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ID
826507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com base na NR-18, assinale a opção correta acerca do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

    Vamos analisar as assertivas...

    a) O PCMAT deve ser elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho.
    (CERTO).
    Alínea 18.3.2 / NR - 18. "
    O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho."

    b) Para estabelecimentos com dez ou mais trabalhadores, são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT.
    (ERRADO).
    Alínea 18.3.1 / NR - 18. "
    São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança."

    c) O PCMAT não contempla as exigências contidas na NR-9 — Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
    (ERRADO).
    Alínea 18.3.1.1 / NR - 18. "
    O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais."

    d) Entre os documentos que integram o PCMAT não se inclui o leiaute inicial do canteiro de obras, que deve constar do projeto executivo.
    (ERRADO).
    Alínea 18.3.4 e) / NR - 18.  "L
    ayout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência"

    e) A implementação do PCMAT é de responsabilidade do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção.
    (ERRADO).
    Alínea 18.3.3 / NR - 18. " 
     A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio. "
  • Muito fácil, mas muito fácil, nem parece o CESPE, com 5 alternativas o CESPE fica uma açucar.

  • De acordo com o MTE, o PCMAT deve ser realizado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

  • 18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT

    18.3.1 São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

     

    18.3.1.1 O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

     

    18.3.1.2 O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb.

     

    18.3.2 O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

     

    18.3.3 A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.

     

    18.3.4 Documentos que integram o PCMAT:

    a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

    b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

    c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

    d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;

    e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

     

    f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

     

    Fonte: NR 18

     

     

                                                                                               Vá e vença, que por vencido não os conheça.

  • a) O PCMAT deve ser elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho.

     

    b) Para estabelecimentos com dez ou mais trabalhadores, são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT. ( 20 TRABALHADORES OU MAIS) . 

     

    c) O PCMAT não contempla as exigências contidas na NR-9 — Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. ( SIM CONTEPLA).

     

    d) Entre os documentos que integram o PCMAT não se inclui o leiaute inicial do canteiro de obras, que deve constar do projeto executivo. ( SIM O PCMAT DEVE POSSUIR O LAYOUT INICIAL DO CANTEIRO DE OBRAS INCLUSIVE COM DIMENSIONAMENTO DAS ÁREAS DE VIVÊNCIA) .

     

    e) A implementação do PCMAT é de responsabilidade do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção. ( É DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR OU DO CONDOMÍNIO)  

  • Pessoal, o PCMAT não existe mais, a nr-18 FOI ATUALIZADA, agora possui o PGR, que deve ser elaborado por profissional habilitado caso a obra possua mais de 10 trabalhadores ou mais que 7 metros de altura.