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ID
82609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Acerca da disciplina jurídica da execução, dos recursos, da
antecipação da tutela de mérito, dos procedimentos e suas espécies,
do litisconsórcio, do prazo para prática dos atos processuais e do
procedimento especial do mandado de segurança, julgue os itens a
seguir.

Segundo entendimento pacífico do STJ, não é cabível a impetração de mandado de segurança contra ato praticado em sede de concurso público por dirigente de sociedade de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, pois se até mesmo ato praticado por "particular", concessionário de serviço público, enseja mandato de segurança quando ferir direito liquido e certo, não poderia um ato praticado por dirigente de soc. de economia mista(administração pública indireta), em sede de concurso público, não ensejar tb.
  • >>Súmula nº 333 do STJ - "Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública".>>ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DIRIGENTE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONCURSO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 1º, § 1º, DA LEI N. 1.533/51. FUNÇÃO PÚBLICA DELEGADA.1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que é cabível a impetração de mandado de segurança contra ato praticado em sede de concurso público por dirigente de sociedade de economia mista, tendo em conta a delegação de função pública que ocorre no caso, fazendo incidir o art. 1º, § 1º, da Lei n. 1.533/51. Precedente (Relator(a): Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Publicação: DJe 29/10/2008)(...)
  • O referido dispositivo citado (art. 1º, § 1º, da Lei n. 1.533/51) foi revogado pela Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009. Embora tenham sido mantidos o texto e o posicionamento do mesmo:Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.Att.
  • Só completando os comentários já aduzidos, vale à pena mencionar que, conforme o §2º do art. 1º da referida Lei, "Não cabe mandado de segurança contra os ATOS DE GESTÃO COMERCIAL praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público".
  • Complementando : vejam recente questão 48889 que caiu na prova da CESPE ANATEL ANALISTA ADMINISTRATIVO....Bem parecida no que diz respeito a conceitos de atos de gestão..
  • PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ATO DE AUTORIDADE E NÃO ATO DE MERA GESTÃO. CABIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1. O dirigente de sociedade de economia mista, como a Petrobrás, ao praticar atos em certame público, para ingresso de empregados públicos nos quadros da estatal, está a desempenhar ato típico de direito público, vinculando-se ao regime jurídico administrativo. Em razão disso, deve observar os princípios que vinculam toda a Administração, como a supremacia do interesse público, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e todos os demais. Portanto, tais atos são revestidos de caráter público, não podendo ser classificados como "de mera gestão", configurando, verdadeiramente, atos de autoridade.

    2. Portanto, fixada a natureza jurídica do ato em análise, impugnável é pelo remédio constitucional do mandado de segurança, conforme se depreende do art. 1º da Lei n. 1.533/51 (art. 1º, caput e §§, da Lei n. 12.016/09). Precedentes.