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ID
82615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do direito tributário
brasileiro.

Se o juízo competente declarar a incapacidade civil relativa de determinado contribuinte, em função de atos de prodigalidade, a capacidade tributária passiva desse contribuinte será suspensa, após regular trâmite processual.

Alternativas
Comentários
  • Código Tributário NacionalArt. 126. A capacidade tributária passiva INDEPENDE:I - DA CAPACIDADE CIVIL das pessoas naturais;II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;III - de estar a pesso jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
  • Para o Fisco não interessa saber se o contribuinte tem ou não capacidade civil...pois a sua relação jurídica, a sua vinculação se dá diretamente devido a incidência do FATO GERADOR de determindado tributo.
  • CURIOSIDADEprodigalidade[Do lat. prodigalitate.]Substantivo feminino.1.Qualidade ou caráter de pródigo.2.Ação de prodigalizar.3.Esbanjamento, desperdício, dissipação.4.Gastos exagerados.5.Generosidade, liberalidade, largueza.6.Profusão, abundância.
  • Segundo Eduardo Sabbag, a capacidade tributária passiva é independente da civil, o professor aponta que: "À luz do inciso I do art. 126, diz-se que a incapacidade civil – absoluta ou relativa – é de todo irrelevante para fins tributários. Os atos realizados por menores de 16 anosa (e.g., o recém-nascidob) – ou até por aqueles entre 16 e 18 anos –, pelos ébrios habituais, pelos toxicômanos, pelos pródigos, pelos excepcionais (sem desenvolvimento mental completo), pelos deficientes mentais e pelos surdos-mudos, quando estes não puderem exprimir sua vontade, se tiverem implicações tributárias, ensejarão infalivelmente o tributo"

  • Capacidade tributária INDEPENDE da capacidade civil.



    Resposta: E.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

     

    ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:

     

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

     

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

     

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.