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ID
82945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte.

O formulário de atualização da situação do eleitor, cuja tabela de códigos é estabelecida pela corregedoria-geral, é a ferramenta para registro de informações no histórico de inscrição no cadastro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Para registro de informações no histórico de inscrição no cadastro, utilizar-se-á, como documento de entrada de dados, o Formulário de Atualização da Situação do Eleitor - FASE, cuja tabela de códigos será estabelecida pela Corregedoria-Geral.
  • Essa questão está certa! Marquei "certo" e disse que errei! Não entendi! Alguém pode me ajudar? Será que não entendi o enunciado ou ela é passível de anulação?
  • QUESTÃO CORRETA.Resolução nº 21.538/03Art. 21. Para registro de informações no histórico de inscrição no cadastro, utilizar-se-á, como documento de entrada de dados, o formulário de atualização da situação do eleitor (FASE), cuja tabela de códigos será estabelecida pela Corregedoria-Geral
  • Resolução nº 21.538, de 14 de Outubro de 2003.Do Formulário de Atualização da Situação do Eleitor (Fase)Art. 21. Para registro de informações no histórico de inscrição no cadastro, utilizar-se-á, como documento de entrada de dados, o formulário de atualização da situação do eleitor (FASE), cuja tabela de códigos será estabelecida pela Corregedoria-Geral.* Prov.-CGE nº 3/2007: aprova o Manual do FASE, com nova Tabela de Códigos FASE, que substitui a aprovada pelo Prov.-CGE nº 8/2004.Parágrafo único. A atualização de registros de que trata o caput poderá ser promovida, desde que viabilizado, diretamente no sistema de alistamento eleitoral, dispensando-se o preenchimento do formulário FASE.
  • O artigo 21 da Resolução deve ser analisada conjuntamente com o art. 51 da referida resolução e seus respectivos parágrafos (Versa sobre a inclusão FASE).

    Boa Sorte a Todos!
  • Certo

    O FASE é utilizada para registro de informações no histórioco de inscrição no cadastro. (Art. 21)
  • Os Códigos FASE (Formulário de Atualização da Situação do Eleitor)

    são números que indicam situações específicas na vida eleitoral do cidadão,

    relacionados em tabela estabelecida pela Corregedoria-Geral, e mantidos no historico eleitoral.

  • Me corrija se eu estiver errado, mas não existe mais o FASE e sim o ASE.

    "Prov.-CGE n° 6/2009 aprova o Manual de ASE; revoga, entre outras disposições, o Prov.-CGE n° 3/2007 e, no art. 4°, dispõe que as anotações realizadas na vigência do Prov.-CGE n° 3/2007 não serão objeto de alterações para adequação ao referido manual de instruções."
     
  • Certo!

  • Art. 21. Para registro de informações no histórico de inscrição no cadastro, utilizar-se-á, como documento de entrada de dados, o Formulário de Atualização da Situação do Eleitor - FASE, cuja tabela de códigos será estabelecida pela Corregedoria-Geral.

     

    GAB. CERTO

  • Conforme artigo 21 da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 21. Para registro de informações no histórico de inscrição no cadastro, utilizar-se-á, como documento de entrada de dados, o formulário de atualização da situação do eleitor (FASE), cuja tabela de códigos será estabelecida pela Corregedoria-Geral.

    Parágrafo único. A atualização de registros de que trata o caput poderá ser promovida, desde que viabilizado, diretamente no sistema de alistamento eleitoral, dispensando-se o preenchimento do formulário FASE.


    RESPOSTA: CERTO
  • RESUMO:

    > RAE - Requerimento de Alistamento Eleitoraldocumento de entrada de dados e será processado eletronicamente. (Art. 2°, Res. 21.538/03)


    > FASE - Formulário de Atualização da Situação do Eleitordocumento de entrada de dados para registro de informações no histórico de inscrição no cadastro. (Art. 21, Res. 21.538/03)

  • Resolução nº 21.538/03Art. 21. Para registro de informações no histórico de inscrição no cadastro, utilizar-se-á, como documento de entrada de dados, o formulário de atualização da situação do eleitor (FASE), cuja tabela de códigos será estabelecida pela Corregedoria-Geral.

  • DO FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ELEITOR (FASE):

     

        Art. 21. Para registro de informações no histórico de inscrição no cadastro, utilizar-se-á, como documento de entrada de dados, O FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ELEITOR (FASE), CUJA TABELA DE CÓDIGO SERÁ ESTABELECIDA PELA CORREGEDORIA-GERAL.

        Parágrafo único. A atualização de registros de que trata o caput poderá ser promovida, desde que viabilizado, diretamente no sistema de alistamento eleitoral, dispensando-se o preenchimento do formulário FASE.

        V. Prov.-CGE nº 6/2009:
             “Aprova as Instruções para utilização dos códigos de Atualização da Situação do Eleitor (ASE)”.

     

    GABARITO: CERTO

  • ATUALMENTE, CHAMA-SE APENAS ASE (ATUALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ELEITOR).

  • Resolução TSE 23.659/2021 (que revogou a antiga 21.538/2003):

    Art. 2º Para registro de informações no histórico de inscrição no Cadastro Eleitoral, serão utilizados códigos de Atualização da Situação do Eleitor (ASE), reunidos em tabela que constará de Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, que detalhará as instruções para sua adequada utilização.