Decreto Federal Nº 70.274, de 9 de Março de 1972 - Aprova as Normas do Cerimonial Público e a Ordem de Precedência
Da Precedência nos Estados, Distrito Federal e Territórios
Art. 8º - A precedência entre os Governadores de Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades, a saber: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Alagoas, Sergipe, Amazonas, Paraná, Acre, Distrito Federal e Territórios: Amapá, Fernando de Noronha, Rondônia e Roraima.