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ID
827023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

A Lei federal n.º 4.320/1964 estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal (DF). Com respeito a essa lei, considerando as etapas de discussão, votação e aprovação da Lei do Orçamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • EXCLUSIVIDADE

    Previsto no §8o do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos adicionais e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei

     
  • RESPOSTA: C.

    COMENTÁRIOS CONFORME LEI 4320/64:
    a) As dotações de receitas que uma entidade pública transferir a outra são consideradas direitos, no orçamento das entidades transferidoras, e obrigações, no orçamento da entidade que as deva receber. (ERRADO: ART 6 § 1° - QUEM TRANFERE RECURSOS, FICA DISCRIMINADO EM SEU ORÇAMENTO COMO DESPESA, E QUEM RECEBE, FICA DISCRIMINADO EM SEU ORÇAMENTO COMO RECEITA).

    b) A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecendo ao princípio de competência e regime de caixa. (ERRADO: ART 2 - OS PRINCÍPIOS OBEDECIDOS SÃO: ANUALIDADE; UNIDADE E UNIVERSALIDADE).

    c) Apesar de o princípio da exclusividade impedir que a Lei do Orçamento seja utilizada como meio de aprovação de matérias estranhas à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluem nessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de crédito. (CERTO: ART. 7, INCISO I; ARTIGO 43 - OS CRÉDITOS PREVISTOS NA EXCESSÃO DA PROIBIÇÃO SÃO OS CRÉDITOS ADICIONAIS, QUE SÃO CLASSIFICADOS COMO: SUPLEMENTARES, ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS).

    d) A Lei de Orçamento contemplará dotações globais destinadas a atender, indiferentemente, despesas de pessoal, de material, de serviços de terceiros, de transferências ou quaisquer outras. (ERRADO: ART. 5 - A LEI ORÇAMENTÁRIA NÃO CONTEMPLARÁ PARA ATENDER DE MANEIRA INDIFERENTE ESTAS DOTAÇÕES DE DESPESAS (MATERIAL, PESSOAL, SERVIÇOS, TRANFERÊNCIAS, OUTRAS), EXCETO AS DE INVESTIMENTOS.

    e) Os componentes essenciais à Lei do Orçamento incluem o sumário geral da receita, por fontes, e da despesa, por funções do governo; e o quadro demonstrativo da receita e da despesa segundo a classificação funcional programática. (ERRADO: ART. 2 § 1° E INCISO II -  QUADROS E DEMONSTRATIVOS DE RECEITAS E DESPESAS SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA).
  • ·         a) As dotações de receitas que uma entidade pública transferir a outra são consideradas direitos (OBRIGAÇÕES), no orçamento das entidades transferidoras, e obrigações (DIREITOS), no orçamento da entidade que as deva receber.
    INCORRETA: Conceitos invertidos.
  • ·         b) A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecendo ao princípio de competência e regime de caixa.
    ·         INCORRETA.
    ·         Mais uma que bastava saber a literalidade da Lei.
    ·         Na verdade, são obedecidos os princípios UAU.
    ·         Unidade;
    ·         Anualidade; e
    ·         Universalidade.
    Veja a Lei:
     Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
  • c) Apesar de o princípio da exclusividade impedir que a Lei do Orçamento seja utilizada como meio de aprovação de matérias estranhas à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluem nessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de crédito.
    ·         CORRETA. Esse é o principio da exclusividade consagrado no art. 165, § 8º e também trago as exceções no art. 7º da 4320. Apenas um detalhe: a exceção, no caso das operações de crédito, ocorre ainda que por ARO, nos termos da lei.
  • ·         d) A Lei de Orçamento contemplará dotações globais destinadas a atender, indiferentemente, despesas de pessoal, de material, de serviços de terceiros, de transferências ou quaisquer outras.
    ·         INCORRETA. E justamente o contrário do que diz o princípio da Especificidade (princípio da especialização ou discriminação)
    Veja a Lei 4320-64:
     Art. 5º A Lei de Orçamento NÃO consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
    Note que a própria Lei já traz uma exceção no art. 20: Pode haver dotação de global nos Programas Especiais de Trabalho – PET. Nesses programas, não seria possível discriminar tudo.
    Outra exceção esta constante na LRF art. 5º, III, (reserva de contingências).
    Para reserva de contingência, também há dotações globais.
  • ·         e) Os componentes essenciais à Lei do Orçamento incluem o sumário geral da receita, por fontes, e da despesa, por funções do governo; e o quadro demonstrativo da receita e da despesa segundo a classificação funcional programática.
    ·          INCORRETA. Essa é sacanagem.
    O único erro é que o quadro demonstrativo da receita e da despesa será segundo as Categorias Econômicas e não segundo a classificação funcional programática.
    Só acertei, porque já sabia a correta.

  • De acordo com a Lei 4320/64

    a) Errada:
     Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.


    b) Errada:
    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    c) Correta:

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

    d) Errada:
    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    e) Errada:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

            § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

            I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

            II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº. 1;

            III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

            IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

    Gabarito letra C

    Bons estudos.