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ID
82999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil (CPC), julgue os próximos itens,
a respeito da competência, das partes e dos procuradores, do juiz e
dos auxiliares da justiça e do tempo dos atos processuais.

Uma ação fundada em direito pessoal deve ser proposta, em regra, no foro do domicílio do réu.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. CPCDa Competência Territorial Art. 94. A AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL e a ação fundada em direito real sobre bens móveis SERÃO PROPOSTAS, EM REGRA, NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor. § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
  • domicílio é o lugar onde a pessoa física estabelece sua residência com âmbito definitivo, convertendo-o em centro da sua vida jurídica. É o que se extrai do art. 70, CC: "domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". Contamos com três espécies de domicílio: a) voluntário; b) legal (necessário); c) de eleição (especial).VOLUNTÁRIO: é o domicílio geral que decorre de ato de vontade, ou seja, do fato de o indivíduo estabelecer sua residência com ânimo definitivo, em um determinado ligar.LEGAL = NECESSÁRIO: é o domicílio geral que decorre de determinação legal. As hipóteses de domicílio legal estão previstas no art. 76, CC ("têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso").DE ELEIÇÃO = ESPECIAL: é o domicílio que decorre do ajuste de vontade entre as partes.
  •  Art. 94.do Código Civil:

     A AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL e a ação fundada em direito real sobre bens móveis SERÃO PROPOSTAS, EM REGRA, NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU.

  • Os direitos de personalidade e os direitos obrigacionais ingressam no conceito de direito pessoal.

  •  Afirmativa CORRETA.

    Ação fundada em direito pessoal e também ação fundada em direito real sobre bens MÓVEIS: Foro do domicílio do réu.

    Logicamente, há exceções... Conforme enumeradas abaixo (primeiro comentário).

  • Lei 13.105/15

     

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.