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Art. 14 da CF:§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Complementando que:§8º O militar alistável é elegível (...)Assim, se o conscrito é inalistável, ele também é inelegível.
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Ora, se ele é inalistável será também inevitavelmente inelegivel, posto que a condição de eleitor é requisito obrigatório para ser candidato a um mandato eletivo. Logo a questão está correta
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Nunca soube o real significado de Conscrito e resolvi procurar.Conscrição é um termo geral para qualquer trabalho involuntário requerido por uma autoridade estabelecida, mas ao que é mais frequentemente associado é ao serviço militar obrigatório.
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Conscritos equivale aos chamados "Recrutas" no serviço militar.
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:[...]§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:[...]III - o alistamento eleitoral;...ou seja, se ele não pode alistar-se não é elegivel.
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De fato, o §2º do artigo 14 da CR/88 preleciona que os conscritos são apenas inalistáveis. Porém no §3º do mesmo dispositivo legal consta como condição de elegibilidade o alimentamento eleitoral. Com efeito, como são inalistáveis, os conscritos também são inelegíveis. Resposta correta.
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Aonde se lê alimentamento no comentário anterior, LEIA-SE: ALISTAMENTO.
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A Constituição estabelece que os conscritos são inalistáveis, durante o serviço militar obrigatório (CF, art. 14 §2º). Por serem inalistáveis, são por consequência inelegíveis, já que a capacidade eleitoral passiva pressupõe a capacidade eleitoral ativa, a qual os conscritos ficam impedidos de exercer.
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CERTO.A resposta resulta da combinação de dois dispositivos da CRFB.Art. 14§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.(...)§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Quem são os inalistáveis?
São os que não estão no gozo de seus direitos políticos, por perda ou suspensão, e assim permanecem enquanto durar essa condição. Outros inalistáveis são os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos
Art. 14 da CF: § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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MUITOS DOS COLEGAS REPETEM ENTENDIMENTOS, ÁS VEZES E DENECESSÁRIO, SENDO QUE UM OU DOIS COMENTÁRIOS JÁ HAVIAM EXPLICADO A QUESTÃO. PELO AMOR DE DEUS, SEJA MAIS CRIATIVO E OBJETIVO
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É isso ai pessoal,a Billa ta certa! Vamos prestar mais atenção , e não fazer comentarios repetitivos!
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CERTO
INALISTAVEL:
Quem nao pode ser eleitor (isto e, votar) tambem nao pode ser votado, ou seja Inelegivel.
a) estrangeiros;
b) conscritos durante o serviço militar obrigatorio;
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Assertiva CORRETA.
Conscritos não tem vontade mesmo, somente depois do período de cumprimento obrigatório (gramática fail) eles podem ser votados, quebrando a regra proposta pelo comando da questão.
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São inalistáveis
---> conscritos (aqueles que estão em serviço militar OBRIGATÓRIO)
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Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis. Tá certo, porque se eles são inalistáveis como é que eles são elegíveis???????? Impossível...
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Gabarito CERTO
Questão cobra
conhecimento do art. 14, § 2º, e § 4º
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os
estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos
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Art. 14 da CF: § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
TSE: a palavra "conscrito" constante desse dispositivo alcança também aqueles matriculados nos órgão de formação de reserva, médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicialmente obrigatório.
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Quando se fala que "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos", isso não quer dizer que os analfabetos são inalistáveis.
Veja: os analfabetos e os inalistáveis (conscrito e estrangeiro) são inelegíveis.
Ou seja, Estrangeiro e Conscrito são inelegíveis e inalistáveis.
Analfabetos são inelegíveis.
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Inalistáveis (não votam) > Estrangeiros
Conscritos
São inelegíveis (não recebem votos) > Os inalistáveis
Os analfabetos
Em resumo:
Estrangeiros e conscritos: Nao votam nem sao votados.
Analfabeto: Não pode ser votado, mas pode votar facultativamente.
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De acordo com o art. 14, § 2º, da CF/88, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Ainda, o § 3º, do mesmo artigo, estabelece que o alistamento eleitoral é condição de elegibilidade. Portanto, correta a afirmativa de que os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis.
RESPOSTA: Certo
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Determina a Constituição que são inelegíveis os inalistáveis (art. 14., § 4º, CF). Como os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, são inalistáveis (art. 14, § 2º, CF), são, por consequência, também inelegíveis. Questão correta.
Estratégia Concursos.
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ESTRANGEIROS E CONSCRITOS=INALISTAVEIS E INELEGIVEIS
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Certo
Conscritos e estrangeiros são inalienáveis e inelegíveis
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Pegadinha pura.
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CERTA
Uma questão que responde essa:
FGV - 2011 - OAB -De acordo com a Constituição da República, são inalistáveis e inelegíveis: somente os estrangeiros e os conscritos. (C)
FUNCAB - 2016 - PC-PA - Delegado -São inalistáveis(ñ votam) os estrangeiros, os conscritos, durante o período militar obrigatório, e os analfabetos. (E)
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Não podem votar (inalistáveis), nem serem votados (inelegíveis). Correto.
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Durante o período em que estiver prestando serviço militar obrigatório, o conscrito fica inalistável. E, se não pode se alistar, não pode votar (não tem como votar sem ter título de eleitor), e também fica inelegível, uma vez que uma das condições para a elegibilidade é a alistabilidade (são inelegíveis os inalistáveis, artigo 14, § 4º, CF/88; artigo 14, § 3º, inciso III - requer o alistamento eleitoral, CF/88). Logo, os conscritos são inalistáveis e inelegíveis.
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• CONCRITO: inelegível___________________________
• MILITAR: elegível________________________