SóProvas


ID
829573
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República, no exercício do poder regulamentar, editou decreto visando à fiel execução de uma lei. Contudo, o decreto presidencial exorbitou os limites legais e acabou por criar deveres aos seus destinatários sem previsão legal.

Nessa situação, especificamente em relação aos dispositivos do decreto que exorbitaram os limites da lei, caberá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D
    CF - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares

  • O poder regulamentar é prerrogativa do Executivo consistente em, por meio de decreto, regular disposições de lei já existente, com vistas a orientar sua aplicação. Ele não pode inovar no ordenamento jurídico, ou seja, não pode criar direitos ou deveres já existentes, porque, se esse fosse o caso, estaria fazendo as vezes do poder Legislativo, usurpando a função de criar leis conferida a esse Poder.
    Caso o Presidente da Republica, chefe do Executivo, exorbite o poder regulamentar, o Congresso Nacional pode sustar os atos exorbitantes, conforme o inc. V do art. 49 da CF/88.
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências constitucionais atribuídas ao Congresso Nacional.

    Dispõe o inciso V, do artigo 49, da Constituição Federal, o seguinte:

    “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;".

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos constitucionais elencados acima, conclui-se que, no caso de o Presidente da República, no exercício do poder regulamentar, ter editado um decreto visando à fiel execução de uma lei, sendo que o respectivo decreto presidencial exorbitou os limites legais do poder regulamentar e acabou por criar deveres aos seus destinatários sem previsão legal, especificamente em relação aos dispositivos do decreto que exorbitaram os limites da lei, caberá sustação pelo Congresso Nacional, nos termos do inciso V, do artigo 49, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "d".