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ID
826762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com o que estabelece a legislação brasileira a respeito da adoção de crianças e adolescentes, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra B

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do  poder familiar.

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
  • a) a inscrição de postulantes à adoção pode ser feita a qualquer tempo e independentemente de preparação por equipe psicossocial. (ART.50, § 3º: A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio de técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar). ERRADA

    b)a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. Em se tratando de pais desconhecidos ou destituídos do poder familiar, dispensa-se o consentimento. (ART.45, §§ 1º e 2º) CERTO
    c)os irmãos do adotando podem adotar, desde que sejam, pelo menos, dez anos mais velhos que o adotando. (ART.42 §1º NÂO podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando)ERRADA.
    d)aqueles que possuem mais de dezessete anos de idade podem adotar, desde que estejam casados ou vivendo por meio de união estável. (ART.42 Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil). ERRADA


    e) é vedado ao adotado o acesso ao seu processo de adoção antes dos dezoito anos de idade, ainda que receba orientação e assistência jurídica e psicológica. (ART.48 O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar dezoito anos. § único: o acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de dezoito anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.) ERRADA

  • Só esclarecendo a letra B, pois é bem pertinente e pode ser formulada de outra maneira.

    O irmão mais velho pode adotar o mais novo? Não!

    Contudo, pode o irmão mais velho obter a GUARDA do irmão mais novo? Sim!

    O que não se permite é a adoção de um irmão pelo outro (art.42, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), conforme já exposto pelo colega acima, já que a adoção atribui a condição de filho ao menor e de pai ao maior, e irmão é irmão, não pai. O mesmo ocorre no caso dos ascendentes (avós), os quais também não podem adotar o neto, mas é certo que podem obter sua guarda, que é diferente. A guarda confere ao menor a condição de dependente (art. 33, § 3º, do ECA), e confere ao seu detentor o direito de se opor a terceiros, inclusive aos pais (art. 33, "caput", "cabeça" do artigo). São muitos os casos em que os avós ficam com a guarda dos netos, e há casos, mais raros, mas não incomuns, em que o irmão mais velho fica com a guarda dos mais novos. Veja uma decisão judicial neste sentido: 

    http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_i...

    Mas o irmão, além de maior, deve comprovar que exerce atividade remunerada regular e que sua renda é suficiente ao seu próprio sustento e ao da criança. 

    O advogado ou defensor público (no caso de insuficiência de renda para pagar um advogado) encaminhará ao juiz da Vara da Infância e da Juventude um pedido como este: 

    http://www.escritorioonline.com/webnews/...