  • A seguinte questão encontra-se desatualizada , uma vez que em 15 de Abril de 2016 entrou em vigor a Lei n° 13.271 que proíbe a revista íntima feminina por parte dos empregadores.

    O art. 1º da mencionada lei especifica que as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidas de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

    Pelo não cumprimento de tal medida, fica estipulado uma multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher; e multa em dobro do valor mencionado acima, em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.


ID
82645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto a remuneração, proteção ao trabalho e férias, julgue os itens
seguintes em conformidade com a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e a jurisprudência do TST.

As férias serão concedidas por ato do empregador nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, devendo a época da concessão ser a que melhor atenda os interesses do empregado

Alternativas
Comentários
  • Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • O erro da questão está no EMPREGADO no lugar de EMPREGADOR !!

  • Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Caput com redação determinada no Decreto-Lei nº 1.535, de 13.4.1977, DOU 13.4.1977, em vigor no dia 1.5.1977)
    § 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas. (Parágrafo acrescentado conforme determinado no Decreto-Lei nº 1.535, de 13.4.1977, DOU 13.4.1977, em vigor no dia 1.5.1977)
    § 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo, devida ao empregado até que seja cumprida. (Parágrafo alterado para adequar-se ao disposto no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal)
    § 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo. (Parágrafo acrescentado conforme determinado no Decreto-Lei nº 1.535, de 13.4.1977, DOU 13.4.1977, em vigor no dia 1.5.1977)
     
  • RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS NÃO GOZADAS. PAGAMENTO EM DOBRO. A dobra prevista no art. 137 da CLT écabível sempre que as férias forem concedidas após o prazo do art. 134 também da CLT, ou seja, nos 12 meses subsequentes à dataem que o empregado tiver adquirido o direito. Reconhecida, pelaprova dos autos, a não fruição das férias no período apropriado, medida de segurança e higidez física e mental, devido é opagamento em dobro, ao teor do disposto do art. 137 da CLT. Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 32100-23.2001.5.01.0033; Quinta Turma; Relª Minª Kátia Magalhães Arruda; DEJT 08/10/2010; Pág. 766) CLT, art. 137 CLT, art. 134

     

    RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. TRABALHADORES AVULSOS. Pagamento em dobro das férias não gozadas no período concessivo. O acórdão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta corte, segundo a qual o trabalhador avulso não faz jus ao recebimento da dobra das férias não gozadas, em razão de a extrapolação do período concessivo não lhe ser uma imposição. Recurso de revista não conhecido. Honorários assistenciais. Ausência de subumbência patronal. Não cabimento. A ausência de sucumbência patronal impede o reconhecimento de contrariedade à Súmula nº 219 do TST, cuja diretriz registra expressamente a sucumbência como um dos requisitos ao deferimento da pretensão. Recurso de revista não conhecido. Recurso de revista adesivo do reclamado. Tendo em vista o não conhecimento do recurso principal, resta prejudicado o exame do recurso de revista adesivo, nos termos do art. 500, III, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 538300-56.2005.5.12.0028; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho; DEJT 17/12/2010; Pág. 1449) CPC, art. 500 

  • A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • INTERESSE DO EMPREGADOR.


ID
82648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às disposições para a proteção do empregado e
alteração do contrato de trabalho, julgue os itens que se seguem.

Segundo jurisprudência do TST, o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador o exime do pagamento do adicional de insalubridade, não sendo necessário comprovar a redução a níveis de tolerância aceitáveis pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.O simples fornecimento do EPI NÃO o exime do pagamento do adicional, conforme a Súmula 289 do TST:"INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARE-LHO DE PROTEÇÃO. EFEITO.O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
  • Ver Súmula 289 do TST, que prevê exatamente o contrário.
  • TST Enunciado nº 80 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     

    Eliminação da Insalubridade - Aparelhos Protetores - Adicional de Insalubridade

     

    A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo.

     

     

    não confundir a questão com a súmula 80, a qual deve ser interpretada em conjunto com a súmula 289, citada pelo colega aqui em baixo.

  • Súmula 289/TST. Insalubridade. Adicional. Fornecimento. Aparelho de proteção. Efeito. CLT, art. 189. O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

  • Segundo jurisprudência do TST, o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador o exime do pagamento do adicional de insalubridade, não sendo necessário comprovar a redução a níveis de tolerância aceitáveis pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ERRADO

    __________________________________________________________________________________________________

     

    SUM-289 INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

     

    OJ 278 SDI1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO. DJ 11.08.03 A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.


ID
82651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às disposições para a proteção do empregado e
alteração do contrato de trabalho, julgue os itens que se seguem.

A transferência do trabalhador para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 265 TST - A TRANSFERÊNCIA PARA O PERÍODO DIURNO DE TRABALHO IMPLICA A PERDA DO DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO.
  • O adicional noturno nao gera direito adquirido, motivo pelo qual é imediatamente retirado com a mudança do horário de trabalho.
  • Se for prestado serviço noturno, com habitualidade, integra o salário do empregado, e não pode ser suprimido com a transferência para o turno diurno, conforme Súm 60 do TST
  • O trabalhador perde dinheiro, mas ganha qualidade de vida, portanto, é perfeitamente concebível tal mudança, mesmo sem a anuencia do empregado!
  • Súmula 265 do TST " A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda ao adicional noturno".  Pois será benéfica à saúde do trabalhador. !!

  • GABARITO: CERTO

    Aqui tratamos da literalidade da súmula 265 do TST (ipsi literis):

    Súmula nº 265 do TST
    ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
    A transferência permitida é do período noturno para o diurno, nunca o contrário, pois neste caso o que se leva em consideração é a condição mais benéfica para a saúde do trabalhador.

    A doutrina classifica o adicional noturno de salário-condição, isto é, o empregado só tem direito de receber o respectivo adicional enquanto trabalhar no período noturno. Desta forma não há que se falar em direito adquirido ao recebimento do adicional noturno.
  • Daniel Peixoto, a súmula 60 não fala em impossibilidade de supressão do adicional noturna, mas apenas em integração do salários.

  • A jurisprudência tem entendido que o empregador pode alterar unilateralmente o horário de

    trabalho do período noturno para o período diurno, pois essa alteração é benéfica à saúde do

    trabalhador, já que o trabalho noturno é mais desgastante. Considera-se que essa alteração é

    benéfica, apesar de o empregado perder o adicional noturno. Prioriza-se a saúde do trabalhador, em

    detrimento de diminuição no valor da remuneração por causa da perda do adicional noturno.

    Súmula 265, TST = A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional

    noturno.

    Gabarito: Errado


ID
82654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às disposições para a proteção do empregado e
alteração do contrato de trabalho, julgue os itens que se seguem.

Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, considerando-se transferência a que acarrete, necessariamente, a mudança de domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
  • o dispor sobre o contrato individual de trabalho, a CLT estabelece, entre outras providências, que: 1. só é lícita a alteração das condições estabelecidas nos contratos individuais de trabalho por mútuo consentimento e desde que não resulte, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia; 2. ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar o contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.Entretanto, são excepcionadas algumas situações que tornam lícitas as transferências do local de trabalho do empregado
  • O enunciado está correto, pois é a regra!!

     

    No entanto, há exceção, por exemplo, em relação à transferência PROVISÓRIA, onde o empregador pode transferir o empregado, TEMPORARIAMENTE, desde que REALMENTE NECESSÁRIO AOS SERVIÇOS, mediante um adicional de, no mínimo, 25%!!

  • Acredito que o gabarito desta questão está equivocado. Se o enunciado fizesse menção que " Em regra, é vedada a transferência do empregado" a questão poderia estar correta. Entretanto há uma exceção legal concernente à transferÊncia temporária, o que torna a assertiva incorreta.

  • Acredito que a questão não precisava mencionar que se tratava da regra, pois não usou expressões como "em qualquer hipótese". Ademais, trata-se do expostos no art. 469 da CLT que é bastante claro.

    .

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    .

    Hipóteses de transferência e seus requisitos:

     

    Dispositivo Legal Transferência Ato Empregados Requisitos
    Art. 469, caput. Definitiva Bilateral Qualquer empregado Mudança de domicílio
    Depende de anuência do empregado, pois proibida.
    Art. 469, §1º. Definitiva Unilateral Cargos de confiança ou se a possibilidade estiver estabelecida no contrato (implícita ou explicita). Real necessidade
    Não depende de anuência
    Art. 469, §2º. Definitiva Unilateral Todos os empregados do estabelecimento extinto Extinção do estabelecimento
    Não depende de anuência
    Art. 469, §3º. Provisória Unilateral Qualquer empregado Real necessidade
    Não depende de anuência
    25% adicional
  • Devemos lembrar que:
    Transferência - em regra- é bilateral. Há mudança de domicílio.

    Remoção - é alteração unilateral . Não há mudança de domicílio. Independe da anuência do empregado.
  • Complementando:
    OJ 113 da SDI - 1: O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

  • Achei ambigua a questão, tendo em vista que não especificou que tipo de empregado se tratava. Assim, deveria ter sido anulada.
  • Resposta: Certo.

  • Via de regra, a transferência só pode ser realizada com anuência do empregado.

    Transferência significa mudança de local de trabalho que acarreta, necessariamente, mudança de

    domicílio.

    A questão estaria mais completa se mencionasse as exceções a esta regra, que constam nos

    parágrafos do artigo 469 da CLT.

    Art. 469, CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade

    diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar

    necessariamente a mudança do seu domicílio.

     § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de

    confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência,

    quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o

    empregado.

     § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade

    diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso,

    ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos

    salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.   

    Gabarito: Certo


ID
82657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.

Desde que não explorem atividade econômica, as pessoas jurídicas de direito público interno estão isentas do pagamento das custas na justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.É o que dispõe a CLT:"Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica".
  • Sociedade de economia mista e empresa pública não são pessoas jurídicas de direito público. São pessoas jurídicas de direito PRIVADO.
  • Alguém teria o exemplo de alguma pessoa jurídica de direito público interno que explore atividade econômica??? Para mim, todas prestam serviço público e por isso a sua isenção.

  • Apenas lembrando que, nos termos do art. 41 do Código Civil, in verbis, "são pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei."

  • O critério da não exploração econômica é exclusiva das autarquias e fundações públicas e não das entidades de direito público interno (U, E, DF e M) como bem assevera o art. 790-A. Vejamos um exemplo: um estado qualquer possui uma empresa pública que tem fins econômicos, logo, o estado que é um ente de direito público interno, por tabela, exerce tal atividade econômica. Por esta razão, entendo que o gabarito deveria ser ERRADO.
    Abraço.
  • Questão mal elaborada porque não há pessoas jurídicas de D público interno explorando atividade econômica, visto que as Estatais são pessoas de Direito privado.

  • Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica".

  • As Autarquias, nosso objeto principal de estudo, são entes administrativos autônomos, criados por Lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

    Fonte: STAFORD, Aline André e Silva; OLIVEIRA, Halber de Lacerda; MOURA, Edson Mazini; PEREIRA, Luciana Francisco; MISSIUNAS, Rafael de Carvalho. Autarquias e demais entidades da administração indireta. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XI, n. 59, nov 2008. Disponível em: . Acesso em set 2018.


ID
82660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.

Em decisão recente do Pleno do TST, restou configurada a admissibilidade do jus postulandi no âmbito do próprio TST, haja vista o amplo acesso à justiça garantida pela CF.

Alternativas
Comentários
  • Em recente decisão do pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi negada, por 17 votos a 7, o jus postulandi em matérias que tramitam na corte. A prática consiste na atuação de uma das partes no processo, em causa própria, sem a representação de um advogado.
  • SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se àsVaras do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando aação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos decompetência do Tribunal Superior do Trabalho.
  • TST - Súmula 425

  • Convém acrescentar ao comentário da Priscila o seguinte:

    O Pleno do TST decidiu, por maioria de 17 votos a 7, não admitir o jus postulandi das partes em recursos interpostos no TST ou dirigidos a essa Corte Superior, exceto "habeas corpus". (E-AIRR e RR 85581/2003-900.02.00-5, relator para o acórdão João Oreste Dalazen, j. 13.10.2009)

    Posteriormente, o TST de fato confirmou a inaplicabilidade do jus postulandi ao próprio TST ao editar a já citada Súmula 425, porém sem mencionar nada a respeito do cabimento, ou não, em sede de habeas corpus.

    Acredito que o CESPE tenha excluído a possibilidade do jus postulandi em HC, considerando errada a assertiva, por levar em conta decisão liminar proferida pelo STF, em 01.02.07, com efeito ex tunc, na ADIN 3684/DF.

    Nessa decisão, vale lembrar, o Colendo Tribunal deu interpretação conforme ao artigo 114, incisos I, IV e IX da CF, alterado pela EC nº. 45/04, para afastar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar toda e qualquer demanda de natureza penal, o que inclui, por óbvio, habeas corpus.


    Bons estudos a todos.

    Jamais perder de vista a dimensão do infinito...
  • Lembrar o juspostulandi nao ABRANGE o AMAR


    A- acoes rescisoria


    M- mandado de seguranca


    A-acao cautelar


    R-recurso de competencia do TST


    nao desistammmmmmmmmm

  • Reforma Trabalhista

    JUS POSTULANDI NÃO PODE HAMAR

    H- Homologação de acordo extrajudicial

    A- Ação Rescisória

    M-Mandado de segurança

    A-Ação Cautelar

    R-Recurso de comp do TST

    A Reforma Trabalhista criou mais uma exceção ao jus postulandi, segundo o ART. 855-B da CLT que fala da Homologação de acordo extrajudicial, as partes devem ser representadas por advogados no procedimento,não podendo ser advogado comum,cada parte deve estar representada por seu próprio advogado.

  • Exceção: Conforme decisão do STF o jus postulandi é admitido perante o TST na ação de Habeas corpus.

     

    À vista do exposto, voto no sentido de que não subsiste o ‘jus postulandi’ das partes em recursos interpostos no TST ou dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, bem assim em petições avulsas e em ações da competência originária do TST, exceto habeas corpus.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000229071&base=baseMonocraticas

  • SÚMULA Nº 425 -  JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


ID
82663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.

A função principal da SDI-I, órgão inserido na estrutura do TST, é uniformizar a jurisprudência divergente dos diversos tribunais regionais do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A função principal da SDI-I é uniformizar a teses antagônicas de Turmas do TST e não de acórdão regional, porque essa instância é a Turma do TST que decide e não a SDI.
  • [...] o relator na Seção I Especializada de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, manifestou que aquele recurso era um dos muitos que chegam desnecessariamente à SDI, que tem por dever uniformizar as decisões de Turma do Tribunal não de decisões dos Tribunais Regionais.

    Fonte: http://tst.jusbrasil.com.br/noticias/2017266/funcao-da-sdi-e-uniformizar-teses-antagonicas-de-turmas-do-tst-e-nao-dos-regionais
  • FUNÇÃO DA SDI É UNIFORMIZAR TESES ANTAGÔNICAS DE TURMAS DO TST E NÃO DOS REGIONAIS.

    Ao julgar os embargos de uma funcionária do banco Santander que tentava comprovar que não exercia a função de gerente geral de agência, para reverter decisão que lhe negara horas extras, o relator na Seção I Especializada de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, manifestou que aquele recurso era um dos muitos que chegam desnecessariamente à SDI, que tem por dever uniformizar as decisões de Turma do Tribunal não de decisões dos Tribunais Regionais.

    A intenção da bancária era receber horas extras, por isso vinha se defendendo de que não exerceu a função de gerente geral, como reconheceu o Tribunal Regional da 17ª Região (ES), nos termos da Súmula 287/TST. Sem êxito na Oitava Turma do TST recorreu à SDI, argumentando que o recurso de revista do Santander foi aceito indevidamente (conhecido) pela Oitava Turma,mas não apresentou nenhuma decisão divergente de outra Turma, explicou o ministro, motivo pelo qual não recebeu os embargos da bancária.

    Nos debates durante o julgamento, o relator manifestou que “nós estamos, cada vez mais, discutindo em grau de embargos o recurso de revista e voltando sempre à tese dos tribunais regionais aqui na seção da SDI, que não é mais a sua finalidade” e acrescentou que a nossa função específica aqui é exatamente uniformizar a teses antagônicas de Turmas do TST e não de acórdão regional, porque essa instância é a Turma do TST que decide e não a SDI.

    A decisão foi por unanimidade.(E-ED-RR-2085-2003-005-17-00.0)

  • Regimento Interno do TST:

    Seção V

    Da Competência da Seção Especializada  em Dissídios Individuais

    Art. 71. À Seção Especializada em Dissídios Individuais, em composição plena ou dividida em duas Subseções, compete:

    I - em composição plena, julgar, em caráter de urgência e com preferência na pauta, os processos nos quais tenha sido estabelecida, na votação, divergência entre as Subseções I e II da Seção Especializada em Dissídios Individuais, quanto à aplicação de dispositivo de lei federal ou da Constituição da República.

    II - à Subseção I:

    a) julgar os embargos interpostos contra decisões divergentes das Turmas, ou destas que divirjam de decisão da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula; e 

    b) julgar os agravos e os agravos regimentais interpostos contra despacho exarado em processos de sua competência.

    III -à Subseção II:

    a) originariamente:

    1. julgar as ações rescisórias propostas contra suas decisões, as da Subseção I e as das Turmas do Tribunal;

    2.julgar os mandados de segurança contra os atos praticados pelo Presidente do Tribunal, ou por qualquer dos Ministros integrantes da Seção Especializada em Dissídios Individuais, nos processos de sua competência;

    3. julgar as ações cautelares; e

    4. julgar os habeas corpus.

    b) em única instância:

    1. julgar os agravos e os agravos regimentais interpostos contra despacho exarado em processos de sua competência; e

    2. julgar os conflitos de competência entre Tribunais Regionais e os que envolvam Juízes de Direito investidos da jurisdição trabalhista e Varas do Trabalho em processos de dissídios individuais.

    c) em última instância:

    1. julgar os recursos ordinários interpostos contra decisões dos Tribunais Regionais em processos de dissídio individual de sua competência originária; e

    2. julgar os agravos de instrumento interpostos contra despacho denegatório de recurso ordinário em processos de sua competência.


  • Gabarito:"Errado"

    Uniformizar jurisprudência de TRT's distintos é competência da SBDI-2.


ID
82666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.

O inquérito deve ser instaurado contra o empregado garantido com estabilidade no prazo decadencial de noventa dias, a contar da suspensão por falta grave.

Alternativas
Comentários
  • O prazo decadencial será de 30 dias.Art. 853,CLT - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
  • Complementando...

    Súmula 403 do STF :  É de DECADÊNCIA o prazo de 30 dias para a instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão por falta grave de empregado estável.

  • prazo de 30 dias


ID
82669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.

Das decisões proferidas pelos tribunais regionais do trabalho ou por suas turmas, em execução de sentença, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da CF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 896, § 2°,CLT. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, SALVO NA HIPÓTESE DE OFENSA DIRETA E LITERAL DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • Questão desatualizada! 

    Com a alteração pela Lei nº 13.015 de 2014, foi acrescentado mais 2 hipóteses de R.R na execução: § 10 do art. 896 : 1) RR violação a CF; 2) Nas execuções fiscais e 3) nas controvérsias da fase de execução que envolva CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista) e nesses dois últimos não precisa necessariamente contrariar a CF, pode ser lei federal ou Divergência Jurisprudencial.

    Abç....

  • Só para complementar: se a questão falasse em embargos ao TST, é possível a oposição dos embargos em fase de execução fundado em divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 433 do TST:

    "A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional."


ID
82672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal e processual penal, considerando a
legislação pertinente, a doutrina e a jurisprudência do STF e do
STJ, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, é suficiente que o bem subtraído passe para o poder do agente para a consumação do crime de roubo, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima

Alternativas
Comentários
  • Esse inclusive é o atual entendimento do STJ:Ementa PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. MOMENTOCONSUMATIVO DO DELITO. POSSE DA RES FURTIVA. ADOÇÃO PELO CÓDIGOPENAL BRASILEIRO DA TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. RECURSO A QUESE DÁ PROVIMENTO.I - Conforme entendimento jurisprudencial firmado por esta Corte, odelito de furto consuma-se no momento em que o agente se tornapossuidor da res subtraída, pouco importando que a posse seja ou nãomansa e pacífica.II - A mera recuperação da coisa furtada logo após o crime, não temrelevância para fins de tipificação, quanto ao seu momentoconsumativo.III - In casu, o Tribunal a quo reconheceu tratar-se de crime detentado, em razão de a vítima haver recuperado seus bens, logo apósa pratica criminosa.IV - Recurso a que se dá provimento, para afastar a aplicação daregra prevista no art. 14, II, do Código Penal, restabelecendo, porvia de conseqüência, a decisão de primeira instância.(REsp 758911/RS, Relator(a) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6 - SEXTA TURMA, Data do Julgamento, 17/09/2009))
  • Teoria da apreensão (apprehensio) ou amotio, segundo a qual o crime de furto se consumaria pela simples apreensão da coisa. A mera subtração, isto é, retirada do bem da posse do criminoso, seria suficiente para consumar o delito. Em outras palavras, bastaria o agente segurá-la. E se o espaço de tempo da apreensão da coisa for curto? Não importa. Não se leva em consideração o tempo, muito menos se o agente tinha a posse mansa e tranqüila da coisa. Na verdade, a posse tranqüila da res seria apenas mero exaurimento do delito. O momento consumativo é o momento da apreensão.
  • Caros colegas, entendo que a questão esteja errada, pois ela diz respeito ao crime de ROUBO, e não de furto. Sendo assim, basta a violência para a consumação.
  • O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO É QUE, A CONSUMAÇÃO É DADA PELA SIMPLES POSSE DA RÉS FURTIVA, ASSENHORAMENTO DO OBJETO

    I. "contrectacio": o crime se consuma com o simples contato agente/coisa, dispensa deslocamento;
    II. "AMOTIO" (ou A"PPREHENSIO"): o crime se consuma quando a coisa passa para o poder do agente, independententemente de deslocamento e de posse mansa e pacífica (adotada por STJ e STF);
    III. "ablatio": o crime se consuma quando o agente, depois de se apoderar da coisa, a desloca;
    IV. "ilatio": o crime se consuma quando o agente transporta a coisa (posse mansa e pacífica).

  • O Direito Penal brasileiro, o STF e o STJ adotam a teoria da amotio ou apprehensio em que o crime de furto se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo, independente da res furtiva permanecer sobre a posse tranqüila do agente. Desta forma, a posse tranqüila do bem é mero exaurimento do delito, não possuindo a prerrogativa de alterar a situação anterior.STF: HC 69753 / SP - SÃO PAULO Ementa. I. Roubo: consumação. A jurisprudência do STF, desde o RE 102.490, 17.9.87, Moreira Alves, DISPENSA, PARA A CONSUMAÇÃO DO FURTO OU DO ROUBO, O CRITÉRIO DA SAIDA DA COISA DA CHAMADA "ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA" E SE CONTENTA COM A VERIFICAÇÃO DE QUE, CESSADA A CLANDESTINIDADE OU A VIOLÊNCIA, O AGENTE TENHA TIDO A POSSE DA "RES FURTIVA", AINDA QUE RETOMADA, EM SEGUIDA, PELA PERSEGUIÇÃO IMEDIATA; com mais razão, esta consumado o crime se, como assentado no caso, não houve perseguição, resultando a prisão dos agentes, pouco depois da subtração da coisa, a circunstancia acidental de o veículo, em que se retiravam do local do fato, ter apresentado defeito mecânico. II. Roubo: pena: concorrência de duas causas especiais de aumento: critério de exacerbação da pena-base. A ocorrência de duas das causas de aumento especial da pena do roubo - o emprego de armas e o concurso de agentes - só por si não basta para exacerbar a sanção ao maximo do acréscimo percentual autorizado em lei: a graduação há de decorrer de circunstancias do caso concreto, declinadas na motivação da sentença.(grifo nosso)http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090227125656646&mode=print
  • Quadro das teorias:I. "contrectacio": o crime se consuma com o simples contato agente/coisa, dispensa deslocamento;II. "AMOTIO" (ou A"PPREHENSIO"): o crime se consuma quando a coisa passa para o poder do agente, independententemente de deslocamento e de posse mansa e pacífica (adotada por STJ e STF);III. "ablatio": o crime se consuma quando o agente, depois de se apoderar da coisa, a desloca;IV. "ilatio": o crime se consuma quando o agente transporta a coisa (posse mansa e pacífica).
  • Roubo. Momento de sua consumação. O roubo se consuma no instante em que o ladrão se torna possuidor da coisa móvel alheia subtraída mediante grave ameaça ou violência. - Para que o ladrão se torne possuidor, não é preciso, em nosso direito, que ele saia da esfera de vigilância do antigo possuidor, mas, ao contrário, basta que cesse a clandestinidade ou a violência, para que o poder de fato sobre a coisa se transforme de detenção em posse, ainda que seja possível ao antigo possuidor retomá-la pela violência, por si ou por terceiro, em virtude de perseguição imediata. Aliás, a fuga com a coisa em seu poder traduz inequivocamente a existência de posse. E a perseguição - não fosse a legitimidade do desforço imediato - seria ato de turbação (ameaça) à posse do ladrão. Recurso extraordinário conhecido e provido.
     
    (102490 SP , Relator: MOREIRA ALVES, Data de Julgamento: 17/09/1987, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 16-08-1991 PP-10787 EMENT VOL-01629-02 PP-00150 RTJ VOL-00135-01 PP-00161)
  • EXISTE UMA EXCECAO: 

    Quando hà o policia durante a acao, o crime serà tentado!

    HC 104593 / MG - MINAS GERAIS 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. LUIZ FUX
    Julgamento:  08/11/2011           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICODJe-230 DIVULG 02-12-2011 PUBLIC 05-12-2011RB v. 24, n. 579, 2012, p. 53-56

    Parte(s)

    PACTE.(S)           : AILTON VIEIRA DE MENEZESPACTE.(S)           : FLORIANO PEREIRA DE CASTROIMPTE.(S)           : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃOPROC.(A/S)(ES)      : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERALCOATOR(A/S)(ES)     : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa 

    Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO PRÓPRIO. CONCURSO DE PESSOAS. (CP, ART. 157, § 2º, II). MOMENTO CONSUMATIVO. POSSE MANSA E PACÍFICA. PRESCINDIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE. PECULIARIDADE. MONITORAMENTO PELA POLÍCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO (CP, ART. 14, II). ORDEM CONCEDIDA. 1. A consumação do crime de roubo, em regra, independe da posse mansa da coisa, bastando que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorra a inversão da posse; tese inaplicável nas hipóteses em que a ação é monitorada pela Polícia que, obstando a possibilidade de fuga dos imputados, frustra a consumação por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, nos termos do art. 14 do Código Penal. 2. É cediço na jurisprudência da Corte et pour cause reclama o uso da analogia com o fato punível julgado pela Segunda Turma no HC 88.259/SP, no qual a ordem foi concedida em acórdão assim ementado: “HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO TENTADO OU CONSUMADO. CONTROVÉRSIA. Ainda que o agente tenha se apossado da res, subtraída sob a ameaça de arma de brinquedo, é de se reconhecer o crime tentado, e não o consumado, considerada a particularidade de ter sido ele a todo tempo monitorado por policiais que se encontravam no cenário do crime. Hipótese em que o paciente subtraiu um passe de ônibus, o qual, com a ação dos policiais, foi restituído imediatamente à vítima. Ordem concedida.” (HC 88.259/SP, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/5/2006, DJ 26/5/2006). 3. In casu, os pacientes, em união de desígnios e mediante violência física, subtraíram da vítima a quantia de R$ 20,00 (vinte reais), sendo imediatamente perseguidos e presos em flagrante pela Polícia Militar, que passava pelo local durante o ato delituoso. 4. Ordem concedida, para desclassificar o delito para roubotentado, remetendo-se ao juízo de primeira instância a alteração na dosimetria da pena.

  • A consumação dos delitos de furto e roubo é permeada por quatro diferentes teorias: a) a teoria da “contrectatio”, para a qual a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia; b) a teoria da “apprehensio”ou “amotio”, segundo a qual se consuma esse crime quando a coisa passa para o poder do agente; c) a teoria da “ablatio”, que tem a consumação ocorrida quando a coisa, além de apreendida, é transportada (posse pacífica e segura) de um lugar para outro; d) a teoria da “illatio”, que exige, para ocorrer a consumação, que a coisa seja levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.
    “A jurisprudência do STF dispensa, para a consumação do furto ou do roubo, o critério da saída da coisa da chamada “esfera de vigilância da vítima” e se contenta com a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente tenha tido a posse da “res furtiva“, ainda que retomada, em seguida, pela perseguição imediata” (HC 89958-SP, rel. Sepúlveda Pertence, 03.04.2007, v.u., DJ 27.04.2007, p. 68).
    Neste sentido, é possível se resumir que para a consumação dos delitos de furto e roubo é necessária apenas a posse do bem com o agente,  independentemente de vigilância da vítima ou posse tranqüila, de modo que a fuga logo após o furto já é fuga com posse, e o furto está consumado mesmo que haja perseguição imediata e conseqüente retomada do objeto.
    “A Turma, por maioria, entendeu que o delito de roubo consuma-se quando o agente retira a res furtiva da esfera de vigilância da vítima, mesmo que, imediatamente após a subtração da coisa, haja perseguição e aqueles venham a ser presos. Adotou-se a teoria da amotio. Precedente citado do STF: HC 70.095-1-SP, DJ 26/11/1993. REsp 407.162-SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 18/6/2002”.
     Podemos concluir que o direito brasileiro adotou a teoria da apprehensio ou amotio, em que os delitos de roubo/furto se consumam quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo, independente da res permanecer sob sua posse tranqüila. Dessa forma, a posse tranqüila é mero exaurimento do delito, não possuindo o condão de alterar a situação anterior. O entendimento que predomina no STJ é o de que não é exigível, para a consumação dos delitos de furto ou roubo, a posse tranqüila da res. 3. Agravo regimental a que se nega provimento  (AgRg no REsp 859952 / RS . Min. Jane Silva – 6º Turma, 27/05/2008 )”

    Fonte: http://www.barrosmelo.edu.br/blogs/direito/?p=45
  • Eu compartilho a ideia da questão está errada, já que trata-se de crime de Roubo e não de Furto. Haja vista que o primeiro se consuma com o emprego da violência/ameaça.


    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!" 
  • Complementando.

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1035115 RS 2008/0042882-8 (STJ)

     

    AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CONSUMAÇÃO DO DELITO. POSSE TRANQÜILA DA RES. DESNECESSIDADE. 1. Cabe esclarecer que esta Corte e o Supremo Tribunal adotaram a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, no que se refere à consumação do crime de roubo, basta, portanto, que o bem subtraído passe para o poder do agente, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. 2. Agravo regimental desprovido

  • Correta!!!

    Teoria do Amotio (ou Apprehensio): dá-se a consumaçãoquando a coisa subtraída passa para o poder do agente mesmo que num curtoespaço de tempo, independente de deslocamento ou posse mansa e pacífica.

    O STF e o STJ adotam essa corrente.Assim, já se decidiu consumado o delito no momento em que o proprietário perde,no todo ou em parte, a possibilidade de contato material com a res ou deexercício da custódia dominical, seja porque o agente logrou bem sucedida fuga,seja porque destruiu a coisa apoderada. Hungria destacava circunstâncias em queo furto deve ser considerado perfeito mesmo que a res furtiva permaneça noâmbito pessoal ou profissional da vítima.

    É ocaso por exemplo, da criada que sub-repticiamente empolga uma joia da patroa ea esconde no seio ou mesmo nalgum escaninho da casa, para oportunamente, semdespertar suspeitas, transportá-la a lugar seguro. Nessas hipóteses, o ofendidoperde a possibilidade de exercer seu poder de libre disposição sobre a coisa, eo crime, portanto se consumou. 

    Fonte: Curso de Direito Penal, Rogério Sanches. 
  • Segundo essa teoria, a consumação ocorre quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo, independentemente de deslocamento ou posse mansa ou pacífica.

  • CERTO.

    Diante da discussão se a tese adotada seria da ABLATIO (posse mansa e pacífica) ou da AMOTIO (independe de posse mansa) guardei assim: NÃO BASTA ABLACAR (ablatio)O BEM, VOCÊ TEM QUE AMAR :) (teoria da amotio é a adotada)Contribuindo: As teorias  adotadas para o tema são 4, quais sejam :1) "contrectacio": o crime se consuma com o simples CONTATO
    2) "AMOTIO" (ou A"PPREHENSIO"): o crime se consuma quando a coisa passa para o poder do agente, independententemente de deslocamento e de posse mansa e pacífica (adotada por STJ e STF); 
    3) "ablatio": o crime se consuma quando o agente, DESLOCA a coisa, depois de se apoderar
    4) "ilatio": o crime se consuma quando o agente TRANSPORTA a coisa.
  • 1) teoria da contrectatio >>> SIMPLES CONTATO consuma o delito

    2) teoria da “apprehensio” ou “amotio” >>> INVERSÃO DA POSSE consuma o delito (STF/STJ/Doutrina majoritária)

    3) teoria da ablatio >>> POSSE MANSA E PACÍFICA. A coisa saindo da esfera de vigilância da vítima consuma o delito.

    4) teoria da ilatio  >>> TRANSPORTE PARA LOCAL SEGURO desejado pelo agente consuma o delito.

  • CERTO

     

    "De acordo com a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, é suficiente que o bem subtraído passe para o poder do agente para a consumação do crime de roubo, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima"

     

    O Crime se consuma com a INVERSÃO DA POSSE DO BEM

  • Certo

     

    Segundo a Teoria da Amotio (momento da apreensão da coisa), a consumação ocorre quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo, independentemente de deslocamento ou posse mansa pacífica.

     

    Exemplo: um meliante caminha atrás de suas possível vítima em praça pública, com o intuito de furtar a carteira da vítima que está aparecendo para fora do bolso. Um policial, observando a situação, coloca-se em caminhada atrás do meliante. No momento em que este saca a carteira da vítima, mesmo ela sem perceber, o policial prende o meliante em flagrante, pois o crime já está consumado.

  • Quadro das teorias:I. "contrectacio": o crime se consuma com o simples contato agente/coisa, dispensa deslocamento;II. "AMOTIO" (ou A"PPREHENSIO"): o crime se consuma quando a coisa passa para o poder do agente, independententemente de deslocamento e de posse mansa e pacífica (adotada por STJ e STF);III. "ablatio": o crime se consuma quando o agente, depois de se apoderar da coisa, a desloca;IV. "ilatio": o crime se consuma quando o agente transporta a coisa (posse mansa e pacífica).

  • Gabarito: Certo

    Basta a inversão da posse, não importa se foi pacífica ou se está no alcance da vítima

  • Isso ai não seria apenas para o furto ?

  • Confundi o prescindível achando que era algo necessário, por isso errei, NUNCA MAIS ERRAR>

    prescindível= DESNECESSÁRIO!

  • Gab C

     Os tribunais superiores adotaram a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual o crime de roubo, assim como o de furto, consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, pouco importando se por longo ou breve espaço temporal, sendo prescindível a posse mansa, pacífica, tranquila e/ou desvigiada.

  • Teoriazinha desgraçada viu! rsrsrsr

    #avante! 

  • SÚMULA 582 STJ

  • a teoria da "apprehensio" ou "amotio", segundo a qual se consuma esse crime quando a coisa passa para o poder do agente;

  • SÚMULA n. 582

    Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • Os tribunais superiores adotaram a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual o crime de roubo, assim como o de furto, consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, pouco importando se por longo ou breve espaço temporal, sendo prescindível a posse mansa, pacífica, tranquila e/ou desvigiada.

  • Quase caí por causa do "PRESCINDÍVEL".

  • Quem nunca caiu no "prescindível" que atire a primeira pedra kkkkkk

  • Questão horrível !!!pegadinhas não medem o conhecimento do candidado, apenas a atenção

  • Lembrando:

    Prescinde - Desnecessário, dispensável

    Não Prescinde - Necessário, indispensável

  • Consumação ~~> basta a inversão da posse, ainda que por pouco tempo e ainda que não consiga a posse mansa e pacífica

    STF e STJ > teoria amotio ou apprehensio. (Também adotada no roubo).

  • Basta a simples inversão da posse.

  • Mesma questão caiu na PRF em 2019

  • Exemplo: X rouba celular de Y, mas, logo após o ato, ele é abordado pela PM que o prende. Houve roubo tentado? Não, pois o crime se consuma com a inversão da posse da coisa roubada, sendo prescindível (dispensável) que o agente possa ter uma posse mansa, desprotegida ou desvigiada da coisa.

  • Cespe adora "prescindível"

  • O Cespe/Cebraspe não me pega mais com essa história de PRESCINDÍVEL

  • Quase me pegava

  • Típico caso de furto/roubo dentro de Supermercado.

  • Gab. C

    → Com base na teoria da apprehensio ou amotio entende-se por consumado o crime de furto ou roubo quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica ou desvigiada.

  • De acordo com a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, é suficiente que o bem subtraído passe para o poder do agente para a consumação do crime de roubo, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima

  • Gab. C

    #PCALPertencerei

  • Segunda entendimento doutrinário: Teoria da Amotio é diferente da Aprehensio. apprehensio, para a qual é necessário o agente segurar a coisa; amotio, que exige o deslocamento físico do bem;

    Fonte: Victor Eduardo Rios Gonçalves


ID
82675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal e processual penal, considerando a
legislação pertinente, a doutrina e a jurisprudência do STF e do
STJ, julgue os itens que se seguem.

Em virtude da aplicação do princípio da insignificância, o Estado, vinculado pelo princípio de sua intervenção mínima em direito penal, somente deve ocupar-se das condutas que impliquem grave violação ao bem juridicamente tutelado.

Alternativas
Comentários
  • Cezar Roberto Bitencourt (2003, p. 11) afirma que o princípio da intervenção mínima é aquele que orienta e limita o poder penal violento do Estado. Para que este último seja aplicado faz-se necessário o esgotamento de todos os meios extrapenais de controle social existentes. A fragmentariedade e a subsidiariedade são duas características do Direito Penal que se relacionam com o princípio da intervenção mínima.Cezar Roberto Bitencourt explica sobre a primeira característica:Nem todas as ações que lesionam bens jurídicos são proibidas pelo Direito Penal, como nem todos os bens jurídicos são por ele protegidos. O Direito Penal limita-se a castigar as ações mais graves praticadas contra os bens jurídicos mais importantes, decorrendo daí o seu caráter fragmentário, uma vez que se ocupa somente de uma parte dos bens jurídicos protegidos pela ordem jurídica.
  • Discordo do gabarito, principalmente por ela dizer que o Estado "somente deve ocupar-se das condutas que impliquem grave violação ao bem juridicamente tutelado". Ora, o Estado deve ocupar-se em todas as situações de violação ao bem jurídico tutelado, e não só às ofensas graves. O que se prega com o P. da isnignificância é a não interveção as crimes de bagatela, mínimas ou quase nenhuma lesão ao bem tutelado, o que é muito diferente de dizer que o Estado somente tutela as lesões graves.
  • Pelo princípio da intervenção mínima, também conhecido como ultima ratio, o Direito Penal só deve preocupar-se com a proteção dos bens mais importantes e necessários à vida em sociedade, ou seja, deve atuar somente quando os demais ramos do direito revelarem-se insuficientes para a tutela desses bens.Nesse contexto, o direito penal assume um caráter subsidiário, intervindo somente quando as medidas civis ou administrativas mostrarem-se ineficazes.O Estado, portanto, não deve recorrer ao Direito Penal e sua gravíssima sanção se existir a possibilidade de garantir uma proteção suficiente com outros instrumentos jurídicos não-penais.Isto porque, quando se está sob a égide de um Estado Democrático de Direito, há que se ter em mente que a intervenção do Estado na vida dos indivíduos deve ser mínima, uma vez que quem é o detentor da titularidade da soberania é o povo, que aliena apenas a quota necessária para que o poder do Estado se constitua.Para que um bem jurídico receba a proteção do direito penal, portanto, tem que merecê-la e necessitá-la, cabendo somente ao direito penal a proteção de bens jurídicos fundamentais dos indivíduos e da sociedade e que sejam imprescindíveis para o convívio social.
  • O Cespe copiou esta questão da ementa de um julgado do STF, contudo, a meu ver, esse trecho isolado, fora do contexto, acaba por distorcer o real sentido do princípio da insignificância, que, para ser aplicado, conforme interpreta o próprio STF, necessita de quatro requisitos ou condições. Não quer somente dizer tal postulado que o estado "deve ocupar-se de condutas que impliquem grave violação ao bem jurídico", até porque, se assim fosse, metade dos crimes previstos no Código estariam abolidos por sua "insignificância". Eis os julgados a que me refiro: HC 95749 / PR - PARANÁ  HABEAS CORPUS Relator(a):  Min. EROS GRAU Julgamento: 23/09/2008 Órgão Julgador:  Segunda Turma EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. DÉBITO TRIBUTÁRIO INFERIOR AO VALOR PREVISTO NO ART. 20 DA LEI Nº 10.522/02. ARQUIVAMENTO. CONDUTA IRRELEVANTE PARA A ADMINISTRAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. Crime de descaminho. O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja igual ou inferior ao previsto no artigo 20 da Lei n. 10.522/02 é dever-poder do Procurador da Fazenda Nacional, independentemente de qualquer juízo de conveniência e oportunidade. 2. É inadmissível que a conduta seja irrelevante para a Administração Fazendária e não para o direito penal. O Estado, vinculado pelo princípio de sua intervenção mínima em direito penal, somente deve ocupar-se das condutas que impliquem grave violação ao bem juridicamente tutelado.

  • O Tiago matou a lógica da CESPE, pois ao pé da letra a questão estaria errada, e não foi anulada!

  • " O princípio da insignificância é alvo de discussões pela doutrina e jurisprudência brasileira no que tange especialmente aos limites da sua aplicação, todavia a sua presença em inúmeros julgados expressa a força que tal princípio apresenta na defesa de um direito penal mínimo e garantista.

    A natureza jurídica da insignificância, como princípio jurídico do Direito Penal, é incontestável por aqueles que defendem sua aplicação.

    Assim, é possível dizer que o princípio da insignificância vem a lume e impõe-se em razão da necessidade de se vislumbrar, na estrutura do tipo penal, um conteúdo material que leve à percepção da utilidade e da justiça de imposição de pena ao autor de um delito.

    Configura-se, pois, num meio qualificador dos valores da estrutura típica do Direito Penal, já que em face de sua adoção não mais se contenta a simples adequação do fato à norma, com um caráter puramente legalista.

    Dentro dessa natureza principiológica, é lapidar que no campo de um Direito Penal Mínimo se vislumbre com maior destaque a incidência do princípio da insignificância, uma vez que o minimalismo se concretiza na idéia de que o sistema jurídico penal seja reduzido ao mínimo de mecanismos punitivos necessários.

    Vale dizer que a insignificância se traduz na tese de que o Direito Penal deve abster-se de intervir em condutas irrelevantes juridicamente, deixando tal atuação para outras formas menos gravosas, seja no âmbito civil ou administrativo."

    Extraído de:

    SILVA, Ana Luiza Moura de Sena e. Princípio da insignificância: intervenção mínima do direito penal ou impunidade? Disponível em http://www.lfg.com.br, 12 de setembro de 2008.

  • No meu entendimento a questão está incorreta, porquanto o princípio da insignificância não deve ser aplicado em abstrato (a questão não apresenta nenhum caso concreto). Assim, não podemos afirmar que o Estado somente deve se preocupar com condutas que implique grave violação ao bem juridicamente tutelado. Uma pessoa que é absolvida por roubar uma grade de cerveja de forma reincidente pode ser condenada e isso não significa que isso seja uma grave violação a bem jurídico.
  • O termo isolado "grave" torna a questão equivocada uma vez que o certo seria o termo RELEVANTE.
    Sabemos que tais termos não são sinônimos.
    Bons estudos para todos nós...
  • Acredito que não somente quando houver violação, mas também que colocar ou expor a perigo.
  • O Estado, vinculado pelo princípio de sua intervenção mínima em direito penal, somente deve ocupar-se das condutas que impliquem grave violação ao bem juridicamente tutelado. (Esse é o Princípio da Fragmentariedade)
  • O COLEGA FERNANDO FREITAS EMPREGOU O TERMO CORRETO PARA CONCEITUAR O PRINCÍPIO DA BAGATELA. O CESPE FOI NO JULGADO DO STJ E ERROU FEIO. NÃO É PORQUE O MINISTRO ESCREVEU QUE ESTÁ CORETO. TEMOS QUE TER OPINIÃO CRÍTICA, POIS ATÉ OS GRANDES JURISTAS SE EQUIVOCAM COM AS PALAVRAS.
    ACREDITO QUE ESSE FOI UM ESCORREGÃO DO JULGADO CITADO E QUE PODE ABRIR CAMINHO PARA ENTENDIMENTOS EQUIVOCADOS, BUSCANDO O AFASTAMENTO DA REPRESSÃO PENAL EM ESPECTRO MUITO MAIS AMPLO QUE O DEFENDIDO PELO PRINCÍPIO DA BAGATELA.
  • Intervenção mínima é muito diferente de intervenção exclusiva em violação grave. Entre elas há vários outros níveis de intervenção não alcançados pelo Princípio da Insignificância.
    Foi pensando assim que errei a questão.
  • Deveras, é uma daquelas questões cespianas de grande polêmica... De início, achei que a Banca se equivocara na resposta do enunciado... Mas, socorrendo-me à boa doutrina de BITENCOURT, vi um fundo de razão, pois o Ministro Eros Grau, ao se dar o seu voto, no trecho "o Estado, vinculado pelo princípio de sua intervenção mínima em direito penal, somente deve ocupar-se das condutas que impliquem grave violação ao bem juridicamente tutelado ", na verdade, referiu no sentido lato do que seria uma "grave violação", posto que Bitencourt (15ª ed., 44/55) é bem audível ao dizer que, pelo Princípio da Intervenção Mínima, ante de o Estado se recorrer ao Direito Penal, deve-se esgotar todos meios extrapenais de controle social que, somente depois de se mostrarem insuficientes à tutela de determinado bem jurídico, justificar-se-á a utilização de um meio repressivo de controle social que é a ultima ratio. Tal ideia torna-se mais clara quando o mesmo doutrinador fala do Princípio da Fragmentariedade que é corolário do P. da Intervenção Mínima que significa: o Direito Penal não deve sancionar todas as condutas lesivas dos bens jurídicos, mas tão somente aquelas condutas mais graves e mais perigosas praticadas contra os bens mais relevantes

    Assim, vejo que o gabarito está CORRETO.

    AD ASTRA ET ULTRA!!

  • A questão, com o tempo se tornou ERRADA, uma vez que houve mudança na jurisprudência do STF STJ quanto aos crimes abstratos, mudando a orientação dos dois tribunais quanto ao crime de porte de arma desmuniciada' como também de embreaguez ao volante. Hoje, o entendimento de ambas as cortes é de que arma desmuniciada configura sim o porte ilegal de arma de fogo, julgados de 2012. Dessa forma, a questao se torna errada porque o direito penal se ocupa das condutas que geram lesão, ou grave ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado. Os julgados que me referi são:

    1) HC 103.539 STF
    2) HC 104.410 STF
    3) HC 175.446 STJ
    4) AREsp 155.202 STJ

    Bons estudos
  • Na minha humildíssississima opinião, a questão está errada. É certo que o Direito Penal é regido pelo Princípio da Intervenção Mínima, mas o Princípio da Insignificância possui uma aplicação diversa de tal princípio. A intervenção mínima prega que somente condutadas que outros ramos do direito não conseguissem frear seria tutelado pelo penal, enquanto que a insignificância decorre da não tipificação material de conduta tutelado pelo Direito Penal. De outra forma, o furto deve ser tutelado pelo direito penal por não haver outro ramo capaz de fazê-lo, portanto, respeita a intervenção mínima. Porém, se o furto tiver como alvo um sabonete, a insignificância não permite a criação do vínculo material entre a conduta e o tipo penal. Enfim, não há a relação de causa e efeito apresentada.

  • Extremamente errado e contraditório e é claro que essa norma não é plena em nosso ordenamento... (Questão Correta)

  • Exatamente isso, o direito penal só deve entrar para resolver casos onde afete o bem jurídico tutelado da coletividade ou terceiros. E mais, é o ramo do direito onde se deve usar em casos extremamente excepcionais (em último caso).

  • Certo.

    Questão mal escrita, em minha opinião, mas que acaba aduzindo um conceito correto. O princípio da insignificância está relacionado ao da intervenção mínima, no sentido de que o Estado só deve utilizar o direito penal para punir condutas graves sobre bens jurídicos importantes. Mas a assertiva realmente foi escrita de uma forma confusa.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Certo

    O princípio da insignificância está relacionado ao da intervenção mínima, no sentido de que o Estado só deve utilizar o direito penal para punir condutas graves sobre bens jurídicos importantes.

  • Certo. O princípio da insignificância, de fato, está relacionado ao da intervenção mínima, no sentido de que o Estado só deve utilizar o Direito Penal para punir condutas graves sobre bens jurídicos importantes. A assertiva é um pouco confusa, mas o item está correto! 

  • Em virtude da aplicação do princípio da insignificância, o Estado, vinculado pelo princípio de sua intervenção mínima em direito penal, somente deve ocupar-se das condutas que impliquem grave violação ao bem juridicamente tutelado. (CEBRASPE 2010)

    O estado só deve intervir pelo DP “quando os outros ramos do Direito não conseguirem  prevenir a conduta ilícita.”

  • O que me confundiu foi essa "grave violação". Por mais que estivesse falando da intervenção mínima etc, o enunciado ficou confuso demais.

  • CERTO

     O princípio da intervenção mínima consiste em que o Estado de direito utilize a lei penal como seu último recurso (ultima ratio), havendo extrema necessidade, para as resoluções quando são afetados os bens jurídicos mais importantes em questão.

  • O direito Penal só atua quando estritamente necessário

    Principio da intervenção minima

    Quando houver relevante e intolerável lesão ao bem jurídico -----> Principio da Insignificância

  • Achei a palavra "GRAVE" meio forçado hein?! Então quer dizer que contravenção penal é GRAVE violação ao bem juridicamente tutelado??

  • Ninguém falou que a definição usada no julgado em que o cespe se baseou é a mesma definição do princípio da ofensividade... Muito forçado colocar isso dentro da intervenção mínima, pois quem fala de grave lesão é justamente e ofensividade. Mesmo assim, a banca decidiu usar o princípio da insignificância como princípio que determina que uma conduta deve ser de fato grave para ser criminalidade, caso contrário estaríamos diante de um caso de atipicidade material.

  • Pelo princípio da intervenção mínima, também conhecido como ultima ratio, o Direito Penal só deve preocupar-se com a proteção dos bens mais importantes e necessários à vida em sociedade, ou seja, deve atuar somente quando os demais ramos do direito revelarem-se insuficientes para a tutela desses bens.

    Já o Principio da Insignificância, lembra do Mnemônico de MARI, para não esquecer quais são os requisitos cumulativos para o reconhecimento, que fica tudo bem....

  • Questão mal formulada, ainda bem que é antiga.

  • Em virtude da aplicação do princípio da insignificância, o Estado, vinculado ao princípio da intervenção mínima , somente deve ocupar-se das condutas que impliquem grave violação ao bem tutelado.

  • GabaritoCerto

  • A CESPE está de brincadeira com uma questão dessa!!

    Vtnc!

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa... Questão errada.

    Princípio da intervenção mínima foi descrito na questão

    Princípio da insignificância é na análise do caso concreto...

  • Achei que se tratava do principio da FRAGMENTARIEDADE, visto que esse principio determina que somente os casos de perigo de lesão relevante sejam aplicados o direito penal.

    o principio da INSIGNIFICÂNCIA já diz que o direito penal, não deve criminalizar comportamentos insignificantes.

    questão confusa!!

  • Muitas pessoas questionando sobre o Princípio da fragmentariedade.

    Veja para Cespe e uns doutrinadores o Princípio da fragmentariedade estar dentro do Princípio da Intervenção Mínima.

    DEPEN2021

  • Certo. O princípio da insignificância, de fato, está relacionado ao da intervenção mínima, no sentido de que o Estado só deve utilizar o Direito Penal para punir condutas graves sobre bens jurídicos importantes. A assertiva é um pouco confusa, mas o item está correto!

    Fonte: Prof Douglas Alves

  • Quando será aplicado o Princípio da Insignificância? Bom, o STF e o STJ possuem entendimento comum acerca dos requisitos necessário à aplicação desse princípio, sendo:

    MInima Ofensividade;

    NEnhuma PEriculosidade;

    Reduzido grau de REprovabilidade;

    INexipressividade de LEsão Jurídica.

    Montei um "bizu" que pode ser que ajude: "MINERIN, OPERE eLE."

  • PRA VC NUNCA MAIS ESQUECER: M-A-R-I

    MÍNIMA OFENSIVIDADE

    AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE

    REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE

    INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA

    BIZU GOSTOSIN!! DE NADA :D

  • Princípio da insignificância? Tá se sacanagem kkk gabarito forçado da banca kkk

  • De acordo com as questões TODOS os princípios estão relacionados com o da intervenção mínima!

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Paulo Guimarães - Estratégia 

    Princípio da insignificância (ou da bagatela) 

    As  condutas  que  ofendam  minimamente  os  bens  jurídico-penais  tutelados  não  podem  ser considerados  crimes,  pois  não  são  capazes  de  lesionar  de  maneira  eficaz  o  sentimento  social  de  paz.

    Para o STF, os requisitos OBJETIVOS para a aplicação deste princípio são: 

    ⟹ Mínima ofensividade da conduta 

    ⟹ Ausência de periculosidade social da ação 

    ⟹ Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento 

    ⟹ Inexpressividade da lesão jurídica 

    O STJ, no entanto, entende que, além destes, existem ainda REQUISITOS DE ORDEM SUBJETIVA: 

    Importância do objeto material do crime para a vítima, de forma a verificar se, no caso concreto, houve ou não, de fato, lesão 

    Sendo aplicado este princípio, não há tipicidade, eis que ausente um dos elementos da tipicidade, que é a TIPICIDADE MATERIAL, consistente no real potencial de que a conduta produza alguma lesão ao bem jurídico tutelado. Resta, portanto, somente a tipicidade formal (subsunção entre a conduta e a previsão contida na lei), o que é insuficiente

    A jurisprudência firmou entendimento no sentido de ser incabível tal princípio em relação aos seguintes delitos: 

    ➢  Moeda falsa 

    ➢  Tráfico de drogas 

    ➢  Crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher 

    ➢  Contrabando  (há  decisões  autorizando  a  aplicação  no  caso  de  importação ilegal  de  pouca quantidade de medicamento para uso próprio) 

    ➢  Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa)  

    ➢  Crimes contra a administração pública

  • GAB: CERTO

    Fonte: Paulo Guimarães - Estratégia 

    (!)ACRESCENTANDO(!)

    CUIDADO! Em relação ao crime de descaminho há um entendimento próprio, no sentido de que é CABÍVEL o princípio da insignificância, pois apesar de se encontrar entre os crimes contra  a  administração  pública,  trata-se  de  crime  contra  a  ordem  tributária.  Qual  o patamar considerado para fins de insignificância em relação a tal delito? O STF sustenta que é R$ 20.000,00. O STJ, mais recentemente, também adotou este entendimento. 

    CUIDADO MASTER! A reincidência é uma circunstância que pode afastar a aplicação do princípio da insignificância. Contudo, esse afastamento é discutido na jurisprudência. O STJ, mais recentemente, vem adotando o entendimento de que é possível, excepcionalmente, a  aplicação  do  princípio  da  insignificância  ainda  que  se  trate  de  réu  reincidente,  a depender das peculiaridades do caso, notadamente quando não se tratar de habitualidade delitiva, ou seja, réu que se dedica à prática de atividades criminosas reiteradamente (AgRg no  REsp  1715427/MG,  Rel.  Ministro  ANTONIO  SALDANHA  PALHEIRO,  SEXTA  TURMA, 

    julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019). 

    O STF, semelhantemente, vem firmando entendimento no sentido de que a reincidência, por  si  só,  não  afasta  a  possibilidade  de  aplicação  do  princípio:  “(i)  a  reincidência  não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos  elementos  do  caso  concreto  (...)  (HC  139503,  Relator(a): Min.  MARCO  AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12/03/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)

  • CERTO.

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA

    Devem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetam muito infimamente a um bem jurídico penal. A irrelevante lesão do bem jurídico protegido não justifica a imposição de uma pena, devendo-se excluir a tipicidade em caso de danos de pouca importância.

    • Ou seja,

    O Direito Penal não deve se preocupar com condutas da MARI, as quais são incapazes de lesar o bem jurídico.

    - Mínima ofensividade

    - Ausência de periculosidade

    - Reduzido grau de reprovabilidade

    - Inexpressividade de lesão

    [...]

    ______

    Bons Estudos.

  • Eu acho que aprendi errado kkkk porque não relacionava princípio da insignificância com intervenção mínima.

    -Princípio da Intervenção Mínima: Divide-se em:

    1. Fragmentariedade: Direito Penal tutela bens jurídicos mais relevantes;

    2. Subsidiariedade: Direito Penal só irá agir quando falharem todos os outros ramos do Direito.

  • Princípio da intervenção mínima ou necessidade

    Fragmentariedade (nem todo ilícito é ilícito penal) e subsidiariedade (ultima ratio)

    Fragmentariedade às avessas – abolitio criminis

    .

    Princípio da insignificância (bagatela própria) – causa legal de exclusão da tipicidade (material)

    Direito Romano – “de minimus non curat praetor” - os pretores não se ocupam do que é mínimo

    Claus Roxin – Funcionalismo teleológico – Princípio da Insignificância

  • Consoante Cleber M.

    O princípio da insignificância ou da criminalidade de bagatela surgiu inicialmente no Direito Civil, derivado do brocardo de minimus non curat praetor. Em outras palavras, o Direito Penal não deve se ocupar de assuntos irrelevantes, incapazes de lesar o bem jurídico.

  • gab c

    Sendo possível coibir determinadas condutas e consequentemente proteger certos bens da vida importantes por meio de outros ramos do direito (civil, administrativo, trabalhista), o Estado está proibido de lançar mão do Direito Penal para tal.

  • Ok, Srta. Cespe, mas o enunciado está mais próximo do princípio da fragmentariedade.

  • Q35287: Uma vez aplicado o princípio da insignificância, que deve ser analisado conjuntamente com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado, a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material, é afastada ou excluída.

    Gabarito: Certo

  • Resposta do Lucas no comentário de Breno Nery que eu trago aqui

    Muita qualidade!!

    Leia com calma a questão, em nenhum momento ela relaciona o princípio da insignificância ao da intervenção mínima, ela apena afirma, e entre vírgulas, que o estado vincula-se ao princípio da intervenção mínima, as vírgulas neste caso foram utilizadas para deslocar esse trecho do restante do contexto fazendo o papel de uma oração subordinada adjetiva explicativa. Analisando a assertiva dissociada do trecho deslocado pode-se ter uma compreensão melhor, vejamos:

    Assertiva: "Em virtude da aplicação do princípio da insignificância, o Estado, vinculado pelo princípio de sua intervenção mínima em direito penal, somente deve ocupar-se das condutas que impliquem grave violação ao bem juridicamente tutelado."

    I) "Em virtude da aplicação do princípio da insignificância, o Estado somente deve ocupar-se das condutas que impliquem grave violação ao bem juridicamente tutelado." (Certo)

    II) "[sujeito oculto: o Estado] vinculado pelo princípio de sua intervenção mínima em direito penal" (Certo)

    Assim percebemos claramente que a assertiva está correta.

    Como se pode perceber, é mais um questão de Português do que de direito penal, o que é muito comum em provas Cespe.

  • Confirmando a ausência da tipicidade material, não haverá o fato típico e consequentemente não haverá crime.

  • Destrinchando a assertiva:

    "Em virtude da aplicação do princípio da insignificância [...]"

    Requisitos para tal:

    • Mínima ofensividade da conduta (sem violência ou grave ameaça);
    • Ausência de periculosidade social da ação;
    • Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
    • Inexpressividade da lesão jurídica.

    "[...] o Estado, vinculado pelo princípio de sua intervenção mínima em direito penal [...]"

    Intervenção mínima = Fragmentariedade + Subsidiariedade. Ou seja:

    O direito penal deve proteger os bens jurídicos mais importantes (uma parte/fragmento de um todo) para a vida em sociedade e deve ser aplicado sempre em ultima ratio (por ser subsidiário).

    "[...] somente deve ocupar-se das condutas que impliquem grave violação ao bem juridicamente tutelado."

    Resposta correta: CERTO.


ID
82678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do direito penal e processual penal, considerando a
legislação pertinente, a doutrina e a jurisprudência do STF e do
STJ, julgue os itens que se seguem.

A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o dominus litis, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua opinio delicti.

Alternativas
Comentários
  • STF - HABEAS CORPUS: HC 89837 DF - Julgamento de 20/10/2009.(...). - O inquérito policial qualifica-se como procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público, que é o verdadeiro destinatário dos elementos que compõem a "informatio delicti". . - A investigação penal, quando realizada por organismos policiais, será sempre dirigida por autoridade policial, a quem igualmente competirá exercer, com exclusividade, a presidência do respectivo inquérito.. - A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o "dominus litis", determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua "opinio delicti", sendo-lhe vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que traduz atribuição privativa da autoridade policial. (...)
  • OBS Imortante: Com recente decisão do STF, consolidou-se no Brasil o entendimento de que o MP pode presidir investigação criminal convivendo harmonicamente com o inquerito policial. É o chamado Inquérito Ministerial. Vale ressaltar ainda que, o promotor que investiga, não está impedido de atuar na fase processual (sumula 234-STJ) Teoria dos Poderes Implícitos.
  • Discordo com a colega. A referida Súmula do STJ somente diz que o membro do MP que particpar na fase do IP não estará impedido de atuar na ação penal. Tão somente.  "A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia."
  • A título de complementação...
    Em junho de 2012, O STF entendeu que não há previsão constitucional para o Ministério Público (MP) exercer investigações criminais, em substituição à Polícia Judiciária, a não ser em casos excepcionais.
  • Dois julgados recentes do STF sobre o tema. 

    AI 856553 AgR / BA - BAHIA 
    AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a):  Min. LUIZ FUX
    Julgamento:  19/03/2013

    Ministério Público, conforme preceitua o artigo 129, IX, da Constituição Federal, e as Leis números 75/90 e 8625/03, tem legitimidade para promover investigações visando à formação da “opinio delicti”. Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. 

    HC 91613 / MG - MINAS GERAIS 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
    Julgamento:  15/05/2012 

    Habeas corpus. Trancamento de ação penal. investigação criminal realizada pelo Ministério Público. Excepcionalidade do caso. Possibilidade. gravação clandestina (gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento do outro). Licitude da prova. Precedentes. ordem denegada. 1. Possibilidade de investigação do Ministério Público.Excepcionalidade do caso. O poder de investigar do Ministério Público não pode ser exercido de forma ampla e irrestrita, sem qualquer controle, sob pena de agredir, inevitavelmente, direitos fundamentais. A atividade de investigação, seja ela exercida pela Polícia ou peloMinistério Público, merece, por sua própria natureza, vigilância e controle. O tema comporta e reclama disciplina legal, para que a ação do Estado não resulte prejudicada e não prejudique a defesa dos direitos fundamentais. A atuação deve ser subsidiária e em hipóteses específicas. No caso concreto, restou configurada situação excepcional a justificar a atuação do MP: crime de tráfico de influência praticado por vereador. 

  • Segundo redação do art 5°, II, CPP a questão está correta, uma vez que o inquérito policial pode ser iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do representante do ministério público....
    Bons estudos
  • Marquei certo, mas me bateu dúvida com a palavra "determinar", que eu achei forte, pois parece que o MP pode mandar a autoridade policial abrir inquérito. Se alguém tiver uma explicação, favor esclarecer o assunto para mim e outros concurseiros.
    Obrigado
  • Neste caso, DETERMINAR tem o mesmo significado de REQUISITAR a abertura de IP.

  • CÓDIGO DO PROCESSO PENAL

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

         Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

            I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

            II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

            III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

            IV - representar acerca da prisão preventiva.

     

    CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUÇÃO Nº 181, DE 7 DE AGOSTO DE 2017

    Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.

     

    Art. 2º Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério Público poderá:

    I – promover a ação penal cabível;

    II – instaurar procedimento investigatório criminal;

    III – encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo;

    IV – promover fundamentadamente o respectivo arquivamento;

    V – requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, as diligências necessárias à elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser realizadas por iniciativa da autoridade policial competente.

  • CERTO

     

    O Ministério Público tem o poder de realizar a investigação criminal, pois é ele o titular da ação penal pública. O rol de atividade do Ministério Público é exemplificativo, outras atribuições podem lhe ser conferidas. 

  • Interprete determinar como requisitar. No mais, não há dúvidas.

  • Criei essa frase que ajuda bastante:

    O Juiz é a Autarquia que regula tudo... O MP é o dono da Globo... e o Delegado o Diretor da Novela.

    ;-)

  • Só complementando os excelentes comentários, o STF decidiu que o MP pode, sim, investigar com base na TEORIA DOS PODERES IMPLICITOS. Ora, se o MP pode oferecer denúncia, logo, para o STF, ele pode, também, investigar.

  • Certo - outra questão - Tanto o STJ quanto o STF entendem que a competência exclusiva da polícia judiciária para presidir o inquérito policial não impede que o Ministério Público promova diligências investigatórias para obter elementos de prova indispensáveis ao oferecimento de denúncia.

    LoreDamasceno.

  • Interpretei errado, achando que MP só abre CPI, mas no caso da questão a palavra determinar está significando requisitar né. Achei que o erro seria aí, pois MP não instaura IP.

  • É o tipo de questão que alguns, assim como eu, temos que errar a primeira vez, descobrir a interpretação do CEBRASPE e, em uma nova questão, torcer para que sejam mantidos os termos anteriores. Atentem que o gabarito poderia ser dado como "ERRADO" sem muitos esforços, tal como determinou outros colegas, devido à expressão "determinar".

  • Toda solicitção é em tese uma ordem, "prospera"


ID
82681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal e processual penal, considerando a
legislação pertinente, a doutrina e a jurisprudência do STF e do
STJ, julgue os itens que se seguem.

Os empregados da EMBASA não são equiparados a funcionários públicos para efeitos penais, e não podem, portanto, ser responsabilizados pelo crime de peculato

Alternativas
Comentários
  • EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. (EMBASA),portanto, compõe a estrutura da Administração Indireta do Estado Bahiano...
  • Complementando o comentário abaixo, de acordo com o art. 327, §1º, do CP, quem trabalha para empresa conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública é equiparado a funcionário público, para os efeitos penais.
  • CPArt. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
  • Diz o CP-CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERALArt. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública
  • Era só lembrarmos que o conceito de agente público trazido pelo CP é AMPLÍSSIMO.....
  • Pode se considerar a assertiva errada também porque, independente de serem equiparados ou não a funcionarios públicos, o peculato admite co-autoria de individuo não equiparado a funcionário público, desde que haja em conjunto com outro indivíduo dotado dessa qualidade e que esteja ciente dela. 
  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público


  • EMBASA??

  • Se estamos resolvendo uma prova de concurso da EMBASA, logo o funcionário será considerado funcionário público.

    O conceito de Funcionário público do CP é bem amplo.

    Veja:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os

    efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce

    cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce

    cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para

    empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de

    atividade típica da Administração Pública. 

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os

    autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em

    comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da

    administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou

    fundação instituída pelo poder público

  • GABARITO: E

  • desde que o particular tenha o conhecimento da condição de funcionário público do agente , também será responsabilizado pelo crime de peculato.

  • 'EMBASADA' ESSA QUESTAO KKKK

  • kkkkkk ' pensei que só eu iria travar nesta palavra "EMBASA".

  • Tive que me embasar no chute
  • Se executam atividades típicas de estado serão sim equiparados a funcionário público

  • Como é questão específica, temos que recorrer ao pai google p/ saber que diacho é EMBASA:

    A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. é uma empresa brasileira concessionária de serviços de saneamento básico de quase todo o estado da Bahia e pertencente ao governo estadual, seu acionista majoritário, detendo 99,69% do capital total da companhia.

    Então, GAB.E

  • Em tempo: a EMBASA é uma sociedade de economia mista.

  • GABARITO ERRADO.

    A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. é uma empresa brasileira concessionária de serviços de saneamento básico de quase todo o estado da Bahia e pertencente ao governo estadual. Dessa forma, aplica-se o art. 327 do CP, a saber:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    A respeito do peculato, temos:

    Sujeito ativo: Funcionário público para fins penais, abrangendo também os equiparados do art. 327.

    Crime próprio (como todos os crimes funcionais).

    Admite concurso de agentes, inclusive com a participação de particulares. Se o particular sabe da condição especial funcional do agente, também responderá por peculato. Do contrário, responderá pelo crime comum (apropriação indébita)

    Fonte: minhas anotações das aulas do Gran Cursos (Érico Palazzo)

  • Aqui, o conceito abrange, ainda, os empregados públicos, estagiários, mesários da Justiça Eleitoral, Jurados, Presidente da República etc.

    E os terceirizados (segurança, faxina, telefonista, etc) também são funcionários públicos para efeitos penais (art. 327, CP)? SIm, serão considerados funcionário público apenas para efeitos penais.  Q1144117

     

    Vale ressaltar que até o funcionário da entidade paraestatal e aquele que trabalha em empresa que presta serviço público também é equiparado a funcionário público para efeitos penais. Ademais, o entendimento dominante da jurisprudência do STF é que esta equiparação só vale para o sujeito ativo (criminoso), não cabendo para o sujeito passivo (vítima). Contudo, há julgados do próprio STF que entendem que a equiparação é para os dois pólos.

     

    CESPE. 2007. O médico de hospital credenciado pelo SUS que presta atendimento a segurado, por ser considerado funcionário público para efeitos penais, pode ser sujeito ativo do delito de concussão. CORRETO.

     


ID
82684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal e processual penal, considerando a
legislação pertinente, a doutrina e a jurisprudência do STF e do
STJ, julgue os itens que se seguem.

Segundo o STJ, no caso de crime de falsificação de moeda, a norma penal não busca resguardar somente o aspecto patrimonial, mas também, e principalmente, a moral administrativa, que se vê flagrantemente abalada com a circulação de moeda falsa. No entanto, a pequena quantidade de notas ou o pequeno valor de seu somatório é suficiente para quantificar como pequeno o prejuízo advindo do ilícito perpetrado, a ponto de caracterizar a mínima ofensividade da conduta para fins de exclusão de sua tipicidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.
    A primeira falsidade da questão reside em afirmar que a lesão se opera em face da "moral administrativa", quando na verdade seria em face da " fé pública"...
    A segunda falsidade da questão reside no fato de que mesmo sendo "pequena quantidade de notas" não descaracteriza a lesão ao bem tutelado, e não possibilita a aplicação do princípio da insignificância...
    TÍTULO X DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA CAPÍTULO I
    DA MOEDA FALSA
    Moeda Falsa
    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
    § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:
    I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;
    II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.
    § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.
  • A questão se refere ao seguinte aresto:RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE MOEDA. R$ 50,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENO VALOR. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. É imprescindível que a aplicação da medida descriminalizadora consubstanciada no princípio da insignificância se dê de forma prudente e criteriosa, razão pela qual é necessária a presença de certos elementos, tais como (I) a mínima ofensividade da conduta do agente; (II) a ausência total de periculosidade social da ação;(III) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada, consoante já assentado pelo colendo Pretório Excelso (HC 84.412/SP, Rel. Min.CELSO DE MELLO, DJU 19.04.2004).2. No caso de crime de falsificação de moeda, a norma não busca resguardar somente o aspecto patrimonial, mas também, e principalmente, a moral administrativa, que se vê flagrantemente abalada com a circulação de moeda falsa.3. A menor quantidade de notas ou o pequeno valor de seu somatório não é apto a quantificar o prejuízo advindo do ilícito perpetrado, a ponto de caracterizar a mínima ofensividade da conduta para fins de exclusão de sua tipicidade.4 Recurso a que se nega provimento, em que pese a manifestação ministerial.(REsp 964.047/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2007, DJ 19/11/2007 p. 289)
  • EmentaRECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE MOEDA. R$ 50,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENO VALOR. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. É imprescindível que a aplicação da medida descriminalizadora consubstanciada no princípio da insignificância se dê de forma prudente e criteriosa, razão pela qual é necessária a presença de certos elementos, tais como (I) a mínima ofensividade da conduta do agente; (II) a ausência total de periculosidade social da ação; (III) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada, consoante já assentado pelo colendo Pretório Excelso (HC 84.412/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU 19.04.2004).2. No caso de crime de falsificação de moeda, a norma não busca resguardar somente o aspecto patrimonial, mas também, e principalmente, a moral administrativa, que se vê flagrantemente abalada com a circulação de moeda falsa.3. A menor quantidade de notas ou o pequeno valor de seu somatório não é apto a quantificar o prejuízo advindo do ilícito perpetrado, a ponto de caracterizar a mínima ofensividade da conduta para fins de exclusão de sua tipicidade.4 Recurso a que se nega provimento, em que pese a manifestação ministerial.
  • Elementos do Princípio da Insignificância

    I - a mínima ofensividade da conduta do agente;

    II - a ausência total de periculosidade social da ação;

    III- o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e

    IV- a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada

    A menor quantidade de notas ou o pequeno valor de seu somatório não é apto a quantificar o prejuízo advindo do ilícito perpetrado, a ponto de caracterizar a mínima ofensividade da conduta para fins de exclusão de sua tipicidade.

  • A questão cinge-se à aplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes de moeda falsa.

    Conform colacionado pelos colegas, o STF não admite a aplicação do r. princípio, porquanto o bem jurídico tutelado pela norma penal não se restringe ao aspecto econômico, mas à própria confiança depositada no papéis e moedas de valor emitidos pelo Estado.

  • NÃO HÁ O PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, ENSEJADOR DA EXCLUSÃO DE TIPICIDADE, NOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DA MOEDA.

  • ERRADO

    Para ajudar os colegas de estudo, a memorizar os requisitos do  Princípio da insignificância,  usar o seguinte mnemônico:

    INEX é MAIN

    INEXpressividade da lesão jurídica ocasionada,
    Mínima ofensividade da conduta do agente;
    Ausência total de periculosidade social da ação;
    ÍNfimo grau de reprovabilidade do comportamento
     

  • O crime em questão tem fere o bem jurídico da “paz pública”, e não a “moral administrativa”. Além disso, a falsificação atende ao requisito da imitatio veri (ou seja, exige-se que a cédula falsa tenha a eficácia de enganar o homem médio), caso em que há de se reconhecer o crime, não sendo possível afasta-lo pelo princípio da insignificância
  • Apenas para retificar o comentário do colega Nilson Júnior. O crime em questão tem como bem jurídico tutelado a FÉ PÚBLICA (Título X - Dos crimes contra a Fé Pública, arts.289 a 311), haja vista que o sujeito passivo do crime será o Estado que tem o interesse em preservar a autenticidade e veracidade dos documentos, ora seja documentos públicos ( falsificaçao de documento público - art.297,CP), ora seja privado/particular ( falsificaçao de documento particular - art.298,CP).
  • OBS: NAO SE APLICA O PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA NOS CRIMES CONTRA FE PUBLICA;
  • GABARITO: ERRADO

     

    O primeiro erro da questão é afirmar que este tipo penal tutela a moralidade administrativa, quando na verdade o que se busca tutelar é a “fé pública”. Além disso, o STJ entende que a pequena quantidade de notas ou o baixo valor de seu somatório NÃO é suficiente para caracterizar a mínima ofensividade da conduta (para fins de aplicação do princípio da insignificância), eis que o bem jurídico tutelado é mais a fé pública que o patrimônio de eventual prejudicado.

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE MOEDA. R$ 50,00. PRINCÍPIO DA
    INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENO VALOR. INAPLICABILIDADE. RECURSO
    IMPROVIDO. (...)


    2. No caso de crime de falsificação de moeda, a norma não busca resguardar somente o aspecto patrimonial, mas também, e principalmente, a moral administrativa, que se vê flagrantemente abalada com a circulação de moeda falsa.
    3. A menor quantidade de notas ou o pequeno valor de seu somatório não é apto a quantificar o prejuízo advindo do ilícito perpetrado, a ponto de caracterizar a mínima ofensividade da conduta para fins de exclusão de sua tipicidade.
    4 Recurso a que se nega provimento, em que pese a manifestação ministerial.

     


    (REsp 964.047/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA
    TURMA, julgado em 25/10/2007, DJ 19/11/2007 p. 289)

     

  • A única forma é se a falsificação for em valor menor que a cédula original.

  • não há princípio da insignificância nos crimes contra a FÉ PÚBLICA

  • GABARITO ERRADO.

     

    Os Tribunais Superiores têm decidido que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de falsificação de moeda, ainda que ínfimo o valor de face, pois o que se objetiva com a punição não é evitar prejuízos patrimoniais (âmbito de proteção do estelionato), mas manter a confiança da população na higidez da moeda. Vejamos. STJ: "Consolidada se mostra a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça que, em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afasta a incidência do princípio da insignificância ao delito de moeda falsa, independentemente do valor ou quantidade de cédulas apreendidas, uma vez que o bem juddico tutelado por esta norma penal é a fé pública" (AgRg no AREsp 454465/SP, Rei. Min. Jorge Mussi, DJe 21/08/2014); STF: "Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já consolidaram o entendimento de que é "inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de moeda falsa, em que objeto de tutela da norma a fé pública e a credibilidade do sistema financeiro, não sendo determinante para a tipicidade o valor posto em circulação" (HC 105.638, Rei. Min. Rosa Weber). Precedentes" (HC 108193/SP, Rei. Min. Roberto Barroso, DJe 25/09/2014). E, na mesma esteira, o STJ decidiu que não se aplica a regra do arrependimento posterior se o agente repara o dano que causou à pessoa que recebeu a moeda falsa, pois, neste crime, a relevância não está no prejuízo patrimonial, mas na fragilização da confiança que deve ser depositada no sistema monetário (REsp 1.242.294/PR, Rei. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rei. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 3/2/2015).

  • gabarito:errado

     

    Não se aplica o principio da insignificância nos crimes contra a fé pública,até porque, quem falsifica pouco pode falsificar muito.

  • Não se admite a aplicação do princípio da insignificância ao crime em análise [moeda falsa] (cédula de R$ 1,00, por exemplo), com o fundamento de que o crime de bagatela é incompatível com delitos que tutelam a fé pública, e não o valor em pecúnia da cédula (RT 803/713, 16/713).

    A propósito: “Habeas corpus. Circulação de moeda falsa. Alegação de inexpressividade financeira dos valores impressos nas cédulas falsas. Inaplicabilidade do princípio da insignificância penal ao caso. Norma penal que não se limita a coibir o prejuízo a quem recebeu moeda falsa. Ordem denegada. 1. O princípio da insignificância penal é doutrinariamente versado como vetor interpretativo do fato penalmente típico. Vetor interpretativo que exclui da abrangência do Direito Penal condutas provocadoras de ínfima lesão a bem jurídico alheio. Tal forma de interpretação visa, para além de uma desnecessária carcerização, ao descongestionamento de uma Justiça Penal que se deve ocupar apenas das infrações tão lesivas a bens jurídicos dessa ou daquela pessoa quanto aos interesses societários em geral. 2. A norma criminalizadora da falsificação de moeda tutela a fé pública. Bem jurídico revelador da especial proteção à confiabilidade do ‘sistema monetário’ nacional. Pelo que o valor impresso na moeda falsa não é o critério de análise da relevância, ou da irrelevância da conduta em face das normas penais. 3. Tem-se por violada a fé pública quando a moeda nacional é falsificada seja qual for o valor estampado no papel-moeda. O que impossibilita concluir, no caso, pela inexpressividade da lesão jurídica resultante da conduta do agente. 4. Ordem denegada” (STF — HC 97.220/MG — Rel. Min. Ayres Britto — 2ª Turma — DJe 164, 26.08.2011, p. 151).

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado (2016)

  • Moeda Falsa ... nem um centavo !!!

  • E. Resumindo não se admite princípio da insiguinificacia
  • Resumo de crimes contra a fé pública

     

    1 - Esses crimes são formais e não materiais; (Q314254)

     

    2 - Esses crimes não admitem o princípio da insignificância; (Q79281)

     

    3 – Esses crimes não admitem tentativa; (Q83538)

     

    4 - Esses crimes não admitem conduta culposa, logo somente a conduta dolosa; (Q83538)

     

    5 - Esses são crimes unissubsistente, ou seja, ato único, não admite fracionamento da conduta; (Q236063)

  • Esses crimes não admitem o princípio da insignificância.

  • ERRADO

    Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo, uma vez que a norma visa resguardar não apenas o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa"  

    Fonte: Jus. com

    Bons estudos...

  • crimes contra a fé publica===não aplica o principio da insignificância!!!

  • Princípio da insignificância e circulação de moeda falsa

    In casu, imputou-se ao paciente a prática do delito tipificado no art. 289, § 1º, do Código Penal. Tratando-se de crime cujo bem protegido é a fé pública, entende a jurisprudência pacífica desta Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, que não se aplica o princípio da insignificância, levando-se em consideração, também, o fato de que o paciente é reincidente (precedentes)

    (STJ, HC 335.096/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª T., DJe 03/02/2016).

    O bem jurídico tutelado pelo art. 289 do Código Penal (moeda falsa) é a fé pública, a credibilidade da moeda e a segurança de sua circulação. Independentemente da quantidade e do valor das cédulas falsificadas, haverá ofensa ao bem jurídico tutelado, razão pela qual não há que se falar em mínima ofensividade da conduta do agente, o que afasta a incidência do princípio da insignificância.

    (STJ, AgRg no AREsp 509.765/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 17/03/2015).

    Adecisão agravada está respaldada na jurisprudência desta Corte, segundo a qual é inaplicável o princípio da insignificância ao delito descrito no art. 289 do Código Penal

    [STJ, AgRg. no AREsp. 282676/AC, Relª Minª Marilza Maynard (desembargadora convocada do TJSE), 6ª T., DJe 16/5/2014].

    Ainda que as cédulas falsificadas sejam de pequeno valor, não é possível aplicar o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, pois se trata de delito contra a fé pública, que envolve a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional, o que descaracteriza a mínima ofensividade da conduta do agente de modo a excluir a tipicidade do fato. Precedentes do STF e do STJ

    (STJ, HC 187077/GO, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., DJe 18/2/2013). 

  • Não se admite o princípio da insignificância para crimes de falsificação de moedas.

  • ERRADO

    poderia ser 1 real, que NÃO caracteriza mínima ofensividade da conduta.

  • Gabarito: Errado

    Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes de moeda falsa:

    STF reconhece como bem penal tutelado não somente o valor correspondente à expressão monetária contida nas cédulas ou moedas falsas, mas a fé pública, a qual pode ser definida como bem intangível, que corresponde, exatamente, à confiança que a população deposita em sua moeda.

    A ofensividade mínima no caso do crime de falsificação de moeda se dá pela baixa qualidade do produto do crime.

    Papel moeda cuja falsificação é grosseira, de fácil percepção, é tipificada como estelionato (art. 171, CP).

    Papel moeda cuja falsificação é perfeita, de difícil percepção, é tipificada como moeda falsa (art. 289, CP).

  • Vai um bizu para não errar mais:

    TICA NÃO TEM !

    Tentativa;

    Insignificância;

    Culpa

    Arrependimento posterior;

    pública.

    Logo, gabarito errado, pois não cabe o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública.

  • Pode ser a falsificação de 2 reais( 2 conto) que não importa, falou em crimes contra a fé pública= não se aplica o princípio da insignificância.

  • Gab. E

    Três observações importantes sobre os crimes contra a Fé Pública:

    1. Não admitem arrependimento posterior;

    2. Não admitem o princípio da insignificância;

    3. Não há modalidade culposa

  • Gab E!

    Não admite o princípio da insignificância

    Finalidade simples de Falsificar. (o porquê não importa)

    Crime comum, salvo o qualificado, cometido por pessoa que trabalha no banco de emissão..

    Letra da Lei, palavras grifadas.

    Moeda falsa:

     Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a,

    equiparado:  importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação

    privilegiado: recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade

    qualificado: o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão 

  • RESPONDENDO O CESPE COM O PRÓPRIO CESPE...

    Q834925 ''Dada a relevância do objeto jurídico tutelado, não se admite o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública.'' Gabarito CERTO

     

    Q83538 ''Em crimes de moeda falsa, a jurisprudência predominante do STF é no sentido de reconhecer como bem penal tutelado não somente o valor correspondente à expressão monetária contida nas cédulas ou moedas falsas, mas a fé pública, a qual pode ser definida como bem intangível, que corresponde, exatamente, à confiança que a população deposita em sua moeda.'' Gabarito CERTO

     

    Q79281 ''Um agente que tenha adquirido cinco cédulas falsas de R$ 50,00 com o intuito de introduzi-las no comércio local deve responder pelo tipo de moeda falsa, visto que, nessa situação, não se aplica o princípio da insignificância como causa excludente de tipicidade.'' Gabarito CERTO

    OU SEJA, NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM NENHUM DOS DELITOS DO TÍTULO X DO CP (CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICO), MAIS AINDA COM RELAÇÃO AO CRIME QUE ENVOLVE MOEDA/PAPEL-MOEDA, POIS TIPIFICA - ATÉ - OS ATOS PREPARATÓRIOS (CRIME DE PETRECHOS) DENOMINADOS COM CRIME OBSTÁCULO.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO, 'CESPI'

  • Crimes contra a fé pública NÃO admitem:

    - Princípio da insignificância

    Arrependimento posterior

    - Modalidade culposa

  • Moeda falsa não cai no TJ SP ESCREVENTE E NÃO CAI O OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.


ID
82687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei de Improbidade Administrativa, considerando a
jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir.

Segundo entendimento do STF, no caso de ação civil por improbidade administrativa, mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deve ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau.

Alternativas
Comentários
  • Em despacho recente, o Min. Ricardo Lewandowsky , do STF, reafirmou "a competência do Juízo de 1º grau para processar e julgar os casos de improbidade administrativa, eis que se trata de questão diversa do crime de responsabilidade disciplinado pelo Decreto-lei 201/67" (Pet n. 4.497-AM, decisão de 17-02-09; precedente: Pet n. 3.923, STF Pleno, j. 13-06-07, DJ 25-09-08, rel. Min. Joaquim Barbosa).Com efeito, as sanções da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) não se confundem com aquelas do Dec.-lei n. 201/67 (crimes de responsabilidade).
  • Discordo do Gabarito.Essa questão é polêmica, uma vez que era pacífico no STF o entendimento que agentes políticos com prerrogativa de foro (nisso, excluem-se os prefeitos) não eram submetidos à Lei de Improbidade Administrativa.Entretando, essa questão está começando a ser discutida, a exemplo da decisão descrita no comentário anterior.Transcrevo abaixo essa notícia da OAB, que defende a reavaliação da matéria pelo STF.Fonte: http://www.memesjuridico.com.br/jportal/portal.jsf?post=2177805/02/2010: OAB: é hora de STF rever opinião e aplicar Lei de Improbidade a agente público Diante das recentes denúncias envolvendo o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu hoje (05) que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja seu posicionamento sobre o cabimento da Lei de Improbidade Administrativa para crimes cometidos por agentes políticos. Segundo Ophir, o posicionamento do STF, de que a referida lei não abrange esses agentes, foi tomado em um julgamento antigo e pela diferença de um único voto."Chegou o momento de reexaminarmos essa questão e levar ao Supremo a pergunta se a sua composição atual mantém ou altera este entendimento", afirmou Ophir. "A sociedade entende que esse é o instrumento mais adequado e necessário para a correção de situações dessa natureza, como o caso do governador José Roberto Arruda". Segundo Ophir Cavalcante, se a Lei de Improbidade Administrativa fosse aplicada para casos como o escândalo que afeta o Governo do DF, haveria um espectro muito maior para o afastamento e punição do agente público que praticar ilícitos. "É o momento ideal para rediscutirmos esse entendimento no Supremo", finalizou o presidente da OAB.
  • O CESPE tá dando tiros no pé nessa prova da EMBASA colocando questões polêmicas e não pacificadas para questões de concurso objetivas. E o pior é que o gabarito está quebrado, dando resultados de uma visão superficial da lei e da jurisprudência.Erra sobretudo ao justificar que, por conta de a ação civil em questão ter de ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau, é irrelevante o fato de o acusado ser ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo. Lástima!
  • Cumpre enfatizar, neste ponto, que o Supremo Tribunal Federal, no referido julgamento plenário da ADI 2.797/DF, ao declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.628/2002, na parte em que esta introduziu o § 2º no art. 84 do CPP, explicitou que, tratando-se de ação civil pública por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos Tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois, em processos dessa natureza, a ação civil deverá ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau.Fonte: www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2536527...
  • Pessoal não entendi direito esta questão, pra mim o STF havia excluido da aplicação da lei (8429) os agentes politicos submetidos a crime de responsabilidade, não sei se estou confundindo as bolas. Remeto-vos a questão abaixo que caiu recentemente na prova da ESAF. Se alguem puder esclarecer deixo meu e-mail. (jcesarsilveira22@hotmail.com)Q22559(ESAF AFRF - 2009)JURISPRUDÊNCIA DO STF: INFORMATIVO Nº 471 Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação para assentar a competência do STF para julgar o feito e declarar extinto o processo em curso no juízo reclamado. Após fazer distinção entre os regimes de responsabilidade político-administrativa previstos na CF, quais sejam, o do art. 37, § 4º, regulado pela Lei 8.429/92, e o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei 1.079/50, entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF. (...) Rcl2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 13.6.2007. (Rcl-2138)
  • Questão polêmica....A referida lei não cuida de CRIMES DE RESPONSABILIDADE.... e sim responsabilidade civil, administrativa ...e portanto, não seria necessário foro especial do agente político.... acho que é isso....se alguem tiver mais alguma informação, favor postar, pois temos que dissipar nossas dúvidas aqui, e não na hora da prova...Esse é o magistério de Maria Sylvia Di Pietro:"A natureza das medidas previstas no dispositivo constitucional está a indicar que a improbidade administrativa, embora possa ter conseqüências na esfera criminal, com a concomitante instauração de processo criminal (se for o caso) e na esfera administrativa (com a perda da função pública e a instauração de processo administrativo concomitante) caracteriza um ilícito de natureza civil e política, porque pode implicar a suspensão dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento dos danos causados ao erário.bons estudos a todos...
  • No próprio texto constitucional encontra-se a explicação do entendimento da não aplicação da Lei de Improbidade aos Agentes Políticos. O art. 85, ao tratar da responsabilidade do Presidente da República, determina que é CRIME DE RESPONSABILIDADE o ato que atente contra A PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO (inc. V). Assim, o agente político, quando pratica ato de improbidade, comete crime de responsabilidade e será processado nos termos da Lei 1.079/50 na esfera federal.
  • "RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.429/1992, POR MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A AGENTES POLÍTICOS QUE DISPÕEM DE PRERROGATIVA DE FORO EM MATÉRIA PENAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - CONHECIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE OFÍCIO, DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL - MATÉRIA QUE, POR SER ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - DESCABIMENTO - AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DE MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, QUER SE CUIDE DE OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO, QUER SE TRATE DE TITULAR DE MANDATO ELETIVO AINDA NO EXERCÍCIO DAS RESPECTIVAS FUNÇÕES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Não se revela aplicável o princípio "jura novit curia" ao julgamento do recurso extraordinário, sendo vedado, ao Supremo Tribunal Federal, quando do exame do apelo extremo, apreciar questões que não tenham sido analisadas, de modo expresso, na decisão recorrida. Precedentes. - Esta Suprema Corte tem advertido que, tratando-se de ação civil por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos Tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deverá ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau. Precedentes (AI nº 506.323 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe 01.7.2009).

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5667292/recurso-extraordinario-re-560863-ro-stf

  •  Não há prerrogativa de foro para as ações de improbidade, ou seja, sempre terá início em 1° instância.

  • A cada hora o CESPE fala uma coisa. Eita povinho...

    Como vamos saber quando é certo ou errado!?

    Veja uma questão que ela deu como certa:
    Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados federais, os senadores e o presidente da República, na qualidade de agentes políticos, não se submetem às regras da lei em apreço, em razão de se sujeitarem a regime especial de responsabilização.
    Link da questão: http://questoesdeconcursos.com.br/questoes/e2e58060-60
     

  • Oi Alan,

    Só para esclarecimento: Esses agentes políticos que você citou não respondem por ação civil por improbidade administrativa. Eles respondem por Crime de Responsabilidade. Daí a questão mencionada ser CERTA.

    Espero ter ajudado.

    Abs e bons estudos!

     

  • Logo, o STF aceita que um Ministro seu perca o cargo por decisão de um juiz de primeiro grau. Estranho, achei que justamente por isso o STF defendesse a prerrogativa de foro nas ações civis de improbidade.

     

  •  

    O CESPE pega um trecho da ementa de um julgado do STF  e sai afirmando o que lá consta como verdade universal, muitas vezes de forma totalmente dissociada do caso discutido no julgado.

    Quanta parvoíce!!!

    Quer dizer então que o ministro do STF, que é um agente político, pode ser julgado por ato de improbidade administrativa por um juiz de primeiro grau? Sei...  estou imaginando  juiz de 1ª grau, aqui da minha cidade, no interior do RN,  condenando um ministro do STF na sanção de perda do cargo!!!  

    Só de acordo com o entendimento rasteiro do CESPE, que sai manejando os julgados do STF de forma, no mínimo, irresponsável!

    Veja o que decidiu o STF: “compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros” (QO na Pet. 3.211-0, Min. Menezes Direito, DJ 27.06.2008).

    Segundo, ainda, o entendimento do CESPE, o governador do estado vai perder o cargo por ato de improbidade administrativa por sanção aplicada por um juiz de primeiro grau!

    O desembargador do Tribunal de Justiça vai perder o cargo, se a eventual sanção por ato de improbidade administrativa, por decisão de um juiz de primeiro grau vinculado àquele mesmo TJ!?!?!

    É um desrespeito ao concursando o que essa banca faz!

     

     

  • Resumo das decisões do STF:

    Não há foro privilegiado em caso de Improbidade administrativa, ou seja, serão ajuizados perante juiz de 1° grau, exceto para ministros do STF, que serão julgados  pelo próprio tribunal.

     

  • Questão que não deveria ser cobrada em prova objetiva devido a grande divergência.

    Informativo 477 do STJ 
    COMPETÊNCIA. RCL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    Na hipótese, o MPF propôs ação civil pública (ACP) de improbidade administrativa em desfavor da ora reclamante e outras três pessoas com o objetivo de condená-las nas penas do art. 12, II e III, da Lei n. 8.429/1992 ao argumento de que elas teriam concedido o afastamento indevido a servidor público para frequentar curso de aperfeiçoamento profissional (pós-graduação). Sustenta a reclamante que o STJ já decidiu ser da competência dele o julgamento de ação de improbidade administrativa em se tratando de magistrado de segundo grau, tal como no caso, razão pela qual a tramitação da ACP em foro diverso configuraria usurpação dessa competência pelo juízo reclamado. Entre outras considerações, ressaltou o Min. Relator que, embora o STJ já tivesse entendido, em outras oportunidades, que não mais prevaleceria a prerrogativa de foro para as ações de improbidade administrativa, o STF considerou que, em se tratando de magistrados, notadamente das cortes superiores do País, aquela sistemática deveria imperar, sob pena de permitir a desestruturação do regime escalonado da jurisdição brasileira. Assim, consignou que, pelo princípio da simetria, deverão competir exclusivamente ao STJ o processo e o julgamento de supostos atos de improbidade quando imputados a membros de TRT, desde que possam importar a perda do cargo público. Quanto à ação anulatória que também tramitava no mesmo juízo reclamado, entendeu que a competência do STJ não se estende, visto que, naqueles autos, são demandantes os próprios integrantes do TRT a questionar decisão do TCU, de modo que lá não há risco de perda do cargo público. Esse entendimento foi acompanhado pelos demais Ministros da Corte Especial, que, ao final, julgou parcialmente procedente a reclamação. Precedentes citados do STF: QO na Pet 3.211-DF, DJe 26/6/2008; do STJ: AgRg na Rcl 2.115-AM, DJe 16/12/2009. Rcl 4.927-DF, Rel. Min. Felix Fischer, julgada em 15/6/2011. Corte Especial.

    Fonte: http://www.esinf.com.br/informativos/631-do-stf-e-477-do-stj#direito-administrativo
  • O CESPE anda atirando no pé mesmo!
    Em 2009 mandou essa questão:

    Os juízos de primeira instância são competentes para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa, ajuizada contra agente político que possui prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por crime de responsabilidade.
    GABARITO: Errado

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/c28a6430-d7

    E daí, se cair uma dessas nos nossos concursos, joga a moeda pra cima e seja o que Deus quiser???
  • Questão realmente polêmica e não pacífica nos tribunais superiores. Nos dias de hoje eu colocaria que por simetria as regras do processo penal existe sim o  foro por prerrogativa de função, tenho lido ser esta a melhor resposta embora seja um entendimento ainda não sedimentado.
  • Pessoal, acho que os cometários é que estão polemizando a questão mais do que ela merece.
    Acredito ser simples:
    REGRA: não há prerrogativa de função para as ações de improbidade admistrativa.
    Segue agora uma "quase exceção", pois na verdade não se trata de uma exceção, pois simplesmente não há aplicação da LIA.

    "EXCEÇÃO": Há autoridades que têm julgamento especial por crime de responsabilidade e são julgados perante o Senado Federal.
    Esses que são julgados pelo SF não serão julgados por juiz singular pelo simples fato de que a Lei 8429 não se aplica a eles, segundo entendimento do STF.
    Falando em STF, vi muita discussão dos comentaristas a respeito do fato de que sendo dessa maneira os ministros do STF seriam julgados por juiz singular.
    Ora, os Ministros do STF são julgados nos crimes de responsabilidade perante o Senado Federal, portanto não poderiam ser julgados por juiz singular.

    A regra geral é muito parecida com o julgamento da Ação Popular, em que não há prerrogativa de foro.
    A questão é que a Ação Popular é mandamento constitucional, enquanto que a LIA é infraconstitucional e traz a possibilidade de perda do cargo, e o julgamento, pela Constituição, para aquelas autoridades do art. 52, só poderiam ser feitas  senado, quando se tratarem de crime de responsabilidade ( julgamento político).
    Isso decorre do fato da Improbidade adminstrativa não ter natureza penal, mas administrativa, civil e política.


    Espero ter ajudado.

    Alexandre
  • Olha só essa questão:

    Q17569
     

    Os juízos de primeira instância são competentes para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa, ajuizada contra agente político que possui prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por crime de responsabilidade.

     

    • Foi dada como ERRADA.
    Portanto aqueles que são julgados perante o STF por crime de responsabilidade também não são julgados no juizo de primeira instância.

     
  • Ainda sobre o mesmo assunto:

    Q13505
    O Ministério Público propôs diversas ações de
    ressarcimento ao patrimônio público, pela prática de ato de
    improbidade administrativa praticado por prefeito municipal,
    durante a realização de uma licitação pública.

    Tendo por base a situação hipotética acima, julgue os itens a
    seguir.

     A ação ajuizada não deve ter curso perante o juiz de primeira instância; nos atos de improbidade praticados por prefeito, a ação deve ter curso perante o tribunal de justiça do estado, em respeito ao foro por prerrogativa de função.

    ERRADA

  • questão desatualizada. hoje em dia o STJ entende que o governador do Estado responde por improbidade administrativa perante o STJ e não no juízo de 1 grau. 
    reclamação 2790 STJ.
  • Cumpre destacar que o STF, na Reclamação 2.138/DF, decidiu que a LIA não se aplica aos agentes políticos, quando a mesma conduta for punida pela Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/50). Além do mais, considerou-se, por força do art. 102, I, c, da CF, que os Ministros de Estado estão submetidos a julgamento pelo próprio STF.

    Por outro lado, o STJ possui entendimento de que Prefeitos e Vereadores, apesar da existência do Decreto-Lei 201/67, que prevê crimes comuns e de responsabilidade praticados por tais agentes, também se submetem a Lei de Improbidade Administrativa.

    Fonte: www.esinf.com.br


     

  • Gabarito CERTO: 

    Apesar de acertado a questão, não tenho dúvida que tal questão não poderia ser cobrada em provas objetivas em razão da enorme divergência que é, salvo se apontar qual o entendimento de que Corte deseja. 

    ENTENDIMENTOS: 

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª  instância.

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade  Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo,  é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

    Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra os sujeitos abaixos, devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).:

               • Governadores de Estado/DF;

               • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

               • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

              • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

    5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa  (Rcl 2138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.

    6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

    Foco, Fé e Determinação 


  • CESPE pisou na bola, o magistrado tem foro privilegiado para ser julgado no seu próprio TJ,

     

    Ministro do STF só poderá ser julgado nessa corte.

    Em Ações de improbidade administrativa.

  • COMPLEMENTANDO....

    NÃO HÁ FORO ESPECIAL NAS AÇOES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. O PROCESSO E O JULGAMENTO OCORRERÃO NO JUÍZO ORIGINÁRIO DE 1° GRAU.

    AS AÇOES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ESTÃO EXCUÍDAS DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.

    GAB. C

  • Consolidou-se o entendimento de que não existe foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativo. No mesmo julgamento, também se consolidou que os agentes políticos aptos a responder por crime de responsabilidade também podem responder por improbidade administrativo, exceto o Presidente da República.

  • Acerca da Lei de Improbidade Administrativa, considerando a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: Segundo entendimento do STF, no caso de ação civil por improbidade administrativa, mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deve ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau.

  • "Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político. 

    O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil."

    (STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.)

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/nao-existe-foro-por-prerrogativa-de.html


ID
82690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei de Improbidade Administrativa, considerando a
jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir.

A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, mas fica suspensa até a aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429/92, ART. 21A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;II - da aprovação ou rejeição das contas pelo orgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
  • LEI 8429/92, ART. 21A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;II - da aprovação ou rejeição das contas pelo orgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
  • Complementando o comentário do colega abaixo é importante ressaltar que o inciso I, do artigo 21, da lei 8429 citado abaixo foi modificado pela lei 12.120/09. Possuindo a seguinte redação: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  •    A aplicação de sanções prevista na lei de improbidade administrativa,independe de decisões ou manifestações de orgãos de controle interno,tribunal ou conselho de contas.  

  •          Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    é isso aí

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GABARITO: ERRADO - não fica suspenso.

    Art. 21 A aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    *Se não houve prejuízo ao erário não tem o que ressarcir, mas os demais casos, como receber uma propina, já recaí na violação de princípios e no enriquecimento ilícito. É possível improbidade sem prejuízo.

    Gran cursos - Prof. Vandré Amorim

  • Para incorrer na LIA independe de dano ao patrimônio publico, bem como a aprovação ou rejeição das contas

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


ID
82693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei de Improbidade Administrativa, considerando a
jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir.

O servidor público que, ao ser omisso, viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, deixando de praticar, indevidamente, ato de ofício, pratica ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • O princípio da moralidade se liga à idéia de lisura e observância aos fins de interesse público e bom administrador. O administrador deve se pautar pela boa-fé e pela lealdade.De acordo com a moderna doutrina, e com a jurisprudência, a imoralidade administrativa surge como uma forma de ilegalidade, cabendo ao Judiciário controlar a moralidade dos atos da Administração, respeitada, por óbvio, a inércia da jurisdição.Ato de improbidade é espécie de ato imoral, é ato qualificado de imoralidade, imoralidade jurídica.
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:(...)II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;(...);)
  • Resumido...


  • CERTO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • ATO de ofício = ATO contra os princípios.


    Faça o simples que dará certo!

  • ATENTA CONTRA O PRINCÍPIO DA MORALIDADE

    MORALIDADE--> H I L L

    HONESTIDADE

    IMPESSOALIDADE

    LEALDADE/BOA-FÉ

    LEGALIDADE

  • PRA MIM = EnriqueciMento Ilícito

    PRA ELE = Prejuízo ao Erário

    NÃO É PRA ELE NEM PRA MIM = Princípios

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
     

  • Acerca da Lei de Improbidade Administrativa, considerando a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: O servidor público que, ao ser omisso, viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, deixando de praticar, indevidamente, ato de ofício, pratica ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.


ID
82696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei n.º 11.079/2004,
que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria
público-privada no âmbito da administração pública

Concessão administrativa é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei de Concessões, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

Alternativas
Comentários
  • Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (conforme definição da Lei nº 11.079/04).
  • Complementando a resposta e entendimento do amigo abaixo:Esse não é o conceito de Concessão Adm. até porque restringe o real conceito ao afirmar que ela ocorre quando "envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado". Não necessariamente haverá essa contraprestação. Ela poderá ocorrer, mas não é requisito para caracterizar CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.ERRADA!
  • Há erro já no começo do item. Não se trata do assunto na lei de concessões (8987) mas sim na lei das ppps (11.079/04)
  • Diversamente do que ocorre com a concessão patrocinada, a concessão administrativa não comporta remuneração pelo sistema de tarifas a cargo dos usuários, eis que o pagamento da obra ou serviço é efetuado diretamente pelo concedente. Poderão os recursos para pagamento, contudo, ter origem de outras fontes.No que concerne às concessões administrativas, a Lei nº 11079 especificou, para aplicação suplementar alguns dispositivos das leis nº 8.987/95 e 9.074/95. Os contratos de concessão(comum) de serviços públicos continuam regidos pela Lei nº 8.987/95 e pela legislação pertinente, não se lhes aplicando as disposições da Lei nº 11.079. Da mesma forma, os contratos administrativos em geral, não classificados como contratos de concessão, seja qual for a modalidade desta, sujeitam-se a disciplina exclusiva da Lei nº 8.666/93.
  • Na concessão administrativa o concessionário será remunerado apenas pelo Estado.
    Nos termos do artigo 2º, §2º, da Lei n° 11.079/2004, "concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens"
    § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • PATROCINADA ADMINISTRATIVA
    Serviços ou obras públicas Apenas Serviços públicos
    Tarifa do usuário + Contraprestação do Parceiro Público Apenas contraprestação do Parceiro Público
  • Gabarito: ERRADO.

    Segundo a Lei 11.079:

     Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Além do mais, na concessão administrativa não há cobrança de tarifas dos usuários e a lei de que trata essa concessão não é a Lei 8.987, mas sim, a Lei 11.079 (Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública).

  •  Concessão PATROCINADA é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei de PPP (Lei nº 11.079/04), quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Gabarito: Errada


    Concessão administrativa é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei de Concessões, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


    Simplificando. 


    ERRO: As PPPs podem ser feitas por contrato administrativo de concessão: 1) patrocinada ou 2) administrativa (art. 2º, Lei nº 11.079/04). Os conceitos estão, respectivamente, positivados nos §§ 1º e 2º, Lei nº 11.079/04. O enunciado basicamente troca os conceitos legais. Seguem os dispositivos para facilitar a comparação dos conceitos legais.


    Dispositivos legais

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."


    Fé, Foco e Força! ;*

  • Quando envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado, será uma PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, não uma concessão.

  • Patrocinada administrativa 

  • ERRADO ( O correto seria concessão PATROCINADA)

     

    As parcerias público-privadas (PPP) são modalidades específicas de contratos de concessão, instituídas e reguladas pela Lei 11.079/2004, que é uma lei de normas gerais, aplicável a todos os entes federados.

     

    A Lei 11.079/2004 define duas espécies de PPP, a saber (art. 2°): 

     

    a) concessão patrocinada: é a concessão de serviços públciso ou de obras públicas na Lei 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;

     

    b) concessão adminsitrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a adminsitração públcia seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     

    #alcançaraexcelência

  • ERRADO!

     

    Concessão Patrocinada ---> tarifa cobrada dos usuários + contraprestação pecuniária do parceiro público

    Concessão administrativa ---> somente contraprestação pecuniária do parceiro público

  • Além do mais, isso é tratado na LEI DAS PPP's e não na lei das concessões.

  • GAB. E

    Espécies de parcerias público-privadas:

    CONCESSÃO PATROCINADA

    semelhante à concessão comum;

    envolve uma contribuição pecuniária adicional ao valor da tarifa cobrada do usuário;

    o Estado patrocina a concessão, complementando a remuneração;

    utilizada quando o valor da tarifa for insuficiente.

    Exemplo: serviços de construção e manutenção de rodovias e ferrovias.

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA

    concessão de serviços públicos nos casos em que a cobrança de tarifa é impossível ou inviável;

    o Estado assume o pagamento integral do concessionário.

    Exemplo: construção e instalação de presídios, hospitais e outros.

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Concessão comum: Usuário paga tarifa.

    Concessão patrocinada: Usuário paga tarifa e também tem a contraprestação da Administração Pública.

    Concessão administrativa: A própria Administração Pública usuária do serviço (direta ou indiretamente). Não existe cobrança do usuário aqui.


ID
82699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei n.º 11.079/2004,
que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria
público-privada no âmbito da administração pública

Nos contratos de parceria público-privada, é vedado ao parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, mesmo que o primeiro apure, mediante vistoria, irregularidades nos bens reversíveis.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 11.079/2004 - Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.Art. 5°: As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:X – a realização de vistoria dos bens reversíveis, PODENDO o parceiro público RETER OS PAGAMENTOS ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.
  • ERRADA !!!

  • Lei 11.079/2004

    DOS CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA

            Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    X – a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.

  • é só lembrar que ocorre devido a uma medida a fim de forçar a regularizacão do primário, já que ganhou ppp


ID
82702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em se tratando de tutela do consumidor, julgue os itens a seguir.

As cláusulas consideradas abusivas são nulas de pleno direito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis; II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código; III - transfiram responsabilidades a terceiros; IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; V - (Vetado); VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor; VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem; VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor; IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor; X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral; XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor; XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor; XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração; XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais; XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor; XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
  • Está correta! As cláusulas contratuais abusivas são NULAS de pleno direito.É importante lembrar também que, de regra, a NULIDADE de uma cláusula contratual abusiva NÃO invalida o contrato, salvo quando ocorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

ID
82705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em se tratando de tutela do consumidor, julgue os itens a seguir.

A invalidade de uma cláusula abusiva, em princípio, não invalida todo o contrato.

Alternativas
Comentários
  • CDC, ARTIGO 51,§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
  • Art. 51 CDC:

    § 2º – A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando
    de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das
    partes.

     

    Ou seja,a cláusula poderá ser retirada sem nenhum problema,desde que não prejudique o fornecedor nem o consumidor.

  • Art. 51:

        § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    seja forte e corajosa.


ID
82708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em se tratando de tutela do consumidor, julgue os itens a seguir.

No que concerne à responsabilidade pelos vícios do produto, é correto afirmar que, sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, aquele que realizou a incorporação tem responsabilidade subsidiária em relação ao fabricante, construtor ou importador.

Alternativas
Comentários
  • CDC, ARTIGO 25,§ 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.
  • A responsabilidade é solidária e não subsidiária.

     Art. 25 § 2° do CDC Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.

  • ERRADO!

    Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.

           § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

           § 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu Fabricante, Construtor ou Importador e o que realizou a incorporação

  • Errado, CDC:

    Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.

    LoreDamasceno.


ID
82711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em se tratando de tutela do consumidor, julgue os itens a seguir.

A chamada venda casada - aquela em que se condiciona o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos - é prática vedada pela lei consumeirista.

Alternativas
Comentários
  • CDC,Das Práticas Abusivas Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
  • resposta correta de acordo com o cdc ,Das Práticas Abusivas Art. 39                          
  • Nunca ouvi falar que condicionar fornecimento a limites quantitativos configura venda casada.


ID
82714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em se tratando de tutela do consumidor, julgue os itens a seguir.

Para que o consumidor tenha direito à revisão do contrato, à luz do CDC, deve haver onerosidade excessiva para ele, em decorrência de fato superveniente, extraordinário e imprevisível, que lhe acarrete desvantagem econômica e correspondente vantagem econômica para a outra parte.

Alternativas
Comentários
  • O art. 6º do CDC estabelece, dentre outras coisas, que é direito básico do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas (inciso V). O CDC não estabelece como condição para a revisão do contrato, em momento algum, a correspondente vantagem econômica para a outra parte. Ele também não menciona que o fato deve ser extraordinário e imprevisível, exigindo apenas que seja superveniente. Eis os motivos pelos quais o enunciado da questão está errado.Veja o transcrição literal do dispositivo legal mencionado:"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:(...)V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;"
  • Exatamente como o nosso amigo descreveu, mas só pra deixar claro, a maldade da questão foi colocar o que o CC/2002 prevê, e que não se aplica nas relações de consumo. A teoria adotada pelo CDC é a Teoria da Base Objetiva do Negócio Jurídico, a que o Código Civil adota é a Teoria da Imprevisão.

  • -O CDC, diferentemente do NCC, não adotou a teoria da imprevisão, adotando a TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO.

    Por esta teoria, não precisa o consumidor demonstrar a ocorrência de fato extraordinário ou imprevisível para ter direito direto a revisão contratual, bastando apenas demonstrar que o contrato se tornou excessivamente oneroso em virtude de fato superveniente, ainda que este fato seja absolutamente previsível.

    Diz-se OBJETIVA, porque não está o consumidor obrigado a provar que, para ele, aquele fato era imprevisível, necessitando apenas provar que o fato superveniente tornou a obrigação excessivamente onerosa, podendo assim pleitear diretamente a revisão contratual.

    O NCC, por sua vez, exige que a parte demonstre a onerosidade excessiva decorrente de fato superveniente extraordinário e imprevisível. Exigindo ainda que fique evidenciado a correspondência lógica entre a onerosidade de uma parte e a excessiva vantagem da outra parte. Pelo regime do NCC, a parte tem de 1º pedir a alteração contratual e, só no caso da parte contrária não concordar com a alteração, ter direito de pedir a resolução contratual.

     

  • Nesse sentido, já se manifestou o STJ:

    "O proceito insculpido no inciso V do art. 6o do CDC dispensa a prova do caráter imprevisível do fato superveniente, bastando a demonstração objetiva da excessiva onerosidade advinda para o consumidor" (STJ, REsp 370.598/RS, dj 1.4.2002, Min. Nancy Andrighi), apud GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do Consumidor, Código Comentado e Jurisprudência, 6a ed., Impetus, 2010, p. 62.

  • Segue um resuminho dos dois institutos e diferenciando o CC do CDC

    CÓDIGO CIVIL
    (art. 478 do CC)

    • contratos de execução continuada ou diferida;
    • onerosidade excessiva;
    • extrema vantagem para a outra parte; e
    • fato extraordinário e imprevisível.

    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
    (art. 6o , V do CDC)

    • contratos de execução imediata, continuada ou diferida;
    • onerosidade excessiva; e
    • fato superveniente.

    Conforme bem comentado pelos colegas, o CDC admite a revisão contratual ainda que o seja de execução imediata e não exige extrema vantagem para outra parte e nem que seja fato extraordinario ou previsível.

  • Definitivamente o CESPE é uma banca do capeta....Eita questão complicada!!
  • Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    O Código de Defesa do Consumidor inseriu a regra de que mesmo uma simples onerosidade excessiva ao consumidor, decorrente de fato superveniente, poderá ensejar a chamada revisão contratual (art. 6º, inc. V). Nesse contexto, deve-se entender que o papel da função social do contrato está intimamente ligado ao ponto de equilíbrio que o negócio jurídico celebrado deve atingir e manter. Dessa forma, um contrato que traz uma onerosidade excessiva a uma das partes – considerada vulnerável – não está cumprindo o seu papel sociológico, necessitando de revisão pelo órgão judicante. O tema ainda será aprofundado no capítulo referente à proteção contratual, cabendo, no presente tópico, estabelecer apenas a conexão com o regramento em análise. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Para que o consumidor tenha direito à revisão do contrato, à luz do CDC, deve haver onerosidade excessiva para ele, em decorrência de fato superveniente,  não sendo requisito, como no Código Civil, que os fatos sejam extraordinários e imprevisíveis, acarretando desvantagem econômica para o consumidor e correspondente vantagem econômica para a outra parte.

    Gabarito – ERRADO.



  • Teoria da base objetiva


ID
82717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os seguintes itens acerca do direito do consumidor.

Em relação à reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, é correto afirmar que os profissionais liberais só respondem pessoalmente se houver apuração/verificação de culpa.

Alternativas
Comentários
  • CDC, ARTIGO 14,§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
  • Em REGRA, a Responsabilidade Civil no CDC é OBJETIVA, ou seja, independe de culpa do fornecedor. Porém os Profissionais Liberais têm Responsabilidade SUBJETIVA, ou seja, será apurada mediante apuração de culpa.
  • Essa questão da responsabilidade do profissional liberal, em relação ao CDC, é mais complexa do que parece.O art. 14 do CDC, que prevê a responsabilidade SUBJETIVA do profissional liberal por defeito no serviço, está inserido na seção que trata da responsabilidade pelo FATO do produto ou serviço. Deste modo, entende a maioria da doutrina e também do STJ, que a previsão da responsabilidade SUBJETIVA do profissional liberal só incide quando se tratar de responsabildade pelo FATO do serviço(acidente de consumo), não incidindo, portanto, quando se tratar de vício do serviço quando prestado por profissional liberal, hipótese em que a responsabilidade seria, como a dos demais, objetiva.Resumindo:Responsabilidade do profissional liberal *Fato do serviço(acidente de consumo decorrente do serviço)- resp. subjetiva *Vício do serviço(aspecto intrinseco)- resp. objetiva__________________________________________________________________________Seção IIDa Responsabilidade pelo Fato do Produto e do ServiçoArt. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 4º - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa________________________________________________________________Seção IIIDa Responsabilidade por Vício do Produto e do ServiçoArt. 20 - O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
  •  Entendo que a expressão "só respondem" torna errada  a questão, uma vez que é possível a responsabilidade objetiva por defeitos quando a prestação de serviço consistir numa obrigação de resultado!

  • Art. 14 CDC

    § 4º – A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a
    verificação de culpa.

    Por ser uma obrigação de meio,o profissional empenha-se ao máximo para obter o resultado desejado,mas não com a obrigação de "dar certo". Imagine só se um médico do SUS  fosse acusado por cada paciente que morresse em sua cirurgia??!!Haja processos!!

  • Nelso Nery Júnior ensina que há a necessidade de estabelecer se a obrigação assumida pelo profissional liberal é de meio ou de resultado.

    - A obrigação de meio é aquela em que o profissional se obriga a emprenhar todos os esforços possíveis para a prestação de determinados serviços, não existindo qualquer compromisso com a obtenção de um resultado específico.

    - Já a obrigação de resultado é aquela que o profissional garante a consecução de um resultado final específico.

    - Assim, para o autor, se a obrigação for de meio, a responsabilidade do profissional liberal será apurada mediante a verificação de culpa nos molde do art. 14§ 4º do CDC.

    - Agora, se a obrigação assumida for de resultado, ainda que haja uma relação intuiti personae, a responsabilidade será objetiva.

    MAS ESTE ENTENDIMENTO É CRITICADO, pois conforme Leonardo de Medeiros Garcia, não haveria como imputar responsabilidade objetiva aos profissionais liberais, mesmo na obrigação de resultado, pois a norma não autoriza tal interpretação. Parece que o entendimento de Leonardo é o que prevalece para concurso.

ID
82720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os seguintes itens acerca do direito do consumidor.

Considere a seguinte situação hipotética. Caio foi ao mercado com seu amigo apenas para acompanhá-lo, uma vez que não iria comprar nada. Enquanto andava pelo estabelecimento comercial, uma garrafa de refrigerante explodiu e acabou por cortar seu rosto. Nesse caso, como não era consumidor do mercado, nem do produto que explodiu, Caio não deve pleitear indenização contra o fornecedor nem contra o fabricante.

Alternativas
Comentários
  • CDC, ARTIGO 17,Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
  • Enunciado errado.A vítima do evento danoso (bystander) é consumidor por equiparação, podendo fazer uso da proteção conferida pelo CDC.CONCEITO DE CONSUMIDOR:Sentido estrito: Art. 2° - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.Por equiparação:a. Coletividade: Art. 2º, parágrafo único - Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.b. "Bystander": Art. 17 - Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.c. Pessoas expostas às práticas comerciais e contratuais: Art. 29 - Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
  • Caio é consumidor por equiparação. Item errado. O mapa mental abaixo sintetiza o conceito de consumidor (clique para ampliar).


     
  • Caio é bystander (consumidor por equiparação). E ocorreu um fato do produto. 

  • Caio é consumidor por equiparação

  • Errado, é consumidor por equiparação.

    LoreDamasceno.


ID
82723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os seguintes itens acerca do direito do consumidor.

A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca, é meio hábil para obstar a decadência.

Alternativas
Comentários
  • CDC,Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. § 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; II - (Vetado). III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
  • Art. 26 § 2°, I DO CDCObstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
  • Alguém poderia dar um exemplo de como isso funciona na prática?

  • ART. 26º 

    ss2º - INCISO - I


  • Saulo Lopes, você adquire um produto, o mesmo se encontra com algum defeito, você entra em contado com o fornecedor do produto para fazer uma reclamação sobre o defeito constatado, a partir deste momento que você entra em contato com o fornecedor, de acordo com art. 26,§ 2º, I, CDC este ato obsta a decadência. 

  • Código de Defesa do Consumidor:

    Art.26. § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca, é meio hábil para obstar a decadência.

    Gabarito – CERTO.

  • O CESPE É O CÃO! ELES REESCREVERAM UMA COISA TÃO COMPLEXA PARA ALGO TÃO SIMPLES!

  • Certo.

    OBSTAM A DECADÊNCIA:

           I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

           III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
82726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os seguintes itens acerca do direito do consumidor.

Em relação ao vício do produto, não sendo sanado em trinta dias, o consumidor tem as seguintes opções: a substituição do produto ou a restituição imediata da quantia paga.

Alternativas
Comentários
  • CDC, ARTIGO 18,§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.
  • Em relação ao questão, o fato de não mencionar a terceira opção, a meu ver, não pode ser considereda errada, haja vista não fora informado que somente existem as possibilidades descritas, portanto questiono a resposta dada como correta.
  • Concordo com o Mateus. Creio que essa questão seja passível de anulação por não restringir os termos, ou seja, as duas opções dadas na questão estão corretas (tem as seguintes opções), embora haja uma terceira, há de se questionar que o item possa estar incompleto, porém não necessariamente errado.
  • O erro está na interpretação correta do português. Quando é dito que o consumidor tem as seguintes opções: a substituição do produto OU a restituição imediata da quantia paga, está se dizendo que as DUAS ÚNICAS opções são essas, o que é errado, de acordo com o CDC. O que garante essa interpretação é o uso do "OU".
  • Concordo com Matheus!!!A questão não pode ser considerada errada, pois ela não está, de forma alguma, restringindo as opções, só porque não se referiu a todas as hipotes legais. Diferente seria se tivesse dito que o consumidor tem apenas quelas duas opções, pois aí, sim, estaria restringindo, o que não ocorreu!!!
  • Dizer que uma ou outra alternativa está correta, restringue àpenas duas alternativas, excluindo a terceira.I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo, sem prejuízo de eventuais danos;III- o abatimento proporcional do preço.Ex: Alternativa: idéia de alternativa, exclusão. Principais conjunções usadas: quer...quer, ora...ora, ou...ou.Ex.: Ou o professor elabora o exercício ou desiste de aplicar a prova.
  • O "OU" DA QUESTÃO NÃO RESTRINGE NADA, APENAS DÁ UMA IDEIA DE ALTERNANCIA ENTRE UMA DA DUAS OPÇÕES.A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, UMA VEZ QUE NÃO EXISTE NENHUMA PALAVRA RESTRITIVA NO ENUNCIADO, ESTANDO ENTÃO, CERTA A AFIRMATIVA.
  • Quanto o autor da pergunta afirma enfaticamente que : "o consumidor tem as seguintes opções" ele está fazendo uma afirmação restritiva ou seja, o que eu disser daqui para a frente será a resposta da pergunta feita, e tal resposta invalida a questão uma fez que ainda faltou "o abatimento proporcional do preço"
  • Inicialmente tb pensei que o gabarito estava errado, e a questão nao restringia às duas hipóteses. Mas depois percebi que ao dizer UMA OU OUTRA restringe sim às duas hipoteses... Se tivesse escrito UMA E OUTRA poderia ter uma terceira (como é o caso), mas se é uma ou outra,é apenas uma ou outra mesmo... fazendo com que a questao ficasse errada.

  • a questão exige mais de interpretação de texto!!

    no meu entendimento quando ele fala de "tem as seguintes opções" , ele deveria mencionar o abatimento proporcial de preços.

     

    agora se a questão falasse o consumidor pode ter as seguintes opções .... estaria correto.

  • Nesse tipo de questão a banca quase sempre considera correta a letra fria da lei. Portanto, não havendo todas as hipóteses previstas na lei a questão é considerada errada.
  • questão correta, pois só existe informação certa na mesma!
  • Tenho que reconhecer que nesse caso há restrição sim.

    Pessoal,termos como: somente,exclussivo,apenas etc,etc já estava muito manjado,o examinador pensou numa nova maneira de restringir.

    Deve ter pego a grande maioria.O examinador do cespe não vai para o ceu. Pura maldadeee !!! É uma disputa acirrada gente.Estudamos para vencê-los e eles são pagos para filtrar candidatos. 

    É ATÉ PASSAR...

     
  • Gabarito Correto. O item é errado. Quando se usa o "ou" da idéia de que seriam as únicas possibilidades.
  • Vou dar o meu pitaco porque a questão é polêmica e eu tenho uma opinião um pouco diferente das demais. Então vamos por partes.

    1º. Acho que a questão da nossa confusão não é só pelo fato de terem deixado a terceira opção de fora ( art. 18, parágrafo 1º, inciso III - O abatimento proporcional do preço ).

    2º. Além da questão controversa da conjunção ''ou isso ou aquilo'' existe algo a mais (um ''pequeno'' detalhe) que reforça essa ideia de excluir opções, a presença de DOIS-PONTOS antes da afirmativa. Já que isso significa que ele esta (irá) discriminar, ou seja , estabelecer uma diferença entre um e outro e elas (as alternativas do consumidor) não são excludentes!

    Observem o artigo;
    OBSERVAÇÃO: ponto-e-vírgula usado para separar uma alternativa da outra significa que todos são equivalentes em importância.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    Além do mais, vamos lá para o 4º parágrafo do mesmo artigo.

    § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

    Bem pessoal, essa é a minha opnião . O examinador foi (acho que eles são) BASTANTE detalhistas e atentos ao significado de CADA PONTO, literalmente.











  • Colegas,
    Creio eu que o erro consta também do examinador ter colocado apenas:  Substituição do produto e isso deixaria margens para ele fazer qualquer tipo de substituição, diferentemente do que o CDC propõe. o correto seria: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. acho que essa parte completa é imprenscindível para o item  ficar correto. Por isso a questão não seria passível de anulação na minha opnião.
  • Perfeito, Usciara. Esse é mais um detalhe que torna o item errado. Não basta apenas trocar o produto. Tem de ser por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso (o fornecedor pode apenas querer entregar outro produto que contenha o mesmo vício). 

    Em geral, o pessoal tá brigando com a banca à toa. A questão é fácil, ponto garantido para quem está estudando a matéria. Se o consumidor tem três opções segundo o CDC, o item está incorreto pois apresenta apenas duas. Conforme outro colega comentou, trata-se da letra da lei. Não há o que discutir! 

    Abraços e bons estudos
  • Minha opinião: A questão está mesmo errada, pelo seguinte fato:
    Está incompleta e deixa margens para quem está lendo que somente há essas duas possibilidades, e que na verdade são três possibilidades.
     I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
    III - o abatimento proporcional do preço.
  • Na minha opinião o item está errado, também, pelo fato de haver possibilidade de majoração para 180 dias ou diminuição para 7, do prazo para sanação. O item não trouxe essa ressalva e utilizou o prazo de 30 dias como prazo único.

  • Hahahahahahaha, adoro ver os candidatos tentando justificar as palhaçadas do Cespe.

    O que aconteceu com o "incompleto não é errado". Até quando, até quando..


ID
82729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os seguintes itens acerca do direito do consumidor.

Não se insere entre os direitos do consumidor a indenização pelos danos morais sofridos, mas, somente, pelos danos materiais comprovados.

Alternativas
Comentários
  • CDC, ARTIGO 6º,VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
  • RESPOSTA: ERRADO, nos termos no Art. 6º do CDC.

    Bons Estudos!
  • Errado, Morais, materiais, difusos, coletivos, etc - CDC.

    LoreDamasceno.


ID
135349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais dos serviços públicos de saneamento básico, julgue o item abaixo.


Considere a seguinte situação hipotética.

O prefeito de um município baiano, verificando que grande parte da população desse município não tinha acesso a água potável, procurou a Fundação Nacional de Saúde para celebrar um convênio para a construção de uma estação de tratamento de água. Celebrado o ajuste, a estação foi construída. Dias após a festa de inauguração da obra, os moradores do município perceberam que não estavam se beneficiando da nova estação de tratamento, pois, na localidade, não havia rede subterrânea e ligações prediais para levar a água tratada às casas e edificações da cidade.

Nessa situação, houve violação ao princípio fundamental da integralidade na prestação dos serviços públicos de saneamento básico.

Alternativas
Comentários
  • Em suma, o princípio da integralidade na prestação dos serviços públicos diz respeito à disponibilidade, à todos, daquele serviço. Portanto o serviço de tratamento de àgua não alcançou a população do município. Desta maneira, houve sim violação ao princípio. CORRETA.Vale fazer menção aos demais princípios aplicáveis aos serviços públicos:a) Princípio da obrigatoriedade do Estado de prestar o serviço público – é um encargo inescusável que deve ser prestado pelo Poder Público de forma direta ou indireta. A Administração Pública responderá pelo dano causado em decorrência de sua omissão.b) Princípio da supremacia do interesse público – os serviços devem atender as necessidades da coletividade.c) Princípio da adaptabilidade – o Estado dever adequar os serviços públicos à modernização e atualização das necessidades dos administrados.d) Princípio da universalidade – os serviços devem estar disponíveis a todos.e) Princípio da impessoalidade – não pode haver discriminação entre os usuários.f) Princípio da Continuidade – os serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários.g) Princípio da Transparência - trazer ao conhecimento público e geral dos administrados a forma como o serviço foi prestados, os gastos e a disponibilidade de atendimento.h) Princípio da motivação - o Estado tem que fundamentar as decisões referentes aos serviços públicos.i) Princípio da modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço posto a disposição do usuário.j) Princípio do Controle – deve haver um controle rígido e eficaz sobre a correta prestação dos serviços públicos.Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/1799024-princ%C3%ADpios-servi%C3%A7o-p%C3%BAblico/
  • A questão é correta que apesar de o prefeito ter agido legalmente ele contrapôs a outros principios. Segundo MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO "sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os principios de justiça e de eqüidade, a idéia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao príncipio da moralidade administrativa".

  • O princípio se encontra expressamente previsto na lei de diretrizes nacionais para saneamento básico, lei nº 11.445/2007.

    Art. 2o Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

  • "princípio fundamental da integralidade na prestação dos serviços públicos de saneamento básico."


    Cade o Lênio Streck tendo convulsões com essa questão?

  • Assunto de matéria específica para um determinado concurso! Fora do seu teor, soa como loucura!

  • Chutágoras, obrigado por me fazer acertar rsrsr

  • Chutágoras [2] kkkkk

  • >> ASSERTIVA CERTA

    Não sei se o raciocínio foi o correto, mas, pensei da seguinte maneira: PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE .... A palavra INTEGALIDADE  vem de INTEGRAL, ou seja se o prefeito fez o CONVÊNIO e não resolveu efetivamente o problema, isso significa que o serviço ficou MEIA-BOCA, PELA-METADE...ENFIM O SERVIÇO FICOU NÃO INTEGRAL.

    Corrijam me se eu estiver errado.

  • Art. 2o Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    II integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

  • Tinha que ser construido o encanamento para levar a água até a população... Ao invés de colocarem os canos na terra, quem levou cano foi o povo... kkkkkk

  • Princípio fundamental da integralidade na prestação dos serviços públicos.

    Ora, esse princípio não diz respeito propriamente aos serviços públicos em si, mas diz respeito ao saneamento básico, e está previsto na Lei de Diretrizes Nacional do Saneamento Básico, Lei nº 11.445/2007, a qual estabelece o serviço de saneamento em si e significa a maximização da eficácia e dos resultados do serviço em toda sua integralidade. Assim, se o serviço não foi implementado em toda a sua integralidade, não restou observado o princípio fundamental da integralidade, conforme (art. 2º, inc. II, LDNSB).

    Gabarito: Certo.

    Olha!!!!! Quando você pensa que já viu tudo na vida, é nesta hora que devemos tomar mais cuidado. Vem o CESPE como essa:

    Princípio fundamental da integralidade na prestação dos serviços públicos.

  • Feriu o principio da moralidade, da impessoalidade, da eficiencia, da razoabiliade, da proporcionalidade. Enfim, o prefeito foi o tipico politico brasileiro para quem o povo adora bater palma

  • Tata venia, Marcos Camargo. Faço das minhas as tuas palavras. 

  • Gab: CERTO

    Chega a ser engraçado como uma questão dessa traz a tona a realidade dos políticos brasileiros.

    "Vou fornecer água tratada, mesmo sem ter como entregar... Se virem pra vir pegar nos baldes" LMAO