SóProvas


ID
82912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca da composição, da competência e das atribuições dos órgãos
que compõem a justiça eleitoral, julgue o item a seguir.

A legislação brasileira prevê que o TSE, composto de sete membros, pode ter sua composição aumentada, ao passo que os TREs, também compostos de sete membros cada um deles, não podem ter a sua composição aumentada.

Alternativas
Comentários
  • TSE:Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, NO MÍNIMO, de SETE membros, escolhidos:___________________________________________________________________________TRE:§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais COMPOR-SE-ÃO:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • A doutrina e a legislação Brasileira consideram tal item incorreto,vide trecho Livro Direito Eleitoral,Francisco Dirceu Barros,Editora campus :'' No TRE, a composição é obrigatória de 7 membros, podendo este número ser alterado, jamais reduzido, porém,por Lei Complementar(art. 121 da CF/1988) e de iniciativa privativa do TSE(CF/1988,art.96,II,a).Assim,o art.13 do código eleitoral,quando diz ''o número de juízes dos tribunais regionais não será reduzido,mas pode ser elevado até,mediante proposta do TSE e na forma por ele sugerida'', está correto,porém disse mais do que deveria,cabendo ao leitor fazer uma interpretação restritiva na seguinte expressão ''pode ser elevado até 9'', uma vez que a CF/1988 não disse que o limite para elevar membros é até nove ; logo,pode ser nove,onze,treze,quinze,enfim,qualquer quantidade ímpar(é óbvio),uma vez que a CF/1988 prevalece na hierarquia das leis em relação ao código eleitoral''.
  • Concordo com vc Eliseu. Tenho esse livro que vc citou. Não entendo como essa questão não foi anulada. Fiquei chocada ao ver a resposta como certa!
  • Quer dizer que a composição dos TRE's é clausula petrea, mais que isso, não pode ser, sequer, modificada por emenda à CF?A questão não falou que tipo de legislação seria essa que alteraria a composição do TRE.Supondo que seja promulgada uma EC mudando essa estrutura, independentenmente de qualquer lei falando o contrário, a composição dada pela EC deve ser seguida, pelo principio da supremacia formal da CF.O cespe passou um cambão nele mesmo dessa vez...
  • Código Eleitoral, Art. 13 - O Número de Juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

    ao meu entender está errada a questão.
  • Pessoal, no meu entender a questão está tratando sobre os Tribunais e Juizes Eleitorais na CONSTITUIÇÃO e não pelo Código Eleitoral e etc.Muita gente perde questão por causa disso. A disciplina lá em cima deixa bem claro que é Direito Constituicional.Espero ter ajudado. Que Deus abençõe a nós concurseiros.
  • TSE É , NO MÍNIMO, 7 MEMBROS E COLOCAR OU NAO A EXPRESSAO FAZ DIFERENÇA SIM NA SOLUÇAO DA QUESTAO. NAO TER SIDO ANULADA ESTA QUESTAO É UM ABSURDO!!!!!!!!

  • Um absurdo a CESPE ter considerada esta questão como CERTA. Independente da Legislação infraconstitucional, existem 2 pontos na CF:

    1- Na composição do TSE, diz "no mínimo" sete membros, porém taxativamente informa quem serão os 7 membros, desta forma só poderá ser aumentado o número de membros mediante EC...

    2- Na composição do TRE, diz taxativamente os sete membros que devem compor o TRE, porém também entendo que mediante EC pode sim ser elevado esse número para mais membros...

    Conclusão: Ambos podem ser elevados os seus números de membros, mediante Emenda Constitucional, pois não se trata de Cláusula Pétrea.
  • essa questão pegou muita gente de surpresa. Mais uma do cespe.
    Não consegui localizar nenhum dispositivo que fala que o tse pode ser aumentado o numero de juízes. 
    O cespe deve ter considerado correto pelo simples fato da palavra no MÍNIMO 7 membros
  • Comentário do colega Nantunes80 no forum correioweb:

    A CF/88 é clara ao dizer taxativamente que os TREs serão compostos por 7 juízes, dando àqueles número fixo. Por isso os TREs não podem ter o número de juízes aumentado.
    O Código Eleitoral quando trata do assunto afirma que pode ser elevado para até 9. Esse artigo não foi recepcionado pela CF/88. Esse artigo não foi alterado ainda no código porque depende de alteração na lei pelo Congresso e o mesmo nunca o fez.

    Lembrem que o código eleitoral é da década de 60 e a CF de 88, por isso tantas incompatibilidades.

    Um exemplo parecido pode ser encontrado na lei 8.112 que afirma não ser possível realização de novo concurso enquanto o mesmo ainda estiver com prazo de validade vigente. Contrariando a CF que o permite desde que sejam nomeados primeiro os aprovados no concurso anterior com prazo de validade ainda vigente.
  • No CE art. 23, inc. VI, diz que compete ao TSE propor ao Legislativo o aumento do número de juízes de QUALQUER Tribunal Eleitoral.
    E na CF não diz nada contrariando isso, apenas cita o número de juizes dos TREs, mas não diz que não pode ser aumentado, portando não está contradizendo o CE.
    Simplesmente não entendo o motivo da CESPE considerar essa questão correta.
  • ASSERTIVA CERTA E ERRADA

    Segundo o STCESPE, o artigo do CE não foi recepcionado pela CF, e o número de membros do TRE é fixo em 7.
    Já para a FCC, à qual me filio, o artigo do CE está em plena validade, podendo ser aumentado o número de membros do TRE por proposta de LC pelo TSE. A CF não menciona em nenhum momento que o número de membros do TRE é fixo.

    Com isso, se for prova do CESPE marque Errado, e se for da FCC, marque Certo.

    Vejam a questão abaixo da FCC:
    Prova: FCC - 2006 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Tribunais e Juízes Eleitorais; 

    No que se refere ao Tribunal Superior Eleitoral, é certo que

     

    a) poderá propor ao Poder Legislativo respectivo, observado os limites orçamentários, a alteração do número de membros dos Tribunais Regionais Eleitorais. b) não poderá propor ao Poder Legislativo competente a alteração da organização e da divisão judiciárias, por serem privativas dos Tribunais Regionais Eleitorais. c) suas decisões, em matéria eleitoral, são irrecorríveis, salvo as concessivas de habeas corpus ou mandado de segurança, devendo ser revistas pelo Superior Tribunal de Justiça. d) suas decisões são sempre recorríveis, tendo em vista o princípio do duplo grau de jurisdição e sua atuação no processo eleitoral democrático. e) elegerá seu Presidente, Vice-Presidente e o Corregedor- Geral dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.A alternativa correta aqui foi a A.
  • Creio que aqui a banca se filiou ao disposto no Código eleitoral disponibilizado no site do TSE, o chamado Código Eleitoral anotado (disponível em http://www.tse.gov.br/legislacao/codigo-eleitoral-anotado).
    Lá, no comentário ao artigo 23, inciso VI, lê-se:  "CF/88, art. 120,§ 1º: ausência de previsão de aumento do número de membros dos tribunais regionais eleitorais, porquanto não se refere à composição mínima."
  • Pessoal, lembrem-se na Constituição não veda o aumento do número de ministro do TRE, em nenhum dispositivo está esta vedação, o que existe é que no Código Eleitoral existe a previsão expressa e na CF existe o silêncio, portanto, ao aplicar a regra do código eleitoral não estará entrando em contradição com a CF. O que acontece nesta questão é simples, como sempre o CESPE inventando moda. O que acontece em quase todas as questões CERTO ou ERRADO do CESPE é que existem sempre 3 possíveis respostas: a ERRADA - a CERTA - e a que o CESPE considera CERTA. Então se vc der sorte de adivinhar qual a alternativa que o CESPE considera certa vc ganha a questão, não precisa saber a matéria, bastar ter sorte, que diga-se de passagem, pra fazer estas provas do CESPE quem menos conhece mais acerta... Pq a pessoa que entende, que estudou, dificilmente acerta esta questão, ou seja, OS PILANTRAS DO CESPE prestigiam quem chuta....
  • Conforme art96,II,"a" da CF/88 informa que ao STF, aos tribunais superiores e aos tribunais de justiça compete propor ao poder legislativo respectivo,observado o disposto no artigo 169:
    A alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    No código eleitoral art.23,VI compete ao tribunal superior propor ao poder legislativo o aumento do número dos juízes de qualquer tribunal eleitoral,indicando a forma desse aumento,


    Portanto, não estou concordando com a resposta,
    alguém poderia me explicar?
  • Explicando....

    Esta questão pegou de surpresa muitos candidatos!

    Pela leitura fria do texto legal não dá para inferir expressamente a possibilidade ou não de aumento dos membros dos TREs. 
    A CF-88 estabeleceu um número certo de Membros dos TREs, diferentemente do que fez para os TSE (mínimo).
    Há uma discussão acerca da possibilidade ou não de aumento dos membros dos TREs, com base tanto neste art. 13 do Código Eleitoral, quanto com base na previsão do TSE propor ao Legislativo a alteração do número de membros do Tribunais inferiores, disposta no art. 96, II, a, da CF-88.
    Código Eleitoral
    Art. 13. O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.
    CF-88
    Art. 96. Compete privativamente:
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; Mas o que tem prevalecido em provas é o que está na CF-88: NÚMERO FIXO DE 7 MEMBROS PARA OS TREs (pois é o que é previsto na CF-88). Saiba que o art. 13, que não foi revogado, mas apreenda o principal, previsto na CF.

    CF-88
    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão(pelo menos para provas, a CF-88 indica que é um número fixo de membros): (...)

    Questão correta!
  • Marquei errada devido ao artigo 96 da CF.


    Art. 96. Compete privativamente:
     

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    Estou louco?

  • Realmente a CF não fala na composição dos TREs que é no mínimo 7 juízes, apenas cita a composição..


    Passei #batido, excelente questão..

  • SUPREMO TRIBUNAL CESPIANO. Nem mesmo o STF pode anular essa questão.É meus amigos somos reféns dessa banca e ninguém pode dizer nada.
  • Lei 4737 - código eleitoral

    Art. 13. O número de Juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.



    Querido Cespe,



    Morra.



    Beijos.

  • Segundo Dirceu Barros: No Tre , a composição  é obrigatória de 7 membros, podendo este número ser alterado, jamais reduzido, por Lei complementar  e de iniciativa privativa do Tse. 

  • Pessoal, assunto que se trata de omissão do legislador.
    Vejamos: em tese não deve haver aumento do número de membros, o número é fixo, entendimento este utilizado nos concursos públicos de um modo geral. Mas há autores, entretanto, que contestam essa posição, ao realizarem uma interpretação sistemática da Constituição. É evidente que o Constituinte não teve a intenção de estagnar o número de membros dos TREs; a interpretação deve ser sistemática e teológica, adotando-se a previsão existente para o TSE, "mínimo de sete". Para que se aumente o número de membros (não se faria possível a redução), basta a edição de uma lei complementar.

    Inclusive os tribunais superiores podem propor aumento de membros dos tribunais inferiores.
    Direito Eleitoral Descomplicado - Rodrigo Martiniano

    GAB CERTO

  • Resposta completamente equivocada pelo cespe,se tivesse feito essa prova eu entraria com recurso nessa questão. o TRE é composto por 7 juízes,mas poderá ser elevado até 9,portanto,grande erro do CESPE;

  • Lei nº 4.737 "art. 13 O número de juizes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida."

  • levando em consideração que a questão está dentro do banco de constitucional, deve-se considerar que o numero de membros do TRE é taxativamente 7, como diz a CF 

  • Questão correta para o CESPE, que indeferiu os recursos apresentados à questão, sob o fundamento de que o código eleitoral é 1965 e parte de suas normas foram derrogadas pela Constituição de 1988, que fixou expressamente a composição dos TREs em sete membros:

    CF, Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:(...)

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • aaaaaaaaaaaaaaah cespe maldito

  • Qual dispositivo constitucional ou infraconstitucional diz que o TSE pode ter o número de membros aumentado para 9?!

  • De acordo com o art. 119, da CF/88, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros. Por sua vez, o art. 120, da CF/88, estabelece que os Tribunais Regionais Eleitorais serão compostos por sete membros. A partir desses dispositivos, a banca do concurso entende que o número de membros do TSE poderá ser aumentada, já que a Constituição estabelece apenas um número mínimo e, ao contrário, a composição dos TREs não poderá ser aumentada porque a Constituição define o número exato. Portanto, a afirmativa está correta.

    é importante ressaltar, entretanto, que a comunidade jurídica discute se o art. 13, da Lei 4737/65, foi recepcionado pela CF/88 ou não. O artigo prevê que o número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida. O entendimento do CESPE é que o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição, porém há posicionamentos contrários da doutrina e de outras bancas de concurso.


    RESPOSTA: Certo



  • Composição TSE:

    No MÍNIMO 7 membros, isto quer dizer que sua composição pode ser aumentada até 9

    Composição do TRE:

    DE 7 membros, apenas.

    Pegadinha da CESPE...muita atenção nessa hora!!! Questão C, embora tenha errado.

    Bons estudos.

  • De acordo com meu professor:
    "A expressão “no mínimo” contida na descrição da composição do TSE permite que, por meio de lei complementar, se proceda ao aumento da sua composição. De modo diverso, a taxatividade na descrição da composição do TRE, com a ausência da expressão “no mínimo”, impõe a sua inalterabilidade." por isso está certa
    Errei essa questão 500x, mas uma hora eu acerto rs
     

  • Gente, quem está justificando a assertiva pela Contituição, lembre-se que a questão pede: legislação brasileira, portanto inclui o Código Eleitoral sim. 

    Muita fuleragem da banca fazer esse tipo de questão, que até mesmo a doutrina é divergente. 

  • Pessoal, vamos lá!

    A CF/88 traz que o TSE será composto de, no mínimo, 7 membros. Logo, fica claro que esse número pode ser aumentado por meio de LC.

    Quanto aos TREs, tal dispositivo não está no rol taxativo do Art. 60, parágrafo 4º, que traz as famosas cláusulas pétreas.

    Assim sendo, a composição dos TREs pode ser alterada mediante uma PEC.

     

    Fica díficil entender a razão de a professora ainda concordar com o gabarito dado pelo CESPE

  • TSE >>> Pode aumenta  Por LC

    TRE >>>> cláusulas pétreas,sendo assim, Não pode aumentar.

  • CUIDADO!!!

    O COMENTÁRIO DO JAMES ESTÁ ERRADO!!!

    O NÚMERO DE MEMBROS DOS TREs PODE SER AUMENTADO ATÉ 9, CONFORME PREVÊ O ARTIGO 13, DO CÓDIGO ELEITORAL, RECEPCIONADO PELA CF/88.