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ID
82921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte.

Mesmo que o alistamento eleitoral se dê por processamento eletrônico, o alistando está obrigado a apresentar em cartório, ou local previamente designado, o requerimento de alistamento acompanhado de três fotografias.

Alternativas
Comentários
  • lei 7444art 5 § 4º Para o alistamento, na forma deste artigo, é dispensada a apresentação de fotografia do alistando
  • Resolução nº 21.538, de 14 de Outubro de 2003 • Res.-TSE nº 22.688/2007: "Disciplina os procedimentos para a atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em caráter experimental, nos municípios que especifica, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e fotografia, e dá outras providências", dispondo, em seu art. 7º, que as informações referentes a documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física, bem como a fotografia e as impressões digitais do eleitor, possuem caráter personalizado.
  • Art. 13 da Res. 21.538. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira (Lei n. 7.444/1985, art. 5º, § 2º): a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; b) certificado de quitação do serviço militar; c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil; d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação. Parágrafo único. A apresentação do documento a que se refere a alínea b é obrigatória para maiores de 18 anos, do sexo masculino.
  • CORRETO O GABARITO...

    Atualmente o Título de Eleitor não exige foto para a sua expedição.... Entretanto, está havendo migração do Antigo Documento para Novo documento, o qual terá em sua base dados as digitais e a foto do eleitor, a ser implementado até o ano de 2012....
  • Errado
    Art. 13 da Resolução 21538:
    Relação dos documentos exigidos:
    1. Documento oficial de identificação;
    2. Certificado de quitação do serviço militar; (obrigatório aos maiores de 18 anos)
    3. Certidão de nascimento ou casamento;
    6. Intrumento público do qual se infira a idade de 16 anos. (deve constar os demais elementos necessários à qualificação)
  • Só lembrando que é apenas um dos documentos acima citados! Sendo exigido, para alistandos do sexo masculino, o certificado de quitação militar.
  • Não esquecer que se na questão fosse pedido conforme o código eleitoral, a resposta estaria certa. Art 44 CE.

  • Conforme artigo 5º, §4º, da Lei 7.444/85:

    Art. 5º - Para o alistamento, na forma do art. 1º desta Lei, o alistando apresentará em Cartório, ou em local previamente designado, requerimento em formulário que obedecerá a modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1º - O escrivão, o funcionário ou o preparador, recebendo o formulário e os documentos, datará o requerimento determinará que o alistando nele aponha sua assinatura, ou, se não souber assinar, a impressão digital de seu polegar direito, atestando, a seguir, terem sido a assinatura ou a impressão digital lançadas na sua presença.

    § 2º - O requerimento de inscrição será instruído com um dos seguintes documentos:

    I - carteira de identidade, expedida por órgão oficial competente;

    II - certificado de quitação do serviço militar;

    III - carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

    IV - certidão de idade, extraída do Registro Civil;

    V - instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 18 (dezoito) anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;

    VI - documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originaria ou adquirida, do requerente.

    § 3º - Será devolvido o requerimento que não contenha os dados constantes do modelo oficial, na mesma ordem, em caracteres inequívocos.

    § 4º - Para o alistamento, na forma deste artigo, é dispensada a apresentação de fotografia do alistando.

    RESPOSTA: ERRADO
  • O modelo dos títulos eleitorais, desde a revisão geral de 1986, não possui fotografia, assim, mesmo constando do Código Eleitoral a disposição não possui vigência. A afirmação está errada. 

     

    Resposta: B

  • alguém já tem o E-TITULO? SÓ ABAIXAR NO SITE DO TSE.

  • O modelo dos títulos eleitorais, desde a revisão geral de 1986, não possui fotografia, assim, mesmo constando do Código Eleitoral a disposição não possui vigência. A afirmação está errada. 

     

    Resposta: B

  • pois é, titulo de eleitor não tem fotografia kkk

  • Para alistamento eletrônico são dispensadas as fotografias (art 1º cc art 4º, lei 7444 de 85)