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ID
827026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

No que diz respeito a conceito, objeto, objetivo e campo de atuação da contabilidade governamental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • a) Para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo fiscal ou creditício, de órgão público, não são consideradas como entidades do setor público. ERRADA, a evidenciação de fenômenos contábeis  é apenas de variação patrimonias resultantes de entidades publicas e  as privadas  que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades. Em específico os orgão públicos não podem forneceder benefícios, subvenções, etc a pessoas físicas. b) A contabilidade aplicada ao setor público é o ramo da ciência contábil em que se aplicam, no processo gerador de informações, os princípios orçamentários e as normas contábeis direcionadas ao controle patrimonial de entidades públicas. ERRADA, o erro da questão está em inserir/trocar o termo "princípios orçamentários", onde o correto seria princípios fundamentais de contabilidade, o restante está certo. c) O objetivo da contabilidade aplicada ao setor público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, independentemente dos aspectos orçamentários. ERRADA, os aspectos de nat. orçamentária é objeto da cont. pública. d) O objeto da contabilidade aplicada ao setor público é o patrimônio público e privado de pessoas jurídicas que no período receberem recursos governamentais. ERRADA, o objeto é apenas o Patrimônio Público, pode acontecer, é também estará correta, a afirmação de bens, direitos e obrigações como objeto da contabilidade. e) A contabilidade aplicada ao setor público fornece informações que auxiliam o processo de tomada de decisões por parte dos agentes e administradores públicos, a adequada prestação de contas e o suporte necessário para a instrumentalização do controle social. CORRETA, este conceito se deriva  da função social da contabilidade pública, conforme abaixo. ... A função social da Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar informações necessárias à tomada de decisões, à prestação de contas e à instrumentalização do controle social.
  • Retificando que foi informado pelo colega, referente a alternativa A, transcrevo parte do texto da apostila do professor Giovanni Pacelli:

    A NBC T 16 entende (logo as bancas também) que o conceito de ENTIDADE DO SETOR PÚBLICO é bem amplo. Uma entidade do setor público é representada por: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
  • ·         a) Para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo fiscal ou creditício, de órgão público, não são consideradas como entidades do setor público. 
    ·         ERRADA, Pessoa Físicas podem sim ser consideradas ( equiparadas) entidades do setor público.
    ·         Veja essa definição constante na NBC T 16:
    • Entidade do Setor Público: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou
    • que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem,
    • movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas
    • atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
  • ·         b) A contabilidade aplicada ao setor público é o ramo da ciência contábil em que se aplicam, no processo gerador de informações, os princípios orçamentários e as normas contábeis direcionadas ao controle patrimonial de entidades públicas. 
    ·         ERRADA. De fato, o termo “princípios orçamentários está errado, contudo ainda é necessário fazer uma ressalva. a partir de 02.06.2010, Os "Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC)", citados na Resolução CFC nº 750/93, passam a denominar-se "Princípios de Contabilidade (PC)", por força da Resolução CFC 1.282/2010.
    ·         Apenas para curiosidade e ficarmos atentos, na prova de Analista da ANAC de 2009 na Q17681 , caiu ainda o termo "Princípios Fundamentais de Contabilidade” e foi considerado correto, mas hoje estaria errado.
  • ·         c) O objetivo da contabilidade aplicada ao setor público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, independentemente dos aspectos orçamentários. 
    ERRADA.
    ·         Aspectos de natureza:
    ·         ORÇAMENTÁRIO;
    ·         ECONÔMICO;
    ·         FINANCEIRO;
    ·         FÍSICA.
    Portanto, o aspecto orçamentário também é levado em consideração.
  • ·         d) O objeto da contabilidade aplicada ao setor público é o patrimônio público e privado de pessoas jurídicas que no período receberem recursos governamentais. 
    ·         ERRADA.
    ·         O patrimônio privado não é objeto da Contabilidade Pública.
  • ·         e) A contabilidade aplicada ao setor público fornece informações que auxiliam o processo de tomada de decisões por parte dos agentes e administradores públicos, a adequada prestação de contas e o suporte necessário para a instrumentalização do controle social. 
    ·         CORRETA.
    ·         No próprio conceito do objetivo já traz explicito o que o item fala. Portanto, esta correto.(NBC T 16)
  • Letra E.

    NBC-TSP-01 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

    CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

    (letra B) 3. Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.

    (Letra E) 4. O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre:

    - os resultados alcançados e
    - os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão;
    - a adequada prestação de contas; e
    - o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.

  • ASSERTIVA E

    NBC-TSP-01 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação - CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

    4. O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre:

    - os resultados alcançados e 
    - os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão
    - a adequada prestação de contas; e 
    - o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.

  • Em relação a alternativa A: (desatualizada).

    "Para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo fiscal ou creditício, de órgão público, não são consideradas como entidades do setor público". Hoje a letra A estaria correta:

    "Entidade do Setor Público: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiro, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público." (NBC T 16.1 – REVOGADA)

    Tal norma, foi revogada, e a NBC TSP EC não manteve a equiparação, para efeitos contábeis, de pessoas físicas que recebam subvenção ou incentivo fiscal de órgão público às entidades do setor público.

    Art. 87 - Lei 4.320/64:

    Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte.