C) ERRADA -
. O Conselho da Magistratura Estadual, Órgão permanente de disciplina do Poder Judiciário, compõe-se do Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá, do Vice Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça e dos dois desembargadores mais antigos.
§ 1°. O Conselho reunir-se-á uma vez por mês e,extr aordinariamente, quando convocado pelo Presidente.
§ 2°. Junto ao Conselho oficiará o Procurador-Geral de Justiça.
§ 3°. Para a constituição de “quorum” convocar-se-á o desembargador mais antigo.
§ 4°. As sessões do Conselho serão reservadas, assegurada a presença da parte interessada ou advogado habilitado, devendo suas decisões serem proclamadas somente pelo resultado.
§ 5°. Da súmula das decisões censórias constará apenas o número do processo e da decisão.
D) ERRADA
Art. 15. Das decisões do Conselho caberá recurso, com efeito suspensivo (NÃO DEVOLUTIVO) para o Tribunal Pleno, no prazo de 5 dias.