Decreto Federal Nº 70.274, de 9 de Março de 1972 - Aprova as Normas do Cerimonial Público e a Ordem de Precedência
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 81, Ítem III, da Constituição,
D E C R E T A
Art. 1º - São aprovadas as normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, anexas ao presente Decreto, que se deverão observar nas solenidades oficiais realizadas na Capital da República, nos Estados, nos Territórios Federais e nas Missões Diplomáticas do Brasil.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1972, 151º da Independência e 84º da República.
Emílio Garratazu Médici