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ID
830089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Márcio, conselheiro tutelar, recebeu denúncia anônima, por telefone, a respeito do funcionamento de uma boate, instalada em uma casa no centro da cidade, onde meninas adolescentes eram supostamente mantidas para a prática de prostituição.

Com base na situação hipotética apresentada, nas atribuições do conselho tutelar e nas medidas de proteção previstas no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

     Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
            IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
     

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:        VII - acolhimento institucional; Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:  I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;        II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

     


    d - errada
    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa
  • b) Confirmada a existência de adolescentes desacompanhadas de pais ou representantes legais na referida residência, Márcio deverá providenciar o encaminhamento das menores aos seus responsáveis legais ou, na falta destes, o acolhimento institucional, comunicando o MP, via relatório minucioso, dos fatos e providências. - No caso de um conselheiro tutelar receber uma denuncia de que adolescentes estão sendo exploradas sexualmente em "casas de diversão" confirmando a veracidade da denuncia deverá providenciar o encaminhamento das menores aos seus responsáveis legais, e na falta destes, o acolhimento institucional, comunicando o MP das providências tomadas, para que este verifique as medidas e exercer seu papel institucional de custos legis. 
  • Correta a alternativa B.
    Trata-se da exceção prevista na primeira parte do §2º do art. 101 c/c o art. 136 do ECA:

     § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa

    De acordo com o parágrafo único do art. 136 do ECA, "Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família".
    Assim, considerando a urgência da medida e a falta de pais ou responsáveis, deverá o conselheiro providenciar o acolhimento institucional dos adolescentes vítimas da exploração sexual.
    A internação provisória é no caso do cometimento de ato infrancioanal, motivo porque a letra D está errada.
    O erro da A, C e E ocorre porque o conselheiro, independentemente da ação de outros orgãos (polícia, MP, autoridade judicial etc.), está legalmente autorizado a tomar várias medidas de proteção, desde o encaminhamento aos pais ou responsáveis ao acolhimento institucional (art. 136, I, do ECA); trata-se da aplicação do princípio da intervenção precoce, previsto no art. 100, VI, do ECA.

  • Colegas,

    Decoremos: Para o CESPE, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar, acolhimento institucional e familiar NÃO SÃO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA.

    O Conselho Tutelar também pode.

    Foco, Força e Fé!

  • Humm... interessante gabarito da Banca. Contudo, ouso discordar da inteligência lançada sobre o ECA no caso. da maneira que foi escrito, a contrario sensu, tem-se que: "se não confirmada a existência de adolescentes desacompanhadas de pais ou representantes legais na referida residência, Márcio NÃO deverá providenciar o encaminhamento das menores aos seus responsáveis legais ou, na falta destes, o acolhimento institucional, NÃO comunicando o MP". Márcio, conselheiro tutelar, portanto, no caso de as menores prostituídas estarem acompanhadas de pais/responsáveis, "deixa rolar" e não comunica ninguém... Péssima questão. 

  • excelente comentário do colega Hebert Orleans. Acrescento o art. 93 e 136,IV, ambos do ECA. Mata a questão!

    Art. 93 - As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    Art, 136 São atribuições do Conselho tutelçar: (...) IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

  • ECA, Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

  • Letra b, o que tem a ver a presença ou não dos pais em uma casa de prostituição de adolescentes para a atuação do conselho? A ação do conselho está condicionada a autorização dos pais à prostituição das adolescentes?

    Resposta incoerente.