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ID
829540
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil determina que sejam definidos, em todos os Estados da Federação, os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos.

Sobre essas áreas protegidas, a legislação dispõe que a(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “d”
    As justificativas para as alternativas incorretas estão baseadas na LEI 9985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
    a) Falsa  a APA é uma das duas exceções de unidade de conservação que não terão zona de amortecimento (a outra exceção é a RPPN).
    b) Falsa reserva biológica é uma das unidade de conservação classificadas como de proteção integral e tem como objetivo central a preservação da biota (conjunto de fauna e flora), sem interferência humana. É adotada para realizar a preservação (ex: Abrolhos). Em regra, não há espaço nem mesmo para a pesquisa.
    c) Falsa – o monumento natural é exemplo de unidade de conservação de proteção integral que pode ser constituído por terras particulares em razão de se tratar, muitas vezes, de pequena área. No entanto, a desapropriação PODERÁ ocorrer se o uso particular da propriedade for prejudicial à unidade de conservação.
    d) CORRETA. Art. 225, III da Constituição da República.
    e) Falsa - Reserva extrativista – pode ser instituída em qualquer área que possua populações tradicionais que vivem da prática extrativista.  O objetivo desta unidade de conservação é proteger a comunidade tradicional e sua cultura, ou seja, permitir que a comunidade sobreviva utilizando recursos, de forma equilibrada. O domínio da área dessa unidade é público, mas o uso é concedido às populações tradicionais. Toda vez que se fala em extrativismo, deve-se entender como consumo local, ou seja, a extração de produtos é feita apenas para subsistência, abrangendo agricultura e pecuária de animais de pequeno porte.
     
  • Complementando...

    Lei 9985   Letra "A" - Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.(Regulamento)   Letra "B" - Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.   Letra "C" - Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre. Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. § 1o O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.   Letra "D" - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  (Regulamento)
    Letra "E" - NÃO há qualquer restrição na lei quanto ao local em que devem ser instituídas - Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.(Regulamento)
    Abraços!
  • Vamos analisar separadamente cada alternativa.

    A) A área de proteção ambiental – APA é uma unidade de conservação pertencente ao grupo das unidades de uso sustentável (art. 14 e art. 15 da Lei 9.9985/2000). Segundo art. 25 da Lei 9.985/2000, as unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento (entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade). Portanto, o legislador excetuou as APAs quando exigiu zonas de amortecimento. Incorreto.

    É bom aproveitar a questão para lembrar que, segundo conceito legal, APA consiste em área em geral extensa e com certo grau de ocupação humana (art. 15 da Lei 9.985/2000).

    B) Incorreto. Reservas Biológicas são unidades de conservação pertencentes ao grupo das unidades de proteção integral que tem por caraterística a ausência de interferência humana direta ou modificações ambientais. Essas áreas não podem abrigar populações tradicionais em seu interior (art. 10, Lei 9.985/2000).

    C) Incorreto. Duas categorias de unidades de conservação de proteção integral podem ser instituídas em área particular, quais sejam monumentos naturais (art. 12, § 1º, da Lei 9.985/2000) e refúgio da vida silvestre (art. 13, § 1º, da Lei 9.985/2000).

    D) Correto. A criação de unidades de conservação pode ser realizada por simples ato do poder público. A desafetação e redução de seus limites, porém, exige lei específica. Nota-se, assim, que a ordem jurídica facilita a criação desses espaços ambientais (ato do poder público) e dificulta sua extinção ou redução de limites (lei específica). Essa previsão encontra-se no art. 22 da Lei 9.985/2000 e está de acordo com o que dispõe o art. 225, § 1º, III, da CF/88.

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público
    (...)
    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    E) Incorreto. Não há previsão nesse sentido na Lei 9.985/2000 nem na legislação ambiental.


    Resposta : D

  • na letra B, expulsam-se os índios para ter a reserva biológica ?

  • Hermínio, nos termos do art. 42, da lei 9.985/02 (SNUC): "As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes".

  • A título de complementação, a assertiva "d" (correta) se fundamenta não só no art. 225,§ 1º,  III, da CF, mas também no art. 22, caput e § 7º, da lei 9.985/00 (SNUC), senão vejamos:

    "Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 7º. A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica"