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ID
827218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como condição para participação de fornecedor no procedimento licitatório na modalidade pregão, será exigido(a)

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.520/02

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Alternativa D.

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
  • GAB D

     

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

  • Qual seria o erro da alternatv C?" Realização de inscrição prévia no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que consiste no meio utilizado para apresentação de documentos na fase de habilitação."

  • Angela, o Sicaf não substitui a habilitação técnica. Além disso, não é exigido, mas apenas uma possibilidade:


    Art. 4º XIV "- os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do

    Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;"

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    CORRIGINDO

    A) Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

    B) Art. 5º É vedada a exigência de: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    C) Art. 4º XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

    E) Art. 5º É vedada a exigência de: III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    FONTE: LEI N°10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

  • Como condição para participação de fornecedor no procedimento licitatório na modalidade pregão, será exigido(a) apresentação de proposta cujo prazo de validade seja de sessenta dias.