Letra E.
NBC-TSP-01 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
CONTABILIDADE APLICADA
AO SETOR PÚBLICO
(letra B) 3. Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil
que aplica, no processo gerador de
informações, os Princípios de Contabilidade
e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades
do setor público.
(Letra E) 4. O objetivo da Contabilidade Aplicada ao
Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre:
- os resultados alcançados e
- os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do
patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao
processo de tomada de decisão;
- a adequada prestação de contas; e
- o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.
ASSERTIVA E
NBC-TSP-01 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação - CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
4. O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre:
- os resultados alcançados e
- os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão;
- a adequada prestação de contas; e
- o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.
Em relação a alternativa A: (desatualizada).
"Para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo fiscal ou creditício, de órgão público, não são consideradas como entidades do setor público". Hoje a letra A estaria correta:
"Entidade do Setor Público: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiro, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público." (NBC T 16.1 – REVOGADA)
Tal norma, foi revogada, e a NBC TSP EC não manteve a equiparação, para efeitos contábeis, de pessoas físicas que recebam subvenção ou incentivo fiscal de órgão público às entidades do setor público.
Art. 87 - Lei 4.320/64:
Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte.