Alternativas
Pertine ao delegante, em razão da lei aplicável, à responsabilidade administrativa pelo ato praticado por seu preposto.
Assim entendo, que a pena de reprensão aplicada ao recorrente não merece reforma, considerando a fundamentação da sentença e o descomprimento do dever legal.
Na hipótese, a fundamentação da decisão recorrida para aplicação da sanção foi de que o recorrente agiu com culpa por deixar de fiscalizar a realização do serviço da serventia.
A demais, perfeita foi a pena aplicada — reprensão — para que casos desse jaez jamais se repitam considerando que o réu agiu com culpa.
É digna de registro que o critério de escolha para a aplicação da sanção a ser imposta depende da interpretação da autoridade fiscalizadora.