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A errada.
O legítimo possuidor, mesmo sem a apreensão física da coisa (situação fática), pode ser imitido ou reintegrado na posse (ter a posse deferida em seu favor).
B certa.
C errada.
A composse é instituto previsto pelo art. 1199 do Código Civil: "Se duas ou mais pessoa possuírem COISA INDIVISA, cada uma delas poderá exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores".
D errada
Uma das características da servidão é ser indivisível. Art. 1386, CC: "As servidões prediais são INDIVISÍVEIS, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro".
E errada
Existem hipóteses de usufruto legal, como o dos pais sobre os bens dos filhos menores (art. 1689, I, CC)
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O erro da Letra B é o seguinte, conforme as palavras do doutrinador Flávio Tartuce:
"Note-se
que a sentença de procedência da ação de outorga de escritura terá natureza
executiva lato sensu, dispensando
qualquer providência posterior, seja a citação do devedor, seja a expedição de
alvará. Consistirá o provimento jurisdicional apenas em ato equivalente à
escritura que seria outorgada pelo particular, portanto passível de
questionamento pelo oficial do registro nas hipóteses de afronta à Lei no 6.015/73, com suscitação de dúvida. O registro
de sentença em processo de adjudicação compulsória pode ser denegado pelo
oficial do Registro de Imóveis, da mesma forma que uma escritura pública de
compra e venda o poderia."
Pode, portanto, haver a negação do oficial do registro em registrar determinada sentença favorável ao compromissário comprador.
Espero ter colaborado!
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Gabarito C.
Como já comentado pelo Leandro, o art. 1199 do CC diz expressamente "coisa indivisa" para caracterizar a composse.
No entanto, na assertiva em questão, afirma-se que houve o fracionamento da propriedade, ou seja, é divisível, onde cada um irá exercer a sua posse de forma individualizada, portanto, não haverá composse (afirmativa correta).
Ademais, ratifico o excelente comentário do colega "Na Luta".
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Amigos,
só me tirem uma dúvida... se a composse é somente para bens indivisíveis, por que existe aquela classificação em composse pro diviso e composse pro indiviso? Pelo que eu entendi na pro diviso - os possuidores terão fração real e na pro indiviso - os possuidores terão fraçao ideal... achei então que na pro diviso então o bem seria divisível, e na indiviso , bem indivisivel. ...nao entendo esses conceitos
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Pro indiviso / indivisível → há apenas fração ideal da posse = cada compossuidor tem direito a uma parte, mas não se sabe qual é a parte que lhe cabe no plano fático.
- Ex: fazenda explorada inteiramente por duas pessoas.
Pro diviso / divisível → há fração real da posse = cada compossuidor tem direito a uma parte, já sabendo cada um qual é a sua parte de fato.
- Ex: fazenda dividida ao meio, onde cada parte é explorada por uma pessoa.
Seria, então, uma classificação referente à forma como a composse é exercida sobre o bem.