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Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei. § 2o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
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De um modo geral, pode-se dizer que as licitações atenderão ao princípio de vinculação ao instrumento convocatório.
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De acordo com o Art 3º, Parágrafo 2º, da Lei 8666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos), em caso de igualdade de condições, como critério de desempate, é possível assegurar preferências:1º Lugar: bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;2º Lugar: bens e serviços produzidos no Brasil;3º Lugar: bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;4º lugar: bens e serviços prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País.Sendo assim, ele deverá DESCONSIDERAR o que foi proposto por um dos competidores, e levar em consideração esses critérios de desempate previstos em Lei.
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Atenção para o princípio da vinculação ao instrumento convocatório
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Principio do Julgamento Objetivo.Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.§ 2o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
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Pessoal, uma dúvida: se a questão dissesse que a licitação foi realizada na modalidade Pregão, o item estaria correto, uma vez que nessa modalidade os licitantes podem dar lances sucessivos e verbais ao final para reduzir o preço?
Grande abraço a todos!
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Prof. Anderson Luiz - pontodosconcursos:
CERTO. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos pela Lei de Licitações (art. 44). Por isso, não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes (art. 44, §2º).
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Retificando o comentário da colega Elyana( que é claro q/ estava certíssima na época da postagem); nova emenda pessoal:
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
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Quando cair questões desse tipo pensem no Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório , pois este é como se fosse uma lei para os licitantes do certame em questão.
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Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei. § 2o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
Alguma alma caridosa sabe o que é FUNDO PERDIDO, caso possível, me mandem uma msg.
abs a todos!!!!
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Investimento a fundo perdido
É um investimento realizado sem expectativa de retorno de montante investido. Esse tipo de investimento é realizado geralmente pelo Estado no sentido de melhorar as condições de existência de setores de baixa renda, como a construção de moradias populares, saneamento básico, ou mesmo realizações de obras de infra-estrutura como estradas, que estimulam os investimentos privados através da oferta de um produto ou serviço antes inexistente.
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princípio do julgamento objetivo
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Correto.
A administração, no que concerne ao tema licitação, além de necessariamente arraigada ao princípio da vinculação do instrumento convocatório que vincula à administração ao escopo presente tanto em edital quanto carta convite, está também obrigada ao antedimento do princípio dos julgamento objetivo, que afasta a atuação discricionária do agente, bem como preconiza que a análise deverá ser realizada de acordo com os critérios do edital.
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A questão trata das licitações, dispostas na Lei 8.666/90. Quando ocorre empate das propostas, a referida lei estabelece formas de desempate, previstas no art. 3º, §2º. Em respeito ao princípio do julgamento objetivo, dispõe o art. 44 da mesma lei que a Comissão, no julgamento das propostas, deve levar em conta os critérios objetivos definidos no edital, sendo vedado considerar qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, conforme §2º do citado artigo. Portanto, o presidente da comissão agirá corretamente ao desconsiderar a vantagem oferecida.
Gabarito do professor: CERTO.
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GABARITO:C
A questão trata das licitações, dispostas na Lei 8.666/90. Quando ocorre empate das propostas, a referida lei estabelece formas de desempate, previstas no art. 3º, §2º. Em respeito ao princípio do julgamento objetivo, dispõe o art. 44 da mesma lei que a Comissão, no julgamento das propostas, deve levar em conta os critérios objetivos definidos no edital, sendo vedado considerar qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, conforme §2º do citado artigo. Portanto, o presidente da comissão agirá corretamente ao desconsiderar a vantagem oferecida.
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Não é especificamente devido ao principio do julgamento objetivo pois há discricionariedade em escolha da melhor técnica. O correto seria o Principio da vinculação do instrumento convocatório.
TJ-SE
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vinculação ao edital e princípio da legalidade
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A respeito de licitação, é correto afirmar que: Se, em licitação realizada por determinado tribunal, para a contratação de determinado bem de tecnologia da informação por meio de concorrência, a comissão de licitação, ao abrir o envelope das propostas em sessão pública, verificar que duas empresas cotaram o mesmo preço, e, nesse momento, o representante de uma dessas empresas manifestar-se no sentido de que pode dar outras vantagens não previstas no edital, o presidente da comissão de licitação agirá corretamente ao desconsiderar a vantagem oferecida após a abertura das propostas.