- ID
- 830005
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-AC
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
Em relação ao procedimento sumário, assinale a opção correta.
Em relação ao procedimento sumário, assinale a opção correta.
Acerca dos requisitos de petição inicial, da contestação e das medidas cautelares, assinale a opção correta.
A respeito das condições de ação, da competência e dos recursos, assinale a opção correta.
No que se refere às regras processuais relativas a provas, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta acerca da competência, da prescrição, dos títulos executivos, dos recursos e de procedimentos ordinários.
Assinale a opção correta acerca de recursos em geral.
Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva acerca da atuação profissional do juiz. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.
A respeito da legitimidade ativa, da sentença e do reexame necessário, assinale a opção correta.
Em relação a procuração, assistência, nomeação à autoria, desistência da ação e prazos processuais, assinale a opção correta.
Em relação à penhora, assinale a opção correta.
A respeito de negócio jurídico, dívida de alimentos e dívida prescrita, assinale a opção correta de acordo com o que dispõem o Código Civil e a jurisprudência do STJ.
Com base no que dispõem o Código Civil e a jurisprudência, assinale a opção correta acerca de títulos de crédito, bens e nome.
De acordo com as disposições do Código Civil e da jurisprudência dos tribunais pátrios, assinale a opção correta no que se refere a contratos, obrigações e capacidade para os negócios jurídicos.
Assinale a opção correta a respeito do contrato preliminar.
Acerca do modo de extinção e quitação dos contratos, assinale a opção correta.
No que concerne a evicção, assinale a opção correta de acordo com o Código Civil.
No que se refere ao enfrentamento jurisprudencial do bem de família, assinale a opção correta.
Acerca de relações de consumo, locação, direitos autorais e títulos de crédito, assinale a opção correta.
Considerando que os vícios incidentes sobre a vontade, regulados no Código Civil sob a denominação defeitos do negócio jurídico, estão relacionados à formação ou à origem do negócio e atuam no plano da validade, assinale a opção correta.
A prova, como instituto jurídico, é disciplinada tanto no Código Civil quanto no CPC. Este último códex trata do assunto relacionado ao processo, como as regras sobre o ônus da prova e os princípios processuais; o primeiro disciplina a prova, demonstrando a existência de um negócio jurídico. Com base nessas considerações, assinale a opção correta.
Com referência à defesa do consumidor em juízo, às ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos e à coisa julgada, assinale a opção correta.
Em consonância com os preceitos decorrentes das ações de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, assinale a opção correta.
Acerca da desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo, assinale a opção correta.
No que se refere às práticas comerciais nas relações de consumo, assinale a opção correta.
Assinale a opção correspondente à situação hipotética que retrata prática comercial aceitável, de acordo com as disposições do CDC.
Assinale a opção correta acerca do direito do consumidor e da proteção contratual.
Com o advento do CDC, passou-se a aceitar, no Brasil, a existência de valores jurídicos superiores ao dogma da vontade, como o equilíbrio e a boa-fé nas relações de consumo. Acerca das cláusulas abusivas nos contratos de consumo, assinale a opção correta.
No que tange aos princípios gerais orientadores do ECA, assinale a opção correta.
Márcio, conselheiro tutelar, recebeu denúncia anônima, por telefone, a respeito do funcionamento de uma boate, instalada em uma casa no centro da cidade, onde meninas adolescentes eram supostamente mantidas para a prática de prostituição.
Com base na situação hipotética apresentada, nas atribuições do conselho tutelar e nas medidas de proteção previstas no ECA, assinale a opção correta.
A respeito de ato infracional, direitos individuais, garantias processuais e medidas socioeducativas, assinale a opção correta.
Em relação às normas de acesso à justiça estabelecidas no ECA, assinale a opção correta.
O ECA adotou o sistema recursal previsto no CPC para os procedimentos afetos à justiça da infância e da juventude, mas previu expressamente algumas adaptações que devem ser observadas. A respeito das regras específicas de recursos, assinale a opção correta.
A respeito da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes, assinale a opção correta conforme disposição do ECA e entendimento do STJ.
À luz do ECA, assinale a opção correta a respeito da atuação do MP.
Com relação às regras gerais relacionadas ao procedimento de colocação de criança ou adolescente em família substituta, assinale a opção correta de acordo com o estabelecido no ECA.
Considerando a importância do tema consumo e tráfico de drogas no cenário brasileiro, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 11.343/2006.
Com referência a prescrição, punibilidade e foro, assinale a opção correta.
Em relação às teorias do crime e à legislação especial, assinale a opção correta.
A respeito da classificação dos crimes, assinale a opção correta.
Partindo do princípio que "crime vago" é aquele cujo sujeito passivo (material ou eventual) é um ente sem personalidade jurídica, como no caso dos crimes contra a família, tráfico de drogas e ato obsceno, de onde o CESPE tirou a ideia de que o crime de aborto com consentimento da gestante é esse tipo de crime?!
Cf. Rogério Sanches: "não sendo o feto titular de direitos (salvo aqueles expressamente previstos na lei civil), para parcela da doutrina, o sujeito passivo é apenas o Estado. Prevalece, porém, o entendimento de que o sujeito passivo é mesmo o produto da concepção (óvulo, embrião ou feto)".
Segundo o prof. Geovane Moraes (CERS): Parte da doutrina entende que nos crimes de autoaborto (Art. 124, CP) e aborto com o consentimento da gestante (Art. 126, CP) não há o sujeito passivo material. No caso do Art. 125,CP seria a gestante, pois nessa vertente, o feto não possui direitos e não pode ser reconhecido como sujeito passivo material do delito,sendo crime vago, pois há apenas o sujeito passivo formal.
Creio que essa questão tenha duas alternativas corretas: ALTERNATIVAS D e E. Vejamos:
Alternativa D. O crime vago é aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade. Exemplo: tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), no qual o sujeito passivo é a coletividade.
Os exemplos dados pela questão são plenamente cabíveis, pois o aborto com o consentimento da gestante, fere, tão somente, o feto - destituído de personalidade jurídica. Muito embora, desde a concepção o nascituro tem seus direitos assegurados pelo ordenamento jurídico, com a condição que nasça com vida. No entanto, ANTES do nascimento o nascituro não tem personalidade jurídica.
Alternativa E. Alternativa esta, também considerada correta. Pois o crime transeunte ou de fato transitório: é aquele que não deixa vestígios materiais, como no caso dos crimes praticados verbalmente (ameaça, desacato, injúria, calúnia, difamação etc.), exemplos destacados do Livro Cleber Masson, 2014.
A Fernanda se enrolou no próprio comentário. A "E" está errada, pois a injúria é crime TRANSEUNTE (não deixa vestígios). A questão alegou o contrário, isto é, que a injuria é crime não transeunte (deixa vestígios).
Alguém sabe se essa questão foi anulada?
Em relação ao erro do item b)
A classificação se refere à estrutura da conduta delineada pelo tipo penal:
Crime simples: é aquele que se amolda em um único tipo penal. É o caso do furto (CP, art. 155).
Crime complexo: é aquele que resulta da união de dois ou mais tipos penais. Fala-se, nesse caso, em crime complexo em sentido estrito. O crime de roubo (CP, art. 157), por exemplo, é oriundo da fusão entre furto e ameaça (no caso de ser praticado com emprego de grave ameaça - CP, art. 147) ou furto e lesão corporal (se praticado mediante violência contra a pessoa - CP, art 129).
Denominam-se famulativos os delitos que compõem a estrutura unitária do crime complexo.
De seu turno, crime complexo em sentido amplo é o que deriva da fusão de um crime com um comportamento que, por si só, é considerado penalmente irrelevante, a exemplo da denunciação caluniosa (CP, art. 339), originária da união da calúnia (CP, art. 138) com a conduta lícita de noticiar à autoridade pública uma infração penal e sua respectiva autoria.
Lembrando que o Prof. Rogério Sanches entende que a denuciação caluniosa não possa ser classificada como crime complexo, mas sim como crime progressivo, em razão da natureza do crime complexo exigir a ocorrência de dois ou mais tipos penais, e não de um tipo penal simples e uma conduta penalmente irrelevante, de modo que a conduta de "noticiar à autoridade pública uma infração penal", quando analisada de forma autônoma, não se trata de conduta ilícita. Em outras palavras, não haveria que se falar, nesse caso, em delito autônomo ou tipo penal, ao contrário do que ocorre na "extorsão mediante sequestro (extorsão + sequestro e cárcere privado ou ameaça ou lesão corporal)" ou no crime de "roubo (furto + ameaça ou lesão corporal)", que quando analisados individualmente em suas condutas formadoras, tais condutas continuam caracterizando ilícitos penais autônomos (famulativos).
Crime próprio é o tipo penal que exige condição especial do agente, como, por exemplo, o crime de peculato. Artigo 312 CP - Peculato
Crime bi-próprio, existe quando o tipo penal exige condição especial do sujeito ativo e condição especial do sujeito passivo Art. 123 CP Infanticídio
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2598856/o-que-se-entende-por-crime-bi-proprio-denise-cristina-mantovani-cera
Crime vago é aquele em que o sujeito passivo é uma coletividade sem personalidade jurídica, ou seja, uma comunidade inteira e não apenas uma pessoa. É o que ocorre no caso da poluição de um rio, por exemplo. ENTES SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (coletividade, família, feto etc.)
Crime transeunte
•Não deixa vestígios
Crime não-transeunte
•Deixa vestígios
Crime comum
•É aquele praticado por qualquer pessoa pois não exige qualidade especial e nem condição específica
Crime próprio
•É aquele que exige do agente qualidade especial ou condição específica
Crime bi-próprio
•É aquele que exige do sujeito ativo e do sujeito passivo ao mesmo tempo uma qualidade especial ou condição específica
Crime de mão-própria
•É aquele que só pode ser praticado por uma determinada
•Não admite coautoria
•Admite participação
Ue mas não protegido o nascituro?
•Crime complexo em sentido estrito
--Roubo (furto + ameaça)
--Crime famulativo = os delitos que compõem a estrutura unitária do crime complexo.
•Crime complexo em sentido amplo = o que deriva da fusão de um crime com um comportamento por si só penalmente irrelevante
--Ex., denunciação caluniosa (calúnia + conduta ilícita de noticiar falso)
Gabarito Letra D.
Crime vago é aquele em que o sujeito passivo não possui personalidade jurídica. É exatamente o que ocorre com os delitos de aborto com consentimento da gestante (cujo sujeito passivo é o feto) e de violação de sepultura (cujo sujeito passivo é a coletividade, atingida em seu sentimento de respeito aos mortos).
Multitudinário: adjetivo Relativo a multidão, grande número de pessoas.
Assinale a opção correta acerca das penas e das medidas de segurança.
“Consiste a detração no abatimento na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo em que o sentenciado sofreu prisão provisória, prisão administrativa ou internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou mesmo em outro estabelecimento similar”.
Em outras palavras: o tempo em que o sentenciado permaneceu preso durante o processo, seja em razão de prisão em flagrante, preventiva ou temporária, ou permaneceu internado em hospital de custódia ou em tratamento psiquiátrico, será descontado do tempo da pena (ou medida de segurança) imposta no final da sentença. Em síntese, é o magistério do mestre BITENCOURT [3]: "Através da detração penal permite-se descontar, na pena ou na medida de segurança, o tempo de prisão ou de internação que o condenado cumpriu antes da condenação".
Conversão das penas restritivas de direitos Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998).
e - correta
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
A regressão do regime dá-se pela prática de fato definido como crime doloso ou falta grave (comportamento); ou quando o réu sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime. Além disso, a regressão ainda pode acontecer quando o condenado frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta, caso em que será previamente ouvido.
I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).
§ 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.
§ 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.
Mediante o exposto, conclui-se: para que ocorra o início da execução da pena em regime fechado, mesmo sendo setenciado o réu a pena de detenção, bastará apenas o infrator ser inserido em uma das causas constantes no artigo citado da LEP, não exigindo motivação do julgador.
Código Penal:
DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
Reclusão e detenção
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
§ 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.
§ 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
gabarito letra E
b) incorreta.
Detração
Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
No que concerne aos crimes contra a dignidade sexual, assinale a opção correta.
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis."
a) CERTA! Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor não constitui crime contra a dignidade sexual.Por quê? Não há precisão no CP, mas na LC. É o teor do art. 61 da Lei de Contravenções, verbis: Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.”
b) ERRADA! Tratando-se de crime de estupro, a progressão de regime é possível após o cumprimento de um quinto da pena, se o agente for réu primário, ou de dois quintos, se ele for reincidente.Por quê? Não existe essa previsão. A Lei de Execução Penal – LEP, dispõe em seu art. 112 o seguinte, verbis: “Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.”
c) ERRADA! A pena para o crime de assédio sexual será aumentada até a metade se a vítima for menor de dezoito anos de idade, e a ação penal será, nesse caso, pública incondicionada.Por quê? Será aumentada até 1/3. É o teor do art. 216-A do CP, verbis: “Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Parágrafo único. (VETADO) § 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)”. Como já mencionado pelo colega, quando for menor de 18 anos, será a ação pública incondicionada.
d) ERRADA! Quem mantiver conjunção carnal com menor de catorze anos de idade estará sujeito à pena de reclusão por período de seis a dez anos, sendo a ação penal, nesse caso, pública incondicionada.Por quê? Porque é o teor do caput do art. 217-A do CP, verbis: “Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)”
e) ERRADA! O crime de estupro, em todas as modalidades — simples, qualificado, de vulnerável, consumado ou tentado —, é classificado como hediondo, sendo, portanto, insuscetível de anistia, graça, indulto e liberdade provisória.Por quê? Esse concurso de juiz foi anterior a outubro de 2012, data em que o STJ alterou seu entendimento para entender que qualquer tipo de estupro é crime hediondo. Vejam: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,stj-qualquer-estupro-e-crime-hediondo-,938741,0.htm . Entretanto, à data da prova, o entendimento prevalecente no Superior era de que “(...) o fato de estar inserido no rol dos delitos hediondos ou equiparados não basta para a imposição da constrição cautelar, por ser necessária a existência de circunstâncias a demonstrar a adoção desta medida excepcional. A prisão preventiva só deverá ser decretada quando devidamente atendidos os requisitos legais das garantias das ordens pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Vejam o HC 189298/SP.
Habeas corpus. 2. Paciente preso em flagrante por infração ao art. 33, caput, c/c 40, III, da Lei 11.343/2006. 3. Liberdade provisória. Vedação expressa (Lei n. 11.343/2006, art. 44). 4. Constrição cautelar mantida somente com base na proibição legal. 5. Necessidade de análise dos requisitos do art. 312 do CPP. Fundamentação inidônea. 6. Ordem concedida, parcialmente, nos termos da liminar anteriormente deferida.HC 104339 / SP - SÃO PAULO
Crimes hediondos aceitam liberdade provisória desde 2007!
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança e liberdade provisória.
II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)Tem gente dando a explicação errada.
Letra B
Estupro é crime hediondo, então a progressão é 2/5 se for primário e 3/5 se reincidente.
GABA: LETRA A
O caso em questão é UMA CONTRAVENÇÃO PENAL ( IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA) e não crime contra dignidade sexual!
Um exemplo disso são aqueles meliantes(pra não chamar de outra coisa pior) que ficam roçando nas mulheres em metrôs etc..
Esse item A deu até um "bafafá" recentemente, na mídia, com o homem que ejaculou no pescoço de uma passageira em um ônibus em São Paulo.
Este ato deve sofrer alterações legais no futuro. Fiquem atentos!
http://www.bbc.com/portuguese/brasil-41115869
Fala sério que uma prova para JUIZ se cobra a pena aplicada...Como se o juiz precisasse decorar todas as penas pois não poderá consultar nada na hoja do julgamento...Triste, mas, fazer o que. Será que alguém buscou anulação por ofensa ao princípio da razoabilizade?
ERRO DA LETRA (E)
(LIBERDADE PROVISÓRIA)
É POSSIVEL POIS A LEI 11.464/07 ALTEROU O TEXTO ORIGINAL CONCEDENDO A POSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES HEDIONDOS
GABARITO: LETRA A
Contravenção penal de natureza sexual: (lei das contravenções penais)
Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: pena de multa .
Um exemplo claro é o caso que ocorreu em 2017 do homem que ejaculou no pescoço de uma mulher no ônibus, ele respondeu apenas por contravenção penal (houve um grande debate entre juristas).
Não constitui crime mesmo, pois é CONTRAVENÇÃO PENAL, prevista no art. 61 da LCP, prevendo apenas a pena de multa. Exige pessoa determinada; exige local público.
A contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor é diferente do crime de ATO OBSCENO previsto no art. 233 do CP, neste o que se viola é o pudor coletivo, ex: masturbação em ônibus.
a) Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor não constitui crime contra a dignidade sexual. (CERTO) (Contravenção penal de natureza sexual: (lei das contravenções penais) Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: pena de multa .
A contravenção penal de IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR é diferente do crime de ATO OBSCENO previsto no art. 233 do CP, neste o que se viola é o pudor coletivo, ex: masturbação em ônibus----'' ART 233 Pratcar ato obsceno em lugar público ou aberto ao público''. Um exemplo claro é o caso que ocorreu em 2017 do homem que ejaculou no pescoço de uma mulher no ônibus, ele respondeu apenas por contravenção penal (houve um grande debate entre juristas)
b) Tratando-se de crime de estupro, a progressão de regime é possível após o cumprimento de um quinto da pena, se o agente for réu primário, ou de dois quintos, se ele for reincidente.(ERRADO) (É CRIME HEDIONDO 2/5 , progressão: se primário e 3/5 se reincidente)
c) A pena para o crime de assédio sexual será aumentada até a metade se a vítima for menor de dezoito anos de idade, e a ação penal será, nesse caso, pública incondicionada. (ERRADO) pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (lembrando que assédio é alguém hierarquicamente superior ex: patrão
d) Quem mantiver conjunção carnal com menor de catorze anos de idade estará sujeito à pena de reclusão por período de seis a dez anos, sendo a ação penal, nesse caso, pública incondicionada. (ERRADO) Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)”
e) O crime de estupro, em todas as modalidades — simples, qualificado, de vulnerável, consumado ou tentado —, é classificado como hediondo, sendo, portanto, insuscetível de anistia, graça, indulto e liberdade provisória.(ERRADO) LIBERDADE PROVISÓRIA É POSSIVEL POIS A LEI 11.464/07 ALTEROU O TEXTO ORIGINAL CONCEDENDO A POSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES HEDIONDOS
Muita gente errou está questão, pelo fato de não conhecer o Código de Contravenção Penal, mas mesmo não conhecendo daria para acertar a questão, pois as demais alternativas estão bem erradas.
Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor.” A sanção é pecuniária.
Nesta infração penal (também de pequeno potencial ofensivo – Lei nº. 9.099/95), a objetividade jurídica não é a liberdade individual, mas os “bons costumes”.
Diferencia do:
Ato obsceno é definido como crime no Art. 233 do Código Penal brasileiro. Consiste na prática de obscenidade em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. A pena é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Desatualizada!
Agora é crime previsto no CP, Art.214-A Importunação ao pudor e à dignidade sexual, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, se o fato não constituir crime mais grave
QUESTÃO DESATUALIZADA!
A LEI 13.718/ 2018 FEZ ALTERAÇÕES NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL.
I
O art. 61 da Lei das Contravenções Penais previa a infração de importunação ofensiva ao pudor, vedando a conduta de: “Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis”.
Com a entrada em vigor da Lei 13.718/2018, foi criado, para substituir a contravenção, o crime de importunação sexual, tipificado no artigo 215-A, com a seguinte redação: “Art. 215-A. Praticar, contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.”
Site: jus.com.br/artigos/69232/importunacao-sexual-deixou-de-ser-contravencao-e-virou-crime
QUESTÃO DESATUALIZADA!
A. É CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DESDE 2018 - Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor não constitui crime contra a dignidade sexual.
Importunação sexual (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Assinale a opção correta no que se refere aos crimes em espécie.
Letra E.
Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
È uma infração penal que, segundo a Exposição de Motivos, "ou atenta contra o interesse público, ou imediatamente ocasiona uma grave perturbação da ordem econômica". O bem jurídico protegido é a garantia de execução das decisões administrativas, ou, mais especificamente, o interesse do Estado no cumprimento de suas decisões administrativas.
O sujeito ativo é a pessoa que está impedida de exercer determinada atividade administrativa. Não deixa de ser uma espécie de crime próprio, embora não exija qualidade ou condição especial; porém somente quem está proibido de exercer pode desobedecer tal proibição. O sujeito passivo é o Estado, titular do interesse violado.
A conduta criminosa consiste em exercer, isto é, desempenhar atividade com infração à ordem administrativa proibitiva de tal exercício. O exercício da atividade requer habitualidade, porquanto o exercício de atividade implica reiteração, repetição, constância. Pode-se concluir que a pratica isolada de uma ou outra ação, de um ou outro ato executório por si só, mesmo violando decisão administrativa, isto é, ainda que constitua ilícito administrativo, não tem o condão de caracterizar a infração penal, que é enriquecida, de exigências típico-dogmaticas.
É necessário observar que a decisão judicial não é abarcada pelo dispositivo em analise, pois a desobediência à ordem judicial poderá configurar o delito previsto no art. 359 do CP (crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito). O exercício ilegal de função publica, por sua vez, configura o delito previsto no art. 324 do CP.
O elemento subjetivo vai ser o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de exercer a atividade, ciente o agente de que ela lhe está vedada por decisão administrativa. O erro a esse respeito exclui o dolo.
Consuma-se 0 crime com a prática reiterada dos atos próprios da atividade que o sujeito se encontra impedido de exercer, isto é, consuma-se com o efetivo exercício da atividade que está proibido de realizar.
Por se tratar de crime hatitual, é inadmissível a tentativa, pois somente a prática reiterada de conduta proibida é capaz de tipificar essa infração penal.
A natureza da ação penal é publica incondicionada. Nessa infração penal, na o há previsão do meio executório mediante violência; por conseguinte, tampouco se comina cumulativamente pena correspondente à violência.
a) ERRADA! É atípica, no ordenamento jurídico brasileiro, a conduta daquele que, não sendo casado, contraia casamento com pessoa casada, ainda que esteja ciente dessa circunstância.Por quê? Porque constitui crime e está prevista no CP, verbis:”Bigamia. Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos. § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos. § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.”
b) ERRADA! O comerciante que, tendo recebido, de boa-fé, uma nota falsa de R$ 100,00, resolva, após constatar a falsidade da moeda, restituí-la à circulação comete crime de moeda falsa, punido com a mesma pena aplicável àquele que tiver falsificado a nota.Por quê? As tipificações são distintas, segundo o CP, verbis: “Moeda Falsa. Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”
c) ERRADA! No caso de crime de peculato culposo, a reparação do dano, desde que anterior à denúncia, extingue a punibilidade.Por quê? Deverá ser anterior à sentença e não à denúncia, segundo o CP, verbis: “Peculato. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.(...) Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.”
d) ERRADA! O agente que dá causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, comete o crime de comunicação falsa de crime.Por quê? Trata-se de Denunciação Caluniosa, verbis: “Denunciação caluniosa. Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.”. Comunicação falsa de crime seria: “ Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.”
e) CERTA! O agente que exerce atividade para cujo exercício está impedido por decisão administrativa pratica crime contra a organização do trabalho.Por quê? Porque os Crimes Contra a Organização do Trabalho estão previstos literalmente do art. 197 a 207 do CP e são os seguintes: Atentado contra a liberdade de trabalho; Atentado Contra a Liberdade de Trabalho e Boicotagem Violenta; Atentado Contra a Liberdade de Associação; Paralisação de Trabalho, Seguida de Violência ou Perturbação da Ordem; Paralisação de Trabalho de Interesse Coletivo; Invasão de Estabelecimento Industrial, Comercial ou Agrícola. Sabotagem; Frustração de Direito Assegurado por Lei Trabalhista; Frustração de Lei Sobre a Nacionalização do Trabalho; Exercício de Atividade com Infração de Decisão Administrativa; Aliciamento para o Fim de Emigração; Aliciamento de Trabalhadores de um Local para Outro do Território Nacional; Objetivo jurídico: dolo, não é possível o crime ser cometido a título culposo e também não é admitida a tentativa. É considerado um delito próprio, pois, o ato só pode ser cometido pela pessoa que agir como o descrito no caput do artigo. (JESUS, p. 53-55).
Desobediência a Decisão Judicial Sobre Perda ou Suspensão de Direito(Crime contra a administração da justiça)
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado (Crime contra a Administração Publica - de funcionário)
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
Exercício de Atividade com Infração de Decisão Administrativa (Crime contra a organização do trabalho)
Art. 205 Art. 205- Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Julgamento:
04/06/2012APELAÇAO CÍVEL - AÇAO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - RECONHECIMENTO DE DUAS UNIÕES ESTÁVEIS CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - ACERVO PROBATÓRIO QUE REVELA EXISTÊNCIA DE APENAS UMA UNIÃO ESTÁVEL, SENDO A OUTRA RELAÇAO DE CONCUBINATO - APELO CONHECIDO E PROVIDO - DECISAO UNÂNIME.
Caro Leandro Domingues Siqueira de Pontes, creio que você esteja confundindo o crime de BIGAMIA com o de ADULTÉRIO, este último sim, atualmente inexistente no ordenamento jurídico brasileiro.
Abraço!
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
A diferença está em saber e verificar.
Quanto ao comentário do colega Tício e que, embora antigo, vejo que teve algumas boas curtidas, peço vênia para discordar.
O "desde que" confere uma limitação à frase, dando a entender que somente haverá a extinção da punibilidade se o dano for reparado até o oferecimento/recebimento (a questão não especificou) da denúncia. O "desde que" está servindo como verdadeiro limitador temporal, reduzindo o tempo que o acusado tem para reparar o dano, que na verdade é até a sentença irrecorrível. Tente substituir o "desde que" por "apenas" e verá que o que estou dizendo faz total sentido.
Assim sendo, não vi maiores problemas na assertiva.
Bigamia é um crime instantâneo de efeitos permanentes, e, além disso, é crime de concurso necessário.
AÉ atípica, no ordenamento jurídico brasileiro, a conduta daquele que, não sendo casado, contraia casamento com pessoa casada, ainda que esteja ciente dessa circunstância. A bigamia é considerada crime pelo ordenamento jurídico brasileiro, enquanto o adultério deixou de ser tratado como tal, sendo cabível a reparação cível neste caso.
B O comerciante que, tendo recebido, de boa-fé, uma nota falsa de R$ 100,00, resolva, após constatar a falsidade da moeda, restituí-la à circulação comete crime de moeda falsa, punido com a aplicável àquele que tiver falsificado a nota. Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
§1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
§2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
C No caso de crime de peculato culposo, a reparação do dano, desde que anterior à , extingue a punibilidade. Art. 312 CP. §3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
DO agente que dá causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, comete o crime . Denunciação caluniosa. Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente
E O agente que exerce atividade para cujo exercício está impedido por decisão administrativa pratica crime contra a organização do trabalho.
Código Penal:
DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO
Bigamia
Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
§ 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
Conhecimento prévio de impedimento
Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Simulação de autoridade para celebração de casamento
Art. 238 - Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento:
Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Simulação de casamento
Art. 239 - Simular casamento mediante engano de outra pessoa:
Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Adultério
Art. 240 - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
A) comete crime de bigamia;
B) pena de detenção, enquanto, quem falsificar moeda, terá pena de reclusão;
C) extinguir-se-á punibilidade quando a reparação de danos for anterior à sentença, e não à denúncia;
D) cometerá crime de denúncia caluniosa;
E) (GABARITO) o agente que exerce atividade para cujo exercício está impedido por decisão administrativa pratica crime contra a organização do trabalho.
A questão versa sobre os crimes em espécie.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. Não se trata de conduta atípica. Na hipótese, o agente responderia pelo crime de bigamia, previsto no § 1º do artigo 235 do Código Penal, que estabelece: “Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos".
B) Incorreta. O crime de moeda falsa está previsto no artigo 289 do Código Penal, para o qual está cominada pena de reclusão, de três a doze anos, e multa. No entanto, na hipótese narrada, o comerciante não estaria sujeito às mesmas penas mencionadas, ante a previsão de pena específica para a conduta de restituir à circulação uma nota falsa após tê-la recebido de boa-fé e após conhecer a falsidade, que seria de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, em função da previsão contida no § 2º do referido dispositivo legal.
C) Incorreta. O peculato culposo está previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal e para tal crime há a previsão de uma causa especial de extinção da punibilidade prevista no § 3º do referido dispositivo legal. Assim sendo, se o agente proceder à reparação do dano antes da sentença irrecorrível, estará extinta a sua punibilidade. A reparação do dano, portanto, tem que acontecer antes da sentença irrecorrível e não antes da denúncia, como afirmado na proposição.
D) Incorreta. A conduta narrada não se amolda ao delito de comunicação falsa de crime (artigo 340 do Código Penal), mas sim ao crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal.
E) Correta. A conduta narrada se amolda ao crime descrito no artigo 205 do Código Penal, assim definido: “Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa". Este tipo penal está inserido no Título IV da Parte Especial do Código Penal, no qual estão elencados os crimes contra a organização do trabalho.
Gabarito do Professor: Letra E
Ainda com relação aos crimes em espécie, assinale a opção correta.
Resposta: E
Lei 9.605/98
Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
a) ERRADA! Conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro, é facultativa, nos casos de reincidência, a aplicação da penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor.Por quê? Não há facultatividade. É o que se depreende do teor do art. 296 da Lei 9503/97 (CTB), verbis: “Art. 296. Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008).”
b) ERRADA! A pena relativa aos crimes praticados por organização criminosa será reduzida de um terço à metade quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais.Por quê? Será de um a dois terços! É o art. 6º da Lei que trata sobre as organizações criminosas, lei 9034/95, verbis: “Art. 6º Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.”
c) ERRADA! Aquele que, tendo o dever de evitar ou apurar condutas tipificadas como tortura, se omita diante da prática desse crime incorre nas mesmas penas cominadas ao torturador.Por quê? É o teor do § 2º do art. 1º da Lei 6455 (Crimes de Tortura), verbis: “Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.”
d) ERRADA! Conforme a vantagem econômica auferida pelo agente que cometa crime ambiental, a pena de multa a ele atribuída pode, de acordo com o disposto em lei, ser aumentada em até cinco vezes.Por quê? Será no máximo em até 3 vezes, consoante art. 18 da Lei 9605 (Lei ambiental), verbis: “ Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.”
e) CERTA! De acordo com a lei ambiental, as pessoas jurídicas estão sujeitas a penas restritivas de direitos, pena de multa, de prestação de serviços à comunidade e de liquidação forçada.Por quê? Porque é o teor dos arts. 21 a 24 da Lei 9605/98, verbis: “Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: I - multa; II - restritivas de direitos; III - prestação de serviços à comunidade. Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente. § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar. § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos. Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais; II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas; III - manutenção de espaços públicos; IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.”
Sobre o item "B"
ATENÇÃO!!!!
A Lei nº 9.034/95 foi
REVOGADA em 2013
sobre o tema vigora a Lei 12.850/2013
FUNDAMENTAÇÃO DA QUESTÃO:
(de acordo com a nova Lei)
Da Colaboração Premiada
"Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
[...]"
bons estudos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
liquidação forçada--> = pena de morte para empresa!
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Ainda com relação aos crimes em espécie,
b) A pena relativa aos crimes praticados por organização criminosa será reduzida de um terço à metade quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais.
INCORRETO
Neste caso a redução será de um a dois terços.
Atenção, a lei 9.034/95, foi revogada pela lei 12.850 de 2013.
Lei 12.850/2013 – Organizações Criminosas.
Capítulo II - Da Investigação e dos Meios de Obtenção da Prova
Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: I - colaboração premiada;
Seção I - Da Colaboração Premiada
Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
Com base no direito penal, assinale a opção correta.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Desistência voluntária e arrependimento eficaz | Arrependimento posterior |
O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados | Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída à coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços |
Ministrou veneno em seguida o antídoto | Furto de uma bike. Antes denúncia ou da queixa devolveu a bike ou o dinheiro |
Não admite TENTATIVA:
Contravenções (art. 4º da LCP)
Culposos ()
Habituais (art. 229, 230, 284, CP)
Omissivos próprios (art. 135 CP)
Unisubsistentes (Injúria verbal)
Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)
Permanente
"TENTAR beber um CHOUPP CULPOSO"
a) Conforme o CP, a desistência voluntária é compatível com a tentativa acabada e incompatível com a tentativa inacabada ou imperfeita.
Alternativa incorreta: A tentativa é gênero e se divide em suas espécies, a tentativa perfeita, acabada ou quase-crime e ocorre quanto o agente pratica todos os atos de execução disponíveis, mas mesmo assim não consegue consumar o delito. Por sua vez a tentativa imperfeita, inidônea ou inadequada é aquela a qual o agente não consegue praticar todos os atos de execução disponíveis por circunstâncias alheias á sua vontade. A primeira é incompatível com a desistência voluntária, ao passo que a segunda é amplamente possível Vale ressaltar que a tentativa e a desistência voluntária, bem como o arrependimento eficaz só são compatíveis com os delitos materiais.
b) Em se tratando de crimes omissivos impróprios, admite-se a tentativa.
Sim a tentativa é possível em crimes omissivos impróprios, mas incompatível com os delitos omissivos próprios, pois estes são crimes de mera conduta.
c) Caso a consumação do crime seja impedida por impropriedade relativa do objeto, a tentativa será impunível.
Crime impossível: Impropriedade absoluta ou ineficácia do meio.
d) De acordo com a teoria unitária, adotada no CP, admite-se, excepcionalmente, o concurso de agentes após a consumação do delito, ainda que não haja vínculo subjetivo entre os agentes.
Errado, as teorias que cuidam do do concurso de pessoas ou de co-delinquentes podem ser assim resumidas:
d.1) Teoria monista ou unitária: Há um único crime para cada autor ou partícipe, respondendo cada um na medida de sua culpabilidade.
d.2) Teoria pluralista: Existe um crime para os autores e outro para os partícipes. Assim, cada autor (aquele que pratica a conduta descrita no núcleo do tipo e possui o domínio da fato) responderá por um criem ao passo que os autores por outro.
d.3) Teoria pluralista: Há um crime único para cada integrante do delito, ou seja, cada autor e cada partícipe responderá por um crime isoladamente.
O Código Pena brasileiro adotou a teoria MONISTA OU UNITÁRIA TEMPERADA, pois no art. 29 caput do código penal adotou-se a teoria monista ao passo que no § deste mesmo artigo adotou-se a teoria pluralista, bem como em alguns crimes esparsos pelo código pena, a exemp0lo do delito de aborto.
e) Tanto o arrependimento eficaz quanto o arrependimento posterior constituem causa de diminuição de pena.
Errado no arrependimento eficaz o agente só responde pelos atos já praticados. Causa de diminuição de pena é o arrependimento posterior que será anaisado no terceito momento do critério trifásico da dosimentria da pena (art. 68 CP).
LETRA "A"
A desistência voluntária não cabe nos casos de tentativa acabada de homicídio.
TJPR – Rel.Costa Lima, RT 476/402.
Vale aqui ressaltar a lição de Enrique Bacigalupo,um dos maiores penalistas do mundo contemporâneo:
...se o autor disparou em uma zona vital do corpo, a tentativa reputar-se-á acabada, ainda que disponha de mais balas na câmara de sua arma. Pelo contrário, a tentativa será inacabada, se o disparos e dirigiu às zonas não vitais, como parte de um plano para matar a vítima depois de impedir sua fuga.
BACIGALUPO, Enrique. Direito Penal: Parte Geral. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 437-438.
[.....]
A doutrina majoritária parte dos conceitos de tentativa inacabada e acabada para estabelecer o conceito e as diferenças entre desistência voluntária e arrependimento eficaz.
Sustentam Zaffaroni e Pierangelli: “A desistência da tentativa inacabada (chamada de ‘desistência voluntária’) e desistência da tentativa acabada (denominada ‘arrependimento eficaz’ ou‘arrependimento ativo’).”
Exemplo de Tentativa de Crime Omisso Impróprio
"...genitora que, voluntária e conscientemente, deixa de amamentar a prole, mas outra pessoa intervém e impede a morte do menor, alimentando-o. Nessa hipótese a mãe praticou o crime de tentativa de homicídio. Por outro lado, oportuno destacar que se o resultado for culposo, não há que se falar em tentativa."
http://direitosimplificado.com/materias/diferenca_crime_omissivo_proprio_crime_omissivo_improprio.htm
NÃO HÁ DE SE FALAR EM TENTATIVA
---> nos crimes culposos
---> no crime preterdoloso
---> no crime omissivo PRÓPRIO
---> nos crimes de contravenção
---> nos crimes habituais
---> nos crimes unissubsistentes
Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, o agente só responde pelos atos já praticados.
Já o arrependimento posterior constitui causa de diminuição de pena.
Crimes que Admitem Tentativa: ( POP-PCID ) "São a exceção."
*
Plurissubsistentes (Formais e de Mera Conduta)
Omissivos Impróprios/Impuros
Permanentes
-
Preterdolosos onde o 1º delito não se consuma, mas o resultado é agravador (ex.: Tentativa de Aborto Qualificado)
Concretos
Imprópria (culpa)
Delitiva (continuação)
Crimes Punidos Somente na Modalidade Tentada: Art. 9º e Art. 11 da Lei 7.170/83
Art. 9º - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.
Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até um terço; se resulta morte aumenta-se até a metade.
Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.
Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
O concurso de pessoas depende de cinco requisitos cumulativos: 1º pluralidade de agentes culpáveis; 2º relevância causal das condutas; 3º vínculo subjetivo ["liame psicológico" ou "concurso de vontades"]; 4º unidade de infração penal [crime ou contravenção] para todos os agentes; e 5º existência de um fato punível. Se faltar qualquer um deles, o concurso de pessoas estará descaracterizado. [MASSON]
Omissivos impróprios - crimes materiais - admitem tentativa, pois o resultado é exigido para consumação do crime.
gabarito letra "B"
BRUNO DUARTE,
seus comentários apresentam muitos erros!
quase-crime e tentativa inidonea são crime impossivel (art. 17 do CP). Você fez confusão ai nos conceitos!
Passa-se agora à análise da letra "A".
A desistência voluntária se dá quando, após o início dos atos executórios, sem, entretanto, haver esgotado os todos os meios disponíveis a atingir a consumação do delito, o agente interrompe os atos. Já o arrependimento eficaz ocorre quando, após o esgotamento dos meios disponíveis, o agente pratica uma conduta que impede que o resultado se produza. Assim, a primeira diferença entre as duas figuras está no momento do iter criminis em que ocorre o abandono da tentativa.
Relaciona-se desistência voluntária a tentativa imperfeita ou inacabada, ou seja, não se esgotaram os meios disponíveis à execução do delito. Já o arrependimento eficaz se relaciona com a tentativa perfeita ou acabada, ou seja, o agente se utilizou de todo os meios disponíveis à execução do delito.
Configura-se o arrependimento eficaz quando o agente, voluntariamente, depois de terminado os atos executórios, impede que o resultado se produza. Ou seja, ocorre depois de terminada a execução do delito, mas antes de sua consumação. Está previsto na segunda parte do art. 15, do CP:
“Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”
Exemplo: “A”, com a intenção de matar “B”, emprega veneno em sua comida. Porém, logo em seguida, arrepende-se, levando a vítima ao hospital e salvando sua vida.
Perceba que o agente terminou todos os atos executórios do crime, mas impediu a sua consumação.
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ: DIFERENÇAS
É muito recorrente em provas de concursos públicos haver a confusão dos dois institutos.
A desistência voluntária ocorre quando o agente, durante a fase de realização do delito, desiste de prosseguir na sua execução, impedindo que o resultado aconteça. Ou seja, aqui o indivíduo não chega a terminar todos os atos executórios. Está previsto na primeira parte do art. 15, do CP.
Exemplo: o agente que, com a intenção de matar, desfere facadas na vítima. Porém, podendo prosseguir, desiste de produzir o resultado que queria, assim permitindo que a vítima continuasse com vida. Responderá, então, somente pelos atos já praticados.
Diferentemente, no arrependimento eficaz, o agente termina toda a execução do crime, vindo a se arrepender depois de ter realizado todos os atos executórios, agindo antes de haver a consumação do delito. Ou seja, o indivíduo terá que agir de alguma forma para reverter o resultado.
fonte: MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1. 9. ed. São Paulo: Metodo, 2015.
https://djus.com.br/arrependimento-eficaz-dp70/
gabarito letra "B"
D. Lima,
Cleber Masson entende que crime permanente admite tentativa!
Destarte, o macete correto será assim:
Não admite TENTATIVA:
Contravenções (art. 4º da LCP)
Culposos (exceto culpa impropria)
Habituais (art. 229, 230, 284, CP)
Omissivos próprios (art. 135 CP)
Unisubsistentes (Injúria verbal)
Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)
"não TENTAR beber um CHOUP CULPOSO"
Obs.: Alguns doutrinadores entendem que cabe tentativa na contravenção, contudo, ela não é punível.
Obs.: Ainda, conforme atualizada doutrina, existem outras infrações penais que não admitem tentativa. São elas: crimes condicionados, crimes de atentado ou empreendimento, crimes subordinados à condição objetiva de punibilidade, crime com tipo penal composto de condutas amplamente abrangentes e crimes-obstáculo.
fonte: https://macetesesquematizados.blogspot.com/2011/09/macete-crimes-que-nao-admitem-tentativa.html
CLEBER MASSON, p. 179, 11ª edição
GABARITO: B
Omissivos Próprios → Crimes de mera conduta → Não admitem tentativa.
Omissivos Impróprios → Crimes materiais → Exigem resultado para consumação do crime. Admitem tentativa.
Vale lembrar que não se admite tentativa nos crimes: “Choup”
Culposos
Habituais
Omissivos próprios
Unissubisistentes
Preterdolosos
Tentativa perfeita ou crime falho
O agente pratica todos os atos executório e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade
Tentativa imperfeita ou inacabada
O agente não pratica todos os atos executório e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade
Desistência voluntária
•Tentativa imperfeita ou inacabada
Arrependimento eficaz
•Tentativa perfeita ou crime falho
Não admite tentativa
•Contravenção penal
•Crime culposo
•Crime omissivo próprio
•Crime preterdoloso
•Crime unissubisistente
•Crime de atentado
•Crime habitual
LETRA D
A) TEORIA MONISTA (UNITÁRIA OU IGUALITÁRIA):
O crime é único e indivisível para todos os concorrentes. Parte da teoria da equivalência das condições necessárias à produção do resultado. No entanto, o fundamento maior dessa teoria é político-criminal, que prefere punir igualmente a todos os participantes de uma mesma infração penal.
SANCHES leciona que “para essa teoria, ainda que o fato criminoso tenha sido praticado por vários agentes, conserva-se único e indivisível, sem qualquer distinção entre os sujeitos. Todos e cada um, sem distinção, são responsáveis pela produção do resultado, em concepção derivada da equivalência das condições (todos os que concorrem para o crime respondem pelo seu resultado) e também fundamentada em questões de política criminal, em que se prefere punir igualmente os vários agentes que, de alguma forma, contribuíram para a prática de determinada infração penal”.
Art. 29/CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
B) TEORIA PLURALISTA:
A cada um dos agentes atribui-se conduta. Razão pela qual, cada um responde por delito autônomo. Haverá quantos crimes quantos sejam os agentes. Não existe crime único, cada um responde pelo seu crime. A cada participante corresponde uma conduta própria, um elemento psicológico próprio, e um resultado igualmente particular. É uma teoria subjetiva.
Segundo GRECO, Para a teoria pluralista, haveria tantas infrações penais quanto fosse o número de autores e partícipes. E cita a lição de CEZAR BITENCOURT, "a cada participante corresponde uma conduta própria, um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular. À pluralidade de agentes corresponde a pluralidade de crimes”.
Corrupção ativa - Art. 333/CP. "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício"
Corrupção passiva - Art. 317/CP. "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem"
C) TEORIA DUALISTA:
Tem-se um crime para os executores do núcleo e outro ao que não realizam o verbo nuclear, mas concorrem de qualquer modo. Divide a responsabilidade dos autores e dos partícipes. Conforme GRECO, a teoria dualista distingue o crime praticado pelos autores daquele cometido pelos partícipes. Para essa teoria, haveria uma infração penal para os autores e outra para os partícipes.
Art. 29/CP, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
(FONTE: MS Delta, com adaptações).
Com base no direito penal,
a) Conforme o CP, a desistência voluntária é compatível com a tentativa acabada e incompatível com a tentativa inacabada ou imperfeita.
INCORRETO
Primeiro, há de se entender o que é desistência voluntária.
Desistência voluntária – art. 15
Também chamada de tentativa abandonada. Isto porque você pode prosseguir na execução do crime, mas, voluntariamente você desiste.
Fórmula de Frank – na tentativa eu quero prosseguir, mas não posso, na desistência voluntária, eu posso prosseguir, mas não quero.
A desistência deve ser voluntária. Depende da vontade do agente. A desistência, embora voluntária, não precisa ser, necessariamente espontânea. Não precisa partir do agente.
Consequências da desistência voluntária: havendo a desistência voluntária o agente responde pelos atos até então praticados.
Natureza jurídica da desistência voluntária: causa de atipicidade do fato. Pode ser atipicidade absoluta, fato atípico, ou pode ser uma atipicidade relativa (desclassificação para outro crime).
Agora, a tentativa perfeita ou acabada ou crime falho
O agente pratica todos os atos executórios e mesmo assim não consegue consumar o crime, por circunstâncias alheias a sua vontade. Daí que, facilmente perceptível que não há compatibilidade entre a tentativa acabada e a desistência voluntária. Isto porque na desistência o agente desiste do crime por vontade própria e na tentativa perfeita ele desiste por circunstâncias alheias à sua vontade.
Veja agora a tentativa imperfeita ou inacabada
Da mesma forma, o agente não pratica todos os atos de execução do crime - há interrupção do processo executório -, por circunstâncias alheias a sua vontade. Então, também se percebe que não há compatibilidade entre a tentativa inacabada, ou imperfeita e a desistência voluntária. Isto porque na desistência o agente desiste do crime por vontade própria e na tentativa imperfeita ou inacabada ele desiste por circunstâncias alheias à sua vontade.
LETRA A) - Tentarei explicar de forma que meu TDAH processou os conceitos. Por que a desistência voluntária é incompatível com a tentativa acabada? Seguinte:
Na Desistência voluntária, o agente por ato voluntário, desiste de terminar a EXECUÇÃO do crime. A doutrina ensina que, nessa espécie, quebra-se o fato típico. Chama-se ponte de ouro, pois a lei dá um BRINDE e não há que se falar em crime, respondendo o agente apenas pelos atos praticados até então. Já tentativa inacabada é uma modalidade de TENTATIVA, ou seja, o fato típico ainda existe, e se previsto em lei, será punido. Veja que se há fato típico, não há que se falar em desistência voluntária, pois o elemento (fato típico) não existe nessa espécie normativa (desistência voluntária).
Foi como eu entendi até aqui os conceitos. Espero ter ajudado
Por favor, desculpe qualquer equívoco.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
No que se refere à aplicação da lei penal e da lei processual penal, assinale a opção correta.
Entretanto, qual o erro da Letra D?
CPP, art. 2º: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".
art. 1 - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;
III - os processos da competência da Justiça Militar;
Não acho que é absoluta...
Para tirar a dúvida do colega...
A lei processual penal aplica-se a todas as infrações penais cometidas emterritório brasileiro, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de DireitoInternacional.
No processo penal vigora o princípio da absoluta territorialidade(artigo 1.º do Código de Processo Penal).
Ao contrário do que pode parecer, os incisos do artigo 1.º não cuidam deexceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas sim de exceçõesà aplicação do Código de Processo Penal. O inciso I do artigo 1.º contemplaverdadeiras hipóteses excludentes da jurisdição criminal brasileira.
Prof. Fernando Capez
ESSA QUESTÃO FOI MANTIDA PELA BANCA NO GABARITO DEFINITIVO, APESAR DE, NA MINHA OPINIÃO, SER BASTANTE QUESTIONÁVEL!!
A) correta- A aplicação da lei processual penal pátria é informada pelo princípio da territorialidade absoluta. Logo, tem aplicação a todos os processos em trâmite no território nacional.
Não há como ser absoluta a territorialidade da lei processual penal, uma vez que, segundo o próprio CPP - de maneira coerente com a Constituição da República -, em seu art. 1º, inc. I, deixar-se-á de aplicar a lei processual penal brasileira à infração penal cometida por agente diplomata, por exemplo, por força cogente de tratado ou convenção internacional subscrito e aprovado pela República Federativa do Brasil de acordo com as regras constitucionais. Nesse sentido, o "princípio" (regra jurídica, na verdade) é o da territorialidade, mas sem a qualidade "absoluta", tanto que no próprio caput do art. 1º há o reconhecimento de "ressalvas" a essa norma.
A meu ver, a alternativa "a" não está correta e a questão é plenamente passível de ser anulada, uma vez que não há assertiva a ser marcada.
A DÚVIDA ESTA NA DOUTRINA - NÃO HÁ JURISPRUDÊNCIA NESTE SENTIDO - E O CESPE SE BASEOU NA DOUTRINA MAJORITÁRIA, Vejamos:
A aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio da territorialidade, ou seja, a atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado
O princípio da absoluta territorialidade no processo penal justifica-se pelo fato de ser, a função jurisdicional, a manifestação de uma parcela da soberania nacional, podendo ser exercida apenas nos limites do território brasileiro, por isso é tratado como “TERRITORIALIDADE ABSOLUTA”
Há doutrinadores como Tourinho Filho, que apresentam exceções:
1. Território invadido ou ocupado em tempo de guerra
2. Território nullius ou seja, território sem dono. Ex. Antartida
3. Se houver o consentimento do estado estrangeiro – Atenção. O supremo já chegou a não permitir que fosse ouvida testemunha no Brasil na embaixada estrangeira por juiz estrangeiro ao argumento de violação da soberania
Atenção: Guilherme Madeira no preparatório para MP e Magistratura trata destas exceções.
Sobre a alternativa E. A analogia é tanto uma forma de se interpretar como uma forma de integração da norma. Em direito penal, a analogia como forma de integrar a norma fere o princípio da legalidade (anterioridade da lei), quando para prejudicar o réu. Já a interpretação por analogia para alguns autores é permitida; para outros se confundem com a interpretação extensiva.
Para o direito processual penal, tanto a integração quanto a interpretação por analogia é permitida. Lembre-se de que o LINDB, art. 4°, oferece como meios integradores: analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. Já o artigo 3° do CPP reza que a integração se fará por analogia e por princípios gerais do direito, repare que não foi previsto os costumes como forma integradora no processo penal; e permite a interpretação extensiva, que pode ser vista também como uma forma de interpretação análoga.
Em suma, a interpretação por analogia (que se confunde com uma forma de interpretação extensivas) é permitido tanto no processo penal quanto no material penal, por isso há verdade em parte do enunciado da alternativa E, quando diz " ...e a lei processual penal, a interpretação análoga" . Já a integração por analogia, só é permitido no processo penal. Não existe forma de integrar norma material penal, por ferir o princípio da anterioridade lei (ART.1° do CP), por isso há erro quando "A lei penal admite a aplicação analógica..."
Há também uma outra observação a ser feita. Na alternativa E não se usa a expressão integração, e sim aplicação. Integrar é uma forma de aplicação, quando há omissão involuntária da lei. Mas caso não haja menção de tal omissão no enunciado, como no caso, a integração fica impossível, pois se não há lacuna não há o que se integrar. Ante a essa lógica, podemos subentender que o termo aplicação é empregado genericamente, da qual integração é espécie?...suponhamos que houvesse uma proposição : A Lei processual penal admite aplicação analógica. A afirmativa seria verdadeira?
Sobre os costumes como forma de integração da norma processual penal. Se houvesse uma proposição : Os costumes é forma de integração/aplicação da norma processual penal. A proposição estaria verdadeira ou falsa? Se seguirmos o LINDB 4°, seria verdadeira; se seguirmos o CPP restaria falsa por ausência de previsão expressa no seu art 3°.
Me desculpem pelos erros de ortografia e de Lógica, caso exista uma. E lembrem-se, só cai em pegadinhas quem sabe do assunto, se caso cair, sinta orgulho.
A questão está correta!
Princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal significa apenas e tão somente que a lei processual brasileira SÓ será aplicada aos crime cometido aqui, no Brasil. Pode ocorrer, contudo, excepcionalmente de tratados internacionais preverem a aplicação de leis estrangeiras a crimes ocorridos aqui, mas, neste caso, o crime será julgado fora, mediante lei estrangeira.
Quando eu olhei para a questão, pensei que fosse a letra a), posto que no CPP vige o princípio da territorialidade, diferentemente do que ocorre no CPPM, onde o princípio da extraterritorialidade é a regra. Mas aí eu lembrei que já tinha feito uma questão a respeito dessa matéria:
A competência do Senado Federal para o julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade constitui exceção ao princípio, segundo o qual devem ser aplicadas as normas processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacional.
Quando eu falo em "absoluta" é porque não há exceções, e no art. 1º do CPP há exceções, como a demonstrada acima. Acabei marcando a letra d) e errei.Questão meio confusa!!!
Princípio da Absoluta Territorialidade não é dizer que o Princípio é Absoluto. É uma terminologia apenas.
Muitos autores não gostam de usar essa expressão por justamente existirem exceções, mas ela é sim utilizada.
d) De acordo com o princípio da aplicação imediata da lei processual penal, os atos já realizados sob a vigência de determinada lei devem ser convalidados pela lei que a substitua.
Acredito que o erro desta assertiva está em eleger o princípio da aplicação imediata da lei processual penal como o princípio responsável pela convalidação dos atos anteriores à lei nova, fundamento que é diferente do que o de alguns colegas.
Pra mim, o erro está no fato de que o princípio "Tempus Regit Actum" é que é o princípio que convalida os atos anteriores, já que simplesmente através do princípio da imediata aplicação da lei processual outros sistemas podem ser adotados, como um que revogue os atos anteriores contrários à alteração, determinando sua repetição.
Assertiva A CORRETA - No que se refere à aplicação da lei processual penal no espaço, vale o princípio da Territorialidade Absoluta, ou seja, a lei processual penal nacional se aplica exclusivamente aos processos e julgamentos ocorridos no território brasileiro. Diferencia-se, portanto, da lei penal, uma vez que, para esta, vale o princípio da territorialidade relativa ou mitigada, sendo possível sua aplicação, em alguns casos, aos crimes ocorridos fora do território brasileiro (vide os casos de extraterritorialidade descritos no art. 7º do Código Penal). Enquanto a lei penal pode ser aplicada a crimes cometidos fora do território nacional (extraterritorialidade), a lei processual penal só vale dentro dos limites territoriais brasileiros. Para processos que tramitem no exterior, aplica-se a lei do país em que os atos estão sendo praticados. Finalmente, senhores, para que não reste qualquer dúvida, registro que, ao contrário do que pode parecer, as ressalvas contidas no art. 1º do CPP não representam exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas apenas hipóteses em que não se aplicaria o Código de Processo Penal, e sim outras leis processuais penais (leis extravagantes), a exemplo dos crimes militares, eleitorais, entorpecentes, etc. <Prof. Luiz Bivar Jr. ponto dos concursos>
Srs, o que se excetua não é a aplicação da lei processual penal, mas sim a aplicação do código de processo penal. Em outras palavras, as exceções constantes do CPP não são ressalvas de aplicação das normas de processo penal brasileiras, mas sim das normas do código de processo penal.
Errei a questão porque acabei de ler o seguinte no Manual de Processo Penal de Renato Brasileiro: "na visão da doutrina, todavia, há situações em que a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais: a) aplicação da lei processual penal de um Estado em território nullius; b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual; c) em caso de guerra, em território ocupado.". Entendi então que, se há situações, mesmo que excepcionais, permitindo a aplicação da lei processual penal fora dos limites terrotoriais do Estado, então o princípio da territorialidade não poderia ser absoluto, pois comporta exceções.
Não entendi bem o erro da "e", considerando que se permite a analogia "in bona parte" no direito penal
Esse "absoluta" me quebrou, mas que bom que aprendi algo novo. Já não caio de novo na próxima :v
lei processual penal------ analogia
lei penal------- interpretação analógica
Alternativa e)
A lei penal admite a aplicação analógica e a lei processual penal, a interpretação analógica
Gabarito: ERRADA.
Tenho visto vários comentários errados sobre esta alternativa. O erro dela não é porque está escrito: ''No direito penal a aplicação analógica não é aceita'', pelo contrário, o erro da alternativa está em dizer que: ''A lei processual penal admite a interpretação analógica''.
A banca apenas trocou a palavra interpretação pela palavra aplicação.
Comparem:
Art. 3o CPP: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Aplicação é diferente de interpretação.
Bons estudos!
Acho um absurdo ser dado como certo dizer que a terriotialidade da lei processual penal é absoluta se a mesma na verdade é mitigada com expressa previsao no CPP e inclusive na CF que é o caso do TPI - Tribunal Penal Internacional..
Só para deixar mais um contribuição, tenho visto o pessoal explicando a alternativa e) de maneira errada, pois é fato que a lei processual penal admite Interpretação analógica bem como a aplicação analógica. A mentira está em dizer que a lei penal admite aplicação analógica. Via de regra, essa técnica integrativa não é permitida no direito penal, como bem disse Graziella Beviláqua. Mas existe uma ressalva: A analogia poderá ser aplicada na lei penal SE, E SOMENTE SE, EM BENEFÍCIO DO RÉU.
Portanto, o erro do item está em dizer simplesmente que a lei penal admite aplicação analógica.
Deixo, abaixo, alguns trechos das obras de Nucci que tratam do respectivo tema. Peguei em: http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/interpretacao-extensiva-interpretacao-analogica-e-analogia-no-processo-penal
O Código de Processo Penal admite, expressamente, a interpretação extensiva, pouco importando se para beneficiar ou prejudicar o réu, o mesmo valendo no tocante à analogia. Pode-se, pois, concluir que, admitido o mais – que é a analogia –, cabe também a aplicação da interpretação analógica, que é o menos. Interpretação é o processo lógico para estabelecer o sentido e a vontade da lei. A interpretação extensiva é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, quando a norma disse menos do que deveria. Tem por fim dar-lhe sentido razoável, conforme os motivos para os quais foi criada. Ex.: quando se cuida das causas de suspeição do juiz (art. 254, CPP), deve-se incluir também o jurado, que não deixa de ser um magistrado, embora leigo. Onde se menciona no Código de Processo Penal a palavra réu, para o fim de obter liberdade provisória, é natural incluir-se indiciado. Amplia-se o conteúdo do termo para alcançar o autêntico sentido da norma. A interpretação analógica é um processo de interpretação, usando a semelhança indicada pela própria lei. É o que se vê, por exemplo, no caso do art. 254 do Código de Processo Penal, cuidando das razões de suspeição do juiz, ao usar na lei a expressão “estiver respondendo a processo por fato análogo”. Analogia, por sua vez, é um processo de integração do direito, utilizado para suprir lacunas. Aplica-se uma norma existente para uma determinada situação a um caso concreto semelhante, para o qual não há qualquer previsão legal. No processo penal, a analogia pode ser usada contra ou a favor do réu, pois não se trata de norma penal incriminadora, protegida pelo princípio da reserva legal, que exige nítida definição do tipo em prévia lei.
Trecho extraído das obras “Manual de Processo Penal e Execução Penal” e “Código de Processo Penal Comentado”
Muitas vezes erramos por 'sabermo de mais', se é que isso é possível. Onde fica a aplicação, por exemplo, do TPI, das conveções diplomáticas e consulares nesta história? Examinador, muitas das vezes, tem preguiça de elaborar uma questão decente. Lamentável,
Sobre a E:
Direito Processual Penal.
Lembre-se: Aplicação = Analógica, e não interpretação analógica.
Quanto a d): convalidar seria validar algo inválido, porém o ato foi válido na origem, nao há de se falar em convalidacao.
Quanto a e): aplicacao analogica= analogia: nao se trata de uma forma de interpretacao, sequer ha lei a ser interpretada nesse caso, e sim de uma integracao/ colmatacao ao ordenamento ("preencher lacunas"), em regra nao se admite no direito penal (salvo "in bonam partem" trata-se de excecao). Indo além: ela é sim admitida para normas penais nao incriminadoras.
O CPP explicita tao somente a interpretacao extensiva, analogia (ainda que para prejudicar o réu) e PGD, porquanto aqui nao há o principio da legalidade strictu sensu do direito penal, ou seja, o CPP dessa forma evidencia sua maior amplitude( alem dos 3 trazidos, admite as demais formas de interpretacao, quais sejam, literal/ gramatical, declaratoria, restritiva, etc).
Avião privado a serviço do governo uruguaio, pousado em aeroporto brasileiro, NAO é territorio brasileiro; é uruguaio. aplica-se então outra lei que não a brasileira caso dentro deste avião ocorra um crime. Questão Q249978. Bons estudos.
alguns comentários atrapalham mais do que ajudam.
Letra E. JUSTIFICATIVA DO ERRO.
A lei penal admite a aplicação analógica e a lei processual penal, a interpretação analógica.
O correto é: Art. 3º CPP: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analogíca, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.
Boas Festas!
GABARITO: A)
Daí tem que saber que ABSOLUTA territorialidade se refere ao artigo primeiro do CPP, que não usa a nomenclatura "absoluta" em nenhum momento, e, ademais, admite exceções.
Colegas, com todo respeito, sobre a alternativa E, vejam o vídeo com o comentário do professor.
O erro da questão está em afirmar que a lei penal admite aplicação analógica, sem qualquer ressalva. Aplicação analógica é sinônimo de ANALOGIA e é diferente de INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA. A lei processual penal admite tanto a ANALOGIA (ou aplicação analógica) quanto a INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA.
O erro, como dito, é a ausência da ressalva de que, na lei penal, a APLICAÇÃO ANALÓGICA (= analogia) só é admitida se beneficiar o réu. Ademais o processo penal admite a INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA, muito embora não esteja ela dita expressamente no art. 3º do CPP.
Renato Brasileiro confirma isso: "A título de exemplo, ao inserir no art. 185, §2º, do CPP a possibilidade de utilização da videoconferência, a Lei n. 11.900/09 teve o cuidado de autorizar a realização do interrogatório por outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. Como se percebe, atento aos avanços da tecnologia, o próprio dispositivo legal admite a utilização de outras modalidades de transmissão de sons e imagens em tempo real que porventura venham a surgir, desde que semelhantes à videoconferência. Diversamente da analogia, que é método de integração, a interpretação analógica, como o próprio nome já sugere, funciona como método de intepretação. Logo, neste caso, apesar de não ser explícita, a hipótese em que a norma será aplicada está prevista no seu âmbito de incidência, já que o próprio dispositivo legal faz referência à possibilidade de aplicação de seu regramento a casos semelhantes aos por ele regulamentados" (2017, p. 103).
Ponto.
kkkkk muito bom o comentário do Talis B. Concluí exatamente a mesma coisa!
Mas enfim.. procurando na internet uma justificativa para a alternativa "A" ser considerada correta, achei este artigo que me pareceu conter uma explicação razoável, ainda que com ressalvas:
Dispõe o art. 1º da lei adjetiva que "o processo penal reger-se-á, em todo território brasileiro, por este Código, ressalvados (...)" A título de curiosidade, a inserção da expressão "em todo território brasileiro"deve-se ao fato de que, sob viés histórico, portanto, antes do advento do codexde 1941, o país não possuía um Código único, que fosse adotado em todo território nacional (e olha que isso já caiu em prova oral de concurso público). Assim, com o advento do Código, passou a vigorar o princípio da unidade do Código de Processo Penal.
A par disso, sabemos também que no art. 1º do Código de Processo Penal vem consagrado o princípio da territorialidade (lex fori, locus regit actum - princípio oriundo do Direito Internacional Privado). Por esse princípio, a eficácia da lei processual penal de um Estado circunscreve-se aos limites de seu próprio território, não ultrapassando portanto os limites deste, haja vista a função jurisdicional refletir parcela da soberania nacional.
Contudo, a pergunte que cabe é, o princípio da territorialidade adotado pelo processo penal é absoluto ou relativo (mitigado / temperado)?
Não raro encontramos doutrinas advogando que, diante das ressalvas listadas nos incisos do art. 1º do CPP, o princípio da territorialidade é, de fato, mitigado, ou seja, relativo, esbarrando em fatores limitativos de ordem espacial. À guisa de exemplo, ao abordar a temática, Norberto Avena aduz que não se pode olvidar o fato de que o próprio dispositivo "traz exceções à aplicação da lei brasileira" (2015, p. 51). Todavia, essa não nos parece a melhor interpretação do aludido dispositivo (com a devida vênia, é claro).
Nossa interpretação do art. 1º do Código de Processo Penal, no entanto, é no sentido de que a lei processual penal aplica-se a todos os processos em trâmite no território nacional, isto é, a aplicação da lei processual penal é absoluta - territorialidade absoluta - portanto. Tirante o inciso I do art. 1º do CPP, nos demais não há qualquer exceção ou exclusão de aplicação da lei processual penal brasileira, como destacou Avena, dentre outros. A única hipótese de exclusão da jurisdição criminal brasileira é aquela prevista no inciso I do art. 1º do diploma processual penal (tratados, convenções e regras de direito internacional, como no caso de diplomatas e cônsules), enfim.
(CONTINUA)
(CONTINUAÇÃO)
Nos demais incisos, o que o Código afirma é que apenas não haverá aplicação do Código de Processo Penal, mas, a bem da verdade, continuará sendo aplicada a lei processual penal brasileira. Neste particular, frise-se que a lei processual penal não se restringe ao Código de Processo Penal de 1941. Daí o equívoco em se dizer de modo geral que o art. 1º do CPP traz exceções à aplicação da lei processual brasileira.
Tanto isso é verdade que bem andou o legislador ao anotar no art. 1º do novo Código de Processo Penal (PL 8045/2010 - Câmara dos Deputados) que:
Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo território nacional, por este Código, bem como pelos princípios fundamentais constitucionais e pelas normas previstas em tratados e convenções internacionais dos quais seja parte a República Federativa do Brasil.
Assim, no caso dos incisos II e III do art. 1º do atual CPP, apenas não se aplica o Código de Processo Penal. A lei processual penal brasileira, ainda que inscrita em outros instrumentos normativos, continua perfeitamente aplicável. Não há exclusão ou exceção, nesses casos, da jurisdição criminal brasileira.
Em relação à abordagem do tema em concursos públicos, a banca CESPE assim já cobrou:
(CESPE - Juiz de Direito Substituto - AC/2012) No que se refere à aplicação da lei penal e da lei processual penal, assinale a opção correta.
A) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.
A alternativa a foi considerada correta, isso porque, como dito, aos crimes perpetrados no território nacional, aplicar-se-á a lei processual penal brasileira, com uma única ressalva: apenas se houver disposição especial em tratado ou convenção, ou regras de direito internacional do qual o país seja signatário.
Fonte: https://fogacaelder.jusbrasil.com.br/artigos/475624116/principio-da-territorialidade-no-processo-penal
Vão direto ao comentário do Pedro Turin. Explica bem o porquê da letra "a" como gabarito, apesar da péssima redação da questão.
Absurdo essa questão! Fica tipo a Deus dará...
RESPOSTA: LETRA A.
A alternativa A leva em consideração a regra: princípio da territorialidade.
As exceções(imunidades) estão enumeradas no mesmo artigo (Art.1° CPP) > casos em que o CPP não será aplicado. Veja-se:
art. 1°, CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional -> diplomatas, por ex. II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; III - os processos da competência da Justiça Militar;
Típica questão que não deve ser analisada "ao pé da letra", visto que existem exceções e, a aplicação do princípio não é absoluta. Melhor método é analisar por eliminação (a menos errada, in casu)
ERRO DA LETRA D: Os atos praticados na vigência da lei anterior não devem ser "legitimados, convalidados (...) pela nova lei! Eles devem ser respeitados e, se possível a aplicação da nova lei ainda no curso do processo >>Beleza, aplica! Se fosse necessário convalidar os atos realizados na lei anterior, haveria o prejuízo da mesma, seria como se a norva norma processual retroagisse integralmente independentemente do caso! Segurança jurídica neste caso iria p/ marte. Sabemos que somente no caso de normas processuais híbridas (de direito penal + direito processual penal) podem retroagir >> in bonam partem
Analogia é SIM admitida em Direito Penal in bonam partem. Interpretação Analógica é a conduta do agente analisada dentro da própria norma, ou seja, é observado a forma como a conduta foi praticada, quais o meios utilizados, sendo obviamente cabível no Direito Processual Penal. Sinceramente, não dá para entender certas questões...
LEI PENAL=Princípio da extraterritoriedade
LEI PROCESSUAL PENAL= Princípio da territorialidade Absoluta
Art. 3 A lei Processual Penal admitirá
--> Interpretação Extensiva
e
--> Aplicação Analógica,
bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
De forma simples..
a) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.
Errado. Comentário: O nosso ordenamento processual adota o princípio da absoluta territorialidade em relação à aplicação da lei processual penal brasileira no espaço, ou seja, não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.
Lembrando que há possibilidade de utilização de normas previstas em tratados internacionais ratificados pela Brasil. Entretanto, isso não configura aplicação de lei estrangeira (pois o tratado passou a fazer parte do nosso ordenamento jurídico).
b) Cessadas as circunstâncias que determinaram a sua existência, a lei excepcional deixa de ser aplicada ao fato praticado durante a sua vigência.
Errado. art. 3º do CP "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."
c) Por expressa previsão legal, a lei penal e a lei processual penal retroagem para beneficiar o réu.
Errado. Apenas a lei penal retroage. No caso da lei processual penal, dispõe o art. 2º do CPP que a "aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". Assim, para as normas genuinamente processuais o princípio adotado é o da aplicação imediata da lei processual , preservando-se os atos até então praticados. As normas genuinamente processuais são as leis que cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo etc. A lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato ( tempus regit actum ).
d) De acordo com o princípio da aplicação imediata da lei processual penal, os atos já realizados sob a vigência de determinada lei devem ser convalidados pela lei que a substitua.
Errado. Segundo o art. 2º do CPP, a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. ou seja, não precisam ser convalidados.
e) A lei penal admite a aplicação analógica e a lei processual penal, a interpretação analógica.
Segundo o art. 3º do CPP "a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica ( e não interpretação), bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Gente que questão contraditória. Na questão abaixo dizem que o Brasil adota a territorialidade temperada. agora nessa questão adota territorialidade absoluta. existe divergencia ou o que?
Vejam que na questão E) fala da territorialidade absoluta eu assinalei essa opção e deram como resposta errada eu vi no comentário da professora que nesses casos adota-se a territorialidade temperada e não absoluta por isso comporta-se exceções. agora essa questão diz que adota-se a territorialidade absoluta. Me ajudem aí
50
Q289505
Direito Processual Penal
Lei Processual Penal no Tempo, Direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais, Princípios fundamentais do direito processual penal (+ assunto)
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: TRE-MS
Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Resolvi errado
No que diz respeito à aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas, assinale a opção correta.
a)
Por força do princípio tempus regit actum, o fato de lei nova suprimir determinado recurso, existente em legislação anterior, não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, quando o julgamento tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei nova.
b)
A nova lei processual penal aplicar-se-á imediatamente, invalidando os atos realizados sob a vigência da lei anterior que com ela for incompatível.
c)
O princípio da imediatidade da lei processual penal abarca o transcurso do prazo processual iniciado sob a égide da legislação anterior, ainda que mais gravosa ao réu.
d)
A lei processual penal posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplicar-se-á aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
e)
De acordo com o princípio da territorialidade, aplica-se a lei processual penal brasileira a todo delito ocorrido em território nacional, sem exceção, em vista do princípio da igualdade estabelecido na Constituição Federal de 1988.
GABARITO LETRA A
Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.
Como regra geral , o principio da territorialidade (locus regit actum) , consagrado no art. 1º caput so cpp , segundo o qual é aplicada a lei processual penal brasileira a todo crime ocorrido no território brasileiro,(princípio da absoluta territorialidade)da mesma forma como ocorre no direito penal art.5 do CPP.Entretanto, existem exceções,a qual embora tenha sido praticada no brasil não se aplica o CPP, são os casos previstos nos incisos I( Tratados ,convenções e regras do Direito Internacional)II(Prerrogativas Constitucionais) III (Processos da competência da Justiça Militar)IV (Processos de Competência do Tribunal Especial) e ainda V (rimes de imprensa não recepcionados pela CF ADPF 130-7/2009) do Código de Processo Penal.
LETRA A.
a) Certa. De acordo, também, com o princípio da lex fori.
Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano
Quem mais acertou por exclusão rsrs se fosse uma alternativa c ou e, teria errado
Que dia mesmo que se deixou de ser aceito Analogia in bonam partem no Direito Penal?
A competência do processo penal é e não poderia deixar de ser a explicitação do chamado princípio da territorialidade, relativamente ao alcance da legislação processual penal. A chamada extraterritorialidade tem seu campo de atuação na área do Direito Penal, fazendocom que, eventualmente, fatos praticados fora do território nacional possam ser objeto de persecução penal no Brasil (art. 7º, Código Penal).Sobre o conceito de território, para fins de aplicação da Lei penal, veja-se o previsto nas Leis nos7.565/86 e 8.617/93 (considera-se território em sentido estrito o solo, o subsolo, as águas interiores, o mar territorial, a plataforma continental e o espaço aéreo acima de seu território e seu mar territorial) e no art. 5º, § 1º, do Código Penal (o chamado território por extensão – embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, em qualquer lugar em que estiverem, bem como as embarcações e as aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que estejam em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente).
Gab A
Erro da E
Lei Penal admite a integração analogia.
Lei Processual Penal admite a interpretação extensiva analógica.
aos crimes perpetrados no território nacional, aplicar-se-á a lei processual penal brasileira (leia-se CPP), com uma única ressalva: apenas se houver disposição especial em tratado ou convenção, ou regras de direito internacional do qual o país seja signatário, as quais continuam sendo lei processual penal brasileira, posto que incorporadas ao direito interno.
Gab A
Ainda que pareça um pouco contraditório, as exceções trazidas nos incisos do art.1º do CPP NÃO são exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas exceções ao próprio CPP, à aplicação da jurisdição criminal brasileira.
Motivo este que em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.
Letra A.
a) Certo. É isso mesmo. A Regra, em relação ao espaço, é o princípio da territorialidade. Apenas excepcionalmente podemos falar em extraterritorialidade.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
Lei processual penal no espaço
Princípio da territorialidade – A Lei processual penal brasileira só produzirá seus efeitos dentro do território nacional. O CPP, em regra, é aplicável aos processos de natureza criminal que tramitem no território nacional.
EXCEÇÕES:
Ø Tratados, convenções e regras de Direito Internacional
Ø Jurisdição política – Crimes de responsabilidade
Ø Processos de competência da Justiça Eleitoral
Ø Processos de competência da Justiça Militar
Ø Legislação especial
Alternativa "a": Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: (...)
ABSOLUTA no sentido de ser EM TODO TERRITÓRIO BRASILEIRO.
Gabarito: Letra A.
a)Certo. A aplicação da lei processual penal no espaço é regida pelo princípio da absoluta territorialidade, segundo o qual aos atos processuais praticados em território brasileiro aplica-se a lei brasileira.
Trata-se de uma questão de soberania nacional: não se pode admitir que um dos Poderes da República (Poder Judiciário) tenha sua atuação regida por lei estrangeira. Vale ressaltar ainda que, em relação à lei processual penal no espaço, diz-se que foi adotado o princípio da absoluta territorialidade, pois:
• não se admitem hipóteses de aplicação da lei processual penal brasileira ao ato processual praticado em território estrangeiro (não se fala, portanto, em extraterritorialidade da lei processual penal);
Assim, aplica-se a lei processual penal brasileira até mesmo aos atos referentes a processos que correm fora do país, mas que foram praticados em território brasileiro.
Exemplo: o cumprimento no Brasil de carta rogatória vinda de outro país será regido pela lei processual penal brasileira.
• Também não se admitem hipóteses de aplicação da lei estrangeira ao ato processual praticado no território nacional (não se fala, portanto, em intraterritorialidade da lei processual penal).
Assim, podemos concluir que não se aplica a lei processual penal brasileira ao ato processual que for praticado fora do Brasil, ainda que o processo tramite em território brasileiro.
Exemplo: na citação de um acusado que reside fora do território brasileiro por meio da carta rogatória, o cumprimento da citação será regido pelas leis do país em que o acusado se encontrar.
Questão comentada pelos Professores Carlos Alfama e Paulo Igor
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA
Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional.
Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.
LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)
V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
SISTEMAS:
SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO
A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.
SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.
SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.
PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS
A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.
NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS
São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.
NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS
São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
DIREITO PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.
BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU
MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU
Explicando porquê a letra D está errada: A convalidação (ou saneamento) desses atos processuais é o fenômeno jurídico pelo qual o ato processual defeituoso passa a ser restaurado pela verificação de uma causa, geralmente prefixada normativamente...Esta teoria da convalidação do ato processual irregular tem como objetivo a conservação do princípio da Instrumentalidade das Formas.
No que se refere à aplicação da lei penal e da lei processual penal, é correto afirmar que:
Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.
Pessoal confundindo o caráter de Lei Nacional do CPP, com territorialidade absoluta que é adstrita à não aplicação de norma alienígena na condução de ato processual brasileiro. O CPP é ABSOLUTO em sua aplicação, e as exceções do Art. 1 referem-se à sua não aplicação, enquanto lei de regência, e não para abrir espaço à norma processual alienígena.
grande parte se assuta quando vê ABSOLUTA, mas nesse caso é adotado o princípio da absoluta territorialidade no processo penal.
C - Lei processuais penais de caráter material prejudiciais ao réu não retroagem.
Alguém achou mais questões parecidas do CESPE?
CPP= Absoluta
CP= Mitigada / Temperada
O Cebraspe costuma fazer uma verdadeira confusão acerca desse tema.
Vamos lá:
O Código Penal adota a Territorialidade Mitigada/Temperada e também além da Extraterritorialidade.
Questiona-se: Por que a territorialidade é mitigada? O que é que mitiga a Territorialidade?
Quem "mitiga" a territorialidade não é a extraterritorialidade, como erroneamente a Banca considera. Isso é uma questão lógica. Na verdade, a Territorialidade Penal é mitigada pela Intraterritorialidade. Isso porque a lei estrangeira será aplicada em crimes praticados em parte ou total em nosso território quando assim exigirem tratados e convenções internacionais (ou seja, a intraterritorialidade de leis estrangeiras mitigará a territorialidade da lei penal brasileira).
Já o Código de Processo Penal também adota a Territorialidade, mas nele não há Extraterritorialidade. Apesar disso, há também a Intraterritorialidade (art. 1º, I, CPP).
Veja que, da mesma forma como ocorre com a Lei Penal, a territorialidade é mitigada pela intraterritorialidade.
O correto seria dizer que tanto na Lei Penal quanto na Lei Processual Penal a Territorialidade é mitigada pela Intraterritorialidade.
Acontece que o Cebraspe confunde o fundamento da mitigação da Territorialidade no Código Penal (o Cebraspe acha que é a Extraterritorialidade quem mitiga a Territorialidade) e, por conta disso, como não há Extraterritorialidade na Lei Processual Penal, ele assume que a Territorialidade seria absoluta.
Trata-se de ERRO da Banca, mas é um erro consolidado, que já se apresentou em inúmeras questões.
Sugiro que continuem a marcar da mesma forma, ou seja, dizendo que na Lei Penal há Territorialidade Mitigada, Extraterritorialidade e Intraterritorialidade e que na Lei Processual Penal há a Territorialidade Absoluta.
GAB.: A
Oi galerinha, um breve resumo sobre a lei processual penal no espaço:
Em relação à aplicação da lei processual penal no espaço, vigora o princípio da territorialidade (ABSOLUTA).
- Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.
O princípio da Territorialidade da lei processual penal pode ser excepcionado, a lei pode ser aplicada fora dos limites territoriais:
1) em caso de guerra, no território ocupado;
2) território nullius (terra de ninguém);
3) autorização do Estado onde o ato processual será praticado;
Para mim, esta questão deveria ser anulada, pois a alternativa E também está correta. A lei penal admite sim aplicação analógica, desde que "in bonam partem", e a lei processual penal admite sim interpretação analógica. Ex: art. 185, § 2º, do CPP, que trata do interrogatório por videoconferência:
Art. 185 [...]
[...]
§ 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: [...]
Ora, quando a lei processual diz que "outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real" poderá também ser usado para o interrogatório, está claramente se valendo da interpretação analógica.
Logo, é admissível tanto a analogia na lei penal, se "in bonam partem", quanto a interpretação analógica na lei processual penal, como é o caso do § 2º do art. 185 do CPP.
A alternativa A é a correta.
Para o direito processual penal se aplica a territorialidade absoluta, vale ressaltar que, no direito Penal se aplica o princípio da territorialidade mitigada, então cuidado com esse tipo de questão.
Bons estudos =)
Com todo o respeito aos penalistas renomados, mas o art. 1o diz "em todo o território brasileiro, por este código, RESSALVADOS"
A alternativa diz "absoluta territorialidade".
Ora, se é absoluto, não pode ter ressalvas, não faz o menor sentido. A definição de absoluto é ser sem ressalvas.
Eu identifiquei absoluta e já descartei.
Estudar mais que vai dá certo, objetivo é passar.
A) art. 5º do CP c/c art. 70 do CPP.
B) art. 3º do CP.
C) Lei penal: retroage para beneficiar o réu (art. 5º, XL, da CF); lei processual penal: não retroage (art. 2º, primeira parte, do CPP); lei mista (com regras de direito material e processual): retroage para beneficiar o réu (STF, HC 207835).
D) art. 2º, segunda parte, do CPP: os atos já são válidos, não necessitando de convalidação.
E) As leis citadas não admitem a "aplicação analógica" e a "interpretação analógica" de forma expressa, embora elas sejam admitidas. Perceba que o art. 3º do CPP fala em "interpretação extensiva". Porém, o STF (HC 195828) traduz entende que essa interpretação analógica é fruto do art. 3º do CPP.
"14. O poder geral de cautela do juiz no processo penal é, portanto, extraído da conjugação do art. 3º do Código de Processo Penal, que permite a interpretação analógica, com o art. 297 do novo Código de Processo Civil, no qual se estabelece a possibilidade de concessão de medidas adequadas à efetividade do processo: “Art. 3º. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito” (Código de Processo Penal). “Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória” (Código de Processo Civil)."
No que tange a aplicação da lei processual penal no espaço, vale, como regra geral, o princípio da territorialidade (locus regit actum), consagrado no art. 1º caput do CPP, segundo o qual é aplicada a lei processual penal brasileira a todo crime ocorrido em território nacional, da mesma forma como ocorre no Direito Penal (art. 5 º CP).
O referido artigo, traz nos incisos I a v, hipóteses nas quais o Código de Processo Penal não será aplicado.
Desta feita, nas situações mencionadas nos incisos acima, continuará sendo aplicada a lei processual penal brasileira, mas não o Código de Processo Penal e sim outros instrumentos normativos.
Errei esta questão porque entendo não ser absoluta a aplicação do CPP no território brasileiro conforme as exceções previstas no art. 1º, I, II e III, CPP, isto é, no caso de aplicação de tratados/convenções internacionais, processos de competência da JM e nos casos de impeachment. Logo, a aplicação do CPP não é absoluta, sendo sua aplicação subsidiária.
Segundo o professor Helio Tornaghi, existe extraterritorialidade da lei processual penal nos casos de: crime praticado em território sem dono (ex. crime praticado na Antártida); crime praticado em território estrangeiro com autorização do Estado e em território ocupado.
Eu marquei a alternativa "e" , que era a alternativa que me parecia ser a mais correta: "A lei penal admite a aplicação analógica e a lei processual penal, a interpretação analógica", pois, a lei penal admite aplicação analógica, desde de que seja em favor do réu. Já a lei processual penal admite interpretação analógica, extensiva e princípios gerais do direito.
Determinada autoridade policial instaurou inquérito para investigar Júlio pela prática de constrangimento ilegal, crime que ele nega ter praticado. Júlio afirma querer demonstrar cabalmente sua inocência. Uma das testemunhas alega ter sido por ele ameaçada.
A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
O Código de Processo Penal assevera:
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos
a) Na hipótese de Júlio ser denunciado pelo membro do MP, o procedimento a ser seguido será o do rito sumário.
Falso. A pena prevista para o crime do art. 146 é de detenção de 03 meses a 01 um ano ou multa. Assim, subordina-se ao rito sumaríssimo (juizados especiais criminais, com aplicação dos procedimentos previstos pela Lei 9.099/95).
Neste sentido, vale lembrar que:
Crimes cuja a pena máxima é de até 02 anos = rito sumaríssimo
Crimes cuja a pena máxima é acima de 02 e até 04 anos = rito sumário
Crimes cuja a pena máxima é acima de 04 anos = rito ordinário.
b) Sendo afiançável o crime de constrangimento ilegal, será possível, caso Júlio seja preso, o arbitramento pela autoridade policial de fiança em valores entre um e cem salários mínimos.
Correto, pois, de acordo com o art. 322 do CPP, a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 anos; sendo que, neste caso, a fiança deve ser arbitrada de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, conforme preconiza o art. 325 inciso I do CPP.
c) Ainda que estivessem presentes os requisitos legais de necessidade e adequação, não seria admitida, nesse caso, a decretação de medida cautelar, por falta de requisito objetivo de admissibilidade.
Errado, pois os 02 requisitos necessários à aplicação das medidas cautelares trazidas pelo inovação da Lei 12.403/11 são justamente o binômio necessidade x adequação. Nestes termos, o art. 282 do CPP, incisos I e II, rezam que, para a aplicação das medidas cautelares deverão observar: I) necessidade para aplicação da lei penal (...); II) adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
d) Por solicitação do delegado, o juiz poderá determinar a interceptação telefônica do telefone celular de Júlio, desde que haja indícios razoáveis da autoria, e a prova não possa ser feita por outros meios.
Errado, pois de acordo com a Lei 9.296/93, em seu art. III, não é possível a realização de interceptaões telefônicas quando o crime for punível com pena de detenção, como é o caso do delito de constrangimento ilegal.
e) Em face de requerimento do delegado, havendo fundada suspeita contra Júlio, o juiz poderá determinar a sua prisão temporária, caso seja essa medida imprescindível para as investigações do inquérito policial.
Falso, pois não é admissível a prisão temporária em caso de crime de constrangimento ilegal, uma vez que este não está expresso no rol de crimes que em que é possível a sua decretação, nos termos da Lei 7.960/89, inciso III.
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
§ 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
bons estudos, abraço.
Pessoal, qual o erro da letra c?
O crime de constrangimento ilegal é punido com detenção de 03 meses a um ano. Para que seja decretada uma preventiva é necessário o preenchimento dos requisitos do artigo 313 do CPP, salvo no caso de descumprimento de medidas cautelares diversas da segregação. Não bastando a mera necessidade ou adequação.
A situação posta não preenche qualquer dos requisitos do artigo 313 do CPP, sendo inadmitida a decretação da preventiva como diz a questão. Sendo, portanto, correta.
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Não estaria correta também a letra C? O que vocês acham?
"elano aragão", eu ACHO que o requisito da admissibilidade não é aplicável à apreciação da possibilidade de aplicação de medida cautelar. E, como a alternativa dá essa justificativa, ela estaria incorreta.
Entendo que a assertiva C) está errada, uma vez que "medidas cautelares" não se restringe à prisão preventiva, mas contempla também outras que não invadem tanto a esfera de liberdade do acusado. Ex: Proibição de se ausentar da Comarca.
No seu caso, entendo que a sua análise estaria incorreta, pois listou os requisitos do art. 313, que só se aplicam à medida cautelar de "prisão preventiva", mas não se aplicam a outras medidas cautelares.
Logo, presente os requisitos citados pela questão, a medida cautelar deveria ser deferida, razão pela qual a assertiva está INCORRETA,
A fiança pode ser Dispensada, Diminuída de 2/3 ou Aumentade MIL vezes.
Pena até 4 anos -> fiança = 1 a 100 salários mínimos
Pena superior a 4 anos -> fiança = 10 a 200 salários mínimos
D) Por solicitação do delegado, o juiz poderá determinar a interceptação telefônica do telefone celular de Júlio, desde que haja indícios razoáveis da autoria, e a prova não possa ser feita por outros meios. FALTOU A PENA SER DE RECLUSÃO.
São requisitos para a concessão da interceptação telefônica:
1) indícios de autoria/participação;
2) a prova não puder ser feita de outro modo;
3) pena de RECLUSÃO.
CP - Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Vânia alega que Carlos, servidor público com curso superior, praticou contra ela o crime de extorsão, motivo pelo qual Carlos está sendo processado.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;
§ 1o A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.
§ 4o O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum".
abraços e bons estudos
Colega "Rumo à PF", a alternativa "d" está errada pois a habilitação pelo assistente da acusação só poderá ocorrer a partir do momento em que a relação processual já houver sido instalada, o que se dá com o recebimento da denúncia.
Conforme artigo 273 do CPP, do despacho que admitir ou denegar a inserção do ofendido no polo ativo da ação não cabe recurso. Entretanto, é necessário constar nos autos o pedido e a decisão do Juiz. A lei 1.533/51 artigo 5° II estabelece que esta decisão pode ser impugnada através de mandado de segurança, e a que exclui o ofendido já habilitado caberá correição parcial conforme Dec-Lei n.3/69, arts. 93 a 96.
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se acha
ATENÇÃO :
QUANTO AO ITEM "A", REALMENTE A PRISÃO ESPECIAL SÓ É CABÍVEL, NESTE CASO, ATÉ A SENTENÇA IRRECORRÍVEL; CONTUDO, HÁ CASOS (POLICIAIS E SERVIDORES DA JUSTIÇA, POR EXEMPLO) EM QUE SE MANTÉM O PRESO DEFINITIVO EM SEPARADO DOS DEMAIS, TUDO EMBASADO NA CRFB, DENTRE AS INCONTÁVEIS GARANTIAS DO ART. 5º., DIRIA ATÉ QUE EM EXCESSO.
TRABALHE E CONFIE.
A letra A - possui outro erro - recolhimento em sela individual. Me corrigam se estiver equivocado.
Com base na Lei de Execução Penal, assinale a opção correta.
Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
I - visita à família;
II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.
Alternativa E: A saída temporária pode ser concedida aos condenados que cumpram pena em regime fechado e semiaberto e aos presos provisórios, mediante autorização do diretor do estabelecimento onde se encontram presos. (ERRADA).
Apenas aos condenados que cumpram pena em regime semiaberto. A lei não diz nada sobre os presos provisórios. Contudo, os presos provisórios têm direito a permissão de saída. Além disso, a autorização para saída temporária caberá ao Juiz da execução, e não ao diretor do estabelecimento.
paulo torres vc está confundindo permissão de saída com saída temporaria
Será que ajuda????
Saída Temporária - sem vigilância direta
Permissão de Saída - mediante escolta
Pessoal, importante observar que o art. 318 do CPP, citado pelos colegas foi modificado recentemente:
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Alguém me explica o erro da A?
natalli ruedell - O erro na "A" está no fato em falar que o prazo mínimo será 06 meses, quando, de acordo com o art. 184, parágrafo único, da LEP, o prazo mínimo será de 01 ano.
Lógico que devemos marcar a alternativa menos polêmica, todavia, cabe discutir um pouco sobre a letra C:
Súmula Vinculante 56
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. (REPERCUSSÃO GERAL NO RE 641.320/RS - trata de RE pelo MP contra cordão do TJRS que determinou ao condenado em regime semiaberto o cumprimento da pena privativa de liberdade em prisão domiciliar enquanto não houver vaga em estabelecimento prisional que atenda aos requisitos da Lei de Execuções Penais (LEP).
Resumindo.... letra C não tá tão errada assim.... (favor corrijam ou debatam)
Seria menos desonesto se o cespe constasse do edital informações relevantes, como "vou" ou "não vou" acatar resposta incompleta como certa.
Princípio da Individualização da Pena!
Abraços.
Q336278 Direito Penal Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984 , Legislação Penal Especial
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA Prova: Juiz
A respeito da execução penal (Lei n.º 7.210/1984), assinale a opção correta.
a) Ao juiz não é permitido modificar, de ofício, as condições estabelecidas para o regime aberto, podendo fazê-lo apenas a requerimento do MP ou da defesa do sentenciado. ERRADO
D - permissão para sair - essa modalidade de autorização de saída NUNCA dispensará a vigilância direta, ou seja, será sempre realizada mediante escolta. A frequência em curso supletivo profissionalizante ou curso superior é permitida por meio da modalidade de saída temporária.
E - a saída temporária pode ser concedida aos condenados que cumpram pena semiaberto, mediante ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária autorização do diretor do estabelecimento onde se encontram presos (art. 122).
D - permissão para sair - essa modalidade de autorização de saída NUNCA dispensará a vigilância direta, ou seja, será sempre realizada mediante escolta. A frequência em curso supletivo profissionalizante ou curso superior é permitida por meio da modalidade de saída temporária.
E - a saída temporária pode ser concedida aos condenados que cumpram pena semiaberto, mediante ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária autorização do diretor do estabelecimento onde se encontram presos (art. 122).
LEI 7.210 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEP)
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acolhido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
(...)
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento penal, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguinte fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge,companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médio.
(...)
Art. 148. Em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal.
(...)
Art. 184 O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.
Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.
D e E estão com os conceitos invertidos.
LEP:
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
LETRA B !
Prisão Domiciliar – Art. 117 da LEP
1) Substituição ao Regime aberto;
2) Prisão Após o Trânsito em Julgado.
Prisão Domiciliar – Art. 318 DO CPP
1) Substituição à Prisão Preventiva;
2) Medida Cautelar.
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente
físico ou mental;
IV - condenada gestante.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. As bancas vão abordar essas peculiaridades existentes na LEP e no CPP,
portanto, é bom saber as diferenças.
Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.
Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.
Questão boa para revisão pq toca em vários pontos importante da lep, a resposta certa dessa questão dava para achar por eliminação, porém tá incompleta e não tá abordando exatamento o que está na letra da lei, o que pode gerar dúvida, mas o cespe é isso :D.
Art. 148. Em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal.
LEP
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
CPP
Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
É bom conhecer as diferenças entre a LEP e o CPP... a Cespe adora confundir os candidatos!!..rsrs
Fé em Deus!!
A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal – LEP.
A – Incorreta. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação caso o agente revele incompatibilidade com a medida. O erro da questão é afirma que o prazo mínimo de internação é de seis meses, quando na verdade é de um ano, conforme o art. 184, parágrafo único da lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal – LEP.
Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.
Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.
B – Correta. A alternativa está de acordo com o que reza o art. 148 da Lei de Execuções Penais, vejam:
Art. 148. Em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal.
C – Incorreta. Somente é possível o cumprimento de pena em regime domiciliar aos condenados que cumprem pena em regime aberto (não sendo possível para quem cumpre a pena em regime fechado ou semi aberto) e que incidam em uma das hipóteses descritas no art. 117 da LEP, vejam:
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
D – Incorreta. A permissão de saída é concedida aos presos que cumprem pena nos regimes fechado e semi aberto , sempre mediante escolta, nos casos de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão ou necessidade de tratamento médico, conforme o art. 120 da LEP.
Não confundir permissão de saída (art. 120, LEP) com saída temporária (art. 122 da LEP).
A saída temporária é concedida aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto para visita à família, frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução ou para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. (art. 122, incs. I a III da Lei 7.210/84 – Lei de Execução Penal).
Atenção: O a lei n° 13.964/2019 (pacote anticrime) incluiu o § 2° no art. 122 da LEP proibindo à saída temporária ao condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.
Para ter direito a saída temporária, além de serem ouvidos o Ministério Público e a Administração penitenciária o condenado deverá satisfazer os requisitos dispostos no art. 123 da LEP:
I - comportamento adequado;
II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
E – Incorreta. A saída temporária é concedida aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto para visita à família, frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução ou para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. (art. 122, incs. I a III da Lei 7.210/84 – Lei de Execução Penal).
A saída temporária será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, conforme o art. 123 da LEP.
O Diretor do estabelecimento penal poderá conceder a permissão de saída, prevista no art. 120 da LEP.
Gabarito, letra B.
Em qualquer fase da execução da pena, é permitido ao juiz alterar a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, sem que haja ofensa à coisa julgada.
tem que ser motivada, na alternativa deu a entender que ele pode fazer quando quiser.
Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
À luz do CPP, assinale a opção correta a respeito de questões e processos incidentes.
Com relação a alternativa B
Pode o magistrado dar-se por suspeito sem provocação das partes, isto é, ex officio, caso em que deverá fundamentar sua decisão e providenciar a remessa dos autos ao seu substituto legal, intimando as partes (art. 97, CPP).
Já na hipótese de a parte alegar a exceção de suspeição, deverá fazê-la por petição escrita e devidamente assinada por ela ou por procurador dotado de poderes especiais. Neste caso, cabe destacar que tal exceção deverá preceder às demais na avaliação, salvo quando fundada em motivo superveniente. Tal procedimento é imprescindível, pois a verificação das "demais exceções pressupõem um juiz isento". (CAPEZ, 2005, p. 349)
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.
.
e - errada - somente oneroso
Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado: II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.
1. Questão prejudicial homogênea ou comum – pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada. São resolvidas por meio da conexão e da continência (reunindo os processos). O CPP não trata das questões prejudiciais homogêneas nos arts. 92 e 93, mas tão-somente das heterogêneas.
2. Questão prejudicial heterogênea ou incomum – pertence a ramo do direito diverso da questão prejudicada. Na homogênea, tudo é direito penal. Na heterogênea, as questões pertencem a ramos diversos (um é necessariamente direito penal e outro civil, por exemplo). O estado civil é espécie de questão prejudicial heterogênea. Mas não necessariamente toda questão prejudicial heterogênea tem que versar sobre estado civil.
b - Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
c - Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
d - Heterogênea é quando a questão prejucidicial ao mérito deve ser analisada por direito dirverso do penal.
e - Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado:
II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.
GABARITO - LETRA A
- Sequestro: indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
- Hipoteca: certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
a) CORRETA. Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
b) ERRADA. A arguição de suspeição é que vem primeiro.
Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
c) ERRADA. Parentesco com o juiz gera impedimento e não suspeição.
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
d) ERRADA. Não é homogênea, mas sim heterogênea. Registro ou patente é matéria extrapenal.
e) ERRADA. Terceiro embargar = adquirido de boa-fé + onerosamente. A questão fala que o terceiro pode ter adquirido a título oneroso ou gratuito.
Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado:
II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.
Em processo penal por crime contra a propriedade imaterial, a declaração da nulidade de registro ou patente é classificada como questão prejudicial homogênea.
Um dos erros da "D" que ninguém mencionou é que os crimes relacionados com registro ou patente são crimes contra a propriedade industrial, previstos na lei 9.279/96, e não contra a propriedade imaterial, previsto no CP
Acerca de recursos, ações autônomas e nulidades no processo penal, assinale a opção correta.
Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.
.
erradas
b - Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável: II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.
c - Por força do princípio do prejuízo não há que se falar em ineficácia do ato ou do processo (reconhecimento da nulidade) sem prejuízo (pas de nullité sans grief). O princípio do prejuízo está previsto no art. 563, do CPP, nestes termos: "Nenhum ato será declarado nulo [ineficaz], se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". Referido princípio é um dos mais relevantes em matéria de nulidade, visto que ele deve estar presente em todas as declarações de invalidade de qualquer ato (ou de qualquer processo).
Súmula 448
O PRAZO PARA O ASSISTENTE RECORRER, SUPLETIVAMENTE, COMEÇA A CORRERIMEDIATAMENTE APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Sessão Plenária de 01/10/1964
Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.
De acordo com o artigo 565 do Código de Processo Penal nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
Assim, uma parte não pode arguir nulidade relativa à formalidade que só interessa à parte contrária. Exemplo: ausência do Ministério Público na oitiva de testemunhas da defesa.
Vale dizer:
a) O princípio do interesse não se aplica às nulidades absolutas, em virtude de as mesmas serem de natureza pública.
b) O princípio em análise não é aplicável ao Ministério Público, pois a instituição sempre tem interesse na defesa da ordem pública, podendo, portanto, arguir nulidade relativa em favor do acusado.
Vi os colegas tecendo ótimos comentários quanto a todas as alternativas, com exceção da "b)". Assim, para quem teve dúvida com tal assertiva:
"b) Cabe recurso em sentido estrito de decisão que, embora admita o recurso, obste sua expedição e seu seguimento para o juízo ad quem." <= Errada
O recurso cabível seria a carta testemunhável, conforme nos ensina o art. 639, inciso II, do CPP: “Dar-se-à carta testemunhável: II - da decisão que, embora admitindo o recurso, obstar à sua expedição e seguimento ao juízo ad quem”
Em resumo:
ALTERNATIVA A - ERRADA: Apenas se a nulidade for absoluta é cabível HC contra a coisa julgada, desde que não seja prejudicial ao réu; cabe também revisão criminal.
ALTERNATIVA B - ERRADA: Na hipótese da alternativa é cabível o recurso de carta testemunhável (art. 639, II do CPP) e não recurso em sentido estrito.
ALTERNATIVA C - ERRADA: Pois segundo o art. 609 do CPP é cabível Embargos Infringentes desde que a decisão do tribunal seja não unânime, ou seja, não é qualquer decisão, como se infere da alternativa.
ALTERNATIVA D - ERRADA: O conceito da alternativa refere-se ao princípio do interesse (art. 565 do CPP) e não ao do prejuízo (art. 563 do CPP).
ALTERNATIVA E - CORRETA: Correta conforme expressa redação do art. 598 do CPP; observar ainda a súmula 448 do STF a respeito sobre o assunto, onde estabelece que o prazo para o assistente recorrer supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.Sobre a alternativa "e", caso o ofendido tenha se habilitado como assistente o prazo é de 05 dias:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO INTERPOSTA POR ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO HABILITADO NOS AUTOS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores há muito é pacífica no entendimento de que o prazo de interposição do recurso de apelação para o assistente de acusação habilitado nos autos é de 5 (cinco) dias, a contar da sua intimação. Inteligência do artigo 598 do Código de Processo Penal. 2. Recurso não-conhecido
(STJ - REsp: 235268 SC 1999/0095152-2, Relator: Ministro VICENTE LEAL, Data de Julgamento: 25/03/2008, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/08/2008)
Vale a pena destacar que, segundo entendimento recente do STJ (informativo 509 de dezembro de 2012), se o assistente da acusação já estiver habilitado nos autos, o prazo para apelar será de 5 dias, e não de 15 dias.
Segue julgado:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRAZO PARA APELAÇÃO DE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO HABILITADO NOS AUTOS.
Após intimado da sentença, o prazo para o assistente da acusação já habilitado nos autos apelar é de 5 dias, contado a partir do término do prazo conferido ao Ministério Público para recorrer. Dispõe a Súm. n. 448/STF que “o prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público." Conforme a jurisprudência do STF e do STJ, se o ofendido já estiver habilitado no processo o prazo para apelar é de 5 dias, não se aplicando o prazo de 15 dias previsto no art. 598, parágrafo único, do CPP. Precedente citado do STF: HC 59.668-RJ, DJ 4/6/1982; do STJ: REsp 708.169-RJ, DJ 23/5/2005. HC 237.574-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/11/2012.
LETRA D – ERRADA –
Segundo o professor Renato Brasileiro (in Manual de Processo Penal. Volume Único. 2014.Páginas 1512 e 1519) aduz que:
5.2. Princípio do prejuízo
Segundo o art. 563 do CPP, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar nenhum prejuízo para as partes (pas de nullité sans grief). O princípio do prejuízo aí previsto deriva da ideia de que a tipicidade dos atos processuais funciona apenas como um instrumento para a correta aplicação do direito. Logo, eventual desobediência às formas prescritas em lei só deve acarretar a invalidação do ato processual quando a finalidade para a qual foi instituída a forma restar comprometida pelo vício. Em síntese, somente a atipicidade relevante, capaz de produzir prejuízo às partes, autoriza o reconhecimento da nulidade.
5.8. Principio do interesse
Nenhuma das partes pode arguir nulidade relativa referente à formalidade cuja observância só interesse à parte contrária (CPP, art. 565, in fine). Esse princípio também pode ser extraído do art. 572, III, do CPP, que prevê que as nulidades previstas no art. 564, III, “d” e “e”, segunda parte, “g” e “h”, e IV, do CPP, considerar-se-ão sanadas se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.
Esse princípio é aplicável apenas às nulidades relativas. Isso porque, em se tratando de nuli dade absoluta, como há, em regra, violação de norma protetiva de interesse público com status constitucional (v.g., devido processo legal, ampla defesa, contraditório), qualquer parte pode fazer a arguição. Exemplificando, se, por ocasião do julgamento no plenário do júri, o Ministério Público constatar que o acusado está indefeso, face a péssima atuação do advogado de defesa, é evidente que o Parquet poderá requerer ao juiz presidente a dissolução do conselho e a designação de nova data para o julgamento, nos termos do art. 497, V, do CPP, sem prejuízo de arguir a nulidade absoluta novamente, em preliminar de futura e eventual apelação, na hipótese de indeferimento do pedido pelo juiz presidente.
Letra c- não é princípio do interesse, mas sim princípio da lealdade ou probição da torpeza (Art.256, CPP).
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Assertiva "d" ERRADA - Trata-se do princípio do interesse e não do princípio do prejuízo.
Conforme leciona o ilustre Procurador de Justiça, Norberto Avena, "Outra consequência do princípio do interesse é a probição de que a nulidade seja arguida por quem a ela deu casua (art. 565, 1ª Parte, do CPP). Embora não mencionado em lei, compreende-se que tal vedação alcança tanto as hipóteses em que estiver comprovada a má-fé, vale dizer, o dolo da parte em produdir a nulidade para, depois, dela se beneficiar, como aquelas em que obrou com culpa, v.g, por negligência processual." (Avena, 2016)
Comentários à Letra "C". Refere-se ao princípio da lealdade ou proibição da torpeza. O art. 565 apresenta os princípios da lealdade ou proibição da torpeza (intio) e o do interesse (in fine):
Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, (lealdade)
ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse. (interesse)
Princípio do Interesse.
"Ainda que" não ! SOMENTE SE...
Organizando o comentário do colega:
a) Apenas se a nulidade for absoluta é cabível HC contra a coisa julgada, desde que não seja prejudicial ao réu; cabe também revisão criminal.
b) Na hipótese é cabível o recurso de carta testemunhável (art. 639, II do CPP) e não recurso em sentido estrito.
c) Segundo o art. 609 do CPP é cabível Embargos Infringentes desde que a decisão do tribunal seja não unânime, ou seja, não é qualquer decisão, como se infere da alternativa.
d) O conceito da alternativa refere-se ao princípio do interesse (art. 565 do CPP) e não ao do prejuízo (art. 563 do CPP).
e) Art. 598 do CPP; observar ainda a súmula 448 do STF a respeito sobre o assunto, onde estabelece que o prazo para o assistente recorrer supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.
Considerando as relações jurisdicionais com autoridade estrangeira e as disposições gerais do CPP, assinale a opção correta.
Art. 782. O trânsito, por via diplomática, dos documentos apresentados constituirá prova bastante de sua autenticidade.
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.§ 4o Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.
784 § 3o Versando sobre crime de ação privada, segundo a lei brasileira, o andamento, após o exequatur, dependerá do interessado, a quem incumbirá o pagamento das despesas.
Art. 799. O escrivão, sob pena de multa de cinqüenta a quinhentos mil-réis e, na reincidência, suspensão até 30 (trinta) dias, executará dentro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou ordenados pelo juiz.
LETRA C CORRETA
CPP
Art. 781. As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.
Essa questão é de LINDB e não de PP.
Complementando a resposta do colega, a letra B está errada, pois nos termos do artigo 798, §4º, do Código de Processo Penal, NÃO correrão os prazos se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.
SOBRE A LETRA A E O NOVO CPC-
O trânsito, por via diplomática, de documentos relativos a instrução de processo penal não é aceito como prova bastante de autenticidade.
NOVO CPC: Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;
II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;
III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;
IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;
V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.
§ 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.
Art. 41. Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade central ou por via diplomática, dispensando-se ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização.
Parágrafo único. O disposto no caput não impede, quando necessária, a aplicação pelo Estado brasileiro do princípio da reciprocidade de tratamento.
GABARITO: C
Art. 781. As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.
Gab C
CPP:
a) Art. 782. O trânsito, por via diplomática, dos documentos apresentados constituirá prova bastante de sua autenticidade.
b) Art. 798, § 4º. Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.
c) Art. 781.
d) Art. 784, § 3º. Versando sobre crime de ação privada, segundo a lei brasileira, o andamento, após o exequatur, dependerá do interessado, a quem incumbirá o pagamento das despesas.
e) Art. 799. O escrivão, sob pena de multa de cinqüenta a quinhentos mil-réis e, na reincidência, suspensão até trinta dias, executará dentro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou ordenados pelo juiz.
Só acertei a questão pq lembrei do art. 17 da LINDB:
Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
Com base no que dispõe o CPP sobre procedimentos criminais, assinale a opção correta.
I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;
e) CORRETA, at. 474, §§ 1º e 2º
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente
CPP:
§ 2o Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.
Não é possível o sistema do cross examination.
De acordo com Fredie Didier, a CROSS-EXAMINATION é o direito de a parte inquirir a testemunha trazida pela parte adversária (por isso, "exame cruzado"). Distingue-se da direct examination, que é a inquirição da testemunha que a própria parte trouxe. Isso era admitido no direito brasileiro, e, mesmo se não houvesse previsão expressa, seria garantido como um corolário do direito ao contraditório.
Errei, mas depois fiquei pensando: como na denúncia haveria como haver rejeição sem a versão da defesa? Só se a denúncia fosse assim: Fulano, no dia tal, matou Beltrano EM LD, ERD, ECDL ou EN.... rrrrssss
Está questão é aquela do tipo que exige do candidato o conhecimento de todas as alternativas, de modo a escolher a "mais certa". Digo isso porque, embora a alternativa "E" esteja inteiramente correta, a alternativa "A" não deixa de estar certa também em certa medida. É que a referida alternativa descreve que: "No processo comum, o acusado PODE ser absolvido sumariamente caso haja manifesta causa excludente da culpabilidade, como, por exemplo, a inimputabilidade."
É correto afirmar que ele PODE ser absolvido sumariamente, porque há essa possibilidade quando a inimputabilidade for a única tese arguida pela Defesa Técnica.
Veja-se: a questão fala PODE, e não deve ou será.
Obviamente, a banca elegeu a alternativa "E", pois ela reflete, literalmente, a letra da lei (artigo 474, §§ 1º. e 2º., do CPP).
:)
Abraços!
Em relação à letra D:
As partes, de fato, podem fazer referência à decisão de pronúncia e, consequentemente, ao seu fundamento.
O que é vedado pelo art. 478 é a utilização como "argumento de autoridade".
Corroborando esse raciocínio temos jurisprudência do STJ, a saber:
"“A simples leitura da pronúncia no Plenário do Júri não leva à nulidade do julgamento, que somente ocorre se a referência for utilizada como argumento de autoridade que beneficie ou prejudique o acusado” (Tese nº 08, Ed. nº 75 da Jurisprudência em Teses)."
Por fim, é, no mínimo, razoável que o juiz presidente oriente as partes da não vinculação à decisão de pronúncia e seus respectivos fundamentos.
Taís, permita-me corrigir seu comentário. Não há nenhum acerto na alternativa mencionada por você. Ela se refere ao processo " comum " e a tese da inimputabilidade - quando única - é admitida apenas no rito ESPECIAL do Tribunal do Júri, conforme disposto no Art. 415, parágrafo único do CPP.
Processo comum: Excludente de culpabilidade,salvo ininputavel
Procedimento especial: Ininputabilidade é aceita quando for a unica tese defensiva
Processo comum: Excludente de culpabilidade,salvo ininputavel
Procedimento especial: Ininputabilidade é aceita quando for a unica tese defensiva
Acerca de sentença, coisa julgada e recursos, assinale a opção correta.
Art. 392.
§1. O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.
§2. O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.
CPP:
a) Art. 110, § 2º. A exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta em relação ao fato principal, que tiver sido objeto da sentença.
OBS:
É natural que possam existir outros fatos, julgados por diversos magistrados, que envolvam questões incidentais no processo, mas não a imputação principal. Não são essas decisões que proporcionam a formação da coisa julgada, imponda a lei que a exceção diga respeito ao fato principal, em outra causa avaliado. Assim, em matérias de questões prejudiciais, apreciadas por diferentes juízos, não se pode invocar a coisa julgada, para evitar que a decisão seja proferida em determinado processo-crime em andamento.
(Nucci, Guilherme de Souza. CPP Comentado. pág. 294).
b) Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas:
VII - se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes;
c) e) Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, sem precisar ouvir o defensor do acusado.
§ 2º. Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.
d) Art. 392, § 1º.
À luz do disposto na CF, assinale a opção correta acerca da estrutura, do funcionamento e das atribuições do Poder Legislativo.
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
c) O número total de deputados federais deve ser estabelecido por lei complementar, enquanto o número de representantes por estado e pelo DF deve ser estabelecido por lei ordinária, proporcionalmente ao número de eleitores. (Errado)
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
No que concerne às disposições constitucionais sobre o Sistema Tributário Nacional, assinale a opção correta.
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
Espero ter ajudado
ART. 155 CF, §2º:
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
Aos colegas Fabio Caetano e Evaldo Segundo:
O Professor Caio Bartine explica que a finalidade de fixar-se a alíquota do ICMS nas operações de exportação, quando, na verdade, há imunidade específica de ICMS na exportação, provém da possibilidade de compensação de créditos escriturais, respeitando-se o princípio da não cumulatividade.
Pessoal, a exportação não apenas para o estrangeiro. A lei preceitua exportação de um estado para outro da federação brasileira.
Vamos à análise das alternativas.
a) É vedado à União cobrar tributo que implique distinção de estado ou município em detrimento de outro, ou instituir incentivos fiscais que não sejam concedidos, de modo uniforme, às diferentes regiões do país. INCORRETO
Errado. É admitida a concessão de benefícios fiscais de modo não uniforme, pela União, desde que destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País - nos termos do artigo 151, I, da CF/88.
CF/88. Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País'
b) Os estados e o DF podem instituir, por decreto do Poder Executivo, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, cuja cobrança pode ocorrer na fatura de consumo de energia elétrica. INCORRETO
Errado. A COSIP deverá ser instituída pelos municípios e pelo Distrito Federal por meio de lei e em estrita observância aos Princípios da Anterioridade do exercício e nonagesimal.
CF/88. Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica'
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
(...)
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
c) A CF veda a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, mas admite, em caráter excepcional, distinções em razão da ocupação profissional ou função por eles exercida. INCORRETO
CF/88Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos
d) As alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e de exportação de mercadorias e sobre prestação de serviços são estabelecidas por resolução do Senado Federal. CORRETO
Correto – nos termos do artigo 155, §2°, inciso IV da Constituição.
CF/88Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação
e) Pertence integralmente aos municípios, relativamente aos imóveis neles situados, o produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural. INCORRETO
Errado – nos termos do artigo 158, inciso II da Constituição.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III'
Resposta: D
A letra "a" não está errada porque há exceção. Não se pode ir atrás da exceção quando o comando não exige e quando não há palavras genéricas que torne a assertiva errada pela existência de exceções.
A letra "a" está errada porque esqueceu de mencionar o DF.
#pas
GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
Embora todas as operações de exportação estejam imunes ao ICMS a partir da EC 42/03, ainda subsistem alguns dispositivos que podem ser considerados como tacitamente derrogados, os quais disciplinam, por exemplo, as alíquotas aplicáveis à exportação (na época, em alguns casos, incidia ICMS sobre exportação).
Segundo preceitua o 155, § 2º, IV, da CF/88, cabe à Resolução do Senado Federal estabelecer alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação. Conforme alertamos, se cair expressamente, deve ser considerado correto, e é o que ocorreu nessa questão
===
PRA AJUDAR:
Q965731 - Q1636538 - Q446071 - Q995095 - Q1248614 - Q8559 - Q965741 - Q965748 - Q1223186 - Q948992 - Q489543 - Q489544 - Q489545 - Q586514 - Q677180 - Q302008 - Q276720 - Q268093 - Q302012
Considerando as disposições constitucionais sobre finanças públicas, orçamentos e princípios gerais da atividade econômica, assinale a opção correta.
FALSO, a Administração Pública pode realizar investimentos públicos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro desde que atenda a um dos dois requisitos:
1) desde que esteja incluso previamente no PPA;
2) ou desde que seja criada uma lei que faça essa inclusão -posteriormente- ao PPA aprovado.
b) Estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, quanto aos direitos e obrigações trabalhistas e tributários, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens, mas não as que prestam serviços.
FALSO. As EP e SEM, sejam aquelas que explorem atividade econômica quanto as que prestam serviços públicos, estão sujeitas a um regime jurídico próprio e comum a ambas. O estatuto jurídico dessas entidades da administração publica indireta de direito privado, quando for criado, deverá ser feito por meio de LO de carater nacional.
c) A CF estabelece o monopólio da União na pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, permitindo, entretanto, a contratação de empresas estatais e privadas para a realização dessas atividades, observadas as condições estabelecidas em lei.
FALSO. Conforme os colegas comentaram a resposta consta no art. 177, da CF/88.
d) Cabe a uma comissão mista de deputados e senadores emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, sendo competência da Comissão de Fiscalização e Controle do Senado Federal exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, bem como emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República.
FALSO. A comissão ao qual incube o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, bem como emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República é Comissão Mista de Orçamentos e Planos do Congresso Nacional, que é uma comissão mista e permanente formada por senadores e deputados.
e) O BACEN pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional e dos estados e pode conceder-lhes empréstimos, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
O item apresenta três erros:
1) o BACEN não comercializa títulos públicos dos ESTADOS;
2) o BACEN não concede empréstimos ao Tesouro Nacional ou a qualquer orgão ou entidade que não seja instituição financeira;
3) O que implica a regulação da oferta da moeda e da taxa de juros é a comercialização dos títulos públicos e não a concessão de empréstimos.
Com todo respeito, o comentário da Auditora DF referente a assertiva B está equivocado.
A assertiva B não faz menção a serviços públicos, apenas serviços de maneira geral, tal qual está na CF. O entendimento é de que o Art. 173 da CF refere-se apenas à atuação no domínio econômico em sentido estrito, não sendo aplicável à prestação de serviços públicos.
A respeito dos direitos e garantias fundamentais e das ações constitucionais de tutela desses direitos, assinale a opção correta.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
e) Errado!O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
IV - suspensão da liberdade de reunião;
A matéria, todavia, não se pacificou no Supremo Tribunal Federal e, recentemente, decisão do Plenário da Corte sugere uma modificação de rumo por parte da maioria. De fato, no julgamento do MS 23.452-RJ, relatado pelo próprio Min. Celso de Mello, o Tribunal concedeu a ordem, impedindo a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico do impetrante e a busca e apreensão de documentos no seu domicílio e escritório. Porém, o argumento utilizado pela maioria não foi a incompetência da CPI para determinar tais providências, mas a falta de fundamentação da decisão que assim deliberara.
Do texto do acórdão consta a seguinte e significativa passagem:
" O Sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar.
As Comissões Parlamentares de Inquérito, no entanto, para decretarem, legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal e/ou do sigilo telefônico, relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento de ampla investigação dos fatos determinados que deram causa à instauração do inquérito parlamentar, sem prejuízo de ulterior controle jurisdicional dos atos em referência (CF, art. 5º, XXXV).
As deliberações de qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, à semelhança do que também ocorre com as decisões judiciais (RTJ 140/514), quando destituídas de motivação, mostram-se írritas e despojadas de eficácia jurídica, pois nenhuma medida restritiva de direitos pode ser adotada pelo Poder Público, sem que o ato que a decreta seja adequadamente fundamentado pela autoridade estatal."
E, efetivamente, seguindo esta linha, foi negada liminar contra decisão da "CPI do Narcotráfico" que determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e de registros de dados telefônicos de um Desembargador do Tribunal de Justiça do Acre. O despacho, da lavra do Min. Néri da Silveira, assim anotou:
"Compreendo, dessa maneira, que, em situação como a dos autos, não cabe, desde logo, suspender o ato impugnado, porque não é possível ter-se como desfundamentada a decisão da C.P.I., enquanto órgão de investigação. Esta Corte possui orientação segundo a qual, na hipótese de quebra dos sigilos bancário, fiscal e de registros de dados telefônicos, o ato investigatório da C.P.I. há de determinar-se com fundamentação (Mandado de Segurança nº 23.452-RJ), o que, na espécie, qual anotei, não é de considerar-se como inexistente.
Em relação a alternativa E (ERRADA), é certo, conforme art. 136, § 1º, I da CF, que é possível em sede de Estado de Defesa a medida de restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações; contudo, quanto ao Estado de Sítio devemos nos atentar para o seguinte, em caso da hipótese do art. 137, inciso I da CF, ou seja, comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada durante o estado de defesa, só deverão ser tomadas contra as pessoas as medidas estabelecidas no art. 139 da CF, o qual estabelece entre uma das suas hipóteses, a suspensão da liberdade de reunião, contudo sem mencionar o complemento referente às reuniões exercidas no seio das associações, mas isso, por si só, não quer dizer que também não possa ser tomada essa medida, pois se pode em estado de defesa, quanto mais em estado de sítio; já na hipótese do estado de sítio por motivo de declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, essa não está adistrita às medidas estabelecidas no art. 139 da CF, o que se infere, que pode ser aplicada qualquer medida para busca da paz social, não existe rol de medidas nessa situação.
Com relação ao sigilo bancário (comunicação de dados), o STF entende que há necessidade de autorização judicial para a quebra do sigilo ainda que seja para a administração tributária. Vale lembrar que a CPI não depende de tal autorização. “Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar: quebra de sigilo fiscal; quebra de sigilo bancário; quebra de sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos"(LENZA, 2013, p. 550)
Gente, vejam esse esquema retirado do blog do pedro lenza (http://pedrolenza.blogspot.com.br/2011/05/cpis-e-quebra-do-sigilo-bancario.html):
Assim, podemos esquematizar:
·possibilidade de quebra do sigilo bancário: o Poder Judiciário e as CPIs, que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais;
·não podem quebrar o sigilo bancário, devendo solicitar autorização judiciária: Administração Tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária.
Juiz like a boss.
Gabarito letra C.
(MS 23.868, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-8-2001, Plenário, DJ de 21-6-2002.): "A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional..."
Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20760
MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADO - Falou em prisão de depositário infiel, falou em prisão ilícita, independentemente da modalidade do depósito (SV nº 25);
B) ERRADO - "Personalíssimo" é relativo à própria pessoa, seja ela física ou jurídica. Portanto, pessoa júrídica pode impetrar HD;
C) CERTO - Trata-se da quebra do sigilo de DADOS: fiscal, bancário e telefônico (MASSON, N., 2015);
D) ERRADO - SEGUNDO A CF: a necessidade de 1 ano de funcionamento e constituição legal recai apenas sobre as associações;
SEGUNDO O STF: a necessidade de 1 ano de funcionamento recai sobre as associações e entidades de classe
(Contribuição da colega Lília Nogueira na Q286587, citando NOVELINO, Marcelo, 7a. ed. MÉTODO, 2012, p. 602);
Portanto, 2º o STF, os sindicatos estão fora dessa;
E) ERRADO - Tanto no ED como no ES, o direito da liberdade de reunião é suspenso, não interessa se nas associações ou não (CF, art. 136, § 1º, I, "a"; art. 139, IV);
* GABARITO: LETRA "C".
Abçs.
Letra (D): Primeiramente, o requisito de funcionamento há pelo menos um ano restringe-se às associações. Além disso, o objeto do mandado
de segurança coletivo será um direito dos associados, independentementede guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe (REsp 193.382/SP, 0/20.09.1996).
A questão trata das CPI's de um modo genérico, nesse contexto, Pedro Lenza em seu Esquematizado, 21º edição, pg 578 cap.9.8.3.16, conclui que as CPI's municipais não poderão, por si, quebrar sigilo bancário, apenas podendo faze-lo com autorização judicial. Tal entendimento tornaria a item C incorreto, uma vez que a banca não excepciona as CPI's municipais do contexto da afirmativa. Solicito ajuda para desfazer a dúvida.
Na minha opinião, a resposta "C" está correta, segundo a jurisprudência do STF:
Para o Min. Celso de Mello (MS 23452/RJ), "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".
Através desse julgado, conclui-se que o postulado da reserva de jurisdição tem como objetivo delimitar, principalmente, os poderes instrutórios e de investigação das CPI's, significando que a CPI não poderá praticar os atos propriamente jurisdicionais, que são atribuídos com exclusividade aos membros do Poder judiciário em respeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição.
Destacam-se as seguintes impossibilidades de prática pela CPI:
a) diligência de busca domiciliar;
b) quebra do sigilo das comunicações telefônicas;
c) ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito.
No caso, a quebra do "sigilo bancário ou fiscal" não está incluída no rol descrito na decisão, tornando a alternativa "c" plenamente correta.
A letra E tem 2 erros:
I) O direito de reunião será suspenso no caso de estado de sítio! No caso de estado defesa este direito será restringido.
II) Tratando-se de estado de defesa, o direito de reunião poderá ser restringido, ainda que exercido no seio das associações. (Art. 136, § 1º,I - a)
Matei a questão por lembrar da música da CPI:
https://www.youtube.com/watch?v=CDv6kV0xFeo&t
CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado
CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado
Ou 1/3 de uma casa qualquer
Ela só pode prender alguém se for em flagrante
Mas o sigilo bancário ela quebra num instante
Se lembra que ela tem poder instrutório, poder instrutório
Pode fazer prova como juiz
Mas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa pra
magistrado
Depois de encerrado, manda pro MP.
Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.
Regiões metropolitanas do Brasil
Atualmente no Brasil há 52 regiões metropolitanas, distribuídas por todas as grandes regiões do país, e definidas por leis federais ou estaduais. A criação de uma região metropolitana não se presta a uma finalidade meramente estatística; o principal objetivo é a viabilização de sistemas de gestão de funções públicas de interesse comum dos municípios abrangidos. Todavia, no Brasil, as regiões metropolitanas não possuem personalidade jurídica própria, nem os cidadãos elegem representantes para a gestão metropolitana.
Gostaria que alguém me tirasse uma dúvida. Nas matérias de competência privativa da União, a mesma, mediante lei complementar, pode delegar aos Estados a competência para legislar sobre tais matérias. Até ai tudo bem... Mas o art. 32 §1º diz que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Não seria o caso de o DF também entrar para ser autorizado a legislar normas específicas de competência privativa da União, através de lei complementar que autoriza?
Gostaria que alguém me tirasse uma dúvida. Nas matérias de competência privativa da União, a mesma, mediante lei complementar, pode delegar aos Estados a competência para legislar sobre tais matérias. Até ai tudo bem... Mas o art. 32 §1º diz que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Não seria o caso de o DF também entrar para ser autorizado a legislar normas específicas de competência privativa da União, através de lei complementar que autoriza?
Respondendo à sua dúvida, Gabriel:
Pela leitura do art. 32 §1º da CF, percebe-se que o DF possui as competências legislativas que são atribuídas aos Estados e Municípios, é o que a doutrina denomina de competência: cumulativa; mista ou híbrida. O seu raciocínio quanto ao fato do DF também estar autorizado a legislar sobre normas específicas de competência privativa da União está perfeito, pois, embora o Art.22 § único afirmar explicitamente que os Estados têm competência para mediante lei complementar legislarem sobre questões específicas deste artigo, a melhor doutrina entende que o DF de maneira implícita também o está autorizado a legislar sobre essas questões. Portanto, tanto os Estados ( explicitamente) quanto o DF ( IMPLICITAMENTE) têm está autorização. Espero ter ajudado.
Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: As regiões metropolitanas, as aglomerações urbanas e as microrregiões são constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, podendo ser instituídas por lei complementar estadual.
________________________________________________________________
CF/88: Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Nos termos do que dispõe a CF, assinale a opção correta acerca dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos.
E)Errada.Os direitos sociais não são garantidos integralmente aos domésticos.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
Para os domésticos são assegurados apenas esses:
Salário mínimo
Irredutibilidade salarial
Décimo Terceiro
Repouso Semanal Remunerado
Férias
Licença Maternidade/Paternidade
Aviso Prévio
Aposentadoria
Essa do Ministro das Relações Exteriores não necessitar ser brasileiro nato é um tanto quanto esquisita, afinal todos seus subordinados devem ser brasileiros natos.
Resposta A
B) São cargos privativos de brasileiros natos:
MP3.COM (mnemônica de Adriana Fauth)
Ministro do STF
Presidente da República
Presidente do Senado
Presidente da Câmara de Deputados
.
Carreiras Diplomáticas
Oficiais das forças armadas
Ministro de Estado da Defesa
Militar alistável é elegível:
Se menos de 10 anos de serviço: afastamento
Se mais de 10 anos de serviço: inatividade
Minha contribuição.
CF/88
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Abraço!!!
Nos termos do que dispõe a CF, acerca dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos. é correto afirmar que: Em decorrência do princípio da unicidade sindical, é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um município.
é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
Juris correlata:
- É indispensável o registro do sindicato no Ministério do Trabalho para poder ingressar em juízo na defesa de seus filiados.
A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical (art. 8º, II, da CF/88). STF. 1ª Turma. RE 740434 AgR/MA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/2/2019 (Info 931).
Em relação ao item C)
O prazo de desincompatibilização alcança os chefes do executivo e deve ser 6 meses antes do pleito.
GABARITO A
À luz das disposições constitucionais sobre o processo legislativo, assinale a opção correta.
ART.66, § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
ART. 68, § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
Art. 68.As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
B) Como regra, os projetos de lei, assim como as propostas de emenda à CF, são submetidos a dois turnos de discussão e votação. [Errado]
Art. 65.O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
C) As medidas provisórias devem ser votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação, sob pena de imediata perda da sua eficácia. [Errado]
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Obs.: São corretos os fatos de que as medidas provisórias devem ser votadas em sessõ conjunta, no Congresso Nacional, no prazo de 60 dias, e a partir de sua publicação.
[Continua...]
ADI 546 - "Não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da iniciativa privativa daquela autoridade. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.265, de 13 de junho de 1991, do Estado do Rio Grande do Sul."
e) O veto a projeto de lei deverá ser apreciado em cada uma das casas do Congresso Nacional dentro de trinta dias a contar da decisão presidencial, e sua rejeição dependerá do voto de dois terços dos membros de cada uma delas, em votação nominal. [Muito Muito Errado]
Art. 66. § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
Pelo menos o prazo de trinta dias tava certo.
Art. 62
§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas
provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada,
pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional
"Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;"
É bem verdade que, EM REGRA, não se admite emenda parlamentar que gere aumento de despesa. Mas a afirmação não é absoluta como redigida na questão. Excepcionalmente será possível, atendidos os requisitos do art. 166 da CF.
O que vcs acham?
e) ATENÇÃO!!
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviaráo projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro detrinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioriaabsoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. (Redação anterior)
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
Caro Eduardo, na minha opinião, acredito que não tenha o que se questionar uma vez que a assertiva fala sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública, e não sobre emenda de projetos de leis orçamentárias (ressalva feita pelo artigo)
D) Mais conhecido por Contrabando Legislativo
--Ver:
-Lei delegada = via RESOLUCAO
-Modulação de MPv rejeitada = via DECRETO LEGISLATIVO
Cuidado! O comentário mais curtido, de 2012, está desatualizado: as votações de veto NÃO SÃO MAIS EM ESCRUTÍNIO SECRETO!!!
SOBRE A LETRA "D":
É possível que haja emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que cumpram dois requisitos: a) guardem pertinência temática com a proposta original (tratem sobre o mesmo assunto); b) não acarretem em aumento de despesas. STF. Plenário. ADI 5087 MC/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 27/8/2014 (Info 756). STF. Plenário. ADI 1333/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 29/10/2014 (Info 765). STF. Plenário. ADI 3942/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, jugado em 5/2/2015 (Info 773). STF. Plenário. ADI 2810/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2016 (Info 822). Exemplo: O Governador de Santa Catarina enviou projeto de lei instituindo regime de subsídio para os Procuradores do Estado. Durante a tramitação do projeto, um Deputado apresentou emenda criando uma gratificação para os servidores da PGE. O projeto foi aprovado e sancionado, convertendo-se em lei. O STF julgou essa lei inconstitucional por vício formal de iniciativa, pois a proposta de aumento de remuneração, tema de iniciativa privativa do Poder Executivo (art. 61, § 2º, II, “b”, da CF/88), foi incluída durante a tramitação na Assembleia Legislativa, desrespeitando o princípio da independência dos poderes, prevista no art. 2º da CF/88. A relatora observou ainda a falta de pertinência temática, pois a criação da gratificação aos servidores do Poder Executivo estadual foi incluída por meio de emenda parlamentar em medida provisória destinada a estabelecer o subsídio mensal como forma de remuneração da carreira de procurador do estado. STF. Plenário. ADI 4433/SC, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/6/2015 (Info 790).
A respeito do Poder Executivo e das atribuições, prerrogativas e responsabilidades do presidente da República, assinale a opção correta.
Seção III - Da Responsabilidade do Presidente da República
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: (...)
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
ART. 84
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
COMPETE PRIVATIVAMETE AO CN:
- DECLARAR GUERRA (NO CASO DE AGRESSÃO ESTRANGEIRA) - AUTORIZADO OU COM O REFERENDO DO CN
- CELEBRAR A PAZ - AUTORIZADO OU COM O REFERENDO DO CN
A) ERRADA. O rol constitucional de crimes de responsabilidade (CF, art. 85) não é exaustivo, mas sim exemplificativo (atente-se à expressão "especialmente" constante do caput). Conforme o parágrafo único deste artigo, lei especial definirá esses crimes. Trata-se da Lei 1.079/50, que em seu art. 4º, elenca uma série de outros crimes de responsabilidade do Presidente da República.
B) ERRADA. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago (CF, art. 78, parágrafo único). De fato, se o Presidente não pudesse assumir, seria chamado o Vice-Presidente, mas não em caráter interino, pois ele o sucederia (CF, art. 79). Por fim, não haveria a convocação de novas eleições, pois estas somente ocorreriam em caso de vacância tanto do cargo de Presidente, quanto de Vice-Presidente da República (CF, art. 81).
C) ERRADA. Isso porque o Presidente da República somente ficará suspenso de suas funções, nos crimes de responsabilidade, "após a instauração de processo pelo SENADO" (CF, art. 86, §1º, II). Trata-se de uma suspensão que terá duração de até 180 dias. Após esse prazo, se não concluído o julgamento, cessará a suspensão do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (CF, art. 86, §2º).
D) ERRADA. Isso porque é da competência exclusiva do Congresso Nacional (e não do Senado Federal) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias (CF, art. 49, III).
E) CERTA. De fato, compete ao Presidente da República, na condição de chefe de Estado, declarar guerra no caso de agressão estrangeira e celebrar a paz, mediante autorização ou referendo do Congresso Nacional (CF, art. 84, XIX e XX c/c art. 49, II). Lembrando que o Presidente da República não somente exerce a função de chefe de Estado, mas também de chefe de governo.
A respeito do Poder Executivo e das atribuições, prerrogativas e responsabilidades do presidente da República, é correto afirmar que: Compete ao presidente da República, na condição de chefe de Estado, declarar guerra no caso de agressão estrangeira e celebrar a paz, mediante autorização ou referendo do Congresso Nacional.
De acordo com o art. 86, § 1º, II da CF/1988, o Presidente ficará suspenso de suas funções, nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Assim, a suspensão do Presidente não ocorre imediatamente após a instauração do processo pela a Câmara dos Deputados.
No que concerne à organização e às competências dos órgãos do Poder Judiciário e do CNJ, assinale a opção correta.
c - errada - AGU nao
§ 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
a) ERRADA! Em se tratando de crimes comuns, compete aos tribunais de justiça julgar os juízes dos estados e os do DF, bem como os membros do MP estadual; nos casos de crime de responsabilidade, a competência é das assembléias legislativas. Por quê? Veja o teor do art. 96 da CF, verbis: “Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.”
b) ERRADA! Aos tribunais de justiça é assegurada autonomia para elaborar sua proposta orçamentária, respeitados os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, que deve ser encaminhada dentro do prazo convencionado com o Poder Executivo; caso contrário, serão considerados, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores médios dos orçamentos do tribunal nos três últimos anos. Por quê? Veja o teor do art. 99, §§ 1º e 3º, da CF, verbis: “Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”
c) ERRADA! O procurador-geral da República e o advogado-geral da União deverão ser previamente ouvidos em todos os processos de competência do STF, mas apenas aquele é obrigado a se pronunciar nas ações de inconstitucionalidade de competência do tribunal. .Por quê? Veja o teor do art. 103, § 1º, da CF, verbis: “Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: º1 - O Procurador Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.”
d) CERTA! O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, na ausência ou no impedimento deste, pelo seu vice-presidente; os demais membros do CNJ serão nomeados pelo presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.Por quê? Veja o teor do art. 103, §§ 1º e 2º, da CF, verbis: “Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.”
e) ERRADA! A competência dos tribunais de justiça é definida na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, mas sua organização e composição são estabelecidas na lei de organização judiciária estadual, cuja propositura cabe aos governadores, ouvido o tribunal de justiça respectivo. Por quê? Veja o teor do art. 125, § 1º, da CF, verbis: “Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.”
Nada é fácil , tudo se conquista!
CNJ - PRESIDENTE DO STF
CNMP - PRESIDIDO PELO PGR
Fui só eu que li essa alternativa:
O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, na ausência ou no impedimento deste, pelo seu vice-presidente; os demais membros do CNJ serão nomeados pelo presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
E pensei que o "PELO SEU VICE PRESIDENTE" estava se referindo ao VICE PRESIDENTE DO CNJ?
No que concerne à organização e às competências dos órgãos do Poder Judiciário e do CNJ, é correto afirmar que: O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, na ausência ou no impedimento deste, pelo seu vice-presidente; os demais membros do CNJ serão nomeados pelo presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
LETRA D
No que concerne ao sistema brasileiro de controle da constitucionalidade, assinale a opção correta.
Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; a) ERRADA! No caso de lesão ou ameaça de lesão, por ato do poder público, a direito relacionado com a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e o pluralismo político, qualquer pessoa atingida estará legitimada a ingressar com arguição de descumprimento de preceito fundamental junto ao STF, desde que faça prova concreta da ofensa, ou de sua iminente concreção. Por quê? É o teor do art. 2º, I, da Lei 9882/99 (que trata da ADPF), in verbis: “Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade (Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.;)”
b) ERRADA! Mesmo nos tribunais judiciais que dispõem de órgão especial ou órgão fracionário, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo só pode ser declarada pelo tribunal pleno, mediante o voto da maioria absoluta de seus membros. Por quê? É o teor do art. 97, da CF, in verbis: “Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.”
c) ERRADA! A doutrina diverge sobre a obrigatoriedade de o Senado Federal suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF em um caso concreto e converge no entendimento de que a suspensão total só é cabível em relação a leis federais. Por quê? Não há essa conversão para o entendimento da suspensão total somente para lei federal na doutrina. Da decisão do STF decidindo pela inconstitucionalidade por omissão haverá recomendação ao Poder competente para que supra a omissão, e se for por ação caberá ao Senado Federal suspender a eficácia do ato, suspensão esta que poderá ser total ou parcial, a depender do julgado pelo Guardião da Constituição (http://www.ambito-juridico.com.br/). “Como se depreende do preceito constitucional, pode o Senado da República, por meio de resolução, suspender “[...] para todos a eficácia que o Supremo já suspendera entre partes” (BARROS, 2003. p. 243). O que significa que a intervenção do Senado serve “[...] para que a decisão emanada do controle difuso tenha efeitos erga omnes” (STRECK, 2004, p. 471). Ao suspender a execução da norma proclamada inconstitucional, a resolução do Senado, “[...] faz valer para todos o que era circunscrito às partes litigantes, confere efeito geral ao que era particular, em uma palavra, generaliza os efeitos de uma decisão singular” (BROSSARD, apud ZAVASCHI, 2001, p. 32). Reconhecida, pois, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo STF, torna-se imperioso que o Senado Federal tome conhecimento da decisão. Por isso, em ocorrendo o trânsito em julgado (RISTF, art. 178), o presidente do STF remete ofício ao presidente do Senado Federal, informando-o da decisão e do seu conteúdo. Ao participar do controle difuso de constitucionalidade o Senado age como órgão nacional e não federal. Sua competência para suspender a execução de lei considerada inconstitucional diz respeito não só às leis federais, mas também às leis estaduais, às distritais e às municipais (MORAES, 2004; CHIMENTI et al., 2004). Portanto, qualquer que seja a origem (federal, estadual, distrital ou municipal) da norma proclamada inconstitucional pelo STF em sede de controle difuso, a decisão da inconstitucionalidade, que opera inter partes, só adquire eficácia erga omnes “[...] com o Senado emitindo resolução suspensiva [...]” (STRECK, 2004, p. 470). (Elsa Maria Lopes Seco Ferreira Pepino1 e Geovany Cardoso Jeveaux2)”
d) CERTA! O STF pode conceder medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, por decisão da maioria absoluta de seus membros, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional. Por quê. Vide o teor do art. 12-F da Lei 9868/99 (Adin e Adecon), in verbis: Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.”
e) ERRADA! Como as ações diretas de inconstitucionalidade têm como objeto leis ou atos normativos federais e estaduais, não é possível, no sistema jurídico brasileiro, a realização do controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da CF. Por quê? É o teor do art. 1º da Lei 9882/99, in verbis: “Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;”
Quanto a ALTERNATIVA B (ERRADA), atentar que órgão fracionário não se confunde com órgão especial; pois apesar de todo órgão especial ser um órgão fracionário do Pleno; nem todo órgão fracionário é órgão especial para declarar a inconstitucionalidade de lei (seja de forma concreta ou difusa - incidental). Ademais, existe a Súmula Vinculante nº 10 do STF que trata a respeito do assunto: "Viola a cláusula de reserva de plenário(CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."
GAB.: D
c) A suspensão da execução de lei pelo Senado se restringe às decisões proferidas pelo STF no âmbito do controle difuso (RISTF, art. 178), uma vez que no controle concentrado-abstrato a decisão já possui eficácia contra todos e efeito vinculante. A suspensão da execução da lei pelo Senado é considerada um ato discricionário (nesse sentido, Gilmar MENDES. Em sentido contrário, entendendo se tratar de um ato vinculado, Zeno VELOSO). Este é o entendimento adotado pelo STF e pelo Senado que, caso resolva editar a resolução suspensiva, deverá se ater aos exatos limites da decisão proferida pelo STF, não podendo retirar do mundo jurídico normas que não tiveram sua inconstitucionalidade proclamada pelo Tribunal. O termo “lei” deve ser interpretado de forma extensiva, de modo a abranger qualquer ato normativo, independentemente de ter emanado da esfera federal, estadual, distrital ou municipal. A suspensão de leis estaduais ou municipais não viola o princípio federativo, uma vez que, nesta hipótese, o Senado atua como órgão nacional.
Fonte: Curso de Direito Constitucional-Marcelo Novelino
No que concerne ao sistema brasileiro de controle da constitucionalidade,
e) Como as ações diretas de inconstitucionalidade têm como objeto leis ou atos normativos federais e estaduais, não é possível, no sistema jurídico brasileiro, a realização do controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da CF.
INCORRETO
É possível sim arguir a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal perante a CF mediante a proposição de ADPF.
Art. 1º A arguição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
No que concerne ao sistema brasileiro de controle da constitucionalidade,
c) A doutrina diverge sobre a obrigatoriedade de o Senado Federal suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF em um caso concreto e converge no entendimento de que a suspensão total só é cabível em relação a leis federais.
INCORRETO
Em primeiro lugar, não existe na doutrina essa conversão para o entendimento da suspensão total somente para lei federal.
Em segundo lugar, da decisão do STF decidindo pela inconstitucionalidade em julgamento atinente ao controle concreto, caberá ao Senado Federal suspender a eficácia do ato, suspensão esta que poderá ser total ou parcial, a depender do julgado. O inciso X, do art. 52, determina caber ao Senado Federal, por meio de resolução, suspender para todos a eficácia que o Supremo já suspendera entre partes. Esta intervenção do Senado serve para que a decisão emanada do controle difuso tenha efeitos erga omnes. Ao suspender a execução da norma proclamada inconstitucional, a resolução do Senado faz valer para todos o que era circunscrito às partes litigantes, confere efeito geral ao que era particular.
Reconhecida, pois, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo STF, torna-se imperioso que o Senado Federal tome conhecimento da decisão. Por isso, em ocorrendo o trânsito em julgado, o presidente do STF remete ofício ao presidente do Senado Federal, informando-o da decisão e do seu conteúdo.
Ao participar do controle difuso de constitucionalidade o Senado age como órgão nacional e não federal. Sua competência para suspender a execução de lei considerada inconstitucional diz respeito não só às leis federais, mas também às leis estaduais, às distritais e às municipais. Portanto, qualquer que seja a origem (federal, estadual, distrital ou municipal) da norma proclamada inconstitucional pelo STF em sede de controle difuso, a decisão da inconstitucionalidade, que opera inter partes, só adquire eficácia erga omnes com o Senado emitindo resolução suspensiva.
No que concerne ao sistema brasileiro de controle da constitucionalidade,
b) Mesmo nos tribunais judiciais que dispõem de órgão especial ou órgão fracionário, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo só pode ser declarada pelo tribunal pleno, mediante o voto da maioria absoluta de seus membros.
INCORRETO
Também o órgão especial tem competência para apontar a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo. Daí que, órgão fracionário não detém tal competência.
CF - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
O projeto de lei da ADPF dispunha que qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do Poder Público poderia propor a arguição. Contudo, o dispositivo foi vetado pelo Presidente da República. Nas razões do veto restou consignado caber ao Procurador-Geral da República a formalização das questões constitucionais carentes de decisão e socialmente relevantes. Por isso, manteve-se a possibilidade de interessados, mediante representação, solicitarem a propositura ao Procurador-Geral da República, cabendo-lhe decidir sobre o cabimento do seu ingresso em juízo (Lei 9.882/1999, art. 2º, II, § 1º).
No âmbito legislativo foram consagradas duas hipóteses de cabimento da ADCP: I) a arguição autônoma, nas modalidades preventiva (evitar lesão) e repressiva (reparar lesão); e II) a arguição incidental.
A arguição autônoma tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. Trata-se de ação típica do controle normativo abstrato, proposta diretamente perante o STF, independentemente de qualquer controvérsia.
A arguição incidental será cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia
constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, contestados em face de um preceito constitucional fundamental. Não se trata de ação autônoma, por surgir no curso de processo judicial concreto, em razão de controvérsia constitucional relevante, requisito de admissibilidade a ser comprovado quando de sua propositura.
A arguição incidental permite que uma questão constitucional relevante envolvendo a interpretação e a aplicação de um preceito constitucional fundamental possa ter um trânsito direto e imediato de qualquer órgão judicial para o Supremo Tribunal Federal, desde que não tenha sido definitivamente julgada. Nesse caso, ocorrerá uma "cisão" entre a questão constitucional e as demais questões suscitadas pelas partes no caso concreto, cabendo à Corte Constitucional a apreciação apenas da primeira, uma vez que a competência para decidir acerca da pretensão deduzida continua sendo dos órgãos judiciais ordinários.
A legitimidade ativa é a mesma da arguição autônoma, não se admitindo o ajuizamento pelas partes envolvidas na controvérsia.
No que concerne ao sistema brasileiro de controle da constitucionalidade,
a) No caso de lesão ou ameaça de lesão, por ato do poder público, a direito relacionado com a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e o pluralismo político, qualquer pessoa atingida estará legitimada a ingressar com arguição de descumprimento de preceito fundamental junto ao STF, desde que faça prova concreta da ofensa, ou de sua iminente concreção.
INCORRETO
Incorreto, porquanto os legitimados para proposição da ADPF são idênticos aos legitimados para ajuizar ADI e, no caso, não há previsão que a pessoa individualmente considerada possa propor tal ação. Mas, se no caso em concreto houver lesão a preceito fundamental, a representação deverá ser feita ao PGR que poderá, discricionariamente, ajuizar a ação perante o STF.
Art. 2º Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade (Presidente da República; Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembleia Legislativa ou Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal; Procurador-Geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional).
Resposta: assertiva “d”. Marquei a “c”. No caso, entendi que o erro da “d” está na afirmativa “após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão constitucional”. Entendia que esta exigência não estava prevista.
Lei 9.868/1999
Capítulo II-A - Da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
Seção II - Da Medida Cautelar em ADI por Omissão.
Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22 (presença na sessão de pelo menos 08 ministros, 2/3), poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Assinale a opção correta acerca dos crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, na Lei Complementar n.º 64/1990, na Lei n.º 9.504/1997 e na Lei n.º 12.034/2009.
Art. 306. Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar:
Pena – pagamento de 15 a 30 dias-multa.
.
é f%$# ter que decorar os crimes e as penas....:(
Ainda bem que não estudo pra magistratura... uma questão dessas é um absurdo...
Lei 9.504/97
a) Art. 72, III.
b) Art. 25, LC 64/90.
c) Art. 306, do CE.
d) Art. 313, do CE.
e) Art. 39-A.
Essa é daquelas que vai pela sorte mesmo, ou se o cara tiver uma memorização acima do normal. Não dá nem pra montar esquema sobre esse troço de tão aleatório que é
GABARITO LETRA C
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
ARTIGO 306. Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar:
Pena - pagamento de 15 a 30 dias-multa.
Se vc n sabe a questão n fique reclamando, aqui n é concurso de quem acerta mais, a finalidade da plataforma é vc aprender e evoluir
Assinale a opção correta acerca da propaganda eleitoral.
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
§ 4o Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário, deverão constar, também, o nome dos candidatos a vice ou a suplentes de Senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% (dez por cento) do nome do titular.
§ 4o A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.
§ 2o
Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos
candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na
respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver
arcado com os custos
A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu diversas mudanças na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que já passam a valer a partir do pleito municipal de 2016. Pela nova redação, o candidato que quiser concorrer deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição. Os prazos para registro de partido político e transferência do domicílio eleitoral continuam um ano antes da votação.
Outra mudança realizada foi a data estipulada para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, que devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto do ano da realização da eleição. Caso as convenções para a escolha de candidatos não indiquem o número máximo de postulantes previstos em lei, as vagas remanescentes devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Já a data final para solicitação do registro dos candidatos mudou para o dia 15 de agosto do ano do pleito eleitoral. A Reforma 2015 também modificou o prazo para até 20 dias antes das eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
Letra D) Houve alteração: Com a nova lei, a propaganda eleitoral somente
será permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
Atualizando o artigo que justifica o erro da alternativa E:
Art. 36, §4º Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
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"Se o sonho desprovido de lógica é frívolo, a lógica desprovida de sonho é deserta."
a) LE - art. 36 (...) § 5o A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
b) CORRETA. LE art. 38 (...) § 2o Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).
C) Errada pois: Lei 9.504 -Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.(...) § 4o A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
d)ERRADA. L.E. Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
e) ERRADA.
L.E. art. 36 (...) § 4o Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
v ATENÇÃO À NOVIDADE LEGISLATIVA: FIM DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA NO RÁDIO E TV
v Propaganda, em direito eleitoral, é um gênero, que se divide nas seguintes espécies (classificação proposta pelo Min. Luiz Fux):
o Propaganda INTRAPARTIDÁRIA ou PRÉ-ELEITORAL: Tem por objetivo promover o pretenso candidato perante os demais filiados ao partido político;
o Propaganda ELEITORAL STRICTO SENSU: Tem por objetivo conseguir a captação de votos perante o eleitorado;
o Propaganda INSTITUCIONAL: Possui conteúdo educativo, informativo ou de orientação social, sendo promovida pelos órgãos públicos, nos termos do art. 37, § 1º, da CF;
o Propaganda PARTIDÁRIA: É aquela organizada pelos partidos políticos, com o intuito de difundir suas ideias e propostas, o que serviria para cooptar filiados para as agremiações, bem como para enraizar suas plataformas e opiniões na consciência da comunidade. Era disciplinada no art. 45 da Lei nº 9.096/95.
v A Lei nº 9.096/95 dispõe sobre os partidos políticos e, em seu art. 45, tratava sobre a “propaganda partidária”, quarta espécie de propaganda, conforme visto acima. A propaganda partidária era aquela veiculada fora do período eleitoral e na qual o objetivo era divulgar as ideias do partido. Normalmente, terminava com a pessoa dizendo: “Filie-se ao partido...”. A Lei nº 13.487/2017 acabou com a propaganda partidária no rádio e na televisão revogando os dispositivos da Lei nº 9.504/97 que tratavam sobre o tema. O fim da propaganda partidária era um antigo pleito das emissoras de rádio e TV. Importante esclarecer que a propaganda eleitoral, ou seja, aquela veiculada no período das eleições para pedir votos para os candidatos, continua existindo. http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-minirreforma-eleitoral-de.html
No que se refere a registro de candidatura e sua impugnação, assinale a opção correta.
A alternativa C esta errada somente aparte final ...desde que seu recurso seja recebido no efeito suspensivo....
sobre a letra A.. o prazo é de 03 dias...
PS: a maioria dos prazos em Direito eleitoral é de 03 dias...
Enquanto não julgada definitivamente a AIRC, o candidato cujo registro encontra-se "sub judice", poderá, por sua conta e risco, realizar todos os atos atinentes à campanha eleitoral. Lembrar aqui da teoria dos votos engavetados.
A sentença deve ser apresentada em até 3 dias da conclusão (artigo 8º, LI). A letra A está errada. Segundo a LE: “Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”. A letra C está errada. As alegações finais em AIRC são apresentadas em prazo comum e não sucessivo (artigo 9º, LI). A letra E está errada. O pedido de registro do candidato, a impugnação, a notícia de inelegibilidade e as questões relativas à homonímia serão processadas nos próprios autos dos processos dos candidatos e serão julgados em uma só decisão (artigo 35, § 3° da Res. TSE nº 23.548/17-TSE) A letra D está errada e a B está correta.
Resposta: B
Assinale a opção correta acerca da fidelidade partidária.
Não entendi o gabarito ser a letra "B". Isso porque existe decisão do TSE sobre o tema:
Ac.-TSE, de 11.2.2014, nos ED-AgR-Rp nº 169852: o partido para o qual tenha migrado o parlamentar não é litisconsorte necessário, mas terceiro interessado, intervindo no processo como assistente.Estou errada (apesar da Resolução 22.610/2007-TSE ter sido revogada pela Lei 13.165/2015)?foi revogada integralmente a Resolução ou apenas no ponto que elenca as hipóteses de infidelidade partidária?
Gabarito A
A alternativa C está INCORRETA. Nos termos do artigo 22-A da Lei 9.096/95, introduzido pela Lei 13.165/2015, a mudança ou o desvio reiterado do programa partidário (e não do estatuto do partido) configuram situações de justa causa para desfiliação partidária:
QUESTÃO DESATUALIZADA
NOVA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
Caput acrescido pelo art. 3º da Lei nº 13.165/2015.
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:
I – mudança substancial (FALTOU NA ALTERNATIVA) ou desvio reiterado do programA (E NÃO DO ESTATUTO) partidário;
II – grave discriminação política pessoal; e
III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Parágrafo único e incisos I a III acrescidos pelo art. 3º da Lei nº 13.165/2015.
Bela puxada de tapete da Cespe nessa assertiva C...
Assinale a opção correta a respeito do Ministério Público Eleitoral.
"Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.
Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado."
§ 4º Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os Procuradores Regionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal.
ALTERNATIVA "A" - CORRETA: Art. 75, inciso III da LC 75/93, incumbe ao procurador-geral eleitoral dirimir conflitos de atribuições.
ALTERNATIVA "B" - ERRADA: Na realidade compete ao Procurador Geral Eleitoral (Procurador-Geral da República) designar, dentre os Subprocuradores-Gerais da República, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, e não ao Colégio de Procuradores da República (art. 73 da LC 75/93).
ALTERNATIVA "C" - ERRADA: Segundo o art. 77, parágrafo único da LC 75/93, o Procurador-Geral Eleitoral - não o Procurador Regional Eleitoral - é quem poderá designar membro do Ministério Público Federal por necessidade de serviço para oficiar sob a coordenação, aí sim do Procurador-Regional Eleitoral, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.
ALTERNATIVA "D" - ERRADA: O Promotor Eleitoral será membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona; é indicado pelo Chefe do Ministério Público local (Procurador-Geral de Justiça) ao Procurador-Regional Eleitoral, ou seja, não é indicado por este, art. 79 da LC/93.
ALTERNATIVA "E" - ERRADA: Compete ao Conselho Superior do Ministério Público aprovar a destituição do procurador regional eleitoral, por maioria absoluta e iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, não sendo de competência do Colégio de Procuradores da República como induz a alternativa, art. 76, § 2º da LC 75/93.
GABARITO LETRA A
LEI COMPLEMENTAR 75/1990
Art. 75. Incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral:
I - designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal;
II - acompanhar os procedimentos do Corregedor-Geral Eleitoral;
III - dirimir conflitos de atribuições;
IV - requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a necessidade do serviço, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos.
Disciplina ruim é essa hein...
Compete ao PGE a nomeação entre os Subprocuradores Gerais da República, do o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, conforme o artigo 73 da LC nº 75/93. Letra B está errada. Cabe ao PGE a designação de membro do Ministério Público Federal por necessidade de serviço para oficiar sob a coordenação do Procurador-Regional Eleitoral, perante os Tribunais Regionais Eleitorais conforme determina o artigo 77, parágrafo único, da LC nº 75/93. Letra C está errada. Segundo o artigo 79, da LC nº 75/93, o Promotor Eleitoral será membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona e será indicado pelo Chefe do Ministério Público local (Procurador-Geral de Justiça) ao Procurador-Regional Eleitoral, ou seja, não é indicado por este, mas sim nomeado, a indicação é do PGJ. Letra D está errada. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público, de acordo com o artigo 76, § 2º da LC nº 75/93 a aprovar a destituição do PRE. Letra E está errada. Conforme o artigo 75, III da LC nº 75/93, incumbe ao Procurador Geral Eleitoral dirimir conflitos de atribuições. Letra A está correta.
Resposta: A
É prova de magistratura ou de MP?
Assinale a opção correta a respeito da organização e das competências da justiça eleitoral.
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
IX - dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior.
.
d - Art. 35. Compete aos juizes: XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;
e - Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
Art. 38. Ao presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender a boa marcha dos trabalhos.
a) Verdadeiro. Art. 36 do CE: § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
b) Falso. Art. 40 do CE. Compete à Junta Eleitoral; II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
c) Falso. Art. 35 do CE: Compete aos juízes: X - dividir a zona em seções eleitorais;
d) Falso. Art. 35 do CE: Compete aos juízes: XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;
e) Falso. Art.36 do CE: Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade. § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
a) CORRETA - Não podem ser nomeados membros das juntas eleitorais os que pertencerem ao serviço eleitoral.
§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
ERRADA - b) Cabe ao juiz eleitoral resolver as impugnações e os demais incidentes verificados durante os trabalhos de contagem e apuração de votos.
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;
IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.
ERRADA - c) Compete aos TREs a divisão de zona em seções eleitorais.
Art. 35. Compete aos juizes:
I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;
II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;
III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.
IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;
V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;
VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;
VII - (Revogado pela Lei nº 8.868, de 14.4.1994)
VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;
IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;
X - dividir a zona em seções eleitorais;
XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;
XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;
XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;
XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;
ERRADA - d) A designação dos locais das seções é de competência dos TREs.
Art. 35. Compete aos juizes:
XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;
ERRADA - e) Compete ao juiz eleitoral nomear cidadãos de notória idoneidade para comporem a junta eleitoral por ele presidida.
- Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de:
1. um juiz de direito, que será o presidente, e
2. de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados:
1. 60 (sessenta) dia antes da eleição,
2. depois de aprovação do Tribunal Regional,
3. pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
Quanto à alternativa E)
Os membros das juntas eleitorais são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, sessenta dias antes da eleição, depois de aprovados os nomes pelo órgão colegiado do TRE.
Código Eleitoral:
Art. 35. Compete aos juízes (eleitorais):
I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;
II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;
III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.
IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;
V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;
VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;
VII - (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)
VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;
IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;
X - dividir a zona em seções eleitorais;
XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;
XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;
XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;
XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;
XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;
XVI - providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;
XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;
XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;
XIX - comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.
Código Eleitoral:
DAS JUNTAS ELEITORAIS
Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
§ 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
Art. 37. Poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de juizes de direito que gozem das garantias do Art. 95 da Constituição, mesmo que não sejam juizes eleitorais.
Parágrafo único. Nas zonas em que houver de ser organizada mais de uma Junta, ou quando estiver vago o cargo de juiz eleitoral ou estiver este impedido, o presidente do Tribunal Regional, com a aprovação deste, designará juizes de direito da mesma ou de outras comarcas, para presidirem as juntas eleitorais.
Art. 38. Ao presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender a boa marcha dos trabalhos.
§ 1º É obrigatória essa nomeação sempre que houver mais de dez urnas a apurar.
§ 2º Na hipótese do desdobramento da Junta em Turmas, o respectivo presidente nomeará um escrutinador para servir como secretário em cada turma.
§ 3º Além dos secretários a que se refere o parágrafo anterior, será designado pelo presidente da Junta um escrutinador para secretário-geral competindo-lhe;
I - lavrar as atas;
II - tomar por termo ou protocolar os recursos, neles funcionando como escrivão;
III - totalizar os votos apurados.
Com relação às fontes do direito eleitoral, assinale a opção correta.
Complementando.
Segundo Thales Tácito Cerqueira e Camila Albuquerque Cerqueira (Direito Eleitoral Esquematizado. Coordenador Pedro Lenza, ed. Saraiva), as principais fontes formais do DE são: Constituição, como fonte primária; e como fonte secundária , o Código Eleitoral, Lei das Eleições, Lei das Inelegibilidades, Lei dos Partidos Políticos, Minirreforma Eleitoral (lei 11.300/2006), Consultas (atribuição do TSE e TRE's) e Resoluções do TSE.
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!
Justificativa de anulação de questões (CESPE): "O tema tratado na questão – fontes do direito eleitoral – é controverso na doutrina. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão."
A quem interessar, no gabarito preliminar, a alternativa B era CORRETA.
LETRA A - ( ERRADA ) LEI dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/1995) É :
-FORMAL ( NORMA JURÍDICA DE FATO)
-DIRETA ( TRATA DIRETAMENTE DE ASSUNTOS DE DIREITO ELEITORAL )
- PRIMÁRIA ( EMANA DO PODER LEGISLATIVO QUE INOVA A ORDEM JURÍDICA )
LETRA B - (ERRADA) . A Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar n.º 64/1990) É :
- FORMAL ( ' ' ' ' ' ' )
-DIRETA ( ´´´´ ´´´´)
- PRIMÁRIA ( '''''''''''' )
LETRA C - ( ERRADA) A Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) É :
-FORMAL ( ''''''''''''''''''''')
- DIRETA ( '''''''''''')
-PRIMÁRIA ( ''''''''''''''''')
LETRA D - ( ERRADA ) O CÓDIGO PENAL é uma fonte INDIRETA ( NÃO TRATA DIRETAMENTE DE DIREITO ELEITORAL, PORÉM SE APLICA DE FORMA SUBSIDIÁRIA À DISICPLINA)
LETRA E ( CORRETA ) - O Código Eleitoral É :
-FORMAL ( ''''''''''''''')
- DIRETA ( '''''''''''''')
- PRIMÁRIA ( ''''''''''''')
.Não vi motivos para a questão ter sido anulada, porém CESPE É CESPE. O melhor é aceitar pra doer menos .
Fontes do Direito Eleitoral
Fonte PRIMÁRIA é a CRFB/88, as outras são SECUNDÁRIAS (Leis, etc).
Fontes DIRETAS: CRFB/88, Leis e Resoluções do TSE.
Fontes INDIRETAS são os Costumes, Jurisprudência e Doutrina.
Gabarito PRELIMINAR: B
A) ERRADA. Lei dos Partidos Políticos é fontes Direta e Secundária. A questão erra quando diz que é indireta.
B) CORRETA.
C) ERRADA. A Lei das Eleições é fonte Direta e Secundária.
D) CONTROVERTIDO. Parte da Doutrina entende que o CP NÃO é fonte, outra parte da Doutrina entende que o Código Penal É fonte subsidiária.
E) ERRADA. O Código Eleitoral é fonte Direta e Secundária. A questão erra quando diz que é primária.
Acredito que em razão da controvérsia em relação a letra D a questão foi anulada.
não entendi pq foi anulada, qual erro da B ?
A respeito das transações realizadas com cartão de crédito, assinale a opção correta.
Letra A – INCORRETA – PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DE PARTE. CONGLOMERADO EMPRESARIAL.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A empresa líder de grupo econômico ou conglomerado financeiro detém legitimidade passiva ad causam para constar da relação jurídica (precedentes das Terceira e Quarta Turmas)
3. Na hipótese dos autos, evidenciada a existência de conglomerado de empresas, consoante consignado pelo Tribunal a quo, o banco réu possui legitimidade para ocupar o polo passivo em ação de prestação de contas ajuizada com o objetivo de rever cláusulas de contrato firmado com a administradora de cartões diante da cobrança de encargos excessivos de cartão de crédito.
4. Agravo regimental conhecido para, por outros fundamentos (Súmula nº 83/STJ), conhecer do agravo de instrumento para negar seguimento ao recurso especial (AgRg no Ag 700558 / RS).
Letra B – INCORRETA – Súmula 283 do STJ: As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.
Letra C – INCORRETA – Súmula 596 do STF: AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO 22626/1933 NÃO SE APLICAM ÀS TAXAS DE JUROS E AOS OUTROS ENCARGOS COBRADOS NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS, QUE INTEGRAM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
cpntinuação ...
Letra D – INCORRETA – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CARTÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. PRAZO DECADENCIAL. ART.26 DO CDC. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
1. O titular de cartão de crédito, independentemente do recebimento de faturas mensais, pode propor ação de prestação de contas contra a administradora de cartão de crédito para obter esclarecimentos sobre os encargos cobrados. Precedentes.
2. Nos termos do posicionamento consolidado na jurisprudência de ambas as Turmas componentes da Segunda Seção do STJ, “o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre o prazo decadencial para a reclamação por vícios em produtos ou serviços prestados ao consumidor, não sendo aplicável à ação de prestação de contas ajuizada pelo correntista com o escopo de obter esclarecimentos acerca da cobrança de taxas, tarifas e/ou encargos bancários” (REsp nº 1.117.614/PR, Segunda Seção, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti).
3. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, fica o recurso especial obstado pela incidência da Súmula 83 do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp 1.111.745/RJ).
Letra E – CORRETA – EMENTA: CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO. EXTRAVIO.
1. A melhor exegese dos arts. 14 e 18 do CDC indica que todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda a cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação.
2. No sistema do CDC, fica a critério do consumidor a escolha dos fornecedores solidários que irão integrar o polo passivo da ação. Poderá exercitar sua pretensão contra todos ou apenas contra alguns desses fornecedores, conforme sua comodidade e/ou conveniência.
3. São nulas as cláusulas contratuais que impõem exclusivamente ao consumidor a responsabilidade por compras realizadas com cartão de crédito furtado ou roubado, até o momento da comunicação do furto à administradora. Precedentes.
4. Cabe às administradoras, em parceria com o restante da cadeia de fornecedores do serviço (proprietárias das bandeiras, adquirentes e estabelecimentos comerciais), a verificação da idoneidade das compras realizadas com cartões magnéticos, utilizando-se de meios que dificultem ou impossibilitem fraudes e transações realizadas por estranhos em nome de seus clientes, independentemente de qualquer ato do consumidor, tenha ou não ocorrido roubo ou furto. Precedentes.
5. Recurso especial provido. (REsp 1058221/PR).
Letra E: A assertiva deveria esclarecer que essa ação de cobrança é aquela ajuizada pela administradora contra o estabelecimento que vendeu a mercadoria mediante fraude. Ou do próprio estabelecimento contra o titular do cartão, em razão da recusa do pagamento pela administradora...
Pelo jeito que está no enunciado, fica parecendo que foi ajuizada pelo próprio consumidor. Muito confusa a redação!
Assinale a opção correta com relação ao registro de empresa e às obrigações jurídicas que o empresário deve cumprir para o exercício regular de sua atividade econômica.
Sendo bem objetivo em relação à alternativa "A", a resposta está na alínea "a" do inciso I do art.41 da lei n.8934/94.
Art. 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), criado pelos arts. 17, II, e 20 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, órgão integrante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, tem por finalidade:
I - supervisionar e coordenar, no plano técnico, os órgãos incumbidos da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
II - estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
III - solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim;
IV - prestar orientação às Juntas Comerciais, com vistas à solução de consultas e à observância das normas legais e regulamentares do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
V - exercer ampla fiscalização jurídica sobre os órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, representando para os devidos fins às autoridades administrativas contra abusos e infrações das respectivas normas, e requerendo tudo o que se afigurar necessário ao cumprimento dessas normas;
VI - estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de firmas mercantis individuais e sociedades mercantis de qualquer natureza;
VII promover ou providenciar, supletivamente, as medidas tendentes a suprir ou corrigir as ausências, falhas ou deficiências dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
VIII - prestar colaboração técnica e financeira às juntas comerciais para a melhoria dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
IX - organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no País, com a cooperação das juntas comerciais;
X - instruir, examinar e encaminhar os processos e recursos a serem decididos pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, inclusive os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade estrangeira, sem prejuízo da competência de outros órgãos federais;
XI - promover e efetuar estudos, reuniões e publicações sobre assuntos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Quanto à letra E, uma fundamentação breve e bem direcionada para entendê-la:
Art. 3º, da Lei do Registro Público de Empresas, dispõe, em seus incisos I e II, o seguinte:
"I - O DNRC, órgão central do Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa [...]
II - As juntas comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro."
O artigo referente à letra A - da Lei 8.934/94:
Art. 41. Estão sujeitos ao regime de DECISÃO COLEGIADA pelas juntas comerciais, na forma desta lei:
I - o arquivamento:
a) dos atos de constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos, relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;
Considerando as atividades desempenhadas pelas empresas de factoring, assinale a opção correta.
CONTRATO DE FACTORING . RECURSO ESPECIAL. CARACTERIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE FACTORING COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À AVENÇA MERCANTIL, AO FUNDAMENTO DE SE TRATAR DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INVIABILIDADE.
1. As empresas de factoring não são instituições financeiras, visto que suas atividades regulares de fomento mercantil não se amoldam ao conceito legal, tampouco efetuam operação de mútuo ou captação de recursos de terceiros. Precedentes.
2. “A relação de consumo existe apenas no caso em que uma das partes pode ser considerada destinatária final do produto ou serviço. Na hipótese em que produto ou serviço são utilizados na cadeia produtiva, e não há considerável desproporção entre o porte econômico das partes contratantes, o adquirente não pode ser considerado consumidor e não se aplica o CDC, devendo eventuais conflitos serem resolvidos com outras regras do Direito das Obrigações”. (REsp 836.823/PR, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJ de 23.8.2010).
3. Com efeito, no caso em julgamento, verifica-se que a ora recorrida não é destinatária final, tampouco se insere em situação de vulnerabilidade, porquanto não se apresenta como sujeito mais fraco, com necessidade de proteção estatal, mas como sociedade empresária que, por meio da pactuação livremente firmada com a recorrida, obtém capital de giro para operação de sua atividade empresarial, não havendo, no caso, relação de consumo.
4. Recurso especial não provido.”
RECURSO ESPECIAL Nº 938.979 – DF (2007/0075055-2)
Letra D: ERRADA
A factoring não tem natureza de instituição financeira (não capta recursos ou promove mútuo com dinheiro de terceiros). Logo, é uma empresa de fomento mercantil e não se submente ao sistema financeiro nacional.
Contudo:
se a faturizadora cometer crime de captação de recursos para investimento sem autorizadção ou outro crime contra o sistema financeiro nacional --> crime contra o sistema financeiro nacional --> justiça federal
se a faturizadora cometer crime de usura --> não se submete ao sistema financeiro nacional --> juízo estadual
FONTE:
Julgados do STJ, artigo da lfg e minha singela interpretação dos sítios consultados.
________________________________________________________________
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SOCIEDADE EMPRESARIAL DE FACTORING. CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO LEGAL. OPERAÇÕES EXCLUSIVAS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (ART. 16 DA LEI Nº 7.492/86). COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL.
_________________________________________________________________
PROCESSUAL PENAL. FACTORING. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. INEXISTÊNCIA. EMPRÉSTIMO A JUROS ABUSIVOS. USURA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
___________________________________________________________________
As factorings são aquelas que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.
Da definição legal, sobressai que não podem ser consideradas ou mesmo equiparadas a instituições financeiras, pois não são disciplinadas pela Lei nº /64, nem integram o Sistema Financeiro Nacional. Pela Resolução nº 2.144, o Banco Central esclarece que "qualquer operação praticada por empresa de fomento mercantil que caracterize operação privativa de instituição financeira, nos termos do art. da Lei nº. , de 31.12.64, constitui ilícito administrativo (Lei. , de 31/12/64) e criminal (Lei , de 16/6/86)". Conclui-se que tal atividade empresarial tem natureza jurídica mercantil.
Empresas de factoring,
e) Se, no contrato de factoring, ocorrer inadimplência, o faturizador tem o direito de ação contra o faturizado.
INCORRETO
De acordo com o entendimento doutrinário majoritário. O que acontece no factoring é uma cessão de crédito e de acordo com o art. 296 do Código Civil determina que, em regra, o cedente não responde pela solvência do devedor. Assim, somente se houver expressa menção no contrato de factoring é que o faturizador irá garantir o título.
Faturizador: realiza a cobrança dos devedores do empresário; faturizado: cede o crédito para o faturizador efetuar a cobrança.
Empresas de factoring,
c) Essas empresas sujeitam-se à obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração.
INCORRETO
A jurisprudência vem entendendo contrariamente ao que afirma a alternativa, determinando que as empresas de factoring não precisam se registrar no Conselho Regional de Administração.
Empresas de factoring,
d) As empresas que operam com factoring sujeitam-se ao sistema financeiro nacional.
INCORRETO
REsp 938.979/DF
CONTRATO DE FACTORING. RECURSO ESPECIAL CARACTERIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE FACTORING COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Á AVENÇA MERCANTIL, AO FUNDAMENTO DE SE TRATAR DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INVIABILIDADE.
1 - As empresas de factoring não são instituições financeiras; visto que suas atividades regulares de fomento mercantil não se amoldam ao conceito legal, tampouco efetuam operação de mútuo ou captação de recursos de terceiros. Precedentes.
(...).
Empresas de factoring,
a) A responsabilidade pelos riscos da evicção e os vícios redibitórios dos produtos e mercadorias vendidas pelo faturizado são assumidos pelo faturizador.
INCORRETO
A alternativa está incorreta, pois nos contratos de faturização, o faturizado tem a responsabilidade apenas de garantir a existência do crédito, não respondendo, portanto, pela insolvência do comprador, o que é o risco para o faturizador.
Empresas de factoring,
b) No contrato de factoring, o faturizador responde em garantia pelo pagamento dos títulos que transferir.
INCORRETO
De acordo com o entendimento doutrinário majoritário. O que acontece no factoring é uma cessão de crédito e de acordo com o art. 296 do Código Civil, em regra, o cedente não responde pela solvência do devedor. Assim, somente se houver expressa menção no contrato de factoring é que o faturizador irá garantir o título.
Gabarito: C. Questão ANULADA.
O gabarito preliminar apontou como opção correta a letra C: "Essas empresas sujeitam-se à obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração”. No entanto, anulou a questão com a seguinte justificativa: “Há posicionamento jurisprudencial diverso do asseverado na opção apontada como gabarito preliminar, razão pela qual se opta pela anulação da questão”.
Vale ressaltar que o contrato de factoring consiste no contrato de faturização em que a instituição financeira (faturizadora) realiza cobrança dos devedores do empresário (faturizado) por intermédio de serviços de administração de crédito.
Em relação ao protesto, ato formal e solene por meio do qual se provam a inadimplência e o descumprimento da obrigação, assinale a opção correta.
LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.
Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. |
Art. 17. Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.
§ 1º O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.
Não consegui compreender o erro da letra B. O juiz pode condicionar o deferimento da sustação ou cancelamento cautelar do protesto à prestação de caução? O erro estava nas palavras "deve" e "obrigatoriamente" colocadas na alternativa?
TUTELA ANTECIPADA Suspensão dos efeitos do protesto de duplicata mercantil Cabimento O art. 273 § 7º do CPC permite que o juiz defira medida cautelar incidental Presença dos respectivos pressupostos: fumus boni iuris e periculum in mora Autor alega que a contratação e a prestação de serviços se deu para a pessoa jurídica da qual ele era o gerente - Cabimento da suspensão liminar do protesto, condicionada, entretanto, à prestação de caução real, em prazo a ser fixado pelo juiz da causa Recurso provido em parte, com observação.
(TJ-SP - AI: 20420886820138260000 SP 2042088-68.2013.8.26.0000, Relator: Álvaro Torres Júnior, Data de Julgamento: 07/04/2014, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/04/2014)
Que legislador pobre de inteligência...
A pessoa quer pagar e, para isso, vai ter que adquirir autorização judicial.
Absurdo.
Quer pagar, paga. Oras.
Abraços.
Comentário letra e:
Súmula n. 361, STJ: A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu
(...) 1. Esta Corte já pacificou o entendimento de que, na intimação do protesto para requerimento de falência, é necessária a identificação da pessoa que o recebeu, e não a intimação na pessoa do representante legal da pessoa jurídica. Inteligência da Súmula nº 361/STJ. (AgInt nos EDcl no REsp 1386738/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 19/05/2017)
A empresa A ajuizou, contra a empresa B, ação ordinária indenizatória por perdas e danos, com o propósito de abstenção do uso da marca comercial Y, alegando ocorrência de prática de concorrência desleal.
Com relação à situação hipotética acima apresentada e ao uso da marca em geral, assinale a opção correta.
Em relação a alternativa A):Nome comercial. Abstenção de uso. Prescrição. Cancelamento da Súmulanº 142 da Corte.1. Com o cancelamento da Súmula nº 142, a Corte afastou o prazo deprescrição de vinte anos para a ação que tenha por objetivo aabstenção do uso do nome ou da marca comercial; a anteriorjurisprudência já afastava, de todos os modos, a incidência do art.178, § 10, IX, do Código Civil, isto é, o prazo de cinco anos; emconclusão, aplicável o art. 177, segunda parte, do Código Civil,sendo de dez anos entre presentes e quinze entre ausentes o prazo deprescrição.2. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, REsp 418580/SP, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, DJ 10/03/2003, p. 191).
A letra c está fundamentada no art. 207 da Lei 9.279/96
Art. 207. Independentemente da ação criminal, o prejudicado poderá intentar as ações
cíveis que considerar cabíveis na forma do Código de Processo Civil.
Gabarito: letra D
A título de complementação...
O uso indevido da marca acarreta dano material uma vez que a própria violação do direito revela-se capaz de gerar lesão à atividade empresarial do titular. O uso indevido da marca provoca desvio de clientela e confusão entre as empresas, acarretando indiscutivelmente dano material. Desse modo, se ficar demonstrado o uso indevido de marca, o juiz deverá declarar a existência do dano (an debeatur). O quantum debeatur, por sua vez, deverá ser apurado no âmbito da liquidação pelo procedimento comum, haja vista a necessidade de comprovação de fatos novos, nos termos do art. 210 da LPI. Quanto ao prejuízo extrapatrimonial, prevalece que o uso indevido da marca gera dano moral in re ipsa, ou seja, sua configuração decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita - contrafação -, revelando-se desnecessária a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral. STJ. 4ª Turma.REsp 1327773- MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2017 (Info 619).
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O termo inicial do prazo prescricional de 5 anos (art. 225 da Lei nº 9.279/1996) para pleitear indenização pelos prejuízos decorrentes do uso de marca industrial que imite outra preexistente, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia registrada (art. 124, XIX), é a data da violação do direito à propriedade industrial e se renova enquanto houver o indevido uso. STJ. 4ª Turma. REsp 1320842-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/5/2013 (Info 524).
Assinale a opção correta com referência à recuperação judicial.
MICRO EMPRESA Art. 70. As pessoas de que trata o art. 1o desta Lei e que se incluam nos conceitos de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, sujeitam-se às normas deste Capítulo.
Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:
I – abrangerá exclusivamente os créditos quirografários, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei;
Art. 59. § 1o A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III, do caput da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Art. 55. Qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da relação de credores de que trata o § 2o do art. 7o desta Lei.
Parágrafo único. Caso, na data da publicação da relação de que trata o caput deste artigo, não tenha sido publicado o aviso previsto no art. 53, parágrafo único, desta Lei, contar-se-á da publicação deste o prazo para as objeções.
Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.
(...).
Atualização de 2014 -alternativa B:
Lei 11.101/2005:
Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:
I - abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49;
II - preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas;
III – preverá o pagamento da 1a (primeira) parcela no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial;
IV – estabelecerá a necessidade de autorização do juiz, após ouvido o administrador judicial e o Comitê de Credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados.
Parágrafo único. O pedido de recuperação judicial com base em plano especial não acarreta a suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano.
Lei de Falência:
Art. 58. Cumpridas as exigências desta Lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor nos termos do art. 55 desta Lei ou tenha sido aprovado pela assembléia-geral de credores na forma do art. 45 desta Lei.
§ 1º O juiz poderá conceder a recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação na forma do art. 45 desta Lei, desde que, na mesma assembléia, tenha obtido, de forma cumulativa:
I – o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembléia, independentemente de classes;
II – a aprovação de 2 (duas) das classes de credores nos termos do art. 45 desta Lei ou, caso haja somente 2 (duas) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas;
III – na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados na forma dos §§ 1º e 2º do art. 45 desta Lei.
§ 2º A recuperação judicial somente poderá ser concedida com base no § 1º deste artigo se o plano não implicar tratamento diferenciado entre os credores da classe que o houver rejeitado.
Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei.
§ 1º A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III, do caput da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
§ 2º Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.
De acordo com a legislação das sociedades anônimas, assinale a opção correta acerca da administração e dos administradores da companhia.
Duas são as teses jurídicas confrontadas, como bem resumiu o ilustre relator:
“1) A ação de responsabilidade contra o diretor é autônoma, não depende do ajuizamento da ação prevista no art. 286 (ação de anulação de ato assemblear); sendo o prazo prescricional aplicável, na hipótese, aquele previsto no art. 287, II, b, 2 da Lei n° 6.404/76, de três anos (tese defendida pelos recorrentes – Banco do Brasil S/A e outro);
2) A ação de anulação de ato da Assembléia Geral, que encontra disciplina no art. 286 da Lei das S/A, é condição para a propositura da ação de responsabilidade prevista no art. 287, II, ‘b’, 2 da mencionada lei (orientação chancelada pelo acórdão recorrido). ”Nessa linha de raciocínio, só após o trânsito em julgado da sentença que acolher a anulatória, pela ocorrência dos citados vícios, é possível, no prazo trienal, ajuizar a ação de responsabilidade pertinente. A partir do trânsito em julgado da sentença que acolher a anulação é que começa a fluir o prazo trienal para a ação de responsabilidade.
Nessa linha de raciocínio, só após o trânsito em julgado da sentença que acolher a anulatória, pela ocorrência dos citados vícios, é possível, no prazo trienal, ajuizar a ação de responsabilidade pertinente. A partir do trânsito em julgado da sentença que acolher a anulação é que começa a fluir o prazo trienal para a ação de responsabilidade.
A aprovação das contas sem reservas pela assembleia geral ordinária (AGO), salvo se anulada, exonera os administradores e diretores de quaisquer responsabilidades (art. 134, § 3º, da Lei n. 6.404/1976 – Lei das Sociedades Anônimas). Na espécie, a empresa recorrente ajuizou ação indenizatória para obter do recorrido (diretor financeiro da empresa) reparação correspondente ao valor das operações (derivativos) que realizou sem consentimento e que geraram prejuízos em razão da disparidade cambial. Todavia, a regra do art. 134, § 3º, da lei supradita é especial em relação ao art. 159 do referido diploma legal, de modo que, no caso de aprovação de contas, não bastaria a prévia deliberação da assembleia geral para a propositura da ação de responsabilidadecivil, como ocorreu na hipótese, mas, mister, antes de tal propositura ou concomitantemente a ela, o ajuizamento da ação de anulação da assembleia que aprovou as contas da sociedade (art. 286 da mencionada lei). Salientou-se ainda que, somente após o trânsito em julgado da sentença que acolher a anulatória (pela ocorrência de erro, dolo, fraude ou simulação), será possível ajuizar a ação de responsabilidade pertinente. In casu, não é cabível ação de responsabilidade civilcontra quem dela, por força de lei e do ato jurídico perfeito, foi exonerado. Precedentes citados: AgRg no Ag 640.050-RS, DJe 1º/6/2009; AgRg no Ag 950.104-DF, DJe 30/3/2009, e REsp 257.573-DF, DJ 25/6/2001. REsp 1.313.725-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 26/6/2012.
Letra C
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL SOCIEDADE ANÔNIMA. NECESSIDADE DE PRÉVIA AÇÃO DE ANULAÇÃO DA ASSEMBLÉIA DE APROVAÇÃO DE CONTAS.
PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 557, § 2º DO CPC.
1. Ação de responsabilidade. Prescrição: o entendimento dominante neste STJ é de que, para propositura da ação de responsabilidade civil contra os administradores, é necessária a prévia propositura da ação de anulação da assembléia de aprovação de contas da sociedade no prazo bienal previsto no artigo 286 da Lei 6.404/76. A partir do trânsito em julgado da sentença que acolher a anulação é que começa a fluir o prazo trienal para a ação de responsabilidade.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(AgRg no Ag 640.050/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJe 01/06/2009)
Bernardo,
A previsão legal do prazo bienal de prescrição da ação de anulação está no art. 286 da LSA.
"Art. 286. A ação para anular as deliberações tomadas em assembléia-geral ou especial, irregularmente convocada ou instalada, violadoras da lei ou do estatuto, ou eivadas de erro, dolo, fraude ou simulação, prescreve em 2 (dois) anos, contados da deliberação."
A questão, ao meu ver, é bem clara ao relacionar o prazo bienal com a ação de anulação e não com a ação de responsabilidade que tem, como você mesmo disse, o prazo de 3 anos.
Bons estudos!
Lei 6.404, art. 134, § 3.º A aprovação, sem reserva, das demonstrações financeiras e das contas, exonera de responsabilidade os administradores e fiscais, salvo erro, dolo, fraude ou simulação (artigo 286).
Lei 6.404, art. 286. A ação para anular as deliberações tomadas em assembléia-geral ou especial, irregularmente convocada ou instalada, violadoras da lei ou do estatuto, ou eivadas de erro, dolo, fraude ou simulação, prescreve em 2 (dois) anos, contados da deliberação.
Quanto à letra D) acredito que o erro seja que o juiz só pode reconhecer a exclusão da responsabilidade do Adm. se esse 1) agiu de boa-fé e 2) no interesse da SA (E NUNCA EM DETRIMENTO). V. art. 159, p. 6º.
Quanto à letra E)
Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:
I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
Lei das SA:
Responsabilidade dos Administradores
Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:
I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
II - com violação da lei ou do estatuto.
§ 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral.
§ 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.
§ 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.
§ 4º O administrador que, tendo conhecimento do não cumprimento desses deveres por seu predecessor, ou pelo administrador competente nos termos do § 3º, deixar de comunicar o fato a assembléia-geral, tornar-se-á por ele solidariamente responsável.
§ 5º Responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto.
Perfeito!
Lembro muito bem de uma questão ridícula do Cespe que falava "com base no ECA" e aí entendia como correto o trabalho para menores de 14 anos, na condição de aprendiz, pois está, de fato, escrito isso no ECA, embora seja vedado pela Constituição e não haja qualquer discussão doutrinária, jurisprudencial ou aplicação prática.
No que se refere ao direito falimentar, assinale a opção correta.
lei 11101
Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar: § 1o Não será decretada a falência de sociedade anônima após liquidado e partilhado seu ativo nem do espólio após 1 (um) ano da morte do devedor.
Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar:
(...)
VIII – cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado.
Na verdade, o erro da letra "C" está na expressão: "não impede a sua decretação", quando o caput do artigo 96 da Lei de Falência diz que "não será decretada se o requerido provar" .
Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar:
(...)
VIII – cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado.
A prova de exercício posterior da atividade prevale sobre o registro do encerramento das atividades a mais de dois anos. Logo, provado o exercício da atividade, a comprovação, por documento hábil do registro público de empresas, de que as atividades empresariais tenham cessado mais de dois anos antes do pedido de falência não impede a sua decretação. Inteligência do art. 96, VIII, da LF.
Digam o que quiser. Não vejo erro na alternativa "C". Trata-se apenas da típica tentativa do CESPE de inverter a ordem de enunciados normativos, tudo no intuito de confundir o candidato, expediente que, nem de longe, se presta a medir conhecimento.
Simplesmente lamentável que instituições sérias, movidas pelo pragmatismo, ainda contratem tal banca para a execução de seus concursos.
b
Não será decretada a falência de sociedade anônima depois de liquidado e partilhado seu ativo nem do espólio após um ano da morte do devedor.
Sobre a alternativa "c"
Segundo o art. 96, inciso VIII, da Lei nº 11.101/05, "a falência requerida com base no art. 94, inciso I (não pagamento de obrigação líquida protestada cuja soma ultrapassa o equivalente a 40 salários mínimos), não será decretada se o requerido provar cessação das atividades empresariais mais de 2 anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado.
Tal dispositivo legal diz, em outras palavras, que: Não será decretada a falência do devedor se ele provar cessação das atividades empresariais por mais de 02 anos antes do pedido de falência.
Como ele prova isso? Resp.: Através de certidão do Registro Público de Empresas.
Mas e se, em que pese ter tal documento hábil, houver prova de que ainda sim o devedor exerceu atividade empresarial? Resp.: Neste caso, salvo melhor juízo, não mais terá valor o documento, o que viabiliza a decretação da falência.
A alternativa "C" diz o seguinte: A comprovação, por documento hábil do registro público de empresas, de que as atividades empresariais tenham cessado mais de dois anos antes do pedido de falência não impede a sua decretação, prevalecendo contraprova de exercício posterior ao ato registrado.
Ora, a meu ver está correta também, pois se houver contraprova ao documento hábil, ou seja, prova de que, em que pese constar a cessação das atividades empresariais no Registro Público, a empresa continuou em atividade, poderá sim ser decretada a sua falência. O final da alternativa torna ela correta, pois, em outras palavras, diz justamente que a contraprova ao documento hábil viabiliza a decretação da falência.
Os comentários mais curtidos parecem estar confundindo tudo sobre a C.
O erro é:
a alternativa diz que pode decretar a falência mesmo que comprovada a cessação das atividades há mais de 2 anos.
Por outro lado, a lei diz que não pode decretar se tiver cessado as atividades há mais de 2 anos.
Pronto.
O art. 82-A, acrescentado pela Lei 14.112/20, passou a prever expressamente a desconsideração da personalidade jurídica na falência.
Foi editada lei municipal criando IPTU e constava, anexa à lei, a pauta de valores dos imóveis do município. De acordo com essa lei, a secretaria de fazenda estava autorizada a atualizar, com base na valorização imobiliária, a pauta nos exercícios posteriores.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
ALTERNATIVA - A (CORRETA): É possível a delegação ao Poder Executivo de mera atualização do valor do IPTU com base na correção monetária, pois, conforme o art. 97, § 2º do CTN, isso não constitui majoração de tributo, logo não está obrigado a obedecer ao princípio da reserva legal (art. 150, I da CF) para atualização do imposto com base e até o limite da correção monetária, Súmula 160 do STJ. Observando, ainda, que caso não delegado ao Poder Executivo, o Município pode fazer essa atualização por meio de Decreto.
ALTERNATIVA - B (ERRADA): A Constituição Federal estabeleceu a competência tributária (poder de legislar sobre tributos) de cada Ente da Federação (União, Estados, DF, Municípios), mas não instituiu os tributos; portanto, o poder de instituir (legislar, criar) o IPTU, segundo a CF em seu art. 156, I, é de competência do Município, sendo indelegável (art.7º do CTN), salvo a capacidade tributária ativa (funções de arrecadar ou fiscalizar) ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas a somente outra pessoa jurídica de direito público (art. 7º CTN).
ALTERNATIVA - C (ERRADA): Errada pois o valor dos imóveis ou valor venal é a base de cálculo do IPTU (art. 33 do CTN), e esta somente pode ser alterada por Lei (art. 150, I da CF), conforme art. 97, § 1º do CTN: "Equipara-se à majoração de tributo a modificação da base de cálculo, que importe torná-lo mais oneroso." Logo, conclui-se que é necessária a edição de Lei para aprovar a pauta de valores dos imóveis do município.
ALTERNATIVA - D (ERRADA): Caberia a atualização por decreto se for apenas com base na correção monetária (Súmula 160 do STJ), mas se for uma atualização sem ser com base apenas na correção monetária, deverá ser somente por Lei; o termo atualização na alternativa está de forma genérica, o que induz a erro em pensar em atualização apenas com base em correção monetária.
ALTERNATIVA - E (ERRADA): ?!
Também gostaria de saber o erro da E. Se alguém souber poste por favor
Colegas... creio que esta decisão guarde pertinência com a alternativa "e":
e) A secretaria de fazenda pode passar a cobrar o imposto de novos imóveis não incluídos originalmente na pauta anexa à lei.
ERRADA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. CONDOMÍNIO. PREVISÃO GENÉRICA EM LEI. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO IPTU. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ANTERIORIDADE, IGUALDADE. VIOLAÇÃO. 1. A AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI FORMAL DA PLANTA OU PAUTA DE VALOR VENAL DO IMÓVEL AFASTA A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE IPTU. 1.1. "A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR É PACÍFICA QUANTO À OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, SOB PENA DE INVIABILIDADE DA COBRANÇA DO IPTU, UMA VEZ QUE ESTA POSSUI DADOS INDISPENSÁVEIS PARA A DEVIDA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. PRECEDENTES. (...)" (AGRG NO RESP 1107509/SP, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 12/06/2009). 2. A SIMPLES DISPOSIÇÃO LEGAL DE QUE ÁREAS NÃO REGISTRADAS EM CARTÓRIO SERÃO CONSIDERADAS COMO IMÓVEIS URBANOS PARA FINS DE COBRANÇA DE IPTU, NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE PAUTA DE VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA LEGITIMAR A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. 3. A PREVISÃO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA POR PORTARIA NO MESMO EXERCÍCIO DA EXIGÊNCIA FISCAL VIOLA O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E ANTERIORIDADE, POIS SÓ A LEI PODE FIXAR A EXIGÊNCIA E SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO, SENDO CERTO QUE SUA PREVISÃO DEVE SER ANTERIOR AO EXERCÍCIO DA EXIGÊNCIA FISCAL. ART. 150, I, CF/88 E 97, DO CTN. 3.1. "O STJ FIRMOU ENTENDIMENTO DA ILEGALIDADE DA MAJORAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO IPTU QUANDO A PLANTA DE VALORES FOR PUBLICADA NO MESMO EXERCÍCIO DA EXIGÊNCIA FISCAL. (...)" (AGRG NO RESP 67.520/RJ, REL. MINISTRO JOÃO OTAVIO DE NORONHA, DJ 17/11/2003, P. 240). 4. HAVENDO COBRANÇA DE IPTU DE DIVERSOS CONDOMÍNIOS, UNS PREVISTOS NA LEI 3.518/2004 QUE TORNA VISÍVEL OS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS, E OUTROS EM MERA PORTARIA, PATENTE É A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE, EM FACE DOS MESMOS ESTAREM EM MESMA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-DF - APL: 121113720068070001 DF 0012111-37.2006.807.0001, Relator: JOÃO EGMONT, Data de Julgamento: 01/02/2012, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/02/2012, DJ-e Pág. 841)
Erro da E:
Levando em consideração a lei apresentada pelo enunciado, cobrar imposto de imóveis que não estão inclusos nessa lei seria o mesmo que inovar no campo jurídico. Sendo assim, somente o ente político compentente para instituir lei, nesse caso o Municipio, pode realizar tal feito.
Assinale a opção correta a respeito de taxa.
e) O poder de polícia, em si mesmo, é que dá suporte às taxas exigidas em razão dele, e a sua exigência independe da concreta realização de atos nos quais esse poder se expressa.
Em relação a letra E segue o início de um julgado do STF "O texto constitucional diferencia as taxas decorrentes do exercício do poder de polícia daquelas de utilização de serviços específicos e divisíveis, facultando apenas a estas a prestação potencial do serviço público. A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização..."
A cobrança da taxa de polícia é pelo efetivo exercício desse poder. A possibilidade de cobrança de taxa por atividade estatal potencial ou efetiva refere-se apenas às taxas de serviço.
O erro da alternativa está na parte em negrito, já que a exigência do poder de polícia depende da concreta realização de atos nos quais esse poder se expressa.
Pessoal, a alternativa "b" está errada pq generaliza ao dizer: "não pode". Vejam o caso dos emolumentos, p. ex.:
"a) Emolumentos: são devidos pelos serviços notariais e de registro, estes PRESTADOS POR MEIO DE DELEGAÇÃO AO SETOR PRIVADO. . (SABAGG, 540, 2015).
ADI Nº 1. 145/PB: EMENTA: (...) as custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária; são taxas, segundo a jurisprudência reiterada do STF.
Temos, portanto, um serviço prestado por particular e remunerado por taxa.
Não há proibitivo constitucional no sentido de que um serviço prestado por concessionária (particular) possa ser custeado por taxa. Apesar de não haver nenhum caso prático, específico desse caso, o permissivo relativo aos emolumentos indica a lógica de ser possível sim remunerar serviço prestado por concessionária via taxa.
Vejam ainda a ADI nº 1.444/PR.
Por fim, há serviços que sâo afetos à prestação pelo poder público pela sua essencialidade, outros que são puramente delegáveis à iniciativa privada e outros que o poder público deve optar entre delegar ou prestar. Nessa última hipótese, o serviço prestado por concessionária pode sim ser remunerado por taxa, desde que a administração opte por prestá-lo, ou seja, avoque para si a prestação.
GABARITO LETRA A
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
RESOLUÇÃO:
A – É o gabarito! Reflete precisamente os ditames legais e constitucionais acerca das taxas afetas à prestação de serviço.
B – Assertiva interessante para guardar o entendimento da banca sobre o assunto. Entretanto, a natureza jurídica da remuneração da concessionária de serviço público ainda será decidida pelo plenário do STF.
Segundo o site do STF:
“O caso envolve particularidade que está a merecer um pronunciamento do Plenário, qual seja, a possibilidade de delegação, mediante contrato de concessão, do serviço de coleta e remoção de resíduos domiciliares, bem como a forma de remuneração de tais serviços, no que diz respeito à essencialidade e à compulsoriedade. É de se definir, portanto, a natureza jurídica da cobrança pela prestação dos serviços de coleta e remoção de lixo domiciliar prestado por concessionária, já que, quando prestados diretamente por município, eles devem ser remunerados por taxa”, apontou o ministro Toffoli. A repercussão geral do tema tratado neste recurso foi reconhecida por meio de deliberação do Plenário Virtual do STF, em decisão majoritária.
Aguardemos, portanto, cenas dos próximos capítulos.
C – A taxa de fiscalização vincula-se ao poder de polícia exercido. O resultado de sua arrecadação não pode ser destinado para atividade alheia ao fim almejado com sua instituição.
D – De acordo com a assertiva, os municípios cobrariam a taxa para custear a implementação de um serviço. Além da questionável essencialidade de tal serviço, essa taxa subverte a ordem constitucional dessa exação segundo a qual o município prestaria o serviço e depois arrecadaria.
E – Devemos sempre lembrar que a possibilidade de cobrança de taxa por contraprestação potencialmente prestada relaciona-se apenas à taxa de serviços. Em relação à taxa por exercício de poder de polícia, exige-se que o mesmo seja prestado.
Gabarito A
Sobre a alternativa B.
A rigor, de fato, o serviço prestado por concessionária de serviço público NÃO PODE ser remunerado por TAXA, mas sim por tarifa. Não é um serviço que decorre de obrigação legal, não tem compulsoriedade.
Esse é só um entendimento estranho da banca examinadora com o qual temos que tomar cuidado, mas em todas as fontes que eu procuro eu vejo: o polo ativo da taxa deve ser PJ de direito público!!!!!
B) Eu: as concessionárias de serviço público não podem cobrar taxa pelos serviços que prestam, porém se esse serviço for prestado pelo poder público pode ser remunerado por taxa ou tarifa.
está errada pq generaliza ao dizer: "não pode". Vejam o caso dos emolumentos, p. ex.: "a) Emolumentos: são devidos pelos serviços notariais e de registro, estes PRESTADOS POR MEIO DE DELEGAÇÃO AO SETOR PRIVADO. . (SABAGG, 540, 2015).
ADI Nº 1. 145/PB: EMENTA: (...) as custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária; são taxas, segundo a jurisprudência reiterada do STF.
Temos, portanto, um serviço prestado por particular e remunerado por taxa.
Não há proibitivo constitucional no sentido de que um serviço prestado por concessionária (particular) possa ser custeado por taxa. Apesar de não haver nenhum caso prático, específico desse caso, o permissivo relativo aos emolumentos indica a lógica de ser possível sim remunerar serviço prestado por concessionária via taxa.
Vejam ainda a ADI nº 1.444/PR.
Por fim, há serviços que sâo afetos à prestação pelo poder público pela sua essencialidade, outros que são puramente delegáveis à iniciativa privada e outros que o poder público deve optar entre delegar ou prestar. Nessa última hipótese, o serviço prestado por concessionária pode sim ser remunerado por taxa, desde que a administração opte por prestá-lo, ou seja, avoque para si a prestação.
C) segundo a jurisprudência do STF o valor da taxa deve ter uma relação com o custo do serviço a ser prestado não havendo necessidade de uma total correspondência porém deve ser o valor cobrado proporcional ao valor do serviço sob pena de enriquecimento ilícito. Logo, não se pode aumentar o valor da taxa sobre um serviço para financiar outra atividade sob pena desse valor se tornar desproporcional ao serviço prestado. OBs.: as taxas apesar de terem o fato gerado vinculado não tem suas receitas vinculadas.
D) o fato gerador da taxa é um serviço que já esteja em funcionamento, art. 77, do ctn:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.
Para efetivar programa de desenvolvimento de áreas cujo solo permanece, em mais de 40%, alagado por pelo menos três meses ao ano, o estado Y editou norma concedendo a empresas que optassem pelo programa o direito a um crédito presumido de ICMS equivalente a 15% nas entradas interestaduais. De acordo com a norma, caberia à administração tributária verificar a ocorrência da situação e celebrar acordo entre o fisco e as empresas.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
§2º...
XII – cabe à lei complementar:
(...)
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Em junho de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais 23 formas de incentivos fiscais que envolvem redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atrair empresas. O fundamento, em síntese, é a ofensa aos arts. 150, § 6º, 152 e 155, § 2º, inc. XII, letra "g", da Constituição Federal.
Conjugando tais dispositivos constitucionais, a conclusão a que chegou a Suprema Corte foi no sentido de que o legislador constituinte quis reservar à Lei Complementar a regulação sobre a concessão de subsídios, isenções, redução de base de cálculo, crédito presumido, anistias, benefícios fiscais enfim, qualquer redução de encargo que diga respeito ao ônus gerado pelo ICMS.
Essa Lei Complementar é a de nº 24, de 07 de janeiro de 1975 (anterior à nova ordem constitucional inaugurada com a Carta Magna de 1988 e, ainda sob o regime antidemocrático que o País presenciou) que dispõe sobre a celebração dos convênios para a concessão de isenções de ICMS no âmbito do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária. Esse conselho reúne todos os Secretários Estaduais de Fazenda para celebrarem, através de convênio, qualquer prática que resulte na redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus devido por força do ICMS.
A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados. Somente o Estado do Amazonas foi privilegiado. Excluído dessa regra, pode essa unidade federada conceder qualquer beneficio sem observar aprovação pelo CONFAZ.
http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Tributario/douttribut126.html
Complementando os colegas:
Alternativa B: errada. Art. 5º, II, a, LC 75/93. Confirmado pelo posicionamento do STF: RE 642590 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL.
Atenção: possível discussão com o art. 1º, PU da lei da ACP (Lei 7.347), mas esta só veda a ACP quando os beneficiários puderem ser determinados.
questão semelhante cespe em que ele tem posicionamento incrivel e duvidosamente oposto... cespe 2007 TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal
34 Determinado estado da Federação publicou lei que estabeleceu concessão de crédito presumido de ICMS às empresas industriais ou comerciais atacadistas cuja sede estivesse estabelecida no referido estado e que realizassem operações de saída com certos produtos de informática e eletroeletrônicos, devidamente especificados no próprio ato normativo. No mesmo diploma legal, foi dada autorização ao governador do estado para conceder remissão nos parâmetros estabelecidos na mesma norma. Nessa situação, com base na legislação tributária vigente, conclui-se que a aludida lei estadual é inconstitucional. gab. ERRADO!
PUTZ.!!!
vai entender...
Também entendi que a "A" é a mais correta, mas alguém saberia explicar o erro da "B" frente ao julgado do STF abaixo?
DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DISCUTE MATÉRIA TRIBUTÁRIA (DIREITO DOS CONTRIBUINTES À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS À TÍTULO DE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SUPOSTAMENTE INCONSTITUCIONAL). ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DEDUZIR PRETENSÃO RELATIVA À MATÉRIA TRIBUTÁRIA. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. (ARE 694.294-RG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 17/5/2013, Tema 645)
Quanto ao item B:
A questão versa sobre Benefício Fiscal.
Tratando-se de matéria que envolve tributos, o MP não tem legitimidade para, por meio de ação civil pública, impugnar os acordos que vierem a ser celebrados entre o fisco e as empresas.
Na obra de Fredie Didier Jr. e Hermes Zaneti Jr. (pg. 335 da 10ª ed.), sobre o processo coletivo (vol. 4), consta que não haveria a limitação da ACP quando a matéria tributária que está sendo debatida nos autos trate de defesa do erário (STJ, REsp 760034/DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Dje 18/03/2009, ação de improbidade em face da concessão de benefícios fiscais indevidos) e dos interesses da Fazenda Pública (RE 576155 / DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 12.8.2010).
__________
STJ
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO A ANULAR ATOS ADMINISTRATIVOS CONCESSIVOS DE BENEFÍCIO FISCAL A DETERMINADA EMPRESA. TUTELA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA 329/STJ. CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE. CABIMENTO. 1. A restrição estabelecida no art. 1º, parágrafo único da Lei 7.347/85 ("Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos (...) cujos beneficiários podem ser individualmente determinados") diz respeito a demandas propostas em favor desses beneficiários. A restrição não alcança ação visando a anulação de atos administrativos concessivos de benefícios fiscais, alegadamente ilegítimos e prejudiciais ao patrimônio público, cujo ajuizamento pelo Ministério Público decorre da sua função institucional estabelecida pelo art. 129, III da Constituição e no art. 5º, III, b da LC 75/93, de que trata a Súmula 329/STJ. 2. A ação civil pública não pode ter por objeto a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos. Todavia, se o objeto da demanda é a declaração de nulidade de ato administrativo concreto, nada impede que, como fundamento para a decisão, o juiz exerça o controle incidental de constitucionalidade. 3. Recurso especial provido.RECURSO ESPECIAL Nº 760.034 - DF (2005/0099568-4).
Diego Menezes - Penso que a vedação seja no tocante a pretensão (pedido) na ACP envolvendo tributo, não havendo óbice para veicular o tema como causa de pedir...
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
========================================================
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII - cabe à lei complementar:
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Assinale a opção correta acerca de lançamento.
Por gentileza, alguém pode me ajudar a entender o erro da alternativa "D"?
Desde já agradeço.
Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: (...)
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: (...)
IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
O contribuinte pode impugnar o lançamento feito por homologação? Ou seja, impugnar o próprio lançamento?
A letra D fica respondida por meio da SÚMULA 436: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
GABARITO LETRA C
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.
O lançamento por arbitramento, modalidade de lançamento de ofício é efetivado quando as informações do contribuinte forem insubsistentes. Ocorre quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial. (art. 148 – CTN)
Exemplo, onde pode ocorrer o lançamento por arbitramento, é o caso em que a fiscalização detecta uma carga com nota fiscal abaixo do valor de mercado, aplicando lançamento de autuação por arbitramento pelo valor de mercado da mercadoria transportada.
O estado X editou lei concedendo às indústrias que se instalassem ou se modernizassem no estado isenção de 90% do ICMS devido, pelo prazo de dez anos, prorrogável por mais cinco anos na hipótese de instalação de projetos novos. Algumas indústrias aderiram ao programa, ora constituindo sede no estado, ora instalando projetos novos, ora se modernizando. Quatro anos depois, foi editada nova norma que suspendeu o benefício para as empresas que optaram pela modernização e excluiu a possibilidade de prorrogação do prazo nos demais casos.
Considerando a situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.
Exposição do problema: Súmula nº 544, do STF. Todavia, a questão não é tão simples. Contribuintes têm invocado, com sucesso [01], a Súmula nº 544, do STF, para defender que isenções dadas apenas "em função de determinadas condições" geram direito adquirido. Eis o texto:
"Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas."
.AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 210358 / RS
Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ 03-02-2006, 1ª Turma
ICMS: ração animal - "concentrado de suíno": isenção concedida pela União, a prazo e em função de determinadas condições, anteriormente à atual Constituição. Direito adquirido. ADCT, art. 41, §§ 1º e 2º. Precedente da Corte
RE 169880 / SP
Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ 19-12-1996, 2ª Turma
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. BEFIEX. ISENÇÃO CONCEDIDA PELA UNIÃO: C.F., 1967, com a EC 1/69, art. 19, § 2º. PROIBIÇÃO DE CONCESSÃO, POR PARTE DA UNIÃO, DE ISENÇÕES DE TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. C.F., art. 151, III. SISTEMÁTICA DE REVOGAÇÃO: ADCT, art. 41, §§ 1º, 2º e 3º. ISENÇÃO CONCEDIDA POR PRAZO CERTO E EM FUNÇÃO DE DETERMINADAS CONDIÇÕES: DIREITO ADQUIRIDO. CTN, art. 178. C.F., art. 5º, XXXVI. Súmula 544-STF. I. - Isenção de tributos estaduais e municipais concedidas pela União sob o pálio da Constituição pretérita, art. 19, § 2º. Isenção do ICM, hoje ICMS, em razão do Programa de Exportação - BEFIEX, com prazo certo de dez anos e mediante condições. A sua revogação, em face da proibição de concessão, por parte da União, de isenção de tributos estaduais e municipais - CF, art. 151, III - há de observar a sistemática do art. 41, §§ 1º e 2º do ADCT. Em princípio, ela somente ocorreria dois anos após a promulgação da CF/88, dado que não confirmada pelo Estado membro. Todavia, porque concedida por prazo certo e mediante condições, corre em favor do contribuinte o instituto do direito adquirido (CTN, art. 178; CF, art. 5º, XXXVI; ADCT, art. 41, § 2º; Súmula 544-STF). Quer dizer, a revogação ocorrerá após o transcurso do prazo da isenção. II. - R.E. não conhecido.
Não constatei qual o erro da letra E. Há direito adquirido à prorrogação de isenção ou trata-se de mera expectativa de direito?
Segundo Ricardo Alexandre, para ser abrangida pela exceção a plena revogabilidade, a isenção precisa ser concedida em função de determinadas condiçoes (onerosa) e por prazo certo. Atualmente tem-se definido como onerosa apenas a isenção que cumpra ambos requisitos, de forma que o conceito se tornou bem mais restrito. Importante não confundir a revogaçao de isenção onerosa (impossível em virtude do direito adquirido) com a revogação de lei concessória de isenção onerosa (possível, pois não se pode impedir o parlamento de revogar uma lei).
Quem, durante a vigência da lei concessória, cumpre os requisitos para o gozo do benefício, tem direito adquirido ao mesmo, pelo prazo previsto na lei, mesmo que está venha a ser revogada. Em contrapartida, os contribuintes que estavam se estruturando para cumprir os requisitos previstos da lei e, antes de ultimadas as providências, são surpreendidos pela revogação, não tem direito a isenção, sendo prejudicados pela inovação legislativa.
Em suma, a revogação da lei concessiva de isenção onerosa não tem o condão de prejudicar quem já cumprira os requisitos para o gozo do benefício, mas impede o gozo daqueles que não tinham cumprido tais requisitos na data da revogação da lei.
Qual é o erro da letra E?
Na minha interpretação o erro da alternativa "E" se dá devido ao fato que o enunciado afirma que: "O estado X editou lei concedendo às indústrias que se instalassem ou se modernizassem no estado isenção de 90% do ICMS devido, pelo prazo de dez anos, prorrogável por mais cinco anos na hipótese de instalação de projetos novos". Ou seja: em nenhum momento o Estado deu a certeza de que haveria tal prorrogação. Na hipótese de haver projetos novos, o prazo poderia (ou não) ser prorrogado.
Algum ser iluminado poderia explicar o erro da alternativa a e da e?
c) A isenção concedida para os dez primeiros anos não poderia ter sido revogada, uma vez que fora concedida por prazo certo e em função de condição onerosa, tendo gerado direito adquirido aos contribuintes que se mantiverem cumprindo as condições exigidas. --> CORRETA. Como foi implementado as condições da isenção está não poderia ter sido revogada enquanto não esgotado o seu prazo previsto em lei. Assim, a lei que veio modificando o benefício não não poderia ter revogado a lei anterior para quem já tinha implementado os requisitos, tendo, desse modo, direito adquirido.
A respeito da isenção concedida por prazo certo e determinado e em função de determinadas condições:
"Não pode ser revogada nem modificada antes do referido prazo, se vier a ser modificada não gerará efeitos para os que preencheram as condições ou que estiverem dentro do referido prazo, sendo verdadeiro direito adquirido para as que são concedidas sob condição onerosa." Livro "EXAME DA OAB UNIFICADO DA 1 FASE"
Súmula 544 do STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.
d) São imediatos os efeitos de norma legal de revogação de isenção tributária, tal como a que suspendeu o benefício concedido às empresas que se instalaram no estado X. --> ERRADA. Não atinge àquelas empresas que já tinham implementado os requisitos quando da superveniência da nova lei.
CTN - Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
e) Como a isenção foi concedida mediante condição onerosa, as empresas que instalaram novos projetos no estado têm direito à prorrogação da isenção por mais cinco anos, independentemente da nova norma. --> ERRADA. O erro é bem sútil dessa assertiva. Este está em dizer que a prorrogação independerá da nova norma, eis que para a empresa fazer jus a isenção teria que ter preenchido os requisitos antes da alteração legislativa. Desse modo, o contribuinte só gozaria do benefício fiscal apenas quando preenchidos os requisitos antes que a lei concessiva da isenção fosse alterada.
Espero ter ajudado! Me corrijam se algo estiver errado.
a) A indústria que se tenha instalado no estado X e se modernizado tem direito adquirido ao benefício pelo prazo de quinze anos. --> ERRADA. O erro aqui é mais de interpretação do que de direito em si. Está errado afirmar que o prazo do benefício fiscal é de 15 anos. Em verdade, o prazo é de 10 anos para quem se instalasse ou modernizasse nos termos da lei concessiva da isenção. E, se o empreendedor instalasse novos projetos, teria direito adquirido a prorrogação por mais cinco anos.
b) A isenção, benefício fiscal concedido pelo estado, pode ser suspensa ou revogada a qualquer tempo, ainda que concedida por prazo indeterminado, não se observando, no caso, o princípio da anterioridade. --> ERRADA. A isenção por prazo determinado e sobre certas condições não pode ser revogada livremente, sem qualquer critério, pois gera direito adquirido para quem implementa os requisitos exigidos em lei.
CONTINUA ... ---->
GABARITO LETRA C
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:
III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.
================================================================================
ARTIGO 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
Enunciado: "O estado X editou lei concedendo às indústrias que se instalassem ou se modernizassem no estado isenção de 90% do ICMS devido, pelo prazo de dez anos, prorrogável por mais cinco anos na hipótese de instalação de projetos novos. Algumas indústrias aderiram ao programa, ora constituindo sede no estado, ora instalando projetos novos, ora se modernizando."
Não entendi, se as empresas implementaram os requisitos para a prorrogação, por que não se tornou direito adquirido?
Penso que os contribuintes têm apenas expectativa de direito quanto à prorrogação por mais 5 anos. Isso porque, para ter direito a tal benefício, teriam que ter preenchido os requisitos para gozar da isenção durante todo o período inicial (10 anos), o que só poderia ser aferido ao fim dos 10 anos. Por isso, até esse momento, as empresas não teriam preenchido as condições exigidas pela lei (art. 178 do CTN). Daí o erro da letra E.
CTN:
Isenção
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
§ 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.
§ 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
E -falso, pois para as empresas que instalaram projetos novos, elas poderão ter uma prorrogação de prazo de isenção por mais 5 anos, ou seja, não é um direito automático, por que poderão não tê-lo, dependendo da nova norma. Logo não a o que se falar de direito adquirido neste caso.
Considerando os meios previstos na legislação tributária para assegurar ao contribuinte a possibilidade de opor-se às exigências fiscais, bem como os requisitos relacionados a tais exigências, assinale a opção correta.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. TAXA DEILUMINAÇÃO PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 670/STF. MATÉRIA DECUNHO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA VIARECURSAL. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL POR ESTA CORTE SUPERIOR.IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF, POR ANALOGIA. REPETIÇÃO DEINDÉBITO. JUNTADA DE TODOS OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO.DESNECESSIDADE. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDONO RESP N. 1.111.003/PR.1. A presente questão foi decidida pelo Tribunal de origem comespeque em fundamentos eminentemente constitucionais, no sentido deque o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediantetaxa, nos termos da Súmula n. 670/STF.2. Ademais, pacificou-se no âmbito da Primeira Seção o entendimentode que, em relação à existência de especificidade e divisibilidadedas taxas controversas (artigo 77 e 79 do CTN), a matéria não podeser analisada por esta Corte Superior, visto que as normasinfraconstitucionais supostamente ofendidas são mera repetição dedispositivo constitucional cabendo ao Supremo Tribunal Federal o seuexame.3. O exame da questão controvertida demanda a interpretação dedireito local - Lei Municipal n. 273/81 -, sendo que tal providêncianão é possível em sede de recurso especial. Aplica-se, por analogia,o disposto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não caberecurso extraordinário".4. A Primeira Seção desta Corte Superior, por meio de julgamento derecurso representativo de controvérsia (REsp n. 1.111.003/PR, darelatoria do Ministro Humberto Martins), firmou orientação nosentido de que "os documentos indispensáveis mencionados pelo art.283 do CPC são aqueles hábeis a comprovar a legitimidade ativa adcausam do contribuinte que arcou com o pagamento indevido da exação.Dessa forma, conclui-se desnecessária, para fins de reconhecer odireito alegado pelo autor, a juntada de todos os comprovantes derecolhimento do tributo, providência que deverá ser levada a termo,quando da apuração do montante que se pretende restituir, em sede deliquidação do título executivo judicial."5. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no AREsp 187196/CE, rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJe 21/08/2012).Em relação à alternativa D:Sum. 213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
E no art. 369, que restringe o instituto às "dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis".Letra A: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que a ação de consignação em pagamento não se apresenta como via adequada para fins de parcelamento de crédito fiscal, cujo escopo é a desoneração do devedor, mediante o depósito do valor correspondente ao crédito, e não via oblíqua à obtenção de favor fiscal, em burla à legislação de regência. Precedentes: REsp 1.020.982/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 3/2/2009; REsp 1.095.240/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 27/2/2009; AgRg no REsp 1.082.843/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 29/10/2008; AgRg no Ag 811.147/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 29/3/2007. (AgRg no Ag 1256160/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 07/10/2010
Alternativa A: errada. Súmula vinculante 28 do STF;
Alternativa B: errada. Art. 155-A, CTN (parcelamento só se dá quando a lei assim dispuser);
Alternativa C: errada. Informativo 394 STJ. REsp 1.111.003-PR
Alternativa D: correta. Súmula 213 STJ.
Alternativa E: errada. Art. 151, caput (suspende a exigibilidade do crédito tributário) o depósito integral (inciso II). Para interpretar: REsp 789.920/MA.
Resumindo: em 6 linhas foi possível comentar a questão, ao passo que um monte de colega aí juntou um pacote de jurisprudência tudo na base do Ctrl C + Ctrl V tudo de cada alternativa, numa baderna total. Concurseiro precisa poupar tempo, pois uma hora que eu gasto lendo a decisão eu posso gastar essa 1 hora para ler sobre suspensão e extinção do crédito tributário. Quem quiser, que leia o REsp todo no site do STJ, não que fique lendo ele todo aqui no site QC.
Vlws, flws...
Felipe C, cada um tem uma preferência. Se você acha que está perdendo tempo, não leia os julgados. Enquanto isso, outros agradecem as transcrições.
Ao contrário de você, eu prefiro que coloquem as redações dos artigos, súmulas e julgados que respondem a questão para não ter que ir para outras páginas em busca da resposta. Fica mais rápido e prático.
"2. No julgamento da ADI 1.074, o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no princípio da inafastabilidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CRFB/1988), declarou inconstitucional o art. 19, caput, da Lei nº 8.870/1994, que condicionava o ajuizamento de ações judiciais relativas a débitos para com o INSS ao 'depósito preparatório do valor do mesmo, monetariamente corrigido até a data de efetivação, acrescido dos juros, multa de mora e demais encargos'. O referido precedente é o único que ensejou a PSV 37, que resultou na edição da Súmula Vinculante 28, assim redigida: (...). 3. Por sua vez, a decisão reclamada possui o seguinte teor: 'O § 1º, III do art. 16 da Lei nº 6.830/80, condiciona a admissibilidade dos embargos do Executado à prévia garantia da execução. Assim, intime-se o embargante para, querendo, oferecer garantia à execução, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação profícua, voltem-me conclusos.' 4. Assim, ao contrário do que sustenta a inicial, a decisão reclamada não está propriamente a exigir depósito, e sim garantia da execução, gênero do qual o depósito é apenas uma espécie, como se vê do art. 9º da Lei nº 6.830/1980 e do art. 655 do CPC. Eventual rejeição de bens ofertados, por iliquidez, não pode ser equiparada à exigência de depósito prévio, e pode ser objeto de questionamento na sede própria, valendo observar que reclamação não é sucedâneo recursal." (Rcl 20617 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 2.2.2016, DJe de 24.2.2016)
GABARITO LETRA D
SÚMULA Nº 213 - STJ
O MANDADO DE SEGURANÇA CONSTITUI AÇÃO ADEQUADA PARA A DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Alternativa A: errada. Súmula vinculante 28 do STF;
Súmula Vinculante 28
É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
Alternativa B: errada. Art. 155-A, CTN (parcelamento só se dá quando a lei assim dispuser);
Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.
§ 1 Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.
§ 2 Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.
§ 3 Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.
§ 4 A inexistência da lei específica a que se refere o § 3 deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.
Alternativa C: errada. Informativo 394 STJ. REsp 1.111.003-PR
Alternativa D: correta. Súmula 213 STJ.
SÚMULA N. 213
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
Alternativa E: errada. Art. 151, caput (suspende a exigibilidade do crédito tributário) o depósito integral (inciso II). Para interpretar: REsp 789.920/MA.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
NÃO CONFUNDIR:
STJ – Súmula 213 – “O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”.
STJ – Súmula 460 – “É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte”.
LETRA D.
A: Súmula Vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
B: Art. 155-A.CTN O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.
C: Em sede de ação de repetição de indébito da taxa de iluminação pública, é desnecessária a juntada de todos os comprovantes de pagamento com o fito de definir o quantum debeatur, o que pode ser feito na fase de liquidação de sentença" EREsp. nº 953369/PR
D: CORRETA: Súmula 213/STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
E: Suspensa a exigibilidade do crédito tributário, notadamente pelo depósito de seu montante integral (art. 151, II, do CTN), em ação anulatória de débito fiscal, deve ser extinta a execução fiscal ajuizada posteriormente; se a execução fiscal foi proposta antes da anulatória, aquela resta suspensa até o final desta última actio (REsp. n. 789.920/MA, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJde 6.3.2006). (STJ, REsp 1153771/SP, DJe 18/04/2012).
A titularidade da competência tributária é outorgada às pessoas políticas de direito público interno, o que resulta em aptidão para criar tributos, tendo sido concedida aos municípios competência para instituir ISS. A esse respeito, assinale a opção correta.
Os programas de computação, feitos por empresas em larga escala e de maneira uniforme, são mercadorias, de livre comercialização no mercado, passiveis de incidência do ICMS. Já os programas elaborados especialmente para certo usuário, exprimem verdadeira prestação de serviços, sujeita ao ISS. Cumpre distinguir as situações, para efeito de tributação, aferindo-se a atividade da empresa. (RMS 5.934/RJ, Rel. Ministro HÉLIO MOSIMANN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/03/1996, DJ 01/04/1996, p. 9892)
vale lembrar tese de repercussão geral 581/2016
As operadoras de planos de saúde realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88.
Já sobre as seguradoras de saúde, vale revisar:
O regime jurídico tributário das empresas operadoras de planos de saúde, tributadas pelo ISSQN, não se aplica às seguradoras de saúde, posto estarem submetidas ao IOF, razão pela qual a eventual imposição também do imposto sobre serviços às últimas implicaria dupla tributação.
IMPORTANTE: JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO STF
https://www.fecomercio.com.br/noticia/stf-descarta-icms-e-decide-que-tributo-que-incide-sobre-software-e-o-iss
Corte entende que imposto municipal tem previsão legal sobre licenciamento e cessão de direito de uso de programas tecnológicos
QUESTÃO DESATUALIZADA!
O item B está correto também!
STF/2021: Incide ISS no fornecimento de programa de computador mediante contrato de licenciamento ou cessão do direito de uso, tanto para os “softwares” padronizados quanto para aqueles produzidos por encomenda, independentemente do meio utilizado para transferência, se por nuvem ou download. (info 1007)
Acusado de vender a seus clientes, sem a devida apresentação de receita médica conforme exigência legal, substâncias psicotrópicas que causam dependência física e(ou) psíquica, o titular de determinada farmácia foi condenado, em sentença transitada em julgado, à pena de quatro anos de reclusão, por tráfico de substância entorpecente. Tendo sido constatado, ainda, que não haviam sido emitidas notas fiscais nem se realizara o registro contábil referente às vendas da tal substância, o juiz determinou que se oficiasse à RFB, para que fossem tomadas as providências necessárias. A RFB, então, providenciou o cálculo do montante do tributo devido, o lançamento fiscal e a inscrição do débito em dívida ativa.
Considerando a situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta.
A cláusula tributária chamada non olet (não tem cheiro) estabelece que, para o Fisco, pouco importa se os rendimentos tributáveis tiveram ou não fonte lícita. Pode funcionar como exemplo o caso de uma pessoa que aufira renda com a exploração do tráfico de drogas, caso em que, independentemente da origem dos recursos, deverá pagar imposto de renda, como qualquer outro contribuinte.
LETRA C - ERRADO
RFB - Receita Federal do Brasil não é órgão competente para efetivar lançamento de ICMS tendo em vista que o mesmo é Tributo de natureza estadual. Logo, quem deveria lançar era a Secretaria de Fazenda do Estado em questão.
LETRA E - CORRETO
Como exposto pelas explicações anteriores.
Acredito que haja outro erro na C).
A questão afirma que ao poderia-se lançar o ICMS, independentemente de quem tenha adquirido, fato que não interfere na atribuição da responsabilidade tributária.
Imagine que uma das pessoas imunizadas pelo artigo 150, VI da CF tenha adquirido, não há como a administração tributária lançar imposto de um ente imune, ou seja, dependendo de quem adquire, poderá sim interferir na responsabilidade tributária.
Questão para te ensinar a ler todas as alternativas antes de marcar a certa.
Fui seco na C e quando vi que errei, li a E, estava correta e vi o erro da C depois.
Mancada!
Comentários do REVISAÇO - MAGISTRATURA ESTADUAL
Letra e (CORRETA): O acusado incorreu no crime de sonegação fiscal (além do tráfico), hipótese em que o Auditor lavrará o auto de infração, pela omissão da renda, e, ao final, oferta representação fiscal para fins penais, por conta do crime contra a ordem tributária.
Letras a/b/e (INCORRETAS): Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; --> princípio tributário do ‘non olet’
Letra c (INCORRETA): A Receita Federal do Brasil não é órgão competente para efetivar lançamento de ICMS, por ser este tributo estadual, de competência da Secretaria da Fazenda do Estado em questão.
GABARITO LETRA E
LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
De acordo com o Estatuto das Cidades, as diretrizes da política urbana incluem
Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;
VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
Vide Art. 2º, I e III do Estatuto das Cidades.
a) GABARITO, vide art. 2º do Estatuto das Cidades.
b) ERRADO. "A garantia de acessibilidade aos equipamentos urbanos e a gestão democrática por meio da atividade parlamentar.
Art. 2º II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
c) ERRADO. "A cooperação entre o governo, a iniciativa privada e as organizações não governamentais no atendimento do interesse social e a gestão integrada do sistema de gerenciamento de trânsito nos municípios com população igual ou superior a quinhentos mil habitantes."
Art. 2º, III - cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
De acordo com o Estatuto das Cidades, as diretrizes da política urbana incluem
a) a garantia do direito a cidades sustentáveis e a cooperação entre os governos, iniciativa privada e demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento do interesse social. Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
b) a garantia de acessibilidade aos equipamentos urbanos e a gestão democrática por meio da atividade parlamentar. Art. 2º, inciso II – gestão democrática por meio da participação da população
c) a cooperação entre o governo, a iniciativa privada e as organizações não governamentais no atendimento do interesse social e a gestão integrada do sistema de gerenciamento de trânsito nos municípios com população igual ou superior a quinhentos mil habitantes. Não se trata de diretriz, mas de recorte do art. 41, § 2, relacionado ao plano diretor: No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
d) a gestão descentralizada dos recursos hídricos e o planejamento integrado do sistema de esgotamento sanitário. Não consta no Estatuto da Cidade nenhuma diretriz nesse sentido.
e) a cooperação intermunicipal no processo de elaboração do zoneamento industrial e o plano de manejo de parques, praças e áreas verdes dos espaços urbanos. Não consta no Estatuto da Cidade nenhuma diretriz nesse sentido.
Gabarito: a).
O Estatuto da Cidade prevê como institutos jurídicos e políticos da política urbana
a) a contribuição de melhoria é instituto tributário.
b) plano de desenvolvimento econômico e social faz parte do planejamento municipal.
c) a desapropriação e a instituição de unidades de conservação -CORRETO.
d) gestão orçamentária participativa é um dos instruemntos, mas não é instituto jurídico.
e) o IPTU é instituto tributário.
a) a contribuição de melhoria e o tombamento de imóveis.
Institutos Tributários e Financeiros / Institutos Jurídicos e Políticos
b) a preempção e o plano de desenvolvimento econômico e social.
Institutos Jurídicos e Políticos / Planejamento Municipal
c) a desapropriação e a instituição de unidades de conservação.
Institutos Jurídicos e Políticos / Institutos Jurídicos e Políticos
d) o direito de superfície e a gestão orçamentária participativa.
Institutos Jurídicos e Políticos / Planejamento Municipal
e) o IPTU e a concessão do direito real de uso.
Institutos Tributários e Financeiros / Institutos Jurídicos e Políticos
Gab. C
a) a contribuição de melhoria❌ (institutos tributários e financeiros) e o tombamento de imóveis.
b) a preempção e o plano de desenvolvimento econômico e social❌(planejamento municipal)
c) a desapropriação e a instituição de unidades de conservação. ✅GABARITO
d) o direito de superfície e a gestão orçamentária participativa❌ (planejamento municipal)
e) o IPTU❌(institutos tributários e financeiros) e a concessão do direito real de uso.
O sistema de informações sobre recursos hídricos é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. São princípios básicos do funcionamento desse sistema
fundamentos:
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
DOS INSTRUMENTOS
Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V - a compensação a municípios;
VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:
I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;
II - coordenação unificada do sistema;
III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.
Art. 27. São objetivos do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos:
I - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil;
II - atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional;
III - fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.
Constitui área de preservação permanente
Com relação aos princípios do direito ambiental, assinale a opção correta.
Ambos são princípios observados no estudo do Direito Ambiental e que, muitas vezes, geram confusão na doutrina.
O princípio da prevenção visa a prevenir danos quando as conseqüências da realização de determinado ato são conhecidas. O nexo causal já foi comprovado, ou decorre de lógica.
Já o princípio da precaução é utilizado quando não se conhece, ao certo, quais as conseqüências do ato determinado. Ou seja, ele é imperativo quando a falta de certeza científica absoluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação.
fonte http://lfg.com.br/artigo/20080519172937256_direito-ambiental_qual-a-diferenca-entre-a-prevencao-e-a-precaucao.html
A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA " C"
Alternativa "D" O princípio do poluidor-pagador foi desenvolvido pelo racionalismo alemão, no século XIX, em decorrência do acelerado processo de industrialização da recém-unificada Alemanha, tendo alcançado status constitucional em 1919. No tocante a alternativa "d" considero-a incorreta em face do "Princípio do Poluidor-Pagador ter surgido em 1972, com a Conferência de Estocolmo (Suécia), proveniente da necessidade de se primar pelas parcerias públicas privadas na busca pela defesa do meio ambiente.
Por este Princípio é cobrado dos poluidores todos os danos causados ao meio ambiente, com o fim de manter os padrões de qualidade desejados.
Deus nos abencõe.
Seguir em frente, nosso propósito.
o Principio do Usuário-Pagador parte do pressuposto de que deve haver contrapartida remuneratória pela outorga do direito de uso de um recurso natural.
Fruto de uma concepção mais moderna, haja vista que surgiu em 1987, objeto de criação da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico – OCDE, tal princípio estabelece que os recursos naturais devem estar sujeitos à aplicação de instrumentos econômicos para que o seu uso e aproveitamento se processem em benefício da coletividade, definindo valor econômico ao bem natural. A apropriação desses recursos por parte de um ou diversos entes privados ou públicos deve favorecer a coletividade, nem que seja por uma compensação financeira.
Sobre a origem do princípio do poluidor pagador.
Foi introduzido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, mediante a adoção, aos 26.05.1972, da Recomendação C(72) 128, do Conselho Diretor, que trata de princípios dos aspectos econômicos das políticas ambientais. (ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 52). |
É muito semelhante ao Princípio da Precaução, mas com este não se confunde. Sua aplicação se dá nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, restando certo a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA), estes uns dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente.
Estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.
Graças a esse Princípio, a disponibilização de certos produtos é por muitas vezes criticada pelos vários segmentos sociais e o próprio Poder Público, como aconteceu no recente episódio dos transgêncios, já que não foi feito o EPIA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental), exigência constitucional que busca avaliar os efeitos e a viabilidade da implementação de determinado projeto que possa causar alguma implicação ambiental.
Princípio da Participação Popular na Proteção do Meio Ambiente:
São, basicamente, essas as regras que autorizam a atuação da coletividade na proteção do meio ambiente.
Fundamentalmente, existem três mecanismos de participação direta da população da proteção da qualidade ambiental, reconhecidos pelo Direito brasileiro.
Em primeiro lugar, pela participação nos processos de criação do Direito Ambiental, com a iniciativa popular nos procedimentos legislativos. Em segundo lugar, a sociedade pode atuar diretamente na defesa do meio ambiente participando na formulação e na execução de políticas ambientais. O terceiro mecanismo de participação popular direta na proteção do meio ambiente é por intermédio do Poder Judiciário.
Ainda dentro do tema da participação popular direta na defesa do meio ambiente, importa destacar os seus dois pressupostos fundamentais: a informação (todos terem acesso às informações e o Poder Público informar periodicamente a população sobre o estado do meio ambiente e sobre as ocorrências ambientais importantes) e a educação.
Princípio do Poluidor-Pagador
O Princípio do Poluidor-Pagador é um princípio normativo de caráter econômico, porque imputa ao poluidor os custos decorrentes da atividade poluente. Porém, para a otimização dos resultados positivos na proteção do meio ambiente é preciso uma nova formulação desse princípio, ou seja, ele deve ser considerado “uma regra de bom senso econômico, jurídico e político”.
É oportuno destacar que, no direito internacional, a Declaração de Estocolmo, realizada no ano de 1972, já havia se manifestado de forma favorável em relação ao instituto da responsabilização.
Princípio do Usuário- Pagador (Usuário-Pagador x Poluidor-Pagador):
Entende-se por princípio do usuário-pagador aquele em que as pessoas que usam recursos naturais devem pagar por tal utilização.
Já o princípio do poluidor-pagador se verifica quando é imposto ao poluidor tanto o dever de prevenir a ocorrência de danos ambientais como o de reparar integralmente eventuais danos que causar com sua conduta.
John Rawls (Baltimore, 21 de Fevereiro de 1921 — Lexington, 24 de Novembro de 2002) foi um professor de Filosofia Política na Universidade de Harvard, autor de Uma Teoria da Justiça (A Theory of Justice, 1971), Liberalismo Político (Political Liberalism 1993), e O Direito dos Povos (The Law of Peoples 1999).
Justiça
Retomando a teoria do contrato social, Rawls propõe-se a responder de que modo podemos avaliar as instituições sociais: a virtude das instituições sociais consiste no fato de serem justas. Em outros termos, para o filósofo norte-americano, uma sociedade bem ordenada compartilha de uma concepção pública de justiça que regula a estrutura básica da sociedade. Com base nesta preocupação, Rawls formulou a teoria da justiça como equidade. Mas, como podemos chegar a um entendimento comum sobre o que é justo? Nada tem a ver com direito ambiental.
C) O princípio da precaução é aplicado como garantia contra os potenciais riscos que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados; consoante esse princípio, ausente a certeza científica formal, a existência de risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever esse dano.
O princípio da precaução "requer a implementação de medidas que possam prever esse dano"? Prever? Prevenir, não...? Para mim essa alternativa também está errada... Alguém concorda?
Prever o imprevisível...
Acho difícil.
O que se pode fazer é tomar medidas para proteger os bens de todos os riscos.
Abraços.
Prevenção eu Vejo o dano, já é certo o dano.
Precaução eu não tenho certeza do dano, por isso adoto medidas para evitar a sua suposta ocorrência.
princípio da precAUção - AUsência de certeza científica do dano
Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS PÚBLICAS. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: LATROCÍNIO PRATICADO POR APENADO FUGITIVO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FALTA DO SERVIÇO. C.F., art. 37, § 6º. I. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. II. - A falta do serviço - faute du service dos franceses - não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro. III. - Latrocínio praticado por quadrilha da qual participava um apenado que fugira da prisão tempos antes: neste caso, não há falar em nexo de causalidade entre a fuga do apenado e o latrocínio. Precedentes do STF: RE 172.025/RJ, Ministro Ilmar Galvão, "D.J." de 19.12.96; RE 130.764/PR, Relator Ministro Moreira Alves, RTJ 143/270. IV. - RE conhecido e provido. (STF, RE369820/RS, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ 27/02/2004, p. 38)
ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATO OMISSIVO – QUEDA DE ENTULHOS EM RESIDÊNCIA LOCALIZADA À MARGEM DE RODOVIA.
1. A responsabilidade civil imputada ao Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva (art. 37, § 6º, CF), impondo-se o dever de indenizar quando houver dano ao patrimônio de outrem e nexo causal entre o dano e o comportamento do preposto.
2. Somente se afasta a responsabilidade se o evento danoso resultar de caso fortuito ou força maior, ou decorrer de culpa da vítima.
3. Em se tratando de ato omissivo, embora esteja a doutrina dividida entre as correntes da responsabilidade objetiva e da responsabilidade subjetiva, prevalece, na jurisprudência, a teoria subjetiva do ato omissivo, só havendo indenização culpa do preposto.
4. Recurso especial improvido.
(REsp 721.439/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21.08.2007, DJ 31.08.2007 p. 221)
No que tange aos atos administrativos, assinale a opção correta.
a) Vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva.
Por exemplo, se o Superintendente da Receita Federal do Brasil é o agente competente para praticar um ato não exclusivo e o Delegado da Receita Federal do Brasil, que não possui essa competência, pratica esse ato, o Superintedente pode convalidá-lo, contanto que o ato não tenha acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, e desde que o Superintendente considere conveniente e oportuno convalidar o ato, em vez de anulá-lo.b) Vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial.
No caso do vício de forma, a regra geral é a possibilidade de convalidação, que só não será possível se houver alguma forma específica exigida expressamente em lei como condição de validade do ato.” Alternativa A correta.
Conforme o art. 55 da Lei 9.784 dispõe: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.
Por outro lado, o art. 13, III, da mesma lei entende que “Não podem ser objeto de delegação: (...)
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.” Dessa forma, não se tratando de ato que demande competência exclusiva, o mesmo poderá ser convalidado.
Acredito que esta questão possa causar alguma confusão pois todos sabemos que vícios relacionados à forma do ato administrativo podem ser sanados através da convalidação.
Porém, deve-se ter em mente que atos que possam restringir os direitos dos particulares não podem ter estas margens de discricionariedade, justamente devido suas características restritivas.Em tais situações a lei deve ser estritamente seguida!
Entendo que a alternativa C se adequa melhor ao conceito de autorização.
Acredito que o erro da alternativa "E" esteja no fato de que o vício de forma somente será sanável quando não disser respeito ao conteúdo ou à essência do ato, em detrimento das garantias dos administrados. Na hipótese, o decreto expropriatório é da essência do ato de desapropriação, razão pela qual o vício quanto à forma, nesse caso, não se convalida.
"Entretanto, em outras hipóteses, os vícios de formas são insanáveis, porque afetam o ato em seu próprio conteúdo. Destarte, podem gerar a invalidação, em virtude da forma da forma do ato administrativo, o defeito, quando da exteriorização da vontade e o vício nas formalidades específicas, bem como no procedimento administrativo prévio, desde que afete a esfera de direitos dos administrados, alcançando aspecto essencial do ato. Como exemplo, uma resolução que declare um imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação, quando a lei exige o Decreto do Chefe do Executivo" (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo).
A - GABARITO.
B - ERRADO - A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR DE OFÍCIO (princípio da autotutela) OU PODE ANULAR SE PROVOCADA (direito de petição).
C - ERRADO - O CONCEITO REFERE-SE À AUTORIZAÇÃO (ex.: autorização para porte de arma de fogo), POIS LICENÇA É ATO VINCULADO.
D - ERRADO - O ELEMENTO MOTIVO PODE VIR DE FORMA VINCULADA (sem liberdade de escolha) OOOU DISCRICIONÁRIA (com margem de liberdade dentro dos limites legais - princípio da razoabilidade e proporcionalidade).
E - ERRADO - PARA DESAPROPRIAR É ESSENCIAL O DECRETO EXPROPRIATÓRIO, OU SEJA, HAVENDO FORMA ESSENCIAL PARA A PRÁTICA DO ATO, ENTÃO O ATO NÃÃÃO PODERÁ SER CONVALIDADO E SIM ANULADO.
LETRA E: Uma declaração de utilidade pública para fins de desapropriação feita por meio de portaria, e não de decreto, constitui vício sanável, que, portanto, não torna o ato inválido.
Errado. O erro da questão está em dizer que o vício (de forma), pelo fato de ser sanável, não torna o ato inválido, quando na verdade o torna inválido sim. O vicio de forma (sanável - instrumentalidade) enseja uma invalidade relativa.
Comentário a respeito da letra "e":
Vício de forma
Regra: admite convalidação
Exceção: quando a lei expressamente determinar que a forma seja indispensável à validade do ato; quando, em razão do vício de forma, o ato não alcançar o fim público a que se destina; quando, em razão do vício de forma, resultar prejuízo para a Administração ou para terceiros.
No que se refere às disposições das Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993, que dispõem sobre licitação, sistema de registro de preços e contratos administrativos, assinale a opção correta.
Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Trata-se, portanto, de bens e serviços geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
Porém, perceba que a subcontratação deve estar expressamente autorizada pela Administração, constituindo uma cláusula expressa - tanto no edital, quanto no contrato firmado. Caso o contratado desrespeite a esta regra, a lei prevê a recisão do contrato, prevista no artigo 78, inciso VI, da lei: Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, Art. 78. Crescisão do contrato:
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incor poração, não admitidas no edital e no contrato.
Caso houver algum erro, neste comentário, toda informação e crítica é bem vinda!
LEI 8.666
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
§ 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
Complementando...
Na lição de Marçal Justen Filho, “bem ou serviço comum é aquele que se encontra disponível a qualquer tempo num mercado próprio e cujas características padronizadas são aptas a satisfazer as necessidades da Administração Pública”. JUSTEN FILHO, Marçal. Pregão: comentários à legislação do pregão comum e eletrônico. 5. ed. São Paulo: Dialética, 2009. p. 37.
Consideram-se bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado” (art. 1.º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002).
Na minha opinião, a letra A também poderia ser considerada correta, pois a revisão das cláusulas só vai acontecer no caso de haver desequilíbrio economico financeiro, ou seja, se diminuir a margem de lucro do contratado...
Em suma, a Administração pode sim alterar o contrato unilateralmente sem que haja necessidade de revisão.
Vanessa, nesse caso não pode ser unilateral. Deve ser junto com a concordância do contratado.
Veja essas questões por exemplo: Q104794, Q101705
Gabarito C
Complementando,o objetivo do pregão foi conferir maior celeridade à contratação de certos objetos(aqueles mais comuns para a Administração)e não a toda e qualquer contratação.
>Estão fora da alçada do Pregão:
1) As contratações de bens feitos sob encomenda(o que não é comum);
2)Serviços cuja técnica seja fundamental para a contratação;
3)Alienação de bens móveis e imóveis;
4)Concessão de direito real de uso;
5)Locação de bens e serviços;
6)Concessão e permissão de serviços públicos,as quais continuam regidas pela Lei 8987-1995 e,na última hipótese,pela Lei 8666-1993.
No que se refere às disposições das Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993, que dispõem sobre licitação, sistema de registro de preços e contratos administrativos, é correto afirmar que: Para a licitação na modalidade pregão, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Em face da disciplina estabelecida nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999, assinale a opção correta a respeito do regime administrativo disciplinar e do processo administrativo.
Processo disciplinar se desenvolve em três fases:
a) instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
b) inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
c) julgamento.
Conforme a lei 8112/90 em seu art 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem
STF Súmula Vinculante nº 5 - Falta de Defesa Técnica por Advogado no Processo Administrativo Disciplinar - Ofença à Constituição
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
d) errada - lei 9784
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
e) errada
art.143,§ 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Na letra a) O prazo de conclusão de processo disciplinar, cujas fases são a instauração, o inquérito administrativo e o julgamento, não pode exceder sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Se a questão considerou também o Julgamento, entao sao 140 dias e nao somente 60 dias prorrogaveis por mais 60.
Isso esta em desacordo com o que diz o Art 167 caput: No prazo de 20(vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão. cumulado com o Paragrafo primeiro do Art. 169: O julgamento fora do prazo legal não implica nulida- de do processo.
Ate' mesmo o STF diz em seu site: Prazo prescricional do processo administrativo disciplinar reinicia-se após 140 dias da abertura do PAD O prazo prescricional suspenso com a abertura do processo administrativo disciplinar (PAD) voltará a contar após 140 dias da abertura do processo. Isso porque esse é o prazo máximo para encerramento desse tipo de processo, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Baseada nessa jurisprudência, a Terceira Seção concedeu mandado de segurança ao ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) José Bonifácio Borges de Andrada e determinou o arquivamento do processo administrativo instaurado contra ele. Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100575 Alguem tem alguma opiniao diversa?
8112/90:
Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
GAB. LETRA A
A) CORRETA!
Conclusão;
PAD -> 60 + 60
Sindicância -> 30 + 30
Procedimento Sumário -> 30 + 15
Fases;
PAD;
-> Instauração
-> Inquerito (Instrução, defesa e relatorio)
-> Julgamento
Sindicância;
-> Instauração
-> Instrução Sumaria
-> Julgamento
B) ERRADA!
Sindicancia ou PAD depende da irregularidade a ser apurada.
Se não houver indicio de infração disciplinar -> Arquivado por falta de Objeto
C) ERRADA!
Não é obrigatorio advogado em processo administrativo
D) ERRADA!
Vigora o principio do informalismo, salvo quando a lei estabelecer o contrário
E) ERRADA!
A) CORRETA. PAD RITO ORDINÁRIO = 60 DIAS PARA CONCLUSÃO + prorrogável 1 vez + igual período.
B) ERRADA. Se não configurar evidente infração, será arquivada.
C) ERRADA. A apresentação de defesa é obrigatória, o advogado não.
D) ERRADA. Em regra, os atos do processo administrativo não estão sujeitos a formas determinadas, salvo quando a lei assim o prever.
E) ERRADA. É possível que a apuração seja realizada por entidade ou órgão diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade.
Segurança dos "autos" processuais?! hahaha
Erro de português.
Abraços.
A letra A também não está correta. Vejam o comentário do Higor Gustavo Barbosa Da Silva.
Complemento :
Jurisprudência em Teses - Direito Administrativo - Edição n. 140: Processo Administrativo Disciplinar - III
Na composição de comissão de processo administrativo disciplinar, é possível a designação de servidores lotados em órgão diverso daquele em que atua o servidor investigado, não existindo óbice nas legislações que disciplinam a apuração das infrações funcionais (noticiado também no info 507 do STJ).
Em face da disciplina estabelecida nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999, a respeito do regime administrativo disciplinar e do processo administrativo, é correto afirmar que: O prazo de conclusão de processo disciplinar, cujas fases são a instauração, o inquérito administrativo e o julgamento, não pode exceder sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Gabarito: Letra A
Lei 8.112, art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Processo Administrativo Disciplinar --- Tem a finalidade de apurar a responsabilidade de servidores públicos por infrações praticadas no exercício de suas funções, ou que tenham relação com as atribuições do seu cargo;
Somente as penalidades administrativas são punidas em processo administrativo;
Ao acusado, é assegurada a ampla defesa;
O processo administrativo disciplinar é utilizado obrigatoriamente nos casos de imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão;
O PAD se desenvolve nas seguintes fases:
1. Instauração;
2. Inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
3. Julgamento.
A respeito da representação administrativa, do pedido de reconsideração, do recurso e da prescrição no âmbito da administração pública, assinale a opção correta.
O Recurso hierárquico impróprio é aquele direcionado à autoridade pertencente a outro órgão da Administração que não integra aquela relação hierárquica, ou até mesmo à autoridade de pessoa jurídica diversa. Por isso, só se admite esse tipo de recurso nos casos previstos em lei.
No caso das agências reguladoras, uma de suas características especiais era a impossibilidade de aceitação de recurso hierárquico impróprio. Porém, com o Parecer nº 51 da AGU, aprovado pelo Presidente da República, tal possibilidade foi aceita. Lembre-se que, o Parecer do Advogado da União aprovado pelo Presidente da República e publicado junto com o despacho presidencial tem força normativa e vincula toda a Administração Federal. Desta forma, desde 2006, há possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio em face de decisão de agência reguladora em caso de ilegalidade ou descumprimento de políticas públicas.
Valeu, Pedro Matos!!! :)
Os recursos administrativos costumam ser classificados
em recursos hierárquicos próprios e impróprios.
Recurso hierárquico próprio é aquele dirigido à
autoridade ou ao órgão imediatamente superior, dentro da mesma pessoa jurídica
em que o ato foi praticado (ex: recurso dirigido ao superintendente da Receita
Federal contra ato praticado por um delegado da Receita a ele subordinado).
Por outro lado, em processos com rito específico, pode ocorrer de o recurso ser
endereçado a um órgão especializado, fora da linha hierárquica da autoridade ou
órgão recorrido, ou mesmo a um órgão integrante de entidade diversa da que
proferiu a decisão (ex: recursos dirigidos ao Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais CARF, órgão sem relação hierárquica com a Receita Federal). Nesses casos,
temos os denominados recursos hierárquicos impróprios.
a) Tratando-se de ato praticado por dirigente de autarquia, considera-se recurso hierárquico impróprio o recurso interposto perante o ministério a que a entidade se encontre vinculada.
b) A administração pode decretar, a qualquer tempo, a nulidade de atos que contenham vício, não havendo, portanto, prazo para que ela anule os atos administrativos, ainda que deles decorram efeitos favoráveis para os destinatários.
c) Cabe à administração, em face de representação que solicite a aplicação de sanção administrativa contra servidores públicos acusados de cometer abuso de autoridade, aferir a oportunidade de apurar, ou não, a irregularidade denunciada; entretanto, no caso de a denúncia ser feita perante órgãos de controle, como o MP e os tribunais de contas, esses órgãos têm o dever de promover a imediata apuração dos fatos.
d) À luz do que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, considera-se pedido de reconsideração a solicitação de reexame do ato dirigida à autoridade superior à que proferiu inicialmente o referido ato.
e) Podem interpor recurso administrativo os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo, bem como aqueles cujos interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida, desde que não se trate de direitos ou interesses difusos, para cuja defesa apenas o MP dispõe de legitimidade.
A respeito da representação administrativa, do pedido de reconsideração, do recurso e da prescrição no âmbito da administração pública, é correto afirmar que: Tratando-se de ato praticado por dirigente de autarquia, considera-se recurso hierárquico impróprio o recurso interposto perante o ministério a que a entidade se encontre vinculada.
Assinale a opção correta com relação aos serviços públicos e à desapropriação.
A - ERRADO - SÃO SERVIÇOS PÚBLICOS INDELEGÁVEIS AQUELES QUE SOMENTE PODEM SER PRESTADOS PELO ESTADO, CENTRALIZADAMENTE, OU PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
B - ERRADO - NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, AS CONCESSIONÁRIAS PODERÃO OFERECER EM GARANTIA OS DIREITOS EMERGENTES DA CONCESSÃO, ATÉ O LIMITE QUE NÃO COMPROMETA A OPERACIONALIZAÇÃO E A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
C - GABARITO.
D - ERRADO - REMETE-SE AO PRINCÍPIO DA GENERALIDADE LEVANDO-SE EM CONTA A IGUALDADE MATERIAL ENTRE OS USUÁRIOS (A DESIGUALDADE É NECESSÁRIA PARA QUE IGUALE OS DESIGUAIS AOS IGUAIS).
E - ERRADO - NO MÍNIMO 6 DATAS PARA ESCOLHER O DIA DE VENCIMENTO DOS DÉBITOS.
Letra C: DÚVIDA
A questão diz que é possível a declaração expropriatória em casos de INTERESSE SOCIAL por iniciativa do Poder LEGISLATIVO.
Isso está correto? Até onde sei essa hipótese só é possível por decreto expedido pelo Presidente.
Quem puder me ajudar agradeço.
Juliana Gomes
Sim, é possível, por meio de uma lei de efeitos concretos, observe a literalidade do DL 3365/41
Art. 8o O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.
Preste atenção também nesse artigo, quanto as limitações do Poder Judiciário.
Art. 9o Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de
desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
....
a) Consideram-se serviços públicos indelegáveis os serviços que o Estado, atendendo a necessidades coletivas, assume como seus e executa diretamente, por seus próprios agentes e órgãos da administração centralizada, vedada a transferência de sua execução a particulares ou mesmo a entidades da administração indireta.
LETRA A – ERRADO – Pode ser transferido às entidades da Administração Indireta. Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 236) :
“Serviços delegáveis são aqueles que, por sua natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores.
Como exemplo, os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, sistema de telefonia etc.
Serviços indelegáveis, por outro lado, são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, ou seja, por seus próprios órgãos ou agentes. Exemplifica- -se com os serviços de defesa nacional, segurança interna, fiscalização de atividades, serviços assistenciais etc.
Alguns serviços, embora delegáveis, são prestados pelo próprio Estado, mas o fato se deve a determinada diretriz política e administrativa que pretenda implementar, o que não impede que, em outro momento, sejam executados por terceiros. Já os indelegáveis são inerentes ao Poder Público centralizado e a entidades autárquicas e fundacionais e, em virtude de sua natureza específica, não podem ser transferidos a particulares, para segurança do próprio Estado.” (Grifamos)
....
d) Em decorrência do princípio da igualdade dos usuários, não se admite, no serviço público, o estabelecimento de tarifas diferenciadas em função de custos específicos provenientes do atendimento a distintos segmentos de usuários.
LETRA D – ERRADA – Existe a possibilidade de instituição de tarifas diferenciadas. Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 118):
“Pelo princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, desde que a pessoa satisfaça às condições legais, ela faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal. A Lei de concessões de serviços públicos (Lei nº 8.987, de 13-2-95) prevê a possibilidade de serem estabelecidas tarifas diferenciadas "em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuário"; é o que permite, por exemplo, isenção de tarifa para idosos ou tarifas reduzidas para os usuários de menor poder aquisitivo; trata-se de aplicação do princípio da razoabilidade, tratado no item 3.3.12.” (Grifamos)
Acerca dos servidores públicos e da disciplina estabelecida pela Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF) sobre as despesas com pessoal, assinale a opção correta.
Pessoal, considerando que o gabarito dado como correto pelo Cespe (alternativa E) diz textualmente: ...a despesa com pessoal ATIVO E INATIVO da União..., julgo que a resposta está errada, uma vez que o artigo 18 da LRF (reproduzido abaixo) trata de ativos, inativos e PENSIONISTAS. Assim, o limite da LRF para gastos com pessoal não é apenas com ATIVOS e INATIVOS.
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ATIVOS, OS INATIVOS E OS PENSIONISTAS, RELATIVOS A MANDATOS ELETIVOS, CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS, CIVIS, MILITARES E DE MEMBROS DE PODER, COM QUAISQUER ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantgens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
SALVO MELHOR JUÍZO, SEMPRE....
§ 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.
Complementando o comentário do colega Ravi Peixoto:
C) A Doutrina qualificada assevera outras hipóteses de Agente Público com vitaliciedade, quais sejam:
Oficiais das Forças Armadas, consoante art. 142, §3º, VI da Constituição Federal, vejamos: "O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra".
Militares dos estados, Distrito Federal e Territórios, consoante o art. 42, §1º, da Constituição Federal, aos quais se aplica a regra acima.
Portanto, os membros da Magistratura e do Ministério Público gozam da vitaliciedade, conforme declinado na alternativa; bem como, os Ministros do Tribunal de Contas da União, de acordo com o art. 73, § 3º, da Constituição Federal; e ainda, Oficiais das Forças Armadas, art. 142, §3º, VI da Constituição Federal, e Militares dos estados, do Distrito Federal e Territórios, aplicando-se a estes a regra dos Oficiais mencionada anteriormente.
Com relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta.
A) É competência do Senado Federal.
B) Tribunal de Contas não julga, somente aprecia as contas dos Chefes do Executivo.
CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
C) Os Tribunais de Contas possuem ampla gama de atuação, cabendo-lhe fiscalizar aplicação de recursos pela administração direta e indireta
CF Art 71.
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
D) o controle administrativo abrange os aspectos de legalidade, pois a legalidade é um princípio consagrado pela Constituição Federal, sendo impreterível sua apreciação no que toca ao controle dos atos administrativos.
Segundo o administrativista José dos Santos Carvalho Filho, pode ser conceituada como: "Esse controle administrativo se consuma de vários modos, podendo-se exemplificar com a fiscalização financeira das pessoas da Administração Direta e Indireta; com a verificação de legalidade, ou não, dos atos administrativos; com a conveniência e oportunidade de condutas administrativas etc. Todos os mecanismos de controle neste caso são empregados com vistas à função, aos órgãos e aos agentes administrativos. Afinal, como bem acentua DIEZ, se a Administração tem vários fins, um deles, e dos mais importantes, é de controle de sua própria atividade."
Qdo falar em sustar, Congresso Nacional é o FOCO
Com relação ao controle da administração pública, é correto afirmar que: No exercício do controle externo, o Congresso Nacional dispõe de poderes para, sem a manifestação do Poder Judiciário, sustar contratos administrativos eivados de ilegalidade ou atos normativos do Poder Executivo que extravasarem os limites do poder regulamentar ou da delegação legislativa.
b) Cabe aos tribunais de contas, como órgãos auxiliares do Poder Legislativo no controle externo, julgar anualmente as contas prestadas pelos chefes do Poder Executivo e os relatórios sobre a execução dos planos governamentais.
INCORRETO
As Cortes de Contas julgam as contas prestadas pelos administradores e demais responsáveis por dinheiros. Com relação aos chefes do Poder Executivo, eles apenas apreciam emitindo parece, cabendo o julgamento. No caso do chefe do Poder Executivo, Presidente da República, por exemplo, quem julga as contas é o Congresso Nacional. Para governador de Estado, a Câmara Legislativa e para Prefeito, a câmara de vereadores.
CF - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Gabarito: E
Sobre a alternativa B, complementando:
Contas (anuais) do Presidente:
Julgar = Congresso Nacional
Apreciar = TCU
Tomar = Câmara dos Deputados
Examinar e Emitir Parecer = Comissão Mista Permanente CD/SF
Cuidem-se. Bons estudos (:
À luz da Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, assinale a opção correta.
PENAS | SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS | MULTA CIVIL | PROIBIÇÃO de contratar com a Adm. ou dela receber benefício |
Enriquecimento Ilícito | 8 a 10anos | Até 3 vezes o valor acrescido | 10anos |
Prejuízo ao erário | 5 a 8anos | Até 2 vezes o valor do prejuízo | 5 anos |
Atentar contra princípios | 3 a 5anos | Até 100 vezes a sua remuneração | 3 anos |
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
ALTERNATIVA "C"(ERRADA): Interessante notar que o erro da "C" vai além do período de 05 a 10 anos de suspensão dos direitos políticos; perceba que a alternativa fala em "perda" de direitos políticos, mas não existe esse tipo de penalidade na Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa), existe sim, a suspensão dos direitos políticos. Ademais, a única hipótese de perda de direito político no ordenamento jurídico brasileiro, salvo engano, consiste apenas no cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (art. 15, I da CF) nas hipóteses elencadas no art. 12, §4º da CF.
Complementando...
Em decorrência do princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII), a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20).
(CESPE/MPE-RR/2009) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. C
(CESPE/HEMOBRÁS/2008) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. C
(CESPE/FHS-ES/2009) Juiz federal prolatou sentença decretando a suspensão dos direitos políticos nos autos de ação de improbidade movida em face de servidor de secretaria de estado da administração de determinado estado da Federação. Nessa situação, a decisão só terá efeito após o trânsito em julgado da sentença condenatória. C
(CESPE/Ipojuca-PE/2010) A suspensão dos direitos políticos, para os fins da lei de improbidade administrativa, só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória. C
(CESPE/IPOJUCA-PE/2008) A suspensão dos direitos políticos, para os fins da lei de improbidade administrativa, só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória. C
(CESPE/TCU/2008) O servidor público não pode sofrer a pena de perda do cargo público, em face de improbidade administrativa, em decorrência exclusiva de decisão administrativa proferida em sede de processo administrativo disciplinar. C
Sobre a letra D, o erro da assertiva está no fato de que a administração poderá afastar o servidor durante o processo de improbidade, não havendo necessidade de processo judicial para tal.
GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
À luz da Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, é correto afirmar que: Tanto a perda da função pública quanto a suspensão dos direitos políticos pela prática de ato de improbidade só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Gabarito: Letra E
Lei 8.429/92
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.