SóProvas


ID
82927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte.

Não se aplicará a pena de multa ao brasileiro nato, não analfabeto e não alistado, que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar dezenove anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Errada: de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 21.538, de 14.10.2003 - TSEArt. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o CENTÉSIMO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos.
  • em determinadas situações, esse conceito pode decidir:subsequente diferente de seguinte.seguinte, pode ser qualquer uma das futuras;subsequente, somente a próxima.
  • O que deixa essa afirmação errada foi a omissão da expressão "quinquagésimo", ficando correto: "até o centésimo quinquagésimo primeiro...."Parágrafo único, do art. 15, da Resolução 21538/03.
  • Essa questão deve ser respondida a luz da Res. 21.538/03 que diz que é até 151 dias antes da eleição, o prazo de 101 dias é do Código Eleitoral, já em desacordo com as práticas vigentes.

    Importante observar que a maioria dos editais quando traz o assunto alistamento eleitoral no CE deixa expresso com as alterações da Resolução, então àqueles que ainda não sabem no site do TSE tem o CE com algumas referência a atualizações, fica ótimo de ler e não errar essas questões...

  • O prazo aplicado é o da resolução 21.538 e não do Código Eleitoral, sendo assim requerida a inscrição no centésimo primeiro dia anterior à eleição, estará sendo feita em perído mais próximo da eleição do que a referida resolução permite.
  •    Colegas,

       A questão fala do brasileiro nato, "não alfabeto", o que a meu ver o excluiria de aplicação da penalidade, tendo em vista que a CF prevê que seu alistamento e voto são facultativos. Sendo assim, não vejo a hipótese de aplicação de multa.

       Alguém poderia comentar, por favor?
  • Errei a questão pq a li depressa e não vi que estava faltando a palavra quinquagésimo!
  • cai nessa -.-

  • A resposta encontra-se  no Parágrafo Único do Artigo 15 da Resolução nº 21.538/03 - TSE, "in verbis":


    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o CENTÉSIMO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO (151º) dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).

    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • Sempre tenho dúvidas se é 101, ou 151 dias .. não esqueço mais ¬¬

  • Droga!!!! Li rápido e enxerguei 151, quando era 101! Raiva!!! :@

  • Res. 21538/03, art. 15, parágrafo único.
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Assim reza o Código Eleitoral:

    Art. 8º, Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos.   

    ---------------------------------------------------------

    Assim reza o TSE:

    Resolução TSE nº 21.538, Art. 15, Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Esta errada, pois a quetão está nos moldes da Resolução do TSE

  • O prazo previsto no parágrafo único do artigo 15 da Resolução TSE 21.538/2003 é diferente do mencionado na questão:

    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).


    RESPOSTA: ERRADO
  •    Juro que quando errei fiquei procurando o erro, a mente já fazia a adição do "quinquagésimo" ali entre centésimo e primeiro. Coisas da vida.

     

       Marcando esta questão com um grande F.A. (Falta de Atenção).

     

    At.te, CW.

     

  • Se existe inferno, esse povo que elabora a prova da CESPE  vai cair de  tchibung no fogo do mármore do inferno!. 

  • Se o brasileiro nato não se alistar como eleitor até os dezenove anos de idade, incorrerá em multa aplicada pelo Juiz Eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

     

    Todavia, não se aplicará a pena de multa ao não alistando que requer sua inscrição eleitoral até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar os dezenove anos.

     

    Idêntica situação estará sujeito o brasileiro naturalizado que não se alistar eleitor até 01 ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira

  • Muito bom Iara!

  • Erros:

    Não se aplicará a pena de multa ao brasileiro nato, não analfabeto e não alistado, que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar dezenove anos de idade.

    Correções:

    Apagar esse não alfabeto.

    Incluir centésimo quinquagésimo primeiro dia.

  • Desatualizada

  • Questão de matemática?!

  • Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003

    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    V. art. 85 desta resolução: base de cálculo para aplicação de multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas.

    Res.-TSE nº 21975/2004: "Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário)".

    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).

  • Maldita leitura . Fico tentando ler muito rápido e perdi a palavra  chave

  • Daí você sabe que é CENTÉSIMO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO, mas marca a assertiva como correta pelo fato de ler às pressas.

  • Uma salada de frutas.

  • ERRADO

    Até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição ****

    NÃO SE APLICARÁ A PENA ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos.

    Conforme o art. 15 da Resolução nº 21.538:

    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    Parágrafo único. NÃO SE APLICARÁ A PENA ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos

  • Resolução 23.659/2021 (que revogou a antiga 21.538/2003):

    Art. 33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira:

    I - nata, nascida em território nacional, que não se alistar até os 19 anos;

    II - nata, nascida em território nacional ou nascida no exterior, filha de brasileiro ou brasileira registrada em repartição diplomática brasileira, que não se alistar até os 19 anos; e

    III - naturalizada, maior de 18 anos, que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.

    § 1º Não se aplicará a sanção prevista no caput deste artigo:

    a) à pessoa brasileira nata que requerer sua inscrição eleitoral até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos, na hipótese do inciso I deste artigo, ou à data em que se completar um ano de sua opção pela nacionalidade brasileira, na hipótese do inciso II deste artigo;