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ID
826924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Considerando a estrutura do Diário Oficial da União (DOU) e a do Diário da Justiça (DJ), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "e"

    Seção 1: Leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral.

    Seção 2: 
    Atos de interesse dos servidores da Adm. Púb. Federal.

    Seção 3: Contratos, editais, avisos e ineditoriais.


    São publicados gratuitamente no DOU e DJ: 1) atos oficiais da Presidênc. da Repúbl., dos órgs. q a integram e dos Ministérs.; 2) atos oficiais do CN, do SF, da CD e do TCU; 3) atos relats. a pessoal, c/ exceç. dos originárs. d autarqs., fundaçs., EPúbs. e SEMs, entids. d supervisão ministerial e órgs. autôns.; e 4) despachos, resoluçs., pautas, atas, editais relats. à justiça gratuita, intimaçs., notas d expedien. dos cartórs. judics., acórds. e demais atos ofics. do P. Jud.
    Estão sujeitos a pagamento: 1) contratos, convêns., aditivos, distratos, editais, avisos, comunicaçs. em geral; e 2) atos originárs. d autarqs., EPúbs., SEMs, fundaçs., entids. sob supervisão ministerial e órgs. autôns. São pagos pelos interessados os atos oficiais q envolvam benefícs. ou interesses específs. e individuais d pessoas naturs. e juríds. Qd se tratar d ato baixado em funç. d polít. setorial, o ônus do pagam. poderá ficar a cargo do órg. expedidor, desde q expressam. aprovado pelo respect. Ministro d Estado.

    Suplemento do DOU: é um DOU c/ matérs. q detalham ou regulamentam leis ou decretos anteriorm. publicados. 
    Ediçs. extras do DOU: são DOUs c/ matérs. d grande relevânc., encaminhadas após o fecham. da ediç. do dia.

    Desculpe pela abreviaçs., é q pro concursando tempo vale muito ; )
  • PORTARIA Nº 283, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018.

    Normas para publicação do Diário Oficial da União.

    Seção 3 - os extratos de instrumentos contratuais e congêneres, de convênios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de distrato, de registro de preços, de rescisão; os editais de citação, intimação, notificação e concursos públicos; os comunicados, avisos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de registro de preços, de anulação, de revogação, resultados de julgamentos, entre outros atos da administração pública, cuja publicação seja exigida por determinação legal ou normativa.