SóProvas


ID
82960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da filiação partidária e do registro de estatuto de partido
político, julgue o item a seguir.

Só será admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, isto é, daquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, 1% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos brancos e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.

Alternativas
Comentários
  • A questão está incorreta apenas por um detalhe: 1% dos votos.Art. 7o O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil,registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.§ 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional,considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelomenos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, nãocomputados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, comum mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
  • Alternativa ERRADA.Vemos que também não só a FCC, mas também a CESPE cobra a letra da LEI.LEI NO 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3o, inciso V, da Constituição Federal.Art. 7o§ 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenhacaráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove oapoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, MEIO por cento dosvotos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, nãocomputados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, oumais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitoradoque haja votado em cada um deles.
  • NÃO PODEMOS CONFUNDIR COM:INICIATIVA POPULAR: 1%-----5 ESTADOS------0,3%CARÁTER NACIONAL DO PARTIDO POLÍTICO: 0,5%------1/3-------0,1
  • Vou sintetizar o texto legal que já foi citado pelos colegas. Para criar o partido político é necessário:

    Número de pessoas apoiando a criação: 0,5% dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados.

    Distribuição pelo país: essas pessoas devem estar em pelo menos 1/3 dos estados.

    Apoio mínimo por estado: pelo menos 0,1% do eleitorado de cada um desses estados devem apoiar a criação do partido.

     

    Como um colega falou, é importante não confundir estes números com os da iniciativa popular de lei.

  • § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    * CF/88, art. 17, § 3º.
    * Res.-TSE nº 22.592/2007: o partido incorporador tem direito à percepção das cotas do Fundo Partidário devidas ao partido incorporado, anteriores à averbação do registro no TSE.

    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

  • E ainda dizem que Cespe não copia e cola  mudando uma besteira como a FCC. Essa questão mostra que também devemos decorar números quando for fazer prova Cespe.

  • Vejam que, no caso de iniciativa popular, a porcentagem é sobre o eleitorado nacional. Já o caráter nacional do partido é verificado de acordo com a porcentagem sobre os votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
  • O APOIAMENTO MÍNIMO de eleitores corresponde aos seguintes

    números:

    1. pelo menos, 0,5% (meio por cento) dos votos dados na

    última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não

    computados os votos em branco e os nulos,

    2. distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados,

    3. com um mínimo de 1/10% (um décimo por cento) do

    eleitorado que haja votado em cada um deles.

  • Colegas, CUIDADO com a alteração de 2015:

    L. 9096/95

    Art. 7º, § 1º

    Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm


    VQV

    FFB

  • Fernando Ferraro.Bernd essa lei ja foi novamente alterada.

    segue a nova redação:

    § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)



  • Exatamente!!! Cuidado com as datas de publicação dos editais X datas de publicação das leis.


    VQV


    FFB
  • DESATUALIZADA! COM A REFORMA FIXOU PERIODO DE 2 ANOS P COMPROVAR CARATER NACIONAL

  • NOVA REDAÇÃO. lei 9096/97

    art, 7 § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Conforme §1º do artigo 7º da Lei 9.096/95:

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    RESPOSTA: ERRADO

  • 05.13.01 

  • § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • ATUALIZANDO:

    FAÇA O DESENHO NA HORA DA PROVA QUE NÃO HÁ COMO ERRAR.

    DA CRIAÇÃO E DO REGISTRO DOS PARTIDOS POLÍTICOS >>>>>>NÃO PODEMOS CONFUNDIR COM:INICIATIVA POPULAR:  1503

    LOGO,                       0,5                                                                                                                                                                                                                                             O,1                                                                                                                                                                                                                                                 //                                                                                                                                                                                                                                               3                             

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    CF/88, art. 17, § 2º.

    § 1º  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

  • 0,5% -1/3-0,1%

  • Art. 7º, § 1º - Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

  • ERRADO

    Art. 7º, § 1º,da Lei 9.096/95:

    § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

    *******************************************************************************

    - Prova do apoiamento no prazo de dois anos.

    -Deve-se obter a assinatura com a indicação do título eleitoral de ao menos 0,5% do número de votos computados para a última eleição para a Câmara dos Deputados. NÃO são levados em consideração os votos nulos e brancos.

    -As assinaturas acima devem ser registradas em pelo menos 1/3 dos

    Estados-membros brasileiros.

    -Cada um desses Estados deverá computar, pelo menos 0,1% do eleitorado.