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Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
§ 1o Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
§ 2o O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
Lei do Local da Coisa.
Este "rei" também aparece como "res" ( a res furtiva...)
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LETRA A
LEX REI SITAE - determina ser aplicável a lei onde situados os bens ( no Brasil é a regra utilizada para bens imóveis).
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Complementando a resposta dos colegas:
LEX REI SITAE
O lugar da situação da coisa é um elemento de conexão aplicado aos imóveis. Destarte, toda e qualquer ação que versar sobre imóvel situado no Brasil terá que ser proposta perante o juiz brasileiro. Este princípio é quase que universalmente aceito.
Tem ele predominância até mesmo no direito positivo interno.
É sabido que, em se tratando de ações relativas a esse ou àquele imóvel, o foro competente é o da sua situação. Pouco importa o domicílio do réu.
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Apenas uma observação: em 2010, a lei sofreu alteração no seu nome para "Lei de Introdução Às Normas de Direito Brasileiro", mas esta questão é de 2012 e ainda se referiu à lei pelo nome antigo (Lei de Introdução ao Código Civil). Que amadorismo da Banca examinadora!
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Pessoal cuidado com essas expressões em latim ligadas a LINDB. Relembrando que essa parte da matéria se refere a eficácia da lei no espaço e que o Brasil adota o princípio da territorialidade temperada ou moderada, i.e., a regra é a aplicação da nossa lei e em situações excepcionais da estrangeira. Vejamos as expressões em latim:
01. Lex domicilii ou Lei do Domicílio, que está ligado ao Estatuto Pessoal e ao art. 7 caput da LINDB;
02. Lex rei sitae ou Lei da situação do bem cf. já destacado pelos colegas;
03. Locus regit actum ou local rege o ato, relacionada na LINDB as obrigações internacionais e ao art. 9, caput.
Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
§ 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
§ 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.
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"LEX REI SITAE" (Lei da situação) - A qualificação dos bens e a regulação das relações a ele concernentes se darão pela lei do país em que os mesmos estiverem situados.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1
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mais uma expressão em latim utilizada pra mostrar conhecimento inútil e fazer questões imbecis...
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LEX RES SITAE = > Lei de onde ESTÃO SITUADOS OS BENS. ( RES = COISA; SITAE = SITUADOS)
LEX DOMICILLI => Lei do domicílio..
Eu, particularmente, prefiro aprender essas expressões em latim para não confundir na hora da prova! Acho que fica mais fácil...
GABA A
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Que maravilha! Agora temos que saber latim, também...
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LINDB. Art. 8 Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.