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Errada: de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 21.538, de 14.10.2003 - TSEArt. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o CENTÉSIMO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos.
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em determinadas situações, esse conceito pode decidir:subsequente diferente de seguinte.seguinte, pode ser qualquer uma das futuras;subsequente, somente a próxima.
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O que deixa essa afirmação errada foi a omissão da expressão "quinquagésimo", ficando correto: "até o centésimo quinquagésimo primeiro...."Parágrafo único, do art. 15, da Resolução 21538/03.
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Essa questão deve ser respondida a luz da Res. 21.538/03 que diz que é até 151 dias antes da eleição, o prazo de 101 dias é do Código Eleitoral, já em desacordo com as práticas vigentes.
Importante observar que a maioria dos editais quando traz o assunto alistamento eleitoral no CE deixa expresso com as alterações da Resolução, então àqueles que ainda não sabem no site do TSE tem o CE com algumas referência a atualizações, fica ótimo de ler e não errar essas questões...
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O prazo aplicado é o da resolução 21.538 e não do Código Eleitoral, sendo assim requerida a inscrição no centésimo primeiro dia anterior à eleição, estará sendo feita em perído mais próximo da eleição do que a referida resolução permite.
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Colegas,
A questão fala do brasileiro nato, "não alfabeto", o que a meu ver o excluiria de aplicação da penalidade, tendo em vista que a CF prevê que seu alistamento e voto são facultativos. Sendo assim, não vejo a hipótese de aplicação de multa.
Alguém poderia comentar, por favor?
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Errei a questão pq a li depressa e não vi que estava faltando a palavra quinquagésimo!
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cai nessa -.-
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A resposta encontra-se no Parágrafo Único do Artigo 15 da Resolução nº 21.538/03 - TSE, "in verbis":
Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o CENTÉSIMO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO (151º) dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).
GABARITO: Errada!
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º
Lugar.
Aquele que quiser ser o 1º., sirva a todos - Marcos 10;44.
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Sempre tenho dúvidas se é 101, ou 151 dias .. não esqueço mais ¬¬
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Droga!!!! Li rápido e enxerguei 151, quando era 101! Raiva!!! :@
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Res. 21538/03, art. 15, parágrafo único.
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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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Assim reza o Código Eleitoral:
Art. 8º, Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos.
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Assim reza o TSE:
Resolução TSE nº 21.538, Art. 15, Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).
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Fé em Deus, não desista.
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Esta errada, pois a quetão está nos moldes da Resolução do TSE
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O prazo previsto no parágrafo único do artigo 15 da Resolução TSE 21.538/2003 é diferente do mencionado na questão:
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).
RESPOSTA: ERRADO
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Juro que quando errei fiquei procurando o erro, a mente já fazia a adição do "quinquagésimo" ali entre centésimo e primeiro. Coisas da vida.
Marcando esta questão com um grande F.A. (Falta de Atenção).
At.te, CW.
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Se existe inferno, esse povo que elabora a prova da CESPE vai cair de tchibung no fogo do mármore do inferno!.
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Se o brasileiro nato não se alistar como eleitor até os dezenove anos de idade, incorrerá em multa aplicada pelo Juiz Eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Todavia, não se aplicará a pena de multa ao não alistando que requer sua inscrição eleitoral até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar os dezenove anos.
Idêntica situação estará sujeito o brasileiro naturalizado que não se alistar eleitor até 01 ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira
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Muito bom Iara!
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Erros:
Não se aplicará a pena de multa ao brasileiro nato, não analfabeto e não alistado, que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar dezenove anos de idade.
Correções:
Apagar esse não alfabeto.
Incluir centésimo quinquagésimo primeiro dia.
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Desatualizada
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Questão de matemática?!
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Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
V. art. 85 desta resolução: base de cálculo para aplicação de multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas.
Res.-TSE nº 21975/2004: "Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário)".
Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).
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Maldita leitura . Fico tentando ler muito rápido e perdi a palavra chave
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Daí você sabe que é CENTÉSIMO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO, mas marca a assertiva como correta pelo fato de ler às pressas.
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Uma salada de frutas.
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ERRADO
Até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição ****
NÃO SE APLICARÁ A PENA ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos.
Conforme o art. 15 da Resolução nº 21.538:
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Parágrafo único. NÃO SE APLICARÁ A PENA ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos
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Resolução 23.659/2021 (que revogou a antiga 21.538/2003):
Art. 33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira:
I - nata, nascida em território nacional, que não se alistar até os 19 anos;
II - nata, nascida em território nacional ou nascida no exterior, filha de brasileiro ou brasileira registrada em repartição diplomática brasileira, que não se alistar até os 19 anos; e
III - naturalizada, maior de 18 anos, que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.
§ 1º Não se aplicará a sanção prevista no caput deste artigo:
a) à pessoa brasileira nata que requerer sua inscrição eleitoral até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos, na hipótese do inciso I deste artigo, ou à data em que se completar um ano de sua opção pela nacionalidade brasileira, na hipótese do inciso II deste artigo;