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(CORRETO)
Resolução 21.538 - TSE -
Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:
II - Nos casos de suspensão:
a) para interditos ou condenados: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento;
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resolução-TSE- 21538Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos: • CF/88, art. 15: casos de perda ou de suspensão de direitos políticos. I - Nos casos de perda: a) decreto ou portaria; b) comunicação do Ministério da Justiça. II - Nos casos de suspensão: a) para interditos ou condenados: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento; b) para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório: Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou similares; * Res.-TSE nº 15.850/89: a palavra "conscrito" alcança também aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva e os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório. c) para beneficiários do Estatuto da Igualdade: comunicação do Ministério da Justiça ou de repartição consular ou missão diplomática competente, a respeito da cessação do gozo de direitos políticos em Portugal, na forma da lei. • V. nota ao art. 51, § 4º, desta resolução. III - Nos casos de inelegibilidade: certidão ou outro documento.
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Alternativa Correta. resolução 21.538/2003 do TSEArt. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos: II - Nos casos de suspensão: a) para interditos ou condenados: sentença judicial, CERTIDÃO DO JUÍZO COMPETENTE ou outro documento;
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Resolução nº 21.538, de 14 de Outubro de 2003...Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:•> CF/88, art. 15: casos de perda ou de suspensão de direitos políticos....II - Nos casos de suspensão:a) para interditos ou condenados: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento;...
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Certo
Os documentos são os seguintes:
Para perda:
Decreto ou portaria; comunicação do ministério da justiça
Nos casos de suspensão:
1- INTERDITOS OU CONDENADOS - sentença, sertidão do juiz;
2- CONSCRITOS/ QUEM SE RECUSOU AO SERV MILITAR - Certificados militares (reservista, dispensa, isenção...)
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PERDA>> a)portaria b)decreto c) comunicação do MJ;
SUSPENSÃO>> 1)INTERDITOD OU CONDENADOS>>> a)dec.judicial b)certidão do juízo competente c)outro documento similar
2)CONSCRITOS>>> todas as especies de certidões militares que comprovem o fato
3) ESTATUTO IGUALDADE DIPLOMÁTICA>>> a)comunicação do MJ b)comunicação de repartição consular ou diplomática.
4)INELEGIBILIDADE>>> certidão ou outro documento similar.
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Um MACETE para lembrar de Reaquisição/Restabelecimento Dir. políticos:
PERDA=> PDC (LEMBRA UMA SIGLA DE PARTIDO)
1-Portaria
2-Decreto
3-Comunicação min. justiça
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Certo!
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Conforme artigo 53, inciso II, alínea "a", da Resolução TSE 21.538/2003:
Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:
I – Nos casos de perda:
a) decreto ou portaria;
b) comunicação do Ministério da Justiça.
II – Nos casos de suspensão:
a) para interditos ou condenados: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento;
b) para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório: Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou similares;
c) para beneficiários do Estatuto da Igualdade: comunicação do Ministério da Justiça ou de repartição consular ou missão diplomática competente, a respeito da cessação do gozo de direitos políticos em Portugal, na forma da lei.
III – Nos casos de inelegibilidade: certidão ou outro documento.
RESPOSTA: CERTO
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Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:
I – Nos casos de perda:
a) decreto ou portaria;
b) comunicação do Ministério da Justiça.
II – Nos casos de suspensão:
a) para interditos ou condenados: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento;
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Conforme artigo 53, inciso II, alínea "a", da Resolução TSE 21.538/2003:
Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:
I – Nos casos de perda:
a) decreto ou portaria;
b) comunicação do Ministério da Justiça.
II – Nos casos de suspensão:
a) para interditos ou condenados: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento;
b) para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório: Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou similares;
c) para beneficiários do Estatuto da Igualdade: comunicação do Ministério da Justiça ou de repartição consular ou missão diplomática competente, a respeito da cessação do gozo de direitos políticos em Portugal, na forma da lei.
III – Nos casos de inelegibilidade: certidão ou outro documento.
GAB: CERTO
Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná
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Tanto copiar e colar é esse minha gente ?
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CERTO
Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:(...)
II – Nos casos de suspensão:
a) para interditos ou condenados: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento;
Resolução TSE 21.538 de 2003
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- SENTENÇA JUDICIAL;
- CERTIDÃO DO JUÍZO COMPETENTE;
- OUTROS DOCUMENTOS.
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Resolução TSE 23.659/2021 (que revogou a antiga 21.538/2003):
Art. 20. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:
I - nos casos de perda:
a) decreto ou portaria;
b) comunicação do Ministério da Justiça;
II - nos casos de suspensão:
a) para condenados: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta, independentemente da reparação de danos;
b) para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório: Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou similares.