ID 826783 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-RO Ano 2012 Provas CESPE - 2012 - TJ-RO - Analista Judiciário - Assistência Social Disciplina Serviço Social Assuntos Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família A criança deve ser afastada de sua família nos casos Alternativas diagnosticados como deficiência mental, quando identificada a dificuldade dos pais em cuidar da criança e a inoperância da rede local de serviços especializada. em que os pais biológicos estiverem desempregados por mais de um ano. de violência sexual ou em situações de negligência grave que não possam ser solucionados imediatamente e que comprometam a integridade física e emocional da criança. de encarceramento dos pais ou responsáveis, mesmo que haja um parente que possa se responsabilizar pelo cuidado. de falta de recursos materiais, que geralmente são insuficientes, ainda que a família esteja incluída em programa oficial de auxílio. Responder Comentários O Estatuto da Criança e do Adolescente, em sintonia com o artigo nono da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, afirma que toda criança ou adolescente tem direito de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta. Diz, ainda, que o abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade. Segundo a Convenção, a separação da criança de sua família só deve ocorrer em casos específicos, como por exemplo, nos casos em que a criança sofre maus-tratos ou descuido por parte de seus pais, ou quando estes vivem separados e uma decisão deve ser tomada a respeito do local da residência da criança. Fonte: https://www.mprs.mp.br/infancia/doutrina/id498.htm