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Alternativa B
ART.. 333 DO CP
Analise do núcleo do tipo: Oferecer (propor ou apresentar para que seja aceito) ou Prometer (obrigar-se a dar algo a alguém) cujo objeto é a vantagem, conjuga-se com, determinar (prescrever ou estabelecer) a praticar (executar ou levar a efeito), omitir (não fazer) ou retardar (atrasar), cujo objeto é ato de oficio. Portanto, se alguém, eXemplificando, propõe vantagem a um funcionário público, levando-o a executar um ato que é sua obrigação, comete o delito previsto neste art. A CONSUMAÇÃO SE DÁ POR OCASIÃO DO OFERECIMENTO OU DA PROMESSA, INDEPENDENDO DA EFETIVA ENTREGA...
fONTE: Código Penal Comentado - Guilherme de Souza Nucci - 13 ed. pag. 1.221
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Corrupção Ativa:
Objetividade Jurídica: Tutela-se a probidade administrativa.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum)
Sujeito Passivo: Será o Estado
Conduta: "A corrupção ativa verifica-se quando alguém, por meio de promessas, dádivas, recompensas, ofertas ou qualquer utilidade, procura induzir um funcionário público, diretaramente ou por interposta pessoa, a praticar, ou se abster de praticar ou retardar, um ato de ofício ou cargo, embora seja conforme a lei oucontra ela"
O ato de corrupção pode ser praticado de forma escrita, oral ou mesmo por gestos.
Tipo subjetivo: é o dolo, consiste na vontade de praticar um dos núcleos do tipo (oferecer ou prometer vantagem indevida), aliado ao fim especial de conseguir do servidor a prática, omissão ou retardamento do ato de ofício.
Consumação e tentativa: o crime se consuma NO MOMENTO EM QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO TOMA CONHECIMENTO DA OFERTA OU SUA PROMESSA, ainda que a recuse (crime formal). A tentativa é admitida na forma escrita.
Ação penal: Pública incondicionada.
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Natália Lira, a alternativa B é a correta e não errada como vc afirmou.
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Qual é o erro da "D"?
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Colega, a alternativa D está errada quando refere-se a oposição passiva a execução de ato, ou seja, a resistência praticada sem violência ou grave ameaça, estas que são elementares do tipo do art. 329, CP, sem as quais, portanto, não se aperfeiçoa o delito de resistência. A oposição passiva pode vir a caracterizar o crime do art. 330, CP - desobediência. Para exemplificar, Masson traz o exemplo do indivíduo que se recusa a abrir a porta de sua casa ao policial que o vai prender, ou se agarra a um tronco de árvore ou atira-se ao chão para não se deixar conduzir ao local da prisão. Opõe-se de forma passiva, sem violência, sem ameaça.
Bons estudos.
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Justificativa da alternativa "C"
"...não configura o delito do art. 331 do Código Penal Brasileiro, conquanto o tipo penal exija que o documento esteja confiado à custódia do funcionário público e, uma vez entregue à parte, o mandado sai da posse e esfera de proteção do funcionário, podendo a parte fazer dele o que bem entender, e claro, respeitada a dignidade e a moral do oficial de Justiça que está realizando o ato processual".
Fonte: http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?p=7670307&sid=326dfc89b07529043e7474e9db7168ac
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A alternativa "b" é a menos errada, visto que o examinador suprimiu a informação de "funcionário público".
"b) A infração penal de corrupção ativa consuma-se com o efetivo conhecimento pelo funcionário do oferecimento ou da promessa de vantagem indevida."
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a) A caracterização do delito de desacato condiciona-se à apreciação da vítima quanto à ofensa, uma vez que servidor público é o sujeito passivo do crime. errada. O crime de desacato Não condiciona-se a apreciação da vítima, ou seja o fato do funcionário sentir ou não ofendido não importa pois o sujeito passivo permanente é ADM pública sempre. b) A infração penal de corrupção ativa consuma-se com o efetivo conhecimento pelo funcionário do oferecimento ou da promessa de vantagem indevida. correta conforme exposto Consumação e tentativa: o crime se consuma NO MOMENTO EM QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO TOMA CONHECIMENTO DA OFERTA OU SUA PROMESSA, ainda que a recuse (crime formal). A tentativa é admitida na forma escrita. c) O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato. errado . pois o documento foi entregue ao particular dessa forma exije que o documento esteja confiado à custódia do funcionário público e, uma vez entregue à parte, o mandado sai da posse e esfera de proteção do funcionário, podendo o reú fazer dele o que bem entender, e claro, respeitada a dignidade e a moral do oficial de Justiça que está realizando o ato processual". d) Caracteriza-se como crime de resistência a oposição passiva ou ativa à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a servidor competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. errado: DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PÁCIFICAS ao dizer que a resistência só admite forma ATIVA. e) O crime de desobediência poderá ser perpetrado somente na forma comissiva. ERRADA: basta pensar em uma testemunha que foi devidamente intimada pelo juiz e simplismente se omitiu de comparer no depoimento.
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Boa tarde, a questão foi ANULADA, justamente porque as letras "b" e "c" estão corretas, vejam:
É DESACATO TAMBÉM QUESTÃO 34
O gabarito oficial preliminar considerou com assertiva correta a seguinte: “A infração penal de corrupção ativa consuma-se com o efetivo conhecimento pelo funcionário do oferecimento ou da promessa de vantagem indevida.”
Por outro lado, a alternativa “O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato.” também é correta. Com efeito,
o crime de desacato pode surgir, por exemplo, se um advogado descontente com uma decisão judicial rasgá-la. Segundo jurisprudência do STJ, a imunidade conferida pelo estatuto da OAB não acoberta advogado para desacatar servidor no fórum e sair atirando ao lixo documento assinado por juiz (RHC 4.007). Para enfatizar, segue o aresto:
PENAL. PROCESSUAL. DESACATO. INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO PUBLICO. AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. ADVOGADO. IMUNIDADE. "HABEAS CORPUS". RECURSO. 1. NÃO SE TRANCA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA SE A DENUNCIA INDICA OBJETIVAMENTE MATERIALIDADE E AUTORIA DO FATO DEFINITIVO COMO CRIME. A IMUNIDADE CONFERIDA PELO ESTATUTO DA OAB NÃO ACOBERTA ADVOGADO PARA DESACATAR SERVIDOR NO FORUM E RASGAR ATIRANDO AO LIXO DOCUMENTO PUBLICO ASSINADO POR JUIZ. 2. O EXERCICIO DO CONTRADITORIO COM AMPLA DISCUSSÃO SOBRE OS FATOS E AS PROVAS E PROPRIO DA AÇÃO PENAL; INCABIVEL NO "HABEAS CORPUS". 3. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. (RHC 4.007/SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/1994, DJ 15/05/1995, p. 13415).
Diante do exposto, em razão da existência de duas assertivas corretas, requer-se a anulação da questão com a atribuição do respectivo ponto.
Fonte: http://200.188.178.141/viewtopic.php?t=170968&start=800&sid=b7e33173070233aede9210c754fedc13
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Questão não foi anulada. trata-se da questão 34 da prova de oficial de justiçao - RO. Manteve-se o gabarito: B
http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RO_2012/arquivos/TJRO12_019_28.pdf
http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RO_2012/arquivos/Gab_definitivo_TJRO12_019_28.PDF
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Colegas, por favor, vocês poderiam citar as fontes doutrinárias ou jurisprudenciais de onde estão tirando a explicação da letra B? Porque eu não consigo achar tal afirmação, de que o crime consuma-se "com o efetivo conhecimento pelo funcionário do oferecimento ou da promessa de vantagem indevida".
De acordo com o CP comentado do Rogério Sanches (p. 562) a consumação da corrupção ativa pode se dar de 2 formas, já que dos 3 núcleos do tipo, 2 são crimes formais (SOLICITAR vantagem ou ACEITAR promessa) e 1 é crime material (RECEBER).
Na obra, o prof. afirma que nas formas SOLICITAR vantagem ou ACEITAR promessa, o crime consuma-se ainda que a gratificação não se concretize (não fala em conhecimento pelo funcionário público, e sim na simples realização da conduta); já na forma ACEITAR, o crime é material, exigindo o efetivo enriquecimento ilícito do autor.
Quem puder citar outras opiniões doutrinárias que se encaixem na resposta, agradeço! Obrigada.
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Colega Carina, bom dia.
Acho que houve uma confusão, pois a assertiva trata da corrupção ativa e vc se ateve na explicação da corrupção passiva.
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O erro da questão C:
trata-se de crime contra a Fé Pública.
Supressão de documento
Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
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ITEM A – FALSO. O desacato consuma-se no momento em que o funcionário público toma conhecimento (direto) do ato humilhante e ofensivo.
Pouco importa se o funcionário público efetivamente se sentiu menosprezado ou se agiu com indiferença (crime formal).
Sendo indispensável a presença da vítima no momento da ofensa, entende parcela da doutrina ser impossível a tentativa.
ITEM B – VERDADEIRO. O crime de corrupção ativa se consuma no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta ou sua promessa, ainda que a recuse (crime formal). A tentativa é admitida na forma escrita.
ITEM D – FALSO. O crime de desobediência consuma-se com a desobediência da ordem legal.
Se a ordem consistir em dar ou fazer algo, consuma-se com a omissão do agente que se omitiu no prazo marcado, ou dependendo das circunstâncias, por prazo juridicamente relevante.
Se a ordem consiste em não fazer algo, o delito se consuma com a ação proibida.
A tentativa só é admitida na forma comissa, ou seja, com a ação proibida.
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Não sei se foi anulada, mas passível de anulação em razão da assertiva C:
"Desacatar significa desrespeitar, desprestigiar, ofender. Admite qualquer meio de execução, como palavras, gestos, vias de fato ou qualquer outro meio que evidencie a intenção de ofender o funcionário público. Ex.: xingar o policial que o está multando; fazer sinais ofensivos; rasgar mandado de intimação entregue pelo oficial de justiça e atirá-lo ao chão; passar a mão no rosto do policial; atirar seu quepe no chão; mostrar o pênis ao policial que pediu para o agente mostrar o documento; empurrar o funcionário público; atirar um copo de cerveja nele etc."
FONTE: Direito penal esquematizado : parte especial / Victor
Eduardo Rios Gonçalves. – São Paulo : Saraiva, 2011.
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Questão do cespe comentada pelo prof. RENAN ARAUJO. Tem muita relação com o ítem c) da questão.
(CESPE - 2011 - STM - ANALISTA JUDICIÁRIO - EXECUÇÃO
DE MANDADOS - ESPECÍFICOS)
Jonas, réu em ação penal, ficou irritado com a inclusão de seu nome no rol de denunciados e, ao ser citado pelo oficial de justiça, rasgou o mandado e os documentos que o acompanhavam, lançando-os, com desprezo, no rosto do oficial.
Nessa situação, Jonas praticou dois delitos: inutilização de documento público e desacato.
COMENTARIOS: Nesse caso, Jonas praticou ambos os crimes, pois para a realização do desacato, não é imprescindível a inutilização de qualquer
documento público, de forma que deve responder por ambos em concurso material, nos termos do art. 69 do CP.
Portanto, a afirmativa está CORRETA.
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A ALTERNATIVA 'C' TAMBÉM ESTÁ CORRETA POIS O RÉU, AO SER CITADO, FICA COM APENAS 01 CÓPIA DO MANDADO DE CITAÇÃO. A QUESTÃO CITOU QUE ELE RASGOU AS 02 CÓPIAS. LOGO, HOUVE DESREIPEITO (E DESACATO) À AUTORIDADE, QUAL SEJA, O OFICIAL DE JUSTIÇA.
"O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato."
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O erro da letra D:
No crime de resistência, a conduta se consubstancia em se opor, positivamente, a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça, contra a pessoa do funcionário ou a terceiro que o auxiliar, representantes da força pública. A oposição deve ser positiva, NÃO se considerando crime a resistência passiva, destituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente, podendo configurar, conforme o caso, crime de desobediência.
Fonte: Rogério Sanches
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Sinceramente não vejo motivos em se falar de desacato na alternativa "C". O sujeito ativo foi citado e após o ocorrido rasgou as duas vias, jogando-as no "LIXO". Em nenhum momento foi dito que o sujeito agiu com violência ou ameaça desconfigurando o crime de resistência. Também não jogou as vias na cara do oficial. Também não tomou da mão do oficial que não estava mais em posse das vias desconfigurando o crime de subtração ou inutilização de livro ou documento. Restando apenas o mero crime de "DESOBEDIÊNCIA"
Questão letra B = corretíssima. E vamos deixar ver chifre onde não tem.
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precisa mais atenção
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Questão sem-vergonha!!! O crime de corrupção ativa é um crime formal, praticado de forma livre, ficando difícil, ou quase impossível, fracionar o iter criminis no caso concreto, mas digamos que a promessa ou oferta foi por via postal. Nesse caso, se a carta com a promessa ou oferta não chegou ao destinatário por motivos alheios a vontade do agente o crime será tentado (art. 14, II, CP). Neste diapasão consigo começar a vislumbrar a tentativa e compreender que seria necessário o conhecimento do agente público para que o crime se consumasse, todavia a questão não apresenta um caso concreto.
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As questões de código penal são bastante confusivas,
a dica é: LEIA TODAS, mesmo que você achei que a primeira está certa. Você pode achar outra "mais certa"
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SOBRE A LETRA C NA LIÇÃO DO PROFESSOR ROGÉRIO SANCHES (2015)
Pune-se a conduta daquele que se opõe, positivamente, à execução de ato legal, mediante violência (emprego de força física) ou ameaça (constrangimento moral, não necessariamente grave), contra a pessoa do funcionário executor ou terceiro que o auxilia, representantes da força pública. A oposição deve ser positiva, não se considerando crime a "resistência passiva", destituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: a fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos), podendo configurar, conforme o caso, crime de desobediência (art. 330) ou desacato (art. 331 ) .
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B) A infração penal de corrupção ativa consuma-se com o efetivo conhecimento pelo funcionário do oferecimento ou da promessa de vantagem indevida.
No manual de direito penal de Nucci (p. 1115 - 11ª edição - 2015), o momento consumativo da infração penal de corrupção ativa é indicado quando há o oferecimento ou a promessa da vantagem indevida, e não quando a oferta ou promessa da vantagem indevida é conhecida pelo funcionário.
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Gab: B
Sobre a letra D:
Espécies de resistência: A resistência pode ser ativa ou passiva. Resistência ativa (vis corporalis
ou vis compulsiva) é a que se caracteriza pelo emprego de violência ou ameaça ao funcionário público
ou ao particular que lhe presta auxílio, com o propósito de impedir a execução de ato legal. A conduta
se amolda à descrição típica contida no caput do dispositivo em estudo.
Resistência passiva (vis civilis) é a oposição à execução de ato legal sem a utilização de violência ou ameaça ao funcionário
público ou a quem lhe auxilia, motivo pelo qual é também chamada de “atitude ghândica”.37 Não se
verifica o crime de resistência, subsistindo, porém, o delito de desobediência (art. 330 do CP).
Fonte : Cleber Masson
Resistencia ativa -> Art. 329
Resisteencia passiva caracteriza -> Art. 330
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Colegas, inconteste que a "b" está correta.
Esta questão (Q275385) tem alternativa similar a questão Q300261, nesta, ao receber o mandado "rasga-o e joga ao chão", que é considerada correta.
Ocorre que na questão que ora se discute (Q275385) traz: " c) O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato."
Pois bem na questão Q300261 foi considerado desacato, e sendo esta alternativa a correta.
Na questão que ora se discute Q275385, há indícios de prática do mesmo ato, pois, normalmente, o oficial leva duas vias, a da pessoa a ser intimada/citada e a outra com o "aceite/ciência" do intimado/citado, que fica com o oficial para juntada nos autos.
Ao meu ver, ao rasgar as duas vias, rasga-se a via do oficial, o que seria entendido como desacato.
Assim, para o CESPE se rasgar e jogar ao chão é desacato, mas se rasgar e jogar no lixo, não o é?
Achei subjetivo este entendimento.
O que os colegas opinam?
Q300261 - Direito Penal, Desacato, Crimes contra a administração pública, Ano: 2003, Banca: CESPE, Órgão: TJ-DFT, Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
Assinale a opção correta a respeito dos crimes contra a administração pública.
a) Comete o delito intitulado desacato o réu que, em processo judicial, ao receber um mandado entregue por oficial de justiça, rasga-o e, em seguida, atira-o ao chão.
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MESMA BANCA MALDITA, MESMA QUESTÃO, GABARITO DIFERENTE
Q300261
Ano: 2003
Banca: CESPE
Órgão: TJ-DFT
Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
Assinale a opção correta a respeito dos crimes contra a administração pública.
a) Comete o delito intitulado desacato o réu que, em processo judicial, ao receber um mandado entregue por oficial de justiça, rasga-o e, em seguida, atira-o ao chão. (ESSE FOI O GABARITO CORRETO DA QUESTÃO)
E AI?!
Detalhe... Concurso pra TJ tambem!
ALGUÉM...
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Q275385 - O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato. E
R: Está errada pq não diz se foi na frente do funcionário pub. O Descacato pressupõe que a ofensa seja feita na presença do funcionário, pois somente assim ocorrerá o desrespeito da função. Se ocorrer, por exemplo, por telefone ou via recado, não haverá desacato. Observem a seguir que nas demais questões sempre cita a presença do Oficial de Justiça,
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Q300261 - Comete o delito intitulado desacato o réu que, em processo judicial, ao receber um mandado entregue por oficial de justiça, rasga-o e, em seguida, atira-o ao chão. C
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Q90616 - Jonas, réu em ação penal, ficou irritado com a inclusão de seu nome no rol de denunciados e, ao ser citado pelo oficial de justiça, rasgou o mandado e os documentos que o acompanhavam, lançando-os, com desprezo, no rosto do oficial. Nessa situação, Jonas praticou dois delitos: inutilização de documento público e desacato. C
Algumas Obs:
1) "...não configura o delito do art. 331 do Código Penal Brasileiro, conquanto o tipo penal exija que o documento esteja confiado à custódia do funcionário público e, uma vez entregue à parte, o mandado sai da posse e esfera de proteção do funcionário, podendo a parte fazer dele o que bem entender, e claro, respeitada a dignidade e a moral do oficial de Justiça que está realizando o ato processual".
Fonte: http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?p=7670307&sid=326dfc89b07529043e7474e9db7168ac
2) Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. (STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017)
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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a)A caracterização do delito de desacato condiciona-se à apreciação da vítima quanto à ofensa, uma vez que servidor público é o sujeito passivo do crime. ERRADO
Desacato é um crime de ação penal pública incondicionada.
b)A infração penal de corrupção ativa consuma-se com o efetivo conhecimento pelo funcionário do oferecimento ou da promessa de vantagem indevida. GABARITO
c)O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato. ERRADO
Embora a banca tenha considerado essa alternativa como errada, anteriormente ela já havia dado como correta em outra questão, portanto, fica a observação.
d)Caracteriza-se como crime de resistência a oposição passiva ou ativa à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a servidor competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. ERRADO
O crime de resistência é punível apenas na forma COMISSIVA.
e) O crime de desobediência poderá ser perpetrado somente na forma comissiva. ERRADO
Diferentemente do crime de resistência, o crime de desobediência é punível nas formas passiva e ativa.
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ERRO NA LETRA D:
A oposição deve ser positiva, não se considerando crime a "resistência passiva", destituída
de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: a fuga, recusa em fornecer nome ou
abrir portas, xingamentos), podendo configurar, conforme o caso, crime de desobediência
(art. 330) ou desacato (art. 331).
Deve ser observado, também, que os atos de resistência devem ser usados para impedir
o cumprimento da ordem (durante sua execução). Se empregados antes ou após, estaremos,
certamente, diante de outro crime (ares. 129, 147 ou 352, todos elo CP). -->> Fonte: rogério Sanches
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c)O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato. ERRADO
Q300261 - Comete o delito intitulado desacato o réu que, em processo judicial, ao receber um mandado entregue por oficial de justiça, rasga-o e, em seguida, atira-o ao chão. CORRETO
Mesma banca e gabaritos diferentes. Mas por quê? Atenção à situação narrada. No primeiro, não há menção à presença do funcionário público. Na segunda situação a questão narra que o indivíduo rasgou o mandado na hora e na frente do oficial.
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A) sujeito passivo no crime de desacato é a Administração Pública
B) Gabarito
D) A oposição passiva caracteriza-se o crime do art. 330, CP - desobediência.
E) Cabe a modalidade omissiva no crime de Desobediência.
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Minha contribuição.
CP
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Abraço!!!
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GABARITO: B
Corrupção Ativa
Consumação e tentativa: o crime se consuma NO MOMENTO EM QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO TOMA CONHECIMENTO DA OFERTA OU SUA PROMESSA, ainda que a recuse (crime formal). A tentativa é admitida na forma escrita.
C: O documento que foi entregue ao particular é confiado à custódia do funcionário público e, uma vez entregue à parte, o mandado sai da posse e esfera de proteção do funcionário, podendo o reú fazer dele o que bem entender, respeitando assim a dignidade do servidor.
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Tem como sujeito passivo o Estado, de forma primária. E de forma secundária, o funcionário público.
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