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ID
827044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

O art. 68 da Lei n.º 4.320/1964 fixa as características e os requisitos do suprimento de fundos. Tendo como referência esse dispositivo legal, é correto afirmar que o suprimento de fundos

Alternativas
Comentários
  • LEI 4.320

            Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
  • b) dispensa prévio empenho na dotação própria, devido à necessidade de celeridade na execução do gasto.
    d) é aplicável aos casos de despesas extraordinárias não previstas em lei.

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente previstos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria.


    c) consiste na entrega de numerários ou precatórios aos servidores
    e ) destina-se a realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação

    Suprimento de fundos, também chamado de Regime de Adiantamento é um tipo de processamento especial da despesa pública, pelo qual, é colocado à disposição de um funcionário ou servidor, um numerário destinado a realizar despesas que não estão subordinadas ao processo normal da utilização dos recursos.