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ID
829549
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Sociedade Petróleo Exploradores S.A. contrata a Sociedade Fernandes Prospecção Limitada para a prestação de serviços na área de geologia. Consta no contrato cláusula indicando que os serviços serão prestados ao longo de dois anos, sendo que deverão ser realizadas quatro avaliações técnicas no local prospectado, onde deverá ser desenvolvida a atividade da sociedade anônima. Passados seis meses da formação do contrato, e já tendo sido realizada uma avaliação técnica, alega a Sociedade Fernandes Prospecção Limitada que não há mais condições técnicas de prestar o serviço contratado, em virtude de acontecimentos supervenientes extraordinários e imprevisíveis que tornaram a efetivação das demais avaliações técnicas por demais gravosas.

Nesse caso, tem-se que o devedor

Alternativas
Comentários
  • Da Resolução por Onerosidade Excessiva

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

  • A RESPOSTA CORRETA É A "C".

    QUANDO O CONTRATO SE TORNA ONEROSO EXCESSIVAMENTE DEVIDO A FATOS EXTRAORDINÁRIOS, OS CONTRAENTES PODEM REQUERER JUDICIALMENTE A REVISÃO DO CONTRATO COM O OBJETIVO DE SE ALCANÇAR NOVAMENTE O EQUILÍBRIO CONTRATUAL, RESPEITANDO ASSIM SUA FUNÇÃO SOCIAL.
  • Ainda sobre o assunto, há o art. 625, II, do Código Civil. 

    Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra:

    II - quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;


    Abraço a todos e bons estudos!
  • Galera, direto ao ponto:
    Cuidado!!!!
    Em caso de relação de consumo, usa-se o CDC e aplica-se a teoria da onerosidade excessiva pura(ou teoria da base objetiva do contrato); arts. 4 e 6 do CDC;

    E qual é a diferença entre a teoria da imprevisão (478 CC) e a teoria da onerosidade excessiva pura (arts. 4º e 6ª CDC)?

    Requisitos do 478 CC (Teoria da imprevisão) ...

    1.  Contratos de execução continuada ou diferida;

    2.  Onerosidade excessiva (extraordinária e imprevisível);

    3.  Vantagem desproporcional da outra parte (elemento acidental);


    Teoria da base objetiva do contrato nas relações de consumo:

    A simples presença da onerosidade excessiva, por si só, já permite a revisão ou resolução do contrato; independentemente do evento ser imprevisível e/ou extraordinário...


    Avante!!!!