SóProvas


ID
82942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte.

O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral configura-se como pressuposto para operações de alistamento, transferência e revisão de inscrições de eleitores.

Alternativas
Comentários
  • Certa:de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 21.538, de 14.10.2003 - TSE, Artigo 33 -§ 1º As operações de alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento.
  • Resolução nº 21.538, de 14 de Outubro de 2003Art. 33. O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional.§ 1º As operações de alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento.
  • * Res.-TSE nº 22.166/2006: “Estabelece providências a serem adotadas em relação a inscrições identificadas como de pessoas falecidas, mediante cruzamento entre dados do cadastro eleitoral e registros de óbitos fornecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)”.

    Art. 33. O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional.

    § 1º As operações de alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento.

    § 2º Inscrição agrupada em duplicidade ou pluralidade ficará sujeita a apreciação e decisão de autoridade judiciária.

    § 3º Em um mesmo grupo, serão sempre consideradas não liberadas as inscrições mais recentes, excetuadas as inscrições atribuídas a gêmeos, que serão identificadas em situação liberada.

    § 4º Em caso de agrupamento de inscrição de gêmeo com inscrição para a qual não foi indicada aquela condição, essa última será considerada não liberada.

  • Certo

    O batimento serve para evitar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições ou , ainda, para verificar situações que necessitam de regularizações. è feito pelo TSE em todo o território.
    Alistamento, transferências e revisões somente serão realizados após o BATIMENTO.
    Art. 33, §1°
  • Com a finalidade de expurgar possíveis duplicidades e pluralidades de inscrições atribuídas a um mesmo eleitor (cada eleitor somente pode ter uma única inscrição eleitoral), deve ser realizado o batimento ou cruzamento das informações constantes no cadastro eleitoral. Caso sejam constatadas inscrições agrupadas ou duplicadas, a situação ficará sujeita à apreciação da Justiça Eleitoral. Enquanto a situação não for resolvida pela Justiça Eleitoral, nos termos do art. 38 da Res.-TSE n. 21.538/2003, não poderá ser objeto de transferência, revisão ou segunda via, inscrição agrupada em duplicidade ou pluralidade. 

    Os requerimentos de ALISTAMENTO, TRANSFERÊNCIA e REVISÃO somente serão incluídas no cadastro eleitoral após o BATIMENTO realizado pelo TSE em âmbito nacional.
    Art. 33. 
    § 1º As operações de alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento. 
  • Entendo que essa questão está mal redigida, pois fala que o batimento é PRESSUPOSTO das operações de alistamento, transferencia e revisão eleitoral, quando na verdade ele (o batimento) ocorre depois que o eleitor comparece ao Cartório Eleitoral para requerer qualquer daquelas operações. Da forma que está redigido dá a entender que só se fará as operações requeridas pelo eleitor se antes (pressuposto) se fizer o batimento.
    Se tivesse feito essa prova entraria na certa com um recurso para alterar o gabarito.
    Alguém concorda?
  • Pelo que entendi da leitura do § 1º, Art. 33 da Res. 21.538/03,

    quando o eleitor comparece para se alistar, antes de ter seu nome incluido no cadastro de eleitores, seu nome é submetido a batimento, e assim também para a transferencia e revisão, então, como antes da inclusão o nome do eleitor é submetido à verificação de possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrição, isto é, ao batimento, é porque é uma operação que procede/antecede (é pressuposto) à transferencia/alistamento e revisão.

    Espero que o meu comentário tenha sido compreensivel .

    Bons estudos!!!
  • Excelente comentário colega! Não há mais dúvidas... Cinco estrelas!
  • QUESTÃO: CERTA

    CONFORME RESOLUÇÃO Nº 21.538, de 14.10.2003 - TSE.

    Art. 33. O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional.

    § 1º As operações de alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento.

  • Esse termo "PRESSUPOSTO" fez eu gastar o dobro de tempo para acertar a questão. 

  • Questão Correta. A Resolução 21.538/03 do TSE afirma que essas operações do RAE (OP 1, Alistamento, OP 3 Transferência, OP 5 Revisão) só serão incluídas no cadastro depois de serem submetidas a batimento. Isso é até meio lógico, pois, caso contrário, poderíamos ter vários casos fraude. 1 pessoa poderia se alistar 10 vezes ou mais, caso não houvesse essa conferência. Portanto, o batimento é ao mesmo tempo repressivo (expurgar duplicidades e pluralidades) e preventivo.

  • Certo!

  • BAT para R.A.T. (Revisão, Alistamento, Transferência)

  • Essa questão não está fora do edital?

    CARGO 13: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA: II NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL. 4 Resolução TSE n.o 21.538, de 2003 (DJU do dia 03/11/03). 4.1 Do alistamento. 4.2 Da transferência. 4.3 Da segunda via. 4.4 Do restabelecimento de inscrição cancelada por equívoco. 4.5 Do formulário de atualização da situação do eleitor. 4.6 Do título eleitoral. 4.7 Do acesso às informações constantes do cadastro. (DOS BATIMENTOS (art. 33), não está na lista) 4.8 Da hipótese do ilícito penal. 4.9 Da restrição de direitos políticos. 4.10 Da revisão do eleitorado. 4.11 Da justificação do não-comparecimento à eleição (com a alteração do Acórdão no. 649 do TSE, de 15/02/2005). 

  • Conforme §1º do artigo 33 da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 33. O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional.

    § 1º As operações de alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento.

    § 2º Inscrição agrupada em duplicidade ou pluralidade ficará sujeita a apreciação e decisão de autoridade judiciária.

    § 3º Em um mesmo grupo, serão sempre consideradas não liberadas as inscrições mais recentes, excetuadas as inscrições atribuídas a gêmeos, que serão identificadas em situação liberada.

    § 4º Em caso de agrupamento de inscrição de gêmeo com inscrição para a qual não foi indicada aquela condição, essa última será considerada não liberada.


    RESPOSTA: CERTO
  • O alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento

  • Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 33. O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional.

    § 1º As operações de alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento.
     

     

    Bons estudos!

  • Bizu:

    Batimento faz som de TAR

    T: TRANSFERÊNCIA

    A: ALISTAMENTO

    R: REVISÃO

  • Segundo a Resolução do TSE nº 21.538/2003: “Art. 33. O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional. § 1º As operações de alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento”. Assim, a realização do batimento é etapa necessária para o consolidação das operações eleitorais.

     

    Resposta: A

  • ART. 33, § 1º, DA RESOLUÇÃO.

  • Segundo a Resolução do TSE nº 21.538/2003: “Art. 33. O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional. § 1º As operações de alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento”. Assim, a realização do batimento é etapa necessária para o consolidação das operações eleitorais.

     

    Resposta: A

  • CERTO

    O alistamento, que se constitui na inscrição inicial do eleitor, a transferência e a revisão somente serão incluídos no cadastro eleitoral após o batimento.

    ANTES DA INCLUSÃO DO CADASTRO, EM BATIMENTO, SERÁ VERIFICADO SE HÁ OUTRA INSCRIÇÃO EM CASO DE

    • alistamento
    • transferência
    • revisão

    Art. 33. O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional.

    § 1º As operações de alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento. (Resolução TSE nº 21.538/2003)

  • Resolução TSE 23.659/2021 (que revogou a antiga 21.538/2003):

    Art. 79. As operações de alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento de dados biográficos.

    Parágrafo único. A inclusão ou efetivação da operação não impede a adoção de medidas posteriores destinadas a identificar inconsistências, hipótese na qual será observado o procedimento previsto nos arts. 63 a 67 desta Resolução.