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ID
827038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

A respeito de créditos adicionais e de restos a pagar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gostaria de saber o pq da Letra E estar errada?
  • Cleber, conforme art. 42 da LRF é vedado ao titular do Poder ou orgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele (ou seja dentro do exercício), ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
    Veja, a letra E não está de acordo como o referido art.
    O importante é saber que este art. em específico busca moralizar os gastos públicos evitando deixar dívidas sem recursos disponíveis para as mesmas.
    Exemplo são os prefeitos que no último ano de mandato, para atrapalhar o próximo prefeito que irá assumir, contraem dívidas de longo prazo ou que não tenham disponibilidades de caixa para cobri-lás, deixando então o verdadeiro problema para o próximo prefeito. Este art. busca basicamente evitar este tipo de acontecimento.
  • a alternativa A contém erro de redação, o correto é IMPREVISTOS e não previstos. PASSÍVEL DE ANULAÇÃO! 

    art. 5º, III, b da LC 101/2000
  • A alternativa c está errada pois está em desacordo com o art. 167§2º da CF/88 que afirma:"§ 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.", os créditos adicionais são divididos em suplementares, especiais e extraordinários, logo, a alternativa está incorreta pelo motivo dos créditos adicionais/suplementares não estarem previsto no citado artigo.
  • LETRA A CORRETA
     
    De acordo com a LEI 4320/64:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    letra b ERRADA Dívida ativa é uma receita, sendo assim, não há como tornar-se restos a pagar.

    letra c ERRADA 
    Somente válido para créditos especiais e extraordinários.

    letra d ERRADA Essa regra vale apenas para créditos suplementares e especiais, não vale para créditos suplementares.

    letra e ERRADA 
    LRF: Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
  • Essa questão esta meio estranha. pra mim crédito suplementares e especiais é que tem que ir na LOA especificando a fonte. já o extraordinário é um credito que é aberto sem autorização mediante MP, e ele usado para  desastre ou guerra. 

  • realmente ele é usado em caso de calamidade ou emergencia e, a fonte não precisa ser citada, mas poderá ser estabelecida.

  • Questão mal formulada.
    Todo crédito adicional pode ter a Reserva de contingência como fonte de recurso, cancelando dotações desta reserva em igual proporção. 
    Contudo, o caráter de urgência do crédito extraordinário não exige que a MP especifique a origem do recurso, que pode até mesmo não estar disponível.