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Gabarito E
Lei 11.419/06
Art. 4o Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
§ 1o O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.
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Acertei a questão por eliminação, mas a considero errada, visto que ASSINATURA DIGITAL não é a mesma coisa que CERTIFICADO DIGITAL. Em outras questões marcar "assinatura" foi considerado errado.
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Reposta E
Art. 1o O uso de meio eletrônico na tramitação de PROCESSOS JUDICIAIS, COMUNICAÇÃO DE ATOS e TRANSMISSÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS será admitido nos termos desta Lei.
§ 1o O SÍTIO e o CONTEÚDO das publicações de que trata este artigo DEVERÃO ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.
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Segundo o §1o do art. 4o da lei, o sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.
GABARITO: E