SóProvas


ID
82930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte.

O analfabeto que deixa de sê-lo não fica sujeito a multa quando requer sua inscrição eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • CERTA: de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 21.538, de 14.10.2003 - TSEArt. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15
  • Exemplo prático é o dep Tiririca. Sendo assim semi analfabeto. 


    Gab certo

  • Art. 16 DA RESOLUÇÃO


    O alistamento eleitoral do analfabeto éfacultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).

    Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo,deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa previstano art. 15 (Código Eleitoral, art. 8º).

    Lei nº 6.236/1975, art. 1º, § 1º: "O diretor, professor ou responsável por curso de alfabetização de adolescentes e adultos encaminhará o aluno que o concluir ao competente juiz eleitoral, para obtenção do título de eleitor".

  • ANALFABETO NUNCA PAGA MULTA!!!!!

  • Estará sujeito a multa se não requerê-la até um ano de sua alfabetização.

  • Certo!

  • Conforme artigo 16, parágrafo único, da Resolução 21.538/2003:

    Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).

    Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (Código Eleitoral, art. 8º).


    RESPOSTA: CERTO.
  • Alguém poderia expor uma situação hipotética? Essa questão está meio vazia.

     

  • Não há como impor multa a um eleitor que deixou de ser analfabeto, pois não há como saber o período em que houve essa transição. Dessa forma a JE isenta o "analfabeto" de multas eleitorais. O que não acontece com eleitores não alistados até os 19 anos e os naturalizados que não se alistar até um ano após adquirida a nacionaliade.
  • Tá ai uma coisa que eu não duvido de acontecer !! DO jeito que meu Brasil véi tá....rum ... sei não  kkk

  • Se fosse o contrário penso que seria um desistímulo à alfabetização, nao é? Seria melhor ficar analfabeto pra nao pagar multa!

  • 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15

  • Conforme artigo 16, parágrafo único, da Resolução 21.538/2003:

    Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).

    Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (Código Eleitoral, art. 8º).

  • MULTA PELO ALISTAMENTO TARDIO, NÃO ESTARÁ SUJEITO;

    MULTA SE DEIXAR DE VOTAR NEM SE JUSTIFICAR - ESTARÁ SUJEITO, PORQUANTO NÃO É MAIS ANALFABETO.

  • CERTO

    Caso superada a condição de analfabetismo, o alistamento e voto tornam-se obrigatórios. A multa não será aplicada a quem se alfabetizar.

  • Resolução TSE 23.659/2021 (que revogou a antiga 21.538/2003):

    Art. 32. O alistamento eleitoral é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos, observadas, quanto à aplicação de sanção por alistamento tardio, o disposto no art. 33 desta Resolução (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).

    Art. 33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira:

    I - nata, nascida em território nacional, que não se alistar até os 19 anos;

    II - nata, nascida em território nacional ou nascida no exterior, filha de brasileiro ou brasileira registrada em repartição diplomática brasileira, que não se alistar até os 19 anos; e

    III - naturalizada, maior de 18 anos, que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.

    § 1º Não se aplicará a sanção prevista no caput deste artigo:

    (...)

    b) à pessoa que se alfabetizar após a idade prevista no art. 32 desta Resolução;