Vamos analisar separadamente cada alternativa.
A) A área
de proteção ambiental – APA é uma unidade de conservação pertencente ao grupo
das unidades de uso sustentável (art. 14 e art. 15 da Lei 9.9985/2000). Segundo
art. 25 da Lei 9.985/2000, as unidades de
conservação, exceto Área de Proteção
Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma
zona de amortecimento (entorno de uma unidade de conservação, onde as
atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o
propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade). Portanto, o
legislador excetuou as APAs quando exigiu zonas de amortecimento. Incorreto.
É bom aproveitar a
questão para lembrar que, segundo conceito legal, APA consiste em área em geral extensa e com certo grau de ocupação humana (art.
15 da Lei 9.985/2000).
B) Incorreto. Reservas
Biológicas são unidades de conservação pertencentes ao grupo das unidades de
proteção integral que tem por caraterística a ausência de interferência humana
direta ou modificações ambientais. Essas áreas não podem abrigar populações
tradicionais em seu interior (art. 10, Lei 9.985/2000).
C) Incorreto. Duas
categorias de unidades de conservação de proteção integral podem ser
instituídas em área particular, quais sejam monumentos
naturais (art. 12, § 1º, da Lei 9.985/2000) e refúgio da vida silvestre (art. 13, § 1º, da Lei 9.985/2000).
D) Correto. A criação
de unidades de conservação pode ser realizada por simples ato do poder público.
A desafetação e redução de seus limites, porém, exige lei específica. Nota-se,
assim, que a ordem jurídica facilita a criação desses espaços ambientais (ato do poder público) e
dificulta sua extinção ou redução de limites (lei específica). Essa previsão encontra-se no art.
22 da Lei 9.985/2000 e está de acordo com o que dispõe o art. 225, § 1º, III,
da CF/88.
Art.
22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público
(...)
§
7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode
ser feita mediante lei específica.
E) Incorreto. Não há
previsão nesse sentido na Lei 9.985/2000 nem na legislação ambiental.
Resposta : D
A título de complementação, a assertiva "d" (correta) se fundamenta não só no art. 225,§ 1º, III, da CF, mas também no art. 22, caput e § 7º, da lei 9.985/00 (SNUC), senão vejamos:
"Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
§ 7º. A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica".