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Prova CESPE - 2012 - TJ-AC - Juiz Substituto


ID
830005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao procedimento sumário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - errado

    cespe

    Não há opção correta, uma vez que não foi especificado o rito processual aplicado na opção apontada como gabarito preliminar letra A. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão.

    jurisprudência

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. DANO MORAL. VALOR DA CAUSA. CAPUT E § 2º DO ART. 3º DA LEI 10.259/2001. APLICAÇÃO DO INCISO II DO ART. 259 DO CPC. I - Com o advento da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, foi instituído procedimento especial para processar, conciliar e julgar as causas de competência da Justiça Federal, cujo valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários-mínimos, excetuadas as hipóteses indicadas no § 1º de seu art. 3º. II - Nas ações que envolvam prestações vencidas e vincendas, o valor da causa deverá ser entendido como a soma de todas elas, observando-se o que estabelece a lei para o cálculo das prestações vincendas. Inteligência do art. 260 do CPC. III - Ademais, o montante atribuído a título de danos morais deverá integrar o valor da causa, por força do artigo 259, inciso II, do Código de Processo Civil, que estabelece que, havendo cumulação de pedidos, o valor da causa será a quantia correspondente à soma de todos eles. IV - O pedido de condenação por danos morais não deve ultrapassar o valor econômico do benefício pleiteado na ação. V - Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento.
    (AI 00220343220094030000, DESEMBARGADOR FEDERAL WALTER DO AMARAL, TRF3 - SÉTIMA TURMA, DJF3 CJ1 DATA:30/03/2010 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LIMITE DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR DA CAUSA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. SOMA. INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANO MORAL. MONTANTE. RAZOABILIDADE. 1. Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, sendo lícito ao magistrado alterar até mesmo de ofício o valor dado à demanda, já que se consubstancia em aspecto delimitador de competência absoluta. 2. Havendo cumulação de pedidos, o valor da causa será o correspondente à soma de todos eles, nos termos em que previsto no artigo 259, II, do CPC. 3. Mostrando-se o montante postulado a título de indenização por danos morais adequado à situação colocada nos autos e ao proveito econômico buscado na demanda, não há motivo razoável para a sua alteração pelo magistrado singular. 4. Superando a soma dos valores correspondentes aos pedidos cumulados o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, compete ao juízo federal comum o julgamento da ação.
    (CC 200604000316388, LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, TRF4 - TERCEIRA SEÇÃO, D.E. 28/03/2007.)

  • D - errado
    art 551
       § 3o   Nos recursos interpostos nas causas de procedimentos sumários, de despejo e nos casos de indeferimento liminar da petição inicial, não haverá revisor.
  • E - errado
    tem prazo na segunda instância

    Art. 550.  Os recursos interpostos nas causas de procedimento sumário deverão ser julgados no tribunal, dentro de 40 (quarenta) dias.
  • B - errado

    Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)

    C - errado

    não tem esta vedação dos Infringentes..


    Abs

  • Essa desculpa do Cespe é esfarrada para justificar a anulação da questão. A letra A) e E) estão certíssimas. A letra A) está correta porque cumulando os pedidos o valor da causa é a soma de todos eles, assim não pode ultrapassar os 60 salários-mínimos (Art. 259, II, CPC). Diferente é o caso de litisconsórcio (várias partes de um lado), que o valor da causa é relativo a cada uma das partes, não é o caso da questão.
    A letra E) também está correta porque não fala que APENAS ou SOMENTE existe prazo para conclusão do procedimento sumário em primeira instância. Ela não exclui o prazo de segunda instância, fala só que tem em primeira. Simples.
    Enfim, Cespe fez a questão com 2 respostas corretas e inventou um subterfúgio ridículo para anulá-la. 

ID
830008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos requisitos de petição inicial, da contestação e das medidas cautelares, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B) CORRETA

    Causa de pedir, ou título, é o conjunto dos fatos necessários para deduzir, com base em norma jurídica, que o autor é titular de um direito violado pelo réu. É o conjunto dos fatos com base nos quais se pode, se provados, afirmar a procedência da ação.

    Como diz Liebman, "a causa petendi, ou causa da ação, é o seu fundamento jurídico". O que a constitui são os fatos jurídicos com os quais o autor fundamenta o seu pedido. Trata-se, portanto, habitualmente, "do fato constitutivo da relação de onde o autor deduz a sua pretensão, juntamente com o fato que dê lugar ao interesse de agir".

    Nesse assunto, duas correntes se formaram para identificar a causa petendi: a da substanciação, que sustenta ser necessária a alegação do fato constitutivo do pedido, e a da individuação, para a qual é bastante a relação de direito afirmada pelo autor, para se individualizar a ação.

    Em nossa legislação foi adotada a teoria da substanciação, pois o art. 282 , III , do CPC , ao tratar da causa petendi a ser exposta na petição escrita com que se propõe a ação, menciona expressamente o fato (causa remota) e os fundamentos jurídicos do pedido (causa próxima).

    Feita esta introdução, podemos dizer que parte da doutrina divide a causa de pedir remota em:

    Causa de pedir remota ativa: é aquela que geriu o direito, a base sem a qual não haveria o direito. Ex: o contrato, o acidente, o casamento.

    Causa de pedir remota passiva: é o fato que leva a pessoa ao Judiciário. Ex: o inadimplemento, a falta de indenização.

  • kei 9.099/95, Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
  • putz, confundi asserção com substanciação...
    .
    .
    cada vez mais coisas a aprender...
  • d - errada

    Art. 822.  O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

             III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;

  • O CPC adotou a teoria da substanciação, segundo a qual independente da natureza da ação aforada, fazia-se necessária a precisa indicação, na petição inicial, da causa petendi remota (fatos que faziam emergir a pretensão do demandante) e da causa petendi proxima (fundamentos jurídicos), partiam da idéia de que a demanda judicial deveria ser iniciada contendo toda a matéria litigiosa, o que tinha como fonte inspiradora os postulados do denominado princípio da eventualidade (Eveltualmaxime), que havia informado o antigo processo alemão. Note-se, contudo, que afirma-se, dentro da teoria da substanciação, ser de todo irrelevante a indicação do fundamento legal da demanda, bem como o seu respectivo nomem iuris, uma vez que a qualificação jurídica que emana da argumentação encetada pelo autor não tem o condão de pré-fixar o atuação judicial quanto ao direito aplicável. Para a teoria da individualização o conteúdo da causa de pedir seria determinado pela afirmação da parte autora acerca da relação jurídica que baseia seu pedido, desconsiderando, portanto, as alegações de fato e de direito. Assim, no âmbito da teoria da individualização, a alteração dos fatos constitutivos, não importa em alteração da causa de pedir, desde que a relação jurídica mantenha-se inalterada .
  • Há necessidade do DP cientificar previamente, dentro do prazo simples para contestação, que os interesses do requerido estão sendo patrocinados pela Defensoria. REsp 401979.
  • Comentário à alternativa C:
    PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO. INTERPRETAÇÃO AMPLA.POSSIBILIDADE.1. O pedido deve ser extraído da interpretação lógico-sistemática dapetição inicial, a partir da análise de todo o seu conteúdo.Precedentes.2. O pedido deve ser interpretado como manifestação de vontade, deforma a tornar efetivo o processo, amplo o acesso à justiça e justaa composição da lide. Precedentes.3. A decisão que interpreta de forma ampla o pedido formulado pelaspartes não viola os arts. 128 e 460 do CPC, pois o pedido é o que sepretende com a instauração da ação. Precedentes.4. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1049560/MG, rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 16/11/2010).
  • Em relação a letra A, faço alguns comentários.
    De acordo com o REsp 1002873, para a concessao do prazo em dobro à Defensoria Pública
    para contestar os feitos sob seu patrocínio não 
    estaria condicionado a prévia cientificação ao juízo da causa,
    a ser 
    promovida dentro do prazo singelo estabelecido no art. 297 do CPC.
    "Não vejo, entretanto, como respaldar tal proposição, visto inexistirno ordenamento jurídico pátrio restrição ou condicionante àaplicação do benefício do prazo em dobro para contestar estabelecidoem favor da Defensoria Pública nos termos dos arts. 4º da Lei1.060/50, com a redação dada pelo art. 1º da Lei n. 7.871/89."RECURSO ESPECIAL Nº 1.002.873 - DF (2007/0260295-0)
    Desta forma, a alternativa A estaria correta tambem!
  • Teoria da individualização ou individuação: causa de pedir é composta apenas pela relação jurídica invocada (fundamento jurídico). Ou seja, o fato podem ser apenas um, mas, se dele exsurgir mais de uma relação jurídica, ocorrerá mais de uma causa de pedir. Ressalta-se que fundamento jurídico não se confunde com fundamento legal.

    Teoria da substanciação ou substancialização: adotada pelo CPC (art. 282, III do CPC) preleciona que a causa de pedir é composta pelos fatos e fundamentos jurídicos. Cabe ao autor alegar os fatos constitutivos de seu direito.

  • No tocante a letra "a":

    A defensoria tem o prazo em dobro para contestar. Então por que a assertiva está incorreta?

    O Superior Tribunal de Justiça para evitar manifesta má-fé (nos casos em que a parte perde o prazo comum para contestar, e, recorre à defensoria, que tem o prazo em dobro, para que não sofra os efeitos da revelia), inclusive buscando a segurança jurídica decidiu da seguinte forma. "Há necessidade da Defensoria Pública cientificar previamente, dentro do prazo simples para contestação, que os interesses do requerido estão sendo patrocinados pela Defensoria. REsp 401979."


    Bons estudos

  • Em relação à letra "a", observe-se o presente acórdão do Tribunal Paulista.

    " AÇÃO DE COBRANÇA. Pretensão de nulidade da sentença, porque embora assistida por Defensora Pública e interposta a contestação antes do término do prazo em dobro, a mesma foi declarada intempestiva, aplicando-se a ré os efeitos da revelia. Decisão confirmada. Para fazer uso da prerrogativa que lhe é conferida pelo art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, necessário que o Defensor tivesse informado o juízo antes do término do prazo normal para realizar o ato processual. Precedentes desta Corte e do STJ. Procedência da ação de cobrança confirmada. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - APL: 2163773220098260007 SP 0216377-32.2009.8.26.0007, Relator: Paulo Alcides, Data de Julgamento: 15/12/2011, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/01/2012)"


     

  • Caros,

    Vejo dois erros na letra A:

    a) Considere que João, citado a apresentar-se em juízo para se defender em ação ordinária proposta por Carlos, deixe escoar o prazo sem apresentar qualquer manifestação processual, e que, quatro dias após o encerramento do termo, protocole contestação por meio de defensor público. Nessa situação hipotética, sendo concedido à defensoria pública prazo dobrado para responder, a defesa do réu deverá ser aceita como tempestiva.

    Além da jurisprudência informada pelos amigos, o art. 188 do CPC dá prazo em quádruplo para a DP responder, e não em dobro, como afirma a questão:

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.


    Abraços! 

  • Pessoal e colega Pablo Rangell Mendes Rios Pereira,

    Só para ressaltar prazo da Defensoria Pública é contado em dobro!! Art 44, i LC 80/94.

  • Isso aí, concordo com o colega Pablo Pereira, o prazo para a defensória pública contestar é em quadruplo! Em dobro será se ela for recorrer! 

  • LETRA E - ERRADA


    O art. 17, parágrafo único da Lei 9.099/95 admite o pedido contraposto, dispensando, inclusive, a apresentação de contestação formal.


    Vejamos:

    Art. 17 – Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados os registro prévio de pedido e a citação.

    Parágrafo único: Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença”.


    Sendo assim, nos juizados especiais é licito ao réu deduzir pedido contra o autor!

  • DÚVIDA A) acho que pode tá correta: além do prazo NCPC ser em dobro, acho que prazo da DP hoje INDEPENDE de prévia comunicação ao juízo. ALGUÉM SABE?


ID
830011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das condições de ação, da competência e dos recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C: CORRETA

    Competência: Art. 98, I, da CF e Pedido de Indenização - 1

    O Tribunal iniciou julgamento de recurso extraordinário, afetado ao Pleno pela 1ª Turma, em que empresa produtora de cigarros sustenta a incompetência absoluta dos Juizados Especiais para julgar ação, promovida por tabagista, destinada a obter indenização para tratamento de dependência causada pelo cigarro. No caso, Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, assentando sua competência para julgar o feito, negara acolhida ao pleito formulado pela empresa, ao fundamento de que a causa não guardaria grau elevado de complexidade, sendo que a eventual necessidade de perícia não excluiria a competência do sistema. A recorrente aponta ofensa aos artigos 5º, LIV e LV; 37, § 6º e 98, I, todos da CF. Aduz que a causa em exame não seria de menor complexidade, apesar do baixo valor atribuído pela parte, a exigir a produção de prova pericial quanto à efetiva dependência da nicotina; que fora privada das oportunidades de provar suas alegações; que houvera inversão do ônus da prova e inadequada aplicação da regra constitucional da responsabilidade civil objetiva do Estado em relação de consumo. Menciona a ausência de propaganda enganosa, mesmo por omissão, uma vez que os riscos associados ao cigarro têm sido largamente divulgados, não estando preenchidos os requisitos dos artigos 12, II e § 1º; 37 e 38, todos do CDC, o que afastaria a responsabilidade civil da empresa, diante da inexistência de nexo causal — v. Informativo 542. O Min. Marco Aurélio, relator, por reputar violado o art. 98, I, da CF, conheceu do recurso e assentou a incompetência dos Juizados para o julgamento da causa.
    RE 537427/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 15.9.2010. (RE-537427)
  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DESEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO A QUO. ART.515, § 3º, DO CPC. INAPLICABILIDADE.
    (...)
    5. Este Tribunal já concluiu pela inaplicação analógica da regra do § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil e, por consequência, pela não adoção da denominada "teoria da causa madura" no recurso ordinário em mandado de segurança, sob pena de supressão de instâncias judiciais. Precedente.RMS 33640 / MS - DJe 14/02/2012
  • Em relação a letra "a":

    STJ/EREsp 856465 / DF – Julgamento em 23/06/2010:

     

    EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO ACOLHIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO E AFASTADA NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS NA APELAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. NECESSIDADE. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO.

     

    1. Ultrapassada a preliminar de prescrição acolhida no acórdão objeto de recurso especial, mister se faz o retorno dos autos à instância de origem para apreciação das demais questões ventiladas na apelação, sob pena de o STJ incorrer em supressão de instância, revelando-se inaplicável, in casu, a teoria da causa madura (artigo 515, § 3º, do CPC), máxime em virtude do inarredável requisito do prequestionamento (...).

     

    2. Embargos de divergência providos, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se pronuncie sobre as demais questões ventiladas no recurso de apelação.

     

    OBS: No recurso inominado previsto na Lei 9.099/95 é possível a aplicação da teoria da causa madura.

     

    Fonte: Curso Intensivo AGU/DPU da Rede de Ensino LFG – Professor Daniel Amorim Assumpção Neves.







  • NÃO VEJO O EQUÍVOCO DA ALTERNATIVA "E"

    O sistema de processo civil brasileiro adotou a Teoria da Asserção, também denominada de prospettazione . Assim, as condições da ação são aferidas consoante o alegado pelo autor na petição inicial, não podendo o magistrado adentrar com profundidade em sua análise, sob pena de exercer juízo meritório (RMS 18.461/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 23/04/2010)

    Caso contrário, (...) se o juiz realizar cognição profunda sobre as alegações contidas na petição, após esgotados os meios probatórios, terá, na verdade, proferido juízo sobre o mérito da questão (REsp 832.370/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2007, DJ 13/08/2007, p. 366 RSTJ vol. 208, p. 381)

    “[...] nenhum dos requisitos postos como condição da ação resiste a mais profundo e demorado exame. Assim é que a análise da possibilidade jurídica, da legitimação para a causa e do interesse de agir vai revelar estarem situados no campo do direito material e no mérito da causa, levando à improcedência, jamais à carência da ação, entendida esta como rejeição da demanda por falta de requisito que se situe fora do mérito."
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6475&revista_caderno=21

    Então, a alternativa deveria ser considerada CORRETA.
  • Acredito que a letra E tenha pecado na sua conclusão final quando afirma que cabe ao juiz o julgamento antecipado da lide. Segundo o CPC, art 330, I, ,só é cabível ao julgador decidir antecipadamente se a questão versada for unicamente de direito e possa ser decidida de plano, sem necessidade de produção de provas.
    A professora Letícia Calderaro resume assim a possibilidade em questão: b) Quando o julgamento for de direito e de fato, mas não houver necessidade de dilação probatória. O não cabimento de dilação probatória pode estar baseado em dois fundamentos: ou o Juiz formou sua convicção ou não pode fazer a dilação probatória, ou seja, nos casos em que existe restrição à prova não documental.http://leticiacalderaro.blogspot.com.br/2007/05/julgamento-conforme-o-estado-do.html
    É esse o entendimento do legislador e do STJ, sendo considerado o cerceamento de defesa nos casos em que o julgador fizer o julgamento antecipado e não produzir as provas: 
    O relator concluiu que, “evidenciada a necessidade da produção de provas pelas quais protestou a autora, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da demanda e violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal” – todos, segundo ele, “preceitos de ordem pública”. 
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99694

    Semelhante é o julgado do TJ de Santa Catarina:http://tj-sc.jusbrasil.com.br/noticias/2928096/abandono-de-terreno-segundo-tribunal-nao-comporta-julgamento-antecipado.
    Assim parece incompatível produção de provas e julgamento antecipado.

  • Já em relação à ação popular é só isso mesmo ou tem mais??

    A Lei da Ação Popular é a de no. 4.717/65 e nela, dentre outras coisas, consta que apenas o cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado com 16 anos ou mais e, ainda, o português equiparado, no pleno gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular. A comprovação deve ser feita com a juntada da cópia do título de eleitor, se brasileiro, ou do certificado de equiparação e gozo dos direitos civis e políticos, além do título de eleitor, se português. Portanto pessoas jurídicas, demais estrangeiros e aqueles com direitos políticos suspensos ou cassados não poderão propor ação popular.
    Importante frisar que o cidadão menor de 21 anos não precisa de assistência,nesse caso, por se tratar de direito político, que é igual para todos acima de 16 anos."
    http://www.portalbrasil.net/2004/colunas/direito/janeiro_16.htm
  • Acho que essa questão deveria ser anulada, pois não foi uma turma do STF que definiu o disposto na alternativa C, e sim o Pleno, como se extrai da ementa do julgado:
    “A excludente da competência dos juizados especiais – complexidade da controvérsia (art. 98 da CF) – há de ser sopesada
    em face das causas de pedir constantes da inicial, observando-se, em passo seguinte, a defesa apresentada pela parte
    acionada. Competência. Ação indenizatória. Fumo. Dependência. Tratamento. Ante as balizas objetivas do conflito de
    interesses, a direcionarem a indagação técnico-pericial, surge complexidade a afastar a competência dos juizados
    especiais.” (RE 537.427, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 14-4-2011, Plenário, DJE de 17-8-2011.)

    Além do mais, na pesquisa de jurisprudência é possível visualizar que a Turma (1ª Turma) decidiu afetar o julgamento da questão ao pleno, não proferindo, portanto, qualquer decisão acerca do mérito:
    	A Turma, por proposta do Ministro Menezes Direito, decidiu afetar o julgamento do presente recurso extraordinário ao Tribunal Pleno. Unânime. Falou o Dr. Eduardo Antônio Lucho Ferrão, pela recorrente. 1ª Turma, 14.04.2009.
    Segue o link: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28537427%2ENUME%2E+OU+537427%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos
  • Gente, na boa...

    Tava super antenada nesse julgado do tabagismo, tanto que não marquei a alternativa "C" pq fala que uma TURMA do STF decidiu que o JEC é incompetente nesse caso...
    acontece que o Informativo 623 (o qual li) deixa claro que a decisão foi do PLENO do STF (em que pese ter sido afetado ao Pleno pela 1ª Turma). Achei que, embora fosse uma pegadinha muito da maliciosa, fosse uma pegadinha!! Tá aí...me pegou!! Hehehe
  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT CONTRA DECISÃO EM TURMA RECURSAL SOBRE COMPETÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL.
    ADMISSIBILIDADE. CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE.
    1. Trata-se, originariamente, de Ação movida pelo particular nos Juizados Especiais Federais. Em decisão monocrática, declinou-se de competência, fato que ensejou a interposição de Recurso Inominado, que não foi provido. Diante de tal decisum, impetrou-se Mandado de Segurança no TRF-2ª Região, que declinou de sua competência para uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
    2. O julgamento do Mandado de Segurança contra decisão dos Juizados Especiais sobre competência seja feito por Tribunal de Justiça.
    Precedentes da Corte Especial, da Primeira e da Segunda Turmas do STJ.
    3. Inaplicável a regra da causa madura (art. 515, §3º, do CPC) aos Recursos Ordinários em Mandado de Segurança. Precedentes do STJ.
    4. Recurso Ordinário parcialmente provido para determinar o processamento do writ no Tribunal de origem.
    (RMS
     33.947/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 19/12/2012)
  • d) Na atual fase de evolução da lei processual brasileira, nos termos da teoria da asserção, deve-se considerar, na aferição das condições da ação, tanto o que foi alegado pelo autor na inicial quanto o que foi apurado, em concreto, após a instrução da causa.

    Errada. De acordo com Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil, v. 1, 12ª Ed., pag. 199 e 200), na teoria da asserção, "propõe-se que a análise das condições da ação, como questões estranahs ao mérito da causa, fique restrita ao momento da prolação do juízo de admissibilidade inicial do procedimento. Essa análise, então, seria feita à luz das afirmações do demandante contidas em sua petição inicial. " O que importa é a afirmação do autor, e não a correspondência entre a afirmação e arealidade, que já seria problema de mérito". (...) A verificação do preenchimento das condições da ação dispensaria a produção de provas em juízo; (...) Nãoé, pois, o momento que a caracteriza, mas, sim, a produção ou não de prova para a verificação do preenchimento das condições da ação."
  • Tb não estou enxergando o equívoco da letra E...
    Superada a inicial, nos termos da teoria da asserção, tudo é matéria de mérito.......logo, ainda que constatado posteriormente a falta de uma condição da ação, isso repercutirá na improcedência da ação!!

    Alguém que souber o motivo do erro da letra E poderia por gentileza me mandar uma msgem pra eu vir conferir a resposta?!
    Obrigado.
    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Creio que o erro da ALTERNATIVA E reside no fato de que ser impossível ao magistrado suprimir a fase probatória para julgar improcedente, em caráter antecipatório, um pedido, ao fundamento de negativa dos fatos, sem que antes proporcione a oportunidade de a parte provar o fato (na instrução probatória). Caso contrário, haverá violação direta ao postulado da ampla defesa.
  • Quanto à assertiva "B" - LEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO POPULAR:

    O erro da questão está em dizer que as pessoas jurídicas podem propor ação popular.
     STF, Súmula 365. Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    No tocante aos cidadãos entre 16 e 18 anos, segue doutrina de Adriano Andrade, Cleber MASSON  Landolfo Andrade (in Interesses Difusos e Coletiivos Esquematizado):
     "Como a legitimidade do cidadão é outorgada pela própria Constituição, que não lhe impôs restrições, ainda que ele seja menor de 18 anos (pode ser eleitor quem tenha 16 anos ou mais) poderá fruí-la diretamente, sem estar assistido por pai ou outro responsável, podendo também, sem estar assistido, outorgar procuração a um advogado".

    Por fim, no que tange ao português equiparado, os mesmos autores dispõem:
     "Tem-se entendido que o direito lusitano reconhece aos brasileiros com residência permanente em Portugal o direito de aforar ação popular na justiça portuguesa. Logo, por força do art. 12, par. 1o, de nossa CF, há de se reconhecer o mesmo direito aos cidadão portugueses que aqui residam em caráter permanente".


  • d) Na atual fase de evolução da lei processual brasileira, nos termos da teoria da asserção, deve-se considerar, na aferição das condições da ação, tanto o que foi alegado pelo autor na inicial quanto o que foi apurado, em concreto, após a instrução da causa.
    Para mim, com base na doutrina de Fredie DIDIER Jr., o erro da assertiva reside na parte grifada, eis que:

    "O juízo definitivo sobre a existência das condições da ação dispensaria a produção de provas em juízo; não há necessidade de provar a legitimidade ad causam ou o interesse de agir, por exemplo. Não é preciso produzir uma perícia para averiguar se há ou não possibilidade jurídica do pedido. Essa verificação será feita apenas a partir da afirmação do demandante. Se, tomadas as afirmações como verdadeiras, as condições da ação estiverem presentes, está decidida esta parte da admissibilidade do processo; futura demonstração de que não há legitimidade ad causam seria problema de mérito.
    (...)
    Note que a teoria da asserção pode ser aplicada mesmo após a defesa do réu. (...) Não é, pois, o momento que a caracteriza, mas, sim a produção ou não de prova para a verificação do preenchimento das condições da ação".

    CONCLUSÃO: Ou seja, tendo havido a instrução da causa, não se cogita mais da (in)existência das condições da ação, mas, sim, da (im)procedência do pedido.
  • Haja vista a previsão constitucional da competência dos juizados especiais cíveis para causas de menor complexidade, turma do STF definiu a incompetência desses juizados para causas em que tabagistas habituais proponham ações indenizatórias em face de empresas produtoras de cigarros, pugnando ressarcimento pela utilização do produto por anos, por estarem em jogo valores a gerar complexidade que extravasa a simplicidade buscada na CF.

    CORRETO.
     
    STF. COMPETÊNCIA – JUIZADOS ESPECIAIS – CAUSAS CÍVEIS. A excludente da competência dos juizados especiais – complexidade da controvérsia (artigo 98 da Constituição Federal) – há de ser sopesada em face das causas de pedir constantes da inicial, observando-se, em passo seguinte, a defesa apresentada pela parte acionada.COMPETÊNCIA – AÇÃO INDENIZATÓRIA – FUMO – DEPENDÊNCIA – TRATAMENTO. Ante as balizas objetivas do conflito de interesses, a direcionarem a indagação técnico-pericial, surge complexidade a afastar a competência dos juizados especiais.(RE 537427, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14/04/2011, DJe-157 DIVULG 16-08-2011 PUBLIC 17-08-2011 EMENT VOL-02567-02 PP-00223) afetado ao Pleno pela 1ª Turma. 
  • (1) Márcio, servidor público estadual, inconformado com ato tido por ilegal de secretário de Estado, que, sem justificativa, indeferiu o seu pedido de férias, resolveu impetrar, no tribunal de justiça competente, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ESSA DECISÃO ADMINISTRATIVA. Nesse colegiado, houve acórdão acolhendo a preliminar, de forma que a ação mandamental se extinguiu sem resolução de mérito. Inconformado, o impetrante PROPÔS RECURSO ORDINÁRIO, OPORTUNIDADE EM QUE O STJ SUPEROU A PRELIMINAR E ADENTROU AO MÉRITO DO PEDIDO
    Nessa situação hipotética, agiu acertadamente o STJ, com base em previsão do CPC, segundo a qual, nos casos de extinção do processo sem julgamento de mérito, o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
     
    ERRADO.
     
    STJ. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT CONTRA DECISÃO EM TURMA RECURSAL SOBRE COMPETÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL.ADMISSIBILIDADE. CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE.
    1. Trata-se, originariamente, de Ação movida pelo particular nos Juizados Especiais Federais. Em decisão monocrática, declinou-se de competência, fato que ensejou a interposição de Recurso Inominado, que não foi provido. Diante de tal decisum, impetrou-se Mandado de Segurança no TRF-2ª Região, que declinou de sua competência para uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
    2. O julgamento do Mandado de Segurança contra decisão dos Juizados Especiais sobre competência seja feito por Tribunal de Justiça.
    Precedentes da Corte Especial, da Primeira e da Segunda Turmas do STJ.
    3. INAPLICÁVEL A REGRA DA CAUSA MADURA (ART. 515, §3º, DO CPC) AOS RECURSOS ORDINÁRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. Precedentes do STJ.
    4. Recurso Ordinário parcialmente provido para determinar o processamento do writ no Tribunal de origem.
    (RMS 33.947/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 19/12/2012)
  • (D) Na atual fase de evolução da lei processual brasileira, nos termos da teoria da asserção, deve-se considerar, na aferição das condições da ação, tanto o que foi alegado pelo autor na inicial QUANTO O QUE FOI APURADO, EM CONCRETO, APÓS A INSTRUÇÃO DA CAUSA.
     
    ERRADO.

    Comentários:

    Divide-se a doutrina, sobre o tema, em duas grandes correntes.

    Uma primeira (teoria da exposição ou apresentação ou apreciação), liderada por Liebman, e que conta com a adesão, entre outros, de Dinamarco, Ada Pelegrini, Nelson Nry, de Orestes Nestor de Souza Laspro, considera que a presença das “condições da ação deve ser demonstrada, cabendo, inclusive, produzir provas para convencer o juiz de que as mesmas estão presentes.

    DE OUTRO LADO, UMA SEGUNDA TEORIA, CHAMADA “TEORIA DA ASSERÇÃO”, SEGUNDO A QUAL A VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DAS “CONDIÇÕES DA AÇÃO” SE DÁ À LUZ DAS AFIRMAÇÕES FEITAS PELO DEMANDANTE EM SUA PETIÇÃO INICIAL, DEVENDO O JULGADOR CONSIDERAR A RELAÇÃO JURÍDICA DEDUZIDA EM JUÍZO IN STATU ASSERTIONIS, ISTO É, À VISTA DO QUE SE AFIRMOU. Deve o juiz raciocinar admitindo, provisoriamente, e por hipótese, que todas as afirmações do autor são verdadeiras, para que se possa verificar se estão presentes as condições da ação. Defendem esta teoria, entre outros, Barbosa Moreira, Marcelo Abelha, Fredie Didier, Kazuo Watanabe. Na mais moderna doutrina estrangeira, encontra-se adesão a esta teoria em Elio Fazzalari.
  • Pessoal, acho que o motivo de a letra "e" estar errada é pelo simples fato de que o juiz não deveria apreciar o mérito da questão, uma vez que ele, na verdade, NÃO CONSTATOU A EXISTÊNCIA DE LIDE A RECLAMAR UMA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
    A inicial pode sim revelar que ele detinha interesse de agir, mas a análise desse interesse pode ser revista no curso do processo (por ex., extingue-se o processo pela conhecida "perda do objeto", que nada mais é do que a carência processual examinada e declarada no curso de um processo...)
    Por essa razão, ao constatar que não havia pretensão resistida, e, consequentemente, o interesse - na via UTILIDADE - de provocar o judiciário, já que inexistente qualquer sinal de ocupação, deveria o juiz, em primeiro lugar, abrir vista ao Autor do resultado da diligência (pra ele se justificar), para, em seguida, extinguir o processo sem julgamento do mérito por ausência de interesse processual.

  • macsds ,
    obrigado pela atenção...
    Mas continuo não concordando com a existência de equívoco na letra E e te digo o porque.
    Inicialmente, como eu disse no outro comentário, é indiscutível a aplicação da teoria da asserção, inclusive assim orientando-se o STJ:
    "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DAASSERÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO E DANO MORAL. VERIFICAÇÃO DAEXISTÊNCIA. SÚMULA 7.1. Sobre a apontada afronta ao artigo 267, VI, do CPC, nos termos dateoria da asserção, o momento de verificação das condições da ação-se no primeiro contato que o julgador tem com a petição inicial.(REsp 879.188/RS, Rei. Min.Humberto Martins, 2ª Turma, DJ:02/06/2009). Assim, é suficiente que a causa de pedir e o pedido sedirigiram à recorrente para que esta ocupe o polo passivo da ação.(REsp 1358754 / RJ. Relator: Min. Mauro Campbell. Julgado em 07/03/2013)Observe que na questão, o magistado já superou o ponto acerca do preenchimento das condições da ação (tanto que determinou a citação de Raimundo), logo, eventual constatação da inexistência de alguma condição da ação posteriormente, teríamos uma análise de mérito, protanto, de improcedência da ação, nos termos do art. 269 I, e não de resolução sem análise do mérito pelo art. 267.Atente que a jurisprudência citada por vc trata justamente de uma caso em que houve o indeferimento da petição inicial,ou seja, houve a constatação de que não foram preenchidas as condições da ação já na exordial. Acompanhe o relatórioda Ministra Nancy Andrighi no REsp 1003305/DF que vc citou:"Cuida-se de recurso especial interposto pelos espólios de ANASTÁCIO PEREIRA BRAGA, AGOSTINHO PEREIRA BRAGA eJOÃO PEREIRA BRAGA, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da CF, contra acórdão do TJ/DFT.Ação: os recorrentes ajuizaram ação reivindicatória em face de JOÃOVITOR BARBOSA, afirmando que este ocupa o lote 30, quadra 22, 3ª etapa, deloteamento irregular conhecido como Condomínio Porto Rico, encravado no quinhão 23da Fazenda Santa Maria, de propriedade dos autores, na cidade de Santa Maria/DF.Sentença: reconheceu a ilegitimidade ativa e a falta de interesse de agir dosrecorrentes, indeferindo a petição inicial e extinguindo o processo sem resolução demérito (fls. 42/51)." Em suma, continuo sem entender o equívoco da Letra E. Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • Desculpa a minha ignorância, mas não estou entendendo essa discussão a respeito da alternativa "E". 

    Analisando tal alternativa retiro que:

    a) o juiz analisou as condições da ação

    b) citou o réu

    c) o réu contestou

    d) o juiz mandou um oficial verificar

    e)anunciou o julgamento antecipado e prolatou a sentença de improcendência.


    Para mim, o erro está no julgamento antecipado da lide! Pois há três casos em que o juiz pode julgar de forma antecipada:

    1) quando a matéria discutida for somente de direito (nao é o caso)

    2) quando a questão for de direito e de fato, mas não hover necessidade da produção de prova (tb não é o caso, uma vez que o juiz mandou o oficial de justiça verificar)

    3) quando se verificar o efeito da presunção de veracidade gerada pela revelia (não houve revelia, uma vez que o réu contestou)


    Contudo, a assertive está errada, pois o juiz não poderia transpor a fase probatória e julgar a ação de forma antecipada.

    Acredito que esse seja o fundamento da assertiva, caso alguém discorde, mande-me uma mensagem! Obrigada

  • Segue o entendiemento do Supremo atinente a competencia dos JEF"s

    Competência dos juizados especiais em debate no STF

     

    Na retomada do julgamento do RE 537427, no dia 15 de setembro, o ministro Marco Aurélio voltou a discutir a competência do Supremo para analisar processos advindos dos juizados especiais. No caso do recurso extraordinário interposto pela empresa Souza Cruz S/A, segundo o ministro, a competência da matéria é do Supremo e não do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso porque o caso diz respeito à controvérsia de grande complexidade.

    De acordo com o relator do caso, a delimitação primeira dos juizados quanto a sua competência está na Constituição Federal, “que é a lei máxima do país e que a todos submete”. “Os juizados devem julgar, no campo penal, as causas em que o crime não é de gravidade maior, e no campo cível, as causas que não apresentem complexidade. O rito é muito célere, não há espaço para uma dilação probatória projetada e de maior envergadura”, destaca o ministro Marco Aurélio.

    No entendimento do ministro, no caso concreto, haveria a necessidade de se fazer prova pericial, já que com ela, de início, se pressupõe a complexidade da causa. No entanto, conforme Marco Aurélio, não há espaço nos juizados especiais para se ter a prova pericial. Além disso, segundo ele, este é um caso “momentoso” (grave ou importante no momento) porque diz respeito à dependência causada pelo cigarro e à comercialização dos produtos das empresas tabagistas.

    “Essas causas devem ser julgadas, para até mesmo não se ter a sobrecarga dos juizados especiais, pela justiça dita comum. Vamos preservar essa exitosa experiência dos juizados especiais. Não vamos enforcá-los como se eles fossem a solução para a problemática do Judiciário brasileiro, para a problemática do emperramento da máquina judiciária”, conclui o ministro.

    Repercussão geral

    O Plenário Virtual do STF reconheceu repercussão geral ao tema tratado no julgamento do RE 567454: 

  • Beatriz,
    Seu comentário é perfeito, pois o ponto central da teoria da asserção é desnecessidade de prova.
    Dada a precisão e suficiência de seu comentário optei por não estender.
  • Bom, essa questão foi esdrúxula.
    Primeiro, a alternativa A está baseada em um precedente sem pé nem cabeça. Não faz o menor sentido não poder fazer uso no recurso ordinário, que não é RESP (óbviamente no caso do RESP há o problema do prequestionamento, o que impediria a aplicação da teoria da causa madura), da teoria da causa madura. Agora além de decorar texto de lei temos que decorar julgados tontos...
    Se fosse só isto...
    A alternativa E, por sua vez, tem uma falha grotesca, vejamos:

    "Considere que Paulo, proprietário de um lote na zona rural de Cruzeiro do Sul – AC, tenha proposto ação real reivindicatória em face de Raimundo, sob o argumento de este deter o imóvel de forma injusta, e que Raimundo, citado, tenha apresentado contestação, alegando jamais ter ocupado o imóvel e nem mesmo nunca ter estado na referida zona rural. Considere, ainda, que, tendo o juiz determinado, por cautela, que o oficial de justiça fosse ao local, tenha sido comprovado que o bem se encontrava sem nenhum sinal de ocupação recente ou edificações. Nessa situação hipotética, caberá ao juiz anunciar o julgamento antecipado e prolatar sentença de improcedência da ação."

    Ora, o sujeito propôs uma ação reivindicatória quando deveria ser possessória, já que não estão discutindo a titularidade do bem, mas apenas a posse.



  • Acredito que o erro da letra E reside em prolatar sentença de improcedencia, sendo que o correto seria extinguir  sem julgar o mérito, visto
    que faltou condição da ação...interesse de agir...me corrijam se eu tiver errada por favor...
  • Realmente, a questão é estranha.
    Pensei, pensei e pensei sobre essa alternativa E mas não cheguei a uma conclusão.
    Ficando apenas no "achismo": eu acho que o Cespe deu a entender que a alternativa estaria errada pois o juiz deveria prolatar sentença de extinção sem julgamento do mérito (posição essa que eu discordo, pois, como bem dito pelos colegas acima, adotamos a teoria da asserção, ou seja, as condições da ação são avaliadas a priori, superada essa analise, todo o resto será matéria de merito).
  • A alternativa "E" está errada.
    O juiz não poderia julgar improcedente o pedido apenas pelo fato de o réu não estar na posse do imóvel, pois nas ações petitórias a discussão centra-se na propriedade e não da posse. Nesse caso, considerando as alegações constantes da contestação, a diligência do Oficial de Justiça foi desnecessária. Note-se que Raimundo poderia provar que é proprietário do imóvel mesmo sem estar na posse dele (p. ex., através de escritura pública registrada em cartório).  
    Por outro lado, outra questão deve ser acrescida: caso a contestação tenha importado em reconhecimento do pedido, isto é, Raimundo tenha alegado não ser proprietário do bem, o juiz deveria julgar a pretenção procedente, nos termos do art. 269, II, do CPC.
  • Meu entendimento acerca do item E foi o mesmo do da Rose. Deveria ser extinta a ação sem resolução do mérito, pela carência de interesse de agir.

  • Continuação (2/2)

    Sob ponto de vista diverso, ao se adotar a teoria eclética da ação, infere-se que o autor carece do direito de ação, tendo em vista que lhe falta interesse de agir, consistente na ausência do requisito "necessidade" (levando-se em conta os fundamentos aduzidos pelo réu, este nunca teve posse da área reivindicada. Portanto, não é necessário ao autor invocar a tutela jurisdicional para pleitear direito do qual nunca fora privado). A solução adequada seria, então, a extinção do processo sem resolução do mérito com base no art. 267, VI, CPC e não a improcedência do pedido, como apontado na alternativa.

  • (1/2)

    No que tange à alternativa 'E', entendo que se deve abordar a situação nela descrita sob duas perspectivas diferentes:

    Com base na teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas de forma abstrata, reputando-se verdadeiras as informações fornecidas pelo autor na petição inicial. Assim sendo, não há se falar em extinção do feito sem resolução do mérito. Superado esse aspecto, há de se considerar que, em sede reivindicatória, faz-se necessário instruir à inicial, desde logo, documento apto a atestar a titularidade do domínio por parte de quem propõe ação. Assim, o fato constitutivo do direito do autor restou comprovado de plano, atendendo, portanto, à regra probatória prevista no art. 333, I, CPC.

    Por outro lado, o réu, ao contestar a demanda, limitou-se a alegar "jamais ter ocupado o imóvel e nem mesmo nunca ter estado na referida zona rural", não apresentando, dessa forma, qualquer elemento de prova idôneo com vistas a desconstituir o título dominial trazido aos autos pelo autor.

    Conclui-se, daí, não ser necessária maior dilação probatória para solucionar a controvérsia, tendo em vista que os subsídios fáticos constantes nos autos, até o momento, já viabilizam o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330, I, CPC (o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito ou de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência).

    Com efeito, na medida em que o autor provou o fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, CPC), o pedido deduzido na inicial deve ser julgado procedente (e não improcedente, conforme consta na parte final da redação da alternativa).

  • Acerca da teoria da "causa madura" -- item "a"


    A teria da causa madura  NÃO pode ser adotada pelo Tribunal no julgamento de recurso ordinário contra sentença em mandado de segurança ...

      A parte deve ter interposto recurso de apelação.

    O § 3º está ligado ao art. 515, que trata sobre a apelação. Por conta disso, o entendimento majoritário no STJ e STF é o de que a teoria da causa madura somente se aplica quando o Tribunal estiver julgando uma apelação.

     Assim, por exemplo, para a maioria dos julgados do STJ e STF, o § 3º do art. 515 NÃO pode ser adotado pelo Tribunal no julgamento de recurso ordinário contra sentença em mandado de segurança (posição a ser adotada nos concursos).

    Vale mencionar que o tema é polêmico e que a doutrina critica esta posição, afirmando que a regra deste § 3º pode ser aplicada, por analogia, a outros recursos, como é o caso do recurso ordinário (há decisões da 1ª Turma do STJ neste sentido).


    "Previsão legal da teoria da causa madura

    O § 3º do art. 515 do CPC estabelece o seguinte:

    § 3º Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

    Esse dispositivo permite que o TJ ou o TRF, ao julgar a apelação interposta contra sentença terminativa, julgue ele próprio (o Tribunal) o mérito da ação caso entenda que o juiz não deveria ter extinguido o processo sem resolução do mérito...









    Resumindo a resposta:

    A redação literal do § 3º exige que a causa verse sobre questão exclusivamente de direito. No entanto, o STJ amplia esta possibilidade e afirma que o mencionado dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o art. 330, I, o qual permite ao magistrado julgar antecipadamente a lide se esta versar unicamente sobre questões de direito ou, “sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência”.

    Logo, no exame de apelação interposta contra sentença que tenha julgado o processo sem resolução de mérito, o Tribunal pode julgar desde logo a lide, mediante a aplicação do procedimento previsto no art. 515, § 3º, do CPC, na hipótese em que não houver necessidade de produção de provas (causa madura), ainda que, para a análise do recurso, seja inevitável a apreciação do acervo probatório contido nos autos.

    (STJ. Corte Especial. EREsp 874.507-SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 19/6/2013)

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/e-possivel-que-o-tribunal-aplique.html

  • Na letra "E", o juiz sequer abriu oportunidade para réplica, apesar de o réu ter alegado, em defesa, fato extintivo do direito do autor. Houve violação do contraditório.

  • Alternativa A) De fato, o tribunal é autorizado pela lei processual a julgar, desde logo, a lide, quando a causa versar unicamente questão de direito e estiver em condições de imediato julgamento, tornando possível a aplicação da teoria da causa madura (art. 513, §3º, CPC/73). Ocorre, que, segundo o entendimento majoritário dos tribunais superiores, este julgamento deverá ser feito em sede de recurso de apelação, de competência dos TJs e dos TRFs, e não em sede de recurso ordinário de competência do STJ. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, não se admite o ajuizamento de ação popular por pessoa jurídica, estando a questão, inclusive sumulada, se não vejamos: "Súmula 365, STF. Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, este foi o posicionamento fixado pelo STF a respeito do tema. Afirmativa correta.
    Alternativa D) De acordo com a teoria da asserção, as condições da ação devem ser verificadas, de plano, e exclusivamente, com base na narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial, a fim de que o reconhecimento da ausência de qualquer delas implique, desde logo, a extinção do processo sem julgamento de mérito, sem que seja dado prosseguimento ao processo, adentrando-se na fase instrutória. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Determina o art. 330, do CPC/73, que o juiz está autorizado a julgar antecipadamente a lide "I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência"; e "II - quando ocorrer a revelia". Não se enquadrando a situação fática em nenhuma dessas duas hipóteses, não está o juiz autorizado a antecipar o julgamento. Afirmativa incorreta.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA  

    LETRA A:TAMBÉM ESTA  CORRETA 

    Artigo 1.027  parágrafo 2° do novo CPC: Aplica-se ao recurso ordinário o disposto nos artigos 1013 p3° e 1029 p5 °.

    http://www.mentorjuridico.com.br/2016/06/do-recurso-ordinario-no-novo-cpc-parte-1.html.


ID
830014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere às regras processuais relativas a provas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA "A"

    FUNDAMENTO

    Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição(Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)
  • Comentários aos demais itens!
    b) (errada) O depoimento pessoal é ato personalíssimo, em que a parte revela ciência própria sobre determinado fato. Assim, nem o mandatário com poderes especiais pode prestar depoimento pessoal no lugar da parte.

    c) (errada)A quitação de dívidas representada por título de crédito formalmente prova-se por documento, não se prestando para esse fim a prova testemunhal. AC 19980510042956 DF (STJ)
    d)(errada)o Onus da prova é do Réu "Se o autor se limitar a negar a existência do fato constitutivo, (por exemplo, o autor pede a declaração da inexistência de uma obrigação que, segundo ele, jamais existiu, embora sua existência, venha sendo alardeada pelo demandado) haverá, aí sim, uma inversão do ônus, cabendo ao réu demonstrar a existência do fato constitutivo do seu direito." (in "Lições de Direito Processual Civil", v. I, 13ª edição, p. 406).
    e)(errada) Embargos à execução de nota promissória. Discussão da causa debendi possível por se tratar de nota promissória que não circulou. Ônus da prova da vinculação com contratos de mútuo que recai sobre o embargante. Prova documental contrária à alegada vinculação ao título exeqüendo. Apelação Cível Nº 70041328451, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 30/03/2011.
    Ademais, temos ainda os títulos não causais, que não estão vinculados ao negócio que lhes deu origem, sendo prescindível a analise da causa debendi!

  • c) Considere que Gervásio, réu em ação de execução de nota promissória, impugne a pretensão executória mediante embargos, afirmando já ter adimplido a sua dívida, e solicite ao juízo que colha o depoimento de três vizinhos que comprovariam a sua tese de quitação do título de crédito. Nessa situação hipotética, em homenagem à verdade real, o juízo deverá deferir a prova testemunhal requerida
    TJSP -  Apelação APL 104601820098260362 SP 0010460-18.2009.8.26.0...

    Data de Publicação: 27/07/2012

    Ementa: BEM MÓVEL. COBRANÇA. O pagamento de dívida se prova com a apresentação do recibo, sendo inadmissível a prova exclusivamente testemunhal da quitação, quando não há nos autos outros elementos de convicção que autorizem ao juiz declará-la. Sentença mantida. Recurso Improvido.

    Art 400, II. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: que só por documentos ou por exame pericial puderem ser provados.
    e) Considere que Prudêncio, portador de título de crédito extrajudicial, proponha execução contra Tibério, devedor do título, e que este, por sua vez, impugne a pretensão executória por meio de embargos, alegando nada dever àquele, por inexistência de causa debendi. Nessa situação hipotética, caberá a Prudêncio, por ser o autor da execução, o ônus de provar o alegado na inicial executória.

    Segundo o art. 333, II do CPC: o ônus da prova "incumbe ao réu, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Este artigo responde também a alternativa D.
  • É bem verdade que o depoimento pessoal é ato personalíssimo, conforme ressaltou o colega acima. Ocorre que é bom deixar registrado, para fins de estudo, que a confissão (que ocorre quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário) espontânea pode ser feita por mandatário com poderes especiais (art. 349, parágrafo único). Em síntese: depoimento pessoal não admite mandatário, mas confissão espontânea sim.

  • Ainda não entendi a D..

    Alguém poderia explicar??

  • A letra "d" está errada porque nas ações negatórias (como na declaratória de inexistência de débito), o ônus da prova compete ao réu, tendo em vista a impossibilidade de o autor produzir a prova negativa da existência de causa da obrigação. Vejam que aqui não se aplica a regra do art. 333, I, do CPC.

  • Comentário letra d:

    Sendo a ação declaratória de inexistência de débito constitutiva negativa, o ônus da prova deve recar sobre o réu, que tem melhores condições de fazer a prova necessária, além da impossibilidade do autor para tanto. Trata=se da aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova.

    Fonte: REVISAÇO - MAGISTRATURA ESDUAL


ID
830017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da competência, da prescrição, dos títulos executivos, dos recursos e de procedimentos ordinários.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Ocorre que, nesses casos, não cabe recurso contra a decisão, tendo em vista a dicção do art. 528 do CPC:
    Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:
     II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa
    Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar
    b) INCORRETA: O 285-A só pode ser utilizado para a IMPROCEDÊNCIA do pedido, jamais para a procedência, sob pena de violação do devido processo legal. Nesse sentido o próprio artigo já responde a alternativa: 
     Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
    c) CORRETA: A alternativa trata do caso do art. 112: 
    Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. 
    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
    d) INCORRETA: Muito embora haja discussão doutrinária sobre a matéria, o CPC não estabelece qualquer requisito tais como os mencionados na questão. Nesse sentido, o art. 219, §5º do CPC: 
     § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. 
    e) INCORRETA: Há desnecessidade dessa homologação, como bem aponta o art. 585, §2º: 
    § 2o  Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação (Só alertando que não é mais o STF, mas sim o STJ que homologa as sentenças estrangeiras)
  • COMPLEMENTANDO A FUNDAMENTAÇÃO DO ITEM  "C" (CORRETO):

    -------------------------------------  STJ  -------------------------------------------

     CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. BANCOS. CONTRATO DE ADESÃO.
    RELAÇÃO DE CONSUMO (ART. 51, I, DA LEI 8078/90) - FORO DE ELEIÇÃO
    . CLÁUSULA
    CONSIDERADA ABUSIVA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA
    33/STJ
    -PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO.
    I - Os bancos, como prestadores de serviços especialmente
    contemplados no art. 3º, § 2º, estão submetidos às disposições do
    Código de Defesa do Consumidor. A circunstância de o usuário dispor
    do bem recebido através de operação bancária, transferindo-o a
    terceiros, em pagamento de outros bens ou serviços, não o
    descaracteriza como consumidor final dos serviços prestados pela
    instituição.
    II - A cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão
    não prevalece se "abusiva", o que se verifica quando constatado que
    da prevalência de tal estipulação resulta inviabilidade ou especial
    dificuldade de acesso ao Judiciário. Pode o juiz, de ofício,
    declinar de sua competência em ação instaurada contra consumidor
    quando a aplicação daquela cláusula dificultar gravemente a defesa
    do réu em Juízo.
    Precedentes da Segunda Seção.
    III - Incidência da Súmula 126/STJ. IV - Recurso não conhecido.
    REsp 190860 / MG RECURSO ESPECIAL 1998/0074036-8
    Data do julgamento: 09/11/2000
  • c) Considere que Felício, residente em Rio Branco – AC, firme contrato de adesão com instituição bancária de nível nacional, sendo eleita a cidade de Brasília – DF como foro. Considere, ainda, que, por inadimplência contratual alegada, o banco promova ação contra Felício no foro eleito. Nessa situação hipotética, o juiz, em Brasília, verificando as peculiaridades do contrato de adesão e julgando que o foro eleito irá prejudicar em demasia o réu, poderá, de acordo com a legislação em vigor, decretar de ofício a nulidade da cláusula de eleição de foro e remeter a ação para o foro de residência de Felício.Confesso que quase não marquei essa, pois lembrei da súmula 381 STJ:

    STJ Súmula nº 381 - 22/04/2009 - DJe 05/05/2009

    Contratos Bancários - Conhecimento de Ofício - Abusividade das Cláusulas

        Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    CC 123045 STJ18/09/2012Em se tratando de relação de consumo, constatada a hipossuficiênciada parte contratante, o magistrado, a princípio, deve declinar dacompetência para o juízo do domicílio da ré, considerando nula acláusula do foro de eleição, por dificultar a defesa do consumidor.Esse é o entendimento firmado por esta Corte, consoante se infere doseguinte precedente:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULACONTRATUAL - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA  - INSTITUIÇÃOFINANCEIRA - CONTRATO DE ADESÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO  - ART. 3º, §2º, DA LEI 8078/90 - FORO DE ELEIÇÃO - CLÁUSULA CONSIDERADA ABUSIVA- FORO COMPETENTE ONDE CELEBRADA A OBRIGAÇÃO -  PRECEDENTES.I - Os bancos ou instituições financeiras, como prestadores deserviços especialmente contemplados no art. 3º, § 2º, estãosubmetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor.II - A cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesãonão prevalece se "abusiva", o que se verifica quando constatado queda prevalência de tal estipulação resulta inviabilidade ou especialdificuldade de acesso ao Judiciário.
  • Trata-se de uma exceção a súmula 381 do STJ?
  • Ai ai ai ai, CESPE brincalhão, logo ele, que adora um precedente, contrariou a malfadada súmula 381 do STJ. Vá entender.
    Acredito que esta questão deveria ser anulada e o examinador que a elaborou crucificado.
  • Acredito que não há contradição entre a resposta e a súmula, pois ela diz respeito a cláusulas financeiras dos contratos bancários. Como as instituições financeiras não estão limitadas pela Lei de Usura, a suposta abusividade dos contratos deve ser bem demonstrada pelo consumidor, não cabendo ao magistrado, de ofício, declará-la. 


  • Art. 112, parágrafo único, CPC:

    "A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu".

  • Pedro, pensei o mesmo que você.
    Para mim, essa questão deveria ser anulada, pois segundo entendimento sumulado do STJ o juiz não pode reconhecer de oficio nulidade em contrato bancario .
  • Gente, vocês estáo esquecendo da regra da especialidade. A súmula náo inclui, e não revogou, a cláusula de eleição em contrato de adesão (especialíssima), expressamente prevista em lei. Aliás, a regra do Código fala em contrato de adesão, genericamente.
    E a súmula se refere às clausulas do objeto do contrato bancário, apenas! Ainda assim, aplica-se também nestes contratos a regra do foro de eleição, porque expressa e especial. 
  • É IMPORTANTE FRISAR QUE ESSA É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO POIS A ALTERNATIVA "A" , ESTÁ EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ, O ARTIGO 39 DA LEI 8.038 É UMA NORMA GERAL, APLICÁVEL PORTANTO NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA.

    O MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL ASSIM DISPÕE:

    ART.39. DA DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, DE SEÇÃO, DE TURMA OU DE RELATOR QUE CAUSAR GRAVAME À PARTE, CABERÁ AGRAVO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL, SEÇÃO OU TURMA, CONFORME O CASO, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
  • A questão esta correta sim, o caso exposto é o único momento em que o juiz poderá aguir de ofício a incompetência, que é no caso de Foro tratando-se de Direito do Consumidor. Assim Felício terá prioridade, pois nas causas de Direito do Consumidor,a lei é voltada para benefício do consumidor.
  • A assertiva "c" está bem clara, não contrariando o CPC-112, § ú (nulidade da cláusula de eleição de foro), e a STJ-381 (abusividade das cláusulas).

    Pela assertiva: julgando que o foro eleito irá prejudicar em demasia o réu.

    Pelo CPC: incompetência para apreciar o contrato.

    STJ: afastar abusividade ao apreciar o conteúdo do contrato.


  • Complementando os demais comentários, a meu ver a assertiva C padece de equívoco dado que o art. 113, §2º, do CPC prevê que se o Juiz declarar a nulidade da cláusula de eleição de foro, declinará de competência para o juízo de domicílio do réu, e não de sua residência.

  • Esta questão deveria ser anulada, não obstante o art. 112 p. u. do CPC autorizar o juiz de ofício a declarar a nulidade de cláusula de foro de eleição em contrato de adesão, declinando da competência para o domicílio do devedor, a súmula 381 do STJ não autoriza o juiz a declarar abusividade de cláusula de ofício. A eleição de foro, em contrato de adesão, importa em cláusula abusiva, logo, o juiz não poderia declinar da competência, por ser  contrato bancário.

  • a) Errada, pois não cabe recurso contra esta decisão. Assim, só é passível de reforma se o próprio relator a reconsiderar.

    Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:
     II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa.
    Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.

  • ALTERNATIVA E


    Segundo o artigo 585, § 2o do CPC "Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)"


  • Entendimento do STJ acerca da letra C:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA.

    VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO.

    SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO FIRMADO ENTRE PESSOAOS JURÍDICAS. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E POSTO DE GASOLINA. ABUSIVIDADE QUE NÃO PODE SER PRESUMIDA.

    1. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula, de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.

    2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.

    3. Afasta-se a multa do parágrafo único do art. 538 do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração.

    4. Cuida-se de analisar a possibilidade de ser declarada nula, de ofício, cláusula de eleição de foro em contrato de adesão firmado entre pessoas jurídicas, com fulcro no art. 112, parágrafo único, do CPC.

    5. É vedado ao juiz, antes da manifestação do réu, presumir a abusividade da cláusula de eleição de foro em contrato firmado entre distribuidora de combustível e revendedora - posto de gasolina, posto que não se trata de contrato de consumo.

    6. O parágrafo único do art. 112 do CPC tem sua aplicação restrita à hipóteses de manifesta abusividade, mormente quando se trata de contrato de consumo.

    7. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.

    8. Recurso especial provido.

    (REsp 1306073/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 20/08/2013)



ID
830020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de recursos em geral.

Alternativas
Comentários
  •  CPC, Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção 
  • FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DO ITEM "C" - CORRETO:
    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
    TRANSPORTE ALTERNATIVO. PERMISSÃO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE
    PAGAMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DO RECURSO ESPECIAL. ART.
    511 DO CPC. ÔNUS DA AGRAVANTE.
     
    1.  A jurisprudência desta Corte entende que de acordo com a dicção do
    art. 511 do CPC, o recorrente deve comprovar a realização do preparo no
    ato de interposiçãodo recurso, tendo-o como deserto se ocorrido em
    momento posterior, ainda que dentro do prazo recursal.
    Precedentes: AgRg no Ag n. 596.598/SP, Quarta Turma, Rel. Min. Barros
    Monteiro, DJ 17/12/2004; EDcl nos EREsp 1.068.830/RS, Rel. Ministro
    Castro Meira, Primeira Seção, DJe 4/5/2009; AgRg no AREsp 9.786/RS,
     Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9/8/2011.
    2. Hipótese em que o Tribunal de origem expressamente consignou que
    o recurso especial foi protocolado desacompanhado do comprovante de
    pagamento do porte de remessa e retorno, o que caracteriza a deserção.
    3. O preparo insuficiente enseja a intimação, com a abertura de prazo
     para a sua complementação, o que não ocorre na falta da comprovação
     do preparo no ato da interposição do recurso, consoante o disposto
    no § 2º do art. 511 do CPC, que é exatamente o caso dos autos.
    Precedentes: AgRg no Ag 940.069/RS, Quarta Turma, Rel. Ministro
     Hélio Quaglia Barbosa, DJ 10/12/2007; AgRg no Ag 1.377.859/AM, Rel.
     Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 15/9/2011.
    4. Agravo regimental não provido.
     
    AgRg no AREsp 229567 / RJ
    DATA DO JULGAMENTO: 06/11/2012 
  • LETRA A: ERRADO. Fundamento: Inexiste previsão legal para concessão de tutela antecipada recursal em apelação. Há previsão legal para que se antecipe a tutela em fase recursal no agravo de instrumento (art. 527, III, CPC). Daniel Assumpção até esclarece a possibilidade de pedido de tutela antecipada na apelação e o problema de ordem prática na sua efetivação, que os autos do processo ainda não estariam no Tribunal. Contudo, a questão estaria errada ao afirmar que lei processual permite ao relator conceder a tutela antecipada recursal em sede de apelação, pois embora possível não há previsão legal para tanto.
     
    LETRA B: ERRADO. Não há restrição legal nesse sentido. Aliás, combinando o art. 499, §2º, que permite que o MP recorra como parte ou fiscal da lei com o §1º do art. 511 que dispensa o MP do preparo não é possível fazer a restrição proposta no enunciado da questão. Fundamento legal: Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. [...] § 2º O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei. Art. 511 [...] § 1º São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
  • LETRA C: CERTO. Após a interposição do recurso operou-se a preclusão consumativa para a realização do preparo. Fundamento legal: Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Fundamento doutrinário: “O art. 511, caput, do CPC prevê a regra da prova da comprovação imediata do recurso. Significa dizer que o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso. Interposto o recurso sem essa comprovação, ainda que antes do término do prazo previsto em lei, o recurso será considerado deserto (STJ, AgRg no Ag 471.502/RJ), mesmo que o preparo tenha sido efetivamente recolhido. Como se nota da redação do dispositivo legal, a regra não é do recolhimento prévio do preparo, mas desse recolhimento prévio e da comprovação no ato de recorrer, sob “pena” de preclusão consumativa.” (Daniel Amorim Assumpção Neves, pp. 632-3).
     
    LETRA D: ERRADO. Trata-se da aplicação do efeito regressivo ou diferido, sendo as referidas decisões suscetíveis de reconsideração. Fundamento legal: Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. § 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. Fundamento doutrinário: “Para aqueles que entendem como efeito autônomo – para muitos é simples reflexo do princípio devolutivo -, o efeito regressivo permite que por via do recurso a causa volte ao conhecimento do juízo prolator da decisão. Não que ele seja o competente para o julgamento do recurso, mas em razão de expressa previsão legal poderia rever a sua própria decisão. É o que ocorre no recurso de agravo como regra e excepcionalmente no recurso de apelação, quando interposta contra indeferimento da petição inicial e contra julgamento liminar de improcedência” (Daniel Amorim Assumpção Neves, p. 588).
  • LETRA E: ERRADO. A apresentação de contrarrazão não constitui requisito para conhecimento de recurso adesivo. Fundamento legal: Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. Fundamento doutrinário:“Recurso adesivo é o recurso contraposto ao da parte adversa, por aquela que se dispunha a não impugnar a decisão, e só veio a impugná-la porque o fizera o outro litigante. O prazo para a interposição do recurso adesivo é o prazo de que dispõe a parte para apresentar contrarrazões ao recurso principal (o recurso independente que fora interposto pela outra parte) – inciso I do art. 500 do CPC. A parte não precisa apresentar contrarrazões e recorrer; pode tomar ambas as atitudes, nenhuma ou uma delas. Convém que a parte elabore peças distintas para cada uma dessas atitudes.”
  • Alguém poderia me esclarecer se essa questão está desatualizada tendo em vista a edição da súmula 484, do STJ de 02/04/2012:

    Súmula 484: Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário. 
  • Ana, 

    Acredito que essa questão não está desatualizada, de forma alguma. 

    O art. 519 do CPC estabelece que "provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo".
    Apesar de este artigo estar previsto para apelação, é um dispositivo de aplicação geral, aplicando-se a qualquer recurso. O juiz pode relevar a deserção se houver justo motivo para não se fazer preparo. 
    Essa súmula apenas veio confirmar que o fato de o expediente bancário se encerrar antes do expediente forense não impede a interposição de recurso por falta de preparo, configurando justo impedimento. Se o tribunal fecha as 19h e o banco as 16h, o recorrente não pode ser prejudicado por esse motivo, gozado de todos os segundos de seu prazo recursal. 

    Acompanhe esse julgado do STJ. 

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO APÓS O TÉRMINO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. PREPARO REALIZADO EM DIA SUBSEQUENTE AO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA.
    1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal .
    2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o preparo pode ser realizado no primeiro dia útil seguinte ao da protocolização do recurso, se esta ocorrer quando já encerrado o expediente bancário.
    3. Hipótese em que o Recurso Ordinário foi protocolizado em 3.11.2010 às 17:30 h (fl. 273, e-STJ), quando já havia terminado o expediente bancário, e o preparo foi efetivado em 4.11.2007 às 12h14 (fl. 292, e-STJ), no dia útil subsequente à interposição do recurso. Não há falar, portanto, em deserção recursal.
    4. Agravo Regimental não provido.
    EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34.327 - GO (2011/0081964-3 - 06/03/2012)
  • Ana e demais colegas, se tem uma coisa que aprendi nessa vida de concursos públicos (fase objetiva) é que, nada obstante haver jurisprudência atual e até mesmo pacificada no sentido de dado entendimento, havendo regra legal (no caso, dispositivo expresso do CPC - art. 511) expressa tratando do tema e não tendo o examinador se referido expressamente à referida jurisprudência, o caminho mais seguro para resolução da questão é seguir o disposto na regra. O professor Ricardo Alexandre de Direito Tributário (em aulas) e o professor Márcio André do site Dizer O Direito acenam para a adoção do referido critério, principalmente para a banca CESPE.

  • Pessoal, a questão está de acordo com o entendimento do STJ (súmula 484), pois sábado é dia útil!!! Para o direito, apenas domingos e feriados são dias não-uteis.

  • Na letra "c", não existe nenhuma menção ao horário da interposição do recurso. E, obviamente, não se pode presumir que a interposição tenha ocorrido após o fim do expediente bancário.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA NCPC 

    LETRA A :CORETA  

    artigo 932 II: Incumbe ao relator  : apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competenciaoriginária do tribunal.

    Letra C : Errada 

    Súmula 484 do stj

    artigo 219 :Na contagem de prazo em dias estabelecido por lei ou pelo juiz computar-se-ão somente os dias uteis. 

  • Marcos Halan, a alternativa C não está errada. Corresponde ao art. 1.007 do NCPC.


ID
830023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva acerca da atuação profissional do juiz. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃO DO ITEM “C” – CORRETO:
    - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
    Art. 26. Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.
    - DOUTRINA:
    Principio da causalidade: “Quem deu causa indevida a demanda paga”!
    Se o réu reconhece juridicamente o pedido, torna incontroverso que o fato gerador da resistência ao cumprimento voluntário é ilegítimo. Tendo motivado a existência do processo, gerado custos ao autor é devido honorários advocatícios. (Daniel Amorim Assumpção- CPC comentado – grifo e comentário independente).
  • E quanto a questão dos honorários advocatícios em MS, não é vedado?


    - art. 25 da lei 12.016/09.

    "Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé".


    STF Súmula nº 512 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.


    Cabimento - Condenação em Honorários de Advogado na Ação de Mandado de Segurança

        Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.



  • Sobre a alternativa D:

    O juiz do processo é competente para homologar acordo firmado entre as partes, mesmo depois de proferida a sentença. Desta maneira, deve ser respeitada a autonomia da vontade, pois podem as partes transacionar, mesmo que de forma diversa da sentença, descabendo falar em esgotamento da jurisdição.

    A vontade dos envolvidos no processo em compor o litígio prevalece, mesmo que tenha sido prolatada a sentença. No caso, é a vontade das partes que deve prevalecer, já que renunciam ao ofício jurisdicional, nos termos do artigo 463 do Código de Processo Civil.

    Tratando-se de direitos disponíveis, as partes podem compor, sem que haja afronta à coisa julgada. 

    “Tratando-se de tema sobre cuja regulamentação reina liberdade jurídica, a sentença é subsidiária e disponível, podendo as partes, sem arranhão à coisa julgada, convencionar solução diversa. Ademais, a transação, como declaração bilateral da vontade, é negócio jurídico que pode ser formalizado até mesmo fora do juízo, produzindo efeito imediato entre as partes, independente de homologação judicial, sendo, pois, um contra-senso a sua não homologação”.

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2005-jan-13/acordo_realizado_sentenca_valido (ADAPTADO)

  • viajei foi no "a própria autora peticionou" ficou parecendo q ela tem capacidade postulatória alguém me explica isso.... marquei essa alternativa porque as outras eram bem na cara, mas n entendi direito
  • a) Juca, credor de Márcio, propôs, contra este, ação de execução baseada em cheque prescrito. Ao apreciar a inicial, o juiz da causa converteu, de ofício, a pretensão executória em ação monitória. Nessa situação, a manifestação judicial tem natureza de despacho, uma vez que não lesou, em momento algum, qualquer interesse do autor.

    Neste caso, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas, economia e celeridade processuais, poderá haver a conversão da execução em ação monitória, mas para que isso ocorra, o juiz deverá intimar o autor para que emende a inicial, ou seja, não poderá fazer a conversão de ofício.


    TJ-ES. EXECUÇAO. CONVERSAO EM AÇAO MONITÓRIA. NO CASO, ADMISSIBILIDADE AINDA QUE JÁ CITADO O DEVEDOR. Não tendo ainda havido a constrição de bens e rejeitados in limine os embargos à execução, possível é a conversão da execução em ação monitória, à falta de qualquer prejuízo. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas, economia e celeridade processuais. Precedentes. Recurso conhecido e provido. Ante o exposto, conheço do presente recurso e, nos termos do art. 557-A, do Código de Processo Civil, dou-lhe provimento, exclusivamente para determinar a intimação do Apelante para emendar a petição inicial, em 10 (dez) dias, regularizando o procedimento adotado, pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se desta decisão em seu inteiro teor. Preclusas as vias recursais, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Vitória, 07 de Maio de 2008. DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR
  • Resposta: Letra “C”.  CPC Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual; Pegadinha extrema na questão, capaz de induzir o candidato a erro, pois na hipótese de desistência do autor há o julgamento do processo sem resolução de mérito, por sua vez o reconhecimento jurídico do pedido importa na extinção do processo COM resolução do mérito. Mas na realidade o que ocorreu no caso foi a perda superveniente do interesse de agir, porquanto o processo judicial deixou de ser necessário e útil a pretensão autoral que foi atendida administrativamente depois da citação. Devendo a Fazenda Pública ser responsabilizada pelas custas e honorários, pois deu causa ao processo. 
  • Processo:

    MS 15158 DF 2010/0059856-3

    Relator(a):

    Ministra ELIANA CALMON

    Julgamento:

    25/08/2010

    Órgão Julgador:

    S1 - PRIMEIRA SEÇÃO

    Publicação:

    DJe 01/09/2010

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CERTIFICADO DE UTILIDADE PÚBLICA - PRAZO DECADENCIAL - FLUÊNCIA - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO - INOCORRÊNCIA.
    1. O prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança flui a partir da ciência do ato capaz de produzir lesão ao direito do impetrante.
    2. É pacífico o entendimento do STJ de que o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança não se interrompe nem se suspende em razão de pedido de reconsideração ou da interposição de recurso administrativo, exceto quanto concedido efeito suspensivo.
    3. Segurança denegada.
  • Colegas, por favor, me ajudem. Tem algo nesta letra "c" que não bate na minha "cachola".
    Está certo que o reconhecimento do pedido ocorreu somente no âmbito administrativo, razão pela qual houve a desistência da ação e, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito. Nesse raciocínio, os honorários deveriam serem arcados pela parte que desistiu, segundo inteligência do CPC.!!!!!!! Apenas se houvesse o reconhecimento do pedido judicialmente, é que poderia o juiz condenar a ré.
    Aonde está o erro no meu raciocínio?????
  • Estou com a mesma dúvida da colega Cristiane..
  • Ainda não entendi o fundamento da letra C e também ninguèm aqui conseguiu esclarecer qual o fundamento, por enquanto, quem conseguir por favor, poste um comentário, pois está difícil de saber.
  • Com relação ao iten C, não estava convencida com o gabarito, pois no meu entender, embora o art. 26. do CPC determine que se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu, no caso, existe um fundamento para a desistência da ação, qual seja, a perda superveniente de objeto por não mais existir interesse de agir, já que a Administração decidiu reconhecer fora do processo o direito que a autora estava pleiteando em juízo. Por outro lado, a Fazenda nem contestou a ação, eis que a desistência se deu antes da apresentação de qualquer defesa, ou seja, nem contraditório houve, pelo que me pareceu estranho e um ônus demasiado condenar a autora ao pagamento de honorários quando não houve má-fé na desistência da ação.

    Contudo, como não posso discutir com quem fez o gabarito fui pesquisar pra encontrar o fundamento da assertiva, e encontrei várias decisões no STJ no sentido de que são cabíveis os honorários advocatícios pela desistência da ação, mesmo quando haja a perda superveniente do objeto com base no princípio da causalidade, pelo qual quem deu causa à ação deverá suportar os honorários advocatícios. Assim:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE OBSERVADO. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO
    Da leitura dos autos, verifica-se que a demanda foi ajuizada ao argumento de que, embora aprovado em concurso público para o cargo de Médico Veterinário, o autor teria sido preterido pela Municipalidade, visto que profissionais foram contratados temporariamente para exercer as funções do referido cargo.
    Durante o trâmite processual, o autor foi nomeado e tomou posse no cargo de Médico Veterinário junto ao Munício de Santos. Em razão
    disso, pleiteou a desistência da ação. O juízo de primeiro grau homologou o pedido e condenou o autor nos ônus sucumbenciais.

    Em sede de apelação, o Tribunal a quo asseverou que houve "perda superveniente do interesse de agir, pois o pedido foi atendido após
    a propositura da ação", o que afastaria a condenação em honorários advocatícios. Contudo, em razão da pretensão formulada no recurso, o
    decisum limitou-se a repartir os ônus sucumbenciais entre as partes.
    Conforme o entendimento adotado por esta Corte, a sucumbência é analisada em relação ao princípio da causalidade, o qual permite
    afirmar que quem deu causa à propositura da ação deve arcar com os honorários advocatícios, mesmo ocorrendo a superveniente perda do
    objeto e, conseqüente, extinção do feito.


     
    Ag 1232335
  • a) Juca, credor de Márcio, propôs, contra este, ação de execução baseada em cheque prescrito. Ao apreciar a inicial, o juiz da causa converteu, de ofício, a pretensão executória em ação monitória. Nessa situação, a manifestação judicial tem natureza de despacho, uma vez que não lesou, em momento algum, qualquer interesse do autor. Falso. Por quê? O Juiz não converte de ofício, mas determina intimação, ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, do autor para manifestar-se sobre a convresão. Vejam o teor do julgado seguinte do STJ, verbis: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA PENAL. CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA E MONITÓRIA.
    DETERMINAÇÃO. POSSIBILIDADE ANTES DA CITAÇÃO DE TODOS OS EXECUTADOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. Se a parte autora procede à emenda da inicial em atendimento a determinação judicial e se a parte ré adianta-se à citação e oferece exceção de pré-executividade, deve-se decidir com razoabilidade, evitando-se ou minimizando-se eventuais prejuízos.
    2.  Mantém-se o acórdão que confirmou decisão que determinou a emenda da inicial para conversão da execução em ação monitória, se ainda não ocorreu a citação de todos os executados. 3. Agravo regimental provido. Recurso especial desprovido. Embargos de declaração prejudicados.
    (AgRg no REsp 1161961/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 22/08/2013)

     b) Arnaldo, professor de uma faculdade estadual de economia, impetrou mandado de segurança contra ato administrativo que lhe negara progressão na carreira, fazendo-o quarenta dias após ter sido oficialmente cientificado. Tendo sido a autoridade coatora indicada erroneamente no processo, o juízo extinguiu o mandamus sem resolução de mérito e a publicação dessa sentença ocorreu sessenta dias após a impetração do mandado. Inconformado com o equívoco de seu advogado, Arnaldo contratou, no dia seguinte, outro causídico, que, trinta dias após a contratação, impetrou novo mandado de segurança, indicando, dessa vez, a correta autoridade coatora. Nessa situação, cabe ao juiz dar prosseguimento ao rito, pois o prazo decadencial da segunda ação mandamental começaria a contar da data de extinção do primeiro mandado de segurança.
    Falso. Por quê? O prazo é contínuo. Vejam o teor do precedente seguinte do STJ, verbis: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CERTIFICADO DE UTILIDADE PÚBLICA - PRAZO DECADENCIAL - FLUÊNCIA - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO - INOCORRÊNCIA. 1. O prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança flui a partir da ciência do ato capaz de produzir lesão ao direito do impetrante. 2. É pacífico o entendimento do STJ de que o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança não se interrompe nem se suspende em razão de pedido de reconsideração ou da interposição de recurso administrativo, exceto quanto concedido efeito suspensivo. 3. Segurança denegada. (MS 15158/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 01/09/2010) Caso queira, o impetrante poderá ajuizar ação regressiva contra seu advogado.

    c) Gisele, servidora pública estadual, ajuizou ação com o fim de assegurar o gozo de tratamento de saúde que lhe fora administrativamente negado pela fazenda pública, tendo juntado os devidos documentos comprobatórios da referida decisão administrativa. Após a citação, e antes de apresentada qualquer defesa, a própria autora peticionou a extinção do feito, dada retratação, de ofício, da administração pública, que lhe deferiu o afastamento outrora negado; a fazenda pública se limitou a apresentar petição concordando com a desistência. Nessa situação, haja vista a perda superveniente do interesse de agir, caberá ao juiz extinguir o feito sem resolução de mérito e, na sentença, impor condenação à ré sobre honorários advocatícios.
    Correta. Por quê? É o teor do seguinte julgamento do STJ, verbis: "AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO QUE VISA A IMPEDIR A OCUPAÇÃO DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO DECORRER DE MOVIMENTO GREVISTA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. "Conforme o entendimento adotado por esta Corte, a sucumbência é analisada em relação ao princípio da causalidade, o qual permite afirmar que quem deu causa à propositura da ação deve arcar com os honorários advocatícios, mesmo ocorrendo a superveniente perda do objeto e, conseqüente, extinção do feito" (AgRg no Ag 1149834/RS, Rel. Min. VASCO DELLA GIUSTINA (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, DJ de 01.09.2010). 2. "A extinção do processo, por perda de objeto, após liminar e contestação, acarreta a sucumbência do acionado, que arca com custas, despesas processuais e honorários advocatícios em prol do autor" (AgRg no Ag 801.134/DF, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJ de 15.04.2011). 3. Manutenção da condenação do agravante em custas e honorários advocatícios.
    4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag 1257976/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 08/08/2011)


    d) A Fox Leasing S.A. ajuizou, contra Lúcio, ação por descumprimento contratual. Dois dias depois de promulgada a sentença de procedência da ação, as partes solicitaram ao juízo a homologação de um acordo que haviam firmado entre si. Nessa situação, deverá o juiz rejeitar a homologação do acordo por já ter prolatado a sentença de mérito. Falso. Por quê? É entendimento da doutrina a possibilidade de homologação, consoante precedentes seguintes, verbis: "REVISÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A SENTENÇA DE MÉRITO. NADA IMPEDE QUE SEJA HOMOLOGADO O ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES APÓS A SENTENÇA DE MÉRITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 70015663008, DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ FRANCISCO PELLEGRINI, JULGADO EM 26/09/2006)." e "AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. SENTENÇA PROFERIDA. POSSIBILIDADE. I - INCUMBE AO MAGISTRADO VELAR PELA RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO, ASSIM COMO TENTAR, A TODO TEMPO, A COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES; PORTANTO, NÃO HÁ ÓBICE À HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, MESMO QUE CELEBRADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 125; INCS II E IV, DO CPC E ART. 5º DA CF.  II - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO."

    e) Jonas, credor de um título executivo extrajudicial prescrito, propôs ação de execução em face do devedor. Nesse caso, ao juiz não cabe extinguir, de ofício, o processo, devendo aguardar a arguição da parte, por se tratar de direitos patrimoniais. Falso. Por quê? Cabe ao magistrado indeferir liminarmente a inicial. Vejam o teor do precedente seguinte, verbis: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.  IPTU. PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. LEGALIDADE. INEXIGIBILIDADE DA CDA. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. (...) 8. É de sabença que não há execução que não seja aparelhada por meio de título executivo, sendo este um documento indispensável à propositura da ação, cuja falta acarreta o indeferimento da petição inicial, na impossibilidade de sua emenda (arts. 583 e 284, do CPC e art. 6º, § 1º, da LEF e 203, do CTN). 9. É cediço que, uma vez proposta a demanda, cabe ao Judiciário apreciar sua legitimidade, procedendo a um juízo de admissibilidade da peça vestibular, o qual pode levar à sua admissão; à determinação de sua reforma, em razão de vícios meramente formais; ou à rejeição liminar, em virtude de vícios materiais, como o não atendimento aos requisitos necessários ao seu aperfeiçoamento, cujo acertamento seja insuprível. 10. No caso sub examine, a Certidão da Dívida Ativa ostenta os atributos de certeza - posto advir de lançamento de IPTU relativo aos exercícios de 1995 a 1999; de liquidez - porquanto consta do título a discriminação dos valores devidos; mas  carece do requisito da exigibilidade, uma vez que os créditos fiscais encontram-se prescritos.  Isso importa dizer que, conquanto tenham sido provados a existência e o objeto da dívida,  falta ao referido título executivo  condição específica ao exercício do direito da ação executiva fiscal, qual seja a exigibilidade da obrigação tributária materializada no título executivo extrajudicial - CDA, o que constitui óbice intransponível à exeqüibilidade do título. 11. Nesse segmento, afigura-se inócua a oitiva da Municipalidade, posto consubstanciar matéria exclusivamente de direito, insuscetível de saneamento por parte da Fazenda Pública, porquanto a prescrição dos créditos tributários deu-se anteriormente ao ajuizamento do executivo fiscal, sendo aferível de plano pelo juízo, quando do ato de recebimento da exordial, autorizando o magistrado a extinguir o processo in limine, nos termos do art. 269, IV, do CPC, em homenagem aos princípios da economia e da efetividade processual. 12. A constituição definitiva do crédito tributário, sujeita à decadência, inaugura o decurso do prazo prescricional de cinco anos para o Fisco cobrar judicialmente o crédito tributário. 13. No caso sub judice, tratando-se de IPTU, em que a notificação do lançamento tem-se por efetuada com o recebimento do carnê pelo correio, no início de cada exercício, quais sejam: 1995 a 1999 (fl. 38), o Juízo monocrático, corroborado pelo Tribunal a quo, decretou a prescrição dos mesmos. 14. A execução fiscal tendo sido proposta em 08/07/2005 (fl. 11) revela inequívoca a ocorrência da prescrição de todos os créditos exigidos pela Fazenda Municipal, porquanto decorrido o prazo prescricional qüinqüenal. 15. Recurso especial desprovido. (REsp 987.257/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/04/2008, DJe 14/05/2008)
    "

  • Em razão do Princípio da Causalidade, quem deu causa a ação fica obrigado a pagar custas e honorários advocatícios. O juiz condenou a parte ré, porque foi ela quem deu causa a ação quando negara o direito da autora administrativamente. Espero ter ficado claro.

    Bons estudos a todos


ID
830026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A respeito da legitimidade ativa, da sentença e do reexame necessário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO DIRECIONADO ITEM “C” - CORRETO:

    DISPOSIÇÃO LEGAL:
    Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.
    Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional

    DOUTRINA:

    Ensina a doutrina de Daniel A. Assumpção: (De uma forma geral, entende a doutrina que a sentença não pode estabelecer condição para a sua eficácia, vale dizer, a relação jurídica decidida pode ser condicional, mas a sentença que decide a relação jurídica não pode ser condicional. Há porém, casos de “sentenças condicionais” ou de “sentenças de eficácia condicionada”. Por exemplo, a decisão que condena o beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de custas e de honorários advocatícios).

    - a sentença condicional é, então, aquela que estabelece um provimento jurisdicional condicionado à superveniência de um fato futuro e incerto.

    Na doutrina de Elpídio Donizetti encontramos dois exemplos.O primeiro é o do pedido de condenação do réu a pagar determinada quantia desde que seja instituído herdeiro no testamento de uma pessoa que ainda não faleceu e o segundo trata da condenação do réu ao pagamento de lucros cessantes, dependendo da demonstração da existência desses na liquidação da sentença.

    Pesquisa: CPC comentado Daniel A. Assumpção + http://aprendendoseusdireitos.blogspot.com.br/2012/03/da-sentenca-condicional-estabelece-o.html
  • MELHOR EXPLICANDO: 

    REGRA: "A relação juridica decidida pode ser condicional, mas a sentença que decide a relação jurídica não pode ser condicional."
    EXCEÇÃO: " Não há nada que impeça que, na hora de sentenciar, estabeleça condição de eficácia do seu pronunciamento. Fredie Didier Jr., Paula Sarno e Rafael Oliveira argumentam que: " A exigência da certeza como requisito de validade da decisão não impede que o juiz, ao julgar, crie, ele mesmo, uma condição de eficácia do seu pronunciamento. E isto se dá porque, enquanto a certeza é atributo que se relaciona ao plano de validade do ato jurídico sentença, a sujeição, ou não, desse ato a uma condição é situação relacionada ao plano de eficácia". (EXISTE DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA SOBRE A POSSIBILIDADE)
    QUESTÃO SOBRE O MESMO ASSUNTO:
    (PROCURADOR DA REPÚBLICA - 19º CONCURSO- ADAPTADA): O juiz, ao proferir a sentença, acolhendo o pedido do autor, não pode impor condiçao ou termo à execução do julgado, por não lhe ser dado proferir sentença condicional. (FALSO)
  • O erro da questão "d" é que a exclusão de um dos litisconsortes do processo, com o prosseguimento em relação ao outro, tem natureza de decisão interlocutória e não de sentença, já que atinge uma relação acessória. Assim, deve ser atacada por agravo de instrumento e não por apelação.
  • Gostaria de adicionar uma humilde contribuição:
    A afirmativa "a" está errada, porquanto, segundo texto da súmula 641 do STF "não conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido. Desta forma, somente frederico precisaria recorrer, e assim, com prazo normal, não dilatado.

    Na questão "b" as condições da ação podem ser verificadas em qualquer grau de jurisdição
  • Colegas,
    Com todo respeito, penso que o item "c" não pode ser considerado correto. É que seu enunciado diz " A LEI prevê...".
    No primeiro comentário o colega demonstra que a aceitação das chamadas "sentenças condicionais" ainda é restrita ao âmbito doutrinário, e não legal como quer o item em comento. O artigo do CPC citado pelo mesmo colega não contém qualquer permissão para as "sentenças condicionais".

    Além disso ainda não localizei o erro da alternativa "e".

    Alguem pode esclarecer melhor essa questão?

    Desde já obrigada.
  • também acho que a alternativa "c" está errada por dizer que existe previsão legal e também não encontrei o erro da "e".
  • Não é correta a afirmação que a alternativa "C" também estaria errada (gabarito oficial) por a lei não prevê a existência de sentença condicional, pois a sentença condicional (exceção a regra) tem a possibilidade de sua existência prevista no art. 572 e 614, III do CPC, por isso a alternativa "C" está correta.

    Art. 572.  Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o credor não poderá executar a sentença sem provar que se realizou a condição ou que ocorreu o termo.
     
    Art. 614.  Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:
            I - com o título executivo extrajudicial; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
            II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
            III - com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (art. 572).
  • Justificativa letra “E”
     
                            O erro da alternativa “E” consiste em confundir o candidato com os conceitos de publicação e intimação:
     
                            Intimação é uma comunicação escrita expedida por juiz e que leva ao indivíduo o conhecimento de atos e termos do processo, solicitando que faça ou deixe de fazer algo, em virtude de lei perante o poder judiciário. Geralmente esses serviços são executados por um oficial de justiça.
     
                            A  publicação é o ato pelo qual um texto(enunciado lingüístico oral ou escrito) é enviado para várias pessoas, que a ele poderão ter livre acesso por vontade própria; ou seja, a publicação é o momento em que uma comunicação deixa de ser particular, privada, individual ou pessoal e torna-se pública.
     
                            Portanto a sentença prolatada em audiência não é ato de publicação, mas de intimação das partes da decisão judicial. Da mesma forma, as parte que comparecem no Cartório judicial para tomar conhecimento diretamente do conteúdo da sentença, serão consideradas intimadas, mesmo que a sentença ainda não tenha sido publicada, por isso não seria esse um ato de publicação da sentença, mas apenas de intimação das partes.
  • Questão "e" - A publicação da sentença quando não se dá em audiência, será efetivada quando o juiz entrega nas mãos do escrivão, ou seja, sai de sua esfera de disponibilidade.

  •  ITEM A: 

    Considere que Frederico e Josias, réus em determinada ação ordinária, atuem como litisconsortes com diferentes advogados, utilizando-se de prazo dobrado por todo o rito ordinário, e que, em determinado momento procedimental, o juiz proferira decisão interlocutória apenas em desfavor de Frederico, EXCLUINDO QUALQUER ÔNUS DE JOSIAS. Nessa situação hipotética, O RÉU PREJUDICADO PODERÁ VALER-SE DE AGRAVO NO PRAZO DUPLICADO.

    ERRADO.

    STJ. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LITISCONSÓRCIO. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO RECURSAL. ARTIGO 191 DO CPC. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DO PRAZO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.  INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    1. A regra contida no art. 191 do CPC justifica-se pela dificuldade maior que os procuradores dos litisconsortes encontram em cumprir os prazos processuais e, principalmente, em consultar os autos do processo. Com efeito, tão logo o litisconsórcio seja desfeito, por qualquer motivo, não subsiste motivo para que a contagem do prazo de forma dúplice seja mantida 2. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE POSICIONOU-SE NO SENTIDO DE QUE SOMENTE HÁ PRAZO EM DOBRO PARA LITISCONSORTES COM DIFERENTES PROCURADORES (ARTIGO 191 DO CPC) QUANDO TODOS POSSUAM INTERESSE EM RECORRER DA DECISÃO IMPUGNADA.
    3. Entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal na Súmula nº 641.
    4. Na espécie, o tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento porque afastou a alegada carência de ação da ora agravante ao negar a configuração da coisa julgada material em virtude do julgamento do Processo nº 024.03.006450-5, extinto por ilegitimidade ativa. Portanto, essa decisão afetou exclusivamente a agravante, única interessada a interpor o recurso especial inadmitido.
    5. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no Ag 963.283/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 23/04/2012)
  • Complementando o comentário sobre a assertiva "B":

    De acordo com o STJ, as matérias de ordem pública devem ser objeto de análise em sede de duplo grau de jurisdição, em face do efeito translativo da remessa necessária

    O duplo grau de jurisdição obrigatório, como na boa doutrina, não é recurso, tem estatuto processual próprio e em nada se relaciona com o recurso voluntário, daí por que não se lhe aplicam as normas referentes à apelação, limitando-se a transferir a reapreciação da matéria suscitada, discutida e decidida na sentença, ressalvadas as questões de ordem pública, de conhecimento e julgamento obrigatórios, mesmo que não tenham sido suscitadas, em virtude, é verdade, da remessa necessária, mas por não lhe ser estranho o efeito translativo, não comportando tais questões a preclusão. (AgRg no REsp 918.364/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 17/06/2008, DJe 15/09/2008)

    O reexame necessário nada mais é do que a permissão para um duplo exame da decisão proferida pelo Juiz Singular em detrimento do ente público, a partir das teses efetivamente objeto de contraditório ou de pronunciamento judicial anterior, sendo que o Tribunal somente pode conhecer de ofício daquelas matérias que também poderiam sê-lo pelo Julgador solitário. (REsp 959.338/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/02/2012, DJe 08/03/2012)
  • EXTRAÍDO E ADAPTADO DO LIVRO DE FREDIE DIDIER JR:

    5.3Congruência interna (certeza, clareza e liquidez)

     a) Certeza ( art. 460, P.U.): 

    “a sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional”. Certo é o pronunciamento do juiz quando ele expressamente certifica a existência/inexistência de um direito afirmado pela parte. A certeza é requisito que deve ser observado mesmo quando o pedido se refira a uma relação jurídica condicional, isto porque uma coisa é a condição que eventualmente recai sobre o direito reconhecido na decisão, outra coisa é a condição que se erige para o reconhecimento deste direito. Ex. ação declaratória pedido para o juiz certificar a existência de um contrato verbal cujos efeitos esão sujeitos a termo ou condição: A Sentença é certa, a relação jurídica que é condicional. A certeza é um atributo de validade da decisão judicial. Por isso, a certeza não impede que o juiz, ao julgar, crie uma condição de eficácia de seu pronunciamento. Isso porque a certeza se refere ao plano da validade, enquanto eventual sujeição da sentença a uma condição se refere ao plano de sua eficácia. Exemplos:
    ooo) Decisão que impõe uma obrigação de fazer/não fazer sob pena de incidencia de multa. A multa está pois sob condição.
    ppp) Art. 27 da lei 9868/99: modulação dos efeitos temporais da decisão no controle de constitucionalidade.
    qqq) Decisão que condena o beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Condição : superveniência de capacidade econômica do beneficiário nos 5 anos seguintes.
    rrr) Reexame necessário. É uma hipótese de condição suspensiva legal.

    Assim , a certeza de que fala o art. 460, pu. não se refere à eficácia da sentença, mas sim a um requisito de validade que impõe que o magistrado firme um preceito certo. Não pode por exemplo o magistrado declarar o direito do autor a uma indenização por danos que eventualmente sejam demonstrados em fase de liquidação. Nesse caso não se impôs apenas uma condição de eficácia da sentença mas sim uma condição que se refere ao próprio conteúdo da decisão: o juiz afirma que existe o que ele mesmo diz que não existe.


  • Comentários em relação a alternativa "D".

    A questão de mostra incorreta, uma vez que o entendimento do STJ é firme no sentido de que a exclusão de litisconsorte da demanda não põe fim ao processo inteiro, logo, o recurso cabível contra esta decisão é o agravo de instrumento e não a apelação, senão vejamos:


    AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE DA LIDE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE (PRECEDENTES). 1. Consoante jurisprudência desta Corte, o recurso cabível contra a decisão que exclui litisconsorte da lide é o agravo de instrumento, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade 2. Agravo interno ao qual se nega provimento. (STJ - AgRg no REsp: 1130154 SP 2009/0054802-5, Relator: Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Data de Julgamento: 17/03/2011, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/03/2011)


    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO, NA ESPÉCIE. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou o entendimento de que o ato judicial que exclui litisconsorte passivo não põe termo ao processo em sua inteireza, mas somente em relação a um dos réus. Por essa razão, o recurso cabível é o agravo de instrumento, e não o de apelação. 2. Inexistindo dúvida objetiva sobre o recurso cabível, não se admite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no REsp: 642193 RJ 2004/0030361-8, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 06/08/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/08/2013)

  • Gente, o erro da alternativa d já foi comentado....Mas enfim, procurei algum dispositivo que embasasse a explicação, mas não encontrei. Aparentemente, é jurisprudência. E, veja, se trata de erro grosseiro a interposição de apelação, quando a sentença exclui da lide um dos litisconsortes. Isso porque os tribunais entendem que tal decisão não é sentença, haja vista, não gerar a extinção do processo. Não sendo sentença, a decisão é interlocutório e o recurso cabível é agravo de instrumento. Abaixo uma ementa: 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO DE ATO JUDICIAL QUE EXCLUIU O FEITO EM RELAÇÃO APENAS UM DOS LITISCONSORTES DO POLO PASSIVO DA LIDE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA, HAJA VISTA A EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO. CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO.DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça a decisão que excluiu uma das partes do pólo passivo da lide, sem extinguir o processo como um todo, possui natureza de decisão interlocutória, sendo, assim, somente recorrível por meio de agravo de instrum

  • Puta que me pariu... na boa, já vi bancas falando que É IMPOSSÍVEL sentença condicional, agora me vem a doutrina falando que pode... dae fica complexo. Bem como... a C falou: A LEI PREVÊ... a lei prevê nada de condicional... 


    Eu marquei D, mas agora, observando os comentários, realmente, não põe fim ao processo para um dos autores, mas para o outro já era...

  • Quanto à letra "e": a sentença será publicada em mão do escrivão, tão logo entregue à Secretaria pelo juiz, que lavrará nos autos o respectivo termo em livro especialmente destinado a esse fimPor sua vez, quando a sentença é proferida em audiência, ela se torna pública uma vez que foi ditada pelo juiz.

    Assim, a publicação não DJ só tem o condão de dar publicidade e intimar os advogados das partes; intimação, esta, que também pode se dar por meio de vista dos autos em Cartório, antes de sua publicação no DJ.


  • Acerca da Letra E:

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA PUBLICADA ANTES DA ESCRIVANIA DA VARA DE ORIGEM JUNTAR AOS AUTOS ACORDO. ACORDO PROTOCOLADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA É O MARCO INICIAL DE SUA EXISTÊNCIA JURÍDICA. É COM A ENTREGA DA SENTENÇA ASSINADA PELO JUIZ AO ESCRIVÃO QUE SE CONSUMA A SUA PUBLICAÇÃO. ENQUANTO NÃO PUBLICADA, A SENTENÇA É MERO TRABALHO INTELECTUAL DE SEU PROLATOR. A PUBLICIDADE É QUE LHE IMPRIME EXISTÊNCIA JURÍDICA COMO ATO PROCESSUAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO OU PETIÇÃO RENOVATÓRIA DE PEDIDO DE ACORDO NÃO SÃO CAPAZES DE INTERROMPER O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. PRECLUSÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR CONSUBSTANCIADO NO TRINÔMIO NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA MASSA FALIDA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

    (AgRg no AgRg no Ag 685.829/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 19/10/2010)


  • Comoentário letra c:

    Art. 492, NCPC, Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

     

    Primeiramente é importante frisar que existe diferença entre a sentença condicional e a sentença incerta. Os dois institutos não se confundem. O ordenamento jurídico brasileiro admite a sentença condicional, porém não admite a incerta, pois esta não aplica a norma ao caso concreto, deixando dúvida e incerteza quanto ao direito aplicado para solução da lide.

    Portanto, o que é uma sentença certa? É a sentença que não deixa dúvida quanto ao direito aplicado ao caso concreto. Ela aplica a norma em abstrato ao caso concreto sem deixar qualquer margem para incertezas quanto ao direito sobre o bem da vida concedido ou relação jurídica objeto da demanda.

    O que vem a ser uma sentença condicional? Primordialmente, é relevante destacar que diferente da sentença incerta, não se proíbe a existência de sentença condicional, de modo que ela está condicionada a um evento futuro e incerto para que possa produzir os seus efeitos, porém o direito foi aplicado ao caso concreto e solucionou a lide, objeto da demanda.

    Deste modo, a sentença condicional está submetida a uma condição ou termo para que possa produzir os seus feitos, logo, para cumprimento da sentença condicional é necessário prova de que o termo ou a condição aconteceram.

     

    Fonte: http://www.resolvaquestoes.com.br/noticias/4/7/2016/sentenca-certa-e-sentenca-condicional_381


ID
830029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a procuração, assistência, nomeação à autoria, desistência da ação e prazos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • robsonns - 07/06/2012 / 20:04 

    Letra A.
    "Desde que se convença, sob forma fundamentada, de que não há ou nunca houve a lesão apontada, ou de que houve, mas cessou a lesão ou o risco de lesão, é certo que o Ministério Público poderá desistir da ação civil pública, sem quebra do dever de agir que está presente nas hipóteses contrárias, quando identifique a existência da lesão. Só tem sentido o princípio da obrigatoriedade da ação civil pública se compreendido dessa forma; nem é outro o espírito da correta lição de Calamandrei, mais acima invocada. Se entendêssemos que a atividade ministerial seria vinculada à pretensão inicial, até no conteúdo processual da lide, seria incompreensível sustentar a discricionariedade ministerial quando pede livremente a procedência ou a improcedência, na ação que ele mesmo propôs, ou quando se admite, na esfera cível, a possibilidade de desistência de recurso por ele interpostos."
    (MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo : meio ambiente, consumidor e outros interesses difusos e coletivos. 8.ed. Rio de Janeiro : Freitas Bastos, 1995. 629 p. Cap.22: Desistência pelo Ministério Público, p. 292-302.)
    Fonte: http://www.prr5.mpf.gov.br/nid/0nid0488.htm

  • Comentando as demais alternativas:

    • b) A fazenda pública dispõe de prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, podendo o Estado estrangeiro que figure como parte beneficiar-se, igualmente, dessa regra processual, em face do princípio constitucional da igualdade entre os Estados.

    • c) A legislação processual civil prevê, como regra geral, que a procuração para o foro, denominada ad judicia, seja outorgada por instrumento público ou particular; entretanto, caso o outorgante seja pessoa incapaz, a procuração só poderá ser outorgada mediante instrumento público.
    • d) Considere que João ajuíze, contra José, ação de cobrança por falta de quitação de dívida no prazo de vencimento. Considere também que José tenha uma segunda dívida, com Maria. Nessa situação hipotética, a lei permite que Maria ingresse no feito como assistente simples de José, no interesse de manter o patrimônio do réu sem nenhum desfalque, visando, com o seu auxílio, uma sentença de improcedência na dita ação de cobrança proposta pelo primeiro credor.
    • A relação necessária para ser o assistente simples é que seja, por exemplo, o fiador do contrato. o credor não pode intervir como assistente na demanda em que seu devedor contende com terceiro. Tem interesse econômico que seu devedor, vencendo, preserve o patrimônio que é garantia de seu crédito, mas o interesse jurídico está ausente, como já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “O credor, que tem apenas o interesse material de preservar o patrimônio do devedor, não dispõe de interesse jurídico para intervir no processo, assistindo a uma das partes, para que a sentença lhe seja favorável.
    e) Suponha que a BS Arrendamento Mercantil mova ação de cobrança contra Paulo e que este, ao se defender, apresente nomeação à autoria, sob o argumento de que, de fato, negociara um veículo com a autora, mas o fizera em nome de seu patrão, que, por utilizar o veículo, se encarregara de quitar as prestações mensais. Nessa situação hipotética, é correta a aceitação da nomeação à autoria, por ter sido formulada por réu que se declara parte ilegítima.

    Nesse caso, Paulo deverá apresentar a procuração de seu patrão, pois é necessário demonstrar a documentação que comprove o mando, não só o fato de utilizar o veículo.
  • A) Certa. Pelo que pude captar da leitura do texto do Hugo Nigro Mazzili, no site indicado pelo colega (http://www.prr5.mpf.gov.br/nid/0nid0488.htm), o MP pode desistir ou mesmo renunciar ao direito de interpor recursos na ação civil pública justamente porque a lei 7347/85 não proíbe a conduta....a obrigatoriedade existe sim na ação penal, mas nessa deve ser pontuado que o MP detém a titularidade exclusiva da ação penal, diferentemente da ação civil pública onde existem outros legitimados.

    B) Errado. "PROCESSUAL CIVIL. CONTESTAÇÃO. PRAZO EM QUÁDRUPLO PARA CONTESTAR E
    EM DOBRO PARA RECORRER. ESTADO ESTRANGEIRO. CPC, ARTIGO 188.
    INAPLICAÇÃO.
    I - O prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer,
    previsto no artigo 188 do CPC, não se aplica ao Estado estrangeiro.
    II - Agravo de instrumento desprovido
    ." (STJ - AG 297723/SP. Min. Antônio de Pádua. 3ª Turma. Julgamento em 08/06/200)

    C) Errado. Nelson Nery (CPC Comentado), ao dispor sobre o art. 38 do CPC: "Como a norma sob comentário não faz distinção em parte capaz ou relativamente incapaz, o menor púbere pode outorgar procuração ad judicia por instrumento particular, assistido por seu representante legal, não sendo exigível o instrumento público."

    D) Errado. Maria não poderá ingressar como assistente simples porque para este exige-se um interesse jurídico na demanda (terá interesse jurídico aquele que tiver uma relação jurídica com uma das partes, diferente daquela sobre a qual versa o processo, mas que poderá ser afetada pelo resultado - Marcus Vinícius Rios Gonçalves "Direito Processual Civil Esquematizado"), e Maria possui mero interesse econômico na demanda ("no interesse de manter o patrimônio do réu sem nenhum desfalque").

    E) Errado. Ao meu ver, como o contrato está definitivamente em nome de Paulo, o argumento de que o carro era do patrão não é o suficiente para lhe afastar do pólo passivo da demanda, que é o que ocorreria com o acatamento da nomeação à autoria. Assim, deveria haver na hipótese a denunciação da lide (art. 70, III/CPC - "aquele que estiver obrigado ...pelo contrato" - bem, se era o carro para o patrão, posso dizer que o tal contrato que justificará a denunciação dele é o contrato de trabalho), o que possibilitaria a futura ação regressiva do empregado.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • LETRA "C" - ERRADA
    Se a parte for incapaz, será a procuração outorgada por seu representante. Como este não tem limitação quanto à capacidade civil, poderá a procuração ser outorgada por instrumento particular.
  • a) No âmbito da jurisdição civil, a lei permite que o MP desista de ação civil pública que tenha proposto, ou mesmo renuncie ao direito de interpor recursos. [item correto] 
     
    Na lição de Hugo Nigro Mazzilli (in Regime Jurídico do Ministério Público):
    “A LACP impõe que o Ministério Público assuma a promoção da ação civil pública, em caso de desistência infundada por parte de associação. A contrario sensu, admite-se possa a associação apresentar desistência fundada, com a qual pode concordar o Ministério Público. A consequência é que, se for o autor da ação , e se a desistência for fundada, ele próprio poderá lançá-la.
    Se a própria ação pode ser objeto de desistência fundada, a fortiori também pode haver desistência fundada do recurso nela interposto.
    Quanto à renúncia ao próprio direito de recorrer, insere-se no conteúdo processual do litígio, matéria sobre a qual as partes e até o substituto processual têm disponibilidade.”
     
    b) item incorreto
    O prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, previsto no artigo 188 do CPC, não se aplica ao Estado estrangeiro.
     
    “Com efeito, o princípio da igualdade entre Estados é acolhido na Carta Política do Brasil. Todavia a sua aplicabilidade restringe-se à vida internacional das soberanias estatais. O citado art. 4º [CF, art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: V - igualdade entre os Estados] refere-se a princípios de relações internacionais, que afetam os Estados enquanto convivem no meio que lhes é comum. É por esse regramento, por exemplo, que são regidas as decisões da Assembleia-Geral das Nações Unidas. Cada país representado nas sessões detém direito ao voto paritário. É cabível o preceito apenas nas relações internacionais porque estas são regidas por um conjunto de normas jurídicas comuns a todos os Estados. De modo diverso, se uma legislação nacional, em particular, concede privilégios de ordem processual interna a entidades públicas domésticas, não se pode falar da extensão do benefício a entes externos. A igualdade entre Estados, no caso, é desinfluente porque o prazo privilegiado não é verificável nem em tratado, nem em costume internacional, apenas em ordenamento jurídico interno. E é nesse regramento que se devem pautar as relações processuais domésticas”. (Ag 297.723/SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2000, DJ 14/08/2000, p. 172)
  • Com relação a alternativa E, os comentários acerca dela estão incorretos, pois não são esses os fundamentos que a tornam incorreta.

    Senhores, a nomeação à autoria, segundo doutrina majoritária, é um instituto que visa a retificar o pólo passivo de uma ação nas hipóteses ELEITAS PELO LEGISLADOR, em que seria extremamente difícil para o autor da ação verificar o verdadeiro legitimado a intergrar o polo passivo da relaçao processual dela decorrente. Dessa forma, o legislador definiu as hipóteses em que é possível a nomeação, ou seja, uma espécie de chance de retificar a ação sem a sua extinção. E essas hipóteses estão previstas no art. 62 e 63 do CPC.

    Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandado em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    Art.63. Aplicar-se-á também o disposto no artigo antecendente  a ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumrimento de instruções de terceiro.

    Ora, na hipótes da alternativa E foi ajuizada uma AÇÃO DE COBRANÇA, e essa hipótese não está abrangida pelos arts. 62 e 63 do CPC.  Somente nesses casos se admite a nomeação a autoria. Aí está o erro, pois O CASO EXPOSTO NA ALTERNATIVA E NÃO É UM DELES.

    O juiz deve negar a nomeação a autoria sobre esse fundamento. Evetual preliminar deilegitimidade seria rejeitada com base na teoria da asserção, bem com a alegação de Paulo seria julgada improcedente, pois a relação se estebelceu entre ele e a BS Arrendamente Mercantil,
  • LETRA C: Nelson Nery (CPC Comentado), ao dispor sobre o art. 38 do CPC: "Como a norma sob comentário não faz distinção em parte capaz ou relativamente incapaz, o menor púbere pode outorgar procuração ad judicia por instrumento particular, assistido por seu representante legal, não sendo exigível o instrumento público."

ID
830032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à penhora, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO DIRECIONADO ITEM "D" - CORRETO:

    CPC:


    Art. 655-A.  Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 2o  Compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 desta Lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade. 
    (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; 
    (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

  • robsonns - 18/08/2012 / 18:13 

    Letra D.
    "...leciona Humberto Theodoro Júnior (2007, p. 77-78):

    'Se o saldo bancário for alimentado por vencimentos, salários, pensões, honorários e demais verbas alimentares arroladas no art. 649, IV, sua impenhorabilidade prevalecerá, não podendo o bloqueio subsistir, conforme ressalva do §2º do art. 655?A. Caberá ao executado, para se beneficiar da impenhorabilidade, o ônus da comprovação da origem alimentar do saldo. Na maioria das vezes, isto será facilmente apurável por meio de extrato da conta. Se os depósitos não estiverem claramente vinculados a fontes pagadoras, terá o executado de usar outros meios de prova para identificar a origem alimentar do saldo bancário.'"

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9959&revista_caderno=17

  • A. Pela disposição legal, não há necessidade da concordância do cônjuge do devedor para que este peça a substituição do bem penhorado por imóvel. ERRADA
    Art. 656. A parte poderá requerer a substituição da penhora: .
    I - se não obedecer à ordem legal;
    II - se não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento;
    III - se, havendo bens no foro da execução, outros houverem sido penhorados;
    IV - se, havendo bens livres, a penhora houver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de gravame;
    V - se incidir sobre bens de baixa liquidez;
    VI - se fracassar a tentativa de alienação judicial do bem; ou
    VII - se o devedor não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações a que se referem os incisos I a IV do parágrafo único do art. 668 desta Lei.
    § 3o O executado somente poderá oferecer bem imóvel em substituição caso o requeira com a expressa anuência do cônjuge
     
    B. Tratando-se de penhora de dinheiro perante instituições bancárias, é possível a chamada penhora online, de valor limitado ao quantum exequendo, restrita ao caso de o BACEN não responder ao juízo no prazo legal sobre a existência, ou não, de ativos financeiros em favor do devedor. ERRADA
    Art. 655-A. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução
     

    C. Localizado, em banco particular, ativo financeiro do devedor, o juízo da execução deve, após a penhora online, necessariamente, determinar a transferência, para banco oficial, de valor dentro do limite do quantum exequendo. ERRADA

    D. Havendo a penhora online sobre quantias consideradas impenhoráveis pela lei, caberá ao executado o ônus de alegar e comprovar essa situação, solicitando ao juízo o correspondente desbloqueio. CORRETA 
    Art. 655. A - § 2o Compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV  (Salário, remuneração etc) do caput do art. 649 desta Lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade
     

    E. De acordo com a legislação processual codificada, a parte fica impedida de requerer a substituição da penhora se esta incidir sobre bens de baixa liquidez. INCORRETA
    Art. 656. A parte poderá requerer a substituição da penhora:
    V - se incidir sobre bens de baixa liquidez
  • Em relação a alternativa C, a mesma encontra-se errada devido a palavra NECESSARIAMENTE. O artigo 666 CPC, inciso I, determina que os bens, quando dinheiros, serão, PREFERÊNCIALMENTE, depoisitados em instituição bancária oficial.


ID
830035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de negócio jurídico, dívida de alimentos e dívida prescrita, assinale a opção correta de acordo com o que dispõem o Código Civil e a jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra C
    Súmula 338 do STJ: " A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, seja anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirintes do imóvel"



  • A súmula citada pelo colega acima é a 308, do STJ!
  • Os atos praticados pelo mandatário, com base no instrumento de procuração, pendente o desconhecimento da morte do mandante e após a sua ocorrência, têm suporte jurídico, desde que os terceiros com quem o mandatário haja tratado, também não sejam conhecedores do evento extintivo. Note-se, por oportuno, que conforme estabelece o artigo mencionado, o princípio se aplica a qualquer das causas extintivas aqui estudadas.
    .

    Ao abordar a extinção do mandato por morte de uma das partes, foi evidenciado que, a teor do art. 689 do Código Civil, os atos praticados por procurador em época posterior à causa extintiva do mandato, têm arrimo jurídico, desde que este ignore a causa extintiva. A regra vale também para a hipótese de revogação e faz justiça tanto ao mandatário, que desconhecia a resilição unilateral promovida pelo mandante, quanto aos terceiros, que, desconhecendo igualmente a causa extintiva, trataram com o procurador. Manifesta-se aqui, mais uma vez, a importância da notificação e sua prova.
  • É o que dispõe a Súmula 309 do STJ: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é a que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9383/execucao-dos-alimentos-e-as-reformas-do-cpc#ixzz2EU61cCo9
  • Alguém poderia me dizer onde está o erro da "A"?
  • O juiz pode decretar de ofício a prisão civil do devedor de alimentos?  NÃO. Esta é a posição do STJ: “Vale ressaltar que a prisão civil não deve ser decretada ex officio, isso porque é o credor quem sempre estará em melhores condições que o juiz para avaliar sua eficácia e oportunidade. Deixa-se, pois, ao exequente a liberdade de pedir ou não a aplicação desse meio executivo de coação, quando entenda que lhe vai ser de utilidade, pois pode acontecer que o exequente, maior interessado na questão, por qualquer motivo, não julgue oportuna e até considere inconveniente a prisão do executado.” HC 128.229-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 23/4/2009 (Informativo 391) Este entendimento, muito importante para concursos de Juiz de Direito, Promotor de Justiça e Defensor Público, foi cobrado no último concurso para Juiz do TJ-AC, realizado pelo CESPE, no último dia 15 de abril Fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/o-juiz-pode-decretar-de-oficio-prisao.html
  • O ATO É INVÁLIDO, EM COTEJO COM A ESCADA PONTEANA, VEJAM OS ELEMENTOS:


    1 – Plano da Existência:1)   Manifestação ou declaração de vontade derivada de um processo mental de cognição;2)   Agente;3)   Objeto;4)   Forma (veículo de exteriorização da vontade).

    2 – Plano da Validade (art. 104 CC/2002)

    1)   Agente capaz (capacidade de direito e de fato + legitimidade);2)  Manifestação de vontade livre, sem vícios e de boa-fé;3)   Objeto lícito, idôneo, possível, determinado ou determinável (art. 426 CC)4)   Forma prescrita ou não defesa em lei (art. 108 e 106 CC).;

    3 – Plano da Eficácia

    1)   Condição Suspensiva ou Resolutória (fixa o momento da produção dos efeitos); evento futuro e incerto;2)   Termo inicial e final – evento futuro e certo;3)  Modo e encargo;4)   Conseqüências do inadimplemento do negócio.
  •  Acredito que o erro da letra D seja outro.

    Art. 686. A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.

    O negócio jurídico é válido e eficaz, mas o mandante tem ação contra o mandatário.
  • encontrei uma decisão do STJ sobre isso. 
    AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO MANDATO. REVOGAÇÃO. ATO PRATICADO PELO EX-MANDATÁRIO. VALIDADE. TERCEIROS DE BOA-FÉ. - É válido e eficaz o negócio jurídico praticado por ex-mandatário com terceiro de boa-fé, que desconhecia a extinção do mandato. (AgRg no REsp 881.023/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/12/2007, DJ 08/02/2008, p. 667)
  • A alternativa Correta é a letra  " A ".

                       
    Esclarendo a dúvida do Paulo Roberto.


    Bons Estudos!

    Insista, persita, não desista.

    Deus nos ajude. 
  • A) ERRADA.  Entendimento do STJ é no sentido de que não cabe prisão de devedor de alimentos ex officio, uma vez que "... cabe ao credor a escolha do rito processual da execução de sentença condenatória ao pagamento de verba alimentar devida pelo executado, ora paciente in casu, a exequente propôs a ação executória com base no art. 732 do CPC , é vedada a sua conversão de ofício para o rito mais gravoso do art. 733 do mesmo código, que prevê a hipótese de prisão em caso de inadimplemento. Precedente citado: HC 128.229-SP, DJe 6/5/2009. HC 188.630-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/2/2011."

    B) ERRADA. Segundo o Art. 882 do Código Civil, "Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível". A prescrição é a perda do direito de ação pelo credor, pelo que a dívida se torna inexigível. Atinge a ação e não o direito de crédito. Assim porque o pagamento espontâneo dela é válido, no entanto não tem o poder de tornar exigível o restante da dívida prescrita.

    c) CORRETA. STJ Súmula nº 308 - 30/03/2005 - DJ 25.04.2005

    Hipoteca entre Construtora e Agente Financeiro - Eficácia Perante os Adquirentes do Imóvel

      A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    d) ERRADA. Segundo o Art. 689 do Código Civil,  "são válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa."

    e) ERRADA. 

    STJ Súmula nº 309 - 27/04/2005 - DJ 04.05.2005 - Alterada - 22/03/2006 - DJ 19.04.2006

    Débito Alimentar - Prisão Civil - Prestações Anteriores ao Ajuizamento da Execução e no Curso do Processo

      O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.



  • Item B

    CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO ÂNUA CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. EXEGESE DO ART. 206, § 1º, CC. PAGAMENTO PARCIAL NA VIA ADMINISTRATIVA. DÍVIDA JÁ PRESCRITA. OBRIGAÇÃO NATURAL. ATO DE MERA LIBERALIDADE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE RENOVAR O PRAZO PRESCRICIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 882 DO CC. RECURSO DESPROVIDO. "Em caso de recusa da seguradora ao pagamento da indenização contratada, o prazo prescricional da ação que a reclama é de um ano, nos termos do art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916. Inaplicável o lapso prescricional de cinco anos, por não se enquadrar a espécie no conceito de 'danos causados por fato do produto ou serviço' (acidente de consumo). Precedentes do STJ" (STJ, Ministro Barros Monteiro). O pagamento parcial realizado na esfera administrativa, quando já prescrita a dívida, não tem o condão de reabrir ou renovar o prazo prescricional, pois o adimplemento de obrigação natural não a transforma em obrigação civil.

    (TJ-SC - AC: 524569 SC 2009.052456-9, Relator: Luiz Carlos Freyesleben, Data de Julgamento: 21/05/2010, Segunda Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Apelação Cível n. , de Blumenau)

  • Entendo que essa questão esteja desatualizada em face da promulgação do NCPC:

    Art. 528.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    § 3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

  • Daniel Amorim Assumpção Neves, no livro NOVO CPC COMENTADO, 1a edição, página 928, escreve: "(...) Para a doutrina majoritária, a decretação da prisão não pode dar-se de ofício pelo juiz, tampouco por manifestação do Ministério Público quando funcionar como fiscal da ordem jurídica, dependendo de manifestação expressa do exequente nesse sentido."

    A princípio, portanto, ainda com o NCPC, a alternativa A estaria incorreta.


ID
830038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base no que dispõem o Código Civil e a jurisprudência, assinale a opção correta acerca de títulos de crédito, bens e nome.

Alternativas
Comentários
  • e - errada
    Pela regra geral, o aval parcial é vedado (art. 897, parágrafo único, do CC). Exceção: o aval pode ser parcial se for previsto na legislação especial, como ocorre com o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio.
  • Letra A. Código Civil:
    Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.

    "A abstração é uma característica do cheque que admite sua desvinculação ao negócio que lhe deu origem, trazendo consigo uma boa fé imediata. Desta feita o cheque poderá circular seu valor sem que deva estar vinculado diretamente ao negócio jurídico que lhe originou, podendo o portador nem mesmo conhecer o emitente."

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5930

  • Na questão em estudo, cuida-se de título de crédito(cheque) representativo de obrigação autônoma e independente que perfaz dívida líquida, certa e exigível, e que, em virtude das características de autonomia e abstração, no momento em que circula desvincula-se da causa debendi, ou seja, da relação causal que lhe deu origem. No caso, os elementos constantes da questão, faz-nos supor que o cheque era título ao portador ou era nominativo tendo sido endossado a José por Dimas.

    Por isso, a letra "a" está correta.
  • a) Considere que Cristóvão tenha passado a Dimas, em negociação com ele firmada, cheque de R$ 2.500,00 e que, no mês seguinte, seja surpreendido por cobrança informal de José, sob a alegação de ser portador de boa-fé e credor do mencionado título de crédito. Nessa situação, Cristóvão não poderá recusar-se ao adimplemento do cheque sob o argumento de não ter negociado com José. Verdadeira! Por quê? É o teor do art. 896 do CC, verbis: “Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.”
     b) Se o proprietário de fazenda de plantação de árvores de corte for um menor impúbere, então será obrigatória a prévia autorização judicial para que os pais do menor vendam o produto do corte das árvores. Falsa. Por quê? É desnecessária a autorização para a venda do produto. Em verdade a autorização judicial é necessária para que o menor continue a empresa assistido por seus pais, nos termos do art. 974 do CC, literris: “Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.”
     
    c) A fundação, patrimônio ao qual a lei atribui personalidade jurídica, pode ter fins religiosos, culturais, morais ou de assistência e, eventualmente, fim lucrativo, devendo o lucro ser repartido entre os sócios. Falsa. Por quê? Não se admite fim lucrativo às fundações, consoante teor do art. 62 do CC, verbis: “Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.”
     
    d) Em ação de divórcio, em que o cônjuge feminino seja citado por edital e, revel, seja representado por curador especial, pode o juiz, de ofício, ao julgar procedente o pedido, determinar, no caso de ele haver adotado o nome do cônjuge masculino, que ele volte a usar o nome que usava antes do casamento. Falsa. Por quê? Inexiste tal previsão legal.
     
    e) O aval é, de acordo com o Código Civil, garantia cambiária típica, sendo permitido total ou parcialmente. Falsa. Por quê? É o teor do p.u. do art. 897 do CC, litteris: “Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.”
  • No caso de citação por edital, não havendo possibilidade de manifestação do cônjuge feminino, entendo que o juiz não poderá, de ofício, modificar seu nome para o de solteira, pois trata-se de hipótese restrita aos casos do art. 1.578, CC:

    Art. 1.578. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:

    I - evidente prejuízo para a sua identificação;

    II - manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;

    III - dano grave reconhecido na decisão judicial.

    § 1o O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.

    § 2o Nos demais casos caberá a opção pela conservação do nome de casado.


    O uso do nome de casada, portanto, é um direito da personalidade, e seu retorno ao de solteira é uma faculdade:



    AC 70045261781 RS

    Relator(a):

    Liselena Schifino Robles Ribeiro

    Julgamento:

    28/03/2012

    Órgão Julgador:

    Sétima Câmara Cível

    Publicação:

    Diário da Justiça do dia 02/04/2012
     

    APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO.
    1. O matrimônio realizado com a comunhão de bens é regido pelo regime da comunhão de bens, devendo ser partilhado igualitariamente o patrimônio adquirido neste período.
    2. O uso do nome de casada pela mulher constitui direito da personalidade, e o retorno do uso do nome de solteira é uma faculdade. Disposições do art. 1.578§ 2º, do Código Civil. RECURSO DESPROVIDO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70045261781, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro,...

     

  • Colegas, somente um alerta sobre a letra "E". Ela está incorreta porque mencionou que o Código Civil permite o AVAl parcial, e, como mostrado acima, o CC não permite AVAL parcial. Cuidado que, em havendo permissão legal na legislação especial, o AVAL PODERÁ ser parcial. É possível, por exemplo, aval parcial no cheque, na nota promissória e na letra de câmbio.
    Rezem por essa...tá no saco!


  • Acho que a justificativa da letra B é o artigo 1691 do CC:

    Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores

    Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:

    I - são usufrutuários dos bens dos filhos;

    II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

    Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.

    Parágrafo único. Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a solução necessária.

    Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.


    Acho que os pais podem alienar sem autorização do juiz se não ultrapassar os limites da simples administração. 

  • Na prática, percebe-se que, no mais das vezes, há norma permissiva de aval parcial. Assim, chamo atenção ao "DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL" colocado na questão. 


ID
830041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com as disposições do Código Civil e da jurisprudência dos tribunais pátrios, assinale a opção correta no que se refere a contratos, obrigações e capacidade para os negócios jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 111 do CC: "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa".


    b) INCORRETA - Art. 252, caput, do CC: "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou".


    c) CORRETA - Art. 882 do CC: "Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.".


    d) INCORRETA - Art. 3o do CC: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade".

    A lei não admite os chamados intervalos lúcidos. Assim, após a declaração da incapacidade e seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, os atos da vida civil posteriores, até eventual alteração da interdição, são considerados nulos.


    e) INCORRETA - Art. 2018 do CC: "É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários".
  • Excelente comentário do colega Daniel.
    Entretanto, a justificativa para que a assertiva D esteja errada é outra: para que seja válido o ato praticado por pessoa declarada incapaz é necessário que se comprove que não houve prejuízo para o incapaz e que a outra parte não sabia nem tinha como saber da presença da causa incapacitante (Carlos Roberto Gonçalves).

    No mais, não há nada a ser acrescentado.

    Boa sorte nesta jornada!
  • Complementando os comentários à alternativa "a", vale registrar que, na esteira do que dispõe o art. 432 do CC/2002, se o negócio jurídico for daqueles que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato caso não chegue a tempo a recusa do oblato. Trata-se da chamada aceitação tácita ou silêncio eloquente. Portanto, embora, para a formação dos contratos, seja necessário o choque ou acordo de vontades, é possível que a manifestação do policitado se dê tacitamente, nas expressas hipóteses do art. 432 do Codex. A proposta, contudo, deve ser sempre expressa, não se admitindo proposta tácita.
  • Observem ainda que na letra a) o enunciado afirma que a colheita de vontades é requisito "especial", quando na verdade o correto é dizer que o requisito é essencial.

    Abraços
  • A fundamentação da letra C, no que tange aos obrigações de jogos, também pode ser encontrada no art. 814 do CC.

  • O erro na "d" é que o Código Civil não reconhece os momentos lúcidos como sendo capazes de possibilitar a pessoa de adquirir a capacidade de fato. 

    Já no Código Penal é diferente.

  • "Pacta corvina" - pacto de corvo -  Art. 426 - Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Assim, no Brasil é expressamente vedado o "pacta corvina", que recebeu este nome justamente pela semelhança com o corvo: um filho que está de "olho" na herança do pai antes q ele morra.


  • a) 

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa

    b) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

  • Para quem não o fez, favor indicar as fontes de material!

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
  • Letra - c) - CORRETA - Art. 882 do CC: "Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.".
     

  • A) Constitui requisito especial na formação dos contratos a colheita do acordo de vontades, que deve ser livre e espontâneo, não sendo, em nenhuma hipótese, aceito o silêncio como forma de manifestação tácita.

    Código Civil:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    O silencio é aceito como forma de manifestação tácita quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Incorreta letra “A".



    B) Diante de uma obrigação alternativa, deve-se respeitar a vontade dos contratantes e, na falta de estipulação ou de presunção contrária, a escolha entre as alternativas caberá ao credor.

    Código Civil:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Diante de uma obrigação alternativa e na falta de estipulação ou de presunção contrária, a escolha entre as alternativas caberá ao devedor.

    Incorreta letra “B".



    C) É válido e irrecobrável o pagamento espontâneo, feito por maior de idade, para cumprir obrigação de dívidas inexigíveis, como as prescritas ou as de jogo.

    Código Civil:

    Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    É válido e irrecobrável o pagamento espontâneo, feito por maior de idade, para cumprir obrigação de dívidas inexigíveis, como as prescritas ou as de jogo.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.



    D) É válido o ato praticado por pessoa declarada incapaz caso se comprove que essa pessoa estava lúcida no momento em que praticou o ato.

    Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

     

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    A Lei n 13.146/2015 alterou a redação do artigo 3º do Código Civil, revogando o inciso II e III. Porém, como a prova é do ano de 2012, ainda estava em vigor a redação acima.

    No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro nunca permitiu os chamados “intervalos lúcidos", pois a incapacidade mental ser revestida de caráter permanente.

    É nulo o ato praticado por pessoa declarada incapaz.

    Incorreta letra “D".

    Observação:

    Importante frisar que essa resposta está de acordo com a redação do artigo 3º do CC, antes da alteração trazida pela Lei 13.146/2015.  Com a legislação em vigor atualmente, apenas os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes (art. 3º, CC/02).

    Porém, em nada altera o gabarito da questão.

    E) Em razão da tradicional proibição do pacta corvina, é defeso aos pais, por ato entre vivos, partilhar o seu patrimônio entre os descendentes.


    Código Civil:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Art. 2.018. É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.

    O pacta corvina é aquele que não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva, sendo tal ato, nulo. Sendo válida a partilha do patrimônio entre os descendentes, feita pelos pais, por ato entre vivos, desde que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito C.

  • Os atos praticados pelo incapaz antes da sentença de interdição são válidos como disse o colega corujao, caso a incapacidade não seja notória  (de conhecimento público) para tutelar-se a boa fé de quem contratou com o incapaz sem conhecer nem ter como saber da sua incapacidade ....porem, segundo Carlos Roberto Gonçalves, o que determina a validade do ato é a tutela da boa-fe pela teoria da aparência e não a demonstração de que a pessoa passava por intervalos lucidos, que, como bem lembrado pelos colegas, não são aceitos pelo cód Civil.

  • O que prescreve é o direito de cobrar a dívida, porém a dívida em si continua existindo, o que não há mais é o direito de cobrar judicialmente. Assim, se pagou divida prescrita ou inexigível não pode pedir o dinheiro de volta.

     

    art. 882 CC

  • Prescrição: não há repetição de indébito 

     

  • d) É válido o ato praticado por pessoa declarada incapaz caso se comprove que essa pessoa estava lúcida no momento em que praticou o ato.

     

    LETRA D - ERRADA

     

    O ordenamento jurídico-civil, inclusive, não reconhece os chamados intervalos lúcidos”, que se tornam irrelevantes para fins de reconhecimento da capacidade do titular, ao contrário do Direito Penal. Desse modo, o interditado não tem capacidade intermitente, somente readquirindo-a por decisão judicial. 

     

    FONTE: Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015)

     

     

  • Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.

  • Sobre a letra E : Art. 2018 do CC: "É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários".

  • a) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    ________________________

    b) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    ________________________

    c) Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    ________________________

    d) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    NOTA: A lei não admite os chamados intervalos lúcidos. Assim, após a declaração da incapacidade e seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, os atos da vida civil posteriores, até eventual alteração da interdição, são considerados nulos.

    ________________________

    e) Art. 2.018. É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.


ID
830044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do contrato preliminar.

Alternativas
Comentários
  • a)  De acordo com entendimento do STF, o compromisso de compra e venda de imóveis não enseja a execução compulsória -ERRADO 
    Súmula 413 STF: O COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, AINDA QUE NÃO LOTEADOS, DÁ DIREITO À EXECUÇÃO COMPULSÓRIA, QUANDO REUNIDOS OS REQUISITOS LEGAIS.
    b) Nos termos do Código Civil, o contrato provisório constitui avença na qual os contratantes prometem complementar o ajuste futuramente, no contrato definitivo, não se exigindo a outorga uxória de contraentes casados, pois, no contrato provisório, não se perquire a aptidão para validamente alienar - ERRADO
    c) Não se exige que o pactum de contrahendo seja instrumentalizado com os mesmos requisitos formais do contrato definitivo a ser celebrado, ainda que se exija, para este último, a celebração por escritura pública - CORRETO
    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
    Por isso, não necessita de observar a forma, mas deve observar todos os demais requisitos, incluindo a outorga uxória
    d)De acordo com a jurisprudência pretoriana, para se exigir, perante o outro contraente, pré-contrato irretratável e irrevogável, é imprescindível que este seja levado ao registro competente. ERRADO
    Os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento de que o o registro do contrato preliminar somente serve para afastar a boa fé de terceiros. Independente do registro obriga as partes. A título de exemplo:
    S. 239 STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do
    compromisso de compra e venda no cartório de imóveis
    S. 84 STJ: E ADMISSIVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL, AINDA QUE DESPROVIDO DO REGISTRO
    e) Tratando-se de compra e venda de imóvel, o adquirente só poderá propor ação de adjudicação compulsória do bem registrado em nome do promitente vendedor se ocorrer o prévio registro do pacto preliminar ERRADA
    Pelos mesmos motivos da letra D.
    S. 239 STJ:O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do
    compromisso de compra e venda no cartório de imóveis
     
  • Resposta para os itens B e C
     

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

    Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.

    Os requisitos (art. 462) para sua validade são os mesmos exigidos para o contrato definitivo. Portanto, como requisito objetivo tem-se que deve ser objeto lícito, possível e determinável; como requisito subjetivo, é necessário que, além da capacidade para a vida civil, os contraentes tenham aptidão para validamente alienar, sob pena de restar inviabilizada a execução específica da obrigação de fazer. Se casado, necessitará o contraente da outorga uxória para celebrar o contrato preliminar (B). Quanto ao requisito formal, não exige o contrato preliminar seja pactuado com os mesmos requisitos formais exigidos para o contrato definitivo celebrado, mas os requisitos ESSENCIAIS SÃO NECESSÁRIOS (C) [por força do art. 462 caput c/c 463, p. ú].

  • Resumindo, devemos lembrar então sobre o Contrato Preliminar (ou Promessa de contrato, ou Pré Contrato ou Pactum de Contrahendo) :

    • A) visa a realização futura de um contrato definitivo;
    • B) deve ter os mesmo requisitos essenciais do contrato definitivo a ser futuramente celebrado, salvo em relação a forma (EX: se o contrato definitivo exigir escritura pública, o contrato preliminar não precisará ser feito tb por escritura pública);
    • C) não é obrigatório ser levado a registro. Consequencias de não ser registrado: o contrato preliminar só terá eficácia entre as partes, entao a parte que deseja ver o contrato definitivo cumprido poderá adjudicar compulsoriamente, mas apenas contra o promitente vendedor. Já se registrado terá eficácia erga omnes, podendo o promitente comprador adjudicar compulsoriamente nao apenas contra o promitente vendedor como tb contra terceiro que tem cessão de direito sobre o bem; 
    • D) qualquer das partes pode exigir a celebração do contrato definitivo, devendo assinar prazo para que a outra parte o cumpra, salvo se houver CLAUSULA DE ARREPENDIMENTO (art. 463);
    • E) esgotado o prazo para a outra parte cumprir o contrato definitivo (será inadimplente), o juiz poderá suprir a vontade da parte inadimplemente (mediante requerimento), conferindo carater definitivo ao contrato, salvo se a natureza da obrigação impedir (art. 464);
    • F) se o estipulante não executar o contrato preliminar, a outra parte poderá considerá-lo desfeito e pedir perdas e danos (art. 465);
    • G) a ação usada para conferir definitivdade ao contrato preliminar, isto é, para fazer a outra parte cumprir o contrato preliminar transformando-o em definitivo (salvo se houver clausula de arrependimento) é a Ação de Adjudicação Compulsória (se for para transferir a propriedade de um bem) ou a Ação de Obrigação de fazer (demais casos) (art. 461, CPC)
  • Complementando: 


    Flávio Tartuce, p. 576, 2013:

    * Fase do contrato preliminar

    Basicamente, dois são os tipos de contrato preliminar previstos no Direito brasileiro, intitulados como compromissos de contrato. 

    a) compromisso unilateral de contrato ou contrato de opção - hipóteses em que as duas partes assinam o instrumento, mas somente uma das partes assume um dever, uma obrigação de fazer o contrato definitivo. Assim, existe para o outro contratante apenas uma opção de celebrar o contrato definitivo. 

    b) Compromisso bilateral de contrato - as duas partes assinam o instrumento e, ao mesmo tempo, assumem a obrigação de celebrar o contrato definitivo. Para gerar os efeitos constantes no atual código civil, no contrato preliminar não poderá constar cláusula de arrependimento, conforme consta do art. 473 da codificação. Assim como ocorre com o compromisso unilateral de contrato, o compromisso bilateral pode ter como objeto bens móveis e imóveis. 

    A grande questão surge quando o contrato preliminar tem como conteúdo a compra e venda de bens imóveis. 

    Haverá compromisso bilateral de compra e venda quando o instrumento não estiver registrado na matrícula do imóvel. se ocorrer tal registro, estaremos diante de um direito real de aquisição do promitente comprador, previsto nos art. 1.225, VII, 1.417 e 1.418 do CC.

    Surge dúvida sobre essa diferenciação, eis que, pelo art. 463, parágrafo único, do atual código, "o contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente". A questão é esclarecida pelo Enunciado 30 do CJF, aprovado na I jornada de Direito civil. Em suma, a palavra "deve", constante do comando legal em questão, merece ser interpretada como sendo um "pode". Melhor explicando, se o contrato não for registrado, haverá compromisso bilateral de contrato, gerando uma obrigação de fazer; se houver registro, haverá direito real de aquisição do promitente comprador, gerando obrigação de dar. 


    Espero ter ajudado!!

  • Alternativa B: O erro está em dizer "nos termos do CC". 

    No STJ, nos RREEsp 677.117/PR, 599.512/RN, DJ 24.10.2005, DJ 11.10.2004, respectivamente, há dispensa da notificação do cônjuge se não houver outorga, logo, não é requisito de validade do pacto firmado. REsp 677.117: "[...] A promessa de compra e venda gera apenas efeitos obrigacionais, não sendo, pois, a outorga da mulher, requisito de validade do pacto firmado". Abraços!

ID
830047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do modo de extinção e quitação dos contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b - correta Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. CDC
  • a - errada
    Resolução– 1) por inexecução voluntária, decorre de comportamento culposo de um dos contraentes, com prejuízo ao outro. Produz efeitos ex tunc, extinguindo o que foi executado e obrigando a restituição recíprocas, sujeitando ainda o inadimplente ao pagamento de perdas e danos e dacláusula penal, convencionada para o caso de total inadimplemento da prestação (compensatória) –vide arts. 475 e 409 a 411 do Código Civil.
    Entretanto, se o contrato for detrato sucessivo (de prestação de serviços de transporte por ex.) a resolução não produz efeito em relação ao pretérito, não se restituindo as prestações cumpridas. O efeito será, nesse caso, ex nunc

    c - errada Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. logo, o devedor pode alegar. Esta expressão latina que significa a exceção do contrato não cumprido. É a regra, nos contratos bilaterais, pois é um "meio de defesa para uma das partes que ainda não cumpriu com sua obrigação porque a parte contrária também não o fez"

    d - errada Art. 320. A quitação... Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida. A quitação não precisa seguir a forma do contrato a que se refere, pois o artigo 320, caput, do Código Civil admite que a quitação “sempre poderá ser dada por instrumento particular”, independentemente da forma que assumiu o contrato. Logo, não há, na quitação, a a força atrativa de forma que existe no distrato (art. 472 do CC). 

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.  
  • e - errada -
    A anulabilidade pode ser requerida pelos interessados ou terceiros prejudicados. É justamente em relação aos atos anuláveis por terceiros que se fala em eficácia e ineficácia, porque o ato ou negócio anulável produz efeitos enquanto não anulado por sentença, enquanto que o ato nulo não produz efeito em tempo algum. São exemplos de negócios ineficazes em relação a terceiros: a venda da coisa litigiosa, a venda de bens penhorados, a fraude em execução, a fraude contra credores, os atos ou negócios que o falido pratica no período suspeito da falência ou com intenção de prejudicar credores
  • GAB.: B

     

    e) 

    CC/02

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

  • B) é o caso de reembolso de compras online, por exemplo.


ID
830050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne a evicção, assinale a opção correta de acordo com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • e - correta Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

  • b - Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
     
  • Não entendi o porquê da letra A estar incorreta. Se alguém puder ajudar, agradeço.
  • Na aula de Cristiano Chaves, ele afirma...
    Requisitos da evicção:
    a)     Onerosidade do contrato, exceção: doação contemplativa de casamento e a doação com encargo;
    b)     Perda da posse ou propriedade da coisa adquirida, no todo ou em parte;
    c)      Decisão judicial ou ADMINISTRATIVA conferindo a coisa a um terceiro.
    d)     Inexistência de cláusula excludente da garantia da evicção.

    Portanto, estaria errado na letra A que a "responsabilidade restringe-se à ação petitória, não sendo possível se a causa versar sobre posse" ;

    Não seria esse o erro da acertiva A?
  • d) De acordo com o instituto da evicção, o alienante deve responder pelos riscos da perda da coisa para o evicto, por força de decisão judicial em que fique reconhecido que aquele não era o legítimo titular do direito que convencionou transmitir ao evictor.

    QUAL O ERRO DA QUESTÃO????
  • Também não sei qual o erro da alternativa D.
  • amigos, 

    realmente, quando analisamos a alternativa D a mesma parece estar completa. mas deve-se observar a definição do instituto da evicção:

    "Garantia legal dada ao adquirente de que não perdera a coisa adquirida em razão de decisão judicial ou adm. Baseada em fato anterior a alienação."

    acredito que o erro esteja no fato da alternativa nao mencionar que a decisao judicial reconheceu ser o alienante ilegitimo em decorrencia de um fato preterito. 

    penso ser o mesmo argumento valido para a alternativa b ( decreto expropriatorio expedido depois da realização do negocio - é atraves do decreto expropriatorio que a adm. formaliza o interesse na propriedade do particular)

    concordam?! abcs
  • O erro da assertiva "D" está apenas na troca do evicto por evictor ao final do enunciado, pois o EVICTOR é o verdadeiro titular do direito transferido ao evicto. Bons estudos.
  • Acredito que o erro da letra "D" consiste em dizer que o instituto da evicção está vinculado à força de decisão judicial, porém, conforme o anterior comentário da colega quanto aos requisitos da evicção, a perda da posse ou propriedade para gerar evicção, tanto pode ser por força de decisão judicial, como por força de decisão ADMINISTRATIVA.
  • Por que a letra "e" esta certa? Pois de acordo com o art 448 a devolução pode ser excluida, e não "APENAS" parcial. Não entendi

  • alternativa c) errada, pois independe de boa fé.

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da
    restituição integral do preço ou das quantias que pagou:


     

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;


     

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que
    diretamente resultarem da evicção;


     

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele
    constituído.


     

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da
    coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso
    de evicção parcial.


     

  • Luara, o que o enunciado da alternativa E) quis retratar foi a hipótese descrita no artigo 448, pela qual as partes podem REFORÇAR, DIMINUIR ou EXCLUIR a responsabilidade do alienante no tocante à garantia que favorece ao evicto. Quando a alternativa mencionou " devolver o preço em dobro", significou um caso de reforço da garantia da evicção, pois segundo esta, o alienante deve restituir integralmente o preço pago pelo adquirente. Ou seja, devolver em dobro seria reforçar a obrigação legal de restituir o preço pago na forma simples. Da mesma maneira, mas sob outro ângulo, quando o enunciado da alternativa mencionou "devolução apenas parcial" do preço pago pelo adquirente, retratou uma situação de diminuição da responsabilidade do alienante, pois a obrigação que a lei imputa a este é de restituir integralmente o preço pago pelo adquirente, não parcialmente.

  • Na minha análise, o erro da letra (D) está no final dela: "[...] não era o legítimo titular do direito que convencionou transmitir ao evictor". O correto seria evicto. Evictor é quem se declara o verdadeiro titular do direito. O alienante transmitiu o direito ao evicto (adquirente) e não ao evictor.

  • 4. O direito de demandar pela evicção não supõe, necessariamente, a perda da coisa por sentença judicial.A autoridade administrativa aduaneira, que decretou o perdimento do bem, em razão da ilegal circulação de veículo importado no país, equipara-se a autoridade policial para fins do exercício da evicção, porquanto exerce o mesmo poder de apreensão.(REsp 1047882/RJ, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 03/11/2009, DJe 30/11/2009)

  • Com relação a alternativa B; registre-se que alguns autores entendem que não cabe a responsabilidade pela evicção no caso de desapropriação. Se, todavia, o bem foi vendido como livre e desembaraçado, embora já houvesse decreto determinando a sua desapropriação, entende-se que se trata de um vício de direito pelo qual deve responder o alienante, mesmo se a desapropriação só se efetivou posteriormente à alienação. 

  • Na evicção, as partes são:

    A) alienante: responde pelos riscos da evicção;

    B) evicto: adquirente do bem em evicção;

    C) evictor: terceiro que reivindica o bem.

    fonte: wikipedia

  • Sendo a evicção uma garantia legal, podem as partes, em reforço ao já previsto em lei, estipular a devolução do preço em dobro, ou mesmo minimizar essa garantia, pactuando uma devolução apenas parcial.

     

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

  • Quanto à letra B, é só pensar que a evicção consiste na transmissão de um "direito ruim". Ou seja, transmite-se um direito que na verdade pertence a outrem. No caso narrado pela assertiva B, a transmissão de propriedade com posterior desapropriação é juridicamente perfeita e válida, não havendo que se falar em evicção.

  • A questão é sobre evicção, que nada mais é do que a perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito anterior de um terceiro, a que se denomina de evictor. São três os sujeitos, portanto: o evicto, que é a pessoa que perde a propriedade ou a posse; o evictor, que é aquele que pretende a propriedade da coisa; e o alienante, que é quem transaciona onerosamente o bem e garante que a coisa lhe pertence no momento da alienação.

    A) De fato, a responsabilidade decorrente da evicção deriva da lei e prescinde expressa previsão contratual, mas “podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção", de acordo com o art. 448 do CC. A lei faculta esta autonomia ao adquirente e ao alienante.

    Pode decorrer tanto de ações petitórias como de possessórias, pois o art. 447 não faz limitação alguma. Vejamos: “Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública". Incorreta;



    B) Pelo contrário. Não responde o alienante caso o comprador sofra a perda do bem por desapropriação do poder público, cujo decreto expropriatório seja expedido e publicado posteriormente à realização do negócio.
     Ele responderia caso o decreto expropriatório tivesse sido expedido e publicado anteriormente à realização do negócio. Neste caso, a causa da perda é anterior ao contrato e o adquirente não tinha meios de evitá-la. Incorreta;



    C)
    Não se exige culpa do alienante. Mesmo que tenha atuado com boa-fé, responde pela evicção, salvo se expressamente tenha convencionado o contrário, já que é admitida a exclusão da responsabilidade. Incorreta;



    D) Conforme outrora explicado, há três personagens: o evito, o alienante e o evictor. O evicto é a pessoa que perde a propriedade ou a posse, enquanto o evictor é aquele que pretende a propriedade da coisa.


    Desta forma, o alienante deve responder pelos riscos da perda da coisa para o evicto, por força de decisão judicial em que fique reconhecido que aquele não era o legítimo titular do direito que convencionou transmitir ao evicto. Incorreta;



    E) Em harmonia com o art. 448 do CC. Correta.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 175-177

     



     

    Gabarito do Professor: LETRA E


ID
830053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao enfrentamento jurisprudencial do bem de família, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Bem de família e terrenos não edificados   Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida nos autos do Recurso Especial n. 1.087.727-GO, o terreno não edificado não se caracteriza como bem de família (art. 5º da Lei n. 8.009/1990), pois não serve à moradia familiar. Contudo, na hipótese, antes do vencimento da nota promissória que lastreia a execução, já havia, no terreno, uma casa em construção que servia de única residência à família. Não há importância no fato de a construção só ter sido registrada posteriormente, pois há certidão nos autos atestando o início da edificação ainda pelo ex-proprietário. Desse modo, o imóvel permanece sob a proteção da lei, sendo impenhorável para o fim de cobrir dívidas do seu proprietário.

    Com efeito, o art. 5º da Lei n. 8.009/90 dispõe que “para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente”. Evidentemente, a proteção conferida por lei objetiva resguardar o direito à moradia do devedor e de sua família, evitando-se que execuções por dívida venham a cassar um mínimo patrimonial que lhe garanta uma vida digna.
  • a - errada
    A súmula 449, cujo relator é o ministro Aldir Passarinho Junior, recebeu a seguinte redação: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”. 
    .
    c - errada

    Neste sentido, STF/RE 608558 AgR / RJ - Julgamento: 01/06/2010:

    EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À MORADIA. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇAO. LEGITIMIDADE. CONSTITUIÇAO, ART.  (REDAÇAO DADA PELA EC 26/2000). LEI 8.009/90, ART. VII. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇAO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISAO AGRAVADA. SÚMULA 283 DO STF. COMPETÊNCIA DO RELATOR (CPC, ART. 557, CAPUT, E RISTF, ART. 21, 1º). TRANSFORMAÇAO DE LOCAÇAO EM COMODATO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279 DO STF. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 407.688/SP, considerou ser legítima a penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ao entendimento de que o art. VII, da Lei 8.009/90 não viola o disposto no art.  da CF/88(redação dada pela EC 26/2000)

  • d - errada 
    LOCAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Embargos dos devedores julgados procedentes Bem de família Único imóvel do devedor locado a terceiros Rendimento utilizado para garantir a sua subsistência Impenhorabilidade aplicável ao caso, por força do disposto no inciso VII, do artigo 3º, da Lei 8009/90 Recurso não provido.VII3º8009
     
    (9202204412004826 SP 9202204-41.2004.8.26.0000, Relator: Sá Duarte, Data de Julgamento: 15/08/2011, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/08/2011).
    .
    ADMINISTRATIVO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL LOCADO. IRRELEVÂNCIA. ÚNICO BEM DOS DEVEDORES. RENDA UTILIZADA PARA A SUBSISTÊNCIA DA FAMÍLIA. INCIDÊNCIA DA LEI 8.009/90. Faz jus aos benefícios da Lei 8.009/90 o devedor que, mesmo não residindo no único imóvel que lhe pertence, utiliza o valor obtido com a locação desse bem como complemento da renda familiar, considerando que o objetivo da norma é o de garantir a moradia familiar ou a subsistência da família. 
     
    (0 PR 0031124-03.2010.404.0000, Relator: JORGE ANTONIO MAURIQUE, Data de Julgamento: 24/11/2010, QUARTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 03/12/2010).
    .
    bom lembrar que se nao constituir renda, pode ser penhorado.
  • e -errada 
    STJ, Terceira Turma - REsp 1.186.225-RS, Rel. Min. Massami Uyeda
    julgado em 04/09/2012 - Informativo STJ 503, 06/09/2012

    A pensão alimentícia é prevista no art. 3º, III, da Lei n. 8.009/1990 como hipótese de exceção à impenhorabilidade do bem de família. E tal dispositivo não faz qualquer distinção quanto à causa dos alimentos, se decorrentes de vínculo familiar ou de obrigação de reparar danos. Na espécie, foi imposta pensão alimentícia em razão da prática de ato ilícito – acidente de trânsito –, ensejando-se o reconhecimento de que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível à credora da pensão alimentícia. Precedentes citados: EREsp 679.456-SP, DJe 16/6/2011, e REsp 437.144-RS, DJ 10/11/2003. REsp 1.186.225-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 4/9/2012.
  • a) A vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóveis constitui bem de família para efeito de penhora. Errada. Quanto à vaga de garagem, o STJ sumulou o entendimento no sentido de que vaga de garagem que possua matrícula própria no Registro de Imóveis não tem proteção do bem de família legal.  b) O terreno não edificado não caracteriza bem de família, pois não serve à moradia familiar. Correta. Em mais de uma oportunidade, o STJ, a despeito da impenhorabilidade legal, tem relativizado a regra, para admitir o desmembramento do imóvel para efeito de penhora. (RESP 510.643 DF / RESP 515.122 RS)  c) É inconstitucional a penhora de bem de família do fiador em contrato de locação. Errado. STF RE no AGR 477.953 SP entendeu que a norma é válida. Embora seja criticado pela doutrina.  d) Não faz jus aos benefícios da lei que regulamenta o bem de família o devedor que não resida no único imóvel que lhe pertença, só utilizando o valor obtido com a locação desse bem para complementar a renda familiar. Errado. O STJ em mais de uma oportunidade, entendeu ser impenhorável a renda proveniente do bem de família locado (Resp 439.920 SP / AgRg no RESP 975.858 SP)    e) A execução de dívida oriunda de pensão alimentícia não pode ensejar a penhorabilidade do bem de família. Errado. "Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: III -- pelo credor de pensão alimentícia;" Lei 8009/90
  • Para complementar:

    Exceções à impenhorabilidade do bem de família: a) dívidas trabalhistas dos empregados da residência; b) débitos condominiais; c) tributos recaintes sobre o imóvel; d) execução hipotecária; e) execução de alimentos; f) fiança em contrato locatício; h) crédito decorrente de financiamento para aquisição do imóvel; i) quando o bem de família for adquirido como produto de um crime; j) execução de sentença penal condenatória;
    Bons estudos!

  • Bem de família é o nome dado ao imóvel de um casal, ou de uma entidade familiar, que, por proteção legal, não pode ser penhorado. Tal garantia pode ser instituída voluntariamente pelos cônjuges ou entidade familiar, por meio de escritura pública devidamente registrada no Registro de Imóveis, observadas as formalidades legais.[1] O bem de família se divide em :

    - Voluntário: é aquele instituído por membro ou entidade familiar, composto por pai, mãe, filhos, ou união estável de homem e mulher(a jurisprudência já admite bem de família de pessoa solteira), pode ser instituído por testamento ou escritura pública.

    Só será penhorável: a) por dívidas de tributos relaciondos ao prédio (IPTU, por exemplo); b) por dívidas relativas ao condomínio do prédio.

    - Legal: a lei 8009/90 estabeleceu a impenhorabilidade geral de todas as moradias familiares próprias, uma para cada família, independente de ato do interessado, para isso, se a família tiver mais de um imóvel, o bem de família será aquele de menor valor.

    Só será penhorável por: a) crédito de natureza trabalhista, previdenciário; b) créditos referentes a aquisição/ construção de bem; c) pensão alimentícia; d) taxas, imposto de imóvel; e) hipoteca do bem, dado em garantia; f) dívida de fiança concedida em contrato de locação; g) valores decorrentes da aquisição do imóvel com produto de crime.



  • RESPOSTA CLARA AQUI:

    SÚMULA DO STJ
    449 - A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. 
  • A questão considerada como correta vai de encontro com a recente orientação do STJ, vez que o terreno não edificado não é, por si só, obstáculo para dá-lo qualidade como bem de família. Um exemplo, a meu ver, pode ser um terreno (sem nenhuma edificação) locado que é utilizado como estacionamento, de modo que a renda obtida com essa locação é utilizada para sua subsistência, nos moldes da súmula 486 do STJ. 

    Nesse sentido: 

    CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚM. 282/STF. PENHORA RECAÍDA SOBRE O ÚNICO IMÓVEL DO ESPÓLIO. TERRENO NÃO CONSTRUÍDO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DAS IMPENHORABILIDADES. NATUREZA DE BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVADA.

    [...] O fato de se tratar de terreno não edificado é circunstância que, por si só, não obsta sua qualificação como bem de família, na medida em que tal qualificação pressupõe a análise, caso a caso, da finalidade realmente atribuída ao imóvel(REsp 1417629/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 19/12/2013).


  • Concordo com o Caio, 
    O imóvel poderia ser alugado para um estacionamento de carros por exemplo, e o valor utilizado para pagar aluguel de uma residência para a família.
    Mas a questão é de 2012, e o julgado mencionado é de final de 2013, mesmo assim, o entendimento já era possível de se deduzir. questão merecia anulação

  • Caio, obrigado por compartilhar o aperfeiçoamento do entendimento do STJ.

  • AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL NÃO EDIFICADO DE ELEVADO VALOR. LOCAÇÃO. ESTACIONAMENTO. RENDIMENTOS DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA REVERSÃO EM PROVEITO DO NÚCLEO FAMILIAR. SÚMULA 7/STJ. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO.

    1. O acórdão embargado afasta de imóvel não edificado e não habitado a condição de bem de família, porque, além de não servir de moradia, é destinado à exploração de serviço de estacionamento, sem a comprovação de que os rendimentos são revertidos em prol da família.

    2. Os arestos paradigmas declaram a impenhorabilidade de determinados imóveis, atribuindo-lhes a natureza especial, pois, um deles, apesar de valioso, era o único bem da família, sendo por ela habitado e porque, o outro, encontrando-se locado, revertia seus frutos à subsistência da família.

    3. Desimportante a discussão acerca do valor do bem, porque, não demonstrada a destinação dos frutos do imóvel para a subsistência da família, afasta-se, por si só, a condição especial do bem.

    4. Impossibilidade da configuração da divergência em face da ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados, bem como pela aplicação de regra técnica de conhecimento do especial, cujo seguimento, no caso, foi negado em face da incidência da Súmula 7/STJ.

    5. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg nos EREsp 1417629/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/08/2014, DJe 29/09/2014)

  • Mas e se o "terreno não edificado" estiver alugado e a renda da locação estiver sendo revertida para moradia do proprietário?

  • GAB.: B

     

    e)

    Lei 8.009/90

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;        (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)

  • LETRA "C"

    QUENTÍSSIMA!

    STJ APROVOU RECENTEMENTE A SÚMULA 549:

    Súmula 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

    STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

    É BOM DAR UMA VERIFICADA NO INFORMATIVO ESQUEMATIZADO N° 552 DO STF DO DIZER O DIREITO:

    É possível penhorar a casa do fiador por dívidas decorrentes do contrato de locação? SIM. É legítima a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Isso porque o art. 3º, VII, da Lei 8.009/90 afirma que a impenhorabilidade do bem de família não se aplica no caso de dívidas do fiador decorrentes do contrato de locação. O STF decidiu que esse dispositivo é constitucional e não viola o direito à moradia. STJ. 2ª Seção. REsp 1.363.368-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 12/11/2014 (recurso repetitivo) (Info 552).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-552-stj.pdf

     

  • O fato do terreno encontrar-se desocupado ou não edificado são circunstâncias que sozinhas não obstam a qualificação do imóvel como bem de família, devendo ser perquirida, caso a caso, a finalidade a este atribuída.Precedentes: REsp 1417629/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 19/12/2013; AgRgno Ag 1348859/PR, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 24/08/2012; REsp 825660/SP, Rel.Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 14/12/2009; REsp 1087727/GO, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2009, DJe 16/11/2009; AREsp 53812/RS (decisão monocrática), Rel. Ministro MARCO BUZZI, julgado em 30/04/2015, DJe 05/05/2015; AgRg no AREsp 624734/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 31/03/2015, DJe 07/04/2015; REsp 1410593/PR (decisão monocrática), Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, julgado em 02/02/2015, DJe 06/02/2015. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 453)

  • Sobre a letra C, atentar para a seguinte diferenciação:


    O bem de família (casa, apartamento etc.) do fiador de um contrato de locação

    pode ser penhorado caso o locatário não pague os alugueis?

    Se a locação é residencial: SIM

    Em tese, o fiador irá perder o bem de família.

    É uma exceção à impenhorabilidade do bem de família.


    Se a locação é comercial: NÃO

    O fiador não irá perder o bem de família.

    Não é exceção à impenhorabilidade do bem de família.

    Ex: Rui é locatário de um apartamento onde mora. João foi seu fiador. Se Rui não pagar o aluguel, o bem de família de João pode ser penhorado.

    Ex: Pedro é locatário de uma sala comercial, onde montou uma loja. Ricardo foi seu fiador. Mesmo que Pedro não pague o aluguel, o bem de família de Ricardo não poderá ser penhorado.


    Vide https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/impenhorabilidade-do-bem-de-familia-e.html

  • Novo entendimento:

    CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚM. 282/STF. PENHORA RECAÍDA SOBRE O ÚNICO IMÓVEL DO ESPÓLIO. TERRENO NÃO CONSTRUÍDO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DAS IMPENHORABILIDADES. NATUREZA DE BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVADA. ARTS. ANALISADOS: 1º E 5º, LEI 8.009/90.

    1. Ação de execução de título extrajudicial, distribuída em 1986, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 13/05/2013.

    2. Discute-se se o único imóvel do espólio - terreno alugado para empresa que nele explora serviço de estacionamento - pode ser considerado bem de família dos herdeiros, e, portanto, insuscetível de penhora para garantir o pagamento de dívidas do falecido.

    3. Para que fique caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, a omissão apontada deve ser relevante para o deslinde da controvérsia, do contrário não há falar em violação do art. 535 do CPC.

    4. A interposição de recurso especial não é cabível por suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.

    5. Os dispositivos indicados como violados não foram objeto de expresso prequestionamento pelo Tribunal de origem, o que importa na incidência do óbice da Súmula 282/STF.

    6. O fato de se tratar de terreno não edificado é circunstância que, por si só, não obsta sua qualificação como bem de família, na medida em que tal qualificação pressupõe a análise, caso a caso, da finalidade realmente atribuída ao imóvel (interpretação teleológica das impenhorabilidades).

    7. No particular, evidenciado que o recorrente se vale da alegada proteção ao bem de família apenas para tentar preservar o valioso imóvel do espólio, o reconhecimento da impenhorabilidade do bem constitui, numa ponderação de valores, verdadeira afronta ao direito fundamental do credor à tutela executiva e, em maior grau, ao acesso à ordem jurídica justa - célere, adequada e eficaz -, que tanto se busca, na moderna concepção do devido processo legal.

    8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

    (REsp 1417629/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 19/12/2013)

  • Assim como o comentário da Larissa Vianna.

    Acredito que tal questão, atualmente, se encontra desatualizada.

    (REsp 1417629/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 19/12/2013)

    6. O fato de se tratar de terreno não edificado é circunstância que, por si só, não obsta sua qualificação como bem de família, na medida em que tal qualificação pressupõe a análise, caso a caso, da finalidade realmente atribuída ao imóvel (interpretação teleológica das impenhorabilidades).

  • Galera, vamos notificar o QC que a questão encontra-se desatualizada!


ID
830056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca de relações de consumo, locação, direitos autorais e títulos de crédito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b - correta
    pode-se ponderar que as relações existentes entre concessionárias de serviço público, tais como rodovias, telefonia e energia elétrica, e o usuário do serviço são típicas de consumo, estando, portanto, alcançadas pelos feixes inspiradores que orientam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Nesta trilha, cuida trazer à colação o seguinte entendimento jurisprudencial:

    Ementa: Concessionária de rodovia. Acidente com veículo em razão de animal morto na pista. Relação de consumo. 1. As concessionárias de serviços rodoviários, nas suas relações com os usuários da estrada, estão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor, pela própria natureza do serviço. No caso, a concessão é, exatamente, para que seja a concessionária responsável pela manutenção da rodovia, assim, por exemplo, manter a pista sem a presença de animais mortos na estrada, zelando, portanto, para que os usuários trafeguem em tranquilidade e segurança. Entre o usuário da rodovia e a concessionária, há mesmo uma relação de consumo, com o que é de ser aplicado o art. 101, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Recurso especial não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça – Terceira Turma/ REsp 467883/RJ/ Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito/ Julgado em 17.06.2003/ Publicado no DJ em 01.09.2003, p. 281) (grifou-se).
  • a -errada

    Conta conjunta e inscrição no SERASA e SPC.

     
     
    O titular de uma conta conjunta não pode ser inscrito como inadimplente em cadastro de proteção de crédito em decorrência da emissão de cheque sem fundo pelo cotitular da conta. Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) favorável ao Banrisul. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por unanimidade, o voto da ministra. 

    No caso, a cliente tinha conta-corrente conjunta com a sua mãe (cotitular). Ao tentar efetuar uma compra, a titular da conta foi surpreendida com a não aprovação do cadastro, em decorrência de o seu nome estar inscrito no serviço de proteção ao crédito. Diante disso, a cliente decidiu ajuizar ação na Justiça, solicitando a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes e compensação por danos morais. 
    Em primeira instância, o pedido foi aceito, sendo determinada a retirada do nome da titular da conta do cadastro de inadimplentes e o pagamento de uma indenização de 20 vezes o valor do cheque emitido pela cotitular da conta. A defesa do Banrisul recorreu ao TJRS, que considerou que não se justificaria a indenização, pois ao abrir uma conta conjunta os titulares assumem os riscos, devendo responder solidariamente. 
    A cliente recorreu ao STJ, alegando haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), pois haveria julgados no STJ considerando que um correntista não é responsável pelos cheques sem fundos dos outros correntistas. Portanto, a inscrição do cliente como inadimplente seria ilícita. 
    Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou que a Lei n. 7.357/85, que regula a emissão de cheques, não prevê a responsabilidade solidária entre os cocorrentistas. Destacou que o artigo 265 do Código Civil determinou que a solidariedade não pode ser presumida, mas determinada por lei. “A responsabilidade pela emissão de cheque sem provisão de fundos é exclusiva daquele que apôs sua assinatura no documento”, afirmou. 
    Como não há a responsabilidade solidária, a inscrição no cadastro de proteção ao crédito foi indevida. “A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a inscrição indevida em tais cadastros ocasiona dano moral”, observou. Com essas considerações, a ministra fixou a indenização em R$ 6 mil, correção monetária e juros moratórios.
    FONTE: STJ
  • c - O próprio STJ por meio da Súmula nº 297 afirma que o CDC é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 - "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" ).
    d - 
    STJ Súmula nº 335 - 25/04/2007 - DJ 07.05.2007 Contratos de Locação - Cláusula de Renúncia à Indenização - Benfeitorias e Direito de Retenção 
        Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
    e - 
    A título de conhecimento, conforme a súmula 228 do Superior Tribunal de Justiça é inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.
  •  e) Consoante pacífica jurisprudência do STJ, é admissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.

    Errada, vai de encontro com a súmula 228 do STJ, abaixo:


    STJ Súmula nº 228 - É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.

     
  • d) Nos contratos de locação, é inválida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. ERRADA.

    Sumula 335, STJ: nos contratos de locação, é válida cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

  • GABARITO: B

    A) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA-CONJUNTA. IMPOSSIBILIDADE DO PROTESTO DO NOME DO CO-TITULAR DA CONTA, QUE NÃO EMITIU O CHEQUE. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, "a co-titularidade da conta limita-se à propriedade dos fundos comuns à sua movimentação, porém não tem o condão de transformar o outro correntista em co-devedor pelas dívidas assumidas pela emitente, ainda que cônjuge, pelas quais ela deve responder escoteiramente." (STJ, AgRg no REsp 1324542, 17/10/2013)

    B) A empresa concessionária que administra rodovia mantém relação consumerista com os usuários (STJ, AgRg no AREsp 342496, 11/02/2014)

    C) Súmula 297 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

    D) Lei de Locações (Lei 8.245/91), Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    E) Súmula 228 STJ: É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.

    Sobre a letra E, pra não ficar só no decoreba da súmula, basta lembrar que posse é uma situação de fato. Ou seja, só é possível exercer posse sobre bens corpóreos, o que não é o caso dos direitos autorais.


ID
830059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que os vícios incidentes sobre a vontade, regulados no Código Civil sob a denominação defeitos do negócio jurídico, estão relacionados à formação ou à origem do negócio e atuam no plano da validade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta é a letra D que faz uma distinção entre vício do consentimento e o social.

    Há Vício do Consentimento quando há uma divergência entre a vontade interna, o íntimo querer do agente e a vontade exteriorizada, levando se a anulação do negócio jurídico.

    Já no Vício Social há uma correspondência entre a vontade interna e a declarada ,só que essa declaração vai contra a lei. Temos aqui a fraude contra credores , que leva a anulação do negócio e a simulação que leva a nulidade do negócio.
  • Em relação à letra "c", reticência é sinônimo de "reserva mental", instituto regulado no art. 110 do NCC:
    Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery [22] afirmam que "a norma comentada diz que não subsiste manifestação de vontade se feita com reserva mental conhecida do declaratório. Portanto, é causa de inexistência do negócio jurídico – por falta de manifestação da vontade – essa reserva mental conhecida do declaratório, conhecimento esse que deve existir até o momento da consumação do ato (o conhecimento tem de ser prévio). Como é causa de inexistência, recebe tratamento jurídico assemelhado ao da nulidade, constituindo-se, portanto, em matéria de ordem pública que prescinde de ação judicial para ser reconhecida, podendo ser alegada como objeção de direito material (defesa). O juiz deve pronunciá-la de ofício (CC 168 par. ún.)".

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/14035/reserva-mental-e-inexistencia-do-negocio-juridico#ixzz2EIqQhmWY
  • Alguém poderia me dizer qual o erro no item e?

    Obrigada
  • letra e esta errada pois art. 167 cc, é nulo o negocio juridico simulado,...
  • reticencia

    • reserva, desconfiança, receio..
    •  
  •    Segundo Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (parte geral, 10ed.) “os vícios de consentimento dizem respeito a hipóteses nas quais a manifestação de vontade do agente não corresponde ao íntimo interno do agente. Ou seja, detecta-se mácula na vontade declarada, exteriorizando divergência entre a vontade que se percebe e o real desejo do declarante. São vícios de vontade o erro, dolo, a coação, a lesão e o estado de perigo.
       Já nos vícios sociais a vontade é exteriorizada em conformidade com a intenção do agente. No entanto, há uma deliberada vontade de prejudicar terceiro ou burlar a lei, motivo pelo qual o vício não é interno, mas externo, de alcance social”. É vício social a fraude contra credores e a simulação (esta, se for entendida como modalidade de defeito do negócio jurídico).
  • Colegas, peço que alguém me explique o motivo da letra C estar errada. 
    Apesar de um colega já ter explicado eu ainda não consegui entender.
    Aguardo retorno!
  • As reticências são, na escrita, a sequência de três pontos (sinal gráfico: ) no fim, no início ou no meio de uma frase. A utilização deste género de pontuação indica um pensamento ou ideia que ficou por terminar e que transmite, por parte de quem exprime esse conteúdo, reticência, omissão de algo que podia ser escrito, mas que não é. Ante a esse conceito, reticências dentro de um negócio jurídico pode ser considerado como causa de reserva mental, ou seja não expressão da real vontade, e em razão desse motivo pode ser invocada para invalidar o negócio jurídico.

    A reserva mental foi  trazida pelo novo Código Civil com a seguinte redação:“Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento”. (Grifo nosso)

    “Na reserva mental, o declarante emite conscientemente declaração discordante de sua vontade real, com intenção de enganar o próprio declaratário.”

    Levando em conta as considerações sistemáticas supracitadas, podemos perceber que a reserva mental conhecida pelo declaratário vicia o negócio jurídico em sua origem e essência, ou seja, o negócio é natimorto, destarte, segundo nosso entendimento é nulo, vide artigo 166, VII do Código Civil de 2002, ou para outros, poderia ser considerado inexistente.
  • Letra A: Art. 157/CC: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


    Letra B: Art. 143/CC. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.


  • LETRA C Ainda que juridicamente relevante, a reticência não pode ser invocada para invalidar o negócio jurídico.

    ERRADA.

    Reticência é o dolo negativo ou a omissão dolosa, que se configura quando se quer induzir alguém em erro por omissão. Há violação do dever de informação.

    Há a previsão legal da reticência no art. 147 do CC: "nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou de qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio jurídico não se teria celebrado."

  • Alternativa E: a simulação é causa de nulidade (não anulabilidade) e não mais tratada dentre os defeitos do negócio jurídico, mas no capítulo que trata da invalidade do negócio jurídico (art.167, CC).

  • A a lesão e o estado de perigo são novidades no atual CC (mas não no ordenamento jurídico, hein? Cuidado, pessoas. Isso pode aparecer em alguma questão um dia).

    Corroborando os outros comentários, a simulação é causa de NULIDADE do negócio jurídico. Aliás, ela sequer está incluída no título dos defeitos do negócio jurídico no CC, mas sim no da invalidade dos negócios jurídicos

  • Se o enunciado fosse a questão, seria mais difícil!

  • Ainda que juridicamente relevante, a reticência não pode ser invocada para invalidar o negócio jurídico.

     

    Resposta -- 

    CC ==> Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

  • GAB.: D

     

    c) 

    A RESERVA MENTAL ou RETICÊNCIA ESSENCIAL, prevista no art. 110 do CC/02, quando ilícita e conhecida do destinatário, é vício social similar à simulação absoluta gerando a NULIDADE do negócio jurídico. Resumindo, a reserva mental opera da seguinte forma:

    *Se a outra parte dela não tem conhecimento, o negócio é válido;

    *Se a outra parte conhece a reserva mental, o negócio é nulo, pois o instituto é similar à simulação.

     

    OBS.: Dolo negativo (ou omissivo) (art. 147, CC/02) – é o dolo praticado por omissão (conduta negativa), situação em que um dos negociantes ou contratantes é prejudicado. Também é conhecido por RETICÊNCIA ACIDENTAL ou omissão dolosa.

    Fonte: Manual de Direito Civil-Flávio Tartuce (2016)

  •  a) A finalidade da revisão judicial do negócio que culmine em lesão é proteger a pessoa que, ao contratar, esteja em uma situação de inferioridade em relação à outra parte e, por essa razão, se submeta a uma prestação desproporcional; presentes os requisitos legais da lesão, deve o juiz anular o negócio jurídico, e não incitar os contratantes a uma revisão judicial da avença.

    ERRADA!

    Consoante art. 157, § 2º, do CC: § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. (Princípio da conservação contratual ou função social do contrato).

    Enunciado 149 CJF – Art. 157: Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002. 

     

     b) Por não ser considerado erro acidental, o erro de cálculo serve como fundamento para invalidar o negócio jurídico.

    ERRADA!

    O erro da cálculo autoriza apenas a retificação da declaração de vontade. (art. 143 CC)

     

     c) Ainda que juridicamente relevante, a reticência não pode ser invocada para invalidar o negócio jurídico.

    ERRADA!

    Tartuce (2016, p. 275) fala sobre a reserva mental ou reticência essencial, que é vício social que só gera nulidade absoluta do NJ qdo ilícita e conhecida do destinatário.

    Assim, a questão está incorreta porque a reticência pode sim ser invocada para invalidar o NJ se a parte contrária dela tinha conhecimento.

     

     d) Os vícios de consentimento prejudicam a exteriorização do negócio jurídico, atuando sobre o consentimento; já os vícios sociais se mostram quando há uma divergência entre a vontade exteriorizada e a ordem legal.

    CORRETA!

     Segundo Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (parte geral, 10ed.) “os vícios de consentimento dizem respeito a hipóteses nas quais a manifestação de vontade do agente não corresponde ao íntimo interno do agente. Ou seja, detecta-se mácula na vontade declarada, exteriorizando divergência entre a vontade que se percebe e o real desejo do declarante. São vícios de vontade o erro, dolo, a coação, a lesão e o estado de perigo.
       Já nos vícios sociais a vontade é exteriorizada em conformidade com a intenção do agente. No entanto, há uma deliberada vontade de prejudicar terceiro ou burlar a lei, motivo pelo qual o vício não é interno, mas externo, de alcance social”. É vício social a fraude contra credores e a simulação (esta, se for entendida como modalidade de defeito do negócio jurídico).​

     

     e) A sistemática em relação aos defeitos do negócio foi alterada no novo Código Civil: além de serem incorporados ao sistema dois novos vícios, a lesão e o estado de perigo, ainda se considera a simulação como causa de anulação, e não mais de nulidade.

    ERRADA!

    A simulação é considerada causa de nulidade! art. 167 CC.

  • O enunciado da questão já começou errado, pois os defeitos do NJ estão no plano da existência, e não da validade.

  • letra e: Simulou... Anulou


ID
830062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prova, como instituto jurídico, é disciplinada tanto no Código Civil quanto no CPC. Este último códex trata do assunto relacionado ao processo, como as regras sobre o ônus da prova e os princípios processuais; o primeiro disciplina a prova, demonstrando a existência de um negócio jurídico. Com base nessas considerações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

ID
830065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com referência à defesa do consumidor em juízo, às ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos e à coisa julgada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • 21  C  -  Deferido c/ anulação

    Não há opção correta, uma vez que o tema tratado na opção apontada como gabarito preliminar é controverso na doutrina. Por essa razão, opta-se pela
    anulação da questão.

    Comentários (próprios e não da banca examinadora)

    As ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais.
    Porém, os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 dias, a contar da ciência do ajuizamento da ação coletiva nos autos da ação individual (CDC, art. 104).
    Dessa forma, em caso de procedência do pedido, nem sempre haverá efeitos erga omnes. Acredito que a banca não especificou a exceção relevante, o que tornaria a questão nula.
  • Alternativa A. Errada. (Art. 103, § 2º do CDC). Os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes, em caso de improcedência do pedido coletivo de direitos ou interesses individuais homogêneos, poderão propor de forma individual ação indenizatória.

    Alternativa B. Errada. (Art. 90 do CDC). Só se aplica aquilo que não for contrário às disposições do CDC, ou seja, não se aplica indistintamente como aduz a questão.

    Alternativa C. Errada. (Art.103 do CDC). De fato a homogeneidade e a origem comum são requisitos dos interesses ou direitos individuais homogêneos, mas nem todas as demandas coletivas têm efeito erga omnes, no caso dos direitos ou interesses coletivos (art. 81,II do CDC), o efeito da senteça procedente é ultra partes (art.103, II do CDC), ou seja, apenas para o grupo categoria ou classe de pessoas ligadas pela relação jurídica básica.

    Alternativa D. Errada. (Art. 82 c/c 91 do CDC). O erro da questão dar a entender que se refere apenas a posição geográfica do rol dos legitimados concorrentemente a propositura da ação coletiva de interesses individuais homogêneos, pois não está expressamente no rol dos legitimados concorrentemente a legitimação individual (art. 91 do CDC), mas no art. 81 do CDC, ou seja, nas disposições gerais.

    Alternativa E. Errada. (Art. 97 do CDC). A liquidação e a execução da sentença condenatória inclusive dos direitos e interesses individuais homogêneos podem ser promovidas, não apenas pela vítima e seus sucessores, como também pelos legitimados concorrentemente do art. 81 do CDC.

ID
830068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em consonância com os preceitos decorrentes das ações de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

    I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

    II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.

  • a - errada

     Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

            I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

  • É importante lembrar ainda que o STJ vem entendendo que, ainda que o fornecedor não esteja falido, é possível a vítima propor a ação indenizatória diretamente contra a seguradora, desde que o fornecedor integre o pólo passivo da demanda! (STJ. REsp 256424/SE)
  • Letra A – INCORRETAArtigo 101: Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 101: Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: [...] II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 101: Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: [...] II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 101: Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: [...] II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETA – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SORTEIO DE BOLSA DE ESTUDOS POR INSTITUIÇAO DE ENSINO SUPERIOR. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇAO CONSUBSTANCIADA NA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS NA ÁREA EDUCACIONAL. AÇAO COM PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA PROPOSTA PELO BENEFICIÁRIO DO PRÊMIO. RELAÇAO DE CONSUMO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, INC. VIII E 101, INC. I, DA LEI 8.078/90. RECURSO IMPROVIDO.
    I. Se o objeto da demanda está atrelado à prestação de serviços educacionais, é possível entrever uma relação consumerista, que exige a incidência das normas protetivas da Lei 8.078/90, inclusive no tocante à competência.
    II. A expressão “ação de responsabilidade civil” mencionada no caput do art. 101 do CDC deve abarcar também a demanda que visa à tutela específica da obrigação ou ao resultado prático equivalente (art. 84 do mesmo Diploma), assim como qualquer ação capaz de propiciar ao interesse e ao direito do consumidor a sua adequada e efetiva tutela.
    III. Tendo em vista que o consumidor é a parte vulnerável na relação de consumo, e que é direito dele a facilitação da defesa dos seus direitos consoante aponta a dicção do art. 6º, inc. VIII, 1ª parte, do CDC - deve ser permitido ao hipossuficiente o ajuizamento da ação de responsabilidade civil (cuja acepção abarca as demandas fundadas em obrigações de fazer) no foro do seu domicílio.
    IV. No conflito entre as regras gerais de competência alinhadas no Código de Processo Civil e as normas especiais contidas na Lei nº8.078/90 (que também são mais novas), resolve-se a antinomia com a prevalência destas últimas, na medida em que, por força do Princípio da Especialidade, a existência de norma especial afasta a incidência da norma geral.
    V. Recurso improvido (TJES - Agravo de Instrumento: AI 35059003729 ES).

  • Bizarro! Questão quase idêntica à  Q233445, da prova de Juiz do TJ-PI, também em 2012!
  • Bizarro não meu caro, as questões de concurso se repetem muito. Por isso é importante resolver questões de concursos anteriores!
  • Essa questão não estaria desatualizada, tendo em vista o Informativo 632 do STJ? Veja-se:

    É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual.

    É adequada a distinção dos prazos prescricionais da pretensão de reparação civil advinda de responsabilidades contratual e extracontratual. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade CONTRATUAL, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos.

    Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual.

    Resumindo. O prazo prescricional é assim dividido:

    • Responsabilidade civil extracontratual (reparação civil): 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC).

    • Responsabilidade contratual (inadimplemento contratual): 10 anos (art. 205 do CC).

    STJ. 2ª Seção.EREsp 1280825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018 (Info 632).


ID
830071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

  • Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. r

    A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocada por má administração. 

     

    Diante destes diplomas podemos traçar duas importantes diferenças:

    a) O CDC, por ser norma de ordem pública, não exige requerimento do consumidor para que se efetive a desconsideração da personalidade, podendo ser decretada de ofício pelo juiz com o intuito de contribuir para reparação dos danos. Já o CC, não permite a decretação de oficio, havendo a necessidade de requerimento da parte ou de membro do Ministério Público;

    b) O CDC adotou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, isto é, basta a insolvência para ser possível a desconsideração da personalidade. Já o CC adotou a chamada teoria maior, de acordo com a qual, para se desconsiderar a personalidade jurídica é necessária a existência de requisitos específicos, que são: o abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.

  • Vamos ao item por item:

    A) ERRADA - Para responsabilização de empresas coligadas, necessário haver culpa (CDC, art. 28, §4.º)

    B) ERRADA - o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica pelo simples fato de esta ser um empecilho ao ressarcimento do consumidor (CDC, art. 28, §5.º)

    C) ERRADA: 

    Não há necessidade de provar desvio de finalidade. 

    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E MATERIAIS. OBSERVÂNCIA. CITAÇÃO DOS SÓCIOS EM PREJUÍZO DE QUEM FOI DECRETADA A DESCONSIDERAÇÃO.
    DESNECESSIDADE. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO GARANTIDOS COM A INTIMAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIA ADEQUADA PARA A DISCUSSÃO ACERCA DO CABIMENTO DA DISREGARD. RELAÇÃO DE CONSUMO. ESPAÇO PRÓPRIO PARA A INCIDÊNCIA DA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO. ART. 28, § 5º, CDC. PRECEDENTES.
    6. Não fosse por isso, cuidando-se de vínculo de índole consumerista, admite-se, a título de exceção, a utilização da chamada "teoria menor" da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se contenta com o estado de insolvência do fornecedor somado à má administração da empresa, ou, ainda, com o fato de a personalidade jurídica representar um "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores", mercê da parte final do caput do art. 28, e seu § 5º, do Código de Defesa do Consumidor.
    (…).
    8. Recurso especial não provido.
    (REsp 1096604/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2012, DJe 16/10/2012)
  • Continuando:

    D) CORRETA - CDC, art. 28, §3.º.

    E) ERRADA - aqui há o chamado benefício de ordem, ou seja, em casos de sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas somente são reponsabilizadas de forma subsidiária - CDC,art. 28, §1.º. 

    Abração a todos!

    Bons estudos!
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 28: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
    § 4°: As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 28: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
  • continuação ...

    Letra C –
    INCORRETAEMENTA: Responsabilidade civil e Direito do consumidor. Recurso especial. Shopping Center de Osasco-SP. Explosão. Consumidores. Danos materiais e morais. Ministério Público. Legitimidade ativa. Pessoa jurídica. Desconsideração. Teoria maior e teoria menor. Limite de responsabilização dos sócios. Código de Defesa do Consumidor. Requisitos. Obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Art. 28, § 5º.
    - Considerada a proteção do consumidor um dos pilares da ordem econômica, e incumbindo ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, possui o Órgão Ministerial legitimidade para atuar em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores, decorrentes de origem comum.
    - A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração).
    - A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
    - Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica.
    - A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28, do CDC, porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
    - Recursos especiais não conhecidos (RECURSO ESPECIAL Nº 279.273 – SP).
  • Letra D – CORRETA – Artigo 28: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
    § 3°: As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 28: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
    § 2°:As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
     
    Os artigos são do CDC.
  • Atenção quanto à responsabilidade dos tipos societários pelo CDC:

    Alternativa E. Errada. (Art. 28, § 2º CDC) - Sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas só respondem de forma subsidiária.

    Alternativa D. Correta. (Art. 28, § 2º CDC) - Sociedades Consorciadas são solidariamente responsáveis.

    Alternativa A. Errada. (art. 28, § 4º CDC) - Sociedade coligadas ou associadas, não fazem parte de um grupo societário ou controlada por outra, pense como uma parceria entre empresas com autonomia patrimonial e administrativa, deve ser demonstrado a ocorrência de culpa.

    Cuidado, pois é fácil confundir.
  • Dica:

     

    Consorciadas -  conSOLIDÁRIAS

    Coligadas- coligoCULPA

  • Grupos societários ou sociedade controlada: responsabilidade subsidiária

    Sociedades consorciadas: responsabilidade solidária

    Sociedade coligadas: responsabilidade subjetiva (responde por culpa).

     

    Macete: 

    I - Um grupo de garotos (grupos societários) joga vídeo-game e se prepara para um torneio, quando um dos controles quebra (sociedade controlada). Como eles não possuem dinheiro, pedem subsídio financeiro aos seus pais (subsidiária).

     

    II - É possível fazer consórcio para comprar um carro (sociedade consorciada). O carro é um bem sólido (responsabilidade solidária).

     

    III - Sociedades coligadas = CULigadas.


ID
830074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere às práticas comerciais nas relações de consumo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a - errada 43  § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    C - CORRETA - 
    Em consonância com os princípios datransparênciada boa-fé objetiva e da confiança, o CDC estatui uma obrigação geral de informação, que, no âmbito da proteção à vida e à saúde do consumidor, conforme entendimento do STJ, é manifestação autônoma da obrigação de segurança e exige comportamento positivo do fornecedor. Esse comportamento se concretiza no dever de informar que o seu produto ou serviço pode causar malefícios, ainda que apenas a uma minoria da população.
    REsp 586316 / MG - RECURSO ESPECIAL - 2003/0161208-5d - 
    d - errada Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.      

    e - errada Assim, prevê o art. 42, parágrafo único, do CDC, a possibilidade da incidência da sanção civil, nele definida como repetição de indébito, em havendo cobrança indevida por parte do fornecedor ao consumidor que compõe a relação de consumo.

  • Em relação à assertiva B, vale destacar que o STJ vem entendendo que a responsabilidade da oferta recairá, em última análise no titular da marca do produto ou serviço (que seria o fornecedor indireto). Ainda que sejam pessoas jurídicas distintas, toda rede de fornecedores que detém a marca será responsável (solidariamente) pelo anúncio. (STJ, REsp 327257SP).

    E quanto ao item D, importante ressaltar que o Ministro do STJ Antônio H. Benjamin entende que o disposto no parágrafo único do art. 42 do CDC somente se splica às cobranças extrajudiciais, não se aplicando, portanto, às cobranças judiciais (onde seria aplicável o art. 940 do CC).
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 43, § 4°: Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    Letra B –
    INCORRETA – EMANTA: Processual Civil. Civil. Recurso Especial. Prequestionamento. Publicidade enganosa por omissão. Aquisição de refrigerantes com tampinhas premiáveis. Defeitos de impressão. Informação não divulgada. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração. Responsabilidade solidária por publicidade enganosa. Reexame fático-probatório.
    [...] - Há relação de consumo entre o adquirente de refrigerante cujas tampinhas contém impressões gráficas que dão direito a concorrer a prêmios e o fornecedor do produto. A ausência de informação sobre a existência de tampinhas com defeito na impressão, capaz de retirar o direito ao prêmio, configura-se como publicidade enganosa por omissão, regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
    [...] - É solidária a responsabilidade entre aqueles que veiculam publicidade enganosa e os que dela se aproveitam, na comercialização de seu produto (RECURSO ESPECIAL Nº 327.257 – SP).
  • continuação ...

    Letra C –
    CORRETAEMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. ADMINISTRATIVO. NORMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. OBRIGAÇÃO DE SEGURANÇA. DIREITO À INFORMAÇÃO. DEVER POSITIVO DO FORNECEDOR DE INFORMAR, ADEQUADA E CLARAMENTE, SOBRE RISCOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS. DISTINÇÃO ENTRE INFORMAÇÃO-CONTEÚDO E INFORMAÇÃO-ADVERTÊNCIA. ROTULAGEM. PROTEÇÃO DE CONSUMIDORES HIPERVULNERÁVEIS. CAMPO DE APLICAÇÃO DA LEI DO GLÚTEN (LEI 8.543/92 AB-ROGADA PELA LEI 10.674/2003) E EVENTUAL ANTINOMIA COM O ART. 31 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. JUSTO RECEIO DA IMPETRANTE DE OFENSA À SUA LIVRE INICIATIVA E À COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS PRODUTOS. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR DEIXAR DE ADVERTIR SOBRE OS RISCOS DO GLÚTEN AOS DOENTES CELÍACOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
    [...] 17. No campo da saúde e da segurança do consumidor (e com maior razão quanto a alimentos e medicamentos), em que as normas de proteção devem ser interpretadas com maior rigor, por conta dos bens jurídicos em questão, seria um despropósito falar em dever de informar baseado no homo medius ou na generalidade dos consumidores, o que levaria a informação a não atingir quem mais dela precisa, pois os que padecem de enfermidades ou de necessidades especiais são freqüentemente a minoria no amplo universo dos consumidores.
    [...] 20. O fornecedor tem o dever de informar que o produto ou serviço pode causar malefícios a um grupo de pessoas, embora não seja prejudicial à generalidade da população, pois o que o ordenamento pretende resguardar não é somente a vida de muitos, mas também a vida de poucos [...] (REsp 586316 / MG).
     
    Letra D –
    INCORRETA – EMANTA: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E DE SÚMULA. DESCABIMENTO.
    - Admite-se a capitalização mensal dos juros nos contratos bancários celebrados a partir da publicação da MP 1.963-17 (31.3.00), desde que seja pactuada. [...]
    - Aquele que recebeu o que não devia deve restitui-lo, sob pena de enriquecimento indevido, pouco relevando a prova do erro no pagamento [...] (AgRg no REsp 1288624 / SC).
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETA – EMENTA: COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. NULIDADE NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA PROCRASTINATÓRIA. APLICAÇÃO CORRETA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REVISÃO DE CONTRATO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CDC. JUROS. LIMITAÇÃO (12% AA). LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/33). NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. DISCIPLINAMENTO LEGISLATIVO POSTERIOR. SÚMULA N. 596 - STF. INEXISTÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO.
    [...] VI. Admite-se a repetição do indébito de valores pagos em virtude de cláusulas ilegais, em razão do princípio que veda o enriquecimento injustificado do credor. [...] (REsp 493315 / RS).
     
    Os artigos são do CDC.

ID
830077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correspondente à situação hipotética que retrata prática comercial aceitável, de acordo com as disposições do CDC.

Alternativas
Comentários
  • b - correta  Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
     

    Ressalvada a insuficiência de estoque, a imposição  de limite quantitativo somente será legítima em razão de força maior (por exemplo, racionamento imposto por ato ou norma do poder público), e nunca como critério exclusivamente de  marketing ou  chamariz comercial. De idêntica forma pensa Saad (2000, p. 389) quando assevera que “Só se justifica a recusa do fornecedor de entregar ao consumidor o produto procurado quando se determinar, legalmente, seu racionamento.” 
    Assentado nos mesmos fundamentos, o Procon Estadual de Minas Gerais fez expedir a Nota Técnica 01/2004, da nossa lavra, dirigida ao Sistema 
    Estadual de Defesa do Consumidor, assim ementada: 

    l. Constitui prática abusiva prevista no art. 39, I, do CDC, a imposição de limitação quantitativa para aquisição dos produtos em oferta pelo comércio 
    varejista ao consumidor. 2. Somente haverá justa causa para recusa do fornecimento da quantidade pretendida pelo consumidor em caso de ausência de estoque que a tanto baste ou na hipótese de racionamento imposto  pelo poder público. 3. A eventual recusa do fornecimento da quantidade desejada somente será legitima se o fomecedor-recusante demonstrar que o adquirente não é o destinatário final do bem, ficando afastada, neste caso, a configuração de uma relação jurídica de consumo.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: [...] XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: [...] III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: [...] VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: [...] X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
     
    Os artigos são do CDC.
  • Sobre a alternativa "B", é possível lembrar do caso recente, onde muitos postos de gasolina limitaram o abastecimento de determinada quantidade de combustível por veículo, tendo em vista o racionamento que ocorreu, em razão da paralisação dos caminhoneiros.

  • Nos dias de hoje a questão fica fácil kkkk


ID
830080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do direito do consumidor e da proteção contratual.

Alternativas
Comentários
  • d -correta Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

                  

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 47: As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
    O princípio da isonomia está consagrado no artigo 5º, caput, da Constituição Federal “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
    Ambos os artigos estão em consonância, pois o artigo 47 do CDC visa justamente equilibrar a relação entre o consumidor e o fornecedor, na medida que, em regra, é este quem impõe as cláusulas contratuais.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 48: As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
    Artigo 84: Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 49: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
    O legislador tentou proteger o consumidor de uma abordagem mais agressiva de venda, visto que na compra a distância o consumidor está mais vulnerável ao desconhecimento do produto ou serviço, não tendo a oportunidade de examinar o produto ou serviço, verificando suas qualidades ou defeitos.
    Vale considerar que se for a essência do negócio a realização da venda fora do estabelecimento comercial, não existe o direito de arrependimento. Assim, a compra e venda do imóvel normalmente é celebrada no recinto do cartório de notas e na presença de um oficial. Neste caso não se pode considerar essa venda como tendo sido efetivada fora do estabelecimento comercial. O importante no caso é que as tratativas preliminares, como a visita, o sinal, o compromisso de compra e venda tenha sido concluída nos estabelecimentos próprios, como escritórios, pontos de venda, imobiliárias etc.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 50: A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 2°: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
    Teoria finalista, subjetiva ou teleológica: identifica como consumidor a pessoa física ou jurídica que retira definitivamente de circulação o produto ou serviço do mercado, utilizando o serviço para suprir uma necessidade ou satisfação pessoal, e não para o desenvolvimento de outra atividade de cunho profissional. Nesta teoria, não se admite que a aquisição ou a utilização de produto ou serviço propicie a continuidade da atividade econômica.
     
    Os artigos são do CDC.

ID
830083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com o advento do CDC, passou-se a aceitar, no Brasil, a existência de valores jurídicos superiores ao dogma da vontade, como o equilíbrio e a boa-fé nas relações de consumo. Acerca das cláusulas abusivas nos contratos de consumo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • cuidado com a exceção.
    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 381, que trata de contratos bancários. O projeto foi apresentado pelo ministro Fernando Gonçalves e tem o seguinte texto: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas"
  • onsiderando que a sanção imposta pela legislação consumerista é de nulidade absoluta da cláusula declarada abusiva no contrato de consumo, bem como o fato de que a abusividade nela imposta contraria as normas protetivas do consumidor, que são de ordem pública e interesse social, ao magistrado cabe pronunciar a sua nulidade de ofício, independentemente da argüição do consumidor[31]. Dessa forma, a nulidade de pleno direito “pode ser decretada de ofício pelo juiz e alegada em ação ou defesa por qualquer interessado, sendo a sanção jurídica prevista para a violação de preceito estabelecido em lei de ordem pública e interesse social (art. 1º)” [32]. Assim, a declaração de nulidade da cláusula abusivas “podem e devem ser conhecidas de ofício (ex officio) pelo magistrado, portanto, independentemente da formulação de qualquer pedido na ação ajuizada pelo consumidor ou até mesmo quando o consumidor figurar como réu”[33]. Nesse passo, colhe-se a lição de Nery Jr.[34]:
  • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

            II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

            III - transfiram responsabilidades a terceiros;

            IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

            V - (Vetado);

            VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

            VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

            VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

            IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

            X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

            XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

            XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

            XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

            XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

            XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

            XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

  • a) A sentença que reconhece a nulidade da cláusula abusiva é declaratória e tem efeito ex nunc.

    A sentença que reconhece a nulidade é constitutiva negativa (desconstitutiva) e seus efeitos retroagem à data da celebração do contrato (ex tunc).

    b) Nos termos do CDC, prescrevem em cinco anos os prazos referentes à pretensão do consumidor à reparação pelos danos causados por fato do produto ou serviço e os referentes à alegação de nulidade da cláusula abusiva.

    Art. 27 do CDC - Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a aprtir do conhecimento do dano e de sua autoria.
    NÃO FALA NADA DE ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA ABUSIVA

  • Letra A – INCORRETAConforme Nelson Nery Júnior em citação de Pontes de Miranda em seu Tratado de Direito Privado, 4ª ed. SP. RT, 1983, pgs.75-6, “a sentença que reconhece a nulidade não é declaratória, mas constitutiva-negativa”. O primeiro autor ainda conclui, afirmando que o efeito da sentença judicial que reconhece a nulidade da cláusula abusiva é ex tunc, pois desde a conclusão do negócio jurídico de consumo já pré existia esta situação de invalidade de sorte que o magistrado somente faz reconhecer esta circunstância fática anterior.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 27 do CDC: Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo (SEÇÃO II - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço – grifo nosso), iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
    Na verdade as cláusulas abusivas estão previstas na SEÇÃO II do Capítulo VI e não do Capítulo IV.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 51 do CDC: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais (leia-se cláusulas abusivas) relativas ao fornecimento de produtos e serviços.
    Ou seja, as cláusulas abusivas não nulas de pleno direito.
     
    Letra D –
    CORRETA – EMENTA: Conflito de Competência. Competência Territorial. Foro de Eleição. Cláusula Abusiva O juiz do foro escolhido em contrato de adesão pode declarar de ofício a nulidade da cláusula e declinar da sua competência para o juízo do foro do domicílio do réu. Prevalência da norma de ordem pública que define o consumidor como hipossuficiente e garante sua defesa em juízo. (Conflito de Competência nº 21540-MS)
     
    Letra E –
    INCORRETACláudia Lima Marques (Contratos no código de defesa do consumidor: o novo regime das relações contratuais. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002): [...] a abusividade da cláusula não depende de boa ou má-fé subjetiva do fornecedor que a impôs ao consumidor. Talvez o fornecedor nem soubesse que tal cláusula é contrária ao espírito do CDC ou mesmo expressamente proibida na lista do art.51, talvez nem tenha ele redigido o contrato, cujo conteúdo pode até ser determinado por outra norma de hierarquia inferior (portaria, medida provisória, etc.), mesmo assim permanece o caráter abusivo da cláusula.
  • Confrades,
    Complementando a explicação sobre o equívoco do item "B":
    Prazo prescricional para reparação de danos por fato do produto ou serviço: está no CDC, são 5 anos;
    Prazo para declarar abusividade de cláusula contratual não está no CDC. STJ (Nancy Andrighi) diz que, na falta de prazo no CDC, deve-se utilizar a regra subsidiária do CC, que é de 10 anos.
    Portanto, como a questão colocou os dois tipos de demanda com o prazo de cinco anos, está errada!
    Questão salgadinha...
    Yeah yeah!
  • Quanto a Alternativa "B", referente ao prazo prescricional para alegação de nulidade de cláusula abusiva:

    Qual seria o prazo prescricional para se pleitear uma indenização em virtude da abusividade de uma cláusula? Qual seria o prazo prescricional para suscitar a abusividade inserta em um contrato de consumo? Temos prazo prescricional para fato do produto, para vícios do produto, e qual seria o prazo prescricional para apontar uma cláusula abusiva no contrato? “Juiz, este contrato contém uma cláusula que deve ser considerada nula pelo fato de que é abusiva.” Sabe qual é o prazo? Não existe. É imprescritível, no sentido em quanto estiver na fase de execução contratual. Não há prazo prescricional para suscitar a abusividade de cláusulas contratuais.

    O fundamento é que não se pode jogar nas costas do consumidor um contrato com cláusulas abusivas sendo que o contrato pode ser de longa duração, como aqueles de 30 anos. Se você limitar a um prazo de cinco anos o direito do consumidor de suscitar a abusividade de uma cláusula, o consumidor ficará desamparado fatalmente. Note que estamos falando da fase de execução do contrato. Seria imputar ao consumidor uma responsabilidade ou um prejuízo limitando seu tempo de suscitar a nulidade de uma cláusula enquanto estiver vigente. Então, quando se perguntar qual é o prazo prescricional para pleitear a declaração de abusividade de uma cláusula contratual, na fase de execução do contrato? É imprescritível. Não se esqueçam!

    Depois da fase de execução, aí sim pesquisem o art. 205 do Código Civil, ou seja 10 (dez) anos , conforme entendimento do STJ informado por anterior comentário a essa questão.

    Deus abençoe a todos.
  • Causa espécie essa questão.

    A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de não poder ser reconhecido de ofício a nulidade de cláusulas contratuais, NÃO SOMENTE EM SE TRATANDO DE CONTRATOS BANCÁRIOS, mas em qualquer relação de consumo.

    Nesse sentido:

    Processo
    AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 957158 / RS
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
    2007/0123144-7
    Relator(a)
    Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
    Órgão Julgador
    T4 - QUARTA TURMA
    Data do Julgamento
    21/08/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 29/08/2012
    Ementa
    				AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DE OFÍCIO DECLÁUSULAS ABUSIVAS. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DO COEFICIENTE DEEQUIPARAÇÃO SALARIAL. POSSIBILIDADE DESDE QUE PACTUADO. AGRAVOREGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Encontra-se consolidado no Superior Tribunal de Justiça oentendimento acerca da impossibilidade de revisão de ofício decláusulas consideradas abusivas em contratos que regulem relação deconsumo.2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a cobrança doCoeficiente de Equiparação Salarial - CES é legal, mesmo antes doadvento da lei 8.692/93, desde que previsto contratualmente.3. Agravo regimental a que se nega provimento.
  • Ou ainda:

    Processo
    AgRg no REsp 1284699 / SP
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2010/0070398-7
    Relator(a)
    Ministro MASSAMI UYEDA (1129)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    04/10/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 15/10/2012
    Ementa
    				AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REAJUSTEEM RAZÃO DA FAIXA ETÁRIA - NULIDADES DE CLÁUSULAS ABUSIVAS -DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA381/STJ - OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS - VEDAÇÃO - NECESSIDADE- RECURSO IMPROVIDO.
  • Rodrigo,
    concordo plenamente com você: o STJ realmente pacificou a impossibilidade de o juiz reconhecer de ofício a nulidade de cláusulas contratuais relativas a relações de consumo, sejam ou não relativas a contratos bancários. A Súmula 381 do STJ, nesse sentido, é exemplificativa, e não consagradora de uma exceção.
    Os precedentes das Terceira e Quarta Turmas estão solidificados nesse sentido.

    Todavia, impende atentar que a assertiva é clara ao pedir o posicionamento da doutrina (e não do STJ), que, por sua vez, rechaça veementemente o entendimento do Tribunal Superior.
    Para mim, é uma pegadinha bem capciosa e merece registro.
    Bons estudos!
  • CUIDADO!

    Essa questão é tormentosa, a doutrina defende uma posição, a jurispruência, outra. 

    Para a DOUTRINA, é pacífico que o juiz não só pode, mas como deve declarar a nulidade de cláusula abusiva de ofício, independente de ser o  contrato bancário ou não.

     

    Para o STJ, é pacífico que o juiz não pode declarar de ofício a nulidade de cláusula abusiva em nenhum contrato.

    Fonte: CDC comentado da juspodium - 2017

  • Não é sempre!!!

    Errou feio o examinador...

    No Bancos não pode!

    Que sacanagem.

    Abraços.

  • Gabarito: d)
     

    A abusividade e a consequente declaração de nulidade das cláusulas abusivas, conforme entendimento pacificado na doutrina, podem ser conhecidas por ato de ofício do juiz, independentemente de requerimento da parte ou do interessado.

  • Em regra, as ações declaratórias são imprescritíveis.

  • Gabarito: d)

     

    A abusividade e a consequente declaração de nulidade das cláusulas abusivasconforme entendimento pacificado na doutrina, podem ser conhecidas por ato de ofício do juiz, independentemente de requerimento da parte ou do interessado.

    CUIDADO!

    Essa questão é tormentosa, a doutrina defende uma posição, a jurispruência, outra. 

    Para a DOUTRINA, é pacífico que o juiz não só pode, mas como deve declarar a nulidade de cláusula abusiva de ofício, independente de ser o contrato bancário ou não.

    Para o STJ, é pacífico que o juiz não pode declarar de ofício a nulidade de cláusula abusiva em nenhum contrato.

     

    Gostei (

    0

    )

  • por que a opção A está incorreta?


ID
830086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que tange aos princípios gerais orientadores do ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o princípio do melhor interesse do menor:

    A primazia da dignidade humana perante todos os institutos jurídicos é uma característica fundamental da atual Constituição Federal. Nesse sentido, e em face da valorização da pessoa humana em seus mais diversos ambientes, inclusive no núcleo familiar, surgiu o Princípio do Melhor Interesse do Menor.
    De acordo com tal princípio, devem-se preservar ao máximo, aqueles que se encontram em situação de fragilidade. A criança e o adolescente encontram-se nesta posição por estarem em processo de amadurecimento e formação da personalidade. O menor tem, assim, o direito fundamental de chegar à condição adulta sob as melhores garantias morais e materiais, assim como preceituado pelo artigo 227 da Constituição Federal.

  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  • Art. 5º Na aplicação desta Lei, a proteção aos interesses do menor sobrelevará qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado.
    lei de menores  - 1979
  • a) O princípio da prioridade absoluta não pode ser interpretado de forma isolada, devendo ser interpretado de forma integrada aos demais sistemas de defesa da sociedade. Dessa forma, a decisão do administrador público entre a construção de uma creche e a de um abrigo para idosos, ambos necessários, deverá recair sobre a segunda, dada a prevalência da lei mais recente, no caso, o Estatuto do Idoso.(ERRADO)
    Justificativa: O art. 4º, parágrafo único, alínea “c” do ECA determina que a garantia de prioridade compreende a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas ou de relevância pública. Portanto, entre a construção de uma creche e a de um abrigo para idosos, a prevalência da Lei (ECA) é que priorize as crianças, logo a decisão do administrador público deverá recair na construção de uma creche.
     b) Buscando efetivar o princípio da prioridade absoluta, o legislador incluiu no ECA um rol taxativo de preceitos a serem seguidos.(ERRADO)
    JUSTIFICATIVA: O legislador não inclui no ECA um rol taxativo de preceito a serem seguidos para efetivação do princípio da prioridade absoluta, mas exemplificativo, basta fazer a leitura do art. 3º do ECA que estabelece que “sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.
    Continua...
  •  c) O princípio do melhor interesse tem aplicação limitada ao público infanto-juvenilcujos direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, ou por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável.
    JUSTIFICATIVA: O ECA estabelece em seu art. 1º que esta Lei dispõe sobre a proteção integral a criança e ao adolescente, portanto, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente não se limita a um público infanto-juvenil que se encontra em situação de risco quanto a ameaça ou violação de seus direitos, mas a todos os menores, independente que estejam em situação de risco ou não. Na realidade são às medidas de proteção à criança e ao adolescente que serão sempre aplicadas quando os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados (art. 98 do ECA).
     d) De acordo com o princípio da centralização, inovação promovida pelo ECA, a União tem competência para criar normas gerais e específicas de atendimento a crianças e adolescentes para sanar omissão dos governos estaduais e municipais.(ERRADO)
    JUSTIFICATIVA: A CF/88 em seu art. 24, inciso XV estabelece a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal em legislar sobre a proteção à infância e à juventude, o § 1º desse mesmo artigo explicita que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, desta forma, o erro da questão consiste em informar que a União poderia criar normas específicas de atendimento a crianças e adolescentes para sanar a omissão dos governos estaduais e municipais. Além disso, o ECA estabelece o princípio da descentralização político-administrativa, conforme seu art, 88, inciso III, e não da centralização como dito na questão.
  • e) Com importância reconhecida desde o século XIX, o princípio do melhor interesse foi adotado pela comunidade internacional, em 1959, na Declaração dos Direitos da Criança e, por esse motivo, malgrado a diferença de enfoque, foi incluído no Código de Menores de 1979, ainda que sob a égide da doutrina da situação irregular. (CORRETO)
    JUSTIFICATIVA: Declaração dos Direitos da Criança foi proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959. Tem como base e fundamento os direitos a liberdade, aos estudos, a brincar e ao convívio social das crianças que devem ser respeitados e preconizados em dez princípios, dentre entre esses restou estabelecido o direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social, nos seguintes termos: “A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.”
    O Código de Menores (1979) incluiu  o princípio do melhor interesse da criança em seu  Art. 5º nos seguintes termos:  “Na aplicação desta Lei, a proteção aos interesses do menor sobrelevará qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado.”


    Bons estudos, que Deus abençoe a todos.
  • http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2009_1/morgana_delfino.pdf
    leitura altamente recomendada, síntese histórica dos direitos infanto juvenis
  • Colegas, além do exposto acima, acredito haver outro erro na "d":   d) De acordo com o princípio da centralização (ERRADO), inovação promovida pelo ECA, a União tem competência para criar normas gerais e específicasde atendimento a crianças e adolescentes para sanar omissão dos governos estaduais e municipais.   No que se refere às políticas voltadas para crianças e adolescentes, será observado a DESCENTRALIZAÇÃO.   C.F. Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:   I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;   C/C   C.F. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (...) § 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.   Abraços e bons estudos a todos!
  • Prezados, no meu singelo entender, eu não marcaria como correta a assertiva E, pelo simples fato de em 1958 são ser SÉCULO XIX como exposto em questão e sim Século XX podendo assim ser perfeitamente objeto de anulação de questão.

  • Caro Marcio, ao meu ver a questão diz apenas que desde o século XIX o princípio do melhor interesse tem importância, mas só foi efetivamente adotado em 1959 com a Declaração de Direitos da Criança. Saudações!

  • Doutrina da proteção integral - surgiu no ECA

    Princípio da prioridade absoluta - surgiu na CF, art. 277

    Princípio do melhor interesse - desde o século XIX

  • Uma correção ao comentário do colega Italo em relação à assertiva "a". Salvo engano, e conforme outros comentários de questões sobre o mesmo assunto, não se pode indicar qual prevaleceria (o direito das crianças ou o dos idosos). Isso porque, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, direito fundamental, a situação deve ser resolvida caso a caso por meio do critério da ponderação, utilizando-se a proporcionalidade como técnica.

  • Quanto ao item A, outra questão banca Cespe que cobrou o mesmo tema, acréscimo ao comentário de Bárbara Dalponte:

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-TO

    Prova: Promotor de Justiça

     

    No que se refere aos princípios gerais e orientadores do ECA e aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, assinale a opção correta.
     

    a) A aplicação do princípio da prioridade absoluta previsto no ECA deve ser integrada aos demais sistemas de defesa da sociedade, como, por exemplo, o Estatuto do Idoso. Assim, no caso, por exemplo, de o administrador ser obrigado a optar por construir uma creche ou um abrigo para idosos, deve ele dar prioridade à construção do abrigo. ERRADA.

    b) Em decorrência do princípio da centralização previsto no ECA, as normas gerais e específicas de atendimento às crianças e aos adolescentes editadas pela União são hierarquicamente superiores às normas editadas pelos estados-membros e pelos municípios.

    c) O reconhecimento do estado de filiação, direito personalíssimo e indisponível, pode ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça e o prazo prescricional geral de dez anos, contado a partir da maioridade civil do postulante.
     

    d) Deve-se dar preferência à inclusão da criança ou do adolescente em programas de acolhimento familiar sobre o seu acolhimento institucional, observando-se, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida. GABARITO.
     

    e) A aplicação do princípio do melhor interesse limita-se ao público infantojuvenil cujos direitos tiverem sido ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, ou por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável.

  • Quanto a letra "c", o princípio do melhor interesse do menor, não se aplica apenas às crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados, mas a quaisquer crianças e adolescentes, em situação regular ou irregular.

    Por isso está incorreta.

    Correta, letra E.

  • INFANTO-JUVENIL: 13 a 16 anos

  • Gabarito: E


ID
830089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Márcio, conselheiro tutelar, recebeu denúncia anônima, por telefone, a respeito do funcionamento de uma boate, instalada em uma casa no centro da cidade, onde meninas adolescentes eram supostamente mantidas para a prática de prostituição.

Com base na situação hipotética apresentada, nas atribuições do conselho tutelar e nas medidas de proteção previstas no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

     Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
            IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
     

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:        VII - acolhimento institucional; Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:  I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;        II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

     


    d - errada
    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa
  • b) Confirmada a existência de adolescentes desacompanhadas de pais ou representantes legais na referida residência, Márcio deverá providenciar o encaminhamento das menores aos seus responsáveis legais ou, na falta destes, o acolhimento institucional, comunicando o MP, via relatório minucioso, dos fatos e providências. - No caso de um conselheiro tutelar receber uma denuncia de que adolescentes estão sendo exploradas sexualmente em "casas de diversão" confirmando a veracidade da denuncia deverá providenciar o encaminhamento das menores aos seus responsáveis legais, e na falta destes, o acolhimento institucional, comunicando o MP das providências tomadas, para que este verifique as medidas e exercer seu papel institucional de custos legis. 
  • Correta a alternativa B.
    Trata-se da exceção prevista na primeira parte do §2º do art. 101 c/c o art. 136 do ECA:

     § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa

    De acordo com o parágrafo único do art. 136 do ECA, "Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família".
    Assim, considerando a urgência da medida e a falta de pais ou responsáveis, deverá o conselheiro providenciar o acolhimento institucional dos adolescentes vítimas da exploração sexual.
    A internação provisória é no caso do cometimento de ato infrancioanal, motivo porque a letra D está errada.
    O erro da A, C e E ocorre porque o conselheiro, independentemente da ação de outros orgãos (polícia, MP, autoridade judicial etc.), está legalmente autorizado a tomar várias medidas de proteção, desde o encaminhamento aos pais ou responsáveis ao acolhimento institucional (art. 136, I, do ECA); trata-se da aplicação do princípio da intervenção precoce, previsto no art. 100, VI, do ECA.

  • Colegas,

    Decoremos: Para o CESPE, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar, acolhimento institucional e familiar NÃO SÃO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA.

    O Conselho Tutelar também pode.

    Foco, Força e Fé!

  • Humm... interessante gabarito da Banca. Contudo, ouso discordar da inteligência lançada sobre o ECA no caso. da maneira que foi escrito, a contrario sensu, tem-se que: "se não confirmada a existência de adolescentes desacompanhadas de pais ou representantes legais na referida residência, Márcio NÃO deverá providenciar o encaminhamento das menores aos seus responsáveis legais ou, na falta destes, o acolhimento institucional, NÃO comunicando o MP". Márcio, conselheiro tutelar, portanto, no caso de as menores prostituídas estarem acompanhadas de pais/responsáveis, "deixa rolar" e não comunica ninguém... Péssima questão. 

  • excelente comentário do colega Hebert Orleans. Acrescento o art. 93 e 136,IV, ambos do ECA. Mata a questão!

    Art. 93 - As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    Art, 136 São atribuições do Conselho tutelçar: (...) IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

  • ECA, Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

  • Letra b, o que tem a ver a presença ou não dos pais em uma casa de prostituição de adolescentes para a atuação do conselho? A ação do conselho está condicionada a autorização dos pais à prostituição das adolescentes?

    Resposta incoerente.


ID
830092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito de ato infracional, direitos individuais, garantias processuais e medidas socioeducativas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c -   Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
            Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
    .

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

            II - obrigação de reparar o dano;

            III - prestação de serviços à comunidade;

            IV - liberdade assistida;

            V - inserção em regime de semi-liberdade;

            VI - internação em estabelecimento educacional;
    .

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 110: Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
    Artigo 111: São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
    III -   defesa técnica por advogado  .

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 118: A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
    § 2º: A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 114: A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
    Artigo 112:Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
    II - obrigação de reparar o dano;
    III - prestação de serviços à comunidade;
    IV - liberdade assistida;
    V - inserção em regime de semi-liberdade;
    VI - internação em estabelecimento educacional;
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 105: Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
    Artigo 101: Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
    VII - acolhimento institucional;
    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 
    IX - colocação em família substituta.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 5º, LVIII da Constituição Federal: o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
    Artigo 2º  da Lei 12.037/09: A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
    I – carteira de identidade;

    II – carteira de trabalho;
    III – carteira profissional;
    IV – passaporte;
    V – carteira de identificação funcional;
    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
    Como se vê Carteira de Estudante não é documento de identificação civil.
  • Só um adendo aos já completos comentários dos colegas: fotocópia de documento, sem autenticação, carece de validade jurídica, não sendo apto para identificar quem a apresenta perante a autoridade ou órgão requerente.

  • A C é manifestamente errada.

    Pobre examinador.

    Abraços.


ID
830095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às normas de acesso à justiça estabelecidas no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a-  Art. 147. A competência será determinada:
            I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
            II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    b - 
      Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.(Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003).

    .

    Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
  • Letra A – CORRETA – EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA 18ª VARA CÍVEL X DA 16ª VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR MENOR - ALEGAÇAO DE ATO ABUSIVO POR PARTE DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO - CASO QUE SE ENQUADRA NO DISPOSTO NO ART. 148 DA LEI Nº 8.069/90, a Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar as ações cíveis que tratam de interesses individuais, difusos ou coletivos das crianças e dos adolescentes, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária; III - Assim, a competência é da Vara da 16ª Vara Privativa da Infância e Juventude - Juízo Suscitado - para processar e julgar o presente feito (TJSE - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC 2010111429 SE).

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 143: E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
    Parágrafo único: Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 141, § 1º: A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
    A lei nada menciona quanto à comprovação de renda.

    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 148, parágrafo único: Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
    b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;
    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;
     
    Artigo 98: As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
    III - em razão de sua conduta.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 151: Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

    Ao artigos são do ECA.
  • Competência no ECA
    Ações em geral - domicílio dos pais (COMPETÊNCIA ABSOLUTA, mas pode ser afastada pelo melhor interesse)
    Ato infracional - lugar da conduta (147, §1º)

    Lembrar: A VIJ só terá competência para guarda, tutela, destituição do poder familiar, emancipação, ação de alimentos quando o menor estiver em situação que mereça "medida de proteção" (148, parágrafo único)



  • Não entendi o erro da D, alguém pode me ajudar??
  • Prezada Márcia, 

    A letra "D" diz o seguinte :  A justiça da infância e da juventude é absolutamente competente para conhecer qualquer ação de guarda, de tutela, de destituição do poder familiar e de suprimento da capacidade ou do consentimento para o casamento. 

    Podemos indentificar uma "pegadinha" comum nessas questões ao gereneralizar, o que pode excluir a certeza da qst.  Outrossim, será competência da VIJ somente nos casos em que o menor mereça medida de proteção; menores em estado irregular. Caso seja esteja em situação regular, será competente a vara de família. 

    Espero ter ajudado.


    Abrx


  • Márcia, o erro da questão é o de generalizar a competência da Vara de Infância e Juventude para todos os casos que envolvam crianças e adolescentes, uma vez que deve-se ter em conta a verificação de SITUAÇÃO DE RISCO das crianças e adolescentes. 
     
  • ítem correto: A

    Comentários:

    A) O art. 147, I e II do Eca cuida das regras de competência territorial das ações que estão sob o pálio da ECA, com exceção da competência para apuração e julgamento dos atos infracionais praticados por crianças e adolescentes.

    Por se tratar de norma específica e, tenda em vista o princípio da convivência familiar e do melhor interesse da criança, a doutrina e a jurisprudência do STJ entendem que a regra do CPC resta afastada, sendo correta, portanto, a assertiva A ao tratar da competência do art. 147 do ECA como de natureza absoluta


ID
830098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA adotou o sistema recursal previsto no CPC para os procedimentos afetos à justiça da infância e da juventude, mas previu expressamente algumas adaptações que devem ser observadas. A respeito das regras específicas de recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e -correta

        Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

           II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;  
    .
    erradas
    .


    Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

     Art. 198.          VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:


             Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
    .

    Art. 199-C.  Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Art. 199-D.  O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 199: Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
    Artigo 149:Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 199-A: A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 198, VII: antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
    VIII: mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 199-C: Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.
    Artigo 199-D: O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 198, II: em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias.
     
    Os artigos são do ECA.
  • Prezados,

    Só para complementar:

    Percebam que a questão está desatualizada, pois, na letra dada como correta, ressalvou-se também o agravo de instrumento.

    Ocorre que, com a Lei 12.594/12, a ressalva é feita apenas para os embargos de declaração, conforme se depreende abaixo:


    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      

    II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) 

    Avante!!!!
  • questao desatualizda.

    A letra E está incorreta

        art. 198   II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

  • a) Contra as decisões proferidas com base nas portarias e alvarás editados pelo juízo da infância e juventude caberá agravo de instrumento. (Errada)

    JUSTIFICATIVA: O ECA é expresso em informar em seu art. 199 que contra as decisões judiciais proferidas com base em portarias e alvarás caberá o recurso de apelação. Atente-se que o recurso de apelação não é contra a portaria e alvará, mas contra a decisão judicial que tem como fundamento uma portaria ou alvará.
     
    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
    (...)
    Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
     
     
    b) A apelação interposta contra a sentença que deferir a adoção será sempre recebida nos efeitos suspensivo e devolutivo, em atenção ao princípio da proteção integral. (Errada)
     
    JUSTIFICATIVA: Em regra a sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, sujeitando a apelação ao efeito exclusivamente devolutivo. O efeito suspensivo em apelação na sentença de deferimento de adoção, apenas é possível em duas hipóteses: primeiro, caso se trate de adoção internacional; segundo, se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando, segundo aferimento do Juiz.
     
    Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
     

  • c) No caso de apelação ou agravo de instrumento, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado de juízo de admissibilidade, no prazo de cinco dias, remetendo os autos imediatamente ao tribunal. (Errada)
     
    JUSTIFICATIVA: A autoridade judiciária, nos casos de apelação e agravo de instrumento, proferirá despacho fundamentado mantendo ou reformando a decisão no prazo de 05 (cinco) dias segundo o art. 198, inciso VII do ECA, ou seja, é um juízo de retratação e não de admissibilidade. Observando que o juiz de 1º grau também faz juízo de admissibilidade do recurso.
    Além disso, o prazo de remessa dos autos ao Tribunal não é imediatamente, mas em até 24 (vinte e quatro) horas. 


    Artigo 198(...)  VII: antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
     
     d) Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar serão processados com prioridade absoluta e serão julgados após vista do revisor e parecer do MP, no prazo de dez dias. (Errada)
     
    JUSTIFICATIVA: Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar por serem processados com prioridade absoluta, não têm vista ao revisor e MP deve apresentar parecer urgente, ou seja, não existe o prazo de 10 (dez) dias informado na questão.
     
    Art. 199-C.  Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público
     
    Art. 199-D.  O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão

  • e) Em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias. (CORRETA)
     
    JUSTIFICATIVA: Observando que a questão está desatualizada, pois com a alteração da redação determinada pela Lei nº 12.594/2012, o agravo de instrumento foi excluído da ressalva do prazo processual, ou seja, também se aplica ao Agravo de Instrumento no procedimento do ECA a regra geral do prazo de 10 (dez) dias.
     
    “Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:      
     
    (...)
     
           II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;”

    OBS.: A desatualização da questão consiste em que a Lei n. 12.594, de 2012, alterou o referido dispositivo. Agora o prazo de 05 dias vale apenas para os embargos de declaração, e não mais para o agravo de instrumento como aduz a questão. " II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e a defesa será sempre de (10) dez dias." 
  • Questão desatualizada!!
    A Lei n. 12.594, de 2012, alterou o referido dispositivo. Agora o prazo diferenciado vale apenas para os embargos de declaração.
    Segue a nova redação:
    " II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e a defesa será sempre de (10) dez dias." 
  • Vale lembrar, que mesmo que o art. 198 não fale expressamente, o juiz de primeiro grau ao manter ou não a sentença ou decisão, antes de remeter o recurso ao tribunal tbem pode fazer juízo de admissibildade, notadamente dos requisitos de cabimento, tempestividade etc.
  • lembrando que o juiz não mais remete os autos do agravo de instr. ao TJ, já que o recurso é interposto diretamente neste.
  • Gente, vamos indicar o erro na alternativa E, classificando como desatualizada para não atrapalhar os estudos do dia a dia.
    • LETRA A - ERRADA - a) Contra as decisões proferidas com base nas portarias e alvarás editados pelo juízo da infância e juventude caberá recurso de apelação - Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
    • LETRA B - ERRADA - b) A apelação interposta contra a sentença que deferir a adoção será recebida, via de regra, apenas no efeito devolutivo e, apenas, excepcionalmente nos efeitos suspensivo e devolutivo. Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
    • LETRA C - ERRADA - c) No caso de apelação ou agravo de instrumento, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado de juízo de retração, no prazo de cinco dias, remetendo os autos imediatamente ao tribunal. Art. 198. VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias
    • LETRA D - ERRADA - d) Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar serão processados com prioridade absoluta e dispensarão revisor. Art. 198. III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;
    • LETRA E - ERRADA - e) Em todos os recursos, salvo o de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias. Art. 198. II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; QUESTÃO DESATUALIZADA

ID
830101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes, assinale a opção correta conforme disposição do ECA e entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Respostas:
    a) Previsão no art. 213 e paragráfos;
    b) Previsão no art. 218 e paragráfo único;
    c) Previsão no art. 147 e paragráfos;
    e) Previsão nos artigos 220 e 221;

    d) Juris. do STJ:
    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. PLANOS DE SAÚDE. INTERESSE INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. 1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 211/STJ. 2. Os embargos declaratórios têm como objetivo sanear eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como ocorrido na espécie. 3. Constitui função institucional e nobre do Ministério Público buscar a entrega da prestação jurisdicional para obrigar o plano de saúde a custear tratamento quimioterápico em qualquer centro urbano, à menor, conveniado do recorrente. Assim, reconhece-se legitimidade ativa do Ministério  Público para propor ação civil pública em defesa de direito indisponível, como é o direito à saúde, em benefício do hipossuficiente. 4. A legitimação extraordinária, outorgada pela Constituição Federal (art. 127, caput e art. 129, III e X), pela   Lei Orgânica do Ministério Público (art. 25, IV, da Lei 8.625/93) e pelo ECA (arts. 201, V e 208, VII, da Lei 8.069/90), justifica-se pelo relevante interesse social e pela importância do bem jurídico a ser tutelado. 5. Recurso especial não provido. (REsp 976.021/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/12/2010, DJe 03/02/2011)    
  • a) Ao deferir liminar ou proferir sentença, o juiz poderá impor, independentemente de pedido do autor, multa diária ao réu, suficiente ou compatível com a obrigação. Nesse caso, o pagamento da multa será exigível somente após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas o valor será devido desde o dia em que tiver sido configurado o descumprimento da obrigação.
    CORRETA. ART 213. PARÁGRAFO 2.
    b) O juiz condenará associação responsável pela propositura da ação a pagar ao réu os honorários advocatícios arbitrados de acordo com o que dispõe o CPC, quando reconhecer que a pretensão é manifestamente infundada, e, em caso de litigância de má-fé, a associação será condenada ao décuplo das custas, e os seus diretores responderão subsidiariamente, sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos.ERRADO. Os diretores responderão solidariamente. (ART 218. PARÁGRAFO ÚNICO) c) As demandas judiciais previstas no ECA serão propostas no foro do local onde tenha ocorrido ou deva ocorrer a ação ou omissão, tendo o juízo competência absoluta para processar a causa, sem exceções, em atenção ao princípio da proteção integral. ERRADO. ART 209: As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunaus Superiores.
    d) O MP carece de legitimidade para propor ação civil pública para obrigar plano de saúde a custear tratamento quimioterápico em qualquer centro urbano a criança dependente de titular conveniado a empresa prestadora do serviço de assistência médica. ERRADO. Já explicado pelo colega abaixo. e) Não há previsão expressa no ECA a respeito da legitimidade da defensoria pública para a propositura de ação civil pública para a proteção dos direitos metaindividuais das crianças e dos adolescentes, sendo explícita no estatuto, tão somente, a legitimidade para o ajuizamento de ações individuais. ERRADO.

    A legitimidade da Defensoria Pública não está prevista no ECA mesmo no caso das ações individuais

    São legitimados de acordo com o art 210:
    a) MP
    b) União, Estados, Municípios, Distrito Federal e os Territórios
    c) Associações legalmente constituídas há pelo menos 1 ano e que incluam entre os seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta lei, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.
  • A despeito do art. 213, § 3º do ECA, que estabelece que a execução das multas astreintes só depois do trânsito em julgado da sentença. Atente-se que segundo novo entendimento do STJ, penso que não para o ECA, apenas é possível a execução provisória das astreintes se satisfeito os seguintes requisitos:
     
    a) o pedido a que se vincula a astreinte seja julgado procedente na sentença ou acórdão;
     
    b) o recurso interposto contra essa sentença ou acórdão não tenha sido recebido no efeito suspensivo.
     
    “As astreintes serão exigíveis e, portanto, passíveis de execução provisória, quando a liminar que as fixou for confirmada em sentença ou acórdão de natureza definitiva (art. 269 do CPC), desde que o respectivo recurso deduzido contra a decisão não seja recebido no efeito suspensivo. A pena incidirá, não obstante, desde a data da fixação em decisão interlocutória.” (REsp 1347726/RS, 4ª T, DJe 04/02/2013).
     
                    
  • SOBRE A ALTENATIVA "A"

    Na verdade, tema polêmico no STJ:

    Havia duas posições antagônicas no STJ sobre o tema:

     
    1ª corrente: NÃO. Não é possível a execução provisória das astreintes. É necessário que haja o trânsito em julgado para que elas sejam exigidas. Em suma, somente ao final do processo o beneficiário da multa poderá executá-la. Nesse sentido: AgRg no AREsp 50.196/SP, Min. Arnaldo Esteves Lima, 1ª Turma,  julgado em 21/08/2012.

     
    2ª corrente: SIM. É possível a execução provisória das astreintes sem quaisquer condicionamentos, ou seja, com base até mesmo em uma mera decisão interlocutória. Logo após o descumprimento da decisão que fixou a multa é possível ao beneficiário executá-la. Nesse sentido: AgRg no AREsp 50.816/RJ, 2ª Turma, Min. Herman Benjamin, julgado em 07/08/2012.

     
    Como se percebe, eram duas posições em extremos opostos.

     
    No Informativo 511 do STJ foi noticiado o REsp 1.347.726-RS, que se constitui em uma terceira corrente, intermediária entre as duas posições acima explicadas. O que ela preconiza?

     
    É possível a execução provisória das astreintes fixadas em tutela antecipada desde que cumpridos dois requisitos:
    a) o pedido a que se vincula a astreinte seja julgado procedente na sentença ou acórdão;
    b) o recurso interposto contra essa sentença ou acórdão não tenha sido recebido no efeito suspensivo. (último posicionamento)


    Questão certa porque pediu texto de lei e não entendimento do STJ...

    fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/marciocavalcante/2013/02/16/execucao-provisoria-das-astreintes-segundo-a-jurisprudencia-do-stj/
  • Amigo Question´s Killer, tudo bem!?

    Vou fazer um pequeno adendo ao seu ótimo comentário:
    Essa nova corrente do STJ não se aplica na tutela dos interesses difusos e coletivos quando houver previsão legal de quando cobrar as astreintes (como é o caso aqui). 

    Aplica-se esse novo entendimento do STJ apenas para os casos que se enquadrem na regra geral do CPC.

    Forte abraço e fiquem com Deus.
  • Gabarito, letra A.

    LoreDamasceno.

  • A – Correta. Ao deferir liminar ou proferir sentença, o juiz poderá impor, independentemente de pedido do autor, multa diária ao réu, suficiente ou compatível com a obrigação (art. 213, § 2º, ECA). Nesse caso, o pagamento da multa será exigível somente após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas o valor será devido desde o dia em que tiver sido configurado o descumprimento da obrigação (art. 213, § 3º, ECA).

    Art. 213, § 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito. § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    B – Errada. No caso de litigância de má-fé, os diretores da associação responderão solidariamente, e não “subsidiariamente” como consta na alternativa.

    Art. 218, Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão SOLIDARIAMENTE condenados ao décuplo das custas, sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos.

    C – Errada. A competência não é “absoluta” e “sem exceções”, pois devem ser ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, RESSALVADAS A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL e a competência ORIGINÁRIA dos tribunais superiores.

    D – Errada. O MP tem, sim, legitimidade para propor ação civil pública para obrigar plano de saúde a custear tratamento quimioterápico de criança ou adolescente.

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: (...) VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público;

    E – Errada. Não está explícita no ECA a legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento de ações individuais. Na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), o rol de legitimados é maior, incluindo, por exemplo, a Defensoria Pública.

    Art. 210, ECA - Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público; II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios; III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    Gabarito: A


ID
830104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

À luz do ECA, assinale a opção correta a respeito da atuação do MP.

Alternativas
Comentários

  • letra "A" CORRETA: literalidade do art. 202 do ECA.
    letra "B" ERRADA: MP não perdeu tal legitimidade, inclusive consta expressamente no art. 201, III do ECA, que compete ao MP "promover e acompanhar as ações de alimentos", sendo que tal dispositivo não fora revogado.
    letra "C" ERRADA: sigilo telefônico é gênero, abrangendo interceptação telefônica que só pode ser determinada por juiz, nos termos da Lei n. 9296/96.
    letra "D" ERRADA: segundo o art. 201, IX do ECA, não compete ao MP impetrar esses remédios na defesa de interesses disponíveis.
    letra "E" ERRADA: Nos termos do art. 201 do ECA o MP "pode conceder remissão como forma de exclusão do processo". 

    Espero ter contribuído.
  • Capítulo V

    Da Remissão

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

  • Letra A – CORRETA – Artigo 202 do ECA: Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 201 do ECA: Compete ao Ministério Público: [...] III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 1º da Lei 9.296/96: A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 201 do ECA: [...] IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 201 do ECA: Compete ao Ministério Público:
    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes.
  • LETRA A - CORRETAArt. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis. LETRA B - ERRADA - Art. 201. Compete ao Ministério Público: III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; LETRA C - ERRADAArt. 201. Compete ao Ministério Público: VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar; b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias; c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas; Art. 5, XII,CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penalLETRA D - ERRADAArt. 201. Compete ao Ministério Público: IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente; LETRA E - ERRADAArt. 201. Compete ao Ministério Público: I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
  • Artigo 201 do ECA: Compete ao Ministério Público:
    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes.

  • Letra E – INCORRETA – Artigo 201 do ECA: Compete ao Ministério Público:
    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo; (suspensão só o juiz) 
    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes.

    para compreensão da questão há necessidade de se analisar o teor do artigo 126 do ECA na qual o MP só pode conceder a remissão  como forma de exclusão do processo ANTES DE INICIADO O PROCESSO JUDICIAL essa concessão de remissão é durante a apuração do ato infracional, após iniciado o processo só o Juiz pode pedir a extinção e suspensao do processo.


ID
830107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação às regras gerais relacionadas ao procedimento de colocação de criança ou adolescente em família substituta, assinale a opção correta de acordo com o estabelecido no ECA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 161. Não sendo contestado o pedido, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo quando este for o requerente, decidindo em igual prazo.

            § 1o  A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar, bem como a oitiva de testemunhas que comprovem a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar previstas nos arts. 1.637 e 1.638 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou no art. 24 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • erradas
    a -   Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.
    b - 166 
    § 4o  O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 3o deste artigo
    § 6o  O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança.
     
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 166:  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 166, § 3o: O consentimento dos titulares do poder familiar será colhido pela autoridade judiciária competente em audiência, presente o Ministério Público, garantida a livre manifestação de vontade e esgotados os esforços para manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa.
    § 4o: O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 3o deste artigo.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 161, § 1o: A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar, bem como a oitiva de testemunhas que comprovem a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar previstas nos arts. 1.637 e 1.638 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou no art. 24 desta Lei.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 169: Nas hipóteses em que a destituição da tutela, a perda ou a suspensão do poder familiar constituir pressuposto lógico da medida principal de colocação em família substituta, será observado o procedimento contraditório previsto nas Seções II e III deste Capítulo.
    Artigo 206:   A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado  , o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 170, parágrafo único: A colocação de criança ou adolescente sob a guarda de pessoa inscrita em programa de acolhimento familiar será comunicada pela autoridade judiciária à entidade por este responsável no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
     
    Os artigos são do ECA.
  • Apenas para registrar que na letra "b", o consentimento só pode se dar após o nascimento da criança:

    "Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.



    § 6o  O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança."
  • Gostaria de pedir a colaboração dos colegas que saibam explicar:
      A Adoção Intuitu Personae do antigo Código de Menores não pode ser mais realizada. O ECA prevê que a adoção seja mediante deferimento da habilitação do postulante e posterior inscrição em cadastro de pessoas habilitadas à adoção. Portanto, como se explica ou como entender e interpretar o artigo 166, o qual os requerentes (postulantes), após consentimento expresso dos pais (entre outros casos), poderão ir direnatente em cartório solictar tal feito! Se puderem me exemplificar com uma 'história' onde se encaixa este fato, seria melhor ainda!! Pois... parece que a adoção pode ser tratada como um "comércio" em que os pais biológicos podem consentir a adoção aos pais adotivos mediante "acordo" firmado em cartório, mesmo que seja ratificado em juízo! Desculpa se falei besteira.. mas é o que parece na minha 'pífia' interpretação da norma!!!!
  • Respondendo a dúvida da colega:

    Inicialmente insta esclarecer que este “cartório” que o art. 166 do ECA refere-se, é o cartório do Juízo da Infância e do Adolescente, não é cartório de tabelião notarial, pois só quem pode deferir o pedido de colocação em família substituta, seja por meio de guarda, tutela ou adoção, é o poder Judiciário, com a oitiva do Ministério Público, sendo assim, o requerimento é destinado ao cartório judicial. Atenção ainda, pois o art. 166 do ECA está tratando do procedimento em colocação em família substituta, a qual existem três formas: guarda, tutela e adoção, ou seja, o mencionado artigo não trata especificamente só de adoção.

    Quanto a adoção, o art. 44 do ECA estabelece que esta será deferida se apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos e no art. 50, § 13 do ECA, também estabelece que poderá ser deferida a pessoas não cadastradas previamente (art. 50, § 1º ao 5º do ECA), desde que se trate de pedido de adoção unilateral (de forma geral); for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; pode ser também a quem já detenha a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 do ECA.

    Assim, para o requerimento direto ao cartório judicial pelos interessados em caso de adoção, na forma do art. 166 do ECA, dos interessados que não estejam cadastradas previamente, só poderá ocorrer em situações excepcionais estabelecidas no art. 50, § 13 do ECA, segundo a prudente análise do Juiz no caso em concreto, pois a regra geral, é que os adotantes devem estar previamente cadastros, conforme estabelecido no art. 50, § 1º ao 5º do ECA.

    Sendo assim, conforme a ótica do art. 44 do ECA  princípio da real vantagem ao adontando e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, o Juiz, juntamente com o MP, fiscalizará a real intenção do adotantes, evitando qualquer tipo de comércio, até mesmo porque o art. 238 do ECA tipifica o crime com reclusão de 01 a 04 anos, quem promete ou efetiva a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa.

  • Muito Obrigada pelos seus esclarecimentos. A questão que me faltava saber para compreender bem a legislação era que o cartório é o da Justiça da Infância e Adolescência.
  • Gabarito C:
    Apesar dos comentários esclarecedores dos colegas, não foi informado o real fundamento da alternativa C, qual seja: 

    Art. 167. A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo social ou, se possível, perícia por equipe interprofissional, decidindo sobre a concessão de guarda provisória, bem como, no caso de adoção, sobre o estágio de convivência.

    Parágrafo único.  Deferida a concessão da guarda provisória ou do estágio de convivência, a criança ou o adolescente será entregue ao interessado, mediante termo de responsabilidade. 




  • o texto do artigo 161§1 foi modificado pela lei 13.509/17:

    Art. 161.  Se não for contestado o pedido e tiver sido concluído o estudo social ou a perícia realizada por equipe interprofissional ou multidisciplinar, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, salvo quando este for o requerente, e decidirá em igual prazo.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

            § 1º  A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a oitiva de testemunhas que comprovem a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar previstas nos arts. 1.637 e 1.638 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou no art. 24 desta Lei.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • ATENÇÃO!

    A redação do §1º do art. 161 foi alterada em 2017!!

    Agora, determina-se a OITIVA DE TESTEMUNHA e não mais tal estudo como trazido pela Letra "C". 

    Vejam: 

    - Redação antiga

    § 1 o A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar, bem como a oitiva de testemunhas que comprovem a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar previstas nos arts. 1.637 e 1.638 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou no art. 24 desta Lei . (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    - Redação nova:

    § 1º A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a oitiva de testemunhas que comprovem a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar previstas nos arts. 1.637 e 1.638 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , ou no art. 24 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017).


ID
830110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a importância do tema consumo e tráfico de drogas no cenário brasileiro, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 11.343/2006.

Alternativas
Comentários
  • a) crime consumado.
    b) emprego de arma de fogo é causa de aumento de pena.
    c) não é equiparado a usuário.
    d) certa.
    e) configura despenalização, vez que apenas a pena privativa de liberdade foi extinta. Não houve abolitio criminis segundo o STF.
  • § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
    c) É equiparado a usuário de drogas, dada a baixa potencialidade lesiva da conduta, o indivíduo que, eventualmente e sem objetivo de obter lucro, oferece droga a pessoa com a qual mantém relacionamento.
    O agente apenas ofereceu a droga para a pessoa de seu relacionamento, dessa maneira será tráfico.
    "Se a pessoa for do relacionamento do agente, mas o oferecimento da droga não tiver a finalidade de juntos consumirem (o famoso caso do
    companheiro de seringa ou do namorado que deixa experimentar a droga), não haverá a caracterização do crime em tela, podendo, mais uma vez, caracterizar a figura do tráfico ilícito de drogas."
    CAPEZ
  •  Art. 39.  Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
    Parágrafo único.  As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.
  • letra c
    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
  • a) ERRADA! O agente que prepara e mantém em depósito substância entorpecente com o objetivo de vendê-la responderá por tentativa de tráfico, crime de ação múltipla se for preso em flagrante, ainda que antes da venda da mercadoria. Por quê? Porque o agente responderá por crime consumado, nos termos do caput do art. 33 da Lei Antidrogas (Lei 11.343/06) verbis: "Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa."
     b) ERRADA! O concurso de pessoas e o emprego de arma de fogo não constituem causas de aumento de pena imposta pela prática de crime de tráfico de drogas. Por quê? Porque existe a qualificadora do aumento de pena específica prevista no inciso IV do Art. 40 da Lei Antidrogas (Lei 11.343/06) verbis: "As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: (...) IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;"
     c) ERRADA! É equiparado a usuário de drogas, dada a baixa potencialidade lesiva da conduta, o indivíduo que, eventualmente e sem objetivo de obter lucro, oferece droga a pessoa com a qual mantém relacionamento. Por quê? Por absoluta falta de previsão legal. O examinador tenta confundir o candidato com o disposto no § 3º do art. 33 da Lei Antidrogas (Lei 11.343/06) verbis: "Art. 33.  (...) § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28." 
     d) CERTA! Quem, após consumir drogas, conduz embarcação coletiva de passageiros, expondo a dano potencial a incolumidade alheia, comete, de acordo com a lei, crime qualificado. Por quê? É o que dispõe do art. 39 da Lei Antidrogas (Lei 11.343/06), qualificado por seu parágrafo único, verbis: "Art. 39.  Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa. Parágrafo único.  As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.
     e) ERRADA! Configura abolitio criminis o fato de a conduta de portar substância entorpecente para uso próprio ter deixado de ser punida com privação de liberdade e multa. Por quê? A questão foi pacificada pelo Pretório Excelso como não configurar a abolitio criminis a conduta de portar substância... nos termos da ementa seguinte, verbis:
    "EMENTA:I. Posse de droga para consumo pessoal: (art. 28 da L. 11.343/06 - nova lei de drogas): natureza jurídica de crime. 1. O art. 1º da LICP - que se limita a estabelecer um critério que permite distinguir quando se está diante de um crime ou de uma contravenção - não obsta a que lei ordinária superveniente adote outros critérios gerais de distinção, ou estabeleça para determinado crime - como o fez o art. 28 da L. 11.343/06 - pena diversa da privação ou restrição da liberdade, a qual constitui somente uma das opções constitucionais passíveis de adoção pela lei incriminadora (CF/88, art. 5º, XLVI e XLVII). 2. Não se pode, na interpretação da L. 11.343/06, partir de um pressuposto desapreço do legislador pelo "rigor técnico", que o teria levado inadvertidamente a incluir as infrações relativas ao usuário de drogas em um capítulo denominado "Dos Crimes e das Penas", só a ele referentes. (L. 11.343/06, Título III, Capítulo III, arts. 27/30). 3. Ao uso da expressão "reincidência", também não se pode emprestar um sentido "popular", especialmente porque, em linha de princípio, somente disposição expressa em contrário na L. 11.343/06 afastaria a regra geral do C. Penal (C.Penal, art. 12). 4. Soma-se a tudo a previsão, como regra geral, ao processo de infrações atribuídas ao usuário de drogas, do rito estabelecido para os crimes de menor potencial ofensivo, possibilitando até mesmo a proposta de aplicação imediata da pena de que trata o art. 76 da L. 9.099/95 (art. 48, §§ 1º e 5º), bem como a disciplina da prescrição segundo as regras do art. 107 e seguintes do C. Penal (L. 11.343, art. 30). 6. Ocorrência, pois, de "despenalização", entendida como exclusão, para o tipo, das penas privativas de liberdade. 7. Questão de ordem resolvida no sentido de que a L. 11.343/06 não implicou abolitio criminis (C.Penal, art. 107). II. Prescrição: consumação, à vista do art. 30 da L. 11.343/06, pelo decurso de mais de 2 anos dos fatos, sem qualquer causa interruptiva. III. Recurso extraordinário julgado prejudicado. (RE 430105 QO, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 13/02/2007, DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00069 EMENT VOL-02273-04 PP-00729 RB v. 19, n. 523, 2007, p. 17-21 RT v. 96, n. 863, 2007, p. 516-523)"

     

  • a) O agente que prepara e mantém em depósito substância entorpecente com o objetivo de vendê-la responderá por tentativa de tráfico, crime de ação múltipla se for preso em flagrante, ainda que antes da venda da mercadoria.
    Errada – O crime de tráfico é um tipo misto alternativo de ação múltipla. (Art.33) Preparar ou manter em depósito são umas das condutas típicas que caracterizam o tráfico, portanto o crime é consumado e não tentado.

    b) O concurso de pessoas e o emprego de arma de fogo não constituem causas de aumento de pena imposta pela prática de crime de tráfico de drogas.
    Errada – Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    c) É equiparado a usuário de drogas, dada a baixa potencialidade lesiva da conduta, o indivíduo que, eventualmente e sem objetivo de obter lucro, oferece droga a pessoa com a qual mantém relacionamento.
    Errada – É equiparado a traficante e não a usuário de drogas (Art. 33, §3°).

    d) Quem, após consumir drogas, conduz embarcação coletiva de passageiros, expondo a dano potencial a incolumidade alheia, comete, de acordo com a lei, crime qualificado.
    Certa - Art. 39.  Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
    Parágrafo único.  As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

    e) Configura abolitio criminis o fato de a conduta de portar substância entorpecente para uso próprio ter deixado de ser punida com privação de liberdade e multa.
    Errada – não ocorreu abolitio criminis, o fato continua sendo crime.


     

  • comentário da Letra D :

    Vejam que o art. 39 exige que o piloto da aeronave ou embarcação exponha a dano potencial a incolumidade de outrem, pois do contrário, se não houver a exposição o fato será atípico. Trata-se de crime de perigo concreto.
    Assim, se "A", depois de consumir cocaína e sob o efeito desta substância, conduzir uma pequena embarcação a motor de sua propriedade, na praia, expondo a risco a incolumidade de outrem, com manobras perigosas que fizer, praticará crime previsto na Lei nº 11.343/2006 ( Lei de Drogras ), e não crime previsto de " direção perigosa", previsto na Lei nº 9.503/1997 ( Código de Trânsito Brasileiro ), nem contravenção penal de "direção perigosa ".

  • art. 33 § 3 é um crime bipróprio e tb chamado pela doutrina de tráfico atípico, uso compartilhado. 
  • Apenas acrescentando dois detalhes:

    B) O emprego de arma de fogo constitui causa de aumento, mas o concurso de pessoas não;

    C) Conforme alertou colega Marcio, trata-se de tráfico, porquanto não demonstrada a intenção de juntos consumirem.

    Bons estudos!

  • Se faltar um dos 04(quatro) requisitos  ja era. Tráfico de Drogas nele!

  • Fiz por eliminação

    Letra "a": Tráfico de drogas é um crime de espécie permanente e imediato, ou seja, a partir do momento em que o agente está praticando algum dos verbos descrito no tipo, o crime já foi consumado.

    Letra "b": Salvo o engano, o emprego de arma de fogo causa aumento de pena, mas não o concurso de pessoas.

    Letra "c": Oferecer droga entorpecente para pessoa do seu relacionamento está ligado intimamente com o tráfico de drogas, porém, de menor potencialidade. Salvo o engano, a pena é de 6 meses à 1 ano.

    Letra "e": Abolitio Criminis quer dizer que determinado fato deixou de ser crime.

  •  a) O agente que prepara e mantém em depósito substância entorpecente com o objetivo de vendê-la responderá por tentativa de tráfico, crime de ação múltipla se for preso em flagrante, ainda que antes da venda da mercadoria.

    Errado. O artigo 33 da Lei de Drogas, traz um tipo penal misto alternativo, ou seja, para se consumar o crime de tráfico de drogas basta que o indivíduo pratique qualquer um dos verbos do núcleo do tipo. Importar, Exportar, Remeter, Preparar, Produzir, fabricar, adquirir, vender...

     

     b) O concurso de pessoas e o emprego de arma de fogo não constituem causas de aumento de pena imposta pela prática de crime de tráfico de drogas.

    Errado. O art. 40 da Lei de Drogas define os aumentativos para os Art. 33 a 37.

    IV – o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.

     

     

     c) É equiparado a usuário de drogas, dada a baixa potencialidade lesiva da conduta, o indivíduo que, eventualmente e sem objetivo de obter lucro, oferece droga a pessoa com a qual mantém relacionamento.

    Errado. Caracteriza-se o uso compartilhado. Art. 33, § 3º - Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumir.

     

    OBSzinha: O crime em questão não é considerado o crime de tráfico de drogas, muito menos equiparado a hediondo.

     

     

    d) Quem, após consumir drogas, conduz embarcação coletiva de passageiros, expondo a dano potencial a incolumidade alheia, comete, de acordo com a lei, crime qualificado.

    Certo. Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

     

     

     e) Configura abolitio criminis o fato de a conduta de portar substância entorpecente para uso próprio ter deixado de ser punida com privação de liberdade e multa.

    Errado. O crime do art. 28 da lei de drogas foi apenas despenalizado, permanecendo típica sua conduta.

     

  • ART. 39, DA LD

  • (...) 2. Segundo entendimento desta Corte, o porte de drogas para uso próprio não foi descriminalizado com a entrada em vigor da Lei n. 11.343/2006, tendo havido apenas a mera despenalização de tal conduta, já que o referido tipo penal trouxe somente a cominação de penas alternativas ao infrator. Logo, a existência de condenação definitiva anterior por infração ao art. 28 da Lei de Drogas é circunstância apta a autorizar o agravamento da pena pela reincidência, bem como para impedir a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da referida norma. (HC 407.882/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 30/05/2018)

    (...) II - Este Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se ao entendimento firmado pela Corte Suprema no julgamento do RE 430.150/RJ, sedimentou orientação de que a Lei n. 11.343/06 não descriminalizou a conduta que tipificou no art. 28, que, portanto, continua a configurar crime. Ocorreu mera despenalização, assim entendida como a ausência de previsão, para o tipo, de pena privativa de liberdade como sanção. (HC 406.905/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 13/11/2017)

  • D) Qualificadora: transporte coletivo de passageiros.

  • C) ''TRÁFICO COMPARTILHADO''

     

    Jecrim> 6 meses a 1 ano

  • Gabarito "D"

    I Crime consumado.

    II emprego de arma de fogo é causa de aumento de pena. 1/6 a 1/3.

    III não é equiparado a usuário. Na antiga Lei de drogas, o artigo que tratava do uso de substâncias ilícitas trazia o seguinte texto:

    Art. 16. Adquirir, guardar ou trazer consigo, para o uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de (vinte) a 50 (cinqüenta) dias-multa.

    IV Correta.

    V Não ouve abolitio criminis, mas sim despenalização.

  • Lei de Drogas:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • Gabarito: Letra D

    Lei 11.343

    Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

    Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

  •  a) O agente que prepara e mantém em depósito substância entorpecente com o objetivo de vendê-la responderá por tentativa de tráfico, crime de ação múltipla se for preso em flagrante, ainda que antes da venda da mercadoria.

    Errado. O artigo 33 da Lei de Drogas, traz um tipo penal misto alternativo, ou seja, para se consumar o crime de tráfico de drogas basta que o indivíduo pratique qualquer um dos verbos do núcleo do tipo. Importar, Exportar, Remeter, Preparar, Produzir, fabricar, adquirir, vender...

     

     b) O concurso de pessoas e o emprego de arma de fogo não constituem causas de aumento de pena imposta pela prática de crime de tráfico de drogas.

    Errado. O art. 40 da Lei de Drogas define os aumentativos para os Art. 33 a 37.

    IV – o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.

     

     

     c) É equiparado a usuário de drogas, dada a baixa potencialidade lesiva da conduta, o indivíduo que, eventualmente e sem objetivo de obter lucro, oferece droga a pessoa com a qual mantém relacionamento.

    Errado. Caracteriza-se o uso compartilhado. Art. 33, § 3º - Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumir.

     

    OBSzinha: O crime em questão não é considerado o crime de tráfico de drogas, muito menos equiparado a hediondo.

     

     

    d) Quem, após consumir drogas, conduz embarcação coletiva de passageiros, expondo a dano potencial a incolumidade alheia, comete, de acordo com a lei, crime qualificado.

    Certo. Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

     

     

     e) Configura abolitio criminis o fato de a conduta de portar substância entorpecente para uso próprio ter deixado de ser punida com privação de liberdade e multa.

    Errado. O crime do art. 28 da lei de drogas foi apenas despenalizado, permanecendo típica sua conduta.

    • forma qualificada: se o veículo for de transporte coletivo de passageiros.
    • consumação: crime formal, de consumação antecipada. se consuma com a condução anormal da embarcação ou aeronave, após o uso de droga, com potencial para causar dano à incolumidade de outrem, ainda que nenhum dano venha a ser efetivamente causado.
    • competência: a CF/88 estipula que aos juízes federais compete processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves. portanto, o crime do artigo 39 da referida lei é de competencia da justiça federal quando praticado com o uso de aeronave, mas não se pode automaticamente dizer no tocante à embarcação. A CF menciona navio, e é menos abrangente que embarcação.
  • Posse ou porte de drogas para consumo pessoal

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas

    II - prestação de serviços à comunidade

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

    Tráfico de drogas

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 a 15 anos e multa.

    Uso compartilhado de drogas

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, multa e sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Pena - detenção, de 6 meses a 3 anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e multa.

    Forma qualificada

    Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 a 6 anos e multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

    Causas de aumento pena

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de 1/6 a 2/3, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • Conduzir embarcação (embarcação=água) ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem, responde pela lei de Drogas (modalidade qualificada se for de transporte coletivo de passageiros), já se for carro etc (responde pelo CTB)


ID
830113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com referência a prescrição, punibilidade e foro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Nos casos de crime doloso contra a vida, em que o réu gozar de foro especial por prerrogativa, boa parte da doutrina entende que a competência para o processo e o julgamento será do foro especial e não do Tribunal do Júri, desde que a prerrogativa de função não esteja prevista em Constituição Estadual, em lei processual ou em normas de organização judiciária. Nesses casos, deverá prevalecer a norma constitucional.
    tudodireito.wordpress.com
  • Resposta Correta: letra D

    Artigo 105, inciso I, alíne c da CF

     nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente

    Letra C - Errada

    Súmula 438 do STJ: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.

  • A - errada

    STF Súmula nº 721 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 7.

    Competência Constitucional do Tribunal do Júri - Prevalência - Foro por Prerrogativa de Função - Constituição Estadual

        A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

  • BOA TARDE!
    Alguém pode me confirmar se o erro da alternativa D está no fato de se tratar de prescrição da pretenção executiva, ao invés de prescrição da pretenção punitiva?

    Agradeço desde já!
  • Amigo Raphael, a letra "D" está correta!
  •  a) ERRADA! Tratando-se de processos que envolvam agentes aos quais seja garantida prerrogativa de foro perante o STJ e o STF, o oferecimento da denúncia interromperá o curso da prescrição, conforme previsão legal específica. Por quê? Não é o oferecimento, mas o recebimento da denúncia que poderá interromper o curso da prescrição.  b) ERRADA! Se o acusado de crime de instigação ao suicídio tiver prerrogativa de função prevista na constituição estadual, ele deverá ser processado perante foro especial, ou seja, perante o tribunal de justiça do respectivo estado. Por quê? Súmula 721/STF: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual."
    c) ERRADA! A denominada prescrição antecipada, ou virtual, que se baseia na possível pena a ser aplicada ao agente em caso de condenação, deve ser reconhecida, conforme previsto no CP, antes da imposição da pena no caso concreto. Por quê? Súmula 438/STJ: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”. d) CORRETA! Compete ao STF processar e julgar originariamente os ministros de Estado nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. Por quê? É o teor do art. 102. da CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...)   c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999).  e) ERRADA! Se, em um processo que tramita há anos, for imposta ao acusado condenação pela pena mínima cominada, será possível que a pretensão punitiva dos crimes prescreva; entretanto, a condenação será considerada para efeitos de reincidência, conforme o lapso temporal transcorrido. Por quê? Súmula 220/STF: "A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva."
  • Somente complementando o excelente comentário do colega acima: 

    Acredito que o erro da letra E não se explica pela Súmula 220 do STF. O equívoco reside no fato de que a prescrição da pretensão PUNITIVA extingue todos os efeitos da condenação, enquanto a prescrição da pretensão EXECUTÓRIA não. Assim, a prescrição da pretensão EXECUTÓRIA não impede a utilização da condenação prescrita para fins de reincidência.

    Nesse sentido:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE INDULTO.RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DETODOS OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO.1. Muito embora o recorrente já tinha sido beneficiado pelaconcessão do indulto, era mesmo de rigor o reconhecimento daprescrição da pretensão punitiva estatal, tendo em vista oafastamento de todos os efeitos penais advindos da condenação,inclusive a reincidência.2. Agravo regimental a que se nega provimento.AgRg no REsp 510416 / RS
  • Fiquei confusa com relacao ao item "e", ja que o art. 110 do CP afirma que o prazo prescricional aumenta de 1/3 caso o sujeito seja reincidente. Alguem poderia me esclarecer? Muito obrigada.

  • Com relação a letra E.

    "Se, em um processo que tramita há anos, for imposta ao acusado condenação pela pena mínima cominada, será possível que a pretensão punitiva dos crimes prescreva; entretanto, a condenação será considerada para efeitos de reincidência, conforme o lapso temporal transcorrido."

    A questão fala que decorrido lapso temporal, em virtude de o processo estar parado há anos, poderia gerar a prescrição da pretensão punitiva. Isso está correto.

    A segunda parte, contudo, fala que mesmo havendo essa prescrição, tal fato geraria efeitos de reincidência. Isso está errado. É que um dos requisitos da reincidência é o trânsito em julgado por crime anterior e cometimento de novo crime. Se houve prescição da punição é que não se deu o trânsito em julgado e não houve comentimento de novo crime. Neste sentido, não posso falar em reincidência.

    Bons Estudos.



  • Prezada Monica,

    A sum.220 do STJ somente se aplica, conforme consta em seu texto, à prescrição da pretensão PUNITIVA. Por outro lado, o art. 110 do CP diz que a reincidência aumentará o prazo da perscrição da pretensão EXECUTÓRIA (vez que já ocorrido o trânsito em julgado).

  • Se o crime de responsabilidade for conexo com o PR, ambos serão julgados no Senado Federal.

  • Item E errado. Vejam:

    Para saber se a extinção da punibilidade do crime anterior afasta a reincidência, dois fatores devem ser analisados: o momento em que ocorreu a causa extintiva da punibilidade e a espécie de causa de extinção da punibilidade. Se a causa de extinção da punibilidade ocorreu antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, o crime anterior não subsiste para fins de reincidência. Essa conclusão é evidente, até mesmo porque, nesse caso, não existe condenação definitiva. É o que se dá, por exemplo, com a prescrição da pretensão punitiva. Por outro lado, se a extinção da punibilidade efetivou-se após o trânsito em julgado da condenação, a sentença penal continua apta a caracterizar a reincidência, tal como ocorre na prescrição da pretensão executória. Essa regra, entretanto, comporta duas exceções: anistia e abolitio criminis. Nesses casos, desfaz-se a própria condenação, pois são veiculadas por meio de lei, que torna atípico o fato até então incriminado (abolitio criminis) ou exclui determinados fatos do raio de incidência do Direito Penal (anistia). O próprio fato praticado pelo agente deixa de ser penalmente ilícito, não se podendo, por corolário, falar-se em reincidência." (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. p. 327-328).

    Fiquem com DEUS!!!

  • Acabando marcando como correta a letra A, porque achei que na Lei 8038/1980 tivesse alguma previsão de interrupção especial de prescrição que eu jamais tivesse visto. Entretanto, não há qualquer regra específica para processos originários nos Tribunais, aplicando-se a regra geral do Código Penal (Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;).

    Isso tudo porque eliminei a letra D, acreditando tratar-se de uma pegadinha, pois nem sempre o STF julga crimes cometidos por Ministros de Estado. Por exemplo, quando um ministro de Estado comete crime de responsabilidade conexo com o do Presidente da República, é processado e julgado pelo Senado Federal, nos termos do art. 52, I da CRFB.

    As bancas deveriam ser mais honestas com os candidatos.

  • Alternativa D correta!


    A C trata da prescrição virtual que é também chamada de "em perspectiva" ou "por prognose". Ocorre quando o juiz verifica que já se passaram muitos anos desde o dia que o prazo prescricional começou a correr e entende não ser útil seguir um inquérito ou ação penal, analisando a pena possível que iria aplicar no caso concreto. O STF e STJ afirmam que a prescrição virtual é inadmissível por 2 motivos:


    1) Em virtude de ausência de revisão legal


    2) Porque apresenta uma afronta ao princípio da presunção de não-culpabilidade.


    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência. Marcio Cavalcante. 2018. Pg 747

  • A resposta da letra E está na súmula 18 do STJ:


    Súmula 18 A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.



ID
830116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às teorias do crime e à legislação especial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Isso que é uma questão difícil! 
  • a) Errada. Os requisitos da aplicação do princípio da insignificância são:
    (a) a mínima ofensividade da conduta do agente,
    (b) a nenhuma periculosidade social da ação,
    (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e
    (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    b)Errada. O conceito de coculpabilidade foi definido corretamente, porém não há previsão expressa no CP.

    c)Errada. Segundo LFG: "A premissa básica da teoria constitucionalista do delito é a seguinte: a afetação concreta (não presumida), transcendental (ofensa a terceiros), grave (ofensa com significado jurídico relevante) e intolerável (insuportável) de um bem jurídico relevante (digno de proteção) é, portanto, .condição sine qua non do ius poenale do ius libertatis (do Direito penal centrado na sanção privativa da liberdade), ou seja, é sua ratio essendi"

    d)Correta

    e)Errada. O minimalismo prega limitações à prisão, não sua total eliminação. 

    Abraço
  • Complementando a indignação do colega acima, há doutrina mencionando a 4ª velocidade do direito penal:
    4ª velocidade: Uma parcela da doutrina destaca que a citada velocidade surgiu na Itália e hoje está relacionada ao Neo-Positivismo, período este marcado pela predominância dos princípios, os quais passaram a ter força normativa.
    Ao que tudo indica, o Direito Penal de 4ª (quarta) velocidade já pôde ser observado no Julgamento de Nuremberg (1945-1949), responsável por apurar e julgar os crimes nazistas durante a Segunda Guerra Mundial e passar a discutir os crimes contra a humanidade.
    A 4ª (quarta) velocidade do Direito Penal está ligada ao Direito Internacional. Para aqueles que uma vez ostentaram a posição de Chefes de Estado e como tais violaram gravemente tratados internacionais de tutela de direitos humanos, serão aplicadas a eles as normais internacionais. O TPI (Tribunal Penal Internacional) será especialmente aplicado a esses réus. Nessa velocidade, há uma nítida diminuição das garantias individuais penais e processuais penais desses réus, defendida inclusive pelas ONGs.
  • a) ERRADA! Conforme entendimento jurisprudencial, é suficiente, para fundamentar a aplicação do direito penal mínimo, a presença de um dos seguintes elementos: mínima ofensividade da conduta do agente, ínfima periculosidade da ação, ausência total de reprovabilidade do comportamento e mínima expressividade da lesão jurídica ocasionada. Por quê? Porque não é apenas a presença de um dos requisitos, mas a conjunção dos requisitos que poderão fundamentar a aplicação do direito penal mínimo.  b) ERRADA! A coculpabilidade, expressamente admitida na lei penal como uma das hipóteses de aplicação da atenuante genérica, consiste em reconhecer que o Estado também é responsável pelo cometimento de determinados delitos quando o agente possui menor autodeterminação diante das circunstâncias do caso concreto, especificamente no que se refere às condições sociais e econômicas. Por quê? A coculpabilidade não se encontra expressamente admitida na lei penal. Trata-se de construção doutrinária e jurisprudencial.  c) ERRADA! A teoria constitucionalista do delito, que integra o direito penal à CF, enfoca o delito como ofensa, concreta ou abstrata, a bem jurídico protegido constitucionalmente, havendo crime com ou sem lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico relevante. Por quê? A ofensa deverá ser concreta (e não abstrata) e o crime deverá ser com lesão (e não com perigo de lesão) a bem jurídico relevante).  d) CORRETA! Idealizado por Günther Jakobs, o direito penal do inimigo é entendido como um direito penal de terceira velocidade, por utilizar a pena privativa de liberdade, mas permitir a flexibilização de garantias materiais e processuais, podendo ser observado, no direito brasileiro, em alguns institutos da lei que trata dos crimes hediondos e da que trata do crime organizado. Por quê?? Direito penal do inimigo é uma teoria enunciada por Günther Jakobs, um doutrinador alemão que sustenta tal teoria (Feindstrafrecht, em alemão) desde 1985, com base nas políticas públicas de combate à criminalidade nacional e/ou internacional. O Direito Penal de 3ª (terceira) velocidade ficou marcado pelo resgate da pena de prisão por excelência, além de flexibilizar e suprimir diversas garantias penais e processuais penais. Trata-se de uma mescla entre a 1ª e a 2ª velocidades, vale dizer, utiliza-se da pena privativa de liberdade (Direito Penal de 1ª (primeira) velocidade), mas permite a flexibilização de garantias materiais e processuais (Direito Penal de 2ª (segunda) velocidade). É também aqui que se expande o Direito Penal do inimigo ou inimigos do Direito Penal, consistindo num direito de emergência, de exceção. Exemplos: interceptação telefônica sem prazo; caneleira eletrônica; lei dos crimes hediondos (nº 8.072/90); lei do crime organizado (nº 9.034/95), dentre outros. O inimigo é o não-cidadão e não pode ser tratado como pessoa pelo Estado.  e) ERRADA! O abolicionismo, ou minimalismo penal, prega a eliminação total, do ordenamento jurídico penal, da pena de prisão como meio de controle social formal e a sua substituição por outro mecanismo de controle. Por quê? O minimalismo penal prega que a pena restritiva de liberdade, figura máxima do poder do Estado sobre o cidadão, deveria apenas ser aplicada em ultima instância e,  como já afirmado, não a sua eliminação, pois para suprir a punição certa do Estado, deveriam se colocar outras formas para se cumprir a pena culminada, tais como trabalho voluntário ou o trabalho estatal não remunerado.
  • Essa tava dilfícil ...

     


  • Somente a título de complementação, acredito que exista outro erro na assertiva "b":

    - "reconhecer que o Estado". Na verdade, para os adeptos desta teoria, a culpabilidade seria compartilhada entre toda a sociedade, ou seja, como a sociedade organizada não consegue garantir a todos os homens as mesmas oportunidades, acaba por gerar, aos menos favorecidos, um menor âmbito de autodeterminação, condicionado por causas sociais, de sorte que a sociedade contribui para o delito e deverá arcar com sua parcela de culpa (Zaffaroni e Pierangeli, Manual, p. 611);

  • Errei essa questão pois na aula sobre as velocidades do Direito Penal o professor Cléber Masson (LFG) afirmou que a aplicação da Teoria Geral do Inimigo era impossível  no ordenamento jurídico brasileiro uma vez que essa doutrina consiste na divisão entre os Inimigos (que não seriam merecedores da proteção estatal e das garantias a ela inerentes) e os cidadãos. Contudo, o art. 5º da Constituição -ao afirmar que todos são iguais perante a lei-  proíbe expressamente a discriminação de pessoas em grupos distintos como "cidadãos" e "inimigos".  Qual entendimento deve prevalecer? A teoria do Inimigo é aceita no ordenamento e os dispositivos das leis citadas na questão são exemplificativos dessa velocidade?

  • Isadora Balem, tive o mesmo erro que você em razão do mesmo motivo

    Ao que entendi das minhas anotações do LFG, o Masson defende a inaplicabilidade do direito penal do inimigo ao ordenamento brasileiro

    Contudo, a lei de crimes hediondos e a lei de crimes organizados trazem alguns traços desse sistema, tendo em vista a periculosidade desses criminosos

    Se estiver errada, favor me corrijam colegas

  • Essa questão tem muitas semelhanças com esta questão que colo abaixo de número Q427911 da VUNESP, ano de 2014, para o cargo de Defensor Público/MS. Neste caso, a alternativa certa foi a letra "d", a qual retirou do texto a parte "todos integrantes da sociedade":

    Considerando a teoria do crime, assinale a alternativa correta.

  • Comentário letra D

    A flexibilização de que trata a segunda parte da alternativa é no sentido de ser interpretada em desfavor do acusado e não em seu benefício (como imaginei e como parece induzir a questão)
  • A questão está errada. Não foi Jakobs que idealizou o direito penal do inimigo, ele apenas exumou. Fonte: Rogério Sanches

  • GABARITO LETRA  ´´D``


    A)  ERRADO: São requisitos do princípio da insignificância própria (MARI):


    1. Mínima ofensividade da conduta do agente,

    2. Ausência da periculosidade social da ação,

    3. Reduzidíssimo grau de periculosidade da conduta,

    4. Inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado.


    C) ERRADO: São requisitos da referida teoria:


    1. Existência de um resultado jurídico: lesão ou perigo de lesão ao  bem jurídico.

    2. Imputação objetiva da conduta: criação de um incremento de um risco proibido penalmente.

    3. Imputação objetiva do resultado: conexão direta com o risco criado e esteja o resultado no âmbito de proteção da norma.

    4. Imputação subjetiva: dolo e culpa e outros eventuais subjetivos especiais.


    D) CORRETA: São velocidade do direito penal


    1º Velocidade: aplicada as penas privativas de liberdade, procedimento é garantista, pois tutela a liberdade do cidadão, logo demora mais.

    2º Velocidade: aplicada as penas restritivas de direito, procedimento é flexibilizado, pois o bem tutelado não é liberdade.

    3º Velocidade: aplicada as penas privativas de liberdade, procedimento flexibilizado, consiste numa evolução da primeira velocidade, dando capacidade de punir mais rapidamente em alguma situações, como: crimes hediondos e crime organizado

  • RECLAMAR MENOS E ESTUDAR MAIS.

  • Colegas Isadora FB e Rhaila Sad! Aprendi a mesma coisa recentemente com o Prof. Cleber Masson (LFG), de que no Brasil não se aplica o direito penal do inimigo, simplesmente por ser incompatível com a CF 88. Pelo que eu entendi (e perdoem-me se compreendi errado), o direito penal do inimigo é mais do que a aplicação de prisão e leis + severas, mas sim a instituição de todo um sistema jurídico diferenciado para os assim considerados "inimigos" da sociedade. Abaixo transcrevo a anotação realizada em recente aula ministrada pelo professor:

    Pergunta de prova:

    1) Será que é possível a aplicação do direito penal do inimigo no Brasil?Não. Da forma que é proposto por Jakobs, não pode ser aplicado no Brasil porque ele é incompatível com CF, pois logo de início se choca com o art. 5o, caput, da CF, que trata do Princípio da Isonomia, segundo o qual “todos são iguais perante a lei”. Se todos são iguais perante a lei, não há como dividir, fracionar as pessoas em 2 grandes blocos: cidadãos ou inimigos. Também há a proibição da tortura, respeito à integridade física do preso. Todo o art. 5o não se compatibiliza com o direito penal do inimigo. 


  • Questão passível de anulação !!!!!Não foi Jakobs quem  idealizou o o direito penal do inimigo , ele apenas exumou o que já existia !!!!!!!!



  • >>> DIREITO PENAL DO INIMIGO


    1) Idealizado por GUNTHER JAKOBS


    2) Idealizado por Günther Jakobs, o direito penal do inimigo é entendido como um direito penal de terceira velocidade, por utilizar a pena privativa de liberdade, mas permitir a flexibilização de garantias materiais e processuais, podendo ser observado, no direito brasileiro, em alguns institutos da lei que trata dos crimes hediondos e da que trata do crime organizado.


    3) 3ª VELOCIDADE : Direito penal do inimigo é uma teoria enunciada por Günther Jakobs, um doutrinador alemão que sustenta tal teoria (Feindstrafrecht, em alemão) desde 1985, com base nas políticas públicas de combate à criminalidade nacional e/ou internacional. O Direito Penal de 3ª (terceira) velocidade ficou marcado pelo resgate da pena de prisão por excelência, além de flexibilizar e suprimir diversas garantias penais e processuais penais.


    4) Trata-se de uma mescla entre a 1ª e a 2ª velocidades, vale dizer, utiliza-se da pena privativa de liberdade (Direito Penal de 1ª (primeira) velocidade), mas permite a flexibilização de garantias materiais e processuais (Direito Penal de 2ª (segunda) velocidade). É também aqui que se expande o Direito Penal do inimigo ou inimigos do Direito Penal, consistindo num direito de emergência, de exceção. Exemplos: interceptação telefônica sem prazo; caneleira eletrônica; lei dos crimes hediondos (nº 8.072/90); lei do crime organizado (nº 9.034/95), dentre outros. O inimigo é o não-cidadão e não pode ser tratado como pessoa pelo Estado.   

  • Comentários retirados da pós:

    Alternativa correta letra D: De acordo com o funcionalismo sistêmico (ou radical), defendido por Günther Jakobs, a função do Direito Penal é a de assegurar o império da norma. Quando o Direito Penal é chamado a atuar, o bem jurídico protegido já foi violado, de modo que sua função primordial não pode ser a segurança de bens jurídicos, mas sim a garantia de validade do sistema. O inimigo da contemporaneidade é, para Jakobs, o terrorista, o traficante de drogas, de armas e de seres humanos, os membros de organizações criminosas transnacionais.

    Alternativa A esta incorreta: Ao contrário do afirmado na assertiva, de acordo com o entendimento jurisprudencial, para a incidência do direito penal mínimo, não basta a incidência de apenas um dos elementos mencionados na assertiva, mas de todos reunidos.

    Alternativa E esta incorreta Inicialmente é importante registrar que abolicionismo e minimalismo não são sinônimos e têm propostas distintas. Enquanto o primeiro destaca a desnecessidade do direito penal encarando-o mais como uma fonte de problemas sociais do que como uma forma efetiva de pacificação, o segundo, embora surja baseado em críticas semelhantes, não prega a eliminação da pena criminal, mas sua reserva aos casos em que seja imprescindível a segregação.

    Alternativa B esta incorreta Ao contrário do afirmado na assertiva, a coculpabilidade não é admitida expressamente no ordenamento jurídico brasileiro, decorrendo de construção doutrinária.

  • Há quem diga que a COCULPABILIDADE esteja exarada no Art. 66, CP.

  • .

    e)O abolicionismo, ou minimalismo penal, prega a eliminação total, do ordenamento jurídico penal, da pena de prisão como meio de controle social formal e a sua substituição por outro mecanismo de controle.

     

    LETRA E – ERRADA – Segundo o professor Guilherme Nucci ( in Código penal comentado. 15ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. págs. 526 e 527):

    Abolicionismo penal e direito penal mínimo – visão crítica: fruto dos estudos e dos artigos de LOUK HULSMAN (Holanda), THOMAS MATHIESEN e NILS CHRISTIE (Noruega) e SEBASTIAN SCHEERER (Alemanha), pode-se conceituar o abolicionismo penal como um novo método de vida, apresentando uma nova forma de pensar o Direito Penal, questionando o significado das punições e das instituições, bem como construindo outras formas de liberdade e justiça. O movimento trata da descriminalização (deixar de considerar infrações penais determinadas condutas hoje criminalizadas) e da despenalização (eliminação – ou intensa atenuação – da pena para a prática de certas condutas, embora continuem a ser consideradas delituosas) como soluções para o caos do sistema penitenciário, hoje vivenciado na grande maioria dos países. O método atual de punição, eleito pelo Direito Penal, que privilegia o encarceramento de delinquentes, não estaria dando resultado e os índices de reincidência estariam extremamente elevados.

    Por isso, seria preciso buscar e testar novos experimentos no campo penal, pois é sabido que a pena privativa de liberdade não tem resolvido o problema da criminalidade. A sociedade, no fundo, segundo o pensamento abolicionista, não tem sucumbido diante do crime, como já se apregoou que aconteceria, sabendo-se que há, no contexto da Justiça Criminal, uma imensa cifra negra, ou seja, existe uma diferença entre os crimes ocorridos e os delitos apurados e entre os crimes denunciados e os delitos processados. A maioria dos crimes cometidos não seria nem mesmo levada ao Judiciário, porque não descoberta a autoria ou porque não conhecida da autoridade policial a sua prática, querendo isto dizer que a sociedade teria condições de absorver os delitos cometidos sem a sua desintegração.

    Portanto, a descriminalização e a despenalização de várias condutas, hoje consideradas criminosas, poderiam facilitar a reeducação de muitos delinquentes, mediante outras formas de recuperação. Para isso, o abolicionismo recomenda, em síntese, a adoção dos seguintes princípios: a) abolicionismo acadêmico, ou seja, a mudança de conceitos e linguagem, evitando a construção de resposta punitiva para situações-problema; b) atendimento prioritário à vítima (melhor seria destinar dinheiro ao ofendido do que construindo prisões); c) guerra contra a pobreza; d) legalização das drogas; e) fortalecimento da esfera pública alternativa, com a liberação do poder absorvente dos meios de comunicação de massa, restauração da autoestima e da confiança dos movimentos organizados de baixo para cima, bem como a restauração do sentimento de responsabilidade dos intelectuais.

  • .

    Continuação da letra D ....

     

     

    Não faz falta recordar nesses momentos que os aviões se converteram inclusive em armas de destruição em massa acessíveis a terroristas suicidas, como os que os conduziram contra as torres gêmeas de Nova York e contra o Pentágono. Este foi o episódio desencadeante do drástico corte de garantias fundamentais do cidadão (...). A luta contra o narcotráfico, que evidentemente tem uma dimensão internacional, também gerou um agravamento considerável das penas e ocupa uma parte fundamental da justiça penal de países (Estado, pena y delito, p. 10). A globalização da economia, dos meios de comunicação, do mercado financeiro, dos transportes, do turismo, dentre outros fatores, trouxe também a globalização do crime. Os Estados devem estar preparados para enfrentar esse tipo de delito por meio de um Direito Penal eficiente, sem perder de vista as conquistas trazidas pelos direitos humanos fundamentais. É pura ilusão acreditar que a política criminal dos países sujeitos a atentados terroristas permanecerá intocável, como se nada estivesse ocorrendo. A modificação de vários ordenamentos demonstra a intensa atividade legislativa em função da garantia à segurança pública ou, pelo menos, ao reclamo da sociedade. No Brasil, embora ainda não tenha acontecido um atentado terrorista, o crime organizado já se instalou há um bom tempo e contra essa chaga há de se combater com firmeza. Em suma, respeitar os direitos constitucionais, em matéria penal e processual penal, não significa ser leniente com organizações criminosas, cujo objetivo é justamente esgarçar a estrutura democrática do Estado.” (Grifamos)

  • d)Idealizado por Günther Jakobs, o direito penal do inimigo é entendido como um direito penal de terceira velocidade, por utilizar a pena privativa de liberdade, mas permitir a flexibilização de garantias materiais e processuais, podendo ser observado, no direito brasileiro, em alguns institutos da lei que trata dos crimes hediondos e da que trata do crime organizado.

     

    LETRA D – CORRETA – Segundo o professor Guilherme Nucci ( in Código penal comentado. 15ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. págs. 529 à 531):

     

    “Direito penal do inimigo: trata-se de um modelo de direito penal, cuja finalidade é detectar e separar, dentre os cidadãos, aqueles que devem ser considerados os inimigos (terroristas, autores de crimes sexuais violentos, criminosos organizados, dentre outros). Estes não merecem do Estado as mesmas garantias humanas fundamentais, pois, como regra, não respeitam os direitos individuais. Portanto, estariam situados fora do sistema, sem merecerem, por exemplo, as garantias do contraditório e da ampla defesa, podendo ser flexibilizados, inclusive, os princípios da legalidade, da anterioridade e da taxatividade. São pessoas perigosas, em guerra constante contra o Estado, razão pela qual a eles caberia a aplicação de medidas de segurança e seus atos já seriam passíveis de punição quando atingissem o estágio da preparação. Admite-se, ainda, que contra eles sejam aplicadas sanções penais desproporcionais à gravidade do fato praticado (cf. GÜNTHER JAKOBS, Derecho penal del inimigo).”

    Na realidade, à luz do sistema penal brasileiro, essa postura seria manifestamente inconstitucional. Parece-nos que, para evitar chegarmos, um dia, a esse estágio de comportamento estatal (já em vigor nos EUA, por exemplo, em relação aos terroristas presos na base militar de Cuba), é fundamental termos instrumentos eficientes de combate à criminalidade perigosa, certamente existente, jamais perdendo de vista, pois desnecessário e imprudente, o amplo quadro dos direitos e garantias humanas fundamentais. Lembra, com acerto, Mir Puig que ‘os transportes rápidos, como os aviões, facilitam também a mobilidade dos delinquentes e das organizações criminosas de caráter internacional. Isso está internacionalizando formas graves de delinquência e dificultando sua persecução.’

  • .

    c) A teoria constitucionalista do delito, que integra o direito penal à CF, enfoca o delito como ofensa, concreta ou abstrata, a bem jurídico protegido constitucionalmente, havendo crime com ou sem lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico relevante.

     

    LETRA C – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 76 e 77):

     

    As regras e princípios constitucionais são os parâmetros de legitimidade das leis penais e delimitam o âmbito de sua aplicação. O Direito Penal deve se harmonizar com as liberdades, as garantias e os direitos estatuídos pela Constituição Federal, pois nela encontram o seu fundamento de validade.

    Dessa forma, qualquer lei, penal ou não, elaborada ou aplicada em descompasso com o texto constitucional, não goza de validade. Exemplo: o art. 5.º, XLVII, a, da Constituição Federal proíbe, em situação de normalidade, a pena de morte. Consequentemente, o Direito Penal não pode criar ou impor a pena capital, seja por apelo da população, seja a pedido do próprio condenado.

    O Direito Penal desempenha função complementar das normas constitucionais. Destarte, a tipificação penal do homicídio tem o propósito de resguardar o direito constitucional à vida, o crime de calúnia protege a honra, e assim por diante.

    Conclui-se, pois, que a definição de condutas criminosas é válida apenas quando alberga valores constitucionalmente consagrados. É o que se convencionou chamar de teoria constitucionalista do delito.”(Grifamos)

  • CONTINUAÇÃO DA LETRA B...

     

    Ressalte-se que os próprios autores que defendem a sua aplicação admitem não possuir essa circunstância sustentação expressa no texto legal do Código Penal (ob. cit., p. 839). Aliás, sobre a inadequação da denominada coculpabilidade para atenuar a pena, diz VON HIRSCH que, ‘se os índices do delito são altos, será mais difícil tornar a pobreza uma atenuante que diminua o castigo para um grande número de infratores. Recorrer a fatores sociais pode produzir justamente o resultado oposto: o ingresso em considerações de risco que ainda piorem a situação dos acusados pobres. (...) Não seria fácil, nem mesmo em teoria, determinar quando a pobreza é suficientemente grave e está suficientemente relacionada com a conduta concreta para constituir uma atenuante’ (Censurar y castigar, p. 154 e 165). Na jurisprudência: STJ: ‘A teoria da coculpabilidade não pode ser erigida à condição de verdadeiro prêmio para agentes que não assumem a sua responsabilidade social e fazem da criminalidade um meio de vida. Ora, a mencionada teoria, ‘no lugar de explicitar a responsabilidade moral, a reprovação da conduta ilícita e o louvor à honestidade, fornece uma justificativa àqueles que apresentam inclinação para a vida delituosa, estimulando-os a afastar da consciência, mesmo que em parte, a culpa por seus atos’ (HC 172.505/MG, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 31/05/2011, DJe 01/07/2011)” (HC 213.482/SP, 5.ª T., rel. Laurita Vaz, 17.09.2013).” (Grifamos)

  • .

    LETRA B – ERRADA – Segundo o professor Guilherme Nucci ( in Código penal comentado. 15ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. págs. .377 e 378):

     

    Conceito de coculpabilidade: trata-se de uma reprovação conjunta que deve ser exercida sobre o Estado, tanto quanto se faz com o autor de uma infração penal, quando se verifica não ter sido proporcionada a todos igualdade de oportunidades na vida, significando, pois, que alguns tendem ao crime por falta de opção. Esclarecem ZAFFARONI e PIERANGELI que ‘há sujeitos que têm um menor âmbito de autodeterminação, condicionado desta maneira por causas sociais. Não será possível atribuir estas causas sociais ao sujeito e sobrecarregá-lo com elas no momento da reprovação de culpabilidade’. Assim, deveria haver a aplicação da atenuante inominada do art. 66 (Manual de direito penal brasileiro – Parte geral, p. 613).

    Não nos parece correta essa visão. Ainda que se possa concluir que o Estado deixa de prestar a devida assistência à sociedade, não é por isso que nasce qualquer justificativa ou amparo para o cometimento de delitos, implicando em fator de atenuação da pena. Aliás, fosse assim, existiriam muitos outros ‘coculpáveis’ na rota do criminoso, como os pais que não cuidaram bem do filho ou o colega na escola que humilhou o companheiro de sala, tudo a fundamentar a aplicação da atenuante do art. 66 do Código Penal, vulgarizando-a.

    Embora os exemplos narrados possam ser considerados como fatores de impulso ao agente para a prática de uma infração penal qualquer, na realidade, em última análise, prevalece a sua própria vontade, não se podendo contemplar tais circunstâncias como suficientemente relevantes para aplicar a atenuante. Há de existir uma causa efetivamente importante, de grande valor, pessoal e específica do agente – e não comum a inúmeras outras pessoas, não delinquentes, como seria a situação de pobreza ou o descaso imposto pelo Estado –, para implicar na redução da pena.

  • .

    a) Conforme entendimento jurisprudencial, é suficiente, para fundamentar a aplicação do direito penal mínimo, a presença de um dos seguintes elementos: mínima ofensividade da conduta do agente, ínfima periculosidade da ação, ausência total de reprovabilidade do comportamento e mínima expressividade da lesão jurídica ocasionada.


    LETRA A - ERRADA - É necessário a presença de quatro elementos, para aplicação do princípio da insignificância, conforme precedente:

     

     

    “Consoante entendimento jurisprudencial, o princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de a star a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal , a  presença  de   certos vetores , tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público" (STF, HC84.412-0/SP, Min. Celso de Mello, D]U 19/11/2004). No caso concreto, as pacientes tentaram subtrair algumas peças de roupas, avaliadas em R$ 78,50, que foram todas devolvidas, sem prejuízo material para a vítima, numa loja estabelecida. Reconhece-se, então, o caráter bagatelar do comportamento imputado, não havendo falar em afetação do bem jurídico patrimônio" (HC 253802/MG, Habeas Corpus 2012/0190767-0, Reia Mina Maria Thereza de Assis Moura, 6a T., Dje 4/6/2014)”.(Grifamos)

  • Q427911

     

    Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: Defensor Público

     

     

    Considerando a teoria do crime, assinale a alternativa correta.

     

     a)Conforme entendimento jurisprudencial, é suficiente para fundamentar a aplicação do princípio da insignificância a presença de um dos seguintes elementos: mínima ofensividade da conduta do agente, ínfima periculosidade da ação, ausência total de reprovabilidade do comportamento e mínima expressividade da lesão jurídica.

     

     b) O abolicionismo, ou minimalismo penal, propõe a eliminação total da pena de prisão como mecanismo de controle social e sua substituição por outro mecanismo de controle.

     

     c) A teoria constitucionalista do delito preconiza que o direito penal somente poderá ser aplicado diante de condutas capazes de causar lesão (ou perigo de lesão) concreta e intolerável aos bens jurídicos com relevância penal.

     

     d) Idealizado por Günter Jakobs, o direito penal do inimigo é considerado um direito penal de terceira velocidade, por utilizar a pena privativa de liberdade, mas, também, permitir a flexibilização de garantias materiais e processuais de todos integrantes da sociedade, podendo, inclusive, ser observado no direito brasileiro alguns institutos da lei que trata dos crimes hediondos.

     

    Gabarito C

     

  • ALT. "D"

     

    Questão monstra, o DIREITO PENAL DO INIMIGO, essencialmente atribuído a Günther Jakobs. Baseia-se na distinção do Direito Penal dos cidadãos, que sanciona delitos cometidos por indivíduos infratores em meio às relações sociais e o Direito penal do inimigo, que tem como destinatário indivíduos considerados como fonte de perigo, sendo, por isso, despersonalizados pelo Direito. O Direito Penal do inimigo, classificado, segundo Silva Sanchez, como o Direito Penal de terceira velocidade, refuta os postulados do Direito Penal garantista, negando ao alegado inimigo direitos e garantias individuais nas esferas material e processual penal. Terceira Velocidade: A terceira velocidade mescla as duas anteriores, Primeira e Segunda Velocidade. Defende a punição do criminoso com pena privativa de liberdade (1ª velocidade), permitindo, para determinados crimes, flexibilização de direitos e garantias constitucionais (2ª velocidade). O procedimento é flexibilizado. Ex: Lei 9.034/95 – Lei do Crime Organizado, Lei de Crimes Hediondos.

     

    BONS ESTUDOS.

  • Direito Penal de 1ª (primeira) velocidade ficou caracterizado pelo respeito às garantias constitucionais clássicas. Aqui temos a pura e simples essência do Direito Penal que é a aplicabilidade de penas privativas de liberdade, como última razão, combinadas com garantias. O Direito Penal é representado pela “prisão”, mantendo rigidamente os princípios político-criminais clássicos, as regras de imputação e os princípios processuais.

    Direito Penal de 2ª (segunda) velocidade ou Direito Penal reparador se caracterizou pela substituição da pena de prisão por penas alternativas (penas restritivas de direito, pecuniárias etc.) que delimitam a vida do criminoso e impõe obrigações, proporcionalmente ao mal causado. Aqui há uma relativização das garantias penais e processuais penais. Observem que as duas tendências incorporadas ao presente modelo são aparentemente antagônicas.

    Direito Penal de 3ª (terceira) velocidade ficou marcado pelo resgate da pena de prisão por excelência, além de flexibilizar e suprimir diversas garantias penais e processuais penais. Trata-se de uma mescla entre as velocidades acima, vale dizer, utiliza-se da pena privativa de liberdade (Direito Penal de 1ª (primeira) velocidade), mas permite a flexibilização de garantias materiais e processuais (Direito Penal de 2ª (segunda) velocidade).

    É também aqui que se expande o Direito Penal do inimigo ou inimigos do Direito Penal, consistindo num direito de emergência, de exceção.

    Ao que tudo indica, o Direito Penal de 4ª (quarta) velocidade já pôde ser observado no Julgamento de Nuremberg (1945-1949), responsável por apurar e julgar os crimes nazistas durante a Segunda Guerra Mundial e passar a discutir oscrimes contra a humanidade.

    4ª (quarta) velocidade do Direito Penal está ligada ao Direito Internacional. Para aqueles que uma vez ostentaram a posição de Chefes de Estado e como tais violaram gravemente tratados internacionais de tutela de direitos humanos, serão aplicadas a eles as normais internacionais. O TPI (Tribunal Penal Internacional) será especialmente aplicado a esses réus. Nessa velocidade, há uma nítida diminuição das garantias individuais penais e processuais penais desses réus, defendida inclusive pelas ONGs.

  • Resolvi outra questão mais cedo em que uma acertiva foi dada como errada porque afirmava que o direito penal do inimigo foi idealizada pelo Jakobs. Deixei de marcar a alternativa D por esse motivo. Afinal é correto ou não dizer que ele idealizou o direito penal do inimigo?.

  • A QUESTAO DA VUNESP ESTAVA ERRADA POR AFIRMAR " permitir a flexibilização de garantias materiais e processuais de TODOS integrantes da sociedade", pois SÃO APENAS OS INIMIGOS!!!

  • Não vejo como correta a alternativa D. Primeiro porque não foi Jakobs a criar o direito penal do inimigo. Segundo anotações de aula (CERS), o Prof Rogério Sanches expressamente anotou: "Pensadores: Protágoras, São Tomás de Aquino, Kant, Locke, Hobbes. Jakobs exumou o Direito penal do inimigo (e não o inventou), inspirando-se nesses pensadores".
    Além disso, O direito penal do inimigo é bastante claro que a relativização (ou negação) de direito direitos fundamentais é apenas direcionada ao INIMIGO, e não a todos!

     

  • GABARITO: LETRA D


    O funcionalismo sistêmico (ou radical), defendido por Günther Jakobs, entende que o Direito Penal tem a função de proteger a norma e o ordenamento jurídico, e não bens jurídicos, como afirma o funcionalismo moderado, de Roxin. Assim, para Jakobs, o direito penal não visa proteger bens jurídicos já que, no momento da atuação da lei, este bem já foi violado. Desta forma, entende o autor que a função primordial do Direito Penal é a de garantir a validade do sistema. Ainda de acordo com Jakobs, há indivíduos que, em razão da gravidade do crime cometido, deve ser considerado como inimigo do Estado, o que permite a flexibilização de seus direitos e garantias fundamentais em favor da proteção à norma e à coletividade.

     

    A) INCORRETA: Os elementos "mínima ofensividade da conduta do agente, ínfima periculosidade da ação, ausência total de reprovabilidade do comportamento e mínima expressividade da lesão jurídica ocasionada", fundamentam a aplicação do princípio da insignificância, e não o princípio do direito penal mínimo, como afirma a alternativa.



    B) INCORRETA: A coculpabilidade não está expressamente prevista no ordenamento jurídico, conforme afirmado na alternativa. De acordo com esta teoria, o Estado, ao não garantir direitos fundamentais mínimos, diminui a autoderminação do sujeito, colaborando, assim, para a prática do ato ilícito. Tal teoria não tem sido aceita em sede jurisprudencial, como se pode observar no seguinte julgado, exarado pelo STJ: ‘A teoria da coculpabilidade não pode ser erigida à condição de verdadeiro prêmio para agentes que não assumem a sua responsabilidade social e fazem da criminalidade um meio de vida. Ora, a mencionada teoria, ‘no lugar de explicitar a responsabilidade moral, a reprovação da conduta ilícita e o louvor à honestidade, fornece uma justificativa àqueles que apresentam inclinação para a vida delituosa, estimulando-os a afastar da consciência, mesmo que em parte, a culpa por seus atos’ (HC 172.505/MG, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 31/05/2011, DJe 01/07/2011)” (HC 213.482/SP, 5.ª T., rel. Laurita Vaz, 17.09.2013).”



    C) INCORRETA: Para a teoria constitucionalista, a definição de fato típico deve visar a proteção de direitos e valores consagrados em sede constitucional. Desta forma, a configuração do crime pressupõe a existência de lesão à bem jurídico constitucionalmente relevante.

     

    Fonte: CERS
     

  • EXCELENTE!

  • Abolicionismo não é sinônimo de minimalismo. 

    Minimalismo é o direito penal mínimo

  • AS VELOCIDADES DO DIREITO PENAL.

    CRÉU....CRÉU....CRÉU....VELOCIDADE CINCO PESSOAL, DRE...DRE...DRE......RSRSRSRSR ALQUEM ME SIGURE. VAI MATAR O SATANAS EU NÃO PORA, OK, HORA DE TOMAR UM CAFÉ, PAUSA PRO CAFÉ PESSOAL.

  • AS VELOCIDADES DO DIREITO PENAL.

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  • Acertei a questão, mas confesso que estou em dúvida se o direito penal do inimigo foi idealizado por Jakobs.

  • GABARITO D

    Alternativa a) ERRADA! A questão refere-se aos requisitos do princípio da insignificância e não da intervenção mínima.

    Mínima ofensividade

    Ausência de periculosidade social

    Reduzido grau de reprovabilidade

    Inexpressividade da lesão jurídica

    Mnemônico (MEGE)

  • A) ERRADA. Os elementos "mínima ofensividade da conduta do agente, ínfima periculosidade da ação, ausência total de reprovabilidade do comportamento e mínima expressividade da lesão jurídica ocasionada", fundamentam a aplicação do princípio da insignificância, e não o princípio do direito penal mínimo, como afirma a alternativa.

    B) ERRADA. A coculpabilidade não está expressamente prevista no ordenamento jurídico, conforme afirmado na alternativa. De acordo com esta teoria, o Estado, ao não garantir direitos fundamentais mínimos, diminui a autoderminação do sujeito, colaborando, assim, para a prática do ato ilícito. Tal teoria não tem sido aceita em sede jurisprudencial, como se pode observar no seguinte julgado, exarado pelo STJ: ‘A teoria da coculpabilidade não pode ser erigida à condição de verdadeiro prêmio para agentes que não assumem a sua responsabilidade social e fazem da criminalidade um meio de vida. Ora, a mencionada teoria, ‘no lugar de explicitar a responsabilidade moral, a reprovação da conduta ilícita e o louvor à honestidade, fornece uma justificativa àqueles que apresentam inclinação para a vida delituosa, estimulando-os a afastar da consciência, mesmo que em parte, a culpa por seus atos’ (HC 172.505/MG, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 31/05/2011, DJe 01/07/2011)” (HC 213.482/SP, 5.ª T., rel. Laurita Vaz, 17.09.2013).”

    C) ERRADA. Para a teoria constitucionalista, a definição de fato típico deve visar a proteção de direitos e valores consagrados em sede constitucional. Desta forma, a configuração do crime pressupõe a existência de lesão à bem jurídico constitucionalmente relevante.

    D) CORRETA. A terceira velocidade é marcada pelo resgate da pena de prisão por excelência, além de flexibilizar e suprimir diversas garantias penais e processuais penais. 

    E) ERRADA. Abolicionismo não é sinônimo de minimalismo. Minimalismo é o direito penal mínimo. O Abolicionismo é um movimento que trata da descriminalização (deixar de considerar infrações penais determinadas condutas hoje criminalizadas) e da despenalização (eliminação – ou intensa atenuação – da pena para a prática de certas condutas, embora continuem a ser consideradas delituosas) como soluções para o caos do sistema penitenciário, hoje vivenciado na grande maioria dos países. O método atual de punição, eleito pelo Direito Penal, que privilegia o encarceramento de delinquentes, não estaria dando resultado e os índices de reincidência estariam extremamente elevados.

  • JAKOBS idealizou tal teoria no início da década de 80, no contexto da queda do Muro de Berlim. Essa teoria surge com o medo do próximo. Ganhou foça no início dos anos 2000, após o ataque de 11 de setembro de 2011. o referido autor publicou a seguinte obra no ano de 2003: "Direito Penal do Inimigo"

  • Alguém sabe dizer quais são especificadamente esses institutos encontrados na lei de crimes hediondos e crime organizado que possuem características do direito penal do inimigo?

  • Alguém sabe dizer quais são os institutos/artigos da Lei de Crimes Hediondos que se enquadram no Direito Penal do Inimigo?

  • que questão linda :)

  • Tudo jóia, pessoal??

    Acredito que a Lei de crimes Hediondos é um exemplo clássico de Direito Penal do inimigo, porque cessa ou restringe diversos direitos fundamentais, tais como regime inicial fechado (declarado inconstitucional stf); maior rigor na progressão de regime; o fato do juiz na sentença penal condenatória ter que decidir fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade, restringindo o condenado a recorrer em liberdade sem que se tenha ocorrido o trânsito julgado entre outros institutos.

    Com relação à Lei de crime organizado, observa-se diversos dispositivos que mitigam os direitos individuais do investigado/sentenciado. São exemplos, entre outros:

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual

    § 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo

    rt. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

     

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade"

    Avante!

    #PC2021

  • Fiquei na dúvida, pois, de acordo com parcela da doutrina, Jakobs, ao elaborar as premissas sobre a Teoria do Funcionalismo Sistêmico, deu ensejo à exumação ou ressuscitação da Teoria do Direito Penal do Inimigo (não a inventou), inspirando-se em pensadores como Protágoras, São Tomás de Aquino, Kant, Locke e Hobbes.

  • Direito Penal do Inimigo aplicado no Brasil???

  • GAB: D

    Direito Penal do Inimigo

    Características:

    a) antecipação da punibilidade com a tipificação dos atos preparatórios.

    Iter criminis: cogitação – preparação – execução – resultado (consumação)

    A punibilidade só existe a partir da execução. Em regra, a cogitação e a preparação são impuníveis. O direito penal do inimigo antecipa a punibilidade também para a fase da preparação, não aguarda o início da execução. Para alguns, a quadrilha ou bando é exemplo do direito penal do inimigo, então, há no Brasil uma característica do Direito Penal do inimigo. Segundo Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. 6 e. São Paulo: Método, 2012, p. 94), "o direito do inimigo trata-se de um direito prospectivo, com visão para o futuro, (...), que visa antecipar a esfera de proteção da norma jurídica, adiantando a tutela penal inclusive para atingir atos preparatórios, sem redução quantitativa da punição.

    b) criação de tipo de mera conduta. Ex., violação de domicílio, ato obsceno. Temos aí mais um resquício de direito penal do inimigo no Brasil.

    c) criação de crimes de perigo abstrato, isto é, perigo presumido por lei. O Brasil tem leis com crimes de perigo abstrato. Ex., Lei de Drogas.

    d) flexibilização do princípio da legalidade = descrição vaga dos crimes e das penas.

    e) preponderância do direito penal do autor = punir o agente pelo que é, pensa ou estilo de vida.

    f) desproporcionalidade das penas.

    g) surgimento das chamadas “leis de luta ou de combate”. Ex., Estatuto do torcedor, regime disciplinar diferenciado.

    h) restrição de garantias penais e processuais = Direito penal de terceira velocidade.

     

    Direito penal de 1ª velocidade: Preponderância das penas privativas de liberdade;

    Direito penal de 2ª velocidade: Incentivo às penas alternativas;

    Direito penal de 3ª velocidade: Imposição de penas sem observância de garantias penais e processuais.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Definição para Cleber Masson (Direito Penal Parte Geral, MÉTODO 2021):

    1a Velocidade - Direito Penal da Prisão - Jesús-María Silva Sanchez

    • Encarceramento

    2a Velocidade - Direito Penal SEM Prisão - Jesús-María Silva Sanchez

    • Sistema Anglo Saxão ( Mais Célere)
    • Mitigação de direitos e garantias fundamentais.
    • Institutos da Suspensão condicional do processo/ Transação Penal.

    3a Velocidade - Direito Penal do Inimigo - Gunther Jakobs

    • Privação de Liberdade.
    • Direito Penal Prospectivo.
    • Flexibilização ou Eliminação de direitos e garantias Fundamentais.
    • Mitigação de Direitos Fundamentais.

    4a Velocidade - Neopunitivismo - Daniel Pastor

    • Direito Penal Absoluto.
    • Tribunal de exceção para Chefes de Estado.
    • Movimento do Panpenalismo.
    • Diminuição ou eliminação de garantias penais e processuais.
    • Aumento das Forças Policiais.

  • Abolicionismo e minimalismo não são sinônimos e têm propostas distintas.

    O primeiro destaca a desnecessidade do Direito Penal encarando-o mais como uma fonte de problemas sociais do que como uma forma efetiva de pacificação. Para esta corrente, o Direito Penal é incapaz de estabelecer efetivos mecanismos de prevenção geral, pois, independentemente da incriminação e de punições, há infrações penais que se repetem amplamente. É também alvo de críticas dos abolicionistas a prevenção especial no sentido de que a pena se mostra, na prática, incapaz de impedir novas condutas criminosas do mesmo indivíduo.

    O minimalismo, embora surja baseado em críticas semelhantes, não prega a eliminação da pena criminal, mas sua reserva aos casos em que seja imprescindível a segregação.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/07/02/certo-ou-errado-o-abolicionismo-ou-minimalismo-penal-propoe-eliminacao-total-da-pena-de-prisao-como-mecanismo-de-controle-social

    BONS ESTUDOS

  • Para responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas a fim de verificar qual delas está correta. 


    Item (A) - O direito penal mínimo é uma vertente doutrinária que prega uma menor intervenção do direito penal. Os elementos descritos neste item correspondem aos critérios para aplicação do princípio da insignificância, que, sem dúvida, é uma das expressões do "princípio do direito penal mínimo". De acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem o sentido de excluir a própria tipicidade penal, ou seja, desconsidera a existência do crime, embora o ato praticado seja formalmente tipificado como crime. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença concomitante dos seguintes requisitos, quais sejam: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Com efeito, a aplicação do princípio da insignificância como expressão do "princípio do direito penal mínimo" apenas ocorre quando todos os elementos estiverem concomitantemente presentes. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 

    Item (B) - A coculpabilidade é uma espécie de atenuante inominada defendida por autores como Zaffaroni e Pierangelli à qual faz jus o agente do delito que se encontre em vulnerabilidade social, já que, em linhas gerais, não se poderia exigir de um sujeito ativo nessas circunstâncias que aja em consonância ao ordenamento jurídico da mesma forma que um indivíduo a que tenham sido oferecidas oportunidades sociais condizentes à dignidade do indivíduo. É como se o estado e a sociedade também fossem responsáveis pelo cometimento desses tipos de delitos. Não tem previsão legal, sendo apenas uma posição doutrinário-ideológica de alguns juristas. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.

    Item (C) - A teoria constitucionalista do delito, que teve origem na teoria funcionalista de Claus Roxin, consiste na concepção de que, para que exista o delito deve haver lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma, cujo fundamento último é a Constituição. Vale dizer: o direito penal tem por escopo proteger os bens jurídicos que encontram fundamento na Constituição. Com efeito, a proposição contida neste item, ao dizer que há crime com ou sem lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico relevante está incorreta. 

    Item (D) - A tese do Direito Penal do Inimigo, do alemão Günther Jakobs, divide o Direito Penal em “do cidadão" e “do inimigo". A primeira espécie de Direito Penal se destina ao cidadão que eventualmente venha a delinquir, ao passo que a segunda espécie se destina ao delinquente que constitui uma ameaça à sociedade e passa a ser considerado, assim, como “inimigo do Estado", uma vez que se transforma em risco constante à paz social. É somente quanto a esse tipo de delinquente que se aplica a relativização e/ou supressão de certas garantias processuais e penais. Nesse sentido, é oportuno trazer a lição de Jakobs, in verbis: "quem em princípio se conduz de modo desviado, não oferece garantia de um comportamento pessoal. Por isso, não pode ser tratado como cidadão, mas deve ser combatido como inimigo.

    No que tange à velocidade do direito penal sirvo-me da escólio de Cleber Masson em seu Direito Penal Esquematizado, Parte GeraL - Vol. 1, Editora Método, senão vejamos:
    “nitidamente, enxerga-se na concepção de Jakobs a convivência de dois direitos em um mesmo ordenamento jurídico. Em primeiro lugar, um direito penal do cidadão, amplo e dotado de todas as garantias constitucionais, processuais e penais, típico de um Estado Democrático de Direito. Sem prejuízo, em parcela menor e restrita a grupos determinados, com ele coexiste o Direito Penal do Inimigo, no qual o seu sujeito deve ser enfrentado como fonte de perigo e, portanto, a sua eliminação da sociedade é o fim último do Estado.
    E, nesse contexto, o Direito Penal do Inimigo seria definido por Silva Sánchez corno a terceira velocidade do Direito Penal: privação da liberdade e suavização ou eliminação de direitos e garantias penais e processuais. Como não poderia ser diferente, essa proposta recebe inúmeras críticas, fundadas principalmente na violação de direitos e garantias constitucionais e legais."
    A fim de complementação e esclarecimento, repito importante também trazer as definições das primeira e segunda velocidades do Direito Penal, da mesma forma extraídas do livro de Cleber Masson ora mencionado. Com efeito, segundo o autor: 
    “Dessa forma, haveria manifesta distinção entre um Direito Penal amplo e flexível e um Direito Penal mínimo e rígido. Somente essa separação seria apta a impedir que a modernização acabe apoderando-se, ainda que paulatinamente, de todos os espaços do Direito Penal clássico. Note-se que, ao contrário da doutrina apregoada por Winfried Hassemer, todos os ilícitos guardam natureza penal e devem ser processados e julgados pelo Poder Judiciário. Não se fala, portanto, em retirada de infrações penais para serem cuidadas pelo chamado 'direito administrativo sancionador'.
    E quais seriam, especificamente, as duas velocidades do Direito Penal? Invoquemos, uma vez mais, os ensinamentos de Silva Sánchez: 'Uma primeira velocidade, representada peio Direito Penal 'da prisão', na qual haver-se-iam de manter rigidamente os princípios político-criminais clássicos, as regras de imputação e os princípios processuais; e uma segunda velocidade, para os casos em que, por não se tratar já de prisão, senão de penas de privação de direitos ou pecuniárias, aqueles princípios e regras poderiam experimentar uma flexibilização proporcional à menor intensidade da sanção.'"
    Assim sendo, a proposição contida neste item está correta.

    Item (E) - O abolicionismo penal não se confunde com o minimalismo penal, embora ambas as correntes de ideias se voltem contra o sistema de justiça criminal, por entenderem ser mais prejudicial do que útil à coletividade. O abolicionismo penal, grosso modo, propugna a eliminação total de qualquer espécie de controle formal em relação aos delitos, cedendo lugar para modelos informais e alternativos a fim de dar solução aos conflitos decorrentes da perpetração de crimes.
    O minimalismo penal, por seu turno, se caracteriza pela diminuição do sistema penal e não pela sua total supressão. Para os minimalistas, o direito penal tem que intervir o mínimo possível, de modo que tenha aplicação subsidiária a outras formas de controle social, até mesmo as próprias de outros ramos do direito.
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.




    Gabarito do professor: (D)

  • Complementando:

    A teoria da coculpabilidade imputa ao Estado parcela da responsabilidade social pelos atos criminosos dos agentes em razão das desigualdades sociais. Não há exclusão da culpabilidade, mas essas circunstâncias externas devem ser consideradas na dosimetria da pena.

    Bons Estudos!

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  • LETRA D!

    Direito Penal do Inimigo é de Jakobs

    A terceira velocidade é a mistura da primeira (PPL) com a segunda (penas alternativas - flexibilização).

    Exemplos: lei do terrorismo e crimes hediondos.


ID
830119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da classificação dos crimes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO a) Classifica-se como bipróprio o crime cujo agente é simultaneamente sujeito ativo e passivo em relação ao mesmo fato.
    Crime bi-próprio é o que exige uma especial qualidade tanto do sujeito ativo como do passivo: o exemplo está no infanticídio (mãe que mata o próprio filho).
  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
    Crime comum, tanto com relação ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo; doloso; comissivo (podendo, no entanto, ser praticado via omissão imprópria, nos termos do art. 13, § 2 “, do Código Penal); ins­tantâneo; de forma livre; monossubjetivo; plurissubsistente; não transeunte.

    "Apesarde a calúnia compor a denunciação caluniosa, não se trata de um crime complexo (crimecomplexo, propriamente dito, surge da fusão de dois ou mais tipos legais de crime).
    Sanches 2011



  • Com relação a alternativa:  E

     Crime transeuntes: São os que não deixam vestígios (injúria verbal, por exemplo). Crime não transeuntes: são os que deixam vestígios (homicídio, furto).

    GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 531

  • A letra D parece incorreta.
    Violação de sepultura é de fato um crime vago, pois tem como sujeito passivo a coletividade. Aborto consentido não, pois o sujeito passivo, aqui, é o fruto da concepção.
  • discordo do gabarito.

    d - errada a primeira parte

    Crime vago Crime vago é aquele em que o sujeito passivo é uma coletividade sem personalidade jurídica, ou seja, uma comunidade inteira e não apenas uma pessoa.[1] É o que ocorre no caso da poluição de um rio, por exemplo. Desde quanto que aborto é crime vago? tem uma gestante, um auxiliar e um feto...


    b - correta 
    Em sentido estrito, crime complexo é o composto de dois ou mais fatos que configurem, autonomamente, fatos típicos. O exemplo mais citado é o roubo, composto do furto e da ameaça ou lesão corporal.
    denunciação caluniosa (
    este caso, são dois os sujeitos passivos: o Estado e a pessoa atingida pela falsa denunciação. Punir-se-á o agente por ter retirado a jurisdição da inércia sem necessidade e por ter ferido a honra objetiva do ofendido.)
    extorção mediante sequestro (carcere + extorção)
  • Pessoal, fui pesquisar sobre a alternativa dada como correta e cheguei à seguinte conclusão:

    Fernando Capez dispõe da seguinte forma sobre crime vago: "é aquele que tem por sujeito passivo entidade sem personalidade jurídica, como a coletividade em sue pudor. É o caso do crime de ato obsceno (art. 233)."

    Ou seja, crime vago não é crime contra a coletividade, mas contra ente sem personalidade jurídica, sendo a coletividade apenas um exemplo. Como sabemos, o feto não possui personalidade jurídica, por isso encaixa no referido conceito. 
    Percebam que o CESPE ainda teve o cuidado de colocar "aborto COM O CONSENTIMENTO da gestante", por quê? Porque se fosse sem o consentimento, o crime atingiria a mulher, esta sim com personalidade jurídica. A partir do momento em que o aborto é COM o consentimento da mãe, o crime atinge apenas o feto, ente sem personalidade jurídica. Entenderam?
  • a) Classifica-se como bipróprio o crime cujo agente é simultaneamente sujeito ativo e passivo em relação ao mesmo fato.
     
    Item incorreto. Crime bi-próprio é o que exige uma especial qualidade tanto do sujeito ativo como do passivo: o exemplo está no infanticídio (mãe que mata o próprio filho).
     
    b) A denunciação caluniosa e a extorsão mediante sequestro são consideradas crimes complexos em sentido estrito.
     
    Segundo Rogério Greco, crime complexo: "é aquele em que, mediante a análise da figura típica, conseguimos visualizar a fusão de dois ou mais tipos penais (art. 157 do CP)"
     
    Fiz uma pesquisa no que diz respeito aos crimes de denunciação caluniosa e extorsão mediante sequestro. 
     
    Salvo melhor juízo, o crime de extorsão mediante sequestro é um crime complexo, senão vejamos as lições de Guilherme de Souza Nucci: "sequestrar significa tirar a liberdade, isolar, reter a pessoa. Tal fato constitui crime autônomo (art. 148, CP), quando a finalidade do agente é, realmente, insular a vítima. Entretanto, havendo finalidade específica, consistente na obtenção de vantagem patrimonial, torna-se uma modalidade de extorsão."
     
    Já o crime de denunciação caluniosa não é complexo. Nesses termos, vejamos a lição de Rogério Sanches, no CP comentado: "Apesarde a calúnia compor a denunciação caluniosa, não se trata de um crime complexo (crimecomplexo, propriamente dito, surge da fusão de dois ou mais tipos legais de crime - art. 101 do CP), o que não ocorre no caso em tela.
     
    Ora, o elemento 'dar causa à instauração de procedimento oficial contra alguém', por si só, não constitui delito autônomo. Dessa forma, não há que se falar em crime complexo, mas sim em crime progressivo, no qual o agente, para alcançar o crime desejado, necessariamente viola outra norma penal menos grave (calúnia), que fica absorvida"
     
    Por todo o exposto, o item é incorreto.
     
    c) A conduta de alguém que induza ou instigue outrem a suicidar- se ou preste auxílio para que o faça configura crime multitudinário ou de ação múltipla.
     
    Classificação de Rogério Greco:
     
    Crime multitudinário - é o cometido por uma multidão deliquente, geralemnte numa situação de tumulto.
     
    Crime de ação múltipla - são os que preveem uma multiplicidade de comportamentos nucleares, sendo que a prática de vários deles pelo agente não impota, consequentemente, numa multiplicidade de crimes. Ex. art. 122 do CP (induzir, instigar ou auxiliar).
     
    Assim, o crime do art. 122 é de ação múltipla, mas não multitudinário.

  • d) O aborto com consentimento da gestante e a violação de sepultura são exemplos de crime vago.   Rogério Greco citando Damásio de Jesus: "são os que têm por sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica, como a família, o público ou a sociedade. Ex: ato obsceno (CP, art. 233)"   Assim, item correto, pois ambos não tem por sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica.    e) A injúria e a ameaça verbais são exemplos de crimes não transeuntes.   Crimes transeuntes e não transeuntes: os primeiros são aqueles cuja prática não deixa vestígios, a exemplo dos delitos praticados por intermédio da palavra verbal (injúria, ameaça, etc); já os segundos permitem a produção de prova pericial, pelo fato de deixarem vestígios, como ocorre com as lesões corporais.    Item incorreto.   Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 8 ed. Ed. RT: 2008. Cunha, Rogério Sanches. Código Penal para concurso. 5 ed. Ed. Juspodivm: 2012. Greco, Rogério. Resumos gráficos de direito penal - parte geral. 2 ed. Ed. Impetus: 2012.
  • Gente, a meu ver, essa questão deveria ter sido anulada, pois há - muita - divergência quanto ao tema. A teoria concepcionista, por exemplo, atribui ao nascituro a personalidade jurídica desde a concepção..... Veja que a questão não fez qualquer ressalva quanto à teoria de parâmetro. Ademais, o criminalização do aborto visa proteger o bem jurídico VIDA DO FETO/EMBRIÃO.  
  • Ora, se o feto ou embrião é capaz de adquirir direito, logo possui personalidade...
    Art 2º do CC.
  • Letra B: A denunciação caluniosa e a extorsão mediante sequestro são consideradas crimes complexos em sentido estrito.

    O erro da questão está no fato de que o crime de denunciação caluniosa, segundo Cleber Masson (Parte Geral, 6ª ed., p. 189), na verdade é crime complexo em sentido amplo, ao contrário da assertiva, que o considerou o referido delito como complexo em sentido estrito.

    Crime complexo em sentido amplo: é o que deriva da fusão de um crime com um comportamento por si só penalmente irrelevante. No caso da denunciação caluniosa, este crime origina-se da união da calúnia (CP, art. 138) com a conduta lícita de noticiar à autoridade pública a prática de uma infração penal e sua respectiva autoria.


  • De acordo com Cleber Masson, a letra E estaria correta.
    "Crimes transeuntes ou de fato transitório: são aqueles que não deixam vestígios materiais, como no caso dos crimes praticados verbalmente (ameaça, desacato, injúria, calúnia, difamação, etc)."
  • Juliana

    O problema é que a alternativa dizia crimes não transeuntes desta feita a contrario sensu, deve ser dada a alternativa como incorreta. 
  • Questão passível de anulação.
    Considerar o feto como "algo" sem personalidade jurídica, em uma questão de 1a fase, é desconsiderar as teorias explicativas (e não pacíficadas na jurisprudência) sobre o início da personalidade. Em síntese, temos:  Teoria Natalista (Silvo Venosa), defendendo que a personalidade se adquire com o nascimento com vida; Teoria da Personalidade Condicionada (Serpa Lopes e Maria Helena Diniz), lecionando que apenas os direitos "formais" são assegurados ao nascituro (direito à vida, à saúde, aos alimentos gravídicos etc.), sendo que os direitos  "materiais" (patrimoniais) apenas se adquirem após o nascimento com vida e Teoria Concepionista (Texeira de Freitas), pondo à salvo todos os direitos do nascituro desde a concepção.

    Ignorar isso em 1a fase é demais...típico do CESPE.
  • Pessoal, em questões objetivas, não devemos "viajar" muito.

    Segundo o nosso ordenamento jurídico - código civil, "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida...".

    Portanto, conforme já comentado pelos colegas acima, o crime descrito na letra d (aborto com consentimento da gestante ) é um crime vago, por se tratar-se de crime contra ente sem personalidade jurídica.

    Simples assim!!!!!!!!
  • Extremamente complicado. O bem jurídico tutelado pelo tipo penal (aborto com o consentimento da gestante) é a vida. O sujeito passivo do delito, de acordo com a doutrina unânime, é o feto. Estamos tutelando, portanto, a vida do feto. Dessa feita, para o direito penal, o feto tem vida. Se o feto tem vida, tem personalidade jurídica, quer seja sob a perspectiva da teoria natalista ou concepcionista. Mas o CESPE deve ter retirado esse gabarito de algum livreco ou julgado.

    Questão passível de anulação.
  • Partindo do princípio que "crime vago" é aquele cujo sujeito passivo (material ou eventual) é um ente sem personalidade jurídica, como no caso dos crimes contra a família, tráfico de drogas e ato obsceno, de onde o CESPE tirou a ideia de que o crime de aborto com consentimento da gestante é esse tipo de crime?! 

    Cf. Rogério Sanches: "não sendo o feto titular de direitos (salvo aqueles expressamente previstos na lei civil), para parcela da doutrina, o sujeito passivo é apenas o Estado. Prevalece, porém, o entendimento de que o sujeito passivo é mesmo o produto da concepção (óvulo, embrião ou feto)". 

  • Segundo o prof. Geovane Moraes (CERS): Parte da doutrina entende que nos crimes de autoaborto (Art. 124, CP) e aborto com o consentimento da gestante (Art. 126, CP) não há o sujeito passivo material. No caso do Art. 125,CP seria a gestante, pois nessa vertente, o feto não possui direitos e não pode ser reconhecido como sujeito passivo material do delito,sendo crime vago, pois há apenas o sujeito passivo formal.


  • Interessante anotar que um dos significados da palavra 'transeunte' segundo o Dicionário Houaiss é: "que não deixa vestígios". Assim fica mais fácil memorizar! 

  • Creio que essa questão tenha duas alternativas corretas: ALTERNATIVAS D e E. Vejamos:

    Alternativa D. O crime vago é aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade. Exemplo: tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), no qual o sujeito passivo é a coletividade.

     Os exemplos dados pela questão são plenamente cabíveis, pois o aborto com o consentimento da gestante, fere, tão somente, o feto - destituído de personalidade jurídica. Muito embora, desde a concepção o nascituro tem seus direitos assegurados pelo ordenamento jurídico, com a condição que nasça com vida. No entanto, ANTES do nascimento o nascituro não tem personalidade jurídica.


    Alternativa E. Alternativa esta, também considerada correta. Pois o crime transeunte ou de fato transitório: é aquele que não deixa vestígios materiais, como no caso dos crimes praticados verbalmente (ameaça, desacato, injúria, calúnia, difamação etc.), exemplos destacados do Livro Cleber  Masson, 2014.

      

  • A Fernanda se enrolou no próprio comentário. A "E" está errada, pois a injúria é crime TRANSEUNTE (não deixa vestígios). A questão alegou o contrário, isto é, que a injuria é crime não transeunte (deixa vestígios).

  • Alguém sabe se essa questão foi anulada?

  • Em relação ao erro do item b)

    A classificação se refere à estrutura da conduta delineada pelo tipo penal:

    Crime simples: é aquele que se amolda em um único tipo penal. É o caso do furto (CP, art. 155).
    Crime complexo: é aquele que resulta da união de dois ou mais tipos penais. Fala-se, nesse caso, em crime complexo em sentido estrito. O crime de roubo (CP, art. 157), por exemplo, é oriundo da fusão entre furto e ameaça (no caso de ser praticado com emprego de grave ameaça - CP, art. 147) ou furto e lesão corporal (se praticado mediante violência contra a pessoa - CP, art 129).

    Denominam-se famulativos os delitos que compõem a estrutura unitária do crime complexo.
    De seu turno, crime complexo em sentido amplo é o que deriva da fusão de um crime com um comportamento que, por si só, é considerado penalmente irrelevante, a exemplo da denunciação caluniosa (CP, art. 339), originária da união da calúnia (CP, art. 138) com a conduta lícita de noticiar à autoridade pública uma infração penal e sua respectiva autoria.

    Lembrando que o Prof. Rogério Sanches entende que a denuciação caluniosa não possa ser classificada como crime complexo, mas sim como crime progressivo, em razão da natureza do crime complexo exigir a ocorrência de dois ou mais tipos penais, e não de um tipo penal simples e uma conduta penalmente irrelevante, de modo que a conduta de "noticiar à autoridade pública uma infração penal", quando analisada de forma autônoma, não se trata de conduta ilícita. Em outras palavras, não haveria que se falar, nesse caso, em delito autônomo ou tipo penal, ao contrário do que ocorre na "extorsão mediante sequestro (extorsão + sequestro e cárcere privado ou ameaça ou lesão corporal)" ou no crime de "roubo (furto + ameaça ou lesão corporal)", que quando analisados individualmente em suas condutas formadoras, tais condutas continuam caracterizando ilícitos penais autônomos (famulativos).

  • Crime próprio é o tipo penal que exige condição especial do agente, como, por exemplo, o crime de peculato. Artigo 312 CP - Peculato


    Crime bi-próprio, existe quando o tipo penal exige condição especial do sujeito ativo e condição especial do sujeito passivo Art. 123 CP Infanticídio



    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2598856/o-que-se-entende-por-crime-bi-proprio-denise-cristina-mantovani-cera

  • Crime vago é aquele em que o sujeito passivo é uma coletividade sem personalidade jurídica, ou seja, uma comunidade inteira e não apenas uma pessoa. É o que ocorre no caso da poluição de um rio, por exemplo. ENTES SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (coletividade, família, feto etc.) 

  • Crime transeunte

    Não deixa vestígios

    Crime não-transeunte

    Deixa vestígios

    Crime comum

    É aquele praticado por qualquer pessoa pois não exige qualidade especial e nem condição específica

    Crime próprio

    É aquele que exige do agente qualidade especial ou condição específica

    Crime bi-próprio

    É aquele que exige do sujeito ativo e do sujeito passivo ao mesmo tempo uma qualidade especial ou condição específica

    Crime de mão-própria

    É aquele que só pode ser praticado por uma determinada

    •Não admite coautoria

    •Admite participação

  • Ue mas não protegido o nascituro?

  • Crime complexo em sentido estrito

                           --Roubo (furto + ameaça)

    --Crime famulativo = os delitos que compõem a estrutura unitária do crime complexo. 

    Crime complexo em sentido amplo = o que deriva da fusão de um crime com um comportamento por si só penalmente irrelevante

                           --Ex., denunciação caluniosa (calúnia + conduta ilícita de noticiar falso)

  • Gabarito Letra D.

    Crime vago é aquele em que o sujeito passivo não possui personalidade jurídica. É exatamente o que ocorre com os delitos de aborto com consentimento da gestante (cujo sujeito passivo é o feto) e de violação de sepultura (cujo sujeito passivo é a coletividade, atingida em seu sentimento de respeito aos mortos).

  • Multitudinário: adjetivo Relativo a multidão, grande número de pessoas.


ID
830122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das penas e das medidas de segurança.

Alternativas
Comentários
  • art 44 AS PENAS restritivas de direito sao autonomas e substituem as penas privativas de liberdade, quando:

    I - ..................................ou qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo
  • segundo sumula do STJ, SEGUNDO A QUAL, fixada a pena base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sançào imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito sumula 440 stj
  • b - errada Conceitua-se detração penal como sendo o cálculo de redução da pena privativa de liberdade ou de medida de segurança aplicada ao final da sentença, do período de prisão provisória ou de internação para tratamento psiquiátrico em que o sentenciado cumpriu anteriormente. No ensinamento de René DOTTI [2]:

    “Consiste a detração no abatimento na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo em que o sentenciado sofreu prisão provisória, prisão administrativa ou internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou mesmo em outro estabelecimento similar”.

    Em outras palavras: o tempo em que o sentenciado permaneceu preso durante o processo, seja em razão de prisão em flagrante, preventiva ou temporária, ou permaneceu internado em hospital de custódia ou em tratamento psiquiátrico, será descontado do tempo da pena (ou medida de segurança) imposta no final da sentença. Em síntese, é o magistério do mestre BITENCOURT [3]: "Através da detração penal permite-se descontar, na pena ou na medida de segurança, o tempo de prisão ou de internação que o condenado cumpriu antes da condenação".

  • c - errada - não é dias-multa

    Conversão das penas restritivas de direitos         Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998).

    e - correta

      Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

  • Em relação a questão a, é importante salientar alguns comentários pertinentes:

    A única diferença entre as duas formas de pena é o regime que pode ser determinado na sentença condenatória (art. 33, Código Penal). aplicável nos crimes de  homicídio culposo, dano, vilipêndio a cadáver (O Código pune o ato de vilipendiar, isto é, profanar, desrespeitar o cadáver ou ter atitude idêntica em relação a suas cinzas no caso de incineração ou combustão.)

    As penas de detenção, por seu turno, podem ser consideradas mais brandas porque admitem o início de cumprimento da pena no regime inicial semiaberto ou aberto, ressalvada, a possibilidade de regressão para o regime fechado, tendo em conta o comportamento do condenado no curso da execução da pena.

    A regressão do regime dá-se pela prática de fato definido como crime doloso ou falta grave (comportamento); ou quando o réu sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime. Além disso, a regressão ainda pode acontecer quando o condenado  frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta, caso em que será previamente ouvido.

    LEP - Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

    § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

    § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

    Mediante o exposto, conclui-se: para que ocorra o início da execução da pena em regime fechado, mesmo sendo setenciado o réu a pena de detenção, bastará apenas o infrator ser inserido em uma das causas constantes no artigo citado da LEP, não exigindo motivação do julgador.

  • a) ERRADA! Exige-se motivação idônea do julgador no caso de ele impor ao condenado à pena de detenção o cumprimento de pena, inicialmente, em regime fechado. Por quê? Devemos fazer a seguinte análise: o art. 33 do CP reza: “A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.” O regime inicial da detenção nunca será o fechado. No entanto, o condenado que está cumprindo pena por conta de um crime punido com detenção poderá ir para o regime fechado caso cometa falta grave e seja sancionado com a regressão? SIM, é possível. Mas nesse caso, no entanto, não estaremos mais falando em regime inicial, diferentemente do que foi proposto na questão. Dúvidas, ver http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/quais-sao-as-regras-para-que-o-juiz.html
     b) ERRADA! No cômputo da pena privativa de liberdade, ou seja, na detração penal, inclui-se o tempo da prisão provisória ou administrativa, mas não o correspondente à internação decorrente de medida de segurança, em face de seu caráter extrapenal.Por quê? Porque a internação decorrente de medida de segurança também conta no cômputo, consoante o conceito de detração penal, pois esta consiste no abatimento na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo em que o sentenciado sofreu prisão provisória, prisão administrativa ou internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou mesmo em outro estabelecimento similar.
     c) ERRADA! A pena de prestação pecuniária é fixada, a critério do juiz, em dias-multa, de um a trezentos e sessenta, devendo o seu valor ser deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil.Por quê? Não são dias-multa, mas salários mínimos, pois não há faculdade para escolha do juiz, conforme se depreende do teor do art. 45, § 1º, do CP, in verbis: “Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48. § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.”
     d) ERRADA! Fixada a pena-base no mínimo legal, é permitido, considerando-se a gravidade abstrata do delito cometido, o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta.Por quê? Façamos a pergunta seguinte: o juiz pode fundamentar a imposição do regime mais severo no fato do crime praticado ser, abstratamente, um delito grave? Ex: o juiz afirma que, em sua opinião, no caso de tráfico de drogas o regime deve ser o fechado em razão da gravidade desse delito. NÃO. Súmula 718/STF: “A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime NÃO constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.”
     e) CERTA! Tratando-se de crime culposo, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, qualquer que seja a pena aplicada ao condenado.Por quê? Porque é o teor do inciso I do art. 44 do CP, verbis: “Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;” 
  • O juiz não poderá, na sentença, estabelecer o regime fechado para os crimes punidos com detenção, mas há a possibilidade do regime fechado no caso de regressão de regime, art. 118, da Lei 7210/84 LEP. O condenado deve ser ouvido previamente, como forma de exercício da ampla defesa (STJ, RHC 18693/RJ).
  • Código Penal:

    DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

           Reclusão e detenção

           Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

           § 1º - Considera-se: 

           a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

           b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

           c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

           § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

           a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

           b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

           c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

           § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

           § 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

  • gabarito letra E

     

    b) incorreta. 

     

     Detração

     

            Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


ID
830125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a dignidade sexual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A: o fato não constitui crime, mas contravenção penal, nos termos do art. 61 da Lei de Contravenções Penais:
    "Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis."

     

  • c - errada     Assédio sexual  
            Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."
            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
                    § 2o  A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. MENOR DE 18 É PUB INCONDICIONADA.
    .
    D - 
    Estupro de vulnerável Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos
    E - CABE LIBERDADE PROVISÓRIA
  • a) CERTA! Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor não constitui crime contra a dignidade sexual.Por quê? Não há precisão no CP, mas na LC. É o teor do art. 61 da Lei de Contravenções, verbis: Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:  Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.”
    b) ERRADA! Tratando-se de crime de estupro, a progressão de regime é possível após o cumprimento de um quinto da pena, se o agente for réu primário, ou de dois quintos, se ele for reincidente.Por quê? Não existe essa previsão. A Lei de Execução Penal – LEP, dispõe em seu art. 112 o seguinte, verbis: “Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.”
    c) ERRADA!  A pena para o crime de assédio sexual será aumentada até a metade se a vítima for menor de dezoito anos de idade, e a ação penal será, nesse caso, pública incondicionada.Por quê? Será aumentada até 1/3. É o teor do art. 216-A do CP, verbis: “Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Parágrafo único. (VETADO) § 2o  A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)”. Como já mencionado pelo colega, quando for menor de 18 anos, será a ação pública incondicionada.
    d) ERRADA!  Quem mantiver conjunção carnal com menor de catorze anos de idade estará sujeito à pena de reclusão por período de seis a dez anos, sendo a ação penal, nesse caso, pública incondicionada.Por quê? Porque é o teor do caput do art. 217-A do CP, verbis: “Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)”
    e) ERRADA!   O crime de estupro, em todas as modalidades — simples, qualificado, de vulnerável, consumado ou tentado —, é classificado como hediondo, sendo, portanto, insuscetível de anistia, graça, indulto e liberdade provisória.Por quê? Esse concurso de juiz foi anterior a outubro de 2012, data em que o STJ alterou seu entendimento para entender que qualquer tipo de estupro é crime hediondo. Vejam: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,stj-qualquer-estupro-e-crime-hediondo-,938741,0.htm . Entretanto, à data da prova, o entendimento prevalecente no Superior era de que “(...) o fato de estar inserido no rol dos delitos hediondos ou equiparados não basta  para a imposição da constrição cautelar, por ser necessária a existência de circunstâncias a demonstrar a adoção desta medida excepcional. A prisão preventiva só deverá ser decretada quando devidamente atendidos os requisitos legais das garantias das ordens pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Vejam o HC 189298/SP.
     

  • Com a devida vênia, ouso discordar do ótimo comentário do colega acima, em especial no que se refere ao ITEM E.

    Esse julgado citado não contradiz a ideia de que todo crime de estupro é hediondo. Apenas confirma que, não obstante ser hediondo, é necessário que haja outros motivos para decretação da prisão preventiva.

    Acredito que o maior erro do ITEM E é dizer que o crime hediondo não admite liberdade provisória. É pacífico na jurisprudência do STJ a possibilidade de acusados por crimes hediondos receberem liberdade provisória. Vejamos:

    HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADANA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, NO MODUS OPERANDI EMPREGADO E NAPERICULOSIDADE DO PACIENTE. LEI N. 11.464/2007, QUE SUPRIMIU AVEDAÇÃO LEGAL À LIBERDADE PROVISÓRIA EM CRIMES HEDIONDOS.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo dorecurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da ConstituiçãoFederal e 30 da Lei n. 8.038/1990, atual entendimento adotado noSupremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que nãotêm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processualadequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situaçõesexcepcionais.2. A Lei n. 11.464/2007 suprimiu a vedação à liberdade provisória emcrimes hediondos anteriormente contida no art. 2º, II, da Lei n.8.072/1990 e adequou a lei infraconstitucional ao texto daConstituição Federal de 1988, sendo inadmissível, portanto, amanutenção do acusado no cárcere quando não demonstrados osrequisitos autorizadores de sua prisão preventiva.3. As instâncias ordinárias, ao manterem a prisão preventiva dopaciente, apoiaram-se em elementos concretos contidos nos autos,fazendo referência à gravidade concreta do crime e ao modus operandiempregado, o que também evidencia a periculosidade do paciente, que,em tese, teria asfixiado a vítima e, após esta perder os sentidos,desferiu-lhe sete golpes de faca, pelas costas, tudo para garantiado latrocínio.4. Ordem não conhecida. HC 243263 / SPNo mesmo sentido o STF:

    Habeas corpus. 2. Paciente preso em flagrante por infração ao art. 33, caput, c/c 40, III, da Lei 11.343/2006. 3. Liberdade provisória. Vedação expressa (Lei n. 11.343/2006, art. 44). 4. Constrição cautelar mantida somente com base na proibição legal. 5. Necessidade de análise dos requisitos do art. 312 do CPP. Fundamentação inidônea. 6. Ordem concedida, parcialmente, nos termos da liminar anteriormente deferida.HC 104339 / SP - SÃO PAULO

  • Atenção Caros Amigos em relação ao erro da letra b:
    A progressão de regime de estupro é conforme a lei de crime hediondos e não com base na LEP.
    Art. 2º §2º da Lei 8072/1990:
    2/5 se o réu for primário
    3/5 se reincidente.  (requisito objetivo mais severo – para o Supremo se aplica mesmo ao reincidente específico)

    Fiquem atentos para  a súmula 471 STJ e SV 26 – estabeleceram que aos crimes praticados até 29/03/2007 o lapso para progressão será 1/6 mesmo se hediondo ou equiparado.

    Ao amigo Allan Kardec parabéns pela organização e apresentação de seus comentários. Sucesso.

    Abs.
  • Correta letra A

    Mas tomar muito cuidado!!!.

    A questao indica a contravençao penal (Importunar alguem em lugar publico ou acessivel ao publico de modo ofensivo ao pudor), muito parecido com o crime tipificado no Art 233 CP-Ato Obsceno ( Praticar ato obsceno em lugar publico ou aberto ou exposto ao publico), crime este punido com detençao de 3 meses a 1 ano, ou multa.
  • Porr. Se tá de sacanagem ficar cobrando o quantum da pena, nessas questões objetivas. Revoltante!!
  • Crimes hediondos aceitam liberdade provisória desde 2007!

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança e liberdade provisória.

    II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
  • Decorar a quantidade de pena é sacanagem!

  • Tem gente dando a explicação errada.

     

    Letra B

    Estupro é crime hediondo, então a progressão é 2/5 se for primário e 3/5 se reincidente.

  • GABA: LETRA A

    O caso em questão é UMA CONTRAVENÇÃO PENAL ( IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA) e não crime contra dignidade sexual!

    Um exemplo disso são aqueles meliantes(pra não chamar de outra coisa pior) que ficam roçando nas mulheres em metrôs etc..

  • Esse item A deu até um "bafafá" recentemente, na mídia, com o homem que ejaculou no pescoço de uma passageira em um ônibus em São Paulo. 

    Este ato deve sofrer alterações legais no futuro. Fiquem atentos!

     

    http://www.bbc.com/portuguese/brasil-41115869

  • Fala sério que uma prova para JUIZ se cobra a pena aplicada...Como se o juiz precisasse decorar todas as penas pois não poderá consultar nada na hoja do julgamento...Triste, mas, fazer o que. Será que alguém buscou anulação por ofensa ao princípio da razoabilizade?

  • ERRO DA LETRA (E)

    (LIBERDADE PROVISÓRIA)

    É POSSIVEL POIS A LEI 11.464/07 ALTEROU O TEXTO ORIGINAL CONCEDENDO A POSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES HEDIONDOS

  • GABARITO: LETRA A

     

    Contravenção penal de natureza sexual: (lei das contravenções penais)

    Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: pena de multa .

     

     

    Um exemplo claro é o caso que ocorreu em 2017 do homem que ejaculou no pescoço de uma mulher no ônibus, ele respondeu apenas por contravenção penal (houve um grande debate entre juristas).

     

     

  • Não constitui crime mesmo, pois é CONTRAVENÇÃO PENAL, prevista no art. 61 da LCP, prevendo apenas a pena de multa. Exige pessoa determinada; exige local público.

    A contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor é diferente do crime de ATO OBSCENO previsto no art. 233 do CP, neste o que se viola é o pudor coletivo, ex: masturbação em ônibus.

  • a) Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor não constitui crime contra a dignidade sexual. (CERTO)  (Contravenção penal de natureza sexual: (lei das contravenções penais) Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: pena de multa .

     A contravenção penal de IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR é diferente do crime de ATO OBSCENO previsto no art. 233 do CP, neste o que se viola é o pudor coletivo, ex: masturbação em ônibus----'' ART 233 Pratcar ato obsceno em lugar público ou aberto ao público''. Um exemplo claro é o caso que ocorreu em 2017 do homem que ejaculou no pescoço de uma mulher no ônibus, ele respondeu apenas por contravenção penal (houve um grande debate entre juristas)


      b) Tratando-se de crime de estupro, a progressão de regime é possível após o cumprimento de um quinto da pena, se o agente for réu primário, ou de dois quintos, se ele for reincidente.(ERRADO) (É CRIME HEDIONDO 2/5 , progressão: se primário e 3/5 se reincidente)


      c) A pena para o crime de assédio sexual será aumentada até a metade se a vítima for menor de dezoito anos de idade, e a ação penal será, nesse caso, pública incondicionada. (ERRADO)  pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (lembrando que assédio é alguém hierarquicamente superior ex: patrão


      d) Quem mantiver conjunção carnal com menor de catorze anos de idade estará sujeito à pena de reclusão por período de seis a dez anos, sendo a ação penal, nesse caso, pública incondicionada. (ERRADO) Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)”


      e) O crime de estupro, em todas as modalidades — simples, qualificado, de vulnerável, consumado ou tentado —, é classificado como hediondo, sendo, portanto, insuscetível de anistia, graça, indulto e liberdade provisória.(ERRADO) LIBERDADE PROVISÓRIA É POSSIVEL POIS A LEI 11.464/07 ALTEROU O TEXTO ORIGINAL CONCEDENDO A POSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES HEDIONDOS
     

  • Muita gente errou está questão, pelo fato de não conhecer o Código de Contravenção Penal, mas mesmo não conhecendo daria para acertar a questão, pois as demais alternativas estão bem erradas. 

  • Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor.” A sanção é pecuniária.

    Nesta infração penal (também de pequeno potencial ofensivo – Lei nº. 9.099/95), a objetividade jurídica não é a liberdade individual, mas os “bons costumes”.

    Diferencia do:

    Ato obsceno é definido como crime no Art. 233 do Código Penal brasileiro. Consiste na prática de obscenidade em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. A pena é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

  • Desatualizada!

    Agora é crime previsto no CP, Art.214-A Importunação ao pudor e à dignidade sexual, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, se o fato não constituir crime mais grave

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    A LEI 13.718/ 2018 FEZ ALTERAÇÕES NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL.

     

    I

  • O art. 61 da Lei das Contravenções Penais previa a infração de importunação ofensiva ao pudor, vedando a conduta de: “Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis”.

    Com a entrada em vigor da Lei 13.718/2018, foi criado, para substituir a contravenção, o crime de importunação sexual, tipificado no artigo 215-A, com a seguinte redação: “Art. 215-A. Praticar, contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.”

    Site: jus.com.br/artigos/69232/importunacao-sexual-deixou-de-ser-contravencao-e-virou-crime

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    A. É CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DESDE 2018 - Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor não constitui crime contra a dignidade sexual.

    Importunação sexual  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)


ID
830128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere aos crimes em espécie.

Alternativas
Comentários
  • Letra E.
    Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

    Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

    È uma infração penal que, segundo a Exposição de Motivos, "ou atenta contra o interesse público, ou imediatamente ocasiona uma grave perturbação da ordem econômica". O bem jurídico protegido é a garantia de execução das decisões administrativas, ou, mais especificamente, o interesse do Estado no cumprimento de suas decisões administrativas.

    O sujeito ativo é a pessoa que está impedida de exercer determinada atividade administrativa. Não deixa de ser uma espécie de crime próprio, embora não exija qualidade ou condição especial; porém somente quem está proibido de exercer pode desobedecer tal proibição. O sujeito passivo é o Estado, titular do interesse violado.

    A conduta criminosa consiste em exercer, isto é, desempenhar atividade com infração à ordem administrativa proibitiva de tal exercício. O exercício da atividade requer habitualidade, porquanto o exercício de atividade implica reiteração, repetição, constância. Pode-se concluir que a pratica isolada de uma ou outra ação, de um ou outro ato executório por si só, mesmo violando decisão administrativa, isto é, ainda que constitua ilícito administrativo, não tem o condão de caracterizar a infração penal, que é enriquecida, de exigências típico-dogmaticas.

    É necessário observar que a decisão judicial não é abarcada pelo dispositivo em analise, pois a desobediência à ordem judicial poderá configurar o delito previsto no art. 359 do CP (crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito). O exercício ilegal de função publica, por sua vez, configura o delito previsto no art. 324 do CP.

    O elemento subjetivo vai ser o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de exercer a atividade, ciente o agente de que ela lhe está vedada por decisão administrativa. O erro a esse respeito exclui o dolo.

    Consuma-se 0 crime com a prática reiterada dos atos próprios da atividade que o sujeito se encontra impedido de exercer, isto é, consuma-se com o efetivo exercício da atividade que está proibido de realizar.

    Por se tratar de crime hatitual, é inadmissível a tentativa, pois somente a prática reiterada de conduta proibida é capaz de tipificar essa infração penal.

    A natureza da ação penal é publica incondicionada. Nessa infração penal, na o há previsão do meio executório mediante violência; por conseguinte, tampouco se comina cumulativamente pena correspondente à violência.

  • erradas
    a - Bigamia        Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:        § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

    b - Moeda Falsa      Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:        Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
           § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    c - Peculato culposo    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    d - 
       Denunciação caluniosa         Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 
  • a) ERRADA! É atípica, no ordenamento jurídico brasileiro, a conduta daquele que, não sendo casado, contraia casamento com pessoa casada, ainda que esteja ciente dessa circunstância.Por quê? Porque constitui crime e está prevista no CP, verbis:”Bigamia. Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:  Pena - reclusão, de dois a seis anos. § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos. § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.”
    b) ERRADA!  O comerciante que, tendo recebido, de boa-fé, uma nota falsa de R$ 100,00, resolva, após constatar a falsidade da moeda, restituí-la à circulação comete crime de moeda falsa, punido com a mesma pena aplicável àquele que tiver falsificado a nota.Por quê? As tipificações são distintas, segundo o CP, verbis: “Moeda Falsa. Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”
    c) ERRADA! No caso de crime de peculato culposo, a reparação do dano, desde que anterior à denúncia, extingue a punibilidade.Por quê? Deverá ser anterior à sentença e não à denúncia, segundo o CP, verbis: “Peculato. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.(...) Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.”
    d) ERRADA! O agente que dá causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, comete o crime de comunicação falsa de crime.Por quê? Trata-se de Denunciação Caluniosa, verbis: “Denunciação caluniosa. Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.”. Comunicação falsa de crime seria: “        Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.”
    e) CERTA! O agente que exerce atividade para cujo exercício está impedido por decisão administrativa pratica crime contra a organização do trabalho.Por quê? Porque os Crimes Contra a Organização do Trabalho estão previstos literalmente do art. 197 a 207 do CP e são os seguintes: Atentado contra a liberdade de trabalho; Atentado Contra a Liberdade de Trabalho e Boicotagem Violenta; Atentado Contra a Liberdade de Associação; Paralisação de Trabalho, Seguida de Violência ou Perturbação da Ordem; Paralisação de Trabalho de Interesse Coletivo; Invasão de Estabelecimento Industrial, Comercial ou Agrícola. Sabotagem; Frustração de Direito Assegurado por Lei Trabalhista; Frustração de Lei Sobre a Nacionalização do Trabalho; Exercício de Atividade com Infração de Decisão Administrativa; Aliciamento para o Fim de Emigração; Aliciamento de Trabalhadores de um Local para Outro do Território Nacional; Objetivo jurídico: dolo, não é possível o crime ser cometido a título culposo e também não é admitida a tentativa. É considerado um delito próprio, pois, o ato só pode ser cometido pela pessoa que agir como o descrito no caput do artigo. (JESUS, p. 53-55).
     

  • Cabe comparar os seguintes crimes:

    Desobediência a Decisão Judicial Sobre Perda ou Suspensão de Direito(Crime contra a administração da justiça)
    Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
     

    Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado (Crime contra a Administração Publica - de funcionário)

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
     

    Exercício de Atividade com Infração de Decisão Administrativa (Crime contra a organização do trabalho)

    Art. 205 Art. 205- Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

     

  • Item A: art. 235, "Contrair casamento alguém, sendo casado, novo casamento: (...) § 1º "aquele que não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância é punido com detenção e reclusão, de 1 a 3 anos. A questão diz que é atípica erroneamente, logo que existe tipo penal perfeitamente amoldador.

    Item B: A restituição á circulação, descrita no art. 290, descrita como assimilar ao de moedas falsa (entenda-se assimilar como sendo o ato de Transformar alguma coisa a fim de se aproveitar), não é punível com a mesma pena. Moeda falsa (art. 289 - reclusão de 3 a 12 anos) e o art. 290, reclusão de 2 a 8 anos. Por isso, falsa questão.

    Item C: O peculato culposo, art. 312, parágrafo 3º e 4º, informa que em caso de reparação do dano, anterior a sentença irrecorrível extingue-se a punibilidade. Ou seja, em qualquer momento anterior a senteça irrecorrível, incluindo-se assim, recursos tempestivos após a prolação da sentença (vez que a mesma ainda é recorrível). A questão limita o momento, enquanto o art. 312 alarga a possibilidade. Por isso, errada.

    item D: O crime de comunicação falsa, descrita no art. 340, o verbo é "provocar" a ação de autoridade (...), comunicando-lhe crime ou contravenção que sabe não verificado. Assim, o "dá causa", entendo-se como "dar ensejo, causar, originar" não amolda-se ao "provocar", que significa incitar, estimular. 

    item E: Art. 205 "exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa.". Correta.
  • Julgamento:

    04/06/2012APELAÇAO CÍVEL - AÇAO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - RECONHECIMENTO DE DUAS UNIÕES ESTÁVEIS CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - ACERVO PROBATÓRIO QUE REVELA EXISTÊNCIA DE APENAS UMA UNIÃO ESTÁVEL, SENDO A OUTRA RELAÇAO DE CONCUBINATO - APELO CONHECIDO E PROVIDO - DECISAO UNÂNIME.

    - Deve ser reconhecida a união estável do casal, na forma do artigo 1.723 do Código Civil, quando cabalmente demonstrados os requisitos da convivência duradoura e pública, com o intuito de constituição familiar.
    - Partindo do pressuposto de que os requisitos para caracterização da união estável e do casamento são basicamente os mesmos e de que o ordenamento jurídico brasileiro não permite a bigamia, enquadrando-a, inclusive, como crime, consoante se verifica do art. 235do Código Penal, entendo ser igualmente impossível o reconhecimento simultâneo de duas uniões estáveis.
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21856803/apelacao-civel-ac-2012202680-se-tjse
  •  
    Questão passível de anulação por razões lógicas!
     
    A questão C não pode ser considerada como errada no gabarito. Vejamos:
     
    c) No caso de crime de peculato culposo, a reparação do dano, desde que anterior à denúncia, extingue a punibilidade.
     
    Peculato culposo
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
     
    A denúncia é ato processual anterior à sentença, logo, se o funcionário público reparar o dano antes da denúncia, terá do mesmo jeito, a extinção de sua punibilidade.
     
  • Amigos:
    O Problema da questão "C", é o "desde"; se não estaria correta!!! Abçs.
  • Thiago, sobre a LETRA C:
    A locução desde que estabelece uma condição: somente se extingue a punibilidade, se, e somente se, a reparação do dano for anterior à denúncia. Por conseguinte, caso fosse verdadeira essa regra, estaria excluída a extinção da punibilidade após a denúncia e anterior à sentença.
    Portanto, não há falar em anulação da questão, que está realmente errada, conforme demonstrada pelos colegas acima.
  • Caro Leandro Domingues Siqueira de Pontes, creio que você esteja confundindo o crime de BIGAMIA com o de ADULTÉRIO, este último sim, atualmente inexistente no ordenamento jurídico brasileiro.


    Abraço!

  •   Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

            Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    A diferença está em saber e verificar.

  • Quanto ao comentário do colega Tício e que, embora antigo, vejo que teve algumas boas curtidas, peço vênia para discordar.

    O "desde que" confere uma limitação à frase, dando a entender que somente haverá a extinção da punibilidade se o dano for reparado até o oferecimento/recebimento (a questão não especificou) da denúncia. O "desde que" está servindo como verdadeiro limitador temporal, reduzindo o tempo que o acusado tem para reparar o dano, que na verdade é até a sentença irrecorrível. Tente substituir o "desde que" por "apenas" e verá que o que estou dizendo faz total sentido.

    Assim sendo, não vi maiores problemas na assertiva.

  • Bigamia é um crime instantâneo de efeitos permanentes, e, além disso, é crime de concurso necessário.

  • AÉ atípica, no ordenamento jurídico brasileiro, a conduta daquele que, não sendo casado, contraia casamento com pessoa casada, ainda que esteja ciente dessa circunstância. A bigamia é considerada crime pelo ordenamento jurídico brasileiro, enquanto o adultério deixou de ser tratado como tal, sendo cabível a reparação cível neste caso.

    B O comerciante que, tendo recebido, de boa-fé, uma nota falsa de R$ 100,00, resolva, após constatar a falsidade da moeda, restituí-la à circulação comete crime de moeda falsa, punido com a aplicável àquele que tiver falsificado a nota.  Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    §1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    §2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    C No caso de crime de peculato culposo, a reparação do dano, desde que anterior à , extingue a punibilidade.  Art. 312 CP. §3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    DO agente que dá causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, comete o crime . Denunciação caluniosa.  Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

    E O agente que exerce atividade para cujo exercício está impedido por decisão administrativa pratica crime contra a organização do trabalho.

  • Código Penal:

    DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO

           Bigamia

           Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos.

           § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

           § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

            Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

           Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

           Conhecimento prévio de impedimento

           Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Simulação de autoridade para celebração de casamento

           Art. 238 - Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento:

           Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Simulação de casamento

           Art. 239 - Simular casamento mediante engano de outra pessoa:

           Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

           Adultério

           Art. 240 - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

  • A) comete crime de bigamia;

    B) pena de detenção, enquanto, quem falsificar moeda, terá pena de reclusão;

    C) extinguir-se-á punibilidade quando a reparação de danos for anterior à sentença, e não à denúncia;

    D) cometerá crime de denúncia caluniosa;

    E) (GABARITO) o agente que exerce atividade para cujo exercício está impedido por decisão administrativa pratica crime contra a organização do trabalho.

  • A questão versa sobre os crimes em espécie.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Não se trata de conduta atípica. Na hipótese, o agente responderia pelo crime de bigamia, previsto no § 1º do artigo 235 do Código Penal, que estabelece: “Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos". 

     

    B) Incorreta. O crime de moeda falsa está previsto no artigo 289 do Código Penal, para o qual está cominada pena de reclusão, de três a doze anos, e multa. No entanto, na hipótese narrada, o comerciante não estaria sujeito às mesmas penas mencionadas, ante a previsão de pena específica para a conduta de restituir à circulação uma nota falsa após tê-la recebido de boa-fé e após conhecer a falsidade, que seria de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, em função da previsão contida no § 2º do referido dispositivo legal.

     

    C) Incorreta. O peculato culposo está previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal e para tal crime há a previsão de uma causa especial de extinção da punibilidade prevista no § 3º do referido dispositivo legal. Assim sendo, se o agente proceder à reparação do dano antes da sentença irrecorrível, estará extinta a sua punibilidade. A reparação do dano, portanto, tem que acontecer antes da sentença irrecorrível e não antes da denúncia, como afirmado na proposição.

     

    D) Incorreta. A conduta narrada não se amolda ao delito de comunicação falsa de crime (artigo 340 do Código Penal), mas sim ao crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal. 

     

    E) Correta. A conduta narrada se amolda ao crime descrito no artigo 205 do Código Penal, assim definido: “Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa". Este tipo penal está inserido no Título IV da Parte Especial do Código Penal, no qual estão elencados os crimes contra a organização do trabalho.

     

    Gabarito do Professor: Letra E


ID
830131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Ainda com relação aos crimes em espécie, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Liquidação forçada? onde tem isso na lei? se alguém souber me avise!
  • Resposta: E

    Lei 9.605/98

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

            I - multa;

            II - restritivas de direitos;

            III - prestação de serviços à comunidade.

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

  • b) errada
    Conforme lei 9034/95
    Art. 6º Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.
  • A -  Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    c - errada LEI 9455
    1º  § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. BEM MENOR

    D - 
     Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

           

  • a) ERRADA! Conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro, é facultativa, nos casos de reincidência, a aplicação da penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor.Por quê? Não há facultatividade. É o que se depreende do teor do art. 296 da Lei 9503/97 (CTB), verbis: “Art. 296. Art. 296.  Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008).”
    b) ERRADA! A pena relativa aos crimes praticados por organização criminosa será reduzida de um terço à metade quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais.Por quê? Será de um a dois terços! É o art. 6º da Lei que trata sobre as organizações criminosas, lei 9034/95, verbis: “Art. 6º Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.”
    c) ERRADA! Aquele que, tendo o dever de evitar ou apurar condutas tipificadas como tortura, se omita diante da prática desse crime incorre nas mesmas penas cominadas ao torturador.Por quê? É o teor do § 2º do art. 1º da Lei 6455 (Crimes de Tortura), verbis: “Art. 1º Constitui crime de tortura:  I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.”
    d) ERRADA! Conforme a vantagem econômica auferida pelo agente que cometa crime ambiental, a pena de multa a ele atribuída pode, de acordo com o disposto em lei, ser aumentada em até cinco vezes.Por quê? Será no máximo em até 3 vezes, consoante art. 18 da Lei 9605 (Lei ambiental), verbis: “        Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.”
    e) CERTA! De acordo com a lei ambiental, as pessoas jurídicas estão sujeitas a penas restritivas de direitos, pena de multa, de prestação de serviços à comunidade e de liquidação forçada.Por quê? Porque é o teor dos arts. 21 a 24 da Lei 9605/98, verbis: “Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: I - multa; II - restritivas de direitos; III - prestação de serviços à comunidade. Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente. § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar. § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos. Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais; II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas; III - manutenção de espaços públicos; IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.”
     

  • ATENÇÃO!!!  o FUNDAMENTO DOS COLEGAS PARA JUSTIFICAR O ERRO DA ASSSERTIVA "A" ESTÁ ABSOLUTAMENTE INCORRETO!!



    O ARTIGO 261 MENCIONADO REFERE-SE A SANÇÃO ADMINISTRATIVA APLICADA PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO, E NÃO TEM NADA A VER COM O DIREITO PENAL!


    INCLUSIVE O PRAZO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO É OUTRO. ABAIXO COLACIONO OS ARTIGOS CORRETOS:


    Art. 296.  Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.(Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)




    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
  • Segundo Rogério Sanches, a liquidação forçada seria uma espécie de "pena de morte" para a Pessoa Jurídica utilizada, PREPONDERANTEMENTE, na prática de crimes.
  • A) ERRADA. Conforme a redação anterior do art. 296, ficava a critério do juiz condenar o réu à penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, por delito de trânsito:

    "Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz 'poderá' aplicar a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

    Com a nova redação dada ao referido artigo do CTB pela Lei nº 11.705, de 2008, o juiz não tem mais a discricionariedade de não aplicar a penalidade:

    "Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz 'aplicará' a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis."

    B) ERRADA: A pena não será reduzida de "um terço à metade" e sim de "um a dois terços", conforme dispõe o art. 6º, da Lei Nº 9034/95: "Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria."

    C) ERRADA: A pena para aquele que se omite em face da prática do crime de tortura, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, será de detenção de um a quatro anos: "Art. 1º Constitui crime de tortura: (...) § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."

    D) ERRADA: A pena de multa aplicada ao agente pode ser aumentada de até "três vezes", e não "cinco vezes": Art. 18, da Lei 9.605/98: "A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.”

    E) CORRETA: conforme disposto na Lei 9.605/98: "Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: I - multa; II - restritivas de direitos; III - prestação de serviços à comunidade."
    "Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional."
  •                            Sobre o item "B"

             ATENÇÃO!!!!


    A Lei nº 9.034/95 foi

    REVOGADA em 2013

    sobre o tema vigora a Lei 12.850/2013

    FUNDAMENTAÇÃO DA QUESTÃO:
    (de acordo com a nova Lei)

    Da Colaboração Premiada

    "Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    [...]"

    bons estudos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • liquidação forçada--> = pena de morte para empresa!


  • Há forte entendimento no sentindo de que a liquidação forçada no caso de crimes ambientais não tem natureza de pena, mas sim de EFEITO DA CONDENAÇÃO. A questão fica sem gabarito... 

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Ainda com relação aos crimes em espécie,

    b) A pena relativa aos crimes praticados por organização criminosa será reduzida de um terço à metade quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais.

    INCORRETO

    Neste caso a redução será de um a dois terços.

     

    Atenção, a lei 9.034/95, foi revogada pela lei 12.850 de 2013.

    Lei 12.850/2013 – Organizações Criminosas.

    Capítulo II - Da Investigação e dos Meios de Obtenção da Prova

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: I - colaboração premiada;

     

    Seção I - Da Colaboração Premiada

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.


ID
830134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Omissivos próprios - crimes de mera conduta - não admitem tentativa.
    Omissivos impróprios -  crimes materiais - admitem tentativa, pois o resultado é exigido para consumação do crime.
  • letra A - é o contrário: desistência voluntária é compatível com a tentativa inacabada ou imperfeita. 
    b - impropriedade relativa cabe tentativa, a absoluta é crime impossível.
    e - sao dois institutos diferentes..

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • a) ERRADA! Conforme o CP, a desistência voluntária é compatível com a tentativa acabada e incompatível com a tentativa inacabada ou imperfeita.Por quê? A tentativa é uma adequação típica de subordinação mediata ou indireta.Espécies de tentativa: 1º - Tentativa imperfeita ou inacabada - O agente não pratica todos os atos de execução do crime. Há interrupção do processo executório, por circunstancias alheias a sua vontade. 2º Tentativa Perfeita ou Acabada ou Crime Falho: O agente pratica todos os atos executórios e mesmo assim não consegue consumar o crime, por circunstancias alheias a sua vontade. 3º - Tentativa Branca ou Incruenta: a vítima não é atingida, nem vem a sofrer ferimentos. A tentativa branca pode ser perfeita ou imperfeita>se o agente comete todos os atos executórios mas não atinge a vitima, tem se a tentativa branca perfeita; se não consegue praticar todos os atos executórios nem atingir a vitima, tem se a tentativa branca imperfeita; 4º - Tentativa cruenta ou vermelha, Ocorre quando atinge o bem jurídico tutelado, a vitima é ferida. Pode também ser tentativa cruenta imperfeita ou tentativa cruenta imperfeita. 5º Tentativa Idônea : É a tentativa propriamente dita em que o agente inicia a execução (sendo possível alcançar a consumação ) mas não consuma o crime por circunstancias alheias a sua vontade. Ex. Meio – matar com um palito; Ex. Objeto – matar um morto.
    TENTATIVAS ABANDONADAS– quando o agente inicia a execução mas não consuma por interferência de sua própria vontade. São espécies de tentativas abandonadas: Desistência Voluntária e. Arrependimento Posterior. FONTE: resumos de Direito Faculdade ICEC

    b) CERTA! Em se tratando de crimes omissivos impróprios, admite-se a tentativa.Por quê? Crimes omissivos impróprios (omissivos impuros, espúrios, promíscuos ou comissivos por omissão): existe o dever jurídico de agir. O agente tinha o dever jurídico de agir, ou seja, não fez o que deveria ter feito. A omissão, agora, tem relevância causal, respondendo o omitente não só pela simples omissão, mas pelo resultado produzido, salvo se este não lhe puder ser atribuído por dolo ou culpa. Admite-se a tentativa.
    c) ERRADA! Caso a consumação do crime seja impedida por impropriedade relativa do objeto, a tentativa será impunível.Por quê? Segundo o art. 17 do CP, a impropriedade deverá ser ABSOLUTA, in verbis: “Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.”
    d) ERRADA! De acordo com a teoria unitária, adotada no CP, admite-se, excepcionalmente, o concurso de agentes após a consumação do delito, ainda que não haja vínculo subjetivo entre os agentes.Por quê? Para a Teoria Monista ou Unitária, o Direito só se concretiza com a ação individualizadora da sentença.
    e) ERRADA! Tanto o arrependimento eficaz quanto o arrependimento posterior constituem causa de diminuição de pena.Por quê? Porque no arrependimento eficaz há o impedimento da consumação do crime, respondendo o autor somente pelos atos já praticados. É o teor dos arts. 15 e 16 do CP, in verbis: “Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. Arrependimento posterior. Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.”
  • Complementando a correção da letra E:
    De acordo com a correte majoritára, arrenpedimento eficaz constitui causa de extinão de punibilidade, por razões de política criminal.
    Já o arrependimento posterior é causa de diminuição de pena.
  • Oi Bruna! Em relação ao seu comentário existe bastante controvérsia na doutrina:
    Arrependimento eficaz e desistência voluntária (chamados de Tentativa ABANDONADA) são causas de:
    exclusão da TIPICIDADE do crime inicialmente desejado (Damásio, Bittencourt)
    exclusão da PUNIBILIDADE. (Luis Flávio Gomes)
    Um abraço!



  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz



    Arrependimento posterior



    O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados



    Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída à coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços



    Ministrou veneno em seguida o antídoto



    Furto de uma bike.  Antes denúncia ou da queixa devolveu a bike ou o dinheiro
  • Em relação a letra "C" só para exemplificar:
    Suponha que criminoso dispara 3 tiros contra uma pessoa que cai no chão ao receber os disparos, o criminoso aproxima e tenta disparar um último tiro fatal, porém a arma não dispara.
    Existe a impropriedade RELATIVA do objeto pois a arma conseguiu disparar apenas 3 tiros, apenas ferindo a vítima, logo o infrator responderá por tentativa. Se a arma desde o início estava TOTALMENTE inpta para disparar o crime seria impossível.
    "Critério para dosagem de diminuição (STF e STJ): Critério da proximidade da consumação. Quanto mais perto o infrator chegou da consumação menor será a redução de pena e vice versaCritério para dosagem de diminuição (STF e STJ): Critério da proximidade da consumação. Quanto mais perto o infrator chegou da consumação menor será a redução de pena e vice versa."
  • Não admite TENTATIVA:

    Contravenções (art. 4º da LCP)

    Culposos ()

    Habituais (art. 229, 230, 284, CP)

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    Unisubsistentes (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)

    Permanente

    "TENTAR beber um CHOUPP CULPOSO"


  • a) Conforme o CP, a desistência voluntária é compatível com a tentativa acabada e incompatível com a tentativa inacabada ou imperfeita.

    Alternativa incorreta: A tentativa é gênero e se divide em suas espécies, a tentativa perfeita, acabada ou quase-crime e ocorre quanto o agente pratica todos os atos de execução disponíveis, mas mesmo assim não consegue consumar o delito. Por sua vez a tentativa imperfeita, inidônea ou inadequada é aquela a qual o agente não consegue praticar todos os atos de execução disponíveis por circunstâncias alheias á sua vontade. A primeira é incompatível com a desistência voluntária, ao passo que a segunda é amplamente possível Vale ressaltar que a tentativa e a desistência voluntária, bem como o arrependimento eficaz só são compatíveis com os delitos materiais. 

    b) Em se tratando de crimes omissivos impróprios, admite-se a tentativa.

    Sim a tentativa é possível em crimes omissivos impróprios, mas incompatível com os delitos omissivos próprios, pois estes são crimes de mera conduta.

    c) Caso a consumação do crime seja impedida por impropriedade relativa do objeto, a tentativa será impunível. 

    Crime impossível: Impropriedade absoluta ou ineficácia do meio.

    d) De acordo com a teoria unitária, adotada no CP, admite-se, excepcionalmente, o concurso de agentes após a consumação do delito, ainda que não haja vínculo subjetivo entre os agentes.

    Errado, as teorias que cuidam do do concurso de pessoas ou de co-delinquentes  podem ser assim resumidas:


    d.1) Teoria monista ou unitária: Há um único crime para cada autor ou partícipe, respondendo cada um na medida de sua culpabilidade. 

    d.2) Teoria pluralista: Existe um crime para os autores e outro para os partícipes. Assim, cada autor (aquele que pratica a conduta descrita no núcleo do tipo e possui o domínio da fato) responderá por um criem ao passo que os autores por outro.

    d.3) Teoria pluralista: Há um crime único para cada integrante do delito, ou seja, cada autor e cada partícipe responderá por um crime isoladamente.

    O Código Pena brasileiro adotou a teoria MONISTA OU UNITÁRIA TEMPERADA, pois no art. 29 caput do código penal adotou-se a teoria monista ao passo que no § deste mesmo artigo adotou-se a teoria pluralista, bem como em alguns crimes esparsos pelo código pena, a exemp0lo do delito de aborto.

    e) Tanto o arrependimento eficaz quanto o arrependimento posterior constituem causa de diminuição de pena. 

    Errado no arrependimento eficaz o agente só responde pelos atos já praticados. Causa de diminuição de pena é o arrependimento posterior que será anaisado no terceito momento do critério trifásico da dosimentria da pena (art. 68 CP).


  • LETRA "A"

    A desistência voluntária não cabe nos casos de tentativa acabada de homicídio.

    TJPR – Rel.Costa Lima, RT 476/402.


    Vale aqui ressaltar a lição de Enrique Bacigalupo,um dos maiores penalistas do mundo contemporâneo:

    ...se o autor disparou em uma zona vital do corpo, a tentativa reputar-se-á acabada, ainda que disponha de mais balas na câmara de sua arma. Pelo contrário, a tentativa será inacabada, se o disparos e dirigiu às zonas não vitais, como parte de um plano para matar a vítima depois de impedir sua fuga.

    BACIGALUPO, Enrique. Direito Penal: Parte Geral. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 437-438.


    [.....]

    A doutrina majoritária parte dos conceitos de tentativa inacabada e acabada para estabelecer o conceito e as diferenças entre desistência voluntária e arrependimento eficaz.

    Sustentam Zaffaroni e Pierangelli: “A desistência da tentativa inacabada (chamada de ‘desistência voluntária’) e desistência da tentativa acabada (denominada ‘arrependimento eficaz’ ou‘arrependimento ativo’).”


  • Eo famoso CHOUPP
  • MACETE1: CCHOUP Contravenções (art. 4º da LCP) Culposos Habituais (art. 229, 230, 284, CP) Omissivos próprios (art. 135 CP) Unissubsistentes (Injúria verbal) Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)
  • Exemplo de Tentativa de Crime Omisso Impróprio 

    "...genitora que, voluntária e conscientemente, deixa de amamentar a prole, mas outra pessoa intervém e impede a morte do menor, alimentando-o. Nessa hipótese a mãe praticou o crime de tentativa de homicídio. Por outro lado, oportuno destacar que se o resultado for culposo, não há que se falar em tentativa."

    http://direitosimplificado.com/materias/diferenca_crime_omissivo_proprio_crime_omissivo_improprio.htm 

     

  • NÃO HÁ DE SE FALAR EM TENTATIVA

     

    ---> nos crimes culposos

    ---> no crime preterdoloso

    ---> no crime omissivo PRÓPRIO

    ---> nos crimes de contravenção

    ---> nos crimes habituais

    ---> nos crimes unissubsistentes

     

    Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, o agente só responde pelos atos já praticados.

     

    Já o arrependimento posterior constitui causa de diminuição de pena. 

  • Crimes que Admitem Tentativa: ( POP-PCID ) "São a exceção."

    *

    Plurissubsistentes (Formais e de Mera Conduta)

    Omissivos Impróprios/Impuros

    Permanentes

    -

    Preterdolosos onde o 1º delito não se consuma, mas o resultado é agravador (ex.: Tentativa de Aborto Qualificado)

    Concretos

    Imprópria (culpa)

    Delitiva (continuação)

    Crimes Punidos Somente na Modalidade Tentada: Art. 9º e Art. 11 da Lei 7.170/83

    Art. 9º - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.

    Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.

    Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até um terço; se resulta morte aumenta-se até a metade.

    Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.

    Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.

  • O concurso de pessoas depende de cinco requisitos cumulativos: 1º pluralidade de agentes culpáveis; 2º relevância causal das condutas; 3º vínculo subjetivo ["liame psicológico" ou "concurso de vontades"]; 4º unidade de infração penal [crime ou contravenção] para todos os agentes; e 5º existência de um fato punível. Se faltar qualquer um deles, o concurso de pessoas estará descaracterizado. [MASSON]

  • Omissivos impróprios - crimes materiais - admitem tentativa, pois o resultado é exigido para consumação do crime.

  • gabarito letra "B"

     

    BRUNO DUARTE,

     

    seus comentários apresentam muitos erros!

     

    quase-crime e tentativa inidonea são crime impossivel (art. 17 do CP). Você fez confusão ai nos conceitos!

     

    Passa-se agora à análise da letra "A".

     

    A desistência voluntária se dá quando, após o início dos atos executórios, sem, entretanto, haver esgotado os todos os meios disponíveis a atingir a consumação do delito, o agente interrompe os atos. Já o arrependimento eficaz ocorre quando, após o esgotamento dos meios disponíveis, o agente pratica uma conduta que impede que o resultado se produza. Assim, a primeira diferença entre as duas figuras está no momento do iter criminis em que ocorre o abandono da tentativa.

     

    Relaciona-se desistência voluntária a tentativa imperfeita ou inacabada, ou seja, não se esgotaram os meios disponíveis à execução do delitoJá o arrependimento eficaz se relaciona com a tentativa perfeita ou acabada, ou seja, o agente se utilizou de todo os meios disponíveis à execução do delito. 

     

    Configura-se o arrependimento eficaz quando o agente, voluntariamente, depois de terminado os atos executórios, impede que o resultado se produza. Ou seja, ocorre depois de terminada a execução do delito, mas antes de sua consumação. Está previsto na segunda parte do art. 15, do CP: 
     
    “Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.” 

     

    Exemplo: “A”, com a intenção de matar “B”, emprega veneno em sua comida. Porém, logo em seguida, arrepende-se, levando a vítima ao hospital e salvando sua vida. 

     

    Perceba que o agente terminou todos os atos executórios do crime, mas impediu a sua consumação.  

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ: DIFERENÇAS

     

    É muito recorrente em provas de concursos públicos haver a confusão dos dois institutos.  
     
    A desistência voluntária ocorre quando o agente, durante a fase de realização do delito, desiste de prosseguir na sua execução, impedindo que o resultado aconteça. Ou seja, aqui o indivíduo não chega a terminar todos os atos executórios. Está previsto na primeira parte do art. 15, do CP. 
     
    Exemplo: o agente que, com a intenção de matar, desfere facadas na vítima. Porém, podendo prosseguir, desiste de produzir o resultado que queria, assim permitindo que a vítima continuasse com vida. Responderá, então, somente pelos atos já praticados. 
      

    Diferentemente, no arrependimento eficaz, o agente termina toda a execução do crime, vindo a se arrepender depois de ter realizado todos os atos executórios, agindo antes de haver a consumação do delito. Ou seja, o indivíduo terá que agir de alguma forma para reverter o resultado. 

     

    fonte: MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1. 9. ed. São Paulo: Metodo, 2015.

     

    https://djus.com.br/arrependimento-eficaz-dp70/

  • gabarito letra "B"

     

    D. Lima, 

     

    Cleber Masson entende que crime permanente admite tentativa!

     

    Destarte, o macete correto será assim:

     

    Não admite TENTATIVA:

     

    Contravenções (art. 4º da LCP)

    Culposos (exceto culpa impropria)

    Habituais (art. 229, 230, 284, CP)

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    Unisubsistentes (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)

     

    "não TENTAR beber um CHOUP CULPOSO"

     

    Obs.: Alguns doutrinadores entendem que cabe tentativa na contravenção, contudo, ela não é punível.

    Obs.: Ainda, conforme atualizada doutrina, existem outras infrações penais que não admitem tentativa. São elas: crimes condicionados, crimes de atentado ou empreendimento, crimes subordinados à condição objetiva de punibilidade, crime com tipo penal composto de condutas amplamente abrangentes e crimes-obstáculo.

     

    fonte: https://macetesesquematizados.blogspot.com/2011/09/macete-crimes-que-nao-admitem-tentativa.html

     

    CLEBER MASSON, p. 179, 11ª edição

  • GABARITO: B

    Omissivos Próprios → Crimes de mera conduta → Não admitem tentativa.

    Omissivos Impróprios → Crimes materiais → Exigem resultado para consumação do crime. Admitem tentativa.

    Vale lembrar que não se admite tentativa nos crimes: “Choup”

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubisistentes

    Preterdolosos

  • Tentativa perfeita ou crime falho

    O agente pratica todos os atos executório e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade

    Tentativa imperfeita ou inacabada

    O agente não pratica todos os atos executório e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade

    Desistência voluntária

    Tentativa imperfeita ou inacabada

    Arrependimento eficaz

    Tentativa perfeita ou crime falho

    Não admite tentativa

    Contravenção penal

    •Crime culposo

    •Crime omissivo próprio

    •Crime preterdoloso

    •Crime unissubisistente

    •Crime de atentado

    •Crime habitual

  • LETRA D

    A) TEORIA MONISTA (UNITÁRIA OU IGUALITÁRIA): 

    O crime é único e indivisível para todos os concorrentes. Parte da teoria da equivalência das condições necessárias à produção do resultado. No entanto, o fundamento maior dessa teoria é político-criminal, que prefere punir igualmente a todos os participantes de uma mesma infração penal.

    SANCHES leciona que “para essa teoria, ainda que o fato criminoso tenha sido praticado por vários agentes, conserva-se único e indivisível, sem qualquer distinção entre os sujeitos. Todos e cada um, sem distinção, são responsáveis pela produção do resultado, em concepção derivada da equivalência das condições (todos os que concorrem para o crime respondem pelo seu resultado) e também fundamentada em questões de política criminal, em que se prefere punir igualmente os vários agentes que, de alguma forma, contribuíram para a prática de determinada infração penal”.

    Art. 29/CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    B) TEORIA PLURALISTA: 

    A cada um dos agentes atribui-se conduta. Razão pela qual, cada um responde por delito autônomo. Haverá quantos crimes quantos sejam os agentes. Não existe crime único, cada um responde pelo seu crime. A cada participante corresponde uma conduta própria, um elemento psicológico próprio, e um resultado igualmente particular. É uma teoria subjetiva.

    Segundo GRECO, Para a teoria pluralista, haveria tantas infrações penais quanto fosse o número de autores e partícipes. E cita a lição de CEZAR BITENCOURT, "a cada participante corresponde uma conduta própria, um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular. À pluralidade de agentes corresponde a pluralidade de crimes”.

     Corrupção ativa - Art. 333/CP. "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício"

    Corrupção passiva - Art. 317/CP. "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem"

    C) TEORIA DUALISTA: 

    Tem-se um crime para os executores do núcleo e outro ao que não realizam o verbo nuclear, mas concorrem de qualquer modo. Divide a responsabilidade dos autores e dos partícipes. Conforme GRECO, a teoria dualista distingue o crime praticado pelos autores daquele cometido pelos partícipes. Para essa teoria, haveria uma infração penal para os autores e outra para os partícipes.

    Art. 29/CP, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    (FONTE: MS Delta, com adaptações).

  • Com base no direito penal,

    a) Conforme o CP, a desistência voluntária é compatível com a tentativa acabada e incompatível com a tentativa inacabada ou imperfeita.

    INCORRETO

    Primeiro, há de se entender o que é desistência voluntária.

     

    Desistência voluntária – art. 15

    Também chamada de tentativa abandonada. Isto porque você pode prosseguir na execução do crime, mas, voluntariamente você desiste.

     

    Fórmula de Frank – na tentativa eu quero prosseguir, mas não posso, na desistência voluntária, eu posso prosseguir, mas não quero.

     

    A desistência deve ser voluntária. Depende da vontade do agente. A desistência, embora voluntária, não precisa ser, necessariamente espontânea. Não precisa partir do agente.

     

    Consequências da desistência voluntária: havendo a desistência voluntária o agente responde pelos atos até então praticados.

     

    Natureza jurídica da desistência voluntária: causa de atipicidade do fato. Pode ser atipicidade absoluta, fato atípico, ou pode ser uma atipicidade relativa (desclassificação para outro crime).

     

    Agora, a tentativa perfeita ou acabada ou crime falho

    O agente pratica todos os atos executórios e mesmo assim não consegue consumar o crime, por circunstâncias alheias a sua vontade. Daí que, facilmente perceptível que não há compatibilidade entre a tentativa acabada e a desistência voluntária. Isto porque na desistência o agente desiste do crime por vontade própria e na tentativa perfeita ele desiste por circunstâncias alheias à sua vontade.

     

    Veja agora a tentativa imperfeita ou inacabada

    Da mesma forma, o agente não pratica todos os atos de execução do crime - há interrupção do processo executório -, por circunstâncias alheias a sua vontade. Então, também se percebe que não há compatibilidade entre a tentativa inacabada, ou imperfeita e a desistência voluntária. Isto porque na desistência o agente desiste do crime por vontade própria e na tentativa imperfeita ou inacabada ele desiste por circunstâncias alheias à sua vontade.

  • LETRA A) - Tentarei explicar de forma que meu TDAH processou os conceitos. Por que a desistência voluntária é incompatível com a tentativa acabada? Seguinte:

    Na Desistência voluntária, o agente por ato voluntário, desiste de terminar a EXECUÇÃO do crime. A doutrina ensina que, nessa espécie, quebra-se o fato típico. Chama-se ponte de ouro, pois a lei dá um BRINDE e não há que se falar em crime, respondendo o agente apenas pelos atos praticados até então. Já tentativa inacabada é uma modalidade de TENTATIVA, ou seja, o fato típico ainda existe, e se previsto em lei, será punido. Veja que se há fato típico, não há que se falar em desistência voluntária, pois o elemento (fato típico) não existe nessa espécie normativa (desistência voluntária).

    Foi como eu entendi até aqui os conceitos. Espero ter ajudado

    Por favor, desculpe qualquer equívoco.

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ID
830137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à aplicação da lei penal e da lei processual penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com relação a Letra A: Lei Processual Penal no espaço: em linhas gerais, deve-se afirmar que o processo penal obedece ao princípio da absoluta territorialidade, ou seja, o processo deve ser regulado pelas normas do lugar onde se desenvolve.

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAABqdYAB/processo-penal-aula-01

    Entretanto, qual o erro da Letra D?

    CPP, art. 2º: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

  • Acho que o erro da letra D foi falar que os atos terão que ser convalidados. Na verdade, eles não deixam de ser válidos!

    Agora não entendi porque a letra a está correta.
    vejam o art. 1 do cpp:

    art. 1 - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;

    III - os processos da competência da Justiça Militar;
     
    Não acho que é absoluta...

     
  • Para tirar a dúvida do colega...
    A lei processual penal aplica-se a todas as infrações penais cometidas emterritório brasileiro, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de DireitoInternacional.
    No processo penal vigora o princípio da absoluta territorialidade(artigo 1.º do Código de Processo Penal).
    Ao contrário do que pode parecer, os incisos do artigo 1.º não cuidam deexceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas sim de exceçõesà aplicação do Código de Processo Penal. O inciso I do artigo 1.º contemplaverdadeiras hipóteses excludentes da jurisdição criminal brasileira.
    Prof. Fernando Capez
     

  • Letra E: A lei penal admite a aplicação analógica e a lei processual penal, a interpretação analógica. ERRADA

    Art. 3º CPP: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.
  • Muito embora eu tenha acertado a questão, por eliminação, nosso colega Felipe tem razão. Inclusive, Guilherme de Souza Nucci, em seu CPP comentado, afirma:

    "exceção à regra da territorialidade: caso o Brasil firme um tratado, uma convenção ou participe de uma organização mundial qualquer, cujas regras internacionais a norteiem, deve a lei processual penal pátria ser afastada para que outra, proveniente dessas fontes supragentes, em seu lugar, seja aplicada. É o que ocorre com os diplomatas, que possuem imnudade em território nacional, quando estiverem a serviço de seu paíse de origem.
    [...]
    Mencione-se, ainda, que, além de determinadas situações estarem previstas expressamente na Constituição Federal, estão disciplinadas também por tratados e convenções internacionais, fazendo com que um delito ocorrido fora do território nacional possa contar com a aplicação da lei brasileira, o que foge à regra da territorialidade. É o que se dá no tocante ao cumprimento de cartas rogatórias - embora dependentes do exequatur - provenientes de Justiça estrangeira, à homologação de sentença estrangeira, que pode implcair no cumprimento, no Brasil, de decisão de magistrado alienígena, e ao processo de extradição, que se instaura no Pretório Excelso, a pedido de Estado estrangeiro, para que o Brasil promova a entrega de pessoa acusada ou condenada por determiando delito, cometido no exterior, a fim de ser processada ou para que cumpra pena. São hipóteses em que as normas processuais penais brasileiras deixam de ser aplicadas para que tratados ou convenções - e mesmo o disposto na CF e nos RISTF - sejam sobrepostos.
    "

    Nucci, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 8 ed. Ed. Revista dos Tribunais: 2008.
  • Desculpem-me os colegas com opinião contrária, mas é um absurdo falar em princípio ABSOLUTO da territorialidade. Absoluto é aquilo que não comporta exceção. No que diz respeito à territorialidade no processo penal, há tantas exceções que esse princípio da territorialidade fica extremamente, severamente relativizado. Nesse diapasão, leia-se o seguinte dispositivo do código Penal, que trata da extraterritorialidade:

    Extraterritorialidade
     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes: 
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 
     II - os crimes:
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;  (princípio da justiça universal, ou universalidade ou cosmopolita)
    b) praticados por brasileiro;
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    a) entrar o agente no território nacional;
    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 
    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 
    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 
  • Respeitando a opinião de todos os colegas, penso que a alternativa "A" realmente está correta, pelos seguintes motivos:
    - Mesmo nos casos de extraterritoridade de crime (Art. 7º do CP), nossa lei processual jamais será aplicada no exterior. O que vai acontecer é que alguém que cometa um crime em outro país será julgada no Brasil, aplicando a Lei Processual Brasileira.
    - Nos casos de crimes cometidos por Diplomatas, a Lei Estrangeira também não será aplicável no nosso território. O que vai acontecer é que o estrangeiro será julgado no exterior, pela Lei Alienígena, mesmo tendo praticado o crime em solo brasileiro, em face do cumprimento de tratados internacionais.
    Pedindo venia aos que pensam em sentido contrário, penso que esse seria o argumento a embasar a resposta.
    Entretanto, aceito opiniões divergentes.

    Atenciosamente.

    Bons estudos.
  • ESSA QUESTÃO FOI MANTIDA PELA BANCA NO GABARITO DEFINITIVO, APESAR DE, NA MINHA OPINIÃO, SER BASTANTE QUESTIONÁVEL!!

  • processo penal vigora o princípio da territorialidade absoluta, 
    significando que a lei processual de outro país, como regra, não pode ser 
    aplicada em território nacional, como escreveu Tourinho Filho, “sendo, pois, o 
    Processo Penal o meio de que se valem os Órgãos Jurisdicionais penais para a 
    solução de lides penais, e seus Órgãos Jurisdicionais representam parcela do 
    Poder Soberano de um Estado, ou, se quiserem, o próprio Estado na função de 
    administrar a Justiça, não pode este exercer o seu Poder Soberano além do 
    alcance da sua própria soberania”  .
    No entanto, em situações excepcionais, conforme escreveu Beling, pode 
    haver possibilidade de ser aplicada lei processual penal de um Estado fora dos 
    limites de sua soberania, em três situações:
    ? A aplicação da lei processual penal de um Estado em Terra Nullius. É 
    uma expressão latina decorrente do direito romano que significa "terra 
    que pertence a ninguém". Em se tratando de terra desolada que, por sua 
    natureza, não tem lei processual, e ou soberania, pode-se admitir a 
    aplicação de lei processual estrangeira;
    ? Quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato 
    processual. Um Estado soberano autoriza a aplicação de lei processual 
    em seu território;
    ? Em caso de guerra, em território ocupado.
  • Gente, encontramos a explicação para a celeuma no Direito Processual da coleção Esquematizados:

    "Não se confunde o fato criminoso com o processo penal que o apura. Quando uma infração penal é cometida fora do território nacional, em regra não será julgada no Brasil. Existem, entretanto, algumas hipóteses excepcionais de extraterritorialidade da lei penal brasileira em que será aplicada a lei nacional embora o fato criminoso tenha se dado no exterior. Ex.: crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, a, do Código Penal). É evidente que o trâmite da ação penal observará as regras do Código de Processo Penal Brasileiro pela óbvia circunstância de a ação tramitar no Brasil. Em suma, a lei penal nacional pode ser aplicada a fato ocorrido no exterior (extraterritorialidade da lei penal), mas a ação penal seguirá os ditames da lei processual brasileira (territorialidade da lei processual penal). Para que fosse possível se falar em extraterritorialidade das regras processuais nacionais, seria preciso que o Código de Processo Brasileiro fosse aplicado em ação em tramitação no exterior, o que não existe.
    Correto, portanto, o item A: no processo penal há sim que se falar em TERRITORIALIDADE ABSOLUTA, o mesmo não se podendo afirmar acerca do direito penal.

    Força e fé!
  • A LETRA E ESTÁ ABSOLUTAMENTE ERRADA: O DIREITO PENAL VEDA A ANALOGIA " in malan partem" ( isto é, em prejuízo do agente), O DIREITO PROCESSUAL PENAL ADMITE O EMPREGO DE ANALOGIA " para o bem ou para o mal". 
  • Caro Adriano Nobrega,
    Com todo respeito, a minha compreensao e a seguinte:

    Nao e o principio que e absoluto e sim a territorialidade que e absoluta. Ademais a ressalvas nos inciso do Art. 1 do CPP tratam sobre a nao aplicacao do CPP, nao versando sobre a questao da territorialiedade e sim sobre a materia!

    Espero ter ajudado

    OBS: teclado desconfigurado
     
  • Letra A: Embora possua exceção (código de processo militar), a lei processual penal aplica-se a TODAS as infrações penais cometidas NO BRASIL (princípio da territorialiedade absoluta). CORRETA

    Letra B: A lei excepcional, feita para um período de tempo, é ultrativa gravosa, ou seja,  agente que cometeu o fato durante a sua vigência responderá pela conduta mesmo quando a lei estiver revogada, ainda que em prejuízo do réu.

    Letra C: Apenas a lei penal retroage para beneficiar o réu.

    Letra D: Art. 2o, CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob vigência de lei anterior. Ou seja, a lei processual penal tem aplicação imediata, mas os atos anteriores não necessitam de convalidação, pois são reputados validos.

    Letra E: Em regra a analogia é proibida no Direito Penal.
  • Quando se diz que, em relação à aplicação espacial, a lei processual penal obedece ao princípio da absoluta territorialidade, significa que a lei processual penal não comporta extraterritorialidade
  • A) correta- A aplicação da lei processual penal pátria é informada pelo princípio da territorialidade absoluta. Logo, tem aplicação a todos os processos em trâmite no território nacional.

  • Também errei a questão e nas minhas pesquisas bilbiográficas encontrei o seguinte:

    "A lei penal aplica-se aos crimes cometidos fora do território nacional que estejam sujeitos à lei penal nacional (cf. art. 7º do CP). É a chamada 
    extraterritorialidade da lei penal. Contudo, é preciso que se frise: a lei processual brasileira só vale dentro dos limites territoriais nacionais (lex fori). 
    Se o processo tiver tramitação no estrangeiro, aplicar-se-á a lei do país em que os atos processuais forem praticados."
    Curso de Direito Processual Penal - Fernando Capez, 2012, pag. 95

    "Em suma, a lei penal nacional pode ser aplicada a fato ocorrido no exterior (extraterritorialidade da lei penal), mas a ação penal seguirá os ditames da lei processual brasileira (territorialidade da lei processual penal). Para que fosse possível se falar em extraterritorialidade das regras processuais nacionais, seria preciso que o Código de Processo Brasileiro fosse aplicado em ação em tramitação no exterior, o que não existe."
    Alexandre Cebrian e Victor Gonçalves - Direito Processual Penal Esquematizado, 2012, pag. 38
  • Art 1º do CPP.

    Vigora o princípio lex fori  ou  locus regit actum , em outras palavras Princípio da absoluta territorialidade.

    Não faria sentido uma lei alienígena  ser aplicada no território nacional,trata-se de SOBERANIA NACIONAL.

    Portanto, a leitura do artigo 1º do CPP deixa claro que no direito Brasileiro como regra ,a lei processual penal será aplicada a todas as infrações penais perpetradas em território Nacional.

    Logo gabarito é letra "A"

     
  • Quanto a assertiva E, entendo o seguinte. Primeiro temos de distinguir analogia de interpretação analógica. A grosso modo, aquela consiste na ausência de lei ou dispositivo, com a aplicação de outra lei ou dispositivo para a solução de um caso semelhante. Ao passo que esta se traduz na ideia da utilização de interpretações semelhantes para casos semelhantes. Veja, neste caso não há que se falar em aplicação de dispositivo ou lei, mas sim de conceitos. Com efeito, o direito penal material é regido pela princípio da legalidade, não se podendo falar em crime sem que haja lei anterior que o defina. Assim, não se pode criar crimes com interpretação ou por semelhança. Portanto, a analogia, no direito penal, fere o p. da legalidade. Vale ressaltar que a lei penal admite a interpretação analógica em "in malan parten". Como exemplo, temos as qualificadoras do crime de homicídio. Já a lei processual penal admite tanto a analogia quanto a interpretação analógica "in malan parten".
  • A aplicação da lei processual penal pátria é informada pelo princípio da territorialidade absoluta. Logo, aplica-se a todos os processos em trâmite no território nacional -- "locus regit actum". A matéria vem tratada no art. 1º do CPP. 

    Néstor Távora  e Rosmar Rodrigues de Alencar  'esta resposta foi dada em uma outra questão aqui do site, não fui eu que escrevi'
  • Não há como ser absoluta a territorialidade da lei processual penal, uma vez que, segundo o próprio CPP - de maneira coerente com a Constituição da República -, em seu art. 1º, inc. I, deixar-se-á de aplicar a lei processual penal brasileira à infração penal cometida por agente diplomata, por exemplo, por força cogente de tratado ou convenção internacional subscrito e aprovado pela República Federativa do Brasil de acordo com as regras constitucionais. Nesse sentido, o "princípio" (regra jurídica, na verdade) é o da territorialidade, mas sem a qualidade "absoluta", tanto que no próprio caput do art. 1º há o reconhecimento de "ressalvas" a essa norma.

     

    A meu ver, a alternativa "a" não está correta e a questão é plenamente passível de ser anulada, uma vez que não há assertiva a ser marcada.

  • A DÚVIDA ESTA  NA DOUTRINA - NÃO HÁ JURISPRUDÊNCIA NESTE SENTIDO -  E O CESPE SE BASEOU NA DOUTRINA MAJORITÁRIA, Vejamos:

    A aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio da territorialidade, ou seja, a atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado

    O princípio da absoluta territorialidade no processo penal justifica-se pelo fato de ser, a função jurisdicional, a manifestação de uma parcela da soberania nacional, podendo ser exercida apenas nos limites do território brasileiro, por isso é tratado como “TERRITORIALIDADE ABSOLUTA”

    Há doutrinadores como Tourinho Filho, que apresentam exceções:

    1.  Território invadido ou ocupado em tempo de guerra

    2.  Território nullius  ou seja, território sem dono. Ex. Antartida

    3.  Se houver o consentimento do estado estrangeiro – Atenção. O supremo já chegou a não permitir que fosse ouvida testemunha no Brasil na embaixada estrangeira por juiz estrangeiro ao argumento de violação da soberania


    Atenção: Guilherme Madeira no preparatório para MP e Magistratura trata destas exceções.

  • Resposta "A": "Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal".
    A resposta está correta sim. A assertiva versa sobre aplicação de lei PROCESSUAL penal. Conforma aduz Pacelli: "processo é instrumento (ou acesso a) da jurisdição. Assim, somente se aplica o nosso processo penal em sede da jurisdição brasileira" (pág. 24, Curso de Processo Penal. 16ª edição). Ou seja, como vou aplicar o Direito Processual Penal Brasileiro em outro país? Vou aplicar regras de Direito Processual em processo que não está sob jurisdição brasileira? Não.
    Por fim, as hipóteses de extraterritorialidade referem-se ao Direito PENAL. Ele sim pode ser aplicado além de nossas fronteiras e em determinados casos.

    Espero ter ajudado a dirimir as dúvidas...
  • Sobre a alternativa E. A analogia  é tanto uma forma de se interpretar como uma forma de integração da norma. Em direito penal, a analogia como forma de integrar a norma  fere o princípio da legalidade (anterioridade da lei), quando para prejudicar o réu. Já a interpretação por analogia para alguns autores é permitida; para outros se confundem com a interpretação extensiva.

    Para o direito processual penal, tanto a integração quanto a interpretação por analogia é permitida. Lembre-se de que o LINDB, art. 4°, oferece como meios integradores: analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. Já o artigo 3° do CPP reza que a integração se fará por analogia e por princípios gerais do direito, repare que não foi previsto os costumes como forma integradora no processo penal; e permite a interpretação extensiva, que pode ser vista também como uma forma de interpretação análoga.

    Em suma, a interpretação por analogia (que se confunde com uma forma de interpretação extensivas) é permitido tanto no processo penal quanto no material penal, por isso há verdade em parte do enunciado da alternativa E, quando diz " ...e a lei processual penal, a interpretação análoga" . Já a integração por analogia, só é permitido no processo penal. Não existe forma de integrar norma material penal, por ferir o princípio da anterioridade lei (ART.1° do CP), por isso há erro quando "A lei penal admite a aplicação analógica..."


    Há também uma outra observação a ser feita. Na alternativa E não se usa a expressão integração, e sim aplicação. Integrar é uma forma de aplicação, quando há omissão involuntária da lei. Mas caso não haja menção de tal omissão no enunciado, como no caso, a integração fica impossível, pois se não há lacuna não há o que se integrar. Ante a essa lógica, podemos subentender que o termo aplicação é  empregado genericamente, da qual integração é espécie?...suponhamos que houvesse uma proposição : A Lei processual penal admite aplicação analógica. A afirmativa seria verdadeira?
    Sobre os costumes como forma de integração da norma processual penal. Se houvesse uma proposição : Os costumes é forma de integração/aplicação da norma processual penal. A proposição estaria verdadeira ou falsa? Se seguirmos o LINDB 4°, seria verdadeira; se seguirmos o CPP restaria falsa por ausência de previsão expressa no seu art 3°.

    Me desculpem pelos erros de ortografia e de Lógica, caso exista uma. E lembrem-se, só cai em pegadinhas quem sabe do assunto, se caso cair, sinta orgulho.

  • A questão está correta! 

    Princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal significa apenas e tão somente que a lei processual brasileira SÓ será aplicada aos crime cometido aqui, no Brasil. Pode ocorrer, contudo, excepcionalmente de tratados internacionais preverem a aplicação de leis estrangeiras a crimes ocorridos aqui, mas, neste caso, o crime será julgado fora, mediante lei estrangeira.

  • Quando eu olhei para a questão, pensei que fosse a letra a), posto que no CPP vige o princípio da territorialidade, diferentemente do que ocorre no CPPM, onde o princípio da extraterritorialidade é a regra. Mas aí eu lembrei que já tinha feito uma questão a respeito dessa matéria:

    A competência do Senado Federal para o julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade constitui exceção ao princípio, segundo o qual devem ser aplicadas as normas processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacional.

    Quando eu falo em "absoluta" é porque não há exceções, e no art. 1º do CPP há exceções, como a demonstrada acima. Acabei marcando a letra d) e errei.

    Questão meio confusa!!!

  • Princípio da Absoluta Territorialidade não é dizer que o Princípio é Absoluto. É uma terminologia apenas.


    Muitos autores não gostam de usar essa expressão por justamente existirem exceções, mas ela é sim utilizada.

  • d) De acordo com o princípio da aplicação imediata da lei processual penal, os atos já realizados sob a vigência de determinada lei devem ser convalidados pela lei que a substitua.


    Acredito que o erro desta assertiva está em eleger o princípio da aplicação imediata da lei processual penal como o princípio responsável pela convalidação dos atos anteriores à lei nova, fundamento que é diferente do que o de alguns colegas.


    Pra mim, o erro está no fato de que o princípio "Tempus Regit Actum" é que é o princípio que convalida os atos anteriores, já que simplesmente através do princípio da imediata aplicação da lei processual outros sistemas podem ser adotados, como um que revogue os atos anteriores contrários à alteração, determinando sua repetição.

  • Assertiva A CORRETA - No que se refere à aplicação da lei processual penal no espaço, vale o princípio da Territorialidade Absoluta, ou seja, a lei processual penal nacional se aplica exclusivamente aos processos e julgamentos ocorridos no território brasileiroDiferencia-se, portanto, da lei penal, uma vez que, para esta, vale o princípio da territorialidade relativa ou mitigada, sendo possível sua aplicação, em alguns casos, aos crimes ocorridos fora do território brasileiro (vide os casos de extraterritorialidade descritos no art. 7º do Código Penal). Enquanto a lei penal pode ser aplicada a crimes cometidos fora do território nacional (extraterritorialidade), a lei processual penal só vale dentro dos limites territoriais brasileiros. Para processos que tramitem no exterior, aplica-se a lei do país em que os atos estão sendo praticados.  Finalmente, senhores, para que não reste qualquer dúvida, registro que, ao contrário do que pode parecer, as ressalvas contidas no art. 1º do CPP não representam exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas apenas hipóteses em que não se aplicaria o Código de  Processo Penal, e sim outras leis processuais penais (leis extravagantes), a exemplo dos crimes militares, eleitorais, entorpecentes, etc. <Prof. Luiz Bivar Jr. ponto dos concursos>

  • Srs, o que se excetua não é a aplicação da lei processual penal, mas sim a aplicação do código de processo penal. Em outras palavras, as exceções constantes do CPP não são ressalvas de aplicação das normas de processo penal brasileiras, mas sim das normas do código de processo penal.

  • Errei a questão porque acabei de ler o seguinte no Manual de Processo Penal de Renato Brasileiro: "na visão da doutrina, todavia, há situações em que a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais: a) aplicação da lei processual penal de um Estado em território nullius; b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual; c) em caso de guerra, em território ocupado.". Entendi então que, se há situações, mesmo que excepcionais, permitindo a aplicação da lei processual penal fora dos limites terrotoriais do Estado, então o princípio da territorialidade não poderia ser absoluto, pois comporta exceções. 

  • Não entendi bem o erro da "e", considerando que se permite a analogia "in bona parte" no direito penal

  • Esse "absoluta" me quebrou, mas que bom que aprendi algo novo. Já não caio de novo na próxima :v

  • lei processual penal------ analogia

    lei penal------- interpretação analógica

  • Alternativa e)

                             A lei penal admite a aplicação analógica e a lei processual penal, a interpretação analógica

    Gabarito: ERRADA.

             Tenho visto vários comentários errados sobre esta alternativa. O erro dela não é porque está escrito: ''No direito penal a aplicação analógica não é aceita'', pelo contrário, o erro da alternativa está em dizer que: ''A lei processual penal admite a interpretação analógica''.

             A banca apenas trocou a palavra interpretação pela palavra aplicação.

            Comparem:

            Art. 3o  CPP: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

        Aplicação é diferente de interpretação.

    Bons estudos!

     

     

     

     

  • Acho um absurdo ser dado como certo dizer que a terriotialidade da lei processual penal é absoluta se a mesma na verdade é mitigada com expressa previsao no CPP e inclusive na CF que é o caso do TPI - Tribunal Penal Internacional..

  • Só para deixar mais um contribuição, tenho visto o pessoal explicando a alternativa e) de maneira errada, pois é fato que a lei processual penal admite Interpretação analógica bem como a aplicação analógica. A mentira está em dizer que a lei penal admite aplicação analógica. Via de regra, essa técnica integrativa não é permitida no direito penal, como bem disse Graziella Beviláqua. Mas existe uma ressalva: A analogia poderá ser aplicada na lei penal SE, E SOMENTE SE, EM BENEFÍCIO DO RÉU.

     

    Portanto, o erro do item está em dizer simplesmente que a lei penal admite aplicação analógica.

     

    Deixo, abaixo, alguns trechos das obras de Nucci que tratam do respectivo tema. Peguei em: http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/interpretacao-extensiva-interpretacao-analogica-e-analogia-no-processo-penal

    O Código de Processo Penal admite, expressamente, a interpretação extensiva, pouco importando se para beneficiar ou prejudicar o réu, o mesmo valendo no tocante à analogia. Pode-se, pois, concluir que, admitido o mais – que é a analogia –, cabe também a aplicação da interpretação analógica, que é o menos. Interpretação é o processo lógico para estabelecer o sentido e a vontade da lei. A interpretação extensiva é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, quando a norma disse menos do que deveria. Tem por fim dar-lhe sentido razoável, conforme os motivos para os quais foi criada. Ex.: quando se cuida das causas de suspeição do juiz (art. 254, CPP), deve-se incluir também o jurado, que não deixa de ser um magistrado, embora leigo. Onde se menciona no Código de Processo Penal a palavra réu, para o fim de obter liberdade provisória, é natural incluir-se indiciado. Amplia-se o conteúdo do termo para alcançar o autêntico sentido da norma. A interpretação analógica é um processo de interpretação, usando a semelhança indicada pela própria lei. É o que se vê, por exemplo, no caso do art. 254 do Código de Processo Penal, cuidando das razões de suspeição do juiz, ao usar na lei a expressão “estiver respondendo a processo por fato análogo”. Analogia, por sua vez, é um processo de integração do direito, utilizado para suprir lacunas. Aplica-se uma norma existente para uma determinada situação a um caso concreto semelhante, para o qual não há qualquer previsão legal. No processo penal, a analogia pode ser usada contra ou a favor do réu, pois não se trata de norma penal incriminadora, protegida pelo princípio da reserva legal, que exige nítida definição do tipo em prévia lei.

    Trecho extraído das obras “Manual de Processo Penal e Execução Penal” e “Código de Processo Penal Comentado”

     

  • Muitas vezes erramos por 'sabermo de mais', se é que isso é possível. Onde fica a aplicação, por exemplo, do TPI, das conveções diplomáticas e consulares nesta história? Examinador, muitas das vezes, tem preguiça de elaborar uma questão decente. Lamentável,

  • Sobre a E:

    Direito Processual Penal.

    Lembre-se:  Aplicação = Analógica, e não interpretação analógica.

     

  • Quanto a d): convalidar seria validar algo inválido, porém o ato foi válido na origem, nao há de se falar em convalidacao.

    Quanto a e): aplicacao analogica= analogia: nao se trata de uma forma de interpretacao, sequer ha lei a ser interpretada nesse caso, e sim de uma integracao/ colmatacao ao ordenamento ("preencher lacunas"), em regra nao se admite no direito penal (salvo "in bonam partem" trata-se de excecao). Indo além: ela é sim admitida para normas penais nao incriminadoras.

    O CPP explicita tao somente a interpretacao extensiva, analogia (ainda que para prejudicar o réu) e PGD, porquanto aqui nao há o principio da legalidade strictu sensu do direito penal, ou seja, o CPP dessa forma evidencia sua maior amplitude( alem dos 3 trazidos, admite as demais formas de interpretacao, quais sejam, literal/ gramatical, declaratoria, restritiva, etc).

  • Avião privado a serviço do governo uruguaio, pousado em aeroporto brasileiro, NAO é territorio brasileiro; é uruguaio. aplica-se então outra lei que não a brasileira caso dentro deste avião ocorra um crime. Questão Q249978. Bons estudos.

  • alguns comentários atrapalham mais do que ajudam.

  • Letra E. JUSTIFICATIVA DO ERRO.

    A lei penal admite a aplicação analógica e a lei processual penal, a interpretação analógica.

    O correto é: Art. 3º CPP: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analogíca, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.

    Boas Festas!

     

  • GABARITO: A)

    Daí tem que saber que ABSOLUTA territorialidade se refere ao artigo primeiro do CPP, que não usa a nomenclatura "absoluta" em nenhum momento, e, ademais, admite exceções.

  • Colegas, com todo respeito, sobre a alternativa E, vejam o vídeo com o comentário do professor.

    O erro da questão está em afirmar que a lei penal admite aplicação analógica, sem qualquer ressalva. Aplicação analógica é sinônimo de ANALOGIA e é diferente de INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA. A lei processual penal admite tanto a ANALOGIA (ou aplicação analógica) quanto a INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA.

    O erro, como dito, é a ausência da ressalva de que, na lei penal, a APLICAÇÃO ANALÓGICA (= analogia) só é admitida se beneficiar o réu. Ademais o processo penal admite a INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA, muito embora não esteja ela dita expressamente no art. 3º do CPP.

    Renato Brasileiro confirma isso: "A título de exemplo, ao inserir no art. 185, §2º, do CPP a possibilidade de utilização da videoconferência, a Lei n. 11.900/09 teve o cuidado de autorizar a realização do interrogatório por outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. Como se percebe, atento aos avanços da tecnologia, o próprio dispositivo legal admite a utilização de outras modalidades de transmissão de sons e imagens em tempo real que porventura venham a surgir, desde que semelhantes à videoconferência. Diversamente da analogia, que é método de integração, a interpretação analógica, como o próprio nome já sugere, funciona como método de intepretação. Logo, neste caso, apesar de não ser explícita, a hipótese em que a norma será aplicada está prevista no seu âmbito de incidência, já que o próprio dispositivo legal faz referência à possibilidade de aplicação de seu regramento a casos semelhantes aos por ele regulamentados" (2017, p. 103).

    Ponto.

  • kkkkk muito bom o comentário do Talis B. Concluí exatamente a mesma coisa!

     

    Mas enfim.. procurando na internet uma justificativa para a alternativa "A" ser considerada correta, achei este artigo que me pareceu conter uma explicação razoável, ainda que com ressalvas:

     

    Dispõe o art. 1º da lei adjetiva que "o processo penal reger-se-á, em todo território brasileiro, por este Código, ressalvados (...)" A título de curiosidade, a inserção da expressão "em todo território brasileiro"deve-se ao fato de que, sob viés histórico, portanto, antes do advento do codexde 1941, o país não possuía um Código único, que fosse adotado em todo território nacional (e olha que isso já caiu em prova oral de concurso público). Assim, com o advento do Código, passou a vigorar o princípio da unidade do Código de Processo Penal.

     

    A par disso, sabemos também que no art. 1º do Código de Processo Penal vem consagrado o princípio da territorialidade (lex fori, locus regit actum - princípio oriundo do Direito Internacional Privado). Por esse princípio, a eficácia da lei processual penal de um Estado circunscreve-se aos limites de seu próprio território, não ultrapassando portanto os limites deste, haja vista a função jurisdicional refletir parcela da soberania nacional.

     

    Contudo, a pergunte que cabe é, o princípio da territorialidade adotado pelo processo penal é absoluto ou relativo (mitigado / temperado)?

     

    Não raro encontramos doutrinas advogando que, diante das ressalvas listadas nos incisos do art. 1º do CPP, o princípio da territorialidade é, de fato, mitigado, ou seja, relativo, esbarrando em fatores limitativos de ordem espacial. À guisa de exemplo, ao abordar a temática, Norberto Avena aduz que não se pode olvidar o fato de que o próprio dispositivo "traz exceções à aplicação da lei brasileira" (2015, p. 51). Todavia, essa não nos parece a melhor interpretação do aludido dispositivo (com a devida vênia, é claro).

     

    Nossa interpretação do art. 1º do Código de Processo Penal, no entanto, é no sentido de que a lei processual penal aplica-se a todos os processos em trâmite no território nacional, isto é, a aplicação da lei processual penal é absoluta - territorialidade absoluta - portanto. Tirante o inciso I do art. 1º do CPP, nos demais não há qualquer exceção ou exclusão de aplicação da lei processual penal brasileira, como destacou Avena, dentre outros. A única hipótese de exclusão da jurisdição criminal brasileira é aquela prevista no inciso I do art. 1º do diploma processual penal (tratados, convenções e regras de direito internacional, como no caso de diplomatas e cônsules), enfim.

     

    (CONTINUA)

  • (CONTINUAÇÃO)

     

    Nos demais incisos, o que o Código afirma é que apenas não haverá aplicação do Código de Processo Penal, mas, a bem da verdade, continuará sendo aplicada a lei processual penal brasileira. Neste particular, frise-se que a lei processual penal não se restringe ao Código de Processo Penal de 1941. Daí o equívoco em se dizer de modo geral que o art. 1º do CPP traz exceções à aplicação da lei processual brasileira.

     

    Tanto isso é verdade que bem andou o legislador ao anotar no art. 1º do novo Código de Processo Penal (PL 8045/2010 - Câmara dos Deputados) que:

     

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo território nacional, por este Código, bem como pelos princípios fundamentais constitucionais e pelas normas previstas em tratados e convenções internacionais dos quais seja parte a República Federativa do Brasil.

     

    Assim, no caso dos incisos II e III do art. 1º do atual CPP, apenas não se aplica o Código de Processo Penal. A lei processual penal brasileira, ainda que inscrita em outros instrumentos normativos, continua perfeitamente aplicável. Não há exclusão ou exceção, nesses casos, da jurisdição criminal brasileira.

     

    Em relação à abordagem do tema em concursos públicos, a banca CESPE assim já cobrou:

     

    (CESPE - Juiz de Direito Substituto - AC/2012) No que se refere à aplicação da lei penal e da lei processual penal, assinale a opção correta.

    A) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.

    A alternativa a foi considerada correta, isso porque, como dito, aos crimes perpetrados no território nacional, aplicar-se-á a lei processual penal brasileira, com uma única ressalva: apenas se houver disposição especial em tratado ou convenção, ou regras de direito internacional do qual o país seja signatário.

     

    Fonte: https://fogacaelder.jusbrasil.com.br/artigos/475624116/principio-da-territorialidade-no-processo-penal

  • Vão direto ao comentário do Pedro Turin. Explica bem o porquê da letra "a" como gabarito, apesar da péssima redação da questão.

  • Absurdo essa alternativa. O próprio artigo 1° do CPP prevê exceções.
  • Absurdo essa questão! Fica tipo a Deus dará... 

  • RESPOSTA: LETRA A.

    A alternativa leva em consideração a regra: princípio da territorialidade. 

    As exceções(imunidades) estão enumeradas no mesmo artigo (Art.1° CPP) > casos em que o CPP não será aplicado. Veja-se:

    art. 1°, CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    - os tratados, as convenções e regras de direito internacional -> diplomatas, por ex.  II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; III - os processos da competência da Justiça Militar;

    Típica questão que não deve ser analisada "ao pé da letra", visto que existem exceções e, a aplicação do princípio não é absoluta. Melhor método é analisar por eliminação (a menos errada, in casu)

    ERRO DA LETRA D: Os atos praticados na vigência da lei anterior não devem ser "legitimados, convalidados (...) pela nova lei! Eles devem ser respeitados e, se possível a aplicação da nova lei ainda no curso do processo >>Beleza, aplica!  Se fosse necessário convalidar os atos realizados na lei anterior, haveria o prejuízo da mesma, seria como se a norva norma processual retroagisse integralmente independentemente do caso! Segurança jurídica neste caso iria p/ marte. Sabemos que somente no caso de normas processuais híbridas (de direito penal + direito processual penal) podem retroagir >> in bonam partem

     

  • Analogia é SIM admitida em Direito Penal in bonam partem. Interpretação Analógica é a conduta do agente analisada dentro da própria norma, ou seja, é observado a forma como a conduta foi praticada, quais o meios utilizados, sendo obviamente cabível no Direito Processual Penal. Sinceramente, não dá para entender certas questões...

  • LEI PENAL=Princípio da extraterritoriedade

    LEI PROCESSUAL PENAL= Princípio da territorialidade Absoluta

  • Art. 3 A lei Processual Penal admitirá

    --> Interpretação Extensiva

    e

    --> Aplicação Analógica,

    bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • De forma simples..

    a) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.

    Errado. Comentário: O nosso ordenamento processual adota o princípio da absoluta territorialidade em relação à aplicação da lei processual penal brasileira no espaço, ou seja, não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

    Lembrando que há possibilidade de utilização de normas previstas em tratados internacionais ratificados pela Brasil. Entretanto, isso não configura aplicação de lei estrangeira (pois o tratado passou a fazer parte do nosso ordenamento jurídico).

    b) Cessadas as circunstâncias que determinaram a sua existência, a lei excepcional deixa de ser aplicada ao fato praticado durante a sua vigência.

    Errado. art. 3º do CP "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."

    c) Por expressa previsão legal, a lei penal e a lei processual penal retroagem para beneficiar o réu.

    Errado. Apenas a lei penal retroage. No caso da lei processual penal, dispõe o art. 2º do CPP que a "aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". Assim, para as normas genuinamente processuais o princípio adotado é o da aplicação imediata da lei processual , preservando-se os atos até então praticados. As normas genuinamente processuais são as leis que cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo etc. A lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato ( tempus regit actum ).

    d) De acordo com o princípio da aplicação imediata da lei processual penal, os atos já realizados sob a vigência de determinada lei devem ser convalidados pela lei que a substitua.

    Errado. Segundo o art. 2º do CPP, a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. ou seja, não precisam ser convalidados.

    e) A lei penal admite a aplicação analógica e a lei processual penal, a interpretação analógica.

    Segundo o art. 3º do CPP "a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica ( e não interpretação), bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Gente que questão contraditória. Na questão abaixo dizem que o Brasil adota a territorialidade temperada. agora nessa questão adota territorialidade absoluta. existe divergencia ou o que?

    Vejam que na questão E) fala da territorialidade absoluta eu assinalei essa opção e deram como resposta errada eu vi no comentário da professora que nesses casos adota-se a territorialidade temperada e não absoluta por isso comporta-se exceções. agora essa questão diz que adota-se a territorialidade absoluta. Me ajudem aí  

     

     

    50

    Q289505

    Direito Processual Penal 

     Lei Processual Penal no Tempo,  Direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais,  Princípios fundamentais do direito processual penal (+ assunto)

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-MS

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Resolvi errado

    No que diz respeito à aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas, assinale a opção correta.
     

     a)

    Por força do princípio tempus regit actum, o fato de lei nova suprimir determinado recurso, existente em legislação anterior, não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, quando o julgamento tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei nova.

     b)

    A nova lei processual penal aplicar-se-á imediatamente, invalidando os atos realizados sob a vigência da lei anterior que com ela for incompatível.

     c)

    O princípio da imediatidade da lei processual penal abarca o transcurso do prazo processual iniciado sob a égide da legislação anterior, ainda que mais gravosa ao réu.

     d)

    A lei processual penal posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplicar-se-á aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     e)

    De acordo com o princípio da territorialidade, aplica-se a lei processual penal brasileira a todo delito ocorrido em território nacional, sem exceção, em vista do princípio da igualdade estabelecido na Constituição Federal de 1988.

  • GABARITO LETRA A

    Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.

    Como regra geral , o principio da territorialidade (locus regit actum) , consagrado no art. 1º caput so cpp , segundo o qual é aplicada a lei processual penal brasileira a todo crime ocorrido no território brasileiro,(princípio da absoluta territorialidade)da mesma forma como ocorre no direito penal art.5 do CPP.Entretanto, existem exceções,a qual embora tenha sido praticada no brasil não se aplica o CPP, são os casos previstos nos incisos I( Tratados ,convenções e regras do Direito Internacional)II(Prerrogativas Constitucionais) III (Processos da competência da Justiça Militar)IV (Processos de Competência do Tribunal Especial) e ainda V (rimes de imprensa não recepcionados pela CF ADPF 130-7/2009) do Código de Processo Penal.

  • LETRA A.

    a) Certa. De acordo, também, com o princípio da lex fori.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • Quem mais acertou por exclusão rsrs se fosse uma alternativa c ou e, teria errado

  • Que dia mesmo que se deixou de ser aceito Analogia in bonam partem no Direito Penal?

  • A competência do processo penal é e não poderia deixar de ser a explicitação do chamado princípio da territorialidade, relativamente ao alcance da legislação processual penal. A chamada extraterritorialidade tem seu campo de atuação na área do Direito Penal, fazendocom que, eventualmente, fatos praticados fora do território nacional possam ser objeto de persecução penal no Brasil (art. 7º, Código Penal).Sobre o conceito de território, para fins de aplicação da Lei penal, veja-se o previsto nas Leis nos7.565/86 e 8.617/93 (considera-se território em sentido estrito o solo, o subsolo, as águas interiores, o mar territorial, a plataforma continental e o espaço aéreo acima de seu território e seu mar territorial) e no art. 5º, § 1º, do Código Penal (o chamado território por extensão – embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, em qualquer lugar em que estiverem, bem como as embarcações e as aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que estejam em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente).

  • Gab A

    Erro da E

    Lei Penal admite a integração analogia.

    Lei Processual Penal admite a interpretação extensiva analógica.

  • aos crimes perpetrados no território nacional, aplicar-se-á a lei processual penal brasileira (leia-se CPP), com uma única ressalva: apenas se houver disposição especial em tratado ou convenção, ou regras de direito internacional do qual o país seja signatário, as quais continuam sendo lei processual penal brasileira, posto que incorporadas ao direito interno.

  • Gab A

    Ainda que pareça um pouco contraditório, as exceções trazidas nos incisos do art.1º do CPP NÃO são exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas exceções ao próprio CPP, à aplicação da jurisdição criminal brasileira.

    Motivo este que em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.

  • Letra A.

    a) Certo. É isso mesmo. A Regra, em relação ao espaço, é o princípio da territorialidade. Apenas excepcionalmente podemos falar em extraterritorialidade.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Lei processual penal no espaço

    Princípio da territorialidade – A Lei processual penal brasileira só produzirá seus efeitos dentro do território nacional. O CPP, em regra, é aplicável aos processos de natureza criminal que tramitem no território nacional.

    EXCEÇÕES:

    Ø Tratados, convenções e regras de Direito Internacional

    Ø Jurisdição política – Crimes de responsabilidade

    Ø Processos de competência da Justiça Eleitoral

    Ø Processos de competência da Justiça Militar

    Ø Legislação especial

  • Alternativa "a": Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: (...)

  • ABSOLUTA no sentido de ser EM TODO TERRITÓRIO BRASILEIRO.

  • Gabarito: Letra A.

    a)Certo. A aplicação da lei processual penal no espaço é regida pelo princípio da absoluta territorialidade, segundo o qual aos atos processuais praticados em território brasileiro aplica-se a lei brasileira.

    Trata-se de uma questão de soberania nacional: não se pode admitir que um dos Poderes da República (Poder Judiciário) tenha sua atuação regida por lei estrangeira. Vale ressaltar ainda que, em relação à lei processual penal no espaço, diz-se que foi adotado o princípio da absoluta territorialidade, pois:

    • não se admitem hipóteses de aplicação da lei processual penal brasileira ao ato processual praticado em território estrangeiro (não se fala, portanto, em extraterritorialidade da lei processual penal);

    Assim, aplica-se a lei processual penal brasileira até mesmo aos atos referentes a processos que correm fora do país, mas que foram praticados em território brasileiro.

    Exemplo: o cumprimento no Brasil de carta rogatória vinda de outro país será regido pela lei processual penal brasileira.

    • Também não se admitem hipóteses de aplicação da lei estrangeira ao ato processual praticado no território nacional (não se fala, portanto, em intraterritorialidade da lei processual penal).

    Assim, podemos concluir que não se aplica a lei processual penal brasileira ao ato processual que for praticado fora do Brasil, ainda que o processo tramite em território brasileiro.

    Exemplo: na citação de um acusado que reside fora do território brasileiro por meio da carta rogatória, o cumprimento da citação será regido pelas leis do país em que o acusado se encontrar.

     

    Questão comentada pelos  Professores Carlos Alfama e Paulo Igor

     

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    SISTEMAS:

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Explicando porquê a letra D está errada: A convalidação (ou saneamento) desses atos processuais é o fenômeno jurídico pelo qual o ato processual defeituoso passa a ser restaurado pela verificação de uma causa, geralmente prefixada normativamente...Esta teoria da convalidação do ato processual irregular tem como objetivo a conservação do princípio da Instrumentalidade das Formas.

  • No que se refere à aplicação da lei penal e da lei processual penal, é correto afirmar que:

    Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.

  • Pessoal confundindo o caráter de Lei Nacional do CPP, com territorialidade absoluta que é adstrita à não aplicação de norma alienígena na condução de ato processual brasileiro. O CPP é ABSOLUTO em sua aplicação, e as exceções do Art. 1 referem-se à sua não aplicação, enquanto lei de regência, e não para abrir espaço à norma processual alienígena.

  • grande parte se assuta quando vê ABSOLUTA, mas nesse caso é adotado o princípio da absoluta territorialidade no processo penal.

  • C - Lei processuais penais de caráter material prejudiciais ao réu não retroagem.

  • Alguém achou mais questões parecidas do CESPE?

  • CPP= Absoluta

    CP= Mitigada / Temperada

  • O Cebraspe costuma fazer uma verdadeira confusão acerca desse tema.

    Vamos lá:

    O Código Penal adota a Territorialidade Mitigada/Temperada e também além da Extraterritorialidade.

    Questiona-se: Por que a territorialidade é mitigada? O que é que mitiga a Territorialidade?

    Quem "mitiga" a territorialidade não é a extraterritorialidade, como erroneamente a Banca considera. Isso é uma questão lógica. Na verdade, a Territorialidade Penal é mitigada pela Intraterritorialidade. Isso porque a lei estrangeira será aplicada em crimes praticados em parte ou total em nosso território quando assim exigirem tratados e convenções internacionais (ou seja, a intraterritorialidade de leis estrangeiras mitigará a territorialidade da lei penal brasileira).

    Já o Código de Processo Penal também adota a Territorialidade, mas nele não há Extraterritorialidade. Apesar disso, há também a Intraterritorialidade (art. 1º, I, CPP).

    Veja que, da mesma forma como ocorre com a Lei Penal, a territorialidade é mitigada pela intraterritorialidade.

    O correto seria dizer que tanto na Lei Penal quanto na Lei Processual Penal a Territorialidade é mitigada pela Intraterritorialidade.

    Acontece que o Cebraspe confunde o fundamento da mitigação da Territorialidade no Código Penal (o Cebraspe acha que é a Extraterritorialidade quem mitiga a Territorialidade) e, por conta disso, como não há Extraterritorialidade na Lei Processual Penal, ele assume que a Territorialidade seria absoluta.

    Trata-se de ERRO da Banca, mas é um erro consolidado, que já se apresentou em inúmeras questões.

    Sugiro que continuem a marcar da mesma forma, ou seja, dizendo que na Lei Penal há Territorialidade Mitigada, Extraterritorialidade e Intraterritorialidade e que na Lei Processual Penal há a Territorialidade Absoluta.

  • GAB.: A

    Oi galerinha, um breve resumo sobre a lei processual penal no espaço:

     

    Em relação à aplicação da lei processual penal no espaço, vigora o princípio da territorialidade (ABSOLUTA).

    - Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

     

    O princípio da Territorialidade da lei processual penal pode ser excepcionado, a lei pode ser aplicada fora dos limites territoriais:

    1) em caso de guerra, no território ocupado;

    2) território nullius (terra de ninguém);

    3) autorização do Estado onde o ato processual será praticado;

  • Para mim, esta questão deveria ser anulada, pois a alternativa E também está correta. A lei penal admite sim aplicação analógica, desde que "in bonam partem", e a lei processual penal admite sim interpretação analógica. Ex: art. 185, § 2º, do CPP, que trata do interrogatório por videoconferência:

    Art. 185 [...]

    [...]

    § 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: [...]

    Ora, quando a lei processual diz que "outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real" poderá também ser usado para o interrogatório, está claramente se valendo da interpretação analógica.

    Logo, é admissível tanto a analogia na lei penal, se "in bonam partem", quanto a interpretação analógica na lei processual penal, como é o caso do § 2º do art. 185 do CPP.

  • A alternativa A é a correta.

    Para o direito processual penal se aplica a territorialidade absoluta, vale ressaltar que, no direito Penal se aplica o princípio da territorialidade mitigada, então cuidado com esse tipo de questão.

    Bons estudos =)

  • Com todo o respeito aos penalistas renomados, mas o art. 1o diz "em todo o território brasileiro, por este código, RESSALVADOS"

    A alternativa diz "absoluta territorialidade".

    Ora, se é absoluto, não pode ter ressalvas, não faz o menor sentido. A definição de absoluto é ser sem ressalvas.

  • Eu identifiquei absoluta e já descartei.

    Estudar mais que vai dá certo, objetivo é passar.

  • A) art. 5º do CP c/c art. 70 do CPP.

    B) art. 3º do CP.

    C) Lei penal: retroage para beneficiar o réu (art. 5º, XL, da CF); lei processual penal: não retroage (art. 2º, primeira parte, do CPP); lei mista (com regras de direito material e processual): retroage para beneficiar o réu (STF, HC 207835).

  • D) art. 2º, segunda parte, do CPP: os atos já são válidos, não necessitando de convalidação.

    E) As leis citadas não admitem a "aplicação analógica" e a "interpretação analógica" de forma expressa, embora elas sejam admitidas. Perceba que o art. 3º do CPP fala em "interpretação extensiva". Porém, o STF (HC 195828) traduz entende que essa interpretação analógica é fruto do art. 3º do CPP.

    "14. O poder geral de cautela do juiz no processo penal é, portanto, extraído da conjugação do art. 3º do Código de Processo Penal, que permite a interpretação analógica, com o art. 297 do novo Código de Processo Civil, no qual se estabelece a possibilidade de concessão de medidas adequadas à efetividade do processo: “Art. 3º. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito” (Código de Processo Penal). “Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória” (Código de Processo Civil)."

  • No que tange a aplicação da lei processual penal no espaço, vale, como regra geral, o princípio da territorialidade (locus regit actum), consagrado no art. 1º caput do CPP, segundo o qual é aplicada a lei processual penal brasileira a todo crime ocorrido em território nacional, da mesma forma como ocorre no Direito Penal (art. 5 º CP).

    O referido artigo, traz nos incisos I a v, hipóteses nas quais o Código de Processo Penal não será aplicado.

    Desta feita, nas situações mencionadas nos incisos acima, continuará sendo aplicada a lei processual penal brasileira, mas não o Código de Processo Penal e sim outros instrumentos normativos.

  • Errei esta questão porque entendo não ser absoluta a aplicação do CPP no território brasileiro conforme as exceções previstas no art. 1º, I, II e III, CPP, isto é, no caso de aplicação de tratados/convenções internacionais, processos de competência da JM e nos casos de impeachment. Logo, a aplicação do CPP não é absoluta, sendo sua aplicação subsidiária.

    Segundo o professor Helio Tornaghi, existe extraterritorialidade da lei processual penal nos casos de: crime praticado em território sem dono (ex. crime praticado na Antártida); crime praticado em território estrangeiro com autorização do Estado e em território ocupado.

    Eu marquei a alternativa "e" , que era a alternativa que me parecia ser a mais correta: "A lei penal admite a aplicação analógica e a lei processual penal, a interpretação analógica", pois, a lei penal admite aplicação analógica, desde de que seja em favor do réu. Já a lei processual penal admite interpretação analógica, extensiva e princípios gerais do direito.


ID
830140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Determinada autoridade policial instaurou inquérito para investigar Júlio pela prática de constrangimento ilegal, crime que ele nega ter praticado. Júlio afirma querer demonstrar cabalmente sua inocência. Uma das testemunhas alega ter sido por ele ameaçada.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Letra B

    O crime de Constragimento ilegal prevê:

    Constrangimento ilegal

            Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    O Código de Processo Penal assevera:


    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos

  • Sobre as alternativas:

    a) Não sei. Não me interessa.

    b) Já esclarecida pelo colega acima.

    c) Se estivessem presentes os requisitos de necessidade e adequação (fumus boni juris e opericulum in mora), caberia medida cautelar.

    d) Não cabe interceptação telefônica, haja vista que tal meio de prova não é permitido para crimes cuja pena máxima seja de detenção (Art. 2º, III, lei 9296/96). Ainda assim, creio que há um outro erro pois delegado não solicita e sim representa ao juiz.

    e) Apesar do indício de que o acusado está ameaçando testemunhas, hipótese em que seria admissível a prisão cautelar, o crime de constrangimento ilegal não é crime previsto na lei 7960 e por isso não é admitida a decretação da prisão temporária. Além disso, vejo outro erro pois a assertativa fala em requerimento do delegado, sendo que este deve representar.

  • letra a - pena máxima menor q dois anos = sumaríssimo 9099.
  • ESSA QUESTÃOESTÁ MAIS PARA DIREITO PENAL DO QUE PROCESSO !!!!!!!!!!!!!!!!1
  • a) Na hipótese de Júlio ser denunciado pelo membro do MP, o procedimento a ser seguido será o do rito sumário.
    Falso. A pena prevista para o crime do art. 146 é de detenção de 03 meses a 01 um ano ou multa. Assim, subordina-se ao rito sumaríssimo (juizados especiais criminais, com aplicação dos procedimentos previstos pela Lei 9.099/95).
    Neste sentido, vale lembrar que:
    Crimes cuja a pena máxima é de até 02 anos = rito sumaríssimo

    Crimes cuja a pena máxima é acima de 02 e até 04 anos = rito sumário
    Crimes cuja a pena máxima é acima de 04 anos = rito ordinário.

    b) Sendo afiançável o crime de constrangimento ilegal, será possível, caso Júlio seja preso, o arbitramento pela autoridade policial de fiança em valores entre um e cem salários mínimos. 

    Correto, pois, de acordo com o art. 322 do CPP, a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 anos; sendo que, neste caso, a fiança deve ser arbitrada de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, conforme preconiza o art. 325 inciso I do CPP.

    c) Ainda que estivessem presentes os requisitos legais de necessidade e adequação, não seria admitida, nesse caso, a decretação de medida cautelar, por falta de requisito objetivo de admissibilidade.
    Errado, pois os 02 requisitos necessários à aplicação das medidas cautelares trazidas pelo inovação da Lei 12.403/11 são justamente o binômio necessidade x adequação. Nestes termos, o art. 282 do CPP, incisos I e II, rezam que, para a aplicação das medidas cautelares deverão observar: I) necessidade para aplicação da lei penal (...); II) adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. 


    d) Por solicitação do delegado, o juiz poderá determinar a interceptação telefônica do telefone celular de Júlio, desde que haja indícios razoáveis da autoria, e a prova não possa ser feita por outros meios. 
    Errado, pois de acordo com a Lei 9.296/93, em seu art. III, não é possível a realização de interceptaões telefônicas quando o crime for punível com pena de detenção, como é o caso do delito de constrangimento ilegal.

    e) Em face de requerimento do delegado, havendo fundada suspeita contra Júlio, o juiz poderá determinar a sua prisão temporária, caso seja essa medida imprescindível para as investigações do inquérito policial.
    Falso, pois não é admissível a prisão temporária em caso de crime de constrangimento ilegal, uma vez que este não está expresso no rol de crimes que em que é possível a sua decretação, nos termos da Lei 7.960/89, inciso III.

  • CAROS COLEGAS! OBVIAMENTE QUE DIANTE DAS OUTRAS ALTERNATIVAS A LETRA "B" ESTÁ CORRETA. TODAVIA, DIANTE O DISPOSTO NO ART. 69, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.099/95, PENSO QUE A QUESTÃO FOI FORMULADA COM CERTA ATECNIA. O QUE ACHAM?
  • Concordo com o colega Luiz Cláudio. 
    Outra coisa: O delegado só arbitra fiança quando é caso de flagrante? Porque a questão não indica haver flagante e a alternativa indica uma possivel prisão que seria afiançada pela autoridade policial.
    Achei errado isso também.
  • a respeito do paragráfo único do art. 69:

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    A questão fala que caso Júlio seja preso será possível o arbitramento da fiança. Uma vez que se ele for apresentando a autoridade policial e e se recusar a assumir o compromisso de comparecer ao juizado, ele ficará preso e entendo que o delegado será obrigado a lavrar o flagrante.


    Dessa forma, entendo que o gabarito se encontra em completa harmonia.  
  • olá pessoal1
    gabarito: letra "B", conforme:
    LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011
    “Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; 

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. 

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 
    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; 
    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou 
    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

    Bons estudos bons estudos, abraço.


     
  • Pessoal, qual o erro da letra c?

    O crime de constrangimento ilegal é punido com detenção de 03 meses a um ano. Para que seja decretada uma preventiva é necessário o preenchimento dos requisitos do artigo 313 do CPP, salvo no caso de descumprimento de medidas cautelares diversas da segregação. Não bastando a mera necessidade ou adequação.

    A situação posta não preenche qualquer dos requisitos do artigo 313 do CPP, sendo inadmitida a decretação da preventiva como diz a questão. Sendo, portanto, correta.


    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Não estaria correta também a letra C? O que vocês acham?

  • "elano aragão", eu ACHO que o requisito da admissibilidade não é aplicável à apreciação da possibilidade de aplicação de medida cautelar. E, como a alternativa dá essa justificativa, ela estaria incorreta. 


  • elano aragão

    Entendo que a assertiva C) está errada, uma vez que "medidas cautelares" não se restringe à prisão preventiva, mas contempla também outras que não invadem tanto a esfera de liberdade do acusado. Ex: Proibição de se ausentar da Comarca.

    No seu caso, entendo que a sua análise estaria incorreta, pois listou os requisitos do art. 313, que só se aplicam à medida cautelar de "prisão preventiva", mas não se aplicam a outras medidas cautelares.

    Logo, presente os requisitos citados pela questão, a medida cautelar deveria ser deferida, razão pela qual a assertiva está INCORRETA,

  • A fiança pode ser Dispensada, Diminuída de 2/3 ou Aumentade MIL vezes.

    Pena até 4 anos -> fiança = 1 a 100 salários mínimos

    Pena superior a 4 anos -> fiança = 10 a 200 salários mínimos

  • D) Por solicitação do delegado, o juiz poderá determinar a interceptação telefônica do telefone celular de Júlio, desde que haja indícios razoáveis da autoria, e a prova não possa ser feita por outros meios. FALTOU A PENA SER DE RECLUSÃO.

    São requisitos para a concessão da interceptação telefônica:

    1) indícios de autoria/participação;

    2) a prova não puder ser feita de outro modo;

    3) pena de RECLUSÃO.

    CP - Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

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ID
830143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Vânia alega que Carlos, servidor público com curso superior, praticou contra ela o crime de extorsão, motivo pelo qual Carlos está sendo processado.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Por expressa disposição legal, tanto Carlos quanto o chefe da repartição em que ele trabalha deverão ser notificados a respeito do dia designado para que Carlos compareça em juízo para a audiência referente ao processo
  • a - errado - a lei nao diz nada a respeito do transporte.

     Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

             VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

            § 1o A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.

         

  • b - correta
     Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
    c - servidor público não é pobre 
    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
            Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
    e - 
            Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
  • Caro Nandoch,

    acredito que o erro da alternativa "a" está no fato de a questão dispor sobre a continuidade da prisão especial durante a prisão definitiva. Isto porque, a prisão especial é assegurada apenas para a prisão provisória (temporária, flagrante ou preventiva).

    Quanto ao transporte, este é expressamente previsto no art. 295, §4º, do CPP:


    "Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    § 4o O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum".

    abraços e bons estudos

  • Correto. 

    O erro da alternativa "A" é porque a prisão especial é somente prisão provisória. 

    Definitivamente condenado não tem direito a prisão especial. 
  • Colega "Rumo à PF", a alternativa "d" está errada pois a habilitação pelo assistente da acusação só poderá ocorrer a partir do momento em que a relação processual já houver sido instalada, o que se dá com o recebimento da denúncia

    Conforme artigo 273 do CPP, do despacho que admitir ou denegar a inserção do ofendido no polo ativo da ação não cabe recurso. Entretanto, é necessário constar nos autos o pedido e a decisão do Juiz. A lei 1.533/51 artigo 5° II estabelece que esta decisão pode ser impugnada através de mandado de segurança, e a que exclui o ofendido já habilitado caberá correição parcial conforme Dec-Lei n.3/69, arts. 93 a 96.

     

  • O erro da letra "d" está no momento da habilitação do assistente de acusação.
    A habilitação do assistente da acusação só ocorrerá a partir do momento em que estiver configurada a relação processual, ou seja, a partir do recebimento da denúncia.
  • Existem dois erros na letra D

    d) De acordo com previsão legal, Vânia poderá, após a instauração do inquérito policial, habilitar-se como assistente de acusação, devendo, nessa hipótese, receber a causa no estado em que esta se encontrar, ainda que em fase de execução penal.

    A habilitação só é possível depois de recebida a denúncia, não sendo possível habilitar-se ainda na fase de inquérito. E não tem como ele receber a causa já em fase de execução penal tendo em vista que só pode ser admitido até o transito em julgado, conforme CPP:

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

     Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se acha

  • Moçada,

    Estava analisando novamente essa questão. O art. 221, §3 fala do servidor público na condição de testemunha. Na questão, Carlos está sendo chamado a depor na condição de acusado. Isso não faria alguma diferença na hora de verificar a forma como deve ser dada a intimação? Em resumo, essa regra de notificação não se restringiria ao servidor público na condição de testemunha?

    Fiquei com essa dúvida. O que vocês acham?

    Abs.
  • a) A prisão especial é somente para prisão provisória e não definitiva, conforme Art. 295, CPP. (INCORRETA)
    b) "Art. 359 - O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição". (CORRETA)
    c) "Art. 263, parágrafo único - o acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz". (INCORRETA)
    d) O assistente não poderá se habilitar no processo na fase de execução penal. "Art. 269 - o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar" (INCORRETA)
    e) A ação civil pode ser proposta enquanto não tiver sido reconhecida a inexistência material do fato.
    "Art. 66 - Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato" (INCORRETA)
  • Pessoal, fiquei com dúvida no seguinte: O enunciado da questão diz que “Vânia alega que Carlos, servidor público com curso superior, praticou contra ela o crime de extorsão, motivo pelo qual Carlos está sendo processado.”

    Se o servidor público NÃO tiver curso superior, ele não tem direito a prisão especial?

    Na lista do art. 295 do CPP, não consta expressamente funcionário/servidor público.

    Então, à primeira vista diria que não. Mas, por outro lado, delegados, magistrados (deixando de lado o fato de terem curso superior), guardas civis etc. não são em última análise funcionários públicos?

    Por isso, fiquei na dúvida se viesse uma questão perguntando se funcionário público tem direito a prisão especial.

    Se alguém puder ajudar, me deixe um recado. Grata!
  • ATENÇÃO :

    QUANTO AO ITEM "A", REALMENTE A PRISÃO ESPECIAL SÓ É CABÍVEL, NESTE CASO, ATÉ A SENTENÇA IRRECORRÍVEL; CONTUDO, HÁ CASOS (POLICIAIS E SERVIDORES DA JUSTIÇA, POR EXEMPLO) EM QUE SE MANTÉM O PRESO DEFINITIVO EM SEPARADO DOS DEMAIS, TUDO EMBASADO NA CRFB, DENTRE AS INCONTÁVEIS GARANTIAS DO ART. 5º., DIRIA ATÉ QUE EM EXCESSO. 

    TRABALHE E CONFIE

  • A letra A - possui outro erro - recolhimento em sela individual. Me corrigam se estiver equivocado.


ID
830146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei de Execução Penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra B

    Lei de Execução Penal:

    Art. 148. Em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal.
  • a - Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

    Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.


    c - só os do aberto - Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    d - errada - autorizacao para saída temporária
    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    e - saída temp só pra semiaberto
  • Uma observação quanto à alternativa "c": enquanto a Lei de Execuções Penais prevê que os condenados maiores de 70 anos poderão cumprir a pena no regime aberto em residência particular; o art. 318 inciso I do CPP, com a reforma de 2008, estabeleceu que as pessoas maiores de 80 anos poderão ter a prisão preventiva substituída pela prisão domiciliar. Não podemos confudir as idades!
  • A alternativa ''D'' segue exatamente a letra da lei e, segundo o gabarito consta como errada'' Art112 LEP'' Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento,sem vigilância direta,nos seguintes casos:  II freguencia a curso supletivo profissionalizantes,bem como de instrução de 2 grau ou superior,na comarca do juízo da Execução.
  • http://staticsp.atualidadesdodireito.com.br/rogeriosanches/files/2011/10/Autoriza%C3%A7%C3%A3o-de-sa%C3%ADda.jpg
  •  


    pela  lei só cabe  prisão domiciliar no regime aberto e saída temporária  para  os  condenados  em regime  semiaberto.

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.


     

     





     



  • Prisão Domiciliar – Art. 117 da LEP
     
    1) Substituição ao Regime aberto;
    2) Prisão Após o Trânsito em Julgado.

      Prisão Domiciliar – Art. 318 DO CPP
     
    1) Substituição à Prisão Preventiva;
    2) Medida Cautelar.

      Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

      I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
      II - condenado acometido de doença grave;
      III - condenada com filho menor ou deficiente   
    físico ou mental;
      IV - condenada gestante.

      Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

      I - maior de 80 (oitenta) anos; 
      II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 
      III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 
      IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 
      Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 
    As bancas vão abordar essas peculiaridades existentes na LEP e no CPP, 
    portanto, é bom saber as diferenças.
  • Alternativa E: A saída temporária pode ser concedida aos condenados que cumpram pena em regime fechado e semiaberto e aos presos provisórios, mediante autorização do diretor do estabelecimento onde se encontram presos. (ERRADA).

    Apenas aos condenados que cumpram pena em regime semiaberto. A lei não diz nada sobre os presos provisórios. Contudo, os presos provisórios têm direito a permissão de saída. Além disso, a autorização para saída temporária caberá ao Juiz da execução, e não ao diretor do estabelecimento.



  • paulo torres vc está confundindo permissão de saída com saída temporaria

  • Será que ajuda????

    Saída Temporária - sem vigilância direta
    Permissão de Saída - mediante escolta

  • Pessoal, importante observar que o art. 318 do CPP, citado pelos colegas foi modificado recentemente:

     

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.  

  • Alguém me explica o erro da A?

  • natalli ruedell - O erro na "A" está no fato em falar que o prazo mínimo será 06 meses, quando, de acordo com o art. 184, parágrafo único, da LEP, o prazo mínimo será de 01 ano.

  • Lógico que devemos marcar a alternativa menos polêmica, todavia, cabe discutir um pouco sobre a letra C:

     

    Súmula Vinculante 56

    A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. (REPERCUSSÃO GERAL NO RE 641.320/RS - trata de RE pelo MP contra cordão do TJRS que determinou ao condenado em regime semiaberto o cumprimento da pena privativa de liberdade em prisão domiciliar enquanto não houver vaga em estabelecimento prisional que atenda aos requisitos da Lei de Execuções Penais (LEP).

     

    Resumindo.... letra C não tá tão errada assim.... (favor corrijam ou debatam)

  • Seria menos desonesto se o cespe constasse do edital informações relevantes, como "vou" ou "não vou" acatar resposta incompleta como certa.

  • Princípio da Individualização da Pena!

    Abraços.

  • Q336278 Direito Penal  Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984 ,  Legislação Penal Especial

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA Prova: Juiz

     

    A respeito da execução penal (Lei n.º 7.210/1984), assinale a opção correta.
     

     a) Ao juiz não é permitido modificar, de ofício, as condições estabelecidas para o regime aberto, podendo fazê-lo apenas a requerimento do MP ou da defesa do sentenciado. ERRADO

  • D - permissão para sair - essa modalidade de autorização de saída NUNCA dispensará a vigilância direta, ou seja, será sempre realizada mediante escolta. A frequência em curso supletivo profissionalizante ou curso superior é permitida por meio da modalidade de saída temporária.

    E - a saída temporária pode ser concedida aos condenados que cumpram pena semiaberto, mediante ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária autorização do diretor do estabelecimento onde se encontram presos (art. 122).

  • D - permissão para sair - essa modalidade de autorização de saída NUNCA dispensará a vigilância direta, ou seja, será sempre realizada mediante escolta. A frequência em curso supletivo profissionalizante ou curso superior é permitida por meio da modalidade de saída temporária.

    E - a saída temporária pode ser concedida aos condenados que cumpram pena semiaberto, mediante ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária autorização do diretor do estabelecimento onde se encontram presos (art. 122).

  • LEI 7.210 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEP)

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acolhido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    (...)

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento penal, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguinte fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge,companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médio.

    (...)

    Art. 148. Em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal.

    (...)

    Art. 184 O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

    Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.

  • D e E estão com os conceitos invertidos.

  • LEP:

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • LETRA B !

  • Prisão Domiciliar – Art. 117 da LEP

     

    1) Substituição ao Regime aberto;

    2) Prisão Após o Trânsito em Julgado.

      Prisão Domiciliar – Art. 318 DO CPP

     

    1) Substituição à Prisão Preventiva;

    2) Medida Cautelar.

      Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

      I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

     II - condenado acometido de doença grave;

     III - condenada com filho menor ou deficiente  

    físico ou mental;

     IV - condenada gestante.

      Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

      I - maior de 80 (oitenta) anos; 

     II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

     III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

     IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 

     Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.  As bancas vão abordar essas peculiaridades existentes na LEP e no CPP, 

    portanto, é bom saber as diferenças.

  • Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

    Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.

  • Questão boa para revisão pq toca em vários pontos importante da lep, a resposta certa dessa questão dava para achar por eliminação, porém tá incompleta e não tá abordando exatamento o que está na letra da lei, o que pode gerar dúvida, mas o cespe é isso :D.

    Art. 148. Em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal.

  • LEP

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    CPP

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.                

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:   

    I - maior de 80 (oitenta) anos;       

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;        

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;           

    IV - gestante;         

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;          

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.         

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.          

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;               

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.  

    É bom conhecer as diferenças entre a LEP e o CPP... a Cespe adora confundir os candidatos!!..rsrs

    Fé em Deus!!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal – LEP.

    A – Incorreta. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação caso o agente revele incompatibilidade com a medida. O erro da questão é afirma que o prazo mínimo de internação é de seis meses, quando na verdade é de um ano, conforme o art. 184, parágrafo único da lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal – LEP.

    Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

    Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.

    B – Correta. A alternativa está de acordo com o que reza o art. 148 da Lei de Execuções Penais, vejam:

    Art. 148. Em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal.

    C – Incorreta. Somente é possível o cumprimento de pena em regime domiciliar aos condenados que cumprem pena em regime aberto (não sendo possível para quem cumpre a pena em regime fechado ou semi aberto) e que incidam em uma das hipóteses descritas no art. 117 da LEP, vejam:

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    D – Incorreta. A permissão de saída é concedida aos presos que cumprem pena nos regimes fechado e semi aberto , sempre mediante escolta,  nos casos de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão ou necessidade de tratamento médico, conforme o art. 120 da LEP.

    Não confundir permissão de saída (art. 120, LEP) com saída temporária (art. 122 da LEP).

    A saída temporária é concedida aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto para visita à família, frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução ou para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. (art. 122, incs. I a III da Lei 7.210/84 – Lei de Execução Penal).

    Atenção: O a lei n° 13.964/2019 (pacote anticrime) incluiu o § 2° no art. 122 da LEP proibindo à saída temporária ao condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

    Para ter direito a saída temporária, além de serem ouvidos o Ministério Público e a Administração penitenciária o condenado deverá satisfazer os requisitos dispostos no art. 123 da LEP:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    E – Incorreta. A saída temporária é concedida aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto para visita à família, frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução ou para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. (art. 122, incs. I a III da Lei 7.210/84 – Lei de Execução Penal).

    A saída temporária será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, conforme o art. 123 da LEP.

    O Diretor do estabelecimento penal poderá conceder a permissão de saída, prevista no art. 120 da LEP.

    Gabarito, letra B.

  • Em qualquer fase da execução da pena, é permitido ao juiz alterar a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, sem que haja ofensa à coisa julgada.

    tem que ser motivada, na alternativa deu a entender que ele pode fazer quando quiser.

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ID
830149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz do CPP, assinale a opção correta a respeito de questões e processos incidentes.

Alternativas
Comentários
  • Para a decretação da medida assecuratória do sequestro, basta a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens sequestrados.
  • Resposta letra "a"
    CPP Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
  • Com relação a alternativa B

    Pode o magistrado dar-se por suspeito sem provocação das partes, isto é, ex officio, caso em que deverá fundamentar sua decisão e providenciar a remessa dos autos ao seu substituto legal, intimando as partes (art. 97, CPP).

    Já na hipótese de a parte alegar a exceção de suspeição, deverá fazê-la por petição escrita e devidamente assinada por ela ou por procurador dotado de poderes especiais. Neste caso, cabe destacar que tal exceção deverá preceder às demais na avaliação, salvo quando fundada em motivo superveniente. Tal procedimento é imprescindível, pois a verificação das "demais exceções pressupõem um juiz isento". (CAPEZ, 2005, p. 349)

  • c - errada
    impedido e não suspeito

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.
    .
    e - errada - somente oneroso

            Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:      II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

  • 1. Questão prejudicial homogênea ou comum – pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada. São resolvidas por meio da conexão e da continência (reunindo os processos). O CPP não trata das questões prejudiciais homogêneas nos arts. 92 e 93, mas tão-somente das heterogêneas.

    2. Questão prejudicial heterogênea ou incomum – pertence a ramo do direito diverso da questão prejudicada. Na homogênea, tudo é direito penal. Na heterogênea, as questões pertencem a ramos diversos (um é necessariamente direito penal e outro civil, por exemplo). O estado civil é espécie de questão prejudicial heterogênea. Mas não necessariamente toda questão prejudicial heterogênea tem que versar sobre estado civil.


    fonte: http://permissavenia.wordpress.com/2011/01/25/as-questoes-prejudiciais/
  • Para Fernando Capez, não se exige prova plena, sendo suficiente a demonstração de indícios veementes da providência ilícita dos bens. A expressão indícios veementes significa mais do que meros indícios, mas menos do que prova plena, já que nessa fase vigoda o princípio " in dubio pro societate".
  • O comentário feito por NANDOCH acerca do item c está incorreto. Não há na alternativa informação acerca do grau de parentesco do juiz com seu eventual consanguineo interessado, logo não há como afirmar se é caso de impedimento.
  • b - Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    c - Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    d - Heterogênea é quando a questão prejucidicial ao mérito deve ser analisada por direito dirverso do penal.

    e - Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:
    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

  • a) Para a decretação da medida assecuratória do sequestro, basta a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens sequestrados.  CORRETO  -  É a cópia do artigo 126, CPP.  b) A exceção por incompetência de juízo precede a qualquer outra.  ERRADO  -   Art. 96, CPP: "A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente," c) O juiz deve declarar-se suspeito no processo em que parente consanguíneo seu for parte interessada.  ERRADO  -  Art. 252 (hipoteses de impedimento), inc IV: ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. d) Em processo penal por crime contra a propriedade imaterial, a declaração da nulidade de registro ou patente é classificada como questão prejudicial homogênea.  ERRADO  -  A declaração de nulidade de registro ou patente é questão a ser analisada por outro ramo do dto (questão prejudicial heterogênea).  e) O terceiro cujos bens imóveis tenham sido transferidos a título oneroso ou gratuito pode embargar o sequestro dos bens, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.  -  ERRADO  -  De acordo com o art. 130, CPP o sequetro pode ser embargado pelo acusado... (inc I) e por terceiro "a quem houverem os bens sidos transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquiridos de boa-fé" (inc II).  
  • GABARITO - LETRA A

     

    - Sequestro: indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    - Hipoteca: certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • a)   CORRETA. Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

     

    b)   ERRADA. A arguição de suspeição é que vem primeiro.

     

    Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

     

    c)      ERRADA. Parentesco com o juiz gera impedimento e não suspeição.

     

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

    d)      ERRADA. Não é homogênea, mas sim heterogênea. Registro ou patente é matéria extrapenal.

     

    e)    ERRADA. Terceiro embargar = adquirido de boa-fé + onerosamente. A questão fala que o terceiro pode ter adquirido a título oneroso ou gratuito.

     

    Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

  • Em processo penal por crime contra a propriedade imaterial, a declaração da nulidade de registro ou patente é classificada como questão prejudicial homogênea.

    Um dos erros da "D" que ninguém mencionou é que os crimes relacionados com registro ou patente são crimes contra a propriedade industrial, previstos na lei 9.279/96, e não contra a propriedade imaterial, previsto no CP


ID
830152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de recursos, ações autônomas e nulidades no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na hipótese de o MP não apelar no prazo legal, o ofendido poderá interpor apelação em até quinze dias, ainda que não se tenha habilitado como assistente
  • e - correta    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

            Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.
    .
    erradas
    b - 
     Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:  II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

    c - 
    Por força do princípio do prejuízo não há que se falar em ineficácia do ato ou do processo (reconhecimento da nulidade) sem prejuízo (pas de nullité sans grief). O princípio do prejuízo está previsto no art. 563, do CPP, nestes termos: "Nenhum ato será declarado nulo [ineficaz], se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". Referido princípio é um dos mais relevantes em matéria de nulidade, visto que ele deve estar presente em todas as declarações de invalidade de qualquer ato (ou de qualquer processo).

  • Súmula 448

    O PRAZO PARA O ASSISTENTE RECORRER, SUPLETIVAMENTE, COMEÇA A CORRERIMEDIATAMENTE APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    Data de Aprovação
    Sessão Plenária de 01/10/1964

  • assistente não habilitado — prazo de 15 dias, a contar do término do prazo para o Ministério Público recorrer; assistente habilitado — prazo de 5 dias, a contar de sua efetiva intimação, desde que tenha sido intimado após o Ministério Público; assistente habilitado — prazo de 5 dias, a contar do trânsito em julgado para o Ministério Público, se o assistente foi intimado antes.
  • Complementando os excelentes comentários dos colegas, uma observação acerca da alternativa C, que, de algum modo, me gerou certa dúvida. 

    Em verdade, o embargo infrigente é cabível de decisão não unânime e, da forma que foi escrita a assertiva C, dá a impressão de que qualquer decisão desfavorável ao réu proferida no Tribunal de Justiça ou TRF ensejaria citado recurso. 

    Nesse sentido, o CPP, art. 609, parágrafo único:


       Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.(Incluído pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)

    Abraço a todos e bons estudos!
  • RESPOSTA LETRA "E"


    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

            Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

  • a) errada. Não é qualquer nulidade, mas apenas em relação a nulidade relativa, pois a nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo.
    d) errada. Na verdade a assertiva trata do princípio do interesse.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Deve-se distinguir primeiramente as nulidades absolutas e relativas.

    As nulidades relativas precluem caso a parte prejudicada não as alegue na primeira oportunidade de se manifestar nos autos. Sendo assim, o advento do trânsito em julgado, com maior razão, também impede o litigante adversário de vir a argui-la.

    Já as nulidades absolutas podem ser questionadas a qualquer momento do curso processual. Além disso, a formação da coisa julgada não impede que elas sejam venham a ser discutidas por meio de habeas corpus ou revisão criminal, os quais, declarando a nulidade, poderão desconstituir a coisa julgada. Necessário salientar que a desconstituição do transito em julgado apenas ocorrera para beneficiar o reu e nao para prejudicá-lo. Portanto, caso a nulidade absoluta venha a ser abarcada por uma sentenca absolutoria imutavel, nao sera cabivel manejo de hc nem de revisao criminal.

    Nesse sentido, são os julgados do STF:

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime de quadrilha ou bando. Art. 288 do Código Penal. Não configuração. Fato atípico. Absolvição de um dos 4 (quatro) supostos membros, posto que noutro processo. Atipicidade conseqüente reconhecida. Condenação excluída. Habeas corpus concedido para esse fim, com extensão da ordem aos dois co-réus também condenados. Existência de coisa julgada material em relação à sentença condenatória. Irrelevância. Caso de nulidade absoluta recognoscível em habeas corpus, ainda que transitada em julgado a sentença. Inteligência do art. 5º, inc. LXVIII, da CF, e arts. 647 e 648 do CPP. Precedentes. (...). (HC 91650, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 01/04/2008, DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-02 PP-00271 RTJ VOL-00205-03 PP-01312)

    EMENTAS: 1. HABEAS CORPUS. Sentença condenatória. Nulidade processual absoluta. Coisa julgada. Irrelevância. Conhecimento e concessão. Prevalência da tutela constitucional do direito individual da liberdade. Precedentes. O habeas corpus constitui remédio hábil para argüição e pronúncia de nulidade do processo, ainda que já tenha transitado em julgado a sentença penal condenatória. (...) (HC 93942, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 06/05/2008, DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00910 RTJ VOL-00209-02 PP-00690)
  • Letra D - Assertiva Incorreta. (Parte I)

    A afirmativa provoca confusão terminológica entre o princípio de prejuízo e o princípio do interesse.

    a) Princípio do Prejuízo:

    Por força do princípio do prejuízo não há que se falar em ineficácia do ato ou do processo (reconhecimento da nulidade) sem prejuízo (pas de nullité sans grief). O princípio do prejuízo está previsto no art. 563, do CPP, nestes termos: "Nenhum ato será declarado nulo [ineficaz], se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". Referido princípio é um dos mais relevantes em matéria de nulidade, visto que ele deve estar presente em todas as declarações de invalidade de qualquer ato (ou de qualquer processo).

    Conforme entendimento aual do STF, tal princípio deve ser aplicado tanto às nulidades relativas quanto às absolutas, devendo ser exigido do alegante a comprovação de efetivo prejuízo por parte de quem alega o vício. Senão, vejamos:


    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OBRIGATORIEDADE DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. PACIENTE QUE NÃO MAIS EXERCIA O CARGO PÚBLICO À ÉPOCA DA DENÚNCIA. PECULIARIDADE QUE AFASTA A EXIGÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR O EFETIVO PREJUÍZO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ORDEM DENEGADA.  (..) . IV – O entendimento deste Tribunal, de resto, é o de que para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a demonstração do prejuízo, o que não ocorreu na espécie. Nesse sentido, o Tribunal tem reafirmado que a demonstração de prejuízo, “a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, eis que (…) o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades pas de nullité sans grief compreende as nulidades absolutas” (HC 85.155/SP, Rel. Min. Ellen Gracie). V – Habeas corpus denegado. (HC 110361, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 05/06/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
  • Letra D - Assertiva Incorreta. (Parte II)

    A afirmativa provoca confusão terminológica entre o princípio de prejuízo e o princípio do interesse.

    a) Princípio do Interesse:

    De acordo com o artigo 565 do Código de Processo Penal nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

     

    Assim, uma parte não pode arguir nulidade relativa à formalidade que só interessa à parte contrária. Exemplo: ausência do Ministério Público na oitiva de testemunhas da defesa.

     

    Vale dizer:

    a) O princípio do interesse não se aplica às nulidades absolutas, em virtude de as mesmas serem de natureza pública.

    b) O princípio em análise não é aplicável ao Ministério Público, pois a instituição sempre tem interesse na defesa da ordem pública, podendo, portanto, arguir nulidade relativa em favor do acusado.

  • Mal formulada a assertiva "C", pois no caso cabe, sim, embargos infrigentes. Ora, só por não especificar o modo como a decisão fora tomada, ao meu ver, não deveria tornar a alternativa errada.

    Art. 609 (omissis)
    Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. (Incluído pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)

    Um absurdo o que essas bancas fazem com o candidato!
  • Vi os colegas tecendo ótimos comentários quanto a todas as alternativas, com exceção da "b)". Assim, para quem teve dúvida com tal assertiva:

    "b) Cabe recurso em sentido estrito de decisão que, embora admita o recurso, obste sua expedição e seu seguimento para o juízo ad quem." <= Errada

    O recurso cabível seria a carta testemunhável, conforme nos ensina o art. 639, inciso II, do CPP: “Dar-se-à carta testemunhável: II - da decisão que, embora admitindo o recurso, obstar à sua expedição e seguimento ao juízo ad quem

  • Em resumo:

    ALTERNATIVA A - ERRADA: Apenas se a nulidade for absoluta é cabível HC contra a coisa julgada, desde que não seja prejudicial ao réu; cabe também revisão criminal.

    ALTERNATIVA B - ERRADA: Na hipótese da alternativa é cabível o recurso de carta testemunhável (art. 639, II do CPP) e não recurso em sentido estrito.

    ALTERNATIVA C - ERRADA: Pois segundo o art. 609 do CPP é cabível Embargos Infringentes desde que a decisão do tribunal seja não unânime, ou seja, não é qualquer decisão, como se infere da alternativa.

    ALTERNATIVA D - ERRADA: O conceito da alternativa refere-se ao princípio do interesse (art. 565 do CPP) e não ao do prejuízo (art. 563 do CPP).

    ALTERNATIVA E - CORRETA: Correta conforme expressa redação do art. 598 do CPP; observar ainda a súmula 448 do STF a respeito sobre o assunto, onde estabelece que o prazo para o assistente recorrer supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.

  • Sobre a alternativa "e", caso o ofendido tenha se habilitado como assistente o prazo é de 05 dias:

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO INTERPOSTA POR ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO HABILITADO NOS AUTOS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores há muito é pacífica no entendimento de que o prazo de interposição do recurso de apelação para o assistente de acusação habilitado nos autos é de 5 (cinco) dias, a contar da sua intimação. Inteligência do artigo 598 do Código de Processo Penal. 2. Recurso não-conhecido

    (STJ - REsp: 235268 SC 1999/0095152-2, Relator: Ministro VICENTE LEAL, Data de Julgamento: 25/03/2008, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/08/2008)


  • Vale a pena destacar que, segundo entendimento recente do STJ (informativo 509 de dezembro de 2012), se o assistente da acusação já estiver habilitado nos autos, o prazo para apelar será de 5 dias, e não de 15 dias.


    Segue julgado:


    DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRAZO PARA APELAÇÃO DE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO HABILITADO NOS AUTOS.

    Após intimado da sentença, o prazo para o assistente da acusação já habilitado nos autos apelar é de 5 dias, contado a partir do término do prazo conferido ao Ministério Público para recorrer. Dispõe a Súm. n. 448/STF que “o prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público." Conforme a jurisprudência do STF e do STJ, se o ofendido já estiver habilitado no processo o prazo para apelar é de 5 dias, não se aplicando o prazo de 15 dias previsto no art. 598, parágrafo único, do CPP. Precedente citado do STF: HC 59.668-RJ, DJ 4/6/1982; do STJ: REsp 708.169-RJ, DJ 23/5/2005. HC 237.574-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/11/2012.


  • LETRA D – ERRADA –

    Segundo o professor Renato Brasileiro (in Manual de Processo Penal. Volume Único. 2014.Páginas 1512 e 1519) aduz que:

    5.2. Princípio do prejuízo

    Segundo o art. 563 do CPP, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar nenhum prejuízo para as partes (pas de nullité sans grief). O princípio do prejuízo aí previsto deriva da ideia de que a tipicidade dos atos processuais funciona apenas como um instrumento para a correta aplicação do direito. Logo, eventual desobediência às formas prescritas em lei só deve acarretar a invalidação do ato processual quando a finalidade para a qual foi instituída a forma restar comprometida pelo vício. Em síntese, somente a atipicidade relevante, capaz de produzir prejuízo às partes, autoriza o reconhecimento da nulidade.

    5.8. Principio do interesse

    Nenhuma das partes pode arguir nulidade relativa referente à formalidade cuja observância só interesse à parte contrária (CPP, art. 565, in fine). Esse princípio também pode ser extraído do art. 572, III, do CPP, que prevê que as nulidades previstas no art. 564, III, “d” e “e”, segunda parte, “g” e “h”, e IV, do CPP, considerar-se-ão sanadas se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

    Esse princípio é aplicável apenas às nulidades relativas. Isso porque, em se tratando de nuli­ dade absoluta, como há, em regra, violação de norma protetiva de interesse público com status constitucional (v.g., devido processo legal, ampla defesa, contraditório), qualquer parte pode fazer a arguição. Exemplificando, se, por ocasião do julgamento no plenário do júri, o Ministério Público constatar que o acusado está indefeso, face a péssima atuação do advogado de defesa, é evidente que o Parquet poderá requerer ao juiz presidente a dissolução do conselho e a designação de nova data para o julgamento, nos termos do art. 497, V, do CPP, sem prejuízo de arguir a nulidade absoluta novamente, em preliminar de futura e eventual apelação, na hipótese de indeferimento do pedido pelo juiz presidente.

  • Letra c- não é princípio do interesse, mas sim princípio da lealdade ou probição da torpeza (Art.256, CPP).

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    Assertiva "d" ERRADA - Trata-se do princípio do interesse e não do princípio do prejuízo.

     

     

    Conforme leciona o ilustre Procurador de Justiça, Norberto Avena, "Outra consequência do princípio do interesse é a probição de que a nulidade seja arguida por quem a ela deu casua (art. 565, 1ª Parte, do CPP). Embora não mencionado em lei, compreende-se que tal vedação alcança tanto as hipóteses em que estiver comprovada a má-fé, vale dizer, o dolo da parte em produdir a nulidade para, depois, dela se beneficiar, como aquelas em que obrou com culpa, v.g, por negligência processual." (Avena, 2016)

  • Comentários à Letra "C". Refere-se ao princípio da lealdade ou proibição da torpeza. O art. 565 apresenta os princípios da lealdade ou proibição da torpeza (intio) e o do interesse (in fine):

            Art. 565.  Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, (lealdade)

    ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse. (interesse)

  • Princípio do Interesse.

  • "Ainda que" não ! SOMENTE SE...

  • Organizando o comentário do colega:

     

    a) Apenas se a nulidade for absoluta é cabível HC contra a coisa julgada, desde que não seja prejudicial ao réu; cabe também revisão criminal.

     

    b) Na hipótese é cabível o recurso de carta testemunhável (art. 639, II do CPP) e não recurso em sentido estrito.

     

    c) Segundo o art. 609 do CPP é cabível Embargos Infringentes desde que a decisão do tribunal seja não unânime, ou seja, não é qualquer decisão, como se infere da alternativa.

     

    d) O conceito da alternativa refere-se ao princípio do interesse (art. 565 do CPP) e não ao do prejuízo (art. 563 do CPP).

     

    e) Art. 598 do CPP; observar ainda a súmula 448 do STF a respeito sobre o assunto, onde estabelece que o prazo para o assistente recorrer supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.


ID
830155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as relações jurisdicionais com autoridade estrangeira e as disposições gerais do CPP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • tá na cara neh...
    781- As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.
    CPP
  • erradas 

     Art. 782.  O trânsito, por via diplomática, dos documentos apresentados constituirá prova bastante de sua autenticidade.

     Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.§ 4o  Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

    784
     § 3o  Versando sobre crime de ação privada, segundo a lei brasileira, o andamento, após o exequatur, dependerá do interessado, a quem incumbirá o pagamento das despesas.


    Art. 799.  O escrivão, sob pena de multa de cinqüenta a quinhentos mil-réis e, na reincidência, suspensão até 30 (trinta) dias, executará dentro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou ordenados pelo juiz.       

     

  • Esta é pra não zerar na prova, só pode.
  • LETRA C CORRETA 

    CPP

        Art. 781.  As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.

  • Essa questão é de LINDB e não de PP. 

  • Complementando a resposta do colega, a letra B está errada, pois nos termos do artigo 798, §4º, do Código de Processo Penal, NÃO correrão os prazos se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

  • SOBRE A LETRA A E O NOVO CPC-

    O trânsito, por via diplomática, de documentos relativos a instrução de processo penal não é aceito como prova bastante de autenticidade.

    NOVO CPC: Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

    V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

    § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    Art. 41. Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade central ou por via diplomática, dispensando-se ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização.

    Parágrafo único. O disposto no caput não impede, quando necessária, a aplicação pelo Estado brasileiro do princípio da reciprocidade de tratamento.

  • GABARITO: C

  • Art. 781. As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.

    Gab C

  • CPP:

     

    a) Art. 782. O trânsito, por via diplomática, dos documentos apresentados constituirá prova bastante de sua autenticidade.

     

    b) Art. 798, § 4º. Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

     

    c) Art. 781.

     

    d) Art. 784, § 3º. Versando sobre crime de ação privada, segundo a lei brasileira, o andamento, após o exequatur, dependerá do interessado, a quem incumbirá o pagamento das despesas.

     

    e) Art. 799. O escrivão, sob pena de multa de cinqüenta a quinhentos mil-réis e, na reincidência, suspensão até trinta dias, executará dentro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou ordenados pelo juiz.

  • Só acertei a questão pq lembrei do art. 17 da LINDB:

    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.


ID
830158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no que dispõe o CPP sobre procedimentos criminais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • É permitido ao MP, ao assistente, ao querelante e ao defensor, nessa ordem, formular perguntas diretamente ao acusado; os jurados, por sua vez, devem formular perguntas por intermédio do juiz.
  • A questão não cobrou nada além da literalidade dos artigos do CPP:

    a) ERRADA, de acordo com o art. 397:  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    b) ERRADA, de acordo com o art. 397, I, o juiz absolverá o acusado sumariamente pela existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato. O art. 395 traz as causas de rejeição da denúncia/queixa, e, entre elas, não está incluída a existência de excludente de ilicitude.

    c) ERRADA,
    Art. 412.  O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

    d) ERRADA, Art. 478.  Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: 

            I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;

    e) CORRETA, at. 474, §§ 1º e 2º

  • REJEIÇÃO DA DENÚNCIA / QUEIXA

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

            I - for manifestamente inepta;

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA



    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

            IV - extinta a punibilidade do agente

  • O Colega Bdelta fez uma confusão ao comentar a alternativa B e por isso, tento explicar:

    A denúncia deve ser rejeitada em caso de manifesta causa excludente da ilicitude do fato, como, por exemplo, legítima defesa própria.

    A hipótese prevista na questão não é para rejeitção da denuncia e sim para absolvição sumária...

    Para rejeitar a denuncia, esta tem que ser:

    Inépta;
    Faltar pressuposto (requisitos de existência e de validade do processo) ou condição para o exercício da ação penal;
    Faltar justa causa para o exercício da ação penal

    Absolvição sumária:

    Excludente de ilicitude ou culpabilidade;
    O fato não foi crime;
    A punibilidade foi extinta.
  • CPP:

    § 2o  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente

    Não é possível o sistema do cross examination.

    De acordo com Fredie Didier, a CROSS-EXAMINATION é o direito de a parte inquirir a testemunha trazida pela parte adversária (por isso, "exame cruzado"). Distingue-se da direct examination, que é a inquirição da testemunha que a própria parte trouxe. Isso era admitido no direito brasileiro, e, mesmo se não houvesse previsão expressa, seria garantido como um corolário do direito ao contraditório.


  • Errei, mas depois fiquei pensando: como na denúncia haveria como haver rejeição sem a versão da defesa? Só se a denúncia fosse assim: Fulano, no dia tal, matou Beltrano EM LD, ERD, ECDL ou EN.... rrrrssss

  • Está questão é aquela do tipo que exige do candidato o conhecimento de todas as alternativas, de modo a escolher a "mais certa". Digo isso porque, embora a alternativa "E" esteja inteiramente correta, a alternativa "A" não deixa de estar certa também em certa medida. É que a referida alternativa descreve que: "No processo comum, o acusado PODE ser absolvido sumariamente caso haja manifesta causa excludente da culpabilidade, como, por exemplo, a inimputabilidade."

    É correto afirmar que ele PODE ser absolvido sumariamente, porque há essa possibilidade quando a inimputabilidade for a única tese arguida pela Defesa Técnica.

    Veja-se: a questão fala PODE, e não deve ou será.

    Obviamente, a banca elegeu a alternativa "E", pois ela reflete, literalmente, a letra da lei (artigo 474, §§ 1º. e 2º., do CPP).

    :)

    Abraços!

  • Em relação à letra D:

    As partes, de fato, podem fazer referência à decisão de pronúncia e, consequentemente, ao seu fundamento.

    O que é vedado pelo art. 478 é a utilização como "argumento de autoridade".

    Corroborando esse raciocínio temos jurisprudência do STJ, a saber:

    "A simples leitura da pronúncia no Plenário do Júri não leva à nulidade do julgamento, que somente ocorre se a referência for utilizada como argumento de autoridade que beneficie ou prejudique o acusado” (Tese nº 08, Ed. nº 75 da Jurisprudência em Teses)."

    Por fim, é, no mínimo, razoável que o juiz presidente oriente as partes da não vinculação à decisão de pronúncia e seus respectivos fundamentos.

  • Taís, permita-me corrigir seu comentário. Não há nenhum acerto na alternativa mencionada por você. Ela se refere ao processo " comum " e a tese da inimputabilidade - quando única - é admitida apenas no rito ESPECIAL do Tribunal do Júri, conforme disposto no Art. 415, parágrafo único do CPP.

  • Processo comum: Excludente de culpabilidade,salvo ininputavel

    Procedimento especial: Ininputabilidade é aceita quando for a unica tese defensiva

  • Processo comum: Excludente de culpabilidade,salvo ininputavel

    Procedimento especial: Ininputabilidade é aceita quando for a unica tese defensiva


ID
830161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de sentença, coisa julgada e recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra D

    Artigo 392 do CPP:

    § 1o  O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.

  • erradas -
    a -     Art. 110.   § 2o  A exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta em relação ao fato principal, que tiver sido objeto da sentença.
    b - 
    Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas:       VIII - as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem.
    c e e - 
    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.        § 2o  Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos. NAO FAZ MENÇAO A OUVIR O DEFENSOR
  • a) A exceção de coisa julgada pode ser oposta em relação aos fatos, principal ou acessório, que tiverem sido objeto da sentença.   Item incorreto. Nos termos do art.110, § 2o  A exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta em relação ao fato principal, que tiver sido objeto da sentença.   Nucci assim explica determinado dispositivo: "é natural que possam existir outros fatos, julgados por diversos magistrados, que envolvam questões incidentais no processo, mas não a imputação principal. Não são essas decisões que proporcionam a formação da coisa julgada, imponda a lei que a exceção diga respeito ao fato principal, em outra causa avaliado. Assim, em matérias de questões prejudiciais, apreciadas por diferentes juízos, não se pode invocar a coisa julgada, para evitar que a decisão seja proferida em determinado processo-crime em andamento" (Nucci, Guilherme de Souza. CPP Comentado. p. 294)   b) A sentença cujo dispositivo não esteja em conformidade com as razões apresentadas na fundamentação é anulável, o que só poderá ser arguido na apelação, sob pena de preclusão.   Item incorreto. Poderá ser alegada tanto nas razões, como após anunciado o julgamento do recurso e apregoada as partes, senão vejamos:   Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas: VII - se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes;   c) Na hipótese de emendatio libelli, ainda que a infração seja da competência de outro juízo, o juiz permanecerá, por celeridade e economia processual, competente para julgar o feito.   Item incorreto. Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. § 2o  Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos. 
  • d) O prazo da intimação da sentença por edital será de noventa dias, se tiver sido imposta ao condenado pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de sessenta dias, nos outros casos.   Item correto.  Art. 392.  A intimação da sentença será feita: I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso; II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança; III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça; IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça; V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça; VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça. § 1o  O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.   e) O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que tenha de aplicar pena mais grave, devendo, nessa situação, ouvir o defensor do acusado no prazo de cinco dias.   Item incorreto. Não há necessidade de envio ao defensor constituído, senão vejamos:     Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. 
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A incompatibilidade entre parte dispositiva e fundamentação da sentença vicia o provimento jurisdicional. Trata-se de fenômeno chamado pela doutrina de "sentença suicida". A contradição pode ser sanada pelo manejo de embargos declaratórios ou, caso contrário, será gerada nulidade absoluta da sentença, podendo ser arguida a qualquer momento do curso processual e, caso beneficie o réu, até mesmo após trânsito em julgado.

    Conforme o professor Fernando Capez, a sentença suicida é a denominação dada quando a parte dispositiva - ou seja, de conclusão - do provimento sentencial contraria as razões invocadas na fundamentação (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 10ª Edição revista e atualizada. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 371).
     
    Esse tipo de sentença é nulo dependendo da amplitude do seu vício, ou estará sujeita a oposição de embargos de declaração de cunho infringente (art. 382 do CPP) para a correção de erros conclusivos decorrente da contradição.

    Logo, tal vicio trata-se de nulidade absoluta, que pode ser levantada a qualquer momento e não nulidade relativa conforme apontado pela alternativa.
  • Art. 392.

    §1. O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.

    §2. O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.

  • CPP:

     

    a) Art. 110, § 2º. A exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta em relação ao fato principal, que tiver sido objeto da sentença.

     

    OBS:

     

    É natural que possam existir outros fatos, julgados por diversos magistrados, que envolvam questões incidentais no processo, mas não a imputação principal. Não são essas decisões que proporcionam a formação da coisa julgada, imponda a lei que a exceção diga respeito ao fato principal, em outra causa avaliado. Assim, em matérias de questões prejudiciais, apreciadas por diferentes juízos, não se pode invocar a coisa julgada, para evitar que a decisão seja proferida em determinado processo-crime em andamento. 

     

    (Nucci, Guilherme de Souza. CPP Comentado. pág. 294).

     

    b) Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas: 

     

    VII - se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes;   

     

    c) e) Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, sem precisar ouvir o defensor do acusado.

     

    § 2º. Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos

     

    d) Art. 392, § 1º.


ID
830164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na CF, assinale a opção correta acerca da estrutura, do funcionamento e das atribuições do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "A"

    CF/88.



    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil epenalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma,serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    Ou seja,possuem foro privilegiado por serem julgados por um tribunal diferente ao de primeira instância, em que é julgada a maioria dos brasileiros que cometem crimes.Apenas os crimes de responsabilidade e os comuns de natureza penal são submetidos a essa regra. Os demais ilícitos, entre os quais está o de improbidade administrativa, submetem-se ao foro comum, juízes de Direito e Juízes federais, de acordo com o caso.
  • Item "a" já foi comentado corretamente pelo colega, logo vou proceder nos comentarios das questões erradas.

    b) Se o presidente da República não apresentar ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício anterior até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, caberá ao Senado Federal proceder à tomada de contas. (Errada)

    CF.Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    c) O número total de deputados federais deve ser estabelecido por lei complementar, enquanto o número de representantes por estado e pelo DF deve ser estabelecido por lei ordinária, proporcionalmente ao número de eleitores. (Errado)

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.



     

  • d) Cabe ao Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal; entretanto, a suspensão dessas medidas é competência privativa do presidente da República, dispensada a manifestação do Poder Legislativo. (Errada)

    CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    e) Compete privativamente ao Senado Federal escolher dois terços dos membros do TCU. (Errada)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    Espero ter ajudado
  •  a) CERTAOs deputados e senadores dispõem de foro privilegiado desde a expedição do diploma, estando, portanto, uma vez diplomados, ainda que ainda não tenham tomado posse, submetidos a julgamento perante o STF. Por quê? Veja o teor do § 1º do art. 53 da CF, verbis: “Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.”
     b) ERRADASe o presidente da República não apresentar ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício anterior até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, caberá ao Senado Federal proceder à tomada de contas. Por quê? Veja o teor do inciso II do art. 51 da CF, verbis: “ Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;”
     c) ERRADAO número total de deputados federais deve ser estabelecido por lei complementar, enquanto o número de representantes por estado e pelo DF deve ser estabelecido por lei ordinária, proporcionalmente ao número de eleitores. Por quê? Veja o teor do § 1º do art. 45 da CF, verbis: “Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.  § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.”
     d) ERRADACabe ao Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal; entretanto, a suspensão dessas medidas é competência privativa do presidente da República, dispensada a manifestação do Poder Legislativo. Por quê? Veja o teor do inciso IV do art. 49 da CF, verbis: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;”
     e) ERRADACompete privativamente ao Senado Federal escolher dois terços dos membros do TCU. Por quê? Veja o teor do inciso XIII do art. 49 da CF, verbis: “XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;”
  • Em relação a assertiva letra c que diz sobre "o número total de deputados federais deve ser estabelecido por lei complementar...de ser estabelecido por lei ordinária." A diferença entre lei complementar e ordinária é a seguinte:a lei complementar visa a  explicar, adicionar algo à constituição. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita, já a lei complementar exige maioria absoluta.Nem todas as leis complementares, como se pensa erroneamente, destinam-se a complementar diretamente o texto constitucional, pois o constituinte, originário ou reformador, reserva à lei complementar matérias de especial importância ou matérias polêmicas, para cuja disciplina seja desejável e recomendável a obtenção de um maior consenso entre os parlamentares. Segundo Jurisprudência do STF nao cabe Tratado Internacional sobre matéria reservada à Lei Complementar. Isso porque o Tratado Internacional é aprovado por Decreto Legislativo, que exige quorum de maioria simples, e nao absoluta, requisito da Lei complementar Na verdade não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, o que há são campos de atuação diversos. Segundo jurisprudência STF não existe tal hierarquia, mas o STJ acha que existe justamente por causa da diferença entre os quóruns, sendo a lei complementar hierarquicamente superior a lei ordinária (baseia-se na regra da pirâmide de Kelsen, sobre a hierarquia das leis). Na verdade não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, o que há são campos de atuação diversos. Segundo jurisprudência STF não existe tal hierarquia, mas o STJ acha que existe justamente por causa da diferença entre os quóruns, sendo a lei complementar hierarquicamente superior a lei ordinária (baseia-se na regra da pirâmide de Kelsen, sobre a hierarquia das leis). Na verdade não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, o que há são campos de atuação diversos. Segundo jurisprudência STF não existe tal hierarquia, mas o STJ acha que existe justamente por causa da diferença entre os quóruns, sendo a lei complementar hierarquicamente superior a lei ordinária (baseia-se na regra da pirâmide de Kelsen, sobre a hierarquia das leis).  NoNo
  • a) Os deputados e senadores dispõem de foro privilegiado desde a expedição do diploma, estando, portanto, uma vez diplomados, ainda que ainda não tenham tomado posse, submetidos a julgamento perante o STF.

    Galera! Eu sei que a assertiva está certa, mas esse foro não seria por PRERROGATIVA de função ao invés de PRIVILEGIADO pois:
    *Prerrogativa vem da função e é irrenunciável.
    *Privilégio vem da pessoa fisica e é renunciável. 

    Fica a dica e bons estudos!
  • Questão desatualizada. O foro privilegiado denomina-se foro por prerrogativa de função consoante as mais modernas interpretações dos Tribunais Superiores, senão vejamos:

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

    Nomenclatura utilizada nas súmulas 451 do STF: A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva.


    Como se disse anteriormente, é natural que exista este critério determinador da competência, pois a pessoa que exerce determinado cargo ou função pública, evidentemente, deve ser preservada ao responder a um processo criminal, evitando-se, inclusive, ilegítimas injunções políticas que poderiam gerar injustiças e perseguições nos respectivos julgamentos. É razoável, portanto, que um Juiz de Direito, um Deputado Estadual ou um Promotor de Justiça seja julgado pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, e não por um Magistrado de primeira instância, em razão da "necessidade de resguardar a dignidade e a importância para o Estado de determinados cargos públicos"

    Como a competência por prerrogativa de função relaciona-se diretamente ao cargo ou função que a pessoa ocupe ou exerça, parece óbvio afirmar que a mesma não se estende aos delitos perpetrados após a cessação definitiva do exercício funcional, conforme apregoa a Súmula 451 do STF.

ID
830167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às disposições constitucionais sobre o Sistema Tributário Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) As alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e de exportação de mercadorias e sobre prestação de serviços são estabelecidas por resolução do Senado Federal. (certo)

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

     § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    Espero ter ajudado

  • a) ERRADA: Há exceções ao princípio da uniformidade geográfica da tributação no próprio art. 15a da CF em que se diz que é vedado: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    b) ERRADA: Só por lei pode ser criada a COSIP. Nesse sentido o art. 149-A, da CF: Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    c) ERRADA: Não se pode estabelecer a diferenciação em razão da ocupação profissional, expressamente vedada pela CF no art. 150 em que se afirma ser vedado:  
    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    d) CORRETA - Como já explicado pelo colega

    e) ERRADA: Consoante o art. 158, II, da CF, via de regra, apenas metade é repassado aos municípios, não a totalidade: 
    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
  • Muito bom os comentários dos colegas, só vou complementar a letra e):
    O candidato não se deve confundir,  pensando que a questão está falando do IPTU, mas na realidade se trata do ITR.
    ITR:
    Se cobrado e fiscalizado pela União ela repassa 50% do valor aos Municípios.
    Se cobrado e fiscalizado pelo Município ele é 100% do Município.

    IPTU
    100% dos Municípios, afinal é um imposto Municipal.
  •  a) ERRADA! É vedado à União cobrar tributo que implique distinção de estado ou município em detrimento de outro, ou instituir incentivos fiscais que não sejam concedidos, de modo uniforme, às diferentes regiões do país. Por quê? A própria CF admite exceção à regra. Vejam o teor do inciso I do art. 151 da CF, verbis: “Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;”
     b)  ERRADA! Os estados e o DF podem instituir, por decreto do Poder Executivo, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, cuja cobrança pode ocorrer na fatura de consumo de energia elétrica. Por quê? Não são os Estados, mas os Municípios e o DF, e não é por decreto, mas por lei. Vejam o teor do art. 149-A da CF, verbis: “Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)”
     c)  ERRADA! A CF veda a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, mas admite, em caráter excepcional, distinções em razão da ocupação profissional ou função por eles exercida. Por quê? Trata-se do Princípio da Igualdade Tributária. Vejam o teor do inciso II do art. 150 da CF, verbis: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:  I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (P. Legalidade); II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; (P. Igualdade).”
     d) CERTA! As alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e de exportação de mercadorias e sobre prestação de serviços são estabelecidas por resolução do Senado Federal.Por quê? É o teor do art. 155 da CF, verbis: “Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:  IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;”
     e)  ERRADA! Pertence integralmente aos municípios, relativamente aos imóveis neles situados, o produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural. Por quê? Vejam o teor do art. 158, II, da CF, verbis: “ Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;”
  • a) ERRADA
    É vedado à União cobrar tributo que implique distinção de estado ou município em detrimento de outro, ou instituir incentivos fiscais que não sejam concedidos, de modo uniforme, às diferentes regiões do país.
    Constituição Federal, art. 151, I: "É vedado à União I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destsinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.
     
    b) ERRADA
    Os estados e o DF podem instituir, por decreto do Poder Executivo, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, cuja cobrança pode ocorrer na fatura de consumo de energia elétrica.
    Constituição Federal, art. 149-A: "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III"
     
    c) ERRADA
    A CF veda a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, mas admite, em caráter excepcional, distinções em razão da ocupação profissional ou função por eles exercida.
    Constituição Federal, art. 150. "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:" I - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou fnção por eles exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos."
     
    d) CORRETA
    As alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e de exportação de mercadorias e sobre prestação de serviços são estabelecidas por resolução do Senado Federal.
     
    e) ERRADA
    Pertence integralmente aos municípios, relativamente aos imóveis neles situados, o produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural.
    Constituição Federal, art. 158: "Pertencem aos Municípios. II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, parágrafo 4o, III."
  •  

    ART. 155 CF, §2º:
    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

  • Não entendo o porquê da redação do art. 155, § 2º, IV faz referência a estabelecimento de alíquota aplicável à operações e prestações de exportação, uma vez que não há incidência do ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, conforme manda o inciso X, a, do mesmo art. 155. Art. 155, § 2º, IV: resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;" (gabarito da questão);
    Art. 155, § 2º, X: não incidirá:
    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    A Emenda Constitucional nº 42, de 2003, fez com que o trecho final do art. 155, § 2º, IV (trecho "e de exportação") perdesse a sua eficácia?
    Se alguém puder esclarecer, agradeço desde agora.
    Bons estudos.
  • Fábio, perfeito seu comentário. Trata-se de uma antinomia da CF, porém, considerando que as imunidades tributárias são normas de caráter fundamental, em ponderação, devem prevalecer. No caso, creio, modestamente, ser inaplicável, nessa parte a regulamentação do senado sobre as alíquotas do ICMS importação...

    Acertei, mas não achei doutrinador que explicasse essa antinomia.
  • Aos colegas Fabio Caetano e Evaldo Segundo: 

    O Professor Caio Bartine explica que a finalidade de fixar-se a alíquota do ICMS nas operações de exportação, quando, na verdade, há imunidade específica de ICMS na exportação, provém da possibilidade de compensação de créditos escriturais, respeitando-se o princípio da não cumulatividade.

  • Pessoal, a exportação não apenas para o estrangeiro. A lei preceitua exportação de um estado para outro da federação brasileira. 

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) É vedado à União cobrar tributo que implique distinção de estado ou município em detrimento de outro, ou instituir incentivos fiscais que não sejam concedidos, de modo uniforme, às diferentes regiões do país. INCORRETO

    Errado. É admitida a concessão de benefícios fiscais de modo não uniforme, pela União, desde que destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País - nos termos do artigo 151, I, da CF/88.

    CF/88. Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País'

    b) Os estados e o DF podem instituir, por decreto do Poder Executivo, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, cuja cobrança pode ocorrer na fatura de consumo de energia elétrica. INCORRETO

    Errado. A COSIP deverá ser instituída pelos municípios e pelo Distrito Federal por meio de lei e em estrita observância aos Princípios da Anterioridade do exercício e nonagesimal.

    CF/88. Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica'

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    (...)

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

    c) A CF veda a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, mas admite, em caráter excepcional, distinções em razão da ocupação profissional ou função por eles exercida. INCORRETO

    CF/88Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos

    d) As alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e de exportação de mercadorias e sobre prestação de serviços são estabelecidas por resolução do Senado Federal. CORRETO

    Correto – nos termos do artigo 155, §2°, inciso IV da Constituição.

    CF/88Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação

    e) Pertence integralmente aos municípios, relativamente aos imóveis neles situados, o produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural. INCORRETO

    Errado – nos termos do artigo 158, inciso II da Constituição.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III'

    Resposta: D

  • A letra "a" não está errada porque há exceção. Não se pode ir atrás da exceção quando o comando não exige e quando não há palavras genéricas que torne a assertiva errada pela existência de exceções.

    A letra "a" está errada porque esqueceu de mencionar o DF.

    #pas

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Embora todas as operações de exportação estejam imunes ao ICMS a partir  da  EC  42/03,  ainda  subsistem  alguns  dispositivos  que  podem  ser  considerados  como tacitamente derrogados, os quais disciplinam, por exemplo, as alíquotas aplicáveis à exportação (na época, em alguns casos, incidia ICMS sobre exportação).

    Segundo  preceitua  o  155,  §  2º,  IV,  da  CF/88,  cabe  à  Resolução  do  Senado  Federal  estabelecer alíquotas  aplicáveis  às  operações  e  prestações  interestaduais  e  de  exportação.  Conforme alertamos, se cair expressamente, deve ser considerado correto, e é o que ocorreu nessa questão

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q965731 - Q1636538 - Q446071 - Q995095 - Q1248614 - Q8559 - Q965741 - Q965748 - Q1223186 - Q948992 - Q489543 - Q489544 - Q489545 - Q586514 - Q677180 - Q302008 - Q276720 - Q268093 - Q302012 


ID
830170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais sobre finanças públicas, orçamentos e princípios gerais da atividade econômica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: A realização de investimento cuja execução ultrapasse um exercício, mas a exceção está errada, conform o art. 167, §1º: § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    b) ERRADA: A constituição não diferencia empresa que explore atividade da que explore serviços para a análise do regime jurídico. Nesse sentido, o art. 173:
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    c) CORRETA: A resposta encontra-se no art. 177:

    Art. 177. Constituem monopólio da União: 
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
    (...)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei

    d) INCORRETA: Todas essas competências serão da Comissão Mista. Essa outra Comissão do Senado mencionada nada tem a ver. Assim o arrt. 166, §1º:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    e) INCORRETA: O BACEN até pode comprar esses títulos, mas eles serão só os da União, não dos Estados, assim afirmando o 164, CF:
    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
  •  a) ERRADA! A administração pública está impedida de realizar investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, salvo mediante o remanejamento de recursos oriundos da anulação de despesa. Por quê? Vejam o teor do art. 167, § 1º, da CF, verbis: “Art. 167. São vedados:§ 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.”
     b) ERRADA! Estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, quanto aos direitos e obrigações trabalhistas e tributários, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens, mas não as que prestam serviços. Por quê? Vejam o teor do art. 167, § 1º, II, da CF, verbis: “Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;”
     c) CERTA! A CF estabelece o monopólio da União na pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, permitindo, entretanto, a contratação de empresas estatais e privadas para a realização dessas atividades, observadas as condições estabelecidas em lei. Por quê? É o teor do art. 177, § 1º, da CF, verbis: “Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.”
     d) ERRADA! Cabe a uma comissão mista de deputados e senadores emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, sendo competência da Comissão de Fiscalização e Controle do Senado Federal exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, bem como emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República. Por quê? Para quem não decorou a CF, como eu, vai pela lógica, e pelo que reza o art. 166 da CF sobre os orçamentos. O orçamento é de importância vital para a implementação das políticas públicas do ano subseqüente, não devendo ficar a cargo apenas de parte do Poder Legislativo (Senado), mas é de sua responsabilidade integral (Câmara e Senado), nos termos do dispositivo apontado, verbis: “Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;”
    e) ERRADA! O BACEN pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional e dos estados e pode conceder-lhes empréstimos, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Por quê? Vejam o teor do art. 164, § 2º, da CF, verbis: “Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.”
    • a) A administração pública está impedida de realizar investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, salvo mediante o remanejamento de recursos oriundos da anulação de despesa.

    FALSO, a Administração Pública pode realizar investimentos públicos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro desde que atenda a um dos dois requisitos:

    1) desde que esteja incluso previamente no PPA;

    2) ou desde que seja criada uma lei que faça essa inclusão -posteriormente- ao PPA aprovado.


    b) Estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, quanto aos direitos e obrigações trabalhistas e tributários, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens, mas não as que prestam serviços.

    FALSO. As EP e SEM, sejam aquelas que explorem atividade econômica quanto as que prestam serviços públicos, estão sujeitas a um regime jurídico próprio e comum a ambas. O estatuto jurídico dessas entidades da administração publica indireta de direito privado, quando for criado, deverá ser feito por meio de LO de carater nacional.


    c) A CF estabelece o monopólio da União na pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, permitindo, entretanto, a contratação de empresas estatais e privadas para a realização dessas atividades, observadas as condições estabelecidas em lei.

    FALSO. Conforme os colegas comentaram a resposta consta no art. 177, da CF/88.


    d) Cabe a uma comissão mista de deputados e senadores emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, sendo competência da Comissão de Fiscalização e Controle do Senado Federal exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, bem como emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República.

    FALSO. A comissão ao qual incube o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, bem como emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República é Comissão Mista de Orçamentos e Planos do Congresso Nacional, que é uma comissão mista e permanente formada por senadores e deputados.


    e) O BACEN pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional e dos estados e pode conceder-lhes empréstimos, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    O item apresenta três erros:

    1) o BACEN não comercializa títulos públicos dos ESTADOS;

    2) o BACEN não concede empréstimos ao Tesouro Nacional ou a qualquer orgão ou entidade que não seja instituição financeira;

    3) O que implica a regulação da oferta da moeda e da taxa de juros é a comercialização dos títulos públicos e não a concessão de empréstimos.


  • Com todo respeito, o comentário da Auditora DF referente a assertiva B está equivocado.

    A assertiva B não faz menção a serviços públicos, apenas serviços de maneira geral, tal qual está na CF. O entendimento é de que o Art. 173 da CF refere-se apenas à atuação no domínio econômico em sentido estrito, não sendo aplicável à prestação de serviços públicos.


ID
830173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais e das ações constitucionais de tutela desses direitos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado! Súmula vinculante n° 25: “É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”  b) Errado! habeas data pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, desde que o impetrante seja o próprio lesado, ou seja, não é possível ingressar com esta ação para obter informações pessoais de uma terceira pessoa que não seja o impetrante. http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11027&revista_caderno=4  c) Certa!!!    d) Errado!

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     e) Errado!

    O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

     Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

  •  

    A matéria, todavia, não se pacificou no Supremo Tribunal Federal e, recentemente, decisão do Plenário da Corte sugere uma modificação de rumo por parte da maioria. De fato, no julgamento do MS 23.452-RJ, relatado pelo próprio Min. Celso de Mello, o Tribunal concedeu a ordem, impedindo a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico do impetrante e a busca e apreensão de documentos no seu domicílio e escritório. Porém, o argumento utilizado pela maioria não foi a incompetência da CPI para determinar tais providências, mas a falta de fundamentação da decisão que assim deliberara.

    Do texto do acórdão consta a seguinte e significativa passagem:

    " O Sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar.

    As Comissões Parlamentares de Inquérito, no entanto, para decretarem, legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal e/ou do sigilo telefônico, relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento de ampla investigação dos fatos determinados que deram causa à instauração do inquérito parlamentar, sem prejuízo de ulterior controle jurisdicional dos atos em referência (CF, art. 5º, XXXV).

    As deliberações de qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, à semelhança do que também ocorre com as decisões judiciais (RTJ 140/514), quando destituídas de motivação, mostram-se írritas e despojadas de eficácia jurídica, pois nenhuma medida restritiva de direitos pode ser adotada pelo Poder Público, sem que o ato que a decreta seja adequadamente fundamentado pela autoridade estatal."

    E, efetivamente, seguindo esta linha, foi negada liminar contra decisão da "CPI do Narcotráfico" que determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e de registros de dados telefônicos de um Desembargador do Tribunal de Justiça do Acre. O despacho, da lavra do Min. Néri da Silveira, assim anotou:

    "Compreendo, dessa maneira, que, em situação como a dos autos, não cabe, desde logo, suspender o ato impugnado, porque não é possível ter-se como desfundamentada a decisão da C.P.I., enquanto órgão de investigação. Esta Corte possui orientação segundo a qual, na hipótese de quebra dos sigilos bancário, fiscal e de registros de dados telefônicos, o ato investigatório da C.P.I. há de determinar-se com fundamentação (Mandado de Segurança nº 23.452-RJ), o que, na espécie, qual anotei, não é de considerar-se como inexistente.

  • Agora fiquei em dúvida: ao que me conste algumas matéria se submetem à cláusula exclusiva de jurisdicao.
    Sao elas:
    - busca domiciliar
    - ordem de prisão (exceto flagrante delito)
    - quebra do sigilo das comunicações telefônicas (aqui que está a dúvida)
  •  a) ERRADA! De acordo com decisão do STF, não se admite a prisão civil por infidelidade depositária na modalidade de depósito voluntário, sendo ela admitida, entretanto, na modalidade de depósito necessário, ou depósito judicial, como obrigação legal que estabeleça relação típica de direito público e de caráter processual. Por quê? Vejam o teor da SÚMULA VINCULANTE Nº 25: é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
     b) ERRADA! É unânime, na doutrina e na jurisprudência, a compreensão de que o habeas data corresponde a ação de caráter personalíssimo, razão por que não pode ser ajuizada por pessoa jurídica, mas somente por pessoa física, brasileira ou estrangeira, com particular e concreta identificação no mundo social. Por quê? Devemossempre ter atenção redobrada quando se diz que algo é unânime! O caráter personalíssimo não tem a ver se a pessoa é ou não física, devendo apenas o lesado (pessoa física ou jurídica) impetrar ele próprio o remédio jurídico. “O habeas data pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, desde que o impetrante seja o próprio lesado, ou seja, não é possível ingressar com esta ação para obter informações pessoais de uma terceira pessoa que não seja o impetrante. - O habeas data é uma ação de natureza mandamental; - Em regra, como é ação personalíssima, não admite pedido de terceiros, nem sucessão no direito de pedir (mas existem exceções); - Assim como o habeas corpus, não há custas na ação desse writ. Trata-se de ação gratuita, consoante regra expressa do texto constitucional em seu art. 5º, LXXVII [30] e art. 21 da lei nº. 9.507/97[31].”
    c) CERTA! As comissões parlamentares de inquérito podem, de modo fundamentado, decretar, por iniciativa própria, a quebra do sigilo bancário ou fiscal das pessoas sob sua investigação. Por quê? O STF entende que É POSSÍVEL a quebra de tais dados, DESDE QUE de modo fundamentado e não genérico, v.g., notícias oriundas de matérias jornalísticas, in verbis: “É vedada a quebra de sigilos bancário e fiscal com base em matéria jornalística." (MS 24.982-MC, rel. min.  Joaquim Barbosa, decisão monocrática proferida pelo presidente Min. Nelson Jobim, julgamento em 8-7-04, DJ de 2-8-2004). No mesmo sentido: MS 25.812-MC, rel. min. Cezar Peluso, decisão monocrática proferida pelo presidente Min. Nelson Jobim, julgamento em 27-1-2006, DJ de 6-2-2006.”DE OUTRA FORMA, como pedido na questão, É POSSÍVEL A QUEBRA CONSOANTE OS PRECEDENTES SEGUINTESin verbis: “"O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os  dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) – ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política ¬– não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar. (...) (MS 23.452, rel.  min.  Celso de Mello, julgamento em 16-9-1999, Plenário,  DJ de 12-5-2000.) Vide: MS 24.817, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-2-2005, Plenário, DJE de 6-11-2009.”
    d) ERRADA! Segundo entendimento do STF, os sindicatos, as entidades de classe e as associações somente podem impetrar mandado de segurança coletivo se estiverem em funcionamento há pelo menos um ano e se pleitearem direito que, sendo peculiar à categoria como um todo, guarde vínculo com os fins próprios da entidade impetrante. Por quê? O STF tem entendimento justamente ao contrário!!! É independente de guardar vínculo com os fins...!!! Vejam a ementa seguinte, verbis: “CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. OBJETO A SER PROTEGIDO PELA SEGURANÇA COLETIVA. C.F., ART. 5º, LXX, ‘B’. … III – O objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade Impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio da classe”. (STF, Pleno, RE 193.382/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 20/09/96)”
     e) ERRADA! Nas hipóteses excepcionais de instituição do estado de defesa e do estado de sítio, o direito de reunião poderá ser suspenso, salvo se exercido no seio de associações, quando, então, não poderá ser objeto de restrições. Por quê? Vejam o teor do art. 136, § 1º, I, “a”, da CF, verbis: “Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.  § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de:  a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;”
  • Competência de uma CPI:
    Convocar particulares e autoridades públicas a depor;
    Determinar diligências, as perícias e os exames;
    Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado (exigem motivação)
     
    Incompetência de uma CPI:
    Determinar qualquer espécie de prisão, resalvada a possibilidade de prisão em flagrante
    Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil
    Determinar busca e apreensão domiciliar de documentos
    Determinar a quebra do sigilo judicial (segredo de justiça)
    Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas e decretar monitoramento eletrônico (escuta)
    Determinar a anulação de atos do Poder Executivo
     
    (Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
  •    Q260819  Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pode determinar a interceptação telefônica de uma pessoa, desde que esta esteja sendo investigada pela Comissão.
    Questão errado, resultado da banca.

    Q276722  c) As comissões parlamentares de inquérito podem, de modo fundamentado, decretar, por iniciativa própria, a quebra do sigilo bancário ou fiscal das pessoas sob sua investigação.
    Questão certa

    Meus  amigos só sei que estudar doi.


  • d) Súmula 630, STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva .
  • Q260819  Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pode determinar a interceptação telefônica de uma pessoa, desde que esta esteja sendo investigada pela Comissão. ERRRADA.

    Colega Marcelo, entendo que a questão citada está mesmo errada.

    Atente-se que interceptação telefônica é diferente de quebra de sigilo telefônico. Além disso, para que seja possível a quebra do sigilo bancário/fiscal ou telefônico é necessária justificação.

    Espero ter ajudado.
    Abraços
  • Em relação a alternativa E (ERRADA), é certo, conforme art. 136, § 1º, I da CF, que é possível em sede de Estado de Defesa a medida de restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações; contudo, quanto ao Estado de Sítio devemos nos atentar para o seguinte, em caso da hipótese do art. 137, inciso I da CF, ou seja, comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada durante o estado de defesa, só deverão ser tomadas contra as pessoas as medidas estabelecidas no art. 139 da CF, o qual estabelece entre uma das suas hipóteses, a suspensão da liberdade de reunião, contudo sem mencionar o complemento referente às reuniões exercidas no seio das associações, mas isso, por si só, não quer dizer que também não possa ser tomada essa medida, pois se pode em estado de defesa, quanto mais em estado de sítio; já na hipótese do estado de sítio por motivo de declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, essa não está adistrita às medidas estabelecidas no art. 139 da CF, o que se infere, que pode ser aplicada qualquer medida para busca da paz social, não existe rol de medidas nessa situação.

  • Com relação ao sigilo bancário (comunicação de dados), o STF entende que há necessidade de autorização judicial para a quebra do sigilo ainda que seja para a administração tributária. Vale lembrar que a CPI não depende de tal autorização. “Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar: quebra de sigilo fiscal; quebra de sigilo bancário; quebra de sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos"(LENZA, 2013, p. 550)

  • Gente, vejam esse esquema retirado do blog do pedro lenza (http://pedrolenza.blogspot.com.br/2011/05/cpis-e-quebra-do-sigilo-bancario.html):

    Assim, podemos esquematizar:

    ·possibilidade de quebra do sigilo bancário: o Poder Judiciário e as CPIs, que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais;

    ·não podem quebrar o sigilo bancário, devendo solicitar autorização judiciária: Administração Tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária.


  • Juiz like a boss.

  • Gabarito letra C.
    (MS 23.868, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-8-2001, Plenário, DJ de 21-6-2002.): "A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional..."

    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20760

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - Falou em prisão de depositário infiel, falou em prisão ilícita, independentemente da modalidade do depósito (SV nº 25);

     

    B) ERRADO - "Personalíssimo" é relativo à própria pessoa, seja ela física ou jurídica. Portanto, pessoa júrídica pode impetrar HD;

     

    C) CERTO - Trata-se da quebra do sigilo de DADOS: fiscal, bancário e telefônico (MASSON, N., 2015);

     

    D) ERRADO - SEGUNDO A CF: a necessidade de 1 ano de funcionamento e constituição legal recai apenas sobre as associações;

                         SEGUNDO O STF: a necessidade de 1 ano de funcionamento recai sobre as associações e entidades de classe 

                         (Contribuição da colega Lília Nogueira na Q286587, citando NOVELINO, Marcelo, 7a. ed. MÉTODO, 2012, p. 602);

                         Portanto, 2º o STF, os sindicatos estão fora dessa;

     

    E) ERRADO - Tanto no ED como no ES, o direito da liberdade de reunião é suspenso, não interessa se nas associações ou não (CF, art.                         136, § 1º, I, "a"; art. 139, IV);

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

  • Letra (D): Primeiramente, o requisito de funcionamento há pelo menos um ano restringe-se às associações. Além disso, o objeto do mandado
    de segurança coletivo será um direito dos associados, independentementede guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe (REsp 193.382/SP, 0/20.09.1996).

  • A questão trata das CPI's de um modo genérico, nesse contexto, Pedro Lenza em seu Esquematizado, 21º edição, pg 578 cap.9.8.3.16, conclui que as CPI's municipais não poderão, por si, quebrar sigilo bancário, apenas podendo faze-lo com autorização judicial. Tal entendimento tornaria a item C incorreto, uma vez que a banca não excepciona as CPI's municipais do contexto da afirmativa. Solicito ajuda para desfazer a dúvida. 

  • Na minha opinião, a resposta "C" está correta, segundo a jurisprudência do STF:

     

    Para o Min. Celso de Mello (MS 23452/RJ), "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". 

     

    Através desse julgado, conclui-se que o postulado da reserva de jurisdição tem como objetivo delimitar, principalmente, os poderes instrutórios e de investigação das CPI's, significando que a CPI não poderá praticar os atos propriamente jurisdicionais, que são atribuídos com exclusividade aos membros do Poder judiciário em respeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição.

     

    Destacam-se as seguintes impossibilidades de prática pela CPI:

    a) diligência de busca domiciliar;

    b) quebra do sigilo das comunicações telefônicas;

    c) ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito.

    No caso, a quebra do "sigilo bancário ou fiscal" não está incluída no rol descrito na decisão, tornando a alternativa "c" plenamente correta.

  • A letra E tem 2 erros:

    I) O direito de reunião será suspenso no caso de estado de sítio! No caso de estado defesa este direito será restringido.

    II) Tratando-se de estado de defesa, o direito de reunião poderá ser restringido, ainda que exercido no seio das associações. (Art. 136, § 1º,I - a)

  • Matei a questão por lembrar da música da CPI:

    https://www.youtube.com/watch?v=CDv6kV0xFeo&t

    CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado

    CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado

    Ou 1/3 de uma casa qualquer

    Ela só pode prender alguém se for em flagrante

    Mas o sigilo bancário ela quebra num instante

    Se lembra que ela tem poder instrutório, poder instrutório

    Pode fazer prova como juiz

    Mas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa pra

    magistrado

    Depois de encerrado, manda pro MP.


ID
830176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Compete à União, aos estados e ao DF legislar concorrentemente sobre trânsito e transporte, estando na esfera de competência dos estados explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte; Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;  b) As regiões metropolitanas, as aglomerações urbanas e as microrregiões são constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, podendo ser instituídas por lei complementar estadual.  c) Cabe às assembleias legislativas fixar, por meio de decreto legislativo, o subsídio dos deputados dos respectivos estados, o que deve ocorrer a cada legislatura, para a subsequente, observado o limite máximo de noventa por cento do subsídio estabelecido, em espécie, para os deputados federais. O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais  d) Aos vereadores impõem-se, em igual extensão, as regras, aplicáveis aos deputados estaduais, relativas a inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;  e) Lei complementar federal pode autorizar os estados e o DF a legislar sobre as normas gerais que, no âmbito da competência legislativa concorrente, são de responsabilidade da União. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.  A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Apenas complementando a fundamentação da B, CF:

    Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • Gostaria de apontar um erro na assertiva b na medida em que dispõe "podendo ser por lei complementar". A faculdade do Estado está em criar a região metropolitano e não em decidir a espécie normativa que a veiculará. Assim. o Estado PODERÁ criar a região metropolitana e, caso exerça essa potestividade, DEVERÁ fazer por lei complementar estadual. Da leitura da questão tive a impressão que o Estado poderá criar por lei complementar, ou seja, a contrário sensu lhe permite a criação por outras espécie normativa.
  •  a) ERRADA! Compete à União, aos estados e ao DF legislar concorrentemente sobre trânsito e transporte, estando na esfera de competência dos estados explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Por quê? Vejam o teor dos arts. Da CF seguintes: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; e Art. 21. Compete à União: (...) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;”
     b) CERTA! As regiões metropolitanas, as aglomerações urbanas e as microrregiões são constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, podendo ser instituídas por lei complementar estadual. Por quê? É o teor do § 3º do art. 25, in verbis: “Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar (ESTADUAL!), instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.”
     c) ERRADA! Cabe às assembleias legislativas fixar, por meio de decreto legislativo, o subsídio dos deputados dos respectivos estados, o que deve ocorrer a cada legislatura, para a subsequente, observado o limite máximo de noventa por cento do subsídio estabelecido, em espécie, para os deputados federais. Por quê? É o teor do art. 27, § 2º, da CF, in verbis: “Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.       § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”
     d) ERRADA! Aos vereadores impõem-se, em igual extensão, as regras, aplicáveis aos deputados estaduais, relativas a inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Por quê? Vejam o teor dos incisos VIII e IX do art. 29 da CF, verbis: “ Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...) VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;”
     e) ERRADA! Lei complementar federal pode autorizar os estados e o DF a legislar sobre as normas gerais que, no âmbito da competência legislativa concorrente, são de responsabilidade da União. Por quê? Não é uma LC federal que dá essa competência para legislar, mas a própria CF. Vejam os parágrafos do art. 24 da Carta Política, in verbis: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:  § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.”
  • CORRETA A LETRA B
    Apenas complementando os já ótimos comentários.
    A discricionariedade do Estado Federado está em constituir, ou não, a região metropolitana, "poderão ser instituídas". Quanto à espécie legislativa não há tal discricionariedade, será por lei complementar estadual.
    Bons estudos!
  • Brazil Metropolitan Regions.png



    Regiões metropolitanas do Brasil



    Atualmente no Brasil há 52 regiões metropolitanas, distribuídas por todas as grandes regiões do país, e definidas por leis federais ou estaduais. A criação de uma região metropolitana não se presta a uma finalidade meramente estatística; o principal objetivo é a viabilização de sistemas de gestão de funções públicas de interesse comum dos municípios abrangidos. Todavia, no Brasil, as regiões metropolitanas não possuem personalidade jurídica própria, nem os cidadãos elegem representantes para a gestão metropolitana.
     





    Região Norte do Brasil




























    Amapá

    Região Metropolitana de Macapá

    Amazonas

    Região Metropolitana de Manaus

    Pará

    Região Metropolitana de Belém

    Região Metropolitana de Santarém

    Roraima

    Região Metropolitana de Boa Vista

    Região Metropolitana Central

    Região Metropolitana do Sul de Roraima

     

     
  • Na verdade a alternativa 'e' está se referindo ao art. 22, p.ú., da CF que dispõe o seguinte:Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. O erro está exatamente na impossibilidade de lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre normas gerais.

  • A alternativa E quis confundir o candidato.

    Na competência privativa da União, pode esta, por lei complementar, dar aos estados a possibilidade de legislar em assuntos de interesse local.

    Quanto à competência concorrente, no caso de omissão da união em legislar sobre regras gerais, os estados podem discplinar completamente a matéria, independentemente de lei complemantar.

    Abraços
  • Gostaria que alguém me tirasse uma dúvida. Nas matérias de competência privativa da União, a mesma, mediante lei complementar, pode delegar aos Estados a competência para legislar sobre tais matérias. Até ai tudo bem... Mas o art. 32 §1º diz que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Não seria o caso de o DF também entrar para ser autorizado a legislar normas específicas de competência privativa da União, através de lei complementar que autoriza?

  • Gostaria que alguém me tirasse uma dúvida. Nas matérias de competência privativa da União, a mesma, mediante lei complementar, pode delegar aos Estados a competência para legislar sobre tais matérias. Até ai tudo bem... Mas o art. 32 §1º diz que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Não seria o caso de o DF também entrar para ser autorizado a legislar normas específicas de competência privativa da União, através de lei complementar que autoriza?

    Respondendo à sua dúvida, Gabriel:

    Pela leitura do art. 32 §1º da CF, percebe-se que o DF possui as competências legislativas que são atribuídas aos Estados e Municípios, é o que a doutrina denomina de competência: cumulativa; mista ou híbrida. O seu raciocínio quanto ao fato do DF também estar autorizado a legislar sobre normas específicas de competência privativa da União está perfeito, pois, embora o Art.22 § único afirmar explicitamente que os Estados têm competência para mediante lei complementar legislarem sobre questões específicas deste artigo, a melhor doutrina entende que o DF de maneira implícita também o está autorizado a legislar sobre essas questões. Portanto, tanto os Estados ( explicitamente) quanto o DF ( IMPLICITAMENTE) têm está autorização. Espero ter ajudado.


  • Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: As regiões metropolitanas, as aglomerações urbanas e as microrregiões são constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, podendo ser instituídas por lei complementar estadual.

    ________________________________________________________________

    CF/88: Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


ID
830179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do que dispõe a CF, assinale a opção correta acerca dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "A".
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;





     
  • Comentando as Erradas:
    B)Art. 12---->Não se encontra o ministro de Estado das Relações Exteriores.
    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas;
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.
  • C)Errada.
    Art. 14-----> O erro se encontra em licenciar-se por 6 meses de seus cargos.Poderia gerar dúvida,porém eles devem RENÚNCIAR ATÉ 6 MESES ANTES DO PLEITO E SOMENTE PARA CONCORREREM A CARGOS DIFERENTES.(Art.14,parágrafo 6º) :
    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
  • D)Errada.O erro é quando a assertiva diz que os militares com menos de dez anos de serviço são inelegíveis.Se alistáveis são elegíveis,porém deverão se afastar da atividade.
    Art.14.
    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
  •  E)Errada.Os direitos sociais não são garantidos integralmente aos domésticos.
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
    Para os domésticos são assegurados apenas esses:
    Salário mínimo
    Irredutibilidade salarial
    Décimo Terceiro
    Repouso Semanal Remunerado
    Férias
    Licença Maternidade/Paternidade
    Aviso Prévio
    Aposentadoria


     


     

  •  a) CERTO! Em decorrência do princípio da unicidade sindical, é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um município. Por quê? É o teor do art. 8ª, II, da CF, in verbis: “Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;”
     b) ERRADO! O cargo de ministro de Estado das Relações Exteriores e o de ministro da Defesa são privativos de brasileiros natos. Por quê? É o teor do art. 12, § 3º, da CF, in verbis: “Art. 12. São brasileiros: § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal;  V - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)”
     c) ERRADO! O presidente da República, os governadores de estado e do DF, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente, devendo, para participar das eleições, licenciar-se de seus cargos até seis meses antes do pleito. Por quê? Eles não precisam renunciar, tão pouco licenciar-se, se concorrerem única vez para o mesmo cargo. É o teor do art. 14, §§ 6º e 7º, da CF, in verbis: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”
     d) ERRADO! Os militares com menos de dez anos de serviço são inelegíveis, podendo os com mais de dez anos de serviço ser candidatos a qualquer cargo e, nesse caso, se eleitos, passam automaticamente para a inatividade no ato da diplomação. Por quê? Os militares com menos de dez anos são elegíveis sim! É o teor do art. 14, § 8º, I, da CF, in verbis: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;”
     e) ERRADO! Os direitos sociais elencados no texto constitucional são integralmente assegurados aos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos. Por quê? As exceções estão no parágrafo único do art. 7º da CF, in verbis: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
  • c) O presidente da República, os governadores de estado e do DF, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente, devendo, para participar das eleições, licenciar-se de seus cargos até seis meses antes do pleito.
    Se forem concorrer a outros cargos, aí ,sim, precisaram renunciar até 6 meses antes do pleito.
    Para se reeleger no mesmo cargo que já está ocupando, não há necessidade de renunciar o mandato.
  • Sobre a letra E: para corrigir esta "falha" da Constituição, está em tramitação a PEC das Domésticas, que já passou pela Câmara e agora será avaliada pelo Senado.
  • Emenda Constitucional 72/2013 aprovada no dia 26 de março de 2013 (PEC das domésticas)

  • Questão desatualizada, tendo em vista a PEC das domésticas. A letra E também estaria correta, smj. 


  • Rafaela, mesmo com a EC 72, a aletrnativa "e" estaria incorreta, visto que nem todos os direitos ali previstos foram estendidos à categoria dos trabalhadores domésticos, mas apenas alguns. 
  • Exato, mesmo com a PEC os seguintes direitos não foram estendidos às domésticas:
    V - piso salarial de acordo com a complexidade do trabalho
    XI   - participação nos lucros da empresa
    XIV - jornada de 6 horas para turnos ininterruptos de revezamento
    XX - proteção ao mercado de trabalho da mulher
    XXIII - adicional de periculosidade e insalubridade
    XXVII - proteção em face da automação
    XXIX - prazos prescricionais
    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual
    XXXIV - igualdade entre trabalhadores com vínculo permanente e trabalhadores avulso

    A maioria desses é bem fácil de entender pq não se estende às domésticas, mas acredito que alguns incisos merecem destaque, como o da prescrição!
  • Essa do Ministro das Relações Exteriores não necessitar ser brasileiro nato é um tanto quanto esquisita, afinal todos seus subordinados devem ser brasileiros natos.

  • A) C, letra da lei, CF, art. 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    B) E, são cargos privativos de brasileiro nato apenas: Cf, art. 12, inciso II, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa C) E, não é licença, devem (o Presidente, Governador e Prefeito) renunciar. Cf, art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. D) E, somente são inelegíveis os militares conscritos. Os demais podem são elegíveis, desde que observadas as formas da lei.  E) E, Os direitos sociais elencados no texto constitucional são integralmente assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais. Aos domésticos são assegurados apenas alguns dos direitos sociais elencados (mas não todos).
  • Resposta A

    B) São cargos privativos de brasileiros natos:

    MP3.COM (mnemônica de Adriana Fauth)

    Ministro do STF

    Presidente da República

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara de Deputados

    .

    Carreiras Diplomáticas

    Oficiais das forças armadas

    Ministro de Estado da Defesa

  • Militar alistável é elegível:

    Se menos de 10 anos de serviço: afastamento

    Se mais de 10 anos de serviço: inatividade

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

    Abraço!!!

  • Nos termos do que dispõe a CF, acerca dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos. é correto afirmar que: Em decorrência do princípio da unicidade sindical, é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um município.

  •  é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • Juris correlata:

    - É indispensável o registro do sindicato no Ministério do Trabalho para poder ingressar em juízo na defesa de seus filiados.

    A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical (art. 8º, II, da CF/88). STF. 1ª Turma. RE 740434 AgR/MA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/2/2019 (Info 931).

  • Em relação ao item C)

    O prazo de desincompatibilização alcança os chefes do executivo e deve ser 6 meses antes do pleito.

  • GABARITO A


ID
830182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das disposições constitucionais sobre o processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART.66, § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    ART. 68, § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • Pois vejamos:
    A) As leis delegadas serão elaboradas pelo presidente da República após a edição pelo Congresso Nacional de decreto legislativo com a especificação do conteúdo e dos termos de exercício da delegação.[Errado]

    Art. 68.As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.


    B) Como regra, os projetos de lei, assim como as propostas de emenda à CF, são submetidos a dois turnos de discussão e votação. [Errado]

    Art. 65.O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    C) As medidas provisórias devem ser votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação, sob pena de imediata perda da sua eficácia.  [Errado]

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
    Obs.: São corretos os fatos de que as medidas provisórias devem ser votadas em sessõ conjunta, no Congresso Nacional, no prazo de 60 dias, e a partir de sua publicação.


    [Continua...]

  • d) Não se admite, nos projetos que versam sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública, emenda parlamentar que gere aumento da despesa prevista.[Correto]

    ADI 546 - "Não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da iniciativa privativa daquela autoridade. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.265, de 13 de junho de 1991, do Estado do Rio Grande do Sul."


    e) O veto a projeto de lei deverá ser apreciado em cada uma das casas do Congresso Nacional dentro de trinta dias a contar da decisão presidencial, e sua rejeição dependerá do voto de dois terços dos membros de cada uma delas, em votação nominal. [Muito Muito Errado]

    Art. 66. § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
    Pelo menos o prazo de trinta dias tava certo.


    Acho que é isso, se alguém quiser criticar, corrigir ou informações a complementar, é sempre bom.
  • Ao contrário do que diz a Carolline, acima, a votação de medida provisória não é feita em sessão conjunta, mas sim separadamente, em cada Casa do Congresso.

    Isso pode ser facilmente constatado da leitura do art. 62, §§ 5º, 6º, 7º e especialmente 8º, que diz expressamente que a MP terá início na Câmara.

    Já a votação sobre veto presidencial, sim, ocorre em sessão conjunta!
  • Art. 62
    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas

    provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada,

    pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional 

  • suspeitei desde o princípio
  • Rafael, a Caroline está correta! Ela não escreveu o que você apontou! 
    a) ERRADA! As leis delegadas serão elaboradas pelo presidente da República após a edição pelo Congresso Nacional de decreto legislativo com a especificação do conteúdo e dos termos de exercício da delegação. Por quê? Não é decreto, mas resolução! Vejam o teor do art. 68, § 2º, da CF, in verbis: “Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.”
     b) ERRADA! Como regra, os projetos de lei, assim como as propostas de emenda à CF, são submetidos a dois turnos de discussão e votação. Por quê? As ECs são em dois turnos, já os PLs são em turno único. Vejam o teor dos arts. 60 e 65, da CF, in verbis: “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.  Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.”
     c) ERRADA! As medidas provisórias devem ser votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação, sob pena de imediata perda da sua eficácia. Por quê? Não é perda imediata, pois podem ser prorrogadas. Vejam o teor do art. 62, §§ 6º e 7º, da CF, in verbis: “Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.”
     d) CERTA! Não se admite, nos projetos que versam sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública, emenda parlamentar que gere aumento da despesa prevista. Por quê? A criação e extinção de Ministérios deverá se dar por lei. Entretanto, tal projeto de lei é de iniciativa exclusiva do presidente da república por força do art. 61, § 1º, II, “e”, não cabendo intromissão do legislativo como apontado na questão. Vejam o teor dos arts. 61, 63 e 88, da CF, além de jurisprudência do STF, in verbis: “Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:  I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º; Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001). Precedente colacionado pela colega acima: ADI 546 - "Não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da iniciativa privativa daquela autoridade. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.265, de 13 de junho de 1991, do Estado do Rio Grande do Sul.”
    e) ERRADA! O veto a projeto de lei deverá ser apreciado em cada uma das casas do Congresso Nacional dentro de trinta dias a contar da decisão presidencial, e sua rejeição dependerá do voto de dois terços dos membros de cada uma delas, em votação nominal. Por quê? Vejam o teor do art. 66, § 4º, da CF, in verbis: “Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.”
  • item "c" - ERRADO

    A alteranativa encontra dois erros:

    1. As medidas provisórias não são votadas em sessão conjunta do Congresso nacional. O processo de votação da MP será em sessão separada, tendo início na Câmara dos Deputados, sendo o Senado Federal a Casa Revisora ( Pedro Lenza).

    2. A MP perde a eficácia se, dentro do prazo de prorrogação permitido, qual seja 60 dias, o que totaliza 120 dias, não for convertida em lei, perdendo a sua eficácia desde a sua edição.
  • d) Não se admite, nos projetos que versam sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública, emenda parlamentar que gere aumento da despesa prevista. (CORRETA, de acordo com o gabarito)

    Fiquei com dúvida em relação a essa letra D. Ao meu ver ela seria questionável!

    Diz a CF:

    "Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;"

    É bem verdade que, EM REGRA, não se admite emenda parlamentar que gere aumento de despesa. Mas a afirmação não é absoluta como redigida na questão. Excepcionalmente será possível, atendidos os requisitos do art. 166 da CF.

    O que vcs acham?

  • e) ATENÇÃO!!

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviaráo projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro detrinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioriaabsoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. (Redação anterior)

     § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)


  • Caro Eduardo, na minha opinião, acredito que não tenha o que se questionar uma vez que a assertiva fala sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública, e não sobre emenda de projetos de leis orçamentárias (ressalva feita pelo artigo)

  • D) Mais conhecido por Contrabando Legislativo

  • --Ver:

               -Lei delegada = via RESOLUCAO

               -Modulação de MPv rejeitada = via DECRETO LEGISLATIVO

  • Cuidado! O comentário mais curtido, de 2012, está desatualizado: as votações de veto NÃO SÃO MAIS EM ESCRUTÍNIO SECRETO!!!

  • SOBRE A LETRA "D":

    É possível que haja emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que cumpram dois requisitos: a) guardem pertinência temática com a proposta original (tratem sobre o mesmo assunto); b) não acarretem em aumento de despesas. STF. Plenário. ADI 5087 MC/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 27/8/2014 (Info 756). STF. Plenário. ADI 1333/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 29/10/2014 (Info 765). STF. Plenário. ADI 3942/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, jugado em 5/2/2015 (Info 773). STF. Plenário. ADI 2810/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2016 (Info 822). Exemplo: O Governador de Santa Catarina enviou projeto de lei instituindo regime de subsídio para os Procuradores do Estado. Durante a tramitação do projeto, um Deputado apresentou emenda criando uma gratificação para os servidores da PGE. O projeto foi aprovado e sancionado, convertendo-se em lei. O STF julgou essa lei inconstitucional por vício formal de iniciativa, pois a proposta de aumento de remuneração, tema de iniciativa privativa do Poder Executivo (art. 61, § 2º, II, “b”, da CF/88), foi incluída durante a tramitação na Assembleia Legislativa, desrespeitando o princípio da independência dos poderes, prevista no art. 2º da CF/88. A relatora observou ainda a falta de pertinência temática, pois a criação da gratificação aos servidores do Poder Executivo estadual foi incluída por meio de emenda parlamentar em medida provisória destinada a estabelecer o subsídio mensal como forma de remuneração da carreira de procurador do estado. STF. Plenário. ADI 4433/SC, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/6/2015 (Info 790).


ID
830185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Executivo e das atribuições, prerrogativas e responsabilidades do presidente da República, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    • a) A CF dedica um capítulo à caracterização dos atos do presidente da República considerados crimes de responsabilidade e apresenta, de forma exaustiva, as normas sobre processo e julgamento desses crimes pelo Senado Federal.
    • Seção III - Da Responsabilidade do Presidente da República
      São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: (...)

      Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    •  b) Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, o vice-presidente da República será chamado a exercer a Presidência, em caráter interino, devendo convocar eleição noventa dias depois da declaração de vacância do cargo presidencial.
    • Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

      Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    •  c) Instaurado processo, na Câmara dos Deputados, contra o presidente da República, por crime de responsabilidade, ficará o chefe do Poder Executivo imediatamente suspenso de suas funções.
    • O Presidente ficará suspenso de suas funções:

      I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

      II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    •  d) O presidente e o vice-presidente da República só poderão ausentar-se do país mediante licença do Senado Federal, sob pena de perda do cargo.
    • O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
    •  e) Compete ao presidente da República, na condição de chefe de Estado, declarar guerra no caso de agressão estrangeira e celebrar a paz, mediante autorização ou referendo do Congresso Nacional. CERTO!!!
  • ART. 84
    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

  •  a)  ERRADO! A CF dedica um capítulo à caracterização dos atos do presidente da República considerados crimes de responsabilidade e apresenta, de forma exaustiva, as normas sobre processo e julgamento desses crimes pelo Senado Federal. Por quê? É o teor do art. 85, da CF, verbis: “        Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: (...)Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.”
     b)  ERRADO! Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, o vice-presidente da República será chamado a exercer a Presidência, em caráter interino, devendo convocar eleição noventa dias depois da declaração de vacância do cargo presidencial. Por quê? É o teor do art. 78, da CF, verbis: “        Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.”
     c)  ERRADO! Instaurado processo, na Câmara dos Deputados, contra o presidente da República, por crime de responsabilidade, ficará o chefe do Poder Executivo imediatamente suspenso de suas funções. Por quê? É o teor do art. 86, § 1º, II, da CF, verbis: “Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.”
     d) ERRADO! O presidente e o vice-presidente da República só poderão ausentar-se do país mediante licença do Senado Federal, sob pena de perda do cargo. Por quê? Vejam o teor do art. , da CF, verbis: “Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.”
     e) CERTO! Compete ao presidente da República, na condição de chefe de Estado, declarar guerra no caso de agressão estrangeira e celebrar a paz, mediante autorização ou referendo do Congresso Nacional. Por quê? É o teor do art. , da CF, verbis: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;”
  • Vale lembrar que no artigo 84 encontramos atribuições do Presidente tanto na condição de Chefe de Estado quanto na de Chefe de Governo.

    Os incisos VII, VIII, XIX, XX, XXI e XXII tratam das atribuições do Presidente como Chefe de Estado.

    No inciso XIX e XX encontramos a resposta da letra E. Vale apenas lembrar que, em ambos os casos - declarar guerra no caso de agressão estrangeira, e só neste caso, e celebrar a paz - há a necessidade de que haja autorização ou referendo do Congresso Nacional. Quanto à autorização ela ocorrerá quando o Congresso estiver em funcionamento, e será referendado quando o mesmo estiver em recesso.
  • COMPETE PRIVATIVAMETE AO CN:

     

    - DECLARAR GUERRA (NO CASO DE AGRESSÃO ESTRANGEIRA) - AUTORIZADO OU COM O REFERENDO DO CN

     

    - CELEBRAR A PAZ - AUTORIZADO OU COM O REFERENDO DO CN

     

     

     

     

  • A) ERRADA. O rol constitucional de crimes de responsabilidade (CF, art. 85) não é exaustivo, mas sim exemplificativo (atente-se à expressão "especialmente" constante do caput). Conforme o parágrafo único deste artigo, lei especial definirá esses crimes. Trata-se da Lei 1.079/50, que em seu art. 4º, elenca uma série de outros crimes de responsabilidade do Presidente da República.

    B) ERRADA. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago (CF, art. 78, parágrafo único). De fato, se o Presidente não pudesse assumir, seria chamado o Vice-Presidente, mas não em caráter interino, pois ele o sucederia (CF, art. 79). Por fim, não haveria a convocação de novas eleições, pois estas somente ocorreriam em caso de vacância tanto do cargo de Presidente, quanto de Vice-Presidente da República (CF, art. 81). 

    C) ERRADA. Isso porque o Presidente da República somente ficará suspenso de suas funções, nos crimes de responsabilidade, "após a instauração de processo pelo SENADO" (CF, art. 86, §1º, II). Trata-se de uma suspensão que terá duração de até 180 dias. Após esse prazo, se não concluído o julgamento, cessará a suspensão do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (CF, art. 86, §2º).

    D) ERRADA. Isso porque é da competência exclusiva do Congresso Nacional (e não do Senado Federal) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias (CF, art. 49, III).

    E) CERTA. De fato, compete ao Presidente da República, na condição de chefe de Estado, declarar guerra no caso de agressão estrangeira e celebrar a paz, mediante autorização ou referendo do Congresso Nacional (CF, art. 84, XIX e XX c/c art. 49, II). Lembrando que o Presidente da República não somente exerce a função de chefe de Estado, mas também de chefe de governo.

  • A respeito do Poder Executivo e das atribuições, prerrogativas e responsabilidades do presidente da República, é correto afirmar que: Compete ao presidente da República, na condição de chefe de Estado, declarar guerra no caso de agressão estrangeira e celebrar a paz, mediante autorização ou referendo do Congresso Nacional.

  • De acordo com o art. 86, § 1º, II da CF/1988, o Presidente ficará suspenso de suas funções, nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Assim, a suspensão do Presidente não ocorre imediatamente após a instauração do processo pela a Câmara dos Deputados.


ID
830188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização e às competências dos órgãos do Poder Judiciário e do CNJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários


  •  d) O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, na ausência ou no impedimento deste, pelo seu vice-presidente; os demais membros do CNJ serão nomeados pelo presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
  • c - errada - AGU nao
    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • a) Errada.

    Art. 96. Compete privativamente:
    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    b) Errada.
    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 
  • c) Errada.

    Art. 103. º1 - O Procurador Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    d) Certa.

    Art. 103 B
    1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    e) Errada.

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
  •  a)  ERRADA! Em se tratando de crimes comuns, compete aos tribunais de justiça julgar os juízes dos estados e os do DF, bem como os membros do MP estadual; nos casos de crime de responsabilidade, a competência é das assembléias legislativas. Por quê? Veja o teor do art. 96 da CF, verbis: “Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.”
     b)  ERRADA! Aos tribunais de justiça é assegurada autonomia para elaborar sua proposta orçamentária, respeitados os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, que deve ser encaminhada dentro do prazo convencionado com o Poder Executivo; caso contrário, serão considerados, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores médios dos orçamentos do tribunal nos três últimos anos. Por quê? Veja o teor do art. 99, §§ 1º e 3º, da CF, verbis: “Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”
     c)  ERRADA! O procurador-geral da República e o advogado-geral da União deverão ser previamente ouvidos em todos os processos de competência do STF, mas apenas aquele é obrigado a se pronunciar nas ações de inconstitucionalidade de competência do tribunal. .Por quê? Veja o teor do art. 103, § 1º, da CF, verbis: “Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: º1 - O Procurador Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.”
     d) CERTA! O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, na ausência ou no impedimento deste, pelo seu vice-presidente; os demais membros do CNJ serão nomeados pelo presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.Por quê? Veja o teor do art. 103, §§ 1º e 2º, da CF, verbis: “Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.”
     e) ERRADA! A competência dos tribunais de justiça é definida na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, mas sua organização e composição são estabelecidas na lei de organização judiciária estadual, cuja propositura cabe aos governadores, ouvido o tribunal de justiça respectivo. Por quê? Veja o teor do art. 125, § 1º, da CF, verbis: “Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.”
     

  • D) Correta

    A EC nº 61/09 alterou a redação do art. 103-B da CF, esclarecendo (a redação anterior dava margem a dúvidas) que o membro do STF que integra o CNJ é o Presidente do Tribunal, e que exercerá, também, a presidência do Conselho. Trata-de de um membro nato, isto é, não precisa ser indicado, nem eleito, nem nomeado para o CNJ, nem precisa passar pela aprovação do Senado Federal: aquele que for eleito Presidente do STF automaticamente será membro do CNJ e presidirá o Conselho. É justamente por isso que o § 2º do art. 103-B estabelece que os outros membros do CNJ (exceto o Presidente) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Da mesma maneira, a EC 61/09 estabeleceu que o substituto do Presidente do STF na Presidência do CNJ será o Vice-Presidente do STF (o que não deixa de ser estranho, porque o Vice-Presidente do STF assumirá temporariamente a presidência de um órgão ao qual não pertence).

    Por todas essas razões, a questão está correta (na verdade, é mera cópia dos §§ 1º e 2º do art. 103-B).




    Fonte: http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2013/01/27-questoes-cespe-comentadas-sobre-o-cnj.html



    Nesse Blog do Prof. João Trindade temos mais 27 questões comentadas sobre o CNJ, vale a pena conferir.
  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • CNJ - PRESIDENTE DO STF

     

    CNMP - PRESIDIDO PELO PGR

  • Fui só eu que li essa alternativa:

     

    O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, na ausência ou no impedimento deste, pelo seu vice-presidente; os demais membros do CNJ serão nomeados pelo presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    E pensei que o "PELO SEU VICE PRESIDENTE" estava se referindo ao VICE PRESIDENTE DO CNJ?

  • No que concerne à organização e às competências dos órgãos do Poder Judiciário e do CNJ, é correto afirmar que: O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, na ausência ou no impedimento deste, pelo seu vice-presidente; os demais membros do CNJ serão nomeados pelo presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • LETRA D


ID
830191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao sistema brasileiro de controle da constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O cidadão não tem legitimidade para se utilizar da ADPF. Os legitimados estão no art. 2º, da Lei 9882 (até havia a previsão, mas foi vetada):
    Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;II - (VETADO)
    § 1o Na hipótese do inciso II, faculta-se ao interessado, mediante representação, solicitar a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental ao Procurador-Geral da República, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo.
    § 2o (VETADO)

    b
    ) ERRADA: O órgão especial pode ser declarada pelo órgão especial:
    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    c) ERRADA: Eu sei que há a divergência sobre a obrigatoriedade, mas desconheço a segunda parte. Alguém saberia explicar melhor?

    d) CERTA: é exatamente o texto do art. 12-F, da Lei 9868:
    Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias

    e) ERRADA: É possível, excepcionalmente, o controle abstrato sobre lei municipal no STF, através da ADPF:


    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 
  • c) A doutrina diverge sobre a obrigatoriedade de o Senado Federal suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF em um caso concreto e converge no entendimento de que a suspensão total só é cabível em relação a leis federais.

    Art. 52, X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
     
    Primeira parte: Há divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a obrigatoriedade de o Senado suspender os efeitos,  entendendo parte da doutrina que não está obrigado a suspender a lei declarada inconstitucional, trata-se de discricionariedade política, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes.

    Segunda parte: a suspensão pode se dar, no todo ou em parte, quer seja em relação a leis federais, estaduais ou municipais. Nesse sentido, RSF n. 12/2066 em que se suspendeu a execução de lei estadual de PE ou RSF n. 13-2006, que suspendeu lei municipal de SP. O erro está em afirmar, portanto, que a suspensão total só é cabível em relação a leis federais.
  • Comentários ótimos. Valeu me ajudou muito.
  •  a) ERRADA! No caso de lesão ou ameaça de lesão, por ato do poder público, a direito relacionado com a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e o pluralismo político, qualquer pessoa atingida estará legitimada a ingressar com arguição de descumprimento de preceito fundamental junto ao STF, desde que faça prova concreta da ofensa, ou de sua iminente concreção. Por quê? É o teor do art. 2º, I, da Lei 9882/99 (que trata da ADPF), in verbis: “Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade (Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.;)”
     b) ERRADA! Mesmo nos tribunais judiciais que dispõem de órgão especial ou órgão fracionário, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo só pode ser declarada pelo tribunal pleno, mediante o voto da maioria absoluta de seus membros. Por quê? É o teor do art. 97, da CF, in verbis: “Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.”
     c) ERRADA! A doutrina diverge sobre a obrigatoriedade de o Senado Federal suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF em um caso concreto e converge no entendimento de que a suspensão total só é cabível em relação a leis federais. Por quê? Não há essa conversão para o entendimento da suspensão total somente para lei federal na doutrina. Da decisão do STF decidindo pela inconstitucionalidade por omissão haverá recomendação ao Poder competente para que supra a omissão, e se for por ação caberá ao Senado Federal suspender a eficácia do ato, suspensão esta que poderá ser total ou parcial, a depender do julgado pelo Guardião da Constituição (http://www.ambito-juridico.com.br/). “Como se depreende do preceito constitucional, pode o Senado da República, por meio de resolução, suspender “[...] para todos a eficácia que o Supremo já suspendera entre partes” (BARROS, 2003. p. 243). O que significa que a intervenção do Senado serve “[...] para que a decisão emanada do controle difuso tenha efeitos erga omnes” (STRECK, 2004, p. 471). Ao suspender a execução da norma proclamada inconstitucional, a resolução do Senado, “[...] faz valer para todos o que era circunscrito às partes litigantes, confere efeito geral ao que era particular, em uma palavra, generaliza os efeitos de uma decisão singular” (BROSSARD, apud ZAVASCHI, 2001, p. 32). Reconhecida, pois, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo STF, torna-se imperioso que o Senado Federal tome conhecimento da decisão. Por isso, em ocorrendo o trânsito em julgado (RISTF, art. 178), o presidente do STF remete ofício ao presidente do Senado Federal, informando-o da decisão e do seu conteúdo. Ao participar do controle difuso de constitucionalidade o Senado age como órgão nacional e não federal. Sua competência para suspender a execução de lei considerada inconstitucional diz respeito não só às leis federais, mas também às leis estaduais, às distritais e às municipais (MORAES, 2004; CHIMENTI et al., 2004). Portanto, qualquer que seja a origem (federal, estadual, distrital ou municipal) da norma proclamada inconstitucional pelo STF em sede de controle difuso, a decisão da inconstitucionalidade, que opera inter partes, só adquire eficácia erga omnes “[...] com o Senado emitindo resolução suspensiva [...]” (STRECK, 2004, p. 470). (Elsa Maria Lopes Seco Ferreira Pepino1 e Geovany Cardoso Jeveaux2)” 
     d) CERTA! O STF pode conceder medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, por decisão da maioria absoluta de seus membros, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional. Por quê. Vide o teor do art. 12-F da Lei 9868/99 (Adin e Adecon), in verbis: Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.”
     
    e) ERRADA! Como as ações diretas de inconstitucionalidade têm como objeto leis ou atos normativos federais e estaduais, não é possível, no sistema jurídico brasileiro, a realização do controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da CF. Por quê? É o teor do art. 1º da Lei 9882/99, in verbis: “Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;”
     

  • "não é possível, no sistema jurídico brasileiro, a realização do controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da CF."

    Veja a amplitude da expressão: "
    no sistema jurídico brasileiro"

    ALEXANDRE DE MORAIS afirma que "será inadmissível ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ou perante o Tribunal de Justiça local, inexistindo, portanto, controle concentrado de constitucionalidade, pois o único controle de constitucionalidade de lei e de ato normativo municipal em face da Constituição Federal que se admite é o difuso, exercido incidenter tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto."

    Os tribunais de justiça realizam controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais, acredito que, inclusive, em face da CF. Mas posso estar errado.
  • LETRA A)
    No caso de lesão ou ameaça de lesão, por ato do poder público, a direito relacionado com a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e o pluralismo político, qualquer pessoa atingida estará legitimada a ingressar com arguição de descumprimento de preceito fundamental junto ao STF, desde que faça prova concreta da ofensa, ou de sua iminente concreção.
    ERRADA
    Os legitimados são os previstos no art. 103, CF.
     
    LETRA B)
    Mesmo nos tribunais judiciais que dispõem de órgão especial ou órgão fracionário, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo só pode ser declarada pelo tribunal pleno, mediante o voto da maioria absoluta de seus membros.
    ERRADA
    O órgão fracionário pode também declarar a inconstitucionalidade, por maioria absoluta.
  • Quanto a ALTERNATIVA B (ERRADA), atentar que órgão fracionário não se confunde com órgão especial; pois apesar de todo órgão especial ser um órgão fracionário do Pleno; nem todo órgão fracionário é órgão especial para declarar a inconstitucionalidade de lei (seja de forma concreta ou difusa - incidental). Ademais, existe a Súmula Vinculante nº 10 do STF que trata a respeito do assunto: "Viola a cláusula de reserva de plenário(CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."

  • GAB.: D

     

    c) A suspensão da execução de lei pelo Senado se restringe às decisões proferidas pelo STF no âmbito do controle difuso (RISTF, art. 178), uma vez que no controle concentrado-abstrato a decisão já possui eficácia contra todos e efeito vinculante. A suspensão da execução da lei pelo Senado é considerada um ato discricionário (nesse sentido, Gilmar MENDES. Em sentido contrário, entendendo se tratar de um ato vinculado, Zeno VELOSO). Este é o entendimento adotado pelo STF e pelo Senado que, caso resolva editar a resolução suspensiva, deverá se ater aos exatos limites da decisão proferida pelo STF, não podendo retirar do mundo jurídico normas que não tiveram sua inconstitucionalidade proclamada pelo Tribunal. O termo “lei” deve ser interpretado de forma extensiva, de modo a abranger qualquer ato normativo, independentemente de ter emanado da esfera federal, estadual, distrital ou municipal. A suspensão de leis estaduais ou municipais não viola o princípio federativo, uma vez que, nesta hipótese, o Senado atua como órgão nacional.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional-Marcelo Novelino

  • No que concerne ao sistema brasileiro de controle da constitucionalidade,

    e) Como as ações diretas de inconstitucionalidade têm como objeto leis ou atos normativos federais e estaduais, não é possível, no sistema jurídico brasileiro, a realização do controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da CF.

    INCORRETO

    É possível sim arguir a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal perante a CF mediante a proposição de ADPF.

    Art. 1º A arguição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

  • No que concerne ao sistema brasileiro de controle da constitucionalidade,

    c) A doutrina diverge sobre a obrigatoriedade de o Senado Federal suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF em um caso concreto e converge no entendimento de que a suspensão total só é cabível em relação a leis federais.

    INCORRETO

    Em primeiro lugar, não existe na doutrina essa conversão para o entendimento da suspensão total somente para lei federal.

    Em segundo lugar, da decisão do STF decidindo pela inconstitucionalidade em julgamento atinente ao controle concreto, caberá ao Senado Federal suspender a eficácia do ato, suspensão esta que poderá ser total ou parcial, a depender do julgado. O inciso X, do art. 52, determina caber ao Senado Federal, por meio de resolução, suspender para todos a eficácia que o Supremo já suspendera entre partes. Esta intervenção do Senado serve para que a decisão emanada do controle difuso tenha efeitos erga omnes. Ao suspender a execução da norma proclamada inconstitucional, a resolução do Senado faz valer para todos o que era circunscrito às partes litigantes, confere efeito geral ao que era particular.

    Reconhecida, pois, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo STF, torna-se imperioso que o Senado Federal tome conhecimento da decisão. Por isso, em ocorrendo o trânsito em julgado, o presidente do STF remete ofício ao presidente do Senado Federal, informando-o da decisão e do seu conteúdo.

    Ao participar do controle difuso de constitucionalidade o Senado age como órgão nacional e não federal. Sua competência para suspender a execução de lei considerada inconstitucional diz respeito não só às leis federais, mas também às leis estaduais, às distritais e às municipais. Portanto, qualquer que seja a origem (federal, estadual, distrital ou municipal) da norma proclamada inconstitucional pelo STF em sede de controle difuso, a decisão da inconstitucionalidade, que opera inter partes, só adquire eficácia erga omnes com o Senado emitindo resolução suspensiva. 

  • No que concerne ao sistema brasileiro de controle da constitucionalidade,

    b) Mesmo nos tribunais judiciais que dispõem de órgão especial ou órgão fracionário, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo só pode ser declarada pelo tribunal pleno, mediante o voto da maioria absoluta de seus membros.

    INCORRETO

    Também o órgão especial tem competência para apontar a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo. Daí que, órgão fracionário não detém tal competência.

    CF - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • O projeto de lei da ADPF dispunha que qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do Poder Público poderia propor a arguição. Contudo, o dispositivo foi vetado pelo Presidente da República. Nas razões do veto restou consignado caber ao Procurador-Geral da República a formalização das questões constitucionais carentes de decisão e socialmente relevantes. Por isso, manteve-se a possibilidade de interessados, mediante representação, solicitarem a propositura ao Procurador-Geral da República, cabendo-lhe decidir sobre o cabimento do seu ingresso em juízo (Lei 9.882/1999, art. 2º, II, § 1º).

    No âmbito legislativo foram consagradas duas hipóteses de cabimento da ADCP: I) a arguição autônoma, nas modalidades preventiva (evitar lesão) e repressiva (reparar lesão); e II) a arguição incidental.

    A arguição autônoma tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. Trata-se de ação típica do controle normativo abstrato, proposta diretamente perante o STF, independentemente de qualquer controvérsia.

    A arguição incidental será cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia

    constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, contestados em face de um preceito constitucional fundamental. Não se trata de ação autônoma, por surgir no curso de processo judicial concreto, em razão de controvérsia constitucional relevante, requisito de admissibilidade a ser comprovado quando de sua propositura.

    A arguição incidental permite que uma questão constitucional relevante envolvendo a interpretação e a aplicação de um preceito constitucional fundamental possa ter um trânsito direto e imediato de qualquer órgão judicial para o Supremo Tribunal Federal, desde que não tenha sido definitivamente julgada. Nesse caso, ocorrerá uma "cisão" entre a questão constitucional e as demais questões suscitadas pelas partes no caso concreto, cabendo à Corte Constitucional a apreciação apenas da primeira, uma vez que a competência para decidir acerca da pretensão deduzida continua sendo dos órgãos judiciais ordinários.

    A legitimidade ativa é a mesma da arguição autônoma, não se admitindo o ajuizamento pelas partes envolvidas na controvérsia. 

  • No que concerne ao sistema brasileiro de controle da constitucionalidade,

    a) No caso de lesão ou ameaça de lesão, por ato do poder público, a direito relacionado com a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e o pluralismo político, qualquer pessoa atingida estará legitimada a ingressar com arguição de descumprimento de preceito fundamental junto ao STF, desde que faça prova concreta da ofensa, ou de sua iminente concreção.

    INCORRETO

    Incorreto, porquanto os legitimados para proposição da ADPF são idênticos aos legitimados para ajuizar ADI e, no caso, não há previsão que a pessoa individualmente considerada possa propor tal ação. Mas, se no caso em concreto houver lesão a preceito fundamental, a representação deverá ser feita ao PGR que poderá, discricionariamente, ajuizar a ação perante o STF.

    Art. 2º Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade (Presidente da República; Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembleia Legislativa ou Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal; Procurador-Geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional).

  • Resposta: assertiva “d”. Marquei a “c”. No caso, entendi que o erro da “d” está na afirmativa “após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão constitucional”. Entendia que esta exigência não estava prevista.

    Lei 9.868/1999

    Capítulo II-A - Da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

    Seção II - Da Medida Cautelar em ADI por Omissão.

    Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22 (presença na sessão de pelo menos 08 ministros, 2/3), poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.


ID
830194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, na Lei Complementar n.º 64/1990, na Lei n.º 9.504/1997 e na Lei n.º 12.034/2009.

Alternativas
Comentários
  • c - correta - lei 4737

    Art. 306. Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar:

    Pena – pagamento de 15 a 30 dias-multa.
    .
     

  • a) Lei 9504/97:
    Art 72 - Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:
    III - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.

    b) Lei 64/90:
    Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má?fé:
    Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.

    c) Código eleitoral: Art. 306. Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar:
    Pena – pagamento de 15 a 30 dias-multa.

    d) Código eleitoral:
    Art. 313. Deixar o Juiz e os membros da Junta de expedir o boletim de apuração imediatamente após a apuração de cada urna e antes de passar à subseqüente, sob qualquer pretexto e ainda que dispensada a expedição pelos Fiscais, Delegados ou candidatos presentes:
    Pena – pagamento de 90 a 120 dias-multa.

    e) Lei 9504/97: Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Bons estudos!!!
  • é f%$# ter que decorar os crimes e as penas....:(

  • Ainda bem que não estudo pra magistratura... uma questão dessas é um absurdo...

  • Lei 9.504/97 
    a) Art. 72, III. 
    b) Art. 25, LC 64/90. 
    c) Art. 306, do CE. 
    d) Art. 313, do CE. 
    e) Art. 39-A.

  • Essa é daquelas que vai pela sorte mesmo, ou se o cara tiver uma memorização acima do normal. Não dá nem pra montar esquema sobre esse troço de tão aleatório que é

  • GABARITO LETRA C 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 306. Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar:

           

    Pena - pagamento de 15 a 30 dias-multa.

  • Se vc n sabe a questão n fique reclamando, aqui n é concurso de quem acerta mais, a finalidade da plataforma é vc aprender e evoluir


ID
830197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da propaganda eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • TODOS OS ARTIGOS SÃO DA LEI 9504/97
    LETRA A - ERRADA
    ART. 36 § 5o  A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. 
    LETRA B - CORRETA
    ART. 38 § 2o  Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos. 
    LETRA C - ERRADA
    ART. 39 § 4o  A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas.
    LETRA D - ERRADA
    Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
    LETRA E - ERRADA
    Art. 36 § 4o  Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário, deverão constar, também, o nome dos candidatos a vice ou a suplentes de Senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% (dez por cento) do nome do titular.
  • Boa exposição do colega, entretanto a justificativa da letra D não estaria melhor embasada no art. 36, §2º:

    "No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão."

  • Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

    § 4o  Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário, deverão constar, também, o nome dos candidatos a vice ou a suplentes de Senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% (dez por cento) do nome do titular.

    § 4o  A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.

      § 2o  Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos

  • http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2013/Marco/glossario-saiba-as-diferencas-entre-propaganda-eleitoral-e-partidaria

    Interessante para diferenciar a propaganda partidária gratuita da propaganda eleitoral.
  • A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu diversas mudanças na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que já passam a valer a partir do pleito municipal de 2016. Pela nova redação, o candidato que quiser concorrer deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição. Os prazos para registro de partido político e transferência do domicílio eleitoral continuam um ano antes da votação.

    Outra mudança realizada foi a data estipulada para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, que devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto do ano da realização da eleição. Caso as convenções para a escolha de candidatos não indiquem o número máximo de postulantes previstos em lei, as vagas remanescentes devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.

    Já a data final para solicitação do registro dos candidatos mudou para o dia 15 de agosto do ano do pleito eleitoral. A Reforma 2015 também modificou o prazo para até 20 dias antes das eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.

  • Letra D) Houve alteração:   Com a nova lei, a propaganda eleitoral somente será permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

  • Atualizando o artigo que justifica o erro da alternativa E:

     

    Art. 36, §4º Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

     

    ----

    "Se o sonho desprovido de lógica é frívolo, a lógica desprovida de sonho é deserta."

  • a) LE - art. 36 (...) § 5o  A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    b) CORRETA. LE art. 38 (...) § 2o  Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

    C) Errada pois: Lei 9.504 -Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.(...) § 4o  A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.  (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    d)ERRADA. L.E. Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    e) ERRADA.

    L.E. art. 36 (...) § 4o Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • ATENÇÃO À NOVIDADE LEGISLATIVA: FIM DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA NO RÁDIO E TV

    v  Propaganda, em direito eleitoral, é um gênero, que se divide nas seguintes espécies (classificação proposta pelo Min. Luiz Fux):

    o   Propaganda INTRAPARTIDÁRIA ou PRÉ-ELEITORAL: Tem por objetivo promover o pretenso candidato perante os demais filiados ao partido político;

    o   Propaganda ELEITORAL STRICTO SENSU: Tem por objetivo conseguir a captação de votos perante o eleitorado;

    o   Propaganda INSTITUCIONAL: Possui conteúdo educativo, informativo ou de orientação social, sendo promovida pelos órgãos públicos, nos termos do art. 37, § 1º, da CF;

    o   Propaganda PARTIDÁRIA: É aquela organizada pelos partidos políticos, com o intuito de difundir suas ideias e propostas, o que serviria para cooptar filiados para as agremiações, bem como para enraizar suas plataformas e opiniões na consciência da comunidade. Era disciplinada no art. 45 da Lei nº 9.096/95.

    v  A Lei nº 9.096/95 dispõe sobre os partidos políticos e, em seu art. 45, tratava sobre a “propaganda partidária”, quarta espécie de propaganda, conforme visto acima. A propaganda partidária era aquela veiculada fora do período eleitoral e na qual o objetivo era divulgar as ideias do partido. Normalmente, terminava com a pessoa dizendo: “Filie-se ao partido...”. A Lei nº 13.487/2017 acabou com a propaganda partidária no rádio e na televisão revogando os dispositivos da Lei nº 9.504/97 que tratavam sobre o tema. O fim da propaganda partidária era um antigo pleito das emissoras de rádio e TV. Importante esclarecer que a propaganda eleitoral, ou seja, aquela veiculada no período das eleições para pedir votos para os candidatos, continua existindo. http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-minirreforma-eleitoral-de.html


ID
830200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere a registro de candidatura e sua impugnação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • 12 § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. 
  • As respostas são encontradas de forma literal na Resolução 23.373/2011 do Tse, não sei se estava prevista no edital do concurso,mas de toda forma há também embasamento na previsão legal da AIRC (LC 64/90),vamos lá:

    GABARITO: LETRA B

    Art. 52.  O pedido de registro, com ou sem impugnação, será julgado no prazo de 3 dias após a conclusão dos autos ao Juiz Eleitoral (LC no 64/90, art. 8º, caput). (LETRA A)

    Art. 48.  O pedido de registro do candidato, a impugnação, a notícia de inelegibilidade e as questões relativas à homonímia serão processadas nos próprios autos dos processos dos candidatos e serão julgados em uma só decisão. (LETRAS B E D)
    Art. 45. O candidato cujo registro esteja  sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição. (LETRA C)
    Art. 43.  Encerrado o prazo da dilação probatória, as partes, inclusive o Ministério Público Eleitoral, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 dias, sendo os autos conclusos ao Juiz Eleitoral, no dia imediato, para proferir sentença (LC nº 64/90, arts. 6º e 7º, caput) (LETRA E)

    espero ter ajudado, bons estudos!
  • A alternativa C também vai de encontro ao que determina a Lei 9.504/97:

    Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
  • A alternativa C esta errada somente aparte  final ...desde que seu recurso seja recebido no efeito suspensivo....

  • sobre a letra A.. o prazo é de 03 dias...

    PS: a maioria dos prazos em Direito eleitoral é de 03 dias...


  • Enquanto não julgada definitivamente a AIRC, o candidato cujo registro encontra-se "sub judice", poderá, por sua conta e risco, realizar todos os atos atinentes à campanha eleitoral. Lembrar aqui da teoria dos votos engavetados.

     

  • A sentença deve ser apresentada em até 3 dias da conclusão (artigo 8º, LI). A letra A está errada. Segundo a LE: “Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”. A letra C está errada. As alegações finais em AIRC são apresentadas em prazo comum e não sucessivo (artigo 9º, LI). A letra E está errada. O pedido de registro do candidato, a impugnação, a notícia de inelegibilidade e as questões relativas à homonímia serão processadas nos próprios autos dos processos dos candidatos e serão julgados em uma só decisão (artigo 35, § 3° da Res. TSE nº 23.548/17-TSE) A letra D está errada e a B está correta.

    Resposta: B


ID
830203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da fidelidade partidária.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 22.610 Art. 8º - Incumbe aos requeridos o ônus da prova de fato extintivo, impeditivo ou modificativo da eficácia do pedido

    e - errada
    Art. 3º - Na inicial, expondo o fundamento do pedido, o requerente juntará prova documental da desfiliação, podendo arrolar testemunhas, até o máximo de 3 (três), e requerer, justificadamente, outras provas, inclusive requisição de documentos em poder de terceiros ou de repartições públicas.
  • a) Resolução TSE 22610: Art. 8º - Incumbe aos requeridos o ônus da prova de fato extintivo,  impeditivo ou modificativo da eficácia do pedido.

    b) Decido. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE VALIDADE PROCESSUAL NA AÇÃO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA SEM JUSTA CAUSA (PET. N.º 836-26.2011.6.20.0000) O Ministério Público Eleitoral suscitou preliminar de ausência de pressuposto processual de validade, ao argumento de que nos autos supra mencionados os peticionantes não promoveram a citação do PTB, partido ao qual se filiaram os peticionados desde o ajuizamento da ação, ou seja, em 10 de outubro de 2011, o que levaria à extinção do feito sem resolução de mérito. A relação existente entre os peticionados e o PTB é de litisconsórcio passivo necessário, em razão da expressa disposição do art. 4º, parágrafo único da Resolução 22.610/2207 do TSE. O Colendo Tribunal Superior Eleitoral já consolidou entendimento segundo o qual a inclusão de litisconsorte necessário no pólo passivo de ação de decretação de perda do cargo eletivo por infidelidade partidária, somente pode ser promovida até o fim do prazo para o ajuizamento da demanda, estabelecido no art. 1º, § 2º, da resolução de regência
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/36735684/tre-rn-08-05-2012-pg-25

    c) Resolução TSE 22610:
    Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral,  a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem  justa causa.  § 1º - Considera-se justa causa:  I) incorporação ou fusão do partido;  II) criação de novo partido;  III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;  IV) grave discriminação pessoal.
    d) Resolução TSE 22610:
    Art. 2º - O Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar  pedido relativo a mandato federal; nos demais casos, é competente o tribunal  eleitoral do respectivo estado.

    e) Resolução TSE 22610:
    Art. 3º - Na inicial, expondo o fundamento do pedido, o requerente juntará  prova documental da desfiliação, podendo arrolar testemunhas, até o máximo de 3  (três), e requerer, justificadamente, outras provas, inclusive requisição de  documentos em poder de terceiros ou de repartições públicas. Art. 5º - Na resposta, o requerido juntará prova documental, podendo arrolar  testemunhas, até o máximo de 3 (três), e requerer, justificadamente, outras provas,  inclusive requisição de documentos em poder de terceiros ou de repartições  públicas.

    Bons estudos!!
  • Marquei a letra "c", que está errada somente ante a falta do termo "substancial".
  • A alternativa "C" foi covardia... questão capciosa demais...
  • Acredito que o erro da letra c está no fato de se referir às mudanças no estatuto, quando o correto seria do programa partidário. 
  • Não entendi o gabarito ser a letra "B". Isso porque existe decisão do TSE sobre o tema:

    Ac.-TSE, de 11.2.2014, nos ED-AgR-Rp nº 169852: o partido para o qual tenha migrado o parlamentar não é litisconsorte necessário, mas terceiro interessado, intervindo no processo como assistente.Estou errada (apesar da Resolução 22.610/2007-TSE ter sido revogada pela Lei 13.165/2015)?foi revogada integralmente a Resolução ou apenas no ponto que elenca as hipóteses de infidelidade partidária?

  • A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 4º da Resolução TSE 22.610/2007:

    Art. 4º O mandatário que se desfiliou e o eventual partido em que esteja inscrito serão citados para responder no prazo de 5 (cinco) dias, contados do ato da citação.

    Parágrafo único. Do mandado constará expressa advertência de que, em caso de revelia, se presumirão verdadeiros os fatos afirmados na inicial.

    No mesmo sentido: Ac.-TSE, de 6.8.2015, no REspe nº 23517: o partido para o qual tenha migrado o parlamentar é litisconsorte passivo necessário em ação de perda de mandato eletivo por suposta infidelidade partidária.

    A alternativa C está INCORRETA. Nos termos do artigo 22-A da Lei 9.096/95, introduzido pela Lei 13.165/2015, a mudança ou o desvio reiterado do programa partidário (e não do estatuto do partido) configuram situações de justa causa para desfiliação partidária:

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    A alternativa D está INCORRETA, pois tal competência é do Tribunal Eleitoral do respectivo Estado, nos termos do artigo 2º, parte final, da Resolução TSE 22.610/2007:

    Art. 2º O Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal; nos demais casos, é competente o tribunal eleitoral do respectivo estado.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 3º da Resolução TSE 22.610/2007:

    Art. 3º Na inicial, expondo o fundamento do pedido, o requerente juntará prova documental da desfiliação, podendo arrolar testemunhas, até o máximo de 3 (três), e requerer, justificadamente, outras provas, inclusive requisição de documentos em poder de terceiros ou de repartições públicas.


    A alternativa A está CORRETA
    , conforme artigo 8º da Resolução TSE 22.610/2007:

    Art. 8º Incumbe aos requeridos o ônus da prova de fato extintivo, impeditivo ou modificativo da eficácia do pedido.


    Resposta: ALTERNATIVA A
  • Gabarito A

    A alternativa C está INCORRETA. Nos termos do artigo 22-A da Lei 9.096/95, introduzido pela Lei 13.165/2015, a mudança ou o desvio reiterado do programa partidário (e não do estatuto do partido) configuram situações de justa causa para desfiliação partidária:
     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    NOVA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    Caput acrescido pelo art. 3º da Lei nº 13.165/2015.

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: 

    I – mudança substancial (FALTOU NA ALTERNATIVA) ou desvio reiterado do programA  (E NÃO DO ESTATUTO) partidário; 

    II – grave discriminação política pessoal; e

    III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

    Parágrafo único e incisos I a III acrescidos pelo art. 3º da Lei nº 13.165/2015.

  • Bela puxada de tapete da Cespe nessa assertiva C...


ID
830206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do Ministério Público Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 75 da LC 75/93 - Incumbe ao Procurador-Geral eleitoral:

    Inciso III - dirimir conflitos de atribuções.

    b) Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.
    Parágrafo único.O Procurador-Geral Eleitoral designará, dentre os Subprocuradores-Gerais da República, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, que o substituirá em seus impedimentos e exercerá o cargo em caso de vacância, até o provimento definitivo.
  • Letra "d",  fundamento no §4º do artigo 27 Código Eleitoral:

    Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os Procuradores Regionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal.
  • Cara Miris, este artigo do Código Eleitoral que previa o chamado princípio da excepcionalidade (segundo o qual membros do MP local poderiam oficiar em 2 instância, junto aos TRE's) foi tacitamente revogado pelo art. 77, parágrafo único da LC/75/93, transcrito pelo colega acima. Hoje, a delegação para atuar em auxílio aos Procuradores Reginais Eleitorais cabe somente aos membros do MPF, mediante designação do PGE (que é o próprio PGR). 
    •  d) O promotor eleitoral incumbido do serviço eleitoral de cada zona deve ser membro do MP local indicado pelo procurador regional eleitoral. (ERRADO)
    • O membro do MP local é indicado pelo PGJ e designado pelo Procurador Regional Eleitoral
    • Quanto à alternativa d é importante destacar que o promotor eleitoral incubido do serviço eleitoral será aquele que oficia perante o juízo de cada zona. Apenas se esse promotor não existir, estiver impedido ou se recusar justificadamente, haverá indicação de outro promotor feita pelo procurador geral de justiça, devendo o procurador regional eleitoral fazer a designação.

      Vejamos os dispositivos na LC 75:

      "Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

              Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado."

    • assertiva 'c':
      está errada em razão do art. 27 § 4 do CE.

              § 4º Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os Procuradores Regionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal.

    • ALTERNATIVA "A" - CORRETA: Art. 75, inciso III da LC 75/93, incumbe ao procurador-geral eleitoral dirimir conflitos de atribuições.

      ALTERNATIVA "B" - ERRADA: Na realidade compete ao Procurador Geral Eleitoral (Procurador-Geral da República) designar, dentre os Subprocuradores-Gerais da República, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, e não ao Colégio de Procuradores da República (art. 73 da LC 75/93).

      ALTERNATIVA "C" - ERRADA: Segundo o art. 77, parágrafo único da LC 75/93, o Procurador-Geral Eleitoral - não o Procurador Regional Eleitoral - é quem poderá designar membro do Ministério Público Federal por necessidade de serviço para oficiar sob a coordenação, aí sim do Procurador-Regional Eleitoral, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

      ALTERNATIVA "D" - ERRADA: O Promotor Eleitoral será membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona; é indicado pelo Chefe do Ministério Público local (Procurador-Geral de Justiça) ao Procurador-Regional Eleitoral, ou seja, não é indicado por este, art. 79 da LC/93.

      ALTERNATIVA "E" - ERRADA: Compete ao Conselho Superior do Ministério Público aprovar a destituição do procurador regional eleitoral, por maioria absoluta e iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, não sendo de competência do Colégio de Procuradores da República como induz a alternativa, art. 76, § 2º da LC 75/93.

    • B) O vice-procurador-geral eleitoral é designado pelo Colégio de Procuradores da República. 

      A alternativa B está INCORRETA. Nos termos do artigo 73, parágrafo único, da Lei Complementar 75/1993, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral é designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Subprocuradores-Gerais da República:

      Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

      Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral designará, dentre os Subprocuradores-Gerais da República, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, que o substituirá em seus impedimentos e exercerá o cargo em caso de vacância, até o provimento definitivo
      .

      _______________________________________________________________________________
      C) Compete privativamente ao procurador regional eleitoral designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob sua coordenação, perante os TREs.

      A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do parágrafo único do artigo 77 da Lei Complementar 75/1993, o Procurador-Geral Eleitoral fará a designação e o Procurador Regional fará a coordenação:
       
      Art. 77. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.

      Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais
      .

      _______________________________________________________________________________
      D) O promotor eleitoral incumbido do serviço eleitoral de cada zona deve ser membro do MP local indicado pelo procurador regional eleitoral. 

      A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 79 da Lei Complementar 75/1993, o promotor eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

      O parágrafo único do artigo 79 da Lei Complementar 75/1993 estabelece que só será necessária a indicação, feita pelo Chefe do Ministério Público local ao Procurador Regional Eleitoral, em caso de inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada:

      Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

      Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado
      .

      _______________________________________________________________________________
      E) Compete ao Colégio de Procuradores da República aprovar a destituição do procurador regional eleitoral. 

      A alternativa E está INCORRETA. Nos termos do §2º do artigo 76 da Lei Complementar 75/1993, o Procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal:

      Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.

      § 1º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser reconduzido uma vez.

      § 2º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal
      .

      _______________________________________________________________________________
      A) Incumbe ao procurador-geral eleitoral dirimir conflitos de atribuições. 

      A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 75, inciso III, da Lei Complementar 75/1993:

      Art. 75. Incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral:

      I - designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal;

      II - acompanhar os procedimentos do Corregedor-Geral Eleitoral;

      III - dirimir conflitos de atribuições;

      IV - requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a necessidade do serviço, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos
      .

      __________________________________________________________________________________
      Resposta: ALTERNATIVA A 
    • GABARITO LETRA A 

       

      LEI COMPLEMENTAR 75/1990 

       

      Art. 75. Incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral:

       

      I - designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal;

      II - acompanhar os procedimentos do Corregedor-Geral Eleitoral;

      III - dirimir conflitos de atribuições;

      IV - requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a necessidade do serviço, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos.

    • Disciplina ruim é essa hein...

    • Compete ao PGE a nomeação entre os Subprocuradores Gerais da República, do o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, conforme o artigo 73 da LC nº 75/93. Letra B está errada. Cabe ao PGE a designação de membro do Ministério Público Federal por necessidade de serviço para oficiar sob a coordenação do Procurador-Regional Eleitoral, perante os Tribunais Regionais Eleitorais conforme determina o artigo 77, parágrafo único, da LC nº 75/93. Letra C está errada. Segundo o artigo 79, da LC nº 75/93, o Promotor Eleitoral será membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona e será indicado pelo Chefe do Ministério Público local (Procurador-Geral de Justiça) ao Procurador-Regional Eleitoral, ou seja, não é indicado por este, mas sim nomeado, a indicação é do PGJ. Letra D está errada. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público, de acordo com o artigo 76, § 2º da LC nº 75/93 a aprovar a destituição do PRE. Letra E está errada. Conforme o artigo 75, III da LC nº 75/93, incumbe ao Procurador Geral Eleitoral dirimir conflitos de atribuições. Letra A está correta.

      Resposta: A

    • É prova de magistratura ou de MP?


    ID
    830209
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito da organização e das competências da justiça eleitoral.

    Alternativas
    Comentários
    • lei 4737
           Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.       § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
         IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
      .
      c errada

           Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

                     IX - dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior.
      .

      d -    Art. 35. Compete aos juizes:        XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;
      e - 
              Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
              § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
        Art. 38. Ao presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender a boa marcha dos trabalhos.

    • O item B está incorreto pois a competência descrita é das Juntas Eleitorais, conforme art. 40, II do CE:

      Art. 40 Compete à Junta Eleitoral:
      II- resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração.
    • Questão n° 276.734
      Assinale a opção correta a respeito da organização e das competências da justiça eleitoral.
      a) Não podem ser nomeados membros das juntas eleitorais os que pertencerem ao serviço eleitoral.
       
      Alternativa correta: A propósito vide o disposto no art. 35, § 3°, IV do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65):
       
      Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
      (...)
      § 3° - Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
      (...)
      IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral.
       
      No mesmo sentido, veja o estatuído na Lei n° 9.504/97,
       
      Art. 64: vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição publica ou empresa privada na mesma mesa, turma ou junta eleitoral.
       
      b) Cabe ao juiz eleitoral resolver as impugnações e os demais incidentes verificados durante os trabalhos de contagem e apuração de votos.
       
      Alternativa incorreta: Tal competência é do rol de atribuições da Junta Eleitoral. Veja o que dispõe o art. 40, II do Código Eleitoral (Lei 4.737/65):
       
      Art. 40. Compete a Junta Eleitoral:
      (...)
      II – resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
      (...)
       
      c) Compete aos TREs a divisão de zona em seções eleitorais.
       
      Alternativa incorreta: Tal competência é das atribuições do Juiz Eleitoral. Veja o que dispõe o art. 35, “X” do Código Eleitoral (Lei 4.737/65):
       
      Art. 35. Compete aos Juízes:
      (...)
      X – dividir a Zona em Seções Eleitorais;
       
      d) A designação dos locais das seções é de competência dos TREs.
       
      Alternativa incorreta: Tal competência é das atribuições do Juiz Eleitoral. Veja o que dispõe o art. 35, “XIII” do Código Eleitoral (Lei 4.737/65):
       
      Art. 35. Compete aos Juízes:
      (...)
      XIII – designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das Seções;
       
      e) Compete ao juiz eleitoral nomear cidadãos de notória idoneidade para comporem a junta eleitoral por ele presidida.
       
      Alternativa incorreta: A nomeação tanto do Juiz Eleitoral quanto dos membros integrantes da Junta Eleitoral serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral. No sentido veja § 1° do Art. 36 do Código Eleitoral:
      Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
      (...)
      § 1°- Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
       
    •  a) Verdadeiro. Art. 36 do CE: § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

      b) Falso. Art. 40 do CE. Compete à Junta Eleitoral; II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

      c) Falso. Art. 35 do CE: Compete aos juízes: X - dividir a zona em seções eleitorais;

      d) Falso. Art. 35 do CE: Compete aos juízes: XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

      e) Falso. Art.36 do CE: Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade. § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    • a) CORRETA - Não podem ser nomeados membros das juntas eleitorais os que pertencerem ao serviço eleitoral.

       

      § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

              I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

              II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

              III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

              IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

       

       ERRADA - b) Cabe ao juiz eleitoral resolver as impugnações e os demais incidentes verificados durante os trabalhos de contagem e apuração de votos.

       

      Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

      I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

      II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

      III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

      IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

              Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

    • ERRADA - c) Compete aos TREs a divisão de zona em seções eleitorais.

              Art. 35. Compete aos juizes:

              I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

      II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

      III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.

      IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

              V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;

      VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;

      VII - (Revogado pela Lei nº 8.868, de 14.4.1994)

      VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;

              IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

      X - dividir a zona em seções eleitorais;

      XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

      XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

      XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

      XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

        ERRADA - d) A designação dos locais das seções é de competência dos TREs.

              Art. 35. Compete aos juizes:

      XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

        ERRADA - e) Compete ao juiz eleitoral nomear cidadãos de notória idoneidade para comporem a junta eleitoral por ele presidida.

      -  Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de:

      1.    um juiz de direito, que será o presidente, e

      2.    de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

           § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados:

      1.    60 (sessenta) dia antes da eleição,

      2.    depois de aprovação do Tribunal Regional,

      3.    pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    • Quanto à alternativa E)

      Os membros das juntas eleitorais são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, sessenta dias antes da eleição, depois de aprovados os nomes pelo órgão colegiado do TRE.

    • Código Eleitoral:

          Art. 35. Compete aos juízes (eleitorais):

             I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

             II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

             III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.

             IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

             V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;

             VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;

             VII -                 (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

             VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;

             IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

             X - dividir a zona em seções eleitorais;

             XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

             XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

             XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

             XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

             XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

             XVI - providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;

             XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;

             XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

             XIX - comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.

    • Código Eleitoral:

      DAS JUNTAS ELEITORAIS

             Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

             § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

             § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

             § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

             I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

             II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

             III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

             IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

             Art. 37. Poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de juizes de direito que gozem das garantias do Art. 95 da Constituição, mesmo que não sejam juizes eleitorais.

             Parágrafo único. Nas zonas em que houver de ser organizada mais de uma Junta, ou quando estiver vago o cargo de juiz eleitoral ou estiver este impedido, o presidente do Tribunal Regional, com a aprovação deste, designará juizes de direito da mesma ou de outras comarcas, para presidirem as juntas eleitorais.

             Art. 38. Ao presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender a boa marcha dos trabalhos.

             § 1º É obrigatória essa nomeação sempre que houver mais de dez urnas a apurar.

             § 2º Na hipótese do desdobramento da Junta em Turmas, o respectivo presidente nomeará um escrutinador para servir como secretário em cada turma.

             § 3º Além dos secretários a que se refere o parágrafo anterior, será designado pelo presidente da Junta um escrutinador para secretário-geral competindo-lhe;

             I - lavrar as atas;

             II - tomar por termo ou protocolar os recursos, neles funcionando como escrivão;

             III - totalizar os votos apurados.


    ID
    830212
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Com relação às fontes do direito eleitoral, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com o Professor Rodrigo Martiniano, fonte primária é a CF. Próprias são as que tratam diretamente do Direito Eleitoral; subsidiárias não tratam diretamente do DE, mas o socorrem; as diretas tratam diretamente e as indiretas são as fontes que não se originam da lei, jurisprudencia e doutrina.

      No meu entendimento a menos errada seria a alternativa (d).

      (a) (b) (c) são direta e secundária;

      (d) é fonte subsidiária

      (e) formal direta e própria.
    • Complementando.

      Segundo Thales Tácito Cerqueira e Camila Albuquerque Cerqueira (Direito Eleitoral Esquematizado. Coordenador Pedro Lenza, ed. Saraiva), as principais fontes formais do DE são: Constituição, como fonte primária; e como fonte secundária , o Código Eleitoral, Lei das Eleições, Lei das Inelegibilidades, Lei dos Partidos Políticos, Minirreforma Eleitoral (lei 11.300/2006), Consultas (atribuição do TSE e TRE's) e Resoluções do TSE.

      Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!




    • Justificativa de anulação de questões (CESPE)"O tema tratado na questão – fontes do direito eleitoral – é controverso na doutrina. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão."

      A quem interessar, no gabarito preliminar, a alternativa B era CORRETA.


      http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_acjuiz2011/arquivos/TJ_AC_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_GABARITO.PDF

    • LETRA A - ( ERRADA ) LEI dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/1995) É : 

      -FORMAL ( NORMA JURÍDICA DE FATO) 

      -DIRETA ( TRATA DIRETAMENTE DE ASSUNTOS DE DIREITO ELEITORAL ) 

      - PRIMÁRIA ( EMANA DO PODER LEGISLATIVO QUE INOVA A ORDEM JURÍDICA ) 

       

      LETRA B - (ERRADA) . A Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar n.º 64/1990) É : 

      - FORMAL ( ' ' ' ' ' ' ) 

      -DIRETA ( ´´´´ ´´´´) 

      - PRIMÁRIA ( '''''''''''' ) 

       

       

      LETRA C - ( ERRADA) A Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) É : 

      -FORMAL ( ''''''''''''''''''''') 

      - DIRETA ( '''''''''''')

      -PRIMÁRIA ( ''''''''''''''''') 

       

      LETRA D - ( ERRADA ) O CÓDIGO PENAL  é uma fonte INDIRETA ( NÃO TRATA DIRETAMENTE DE DIREITO ELEITORAL, PORÉM SE APLICA DE FORMA SUBSIDIÁRIA À DISICPLINA) 

       

       

      LETRA E ( CORRETA ) - O Código Eleitoral É : 

      -FORMAL ( ''''''''''''''') 

      - DIRETA ( '''''''''''''') 

      - PRIMÁRIA ( ''''''''''''') 

       

      .Não vi motivos para a questão ter sido anulada, porém CESPE É CESPE. O melhor é aceitar pra doer menos . 

    • Fontes do Direito Eleitoral

      Fonte PRIMÁRIA é a CRFB/88, as outras são SECUNDÁRIAS (Leis, etc).
      Fontes DIRETAS: CRFB/88, Leis e Resoluções do TSE.
      Fontes INDIRETAS são os Costumes, Jurisprudência e Doutrina.

      Gabarito PRELIMINAR: B

      A) ERRADA. Lei dos Partidos Políticos é fontes Direta e Secundária. A questão erra quando diz que é indireta. 
      B) CORRETA. 
      C) ERRADA. A Lei das Eleições é fonte Direta e Secundária. 
      D) CONTROVERTIDO. Parte da Doutrina entende que o CP NÃO é fonte, outra parte da Doutrina entende que o Código Penal É fonte subsidiária. 
      E) ERRADA. O Código Eleitoral é fonte Direta e Secundária. A questão erra quando diz que é primária. 

      Acredito que em razão da controvérsia em relação a letra D a questão foi anulada. 

    • não entendi pq foi anulada, qual erro da B ?


    ID
    830215
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A respeito das transações realizadas com cartão de crédito, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A – INCORRETAPROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DE PARTE. CONGLOMERADO EMPRESARIAL.
      1.  Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
      2. A empresa líder de grupo econômico ou conglomerado financeiro detém legitimidade passiva ad causam para constar da relação jurídica (precedentes das Terceira e Quarta Turmas)
      3. Na hipótese dos autos, evidenciada a existência de conglomerado de empresas, consoante consignado pelo Tribunal a quo, o banco réu possui legitimidade para ocupar o polo passivo em ação de prestação de contas ajuizada com o objetivo de rever cláusulas de contrato firmado com a administradora de cartões diante da cobrança de encargos excessivos de cartão de crédito.
      4. Agravo regimental conhecido para, por outros fundamentos (Súmula nº 83/STJ), conhecer do agravo de instrumento para negar seguimento ao recurso especial (AgRg no Ag 700558 / RS).

      Letra B –
      INCORRETA – Súmula 283 do STJ: As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.
       
      Letra C –
      INCORRETASúmula 596 do STF: AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO 22626/1933 NÃO SE APLICAM ÀS TAXAS DE JUROS E AOS OUTROS ENCARGOS COBRADOS NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS, QUE INTEGRAM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
       

    • cpntinuação ...

      Letra D – INCORRETAAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CARTÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. PRAZO DECADENCIAL. ART.26 DO CDC. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
      1.  O  titular  de  cartão  de  crédito,  independentemente  do  recebimento  de  faturas mensais,  pode  propor  ação  de  prestação  de  contas  contra  a  administradora  de cartão  de  crédito  para  obter  esclarecimentos  sobre  os  encargos  cobrados. Precedentes.
      2. Nos  termos  do  posicionamento  consolidado  na  jurisprudência  de  ambas  as Turmas componentes da Segunda Seção do STJ,  “o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre o prazo decadencial para a reclamação por vícios em produtos  ou  serviços  prestados  ao  consumidor,  não  sendo  aplicável  à  ação  de prestação  de  contas  ajuizada  pelo  correntista  com  o  escopo  de  obter esclarecimentos  acerca  da  cobrança  de  taxas,  tarifas  e/ou  encargos  bancários” (REsp nº 1.117.614/PR, Segunda Seção, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti).
      3.  Estando  o  acórdão  recorrido  em  conformidade  com  a  jurisprudência  deste Tribunal Superior, fica o recurso especial obstado pela incidência da Súmula 83 do STJ.
      4. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp 1.111.745/RJ).

      Letra E –
      CORRETAEMENTA: CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO. EXTRAVIO.
      1. A melhor exegese dos arts. 14 e 18 do CDC indica que todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda a cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação.
      2. No sistema do CDC, fica a critério do consumidor a escolha dos fornecedores solidários que irão integrar o polo passivo da ação. Poderá exercitar sua pretensão contra todos ou apenas contra alguns desses fornecedores, conforme sua comodidade e/ou conveniência.
      3. São nulas as cláusulas contratuais que impõem exclusivamente ao consumidor a responsabilidade por compras realizadas com cartão de crédito furtado ou roubado, até o momento da comunicação do furto à administradora. Precedentes.
      4. Cabe às administradoras, em parceria com o restante da cadeia de fornecedores do serviço (proprietárias das bandeiras, adquirentes e estabelecimentos comerciais), a verificação da idoneidade das compras realizadas com cartões magnéticos, utilizando-se de meios que dificultem ou impossibilitem fraudes e transações realizadas por estranhos em nome de seus clientes, independentemente de qualquer ato do consumidor, tenha ou não ocorrido roubo ou furto. Precedentes.
      5. Recurso especial provido. (REsp 1058221/PR).

    • Letra E: A assertiva deveria esclarecer que essa ação de cobrança é aquela ajuizada pela administradora contra o estabelecimento que vendeu a mercadoria mediante fraude. Ou do próprio estabelecimento contra o titular do cartão, em razão da recusa do pagamento pela administradora...

      Pelo jeito que está no enunciado, fica parecendo que foi ajuizada pelo próprio consumidor. Muito confusa a redação!


    ID
    830218
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Assinale a opção correta com relação ao registro de empresa e às obrigações jurídicas que o empresário deve cumprir para o exercício regular de sua atividade econômica.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A – INCORRETAArtigo 8º da Lei 8.934/94: Às Juntas Comerciais incumbe: I - executar os serviços previstos no art. 32 desta lei;
      Artigo 23 da Lei 8.934/94:   Compete ao presidente:
      I - a direção e representação geral da junta;
      II - dar posse aos vogais, convocar e dirigir as sessões do Plenário, superintender todos os serviços e velar pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares.  
      Artigo 32 da Lei 8.934/94: O registro compreende:II - O arquivamento: a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

      Letra B –
      CORRETAArtigo 974 do Código Civil: Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
      § 3o: O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz
       
      Letra C –
      INCORRETAArtigo 967 do Código Civil: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
      Artigo 971 do Código Civil: O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
       
      Letra D –
      INCORRETAArtigo 53 da Lei 8.934/94: As alterações contratuais ou estatutárias poderão ser efetivadas por escritura pública ou particular, independentemente da forma adotada no ato constitutivo.
       
      Letra E –
      INCORRETAArtigo 3º, I da Lei 8.934/94: O Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo.
    • Sendo bem objetivo em relação à alternativa "A", a resposta está na alínea "a" do inciso I do art.41 da lei n.8934/94.

    • Erro da alternativa E: DNRC é órgão de supervisão, e não de execução...

      Art. 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), criado pelos arts. 17, II, e 20 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, órgão integrante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, tem por finalidade:

      I - supervisionar e coordenar, no plano técnico, os órgãos incumbidos da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

      II - estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

      III - solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim;

      IV - prestar orientação às Juntas Comerciais, com vistas à solução de consultas e à observância das normas legais e regulamentares do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

      V - exercer ampla fiscalização jurídica sobre os órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, representando para os devidos fins às autoridades administrativas contra abusos e infrações das respectivas normas, e requerendo tudo o que se afigurar necessário ao cumprimento dessas normas;

      VI - estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de firmas mercantis individuais e sociedades mercantis de qualquer natureza;

      VII promover ou providenciar, supletivamente, as medidas tendentes a suprir ou corrigir as ausências, falhas ou deficiências dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

      VIII - prestar colaboração técnica e financeira às juntas comerciais para a melhoria dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

      IX - organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no País, com a cooperação das juntas comerciais;

      X - instruir, examinar e encaminhar os processos e recursos a serem decididos pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, inclusive os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade estrangeira, sem prejuízo da competência de outros órgãos federais;

      XI - promover e efetuar estudos, reuniões e publicações sobre assuntos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

    • O erro da alternativa A, esta em:
      Decreto 1800 que regula a Lei 8.934 de 94


      Art. 50. Subordinam-se ao regime de decisão colegiada:
      I - do Plenário, o julgamento dos recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou de Turmas;
      II - das Turmas, o arquivamento dos atos de:
      a) constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
      b) transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades mercantis;
      c) constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na lei de sociedades por ações.
    • Quanto à letra E, uma fundamentação breve e bem direcionada para entendê-la:

       

      Art. 3º, da Lei do Registro Público de Empresas, dispõe, em seus incisos I e II, o seguinte:

      "I - O DNRC, órgão central do Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa [...]

      II - As juntas comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro."

    • O artigo referente à letra A - da Lei 8.934/94:

      Art. 41. Estão sujeitos ao regime de DECISÃO COLEGIADA pelas juntas comerciais, na forma desta lei:

      I - o arquivamento:

      a) dos atos de constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos, relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

      b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;


    ID
    830221
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Considerando as atividades desempenhadas pelas empresas de factoring, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • O gabarito preliminar apontou como opção correta a letra C: "Essas empresas sujeitam-se à obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração."

      Eis a justificativa da banca para a anulação da questão:

      "Há posicionamento  jurisprudencial diverso do asseverado na opção apontada como gabarito preliminar, razão pela qual  se  opta pela anulação da 
      questão." 

      Fonte
      http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_ACJUIZ2011/arquivos/TJ_AC_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_GABARITO.PDF
    • Comentando a Letra D:


      CONTRATO DE FACTORING . RECURSO ESPECIAL. CARACTERIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE FACTORING COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À AVENÇA MERCANTIL, AO FUNDAMENTO DE SE TRATAR DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INVIABILIDADE.

       

      1. As empresas de factoring não são instituições financeiras, visto que suas atividades regulares de fomento mercantil não se amoldam ao conceito legal, tampouco efetuam operação de mútuo ou captação de recursos de terceiros. Precedentes.

       

      2. “A relação de consumo existe apenas no caso em que uma das partes pode ser considerada destinatária final do produto ou serviço. Na hipótese em que produto ou serviço são utilizados na cadeia produtiva, e não há considerável desproporção entre o porte econômico das partes contratantes, o adquirente não pode ser considerado consumidor e não se aplica o CDC, devendo eventuais conflitos serem resolvidos com outras regras do Direito das Obrigações”. (REsp 836.823/PR, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJ de 23.8.2010).

       

      3. Com efeito, no caso em julgamento, verifica-se que a ora recorrida não é destinatária final, tampouco se insere em situação de vulnerabilidade, porquanto não se apresenta como sujeito mais fraco, com necessidade de proteção estatal, mas como sociedade empresária que, por meio da pactuação livremente firmada com a recorrida, obtém capital de giro para operação de sua atividade empresarial, não havendo, no caso, relação de consumo.

       

      4. Recurso especial não provido.”

      RECURSO ESPECIAL Nº 938.979 – DF (2007/0075055-2)

    • Letra D: ERRADA

      A factoring não tem natureza de instituição financeira (não capta recursos ou promove mútuo com dinheiro de terceiros). Logo, é uma empresa de fomento mercantil e não se submente ao sistema financeiro nacional.

      Contudo:

      se a faturizadora cometer crime de captação de recursos para investimento sem autorizadção ou outro crime contra o sistema financeiro nacional --> crime contra o sistema financeiro nacional --> justiça federal

      se a faturizadora cometer crime de usura --> não se submete ao sistema financeiro nacional --> juízo estadual

      FONTE:

      Julgados do STJ, artigo da lfg e minha singela interpretação dos sítios consultados.

      ________________________________________________________________

      CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SOCIEDADE EMPRESARIAL DE FACTORING. CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO LEGAL. OPERAÇÕES EXCLUSIVAS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (ART. 16 DA LEI Nº 7.492/86). COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL.

      _________________________________________________________________

      PROCESSUAL PENAL. FACTORING. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. INEXISTÊNCIA. EMPRÉSTIMO A JUROS ABUSIVOS. USURA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

      ___________________________________________________________________

      As factorings são aquelas que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.

      Da definição legal, sobressai que não podem ser consideradas ou mesmo equiparadas a instituições financeiras, pois não são disciplinadas pela Lei nº /64, nem integram o Sistema Financeiro Nacional. Pela Resolução nº 2.144, o Banco Central esclarece que "qualquer operação praticada por empresa de fomento mercantil que caracterize operação privativa de instituição financeira, nos termos do art.  da Lei nº. , de 31.12.64, constitui ilícito administrativo (Lei. , de 31/12/64) e criminal (Lei , de 16/6/86)". Conclui-se que tal atividade empresarial tem natureza jurídica mercantil.

    • Empresas de factoring,

      e) Se, no contrato de factoring, ocorrer inadimplência, o faturizador tem o direito de ação contra o faturizado.

      INCORRETO

      De acordo com o entendimento doutrinário majoritário. O que acontece no factoring é uma cessão de crédito e de acordo com o art. 296 do Código Civil determina que, em regra, o cedente não responde pela solvência do devedor. Assim, somente se houver expressa menção no contrato de factoring é que o faturizador irá garantir o título.

      Faturizador: realiza a cobrança dos devedores do empresário; faturizado: cede o crédito para o faturizador efetuar a cobrança.

    • Empresas de factoring,

      c) Essas empresas sujeitam-se à obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração.

      INCORRETO

      A jurisprudência vem entendendo contrariamente ao que afirma a alternativa, determinando que as empresas de factoring não precisam se registrar no Conselho Regional de Administração.

      Empresas de factoring,

      d) As empresas que operam com factoring sujeitam-se ao sistema financeiro nacional.

      INCORRETO

      REsp 938.979/DF

      CONTRATO DE FACTORING. RECURSO ESPECIAL CARACTERIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE FACTORING COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Á AVENÇA MERCANTIL, AO FUNDAMENTO DE SE TRATAR DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INVIABILIDADE.

      1 - As empresas de factoring não são instituições financeiras; visto que suas atividades regulares de fomento mercantil não se amoldam ao conceito legal, tampouco efetuam operação de mútuo ou captação de recursos de terceiros. Precedentes.

      (...). 

    • Empresas de factoring,

      a) A responsabilidade pelos riscos da evicção e os vícios redibitórios dos produtos e mercadorias vendidas pelo faturizado são assumidos pelo faturizador.

      INCORRETO

      A alternativa está incorreta, pois nos contratos de faturização, o faturizado tem a responsabilidade apenas de garantir a existência do crédito, não respondendo, portanto, pela insolvência do comprador, o que é o risco para o faturizador.

      Empresas de factoring,

      b) No contrato de factoring, o faturizador responde em garantia pelo pagamento dos títulos que transferir.

      INCORRETO

      De acordo com o entendimento doutrinário majoritário. O que acontece no factoring é uma cessão de crédito e de acordo com o art. 296 do Código Civil, em regra, o cedente não responde pela solvência do devedor. Assim, somente se houver expressa menção no contrato de factoring é que o faturizador irá garantir o título.

    • Gabarito: C. Questão ANULADA.

      O gabarito preliminar apontou como opção correta a letra C: "Essas empresas sujeitam-se à obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração”. No entanto, anulou a questão com a seguinte justificativa: “Há posicionamento jurisprudencial diverso do asseverado na opção apontada como gabarito preliminar, razão pela qual se opta pela anulação da questão”.

      Vale ressaltar que o contrato de factoring consiste no contrato de faturização em que a instituição financeira (faturizadora) realiza cobrança dos devedores do empresário (faturizado) por intermédio de serviços de administração de crédito.


    ID
    830224
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Em relação ao protesto, ato formal e solene por meio do qual se provam a inadimplência e o descumprimento da obrigação, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    •  

      LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

       

      Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

      Art. 17. Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.

      § 1º O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

    • Letra A – INCORRETA – Artigo 11 da Lei 8.935/94: Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:
      I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;
      II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;
      III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;
      IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;
      V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;
      VI - averbar:
      a) o cancelamento do protesto;
      b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;
      VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

      Letra B –
      INCORRETA – Artigo 798do CPC:  Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
      Artigo 799 do CPC: No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução.
       
      Letra C –
      CORRETA – Artigo 17, § 1º da Lei 9.492/97: O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.
       
      Letra D –
      INCORRETA – Artigo 5º da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.638-2, de 13.03.98: O protesto de título, quando o devedor for microempresa ou empresa de pequeno porte, fica sujeito às normas estabelecidas nesta Medida Provisória.
      Artigo 8º da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.638-2, de 13.03.98: O cancelamento do registro do protesto, fundado no pagamento do título, será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado.
       
      Letra E –
      INCORRETA – EMENTA: FALÊNCIA. INSTRUMENTO DE PROTESTO. FALTA DO NOME DA PESSOA QUE RECEBEU A INTIMAÇÃO. INEFICÁCIA PARA O PEDIDO. PARA INSTRUIR O PEDIDO DE FALÊNCIA DEVE CONSTAR, DO INSTRUMENTO DO PROTESTO, PELO MENOS O NOME DA PESSOA QUE RECEBEU A INTIMAÇÃO. A VAGA MENÇÃO DE QUE INTIMOU PESSOALMENTE O RESPONSÁVEL, IMPRESSA NO INSTRUMENTO DE PROTESTO, NÃO É SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR, PARA EFEITO DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, A IMPONTUALIDADE DO DEVEDOR. SOMENTE QUANDO IDENTIFICADA A PESSOA INTIMADA, PODE-SE DIZER QUE, INTIMADO O DEVEDOR A PAGAR, NÃO O FEZ (4ª Câmara Cível do TJ/SP, Rel. Des. Alves Braga, na Apelação Cível nº 21.933.1).
    • Entendo que a alternativa A) está incorreta com fundamento no art. 3º da Lei 9492/97:
      Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.

      Quanto a alternativa D) o fundamento é a LC 123/06 - Estatuto da Microemepresa e Empresa de Pequeno Porte:
      Art. 73. O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições:
      (...)
      III - o cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento do título, será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado;
      (...).
    • Não consegui compreender o erro da letra B. O juiz pode condicionar o deferimento da sustação ou cancelamento cautelar do protesto à prestação de caução? O erro estava nas palavras "deve" e "obrigatoriamente" colocadas na alternativa? 

      TUTELA ANTECIPADA Suspensão dos efeitos do protesto de duplicata mercantil Cabimento O art. 273 § 7º do CPC permite que o juiz defira medida cautelar incidental Presença dos respectivos pressupostos: fumus boni iuris e periculum in mora Autor alega que a contratação e a prestação de serviços se deu para a pessoa jurídica da qual ele era o gerente - Cabimento da suspensão liminar do protesto, condicionada, entretanto, à prestação de caução real, em prazo a ser fixado pelo juiz da causa Recurso provido em parte, com observação.

      (TJ-SP - AI: 20420886820138260000 SP 2042088-68.2013.8.26.0000, Relator: Álvaro Torres Júnior, Data de Julgamento: 07/04/2014, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/04/2014)


    • Letra A está errada porque a competência do tabelião é PRIVATIVA, e não exclusiva.

    • Que legislador pobre de inteligência...

      A pessoa quer pagar e, para isso, vai ter que adquirir autorização judicial.

      Absurdo.

      Quer pagar, paga. Oras.

      Abraços.

    • Comentário letra e:

      Súmula n. 361, STJ: A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu

       

      (...) 1. Esta Corte já pacificou o entendimento de que, na intimação do protesto para requerimento de falência, é necessária a identificação da pessoa que o recebeu, e não a intimação na pessoa do representante legal da pessoa jurídica. Inteligência da Súmula nº 361/STJ. (AgInt nos EDcl no REsp 1386738/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 19/05/2017)


    ID
    830227
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A empresa A ajuizou, contra a empresa B, ação ordinária indenizatória por perdas e danos, com o propósito de abstenção do uso da marca comercial Y, alegando ocorrência de prática de concorrência desleal.

    Com relação à situação hipotética acima apresentada e ao uso da marca em geral, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE USO DE MARCA. TUTELA ANTECIPADA. UTILIZAÇÃO DE MARCA ALHEIA, SEM FRANQUIA. POSSIBILIDADE DE LESÃO AO DETENTOR DA MARCA E AOS CONSUMIDORES. 1 - A utilização de marca alheia, sem a devida franquia, pode causar lesão ao detentor da marca, decorrente de desvio de clientela, que, aliás, constitui crime de concorrência desleal. 2 - Comprovadas a concessão do uso da marca à agravante, pelo INPI, e a sua utilização indevida pela agravada, deve ser concedida a tutela antecipada para abstenção do uso, inclusive em materiais didáticos e publicitários. 3 - Agravo provido.” (TJMG, agravo de instrumento nº. 0321477-23.2010.8.13.0000, Décima Sexta Câmara Cível, Des. Rel.: José Marcos Vieira, d.j.: 15.9.2010).
    •  MARCA. PRESCRIÇÃO. A AÇÃO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELO USO INDEVIDO DE MARCA PRESCREVE EM CINCO ANOS (ART. 178, PAR.10, IX, C. CIVIL); A AÇÃO FUNDADA NA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, VISANDO A CESSAÇÃO DO USO DA MARCA DE PROPRIEDADE DA AUTORA, PRESCREVE EM VINTE ANOS (ART. 177 DO C. CIVIL). APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA RECONHECER E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.   (23732 SP 1992/0015130-2, Relator: Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, Data de Julgamento: 10/10/1994, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 21.11.1994 p. 31769LEXSTJ vol. 69 p. 72RSTJ vol. 76 p. 153)
    • Em relação a alternativa A):Nome comercial. Abstenção de uso. Prescrição. Cancelamento da Súmulanº 142 da Corte.1. Com o cancelamento da Súmula nº 142, a Corte afastou o prazo deprescrição de vinte anos para a ação que tenha por objetivo aabstenção do uso do nome ou da marca comercial; a anteriorjurisprudência já afastava, de todos os modos, a incidência do art.178, § 10, IX, do Código Civil, isto é, o prazo de cinco anos; emconclusão, aplicável o art. 177, segunda parte, do Código Civil,sendo de dez anos entre presentes e quinze entre ausentes o prazo deprescrição.2. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, REsp 418580/SP, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, DJ 10/03/2003, p. 191).
    • Letra A – INCORRETA – Súmula 143 do STJ: PRESCREVE EM CINCO ANOS A AÇÃO DE PERDAS E DANOS PELO USO DE MARCA COMERCIAL.

      Letra B – INCORRETA No Direito Civil, se um ato é nulo, ele tem efeitos ex tunc (retroativos; anula o ato em si e todos os seus reflexos). A natureza absoluta da nulidade da marca advém do artigo 167, da Lei nº 9.279/96: A declaração de nulidade produzirá efeito a partir da data do depósito do pedido.
       
      Letra C – INCORRETAArtigo 189 da Lei 9.279/96: Comete crime contra registro de marca quem: I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão.
       
      Letra D – CORRETAEMENTA: COMERCIAL E CIVIL. DIREITO MARCÁRIO. USO INDEVIDO DE MARCA CARACTERIZADA. ABSTENÇÃO. INDENIZAÇÃO. A violação marcaria se dá quando a imitação reflete na formação cognitiva do consumidor que é induzido, por erronia, a perceber identidade nos dois produtos de fabricações diferentes. O uso indevido de marca alheia sempre se presume prejudicial a quem a lei confere a titularidade.
      Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido (RECURSO ESPECIAL Nº 510.885 – GO).
       
      Letra E – INCORRETA – Artigo 209, § 2º da Lei 9.279/96: Nos casos de reprodução ou de imitação flagrante de marca registrada, o juiz poderá determinar a apreensão de todas as mercadorias, produtos, objetos, embalagens, etiquetas e outros que contenham a marca falsificada ou imitada.
    • A letra c está fundamentada no art. 207 da Lei 9.279/96


      Art. 207. Independentemente da ação criminal, o prejudicado poderá intentar as ações cíveis que considerar cabíveis na forma do Código de Processo Civil.

    • Gabarito: letra D

      A título de complementação...

      O uso indevido da marca acarreta dano material uma vez que a própria violação do direito revela-se capaz de gerar lesão à atividade empresarial do titular. O uso indevido da marca provoca desvio de clientela e confusão entre as empresas, acarretando indiscutivelmente dano material. Desse modo, se ficar demonstrado o uso indevido de marca, o juiz deverá declarar a existência do dano (an debeatur). O quantum debeatur, por sua vez, deverá ser apurado no âmbito da liquidação pelo procedimento comum, haja vista a necessidade de comprovação de fatos novos, nos termos do art. 210 da LPI. Quanto ao prejuízo extrapatrimonial, prevalece que o uso indevido da marca gera dano moral in re ipsa, ou seja, sua configuração decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita - contrafação -, revelando-se desnecessária a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral. STJ. 4ª Turma.REsp 1327773- MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2017 (Info 619).

      +

      O termo inicial do prazo prescricional de 5 anos (art. 225 da Lei nº 9.279/1996) para pleitear indenização pelos prejuízos decorrentes do uso de marca industrial que imite outra preexistente, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia registrada (art. 124, XIX), é a data da violação do direito à propriedade industrial e se renova enquanto houver o indevido uso. STJ. 4ª Turma. REsp 1320842-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/5/2013 (Info 524).


    ID
    830230
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Assinale a opção correta com referência à recuperação judicial.

    Alternativas
    Comentários
    • a - correta
              Art. 58. Cumpridas as exigências desta Lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor nos termos do art. 55 desta Lei ou tenha sido aprovado pela assembléia-geral de credores na forma do art. 45 desta Lei.

      erradas

      Art. 68. As Fazendas Públicas e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS poderão deferir, nos termos da legislação específica, parcelamento de seus créditos, em sede de recuperação judicial, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. SOH O QUE FALTAVA O JUIZ DEFERIR PARCELAMENTO DE IMPOSTO... KKKKK

      MICRO EMPRESA Art. 70. As pessoas de que trata o art. 1o desta Lei e que se incluam nos conceitos de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, sujeitam-se às normas deste Capítulo.
              Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:
              I – abrangerá exclusivamente os créditos quirografários, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei;

      Art. 59.      § 1o A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III, do caput da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    • Só complementando o comentário acima, em relação a alternativa D) os arts. 55 e 56 da Lei 11101/05 dispõem o seguinte:

       

      Art. 55. Qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da relação de credores de que trata o § 2o do art. 7o desta Lei.

              Parágrafo único. Caso, na data da publicação da relação de que trata o caput deste artigo, não tenha sido publicado o aviso previsto no art. 53, parágrafo único, desta Lei, contar-se-á da publicação deste o prazo para as objeções.

              Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.
      (...).

    • Letra A – CORRETAArtigo 58: Cumpridas as exigências desta Lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor nos termos do art. 55 desta Lei ou tenha sido aprovado pela assembleia-geral de credores na forma do art. 45 desta Lei.
       
      Letra B –
      INCORRETAArtigo 68: As Fazendas Públicas e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS poderão deferir, nos termos da legislação específica, parcelamento de seus créditos, em sede de recuperação judicial, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
       
      Letra C –
      INCORRETAArtigo 71: O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições: I – abrangerá exclusivamente os créditos quirografários, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei.
       
      Letra D –
      INCORRETAArtigo 56: Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.
       
      Letra E –
      INCORRETA – Artigo 59, § 1o: A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III, do caput da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
       
      Os artigos são da Lei 11.101/05.
    • Atualização de 2014 -alternativa B:

      Lei 11.101/2005:

      Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:

       I - abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49;

       II - preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas; 

       III – preverá o pagamento da 1a (primeira) parcela no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial;

       IV – estabelecerá a necessidade de autorização do juiz, após ouvido o administrador judicial e o Comitê de Credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados.

       Parágrafo único. O pedido de recuperação judicial com base em plano especial não acarreta a suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano.

       

    • Lei de Falência:

      Art. 58. Cumpridas as exigências desta Lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor nos termos do art. 55 desta Lei ou tenha sido aprovado pela assembléia-geral de credores na forma do art. 45 desta Lei.

      § 1º O juiz poderá conceder a recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação na forma do art. 45 desta Lei, desde que, na mesma assembléia, tenha obtido, de forma cumulativa:

      I – o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembléia, independentemente de classes;

      II – a aprovação de 2 (duas) das classes de credores nos termos do art. 45 desta Lei ou, caso haja somente 2 (duas) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas;

      III – na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados na forma dos §§ 1º e 2º do art. 45 desta Lei.

      § 2º A recuperação judicial somente poderá ser concedida com base no § 1º deste artigo se o plano não implicar tratamento diferenciado entre os credores da classe que o houver rejeitado.

      Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei.

      § 1º A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III, do caput da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

      § 2º Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.


    ID
    830233
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    De acordo com a legislação das sociedades anônimas, assinale a opção correta acerca da administração e dos administradores da companhia.

    Alternativas
    Comentários
    •  


      Duas são as teses jurídicas confrontadas, como bem resumiu o ilustre relator:

      “1) A ação de responsabilidade contra o diretor é autônoma, não depende do ajuizamento da ação prevista no art. 286 (ação de anulação de ato assemblear); sendo o prazo prescricional aplicável, na hipótese, aquele previsto no art. 287, II, b, 2 da Lei n° 6.404/76, de três anos (tese defendida pelos recorrentes – Banco do Brasil S/A e outro);
      2) A ação de anulação de ato da Assembléia Geral, que encontra disciplina no art. 286 da Lei das S/A, é condição para a propositura da ação de responsabilidade prevista no art. 287, II, ‘b’, 2 da mencionada lei (orientação chancelada pelo acórdão recorrido). ”Nessa linha de raciocínio, só após o trânsito em julgado da sentença que acolher a anulatória, pela ocorrência dos citados vícios, é possível, no prazo trienal, ajuizar a ação de responsabilidade pertinente. A partir do trânsito em julgado da sentença que acolher a anulação é que começa a fluir o prazo trienal para a ação de responsabilidade.

      Nessa linha de raciocínio, só após o trânsito em julgado da sentença que acolher a anulatória, pela ocorrência dos citados vícios, é possível, no prazo trienal, ajuizar a ação de responsabilidade pertinente. A partir do trânsito em julgado da sentença que acolher a anulação é que começa a fluir o prazo trienal para a ação de responsabilidade.

    • a) Incorreta

      PROCESSUAL CIVIL E SOCIETÁRIO. AÇÃO PROPOSTA POR ACIONISTAS MINORITÁRIOS EM FACE DE ADMINISTRADORES QUE SUPOSTAMENTE SUBCONTABILIZAM RECEITAS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL PARA RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS À SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
      ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA.
      - Os danos diretamente causados à sociedade, em regra, trazem reflexos indiretos a todos os seus acionistas. Com o ressarcimento dos prejuízos à companhia, é de se esperar que as perdas dos acionistas sejam revertidas. Por isso, se os danos narrados na inicial não foram diretamente causados aos acionistas minoritários, não detém eles legitimidade ativa para a propositura de ação individual com base no art. 159, § 7º, da Lei das Sociedades por Ações.
      Recurso Especial não conhecido.
      (REsp 1014496/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/03/2008, DJe 01/04/2008)

      b) Incorreta

      Lei 6404/76  

        Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:
              I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
              II - com violação da lei ou do estatuto.
    • c) CORRETA

      Informativo nº 0500
      Período: 18 a 29 de junho de 2012. Terceira Turma SOCIEDADE ANÔNIMA. RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. CONTAS APROVADAS PELA AGO.

      A aprovação das contas sem reservas pela assembleia geral ordinária (AGO), salvo se anulada, exonera os administradores e diretores de quaisquer responsabilidades (art. 134, § 3º, da Lei n. 6.404/1976 – Lei das Sociedades Anônimas). Na espécie, a empresa recorrente ajuizou ação indenizatória para obter do recorrido (diretor financeiro da empresa) reparação correspondente ao valor das operações (derivativos) que realizou sem consentimento e que geraram prejuízos em razão da disparidade cambial. Todavia, a regra do art. 134, § 3º, da lei supradita é especial em relação ao art. 159 do referido diploma legal, de modo que, no caso de aprovação de contas, não bastaria a prévia deliberação da assembleia geral para a propositura da ação de responsabilidadecivil, como ocorreu na hipótese, mas, mister, antes de tal propositura ou concomitantemente a ela, o ajuizamento da ação de anulação da assembleia que aprovou as contas da sociedade (art. 286 da mencionada lei). Salientou-se ainda que, somente após o trânsito em julgado da sentença que acolher a anulatória (pela ocorrência de erro, dolo, fraude ou simulação), será possível ajuizar a ação de responsabilidade pertinente. In casu, não é cabível ação de responsabilidade civilcontra quem dela, por força de lei e do ato jurídico perfeito, foi exonerado. Precedentes citados: AgRg no Ag 640.050-RS, DJe 1º/6/2009; AgRg no Ag 950.104-DF, DJe 30/3/2009, e REsp 257.573-DF, DJ 25/6/2001. REsp 1.313.725-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 26/6/2012.

       
    • Alternativa D): O juiz não pode reconhecer a exclucão de responsabilidade do administrador, tendo em vista o art. 154, § 2º, 'a' c/c o at. 158, II, da Lei 6404/76.
              Art. 154. O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa.
            (...)
              § 2° É vedado ao administrador:
              a) praticar ato de liberalidade à custa da companhia;
      Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:
               I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
              II - com violação da lei ou do estatuto.
      A alternativa E) está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 158, I.
    • Pessoal,
      o prazo para ajuizar a ação de responsabilidade do administrador é de 3 anos, todavia a questão refere 2 anos. Mesmo que em outra interpretação, segundo a qual o prazo referido seria para a ação de anulação, de qual dispositivo teria o examinador retirado o prazo bienal? Fica o questionamento.

      Bons estudos!
    • Letra C


      AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL SOCIEDADE ANÔNIMA. NECESSIDADE DE PRÉVIA AÇÃO DE ANULAÇÃO DA ASSEMBLÉIA DE APROVAÇÃO DE CONTAS.

      PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 557, § 2º DO CPC.

      1. Ação de responsabilidade. Prescrição: o entendimento dominante neste STJ é de que, para propositura da ação de responsabilidade civil contra os administradores, é necessária a prévia propositura da ação de anulação da assembléia de aprovação de contas da sociedade no prazo bienal previsto no artigo 286 da Lei 6.404/76. A partir do trânsito em julgado da sentença que acolher a anulação é que começa a fluir o prazo trienal para a ação de responsabilidade.

      2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

      (AgRg no Ag 640.050/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJe 01/06/2009)


      Art. 286 da Lei n. 6.404/76: A ação para anular as deliberações tomadas em assembleia geral ou especial, irregularmente convocada ou instalada, violadoras da lei ou do estatuto, ou eivadas de erro, dolo, fraude ou simulação prescreve em dois anos contados da deliberação. 
    • Bernardo, 

      A previsão legal do prazo bienal de prescrição da ação de anulação está no art. 286 da LSA.

      "Art. 286. A ação para anular as deliberações tomadas em assembléia-geral ou especial, irregularmente convocada ou instalada, violadoras da lei ou do estatuto, ou eivadas de erro, dolo, fraude ou simulação, prescreve em 2 (dois) anos, contados da deliberação."

      A questão, ao meu ver, é bem clara ao relacionar o prazo bienal com a ação de anulação e não com a ação de responsabilidade que tem, como você mesmo disse, o prazo de 3 anos. 

      Bons estudos!


    • Lei 6.404, art. 134, § 3.º A aprovação, sem reserva, das demonstrações financeiras e das contas, exonera de responsabilidade os administradores e fiscais, salvo erro, dolo, fraude ou simulação (artigo 286).

      Lei 6.404, art. 286. A ação para anular as deliberações tomadas em assembléia-geral ou especial, irregularmente convocada ou instalada, violadoras da lei ou do estatuto, ou eivadas de erro, dolo, fraude ou simulação, prescreve em 2 (dois) anos, contados da deliberação.

    • Quanto à letra D) acredito que o erro seja que o juiz só pode reconhecer a exclusão da responsabilidade do Adm. se esse 1) agiu de boa-fé e 2) no interesse da SA (E NUNCA EM DETRIMENTO). V. art. 159, p. 6º.

      Quanto à letra E)

      Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

      I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

    • Lei das SA:

      Responsabilidade dos Administradores

             Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

             I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

             II - com violação da lei ou do estatuto.

             § 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral.

             § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

             § 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.

             § 4º O administrador que, tendo conhecimento do não cumprimento desses deveres por seu predecessor, ou pelo administrador competente nos termos do § 3º, deixar de comunicar o fato a assembléia-geral, tornar-se-á por ele solidariamente responsável.

             § 5º Responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto.

    • Perfeito!

      Lembro muito bem de uma questão ridícula do Cespe que falava "com base no ECA" e aí entendia como correto o trabalho para menores de 14 anos, na condição de aprendiz, pois está, de fato, escrito isso no ECA, embora seja vedado pela Constituição e não haja qualquer discussão doutrinária, jurisprudencial ou aplicação prática.


    ID
    830236
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    No que se refere ao direito falimentar, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • lei 11101
      Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar:        § 1o Não será decretada a falência de sociedade anônima após liquidado e partilhado seu ativo nem do espólio após 1 (um) ano da morte do devedor.

    • Questão estranha essa, pois a alternativa C também está correta, conforme o dispõe a Lei 11.101/05:

      Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar:
      (...)
      VIII – cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado.

    • Carlos Ferreira de Aguiar

      Na verdade, o erro da letra "C" está na expressão: "não impede a sua decretação", quando o caput do artigo 96 da Lei de Falência diz que "não será decretada se o requerido provar" .
       


      Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar:

      (...)

      VIII – cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado.

    • Danielle isso não me parece um erro, mas apenas uma forma difernte de se escrever
    • DECISÃO Certidão da Junta Comercial não é apta a comprovar a cessação de atividade comercial para se decretar falência A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de falência formulado pela Bayer S/A contra a empresa Cofertil Comércio de Fertilizantes Ltda. Os ministros da Turma entenderam que a falta de inscrição do distrato social no Registro Público de Empresas Mercantis é irrelevante se for comprovada, por outros meios, a inatividade da empresa por período superior a dois anos, contados do requerimento da falência.

      “O fato de a lei ter estabelecido prova especial para comprovação da cessação do exercício do comércio não significa que essa prova especial seja a única prova possível. A expressão “documento hábil do registro de comércio”, contida no artigo 4º, VII, do Decreto-Lei n. 7.661/1945, não é restritiva e somente revela uma presunção relativa de veracidade da situação de inatividade do comerciante”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

      No STJ, a Bayer sustentou que a empresa não cessou suas atividades mercantis, tanto que não cancelou seu registro no CNPJ/MF e não está em situação tributária regular. Não bastasse isso, a Bayer alegou que a paralisação temporária do exercício do comércio não se equipara, para efeitos do Decreto-Lei n. 7.661/45, à cessação prevista no seu artigo 4º, inciso VII.

      De acordo com a ministra Nancy Andrighi, não pode ser declarado falido o comerciante que, embora tenha cessado suas atividades mercantis, não providenciou o cancelamento de seu registro na correspondente Junta Comercial.

      Entretanto, a ministra destacou que, embora não seja cabível o decreto de falência neste caso, em virtude da efetiva cessação da atividade empresarial da Cofertil há mais de dois anos, nada obsta que seus responsáveis sejam punidos pela liquidação irregular da sociedade da qual eram sócios.

      “A liquidação irregular da sociedade, traduzida pelo mero encerramento de suas atividades, configura ato ilícito e acarreta para seus sócios e diretores a responsabilidade pelo adimplemento dos débitos da pessoa jurídica extinta anormalmente”, afirmou a relatora.
    • e) É imprescindível a inscrição do distrato social no registro público de empresas mercantis, ainda que a inatividade da empresa pelo período de um ano, contado do requerimento da falência, seja comprovada por outros meios. ERRADA

      Justificativa: A questão trata da hipótese de defesa do devedor capaz de elidir o pedido de falência, prevista no art 96, inciso VIII.

      Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar:
      VIII – cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado.



      Nesse contexto, a inscrição do distrato social no resgistro público é prescindível, se a inatividade por dois anos puder ser comprovada por outros meios, conforme jurisprudência do STJ:

      FALÊNCIA. PROVA DA CESSAÇÃO DO EXERCÍCIO DO COMÉRCIO DA EMPRESA DEVEDORA HÁ MAIS DE DOIS ANOS. DESNECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DO REGISTRO DO COMÉRCIO PARA COMPROVAR O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES MERCANTIS. INATIVIDADE COMERCIAL QUE PODE SER DEMONSTRADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA.
      1. A falta de inscrição do distrato social no Registro Público de Empresas Mercantis é irrelevante se for comprovada, por outros meios, a inatividade da empresa pelo período de dois anos contados do requerimento da falência.
      2. A expressão “documento hábil do registro de comércio”, contida no art. 4º, VII, do DL 7.661/45, não é restritiva e somente revela uma presunção relativa de veracidade da situação de inatividade do comerciante.
      3. Se a empresa que teve suas atividades temporariamente paralisadas permanece nessa situação por um período superior a dois anos, é razoável pressupor a “cessação do exercício do comércio” de que trata o art. 4º, VII, do Decreto-lei 7.661/45, apta a impedir o requerimento de sua falência.
      4. Recurso especial improvido.
      (REsp 1107937/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 08/10/2010)
    • d) Em processo falimentar, a desconsideração da personalidade jurídica atinge somente as obrigações contraídas pela sociedade antes da saída dos sócios, ainda que os atos fraudulentos tenham sido a causa do estado de insolvência e esvaziamento patrimonial da falida. ERRADA

      Justificativa: Conferir jurisprudência do STJ:

      DIREITO CIVIL E COMERCIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SEMELHANÇA COM AS AÇÕES REVOCATÓRIA FALENCIAL E PAULIANA.
      INEXISTÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA. DIREITO POTESTATIVO QUE NÃO SE EXTINGUE PELO NÃO-USO. DEFERIMENTO DA MEDIDA NOS AUTOS DA FALÊNCIA. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOCIETÁRIA.
      INSTITUTO DIVERSO. EXTENSÃO DA DISREGARD A EX-SÓCIOS. VIABILIDADE.
      (...)
      7. Em sede de processo falimentar, não há como a desconsideração da personalidade jurídica atingir somente as obrigações contraídas pela sociedade antes da saída dos sócios. Reconhecendo o acórdão recorrido que os atos fraudulentos, praticados quando os recorrentes ainda faziam parte da sociedade, foram causadores do estado de insolvência e esvaziamento patrimonial por que passa a falida, a superação da pessoa jurídica tem o condão de estender aos sócios a responsabilidade pelos créditos habilitados, de forma a solvê-los de acordo com os princípios próprios do direito falimentar, sobretudo aquele que impõe igualdade de condição entre os credores (par conditio creditorum), na ordem de preferência imposta pela lei.
      8. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
      (REsp 1180714/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 06/05/2011)
    • a) A aplicação da técnica da desconsideração da personalidade jurídica com a finalidade de atingir o patrimônio de todos os envolvidos é permitida somente nas hipóteses de fraude cometida com o objetivo de desviar patrimônio de sociedade falida, em prejuízo da massa de credores, por meio de complexas formas societárias e de simulação de solvência da sociedade. Errado. A desconsideração da personalidade jurídica é permitida em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio da finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do CC/02), pela teoria maior da desconsideração, adotada pelo CC/02. b) Não será decretada a falência de sociedade anônima depois de liquidado e partilhado seu ativo nem do espólio após um ano da morte do devedor. Certo. c) A comprovação, por documento hábil do registro público de empresas, de que as atividades empresariais tenham cessado mais de dois anos antes do pedido de falência não impede a sua decretação, prevalecendo contraprova de exercício posterior ao ato registrado. Errado. Não prevalece contraprova de exercício posterior ao ato registrado. d) Em processo falimentar, a desconsideração da personalidade jurídica atinge somente as obrigações contraídas pela sociedade antes da saída dos sócios, ainda que os atos fraudulentos tenham sido a causa do estado de insolvência e esvaziamento patrimonial da falida. Errado. No processo falimentar não é possível atingir as obrigações contraídas pela sociedade antes da saída dos sócios. e) É imprescindível a inscrição do distrato social no registro público de empresas mercantis, ainda que a inatividade da empresa pelo período de um ano, contado do requerimento da falência, seja comprovada por outros meios. Errado. A inscrição do distrato social é dispensável se for possível comprovar, por outros meios, a inatividade da empresa.

    • Romulo e Daniele, sobre a letra c
      c) A comprovação, por documento hábil do registro público de empresas, de que as atividades empresariais tenham cessado mais de dois anos antes do pedido de falência  não impede a sua decretação, prevalecendo contraprova de exercício posterior ao ato registrado(A parte em negrito é que causa o erro na alternativa).

      O caput do art. 96 diz que nesses casos (inclusive do inciso VIII) a falência não será decretada, ou seja, impede a decretação da falência, ao contrário do que está escrito na alternativa que diz que não impede sua decretação.

      no mais, a parte sublinha da está correta, pois a contraprova de exercício posterior prevalece sobre a documentação apresentada.

      Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar:
      VIII – cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado.
    • A prova de exercício posterior da atividade prevale sobre o registro do encerramento das atividades a mais de dois anos. Logo, provado o exercício da atividade, a comprovação, por documento hábil do registro público de empresas, de que as atividades empresariais tenham cessado mais de dois anos antes do pedido de falência não impede a sua decretação. Inteligência do art. 96, VIII, da LF.

      Digam o que quiser. Não vejo erro na alternativa "C". Trata-se apenas da típica tentativa do CESPE de inverter a ordem de enunciados normativos, tudo no intuito de confundir o candidato, expediente que, nem de longe, se presta a medir conhecimento.

      Simplesmente lamentável que instituições sérias, movidas pelo pragmatismo, ainda contratem tal banca para a execução de seus concursos.

    • b

      Não será decretada a falência de sociedade anônima depois de liquidado e partilhado seu ativo nem do espólio após um ano da morte do devedor.

    • Sobre a alternativa "c"

      Segundo o art. 96, inciso VIII, da Lei nº 11.101/05, "a falência requerida com base no art. 94, inciso I (não pagamento de obrigação líquida protestada cuja soma ultrapassa o equivalente a 40 salários mínimos), não será decretada se o requerido provar cessação das atividades empresariais mais de 2 anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado.

      Tal dispositivo legal diz, em outras palavras, que: Não será decretada a falência do devedor se ele provar cessação das atividades empresariais por mais de 02 anos antes do pedido de falência.

      Como ele prova isso? Resp.: Através de certidão do Registro Público de Empresas.

      Mas e se, em que pese ter tal documento hábil, houver prova de que ainda sim o devedor exerceu atividade empresarial? Resp.: Neste caso, salvo melhor juízo, não mais terá valor o documento, o que viabiliza a decretação da falência.

      A alternativa "C" diz o seguinte: A comprovação, por documento hábil do registro público de empresas, de que as atividades empresariais tenham cessado mais de dois anos antes do pedido de falência não impede a sua decretação, prevalecendo contraprova de exercício posterior ao ato registrado.

      Ora, a meu ver está correta também, pois se houver contraprova ao documento hábil, ou seja, prova de que, em que pese constar a cessação das atividades empresariais no Registro Público, a empresa continuou em atividade, poderá sim ser decretada a sua falência. O final da alternativa torna ela correta, pois, em outras palavras, diz justamente que a contraprova ao documento hábil viabiliza a decretação da falência.

       

       

    • Os comentários mais curtidos parecem estar confundindo tudo sobre a C.

      O erro é:

      a alternativa diz que pode decretar a falência mesmo que comprovada a cessação das atividades há mais de 2 anos.

      Por outro lado, a lei diz que não pode decretar se tiver cessado as atividades há mais de 2 anos.

      Pronto.

    • O art. 82-A, acrescentado pela Lei 14.112/20, passou a prever expressamente a desconsideração da personalidade jurídica na falência.


    ID
    830239
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Foi editada lei municipal criando IPTU e constava, anexa à lei, a pauta de valores dos imóveis do município. De acordo com essa lei, a secretaria de fazenda estava autorizada a atualizar, com base na valorização imobiliária, a pauta nos exercícios posteriores.

    Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta da questão é letra "A" e, para respondê-la, basta conhecer o art. 97, §2º do CTN, que afirma o seguinte: "Não constitui majoração de tributo,, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo". Pois bem, o art. 97 afirma que somente a lei pode estabelecer: II - majoração de tributos. Nesse raciocínio, se a atualização de tributo não é majoração, não haveria necessidade de lei em sentido estrito.
      Com esse raciocínio a Súmula nº 160 do STJ: “É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.”
    • Importante distinguir "atualização com base na valorização imobiliária", referenciada no enunciado da questão, da mera atualização monetária da base de cálculo (valor venal do imóvel). Nesse sentido já decidiu o STJ: 

      TRIBUTÁRIO. IPTU. MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR MEIO DE DECRETO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 160/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a majoração da base de cálculo do IPTU depende da elaboração de lei, não podendo um simples decreto atualizar o valor venal dos imóveis sobre os quais incide tal imposto com base em uma planta de valores, salvo no caso de simples correção monetária. 2. Não há que se confundir a simples atualização monetária da base de cálculo do imposto com a majoração da própria base de cálculo. A primeira encontra-se autorizada independentemente de lei, a teor do que preceitua o art. 97, § 2º, do CTN, podendo ser realizada mediante decreto do Poder Executivo; a segunda somente poderá ser realizada por meio de lei. 3. Incidência da Súmula 160/STJ: "é defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária." Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 66.849/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 14/12/2011)
      Percebe-se, portanto, que uma (atualização monetária) poderá ser realizada por decreto, ao passo que a outra (atualização do valor venal do imóvel) deve ser feita por lei.
    • A CF não institui tributo.
    • ALTERNATIVA - A (CORRETA): É possível a delegação ao Poder Executivo de mera atualização do valor do IPTU com base na correção monetária, pois, conforme o art. 97, § 2º do CTN, isso não constitui majoração de tributo, logo não está obrigado a obedecer ao princípio da reserva legal (art. 150, I da CF) para atualização do imposto com base e até o limite da correção monetária, Súmula 160 do STJ. Observando, ainda, que caso não delegado ao Poder Executivo, o Município pode fazer essa atualização por meio de Decreto.

      ALTERNATIVA - B (ERRADA): A Constituição Federal estabeleceu a competência tributária (poder de legislar sobre tributos) de cada Ente da Federação (União, Estados, DF, Municípios), mas não instituiu os tributos; portanto, o poder de instituir (legislar, criar) o IPTU, segundo a CF em seu art. 156, I, é de competência do Município, sendo indelegável (art.7º do CTN), salvo a capacidade tributária ativa (funções de arrecadar ou fiscalizar) ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas a somente outra pessoa jurídica de direito público (art. 7º CTN).

      ALTERNATIVA - C (ERRADA): Errada pois o valor dos imóveis ou valor venal é a base de cálculo do IPTU (art. 33 do CTN), e esta somente pode ser alterada por Lei (art. 150, I da CF), conforme art. 97, § 1º do CTN: "Equipara-se à majoração de tributo a modificação da base de cálculo, que importe torná-lo mais oneroso." Logo, conclui-se que é necessária a edição de Lei para aprovar a pauta de valores dos imóveis do município.

      ALTERNATIVA - D (ERRADA): Caberia a atualização por decreto se for apenas com base na correção monetária (Súmula 160 do STJ), mas se for uma atualização sem ser com base apenas na correção monetária, deverá ser somente por Lei; o termo atualização na alternativa está de forma genérica, o que induz a erro em pensar em atualização apenas com base em correção monetária.

      ALTERNATIVA - E (ERRADA): ?!



    • Também gostaria de saber o erro da E. Se alguém souber poste por favor

    • Colegas... creio que esta decisão guarde pertinência com a alternativa "e":


      e) A secretaria de fazenda pode passar a cobrar o imposto de novos imóveis não incluídos originalmente na pauta anexa à lei.

      ERRADA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. CONDOMÍNIO. PREVISÃO GENÉRICA EM LEI. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO IPTU. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ANTERIORIDADE, IGUALDADE. VIOLAÇÃO. 1. A AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI FORMAL DA PLANTA OU PAUTA DE VALOR VENAL DO IMÓVEL AFASTA A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE IPTU. 1.1. "A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR É PACÍFICA QUANTO À OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, SOB PENA DE INVIABILIDADE DA COBRANÇA DO IPTU, UMA VEZ QUE ESTA POSSUI DADOS INDISPENSÁVEIS PARA A DEVIDA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. PRECEDENTES. (...)" (AGRG NO RESP 1107509/SP, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 12/06/2009). 2. A SIMPLES DISPOSIÇÃO LEGAL DE QUE ÁREAS NÃO REGISTRADAS EM CARTÓRIO SERÃO CONSIDERADAS COMO IMÓVEIS URBANOS PARA FINS DE COBRANÇA DE IPTU, NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE PAUTA DE VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA LEGITIMAR A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. 3. A PREVISÃO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA POR PORTARIA NO MESMO EXERCÍCIO DA EXIGÊNCIA FISCAL VIOLA O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E ANTERIORIDADE, POIS SÓ A LEI PODE FIXAR A EXIGÊNCIA E SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO, SENDO CERTO QUE SUA PREVISÃO DEVE SER ANTERIOR AO EXERCÍCIO DA EXIGÊNCIA FISCAL. ART. 150, I, CF/88 E 97, DO CTN. 3.1. "O STJ FIRMOU ENTENDIMENTO DA ILEGALIDADE DA MAJORAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO IPTU QUANDO A PLANTA DE VALORES FOR PUBLICADA NO MESMO EXERCÍCIO DA EXIGÊNCIA FISCAL. (...)" (AGRG NO RESP 67.520/RJ, REL. MINISTRO JOÃO OTAVIO DE NORONHA, DJ 17/11/2003, P. 240). 4. HAVENDO COBRANÇA DE IPTU DE DIVERSOS CONDOMÍNIOS, UNS PREVISTOS NA LEI 3.518/2004 QUE TORNA VISÍVEL OS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS, E OUTROS EM MERA PORTARIA, PATENTE É A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE, EM FACE DOS MESMOS ESTAREM EM MESMA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-DF - APL: 121113720068070001 DF 0012111-37.2006.807.0001, Relator: JOÃO EGMONT, Data de Julgamento: 01/02/2012, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/02/2012, DJ-e Pág. 841)


    • Erro da E:

      Levando em consideração a lei apresentada pelo enunciado, cobrar imposto de imóveis que não estão inclusos nessa lei seria o mesmo que inovar no campo jurídico. Sendo assim, somente o ente político compentente para instituir lei, nesse caso o Municipio, pode realizar tal feito.


    ID
    830242
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito de taxa.

    Alternativas
    Comentários
    • Dentre as espécies tributárias, o presente trabalho tratará especificamente de taxas. As taxas são tributos cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal específica, referível ao contribuinte, que pode consistir: no exercício regular do poder de polícia; ou na prestação ao contribuinte, ou colocação à disposição deste, de serviço público específico e divisível (art. 145, II, da CF[4] e art. 77, do CTN[5]).
      A taxa diferencia-se do imposto, pois quando paga-se uma taxa, em contrapartida tem-se a prestação de um serviço público, v.g. pagar uma taxa para retirar passaporte, ou ainda, pagar taxa para estabelecer uma danceteria, restaurante, lanchonete, curtume, entre outros.
      Paga-se uma taxa e em contrapartida recebe-se um alvará de funcionamento. Paga-se uma taxa de coleta de lixo domiciliar e em contrapartida tem-se a prestação de um serviço de coleta de lixo. O serviço domiciliar de coleta de lixo é financiado com a receita das taxas, pois é possível fazer a divisão do serviço de coleta de lixo.
      Os estudiosos do Direito Financeiro dizem o seguinte: a receita com impostos financia os serviços públicos indivisíveis, enquanto as taxas financiam serviços públicos divisíveis.
      Quando o serviço público for divisível para cada contribuinte, será cobrado por meio de um taxa. Quando o serviço público não for divisível, v.g. o serviço de segurança pública, higiene, saúde pública, deverá ser financiado com a receita de impostos. Neste mesmo sentido, segundo o Prof. Hugo de Brito Machado (1996, p. 322), em seu livro Curso de Direito Tributário:

      O fato gerador da taxa é sempre uma atividade específica, relativa ao contribuinte. Resulta claro do texto constitucional que a atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, à qual se vincula a instituição da taxa, pode ser: (a) o exercício do poder de polícia, ou (b) a prestação de serviços ou colocação destes à disposição do contribuinte.

      A principal característica da taxa é a presença de uma atividade estatal, divisível, destinada a um indivíduo ou para um grupo de indivíduos determináveis. 
    • Fiquei com dúvida na letra B...

      A meu ver estará correta quando a concessionária de serviço público possuir personalidade jurídica de direito privado. Neste caso, o serviço não poderá, de fato, ser cobrado mediante taxa, mas sim, tarifa.
      Ex: Serviços de água e esgoto prestados por concessionárias de serviço público não possui caráter tributário, possuindo natureza jurídica de tarifa (entendimento do STF e do STJ).

      Desde já agradeço a ajuda!

      Bons estudos!
    • Taís, leia com atenção esse trecho para sanar sua dúvida:

      Especialmente em razão dos serviços de saneamento básico e de limpeza pública ganha relevo a questão do custeio dos serviços públicos de utilização compulsória, em cujo âmbito questiona-se atualmente a possibilidade da cobrança compulsória de tarifas. Enquanto os tributaristas rejeitam a possibilidade de cobrança compulsória de tarifa, alguns eminentes administrativistas sustentam a validade desta como forma de custeio de serviços públicos de utilização compulsória.

      Em artigo de excelente feitura (Diário do Nordeste, Fortaleza, Ceará, edição de domingo, 9 de novembro de 2003) o Professor Adilson Abreu Dallari, Doutor titular de Direito Administrativo pela PUC-SP, sustenta a tese segundo a qual a cobrança de tarifa como fonte de recursos para o custeio do serviço público de utilização compulsória tem apoio na vigente Constituição.

      Data máxima vênia, a tese é inaceitável, além de ser extremamente perigosa, porque a pretexto de tornar socialmente justa a forma de custeio de serviços públicos, destrói as garantias constitucionais que consubstanciam limitações ao poder de tributar. Amesquinha o princípio da divisão dos poderes do Estado e abre caminho para a privatização do poder de tributar, que passaria a ser exercido por empresas privadas a pretexto de prestarem serviços públicos de utilização compulsória.

      Sobre este assunto já sustentamos que:

      Essa tese não é correta porque retira a efetividade dos dispositivos da Constituição que albergam as garantias constitucionais do contribuinte, vale dizer, as limitações constitucionais ao poder de tributar. A interpretação dos dispositivos da Constituição deve ser feita de tal forma que uns não eliminem a eficácia de outros. E de modo que todos tenham a maior eficácia possível.

      Assim, temos de entender que os serviços públicos de uso compulsório devem ser sempre custeados através de tributos. Se são específicos e divisíveis ensejam a cobrança de taxa (CF/88, art. 145, II). Se são de interesse geral não ensejam cobrança de remuneração específica e devem ser custeados com recursos arrecadados mediante impostos.

      Ou seja, a letra B fica errada por generalizar o serviço público, uma vez que serviços públicos compulsórios podem ser custeados por meio de taxas.

    • Continuo sem entender (talvez por meus escassos conhecimentos em Tributário).

      Então quer dizer que que a concessionária de um serviço público compulsório cobra taxa?

      Mas não só pode figurar na relação jurídico-tributária, no polo ativo, o Poder Público?

      Como a concessionária, necessariamente um particular, vai cobrar taxa?

      Acho que é didático o seguinte julgado do TJ-SC:


      ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - COLETA DE LIXO - NATUREZA JURÍDICA DA CONTRAPRESTAÇÃO - TAXA OU PREÇO PÚBLICO - CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO - SERVIÇOS DE LIMPEZA, COMO CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO, PINTURA DE MEIOS-FIOS ETC. - INESPECIFICIDADE E INDIVISIBILIDADE - SERVIÇO QUE DEVE SER CUSTEADO POR IMPOSTOS - MULTA DE 2% - PREVISÃO LEGAL INCIDENTE SOBRE AS PRESTAÇÕES DEVIDAS A PARTIR DE 2006.
      Fixada a distinção entre taxa e tarifa pelo critério da natureza do serviço e não apenas pelo da compulsoriedade dele, o serviço público divisível, específico e compulsório de coleta de lixo será remunerado por taxa, se for prestado diretamente pelo poder público; e por tarifa (ou preço público), se delegável e for prestado por concessionária, mesmo que obrigatória a adesão do usuário. "Logo, impossível negar-se à concessionária prestadora do serviço a legitimidade para cobrar a contraprestação pela coleta do lixo." (TJSC - AC n. 00.011480-4, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Volnei Carlin). Os serviços de limpeza pública, como os de capinação, varrição, limpeza de bocas-de-lobo e pintura de meio-fio atendem a interesses gerais ("uti universi") do povo usuário e não a interesses individuais ("uti singuli") dos moradores, sendo inespecíficos e indivisíveis, daí porque o seu custeio só pode ocorrer por meio de impostos e não por tarifa. (...) Processo: AC 968294 SC 2011.096829-4 Relator(a): Jaime Ramos Julgamento: 12/01/2012

      Por esse julgado, mesmo quando prestado por concessionária de serviço público compulsório, deve a atividade ser remunerada por tarifa (ou preço público) e não taxa.
       
    • =>Serviço Público específico e divisível, efetivo ou potencial.

      Específico e divisível significa individual (Uti singuli), o que diferencia-se dos serviços gerais (Uti Universi), concernente aos impostos.
      Serviço geral é aquele prestado para toda a coletividade, sem objetivar um destinatário em especial. Não é possível identificar destinatário específico daquela prestação.

      Ex: Segurança Pública: é dirigida a toda a coletividade, por ser um serviço geral, e, portanto, só pode ser remunerada por meio de impostos.

      Ex: Iluminação Pública é serviço geral, por isso a Taxa de Iluminação Pública foi julgada inconstitucional. Súmula 670 do STF

      Súmula 670 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

      Ex: Serviço de Limpeza e Conservação Pública: Inconstitucional, uma vez que não tem como especificar a quantidade e qualidade como esta limpeza afeta cada um dos cidadãos, dificuldade na individualização da prestação deste serviço (serviços dos garis).
    • Dei uma pesquisada na jurisprudencia do STF e ao que parece concessionária realmente não pode cobrar TAXA, apenas TARIFA pois nunca decorrerá de uma obrigação legal (não haverá compulsoriedade). Segue o trecho:

      "RE 541.511, Pleno, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 26.06.09, assentou-se que a taxa, assim como a tarifa, remunera a prestação de um serviço público divisível e específico, distinguindo-se ambas, entretanto, pelo fato de a primeira resultar de uma obrigação criada por lei e a segunda decorrer de uma relação meramente contratual. Transcrevo o seguinte trecho do voto condutor daquele julgado:
       (...)
      De fato, tanto a taxa quanto o preço público constituem um pagamento realizado em troca da fruição de um serviço estatal, divisível e específico. Os preços também configuram uma contrapartida à aquisição de um bem público. A distinção entre ambos está em que a primeira caracteriza-se pela nota de compulsoriedade, porque resulta de uma obrigação legal, ao passo que o segundo distingue-se pelo traço da facultatividade, por decorrer de uma relação contratual.Ademais, enquanto as receitas das taxas ingressam nos cofres do Estado, as provenientes dos preços públicos integram o patrimônio privado dos entes que atuam por delegação do Estado”(Sem grifos no original).

      Além desse julgado, há um artigo do Prof. Hugo de Brito Machado tratando especificamente sobre o tema:

      http://qiscombr.winconnection.net/hugomachado/conteudo.asp?home=1&secao=2&situacao=2&doc_id=133

      Vejam um trecho:
      "Assim, temos de entender que os serviços públicos de uso compulsório devem ser sempre custeados através de tributos. Se são específicos e divisíveis ensejam a cobrança de taxa (CF/88, art. 145, II). Se são de interesse geral não ensejam cobrança de remuneração específica e devem ser custeados com recursos arrecadados mediante impostos. Admitir que o Estado possa utilizar o seu poder de império para compelir o cidadão a custear serviços públicos mediante tarifa significa anular inteiramente as garantias conquistadas pelo contribuinte ao longo da história, desde 1.215 com a Magna Carta do Rei João Sem Terra, contra o arbítrio na cobrança dos tributos. Tarifa é prestação de natureza contratual. Decorre de um contrato celebrado entre o usuário e o prestador do serviço público e ninguém pode ser obrigado a fazer esse contrato"

      Bons estudos e fiquem com Deus.
    • Essa eu errei. Pra mim, na proposição (a), faltou o "(...) ou postos à disposição do contribuinte" pra se assemelhar ao que diz o CTN.

      Por isso, marquei ela.

      Na (b), faz sentido. Um exemplo seria o "pedágio-taxa": lei instituidora desse tributo, que seria afeto à manutenção de rodovias pelo seu uso.. apesar da divergência a respeito da forma de remuneração do concessionário de rodovias (se taxa/tarifa), essa seria uma possibilidade.

      ACHO que essa distinção entre serviços públicos propriamente estatais (expressão de soberania), essenciais e não essenciais não se encaixa na questão das concessionárias..

      Corrijam-me caso esteja errado, por favor.
    • Creio ser bem didático esse trecho do livro de Eduardo Sabbag:
      "Nos casos em que a execução do serviço puder ser delegada a outra entidade, pública ou privada, o legislador poderá optar entre o regime de  taxa e o de tarfia. De fato, o regime jurídico servirá como "bussola" para se encontrar a contraprestacao adequada: taxa ou tarifa. " 
      Ele ainda complementa distinguindo serviços públicos propriamente estatais (competência indelegavelmente exclusiva do Estado), serviços públicos essenciais ao interesse público e serviços públicos não-essenciais (delegáveis). O primeiro deve ser remunerado obrigatoriamente por meio de taxa, o segundo pode ser remunerado por meio de taxa (DESDE QUE A LEI OS CONSIDERE DE UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA) ou por meio de tarifa. Os últimos serão remunerados por meio de tarifa. (pgs. 432-435, 2010).
    • e) O poder de polícia, em si mesmo, é que dá suporte às taxas exigidas em razão dele, e a sua exigência independe da concreta realização de atos nos quais esse poder se expressa.

      Em relação a letra E segue o início de um julgado do STF "O texto constitucional diferencia as taxas decorrentes do exercício do poder de polícia daquelas de utilização de serviços específicos e divisíveis, facultando apenas a estas a prestação potencial do serviço público. A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização..."

      A cobrança da taxa de polícia é pelo efetivo exercício desse poder. A possibilidade de cobrança de taxa por atividade estatal potencial ou efetiva refere-se apenas às taxas de serviço.

      O erro da alternativa está na parte em negrito, já que a exigência do poder de polícia depende da concreta realização de atos nos quais esse poder se expressa.

    • Adendo à justificativa da alternativa E:

      "... há clássico entendimento jurisprudencial no sentido da ilegitimidade da cobrança periódica da taxa a título de mera renovação, sem que haja novo procedimento de fiscalização. [...] Não obstante, em decisões mais recentes o STF tem presumido o exercício do poder de polícia quando existente o órgão fiscalizador, mesmo que este não comprove haver realizado fiscalizações individualizadas no estabelecimento de cada contribuinte. Não se pode afirmar que o Supremo Tribunal Federal passou a aceitar a cobrança da taxa de polícia sem o efetivo exercício do poder de polícia. A novidade reside na possibilidade de presunção do exercício de tal poder, pois se há órgão de fiscalização devidamente criado e integrado por servidores legalmente competentes para o exercício de certa atividade, parece razoável presumir que tal atividade está sendo exercida. A presunção vem em boa hora, permitindo a utilização da tecnologia e da inteligência fiscal como meios de superar a arcaica prevalência da fiscalização ostensiva de porta em porta". (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado, 9 Ed., 2015, p. 28)  Há no STF, portanto, uma tendência à flexibilização deste entendimento!
    • Pessoal, a alternativa "b" está errada pq generaliza ao dizer: "não pode". Vejam o caso dos emolumentos, p. ex.:
      "a) Emolumentos: são devidos pelos serviços notariais e de registro, estes PRESTADOS POR MEIO DE DELEGAÇÃO AO SETOR PRIVADO. . (SABAGG, 540, 2015).

      ADI Nº 1. 145/PB: EMENTA: (...) as custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária; são taxas, segundo a jurisprudência reiterada do STF.

      Temos, portanto, um serviço prestado por particular e remunerado por taxa.

      Não há proibitivo constitucional no sentido de que um serviço prestado por concessionária (particular) possa ser custeado por taxa. Apesar de não haver nenhum caso prático, específico desse caso, o permissivo relativo aos emolumentos indica a lógica de ser possível sim remunerar serviço prestado por concessionária via taxa.

      Vejam ainda a ADI nº 1.444/PR.

      Por fim, há serviços que sâo afetos à prestação pelo poder público pela sua essencialidade, outros que são puramente delegáveis à iniciativa privada e outros que o poder público deve optar entre delegar ou prestar. Nessa última hipótese, o serviço prestado por concessionária pode sim ser remunerado por taxa, desde que a administração opte por prestá-lo, ou seja, avoque para si a prestação.


    • GABARITO LETRA A

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

       

      ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    • RESOLUÇÃO:

      A – É o gabarito! Reflete precisamente os ditames legais e constitucionais acerca das taxas afetas à prestação de serviço.

      B – Assertiva interessante para guardar o entendimento da banca sobre o assunto. Entretanto, a natureza jurídica da remuneração da concessionária de serviço público ainda será decidida pelo plenário do STF.

      Segundo o site do STF:

      “O caso envolve particularidade que está a merecer um pronunciamento do Plenário, qual seja, a possibilidade de delegação, mediante contrato de concessão, do serviço de coleta e remoção de resíduos domiciliares, bem como a forma de remuneração de tais serviços, no que diz respeito à essencialidade e à compulsoriedade. É de se definir, portanto, a natureza jurídica da cobrança pela prestação dos serviços de coleta e remoção de lixo domiciliar prestado por concessionária, já que, quando prestados diretamente por município, eles devem ser remunerados por taxa”, apontou o ministro Toffoli. A repercussão geral do tema tratado neste recurso foi reconhecida por meio de deliberação do Plenário Virtual do STF, em decisão majoritária.

      Aguardemos, portanto, cenas dos próximos capítulos.

      C – A taxa de fiscalização vincula-se ao poder de polícia exercido. O resultado de sua arrecadação não pode ser destinado para atividade alheia ao fim almejado com sua instituição.

      D – De acordo com a assertiva, os municípios cobrariam a taxa para custear a implementação de um serviço. Além da questionável essencialidade de tal serviço, essa taxa subverte a ordem constitucional dessa exação segundo a qual o município prestaria o serviço e depois arrecadaria.

      E – Devemos sempre lembrar que a possibilidade de cobrança de taxa por contraprestação potencialmente prestada relaciona-se apenas à taxa de serviços. Em relação à taxa por exercício de poder de polícia, exige-se que o mesmo seja prestado.

      Gabarito A

    • Sobre a alternativa B.

      A rigor, de fato, o serviço prestado por concessionária de serviço público NÃO PODE ser remunerado por TAXA, mas sim por tarifa. Não é um serviço que decorre de obrigação legal, não tem compulsoriedade.

      Esse é só um entendimento estranho da banca examinadora com o qual temos que tomar cuidado, mas em todas as fontes que eu procuro eu vejo: o polo ativo da taxa deve ser PJ de direito público!!!!!

    • B) Eu: as concessionárias de serviço público não podem cobrar taxa pelos serviços que prestam, porém se esse serviço for prestado pelo poder público pode ser remunerado por taxa ou tarifa.

      está errada pq generaliza ao dizer: "não pode". Vejam o caso dos emolumentos, p. ex.: "a) Emolumentos: são devidos pelos serviços notariais e de registro, estes PRESTADOS POR MEIO DE DELEGAÇÃO AO SETOR PRIVADO. . (SABAGG, 540, 2015).

      ADI Nº 1. 145/PB: EMENTA: (...) as custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária; são taxas, segundo a jurisprudência reiterada do STF.

      Temos, portanto, um serviço prestado por particular e remunerado por taxa.

      Não há proibitivo constitucional no sentido de que um serviço prestado por concessionária (particular) possa ser custeado por taxa. Apesar de não haver nenhum caso prático, específico desse caso, o permissivo relativo aos emolumentos indica a lógica de ser possível sim remunerar serviço prestado por concessionária via taxa.

      Vejam ainda a ADI nº 1.444/PR.

      Por fim, há serviços que sâo afetos à prestação pelo poder público pela sua essencialidade, outros que são puramente delegáveis à iniciativa privada e outros que o poder público deve optar entre delegar ou prestar. Nessa última hipótese, o serviço prestado por concessionária pode sim ser remunerado por taxa, desde que a administração opte por prestá-lo, ou seja, avoque para si a prestação.

      C) segundo a jurisprudência do STF o valor da taxa deve ter uma relação com o custo do serviço a ser prestado não havendo necessidade de uma total correspondência porém deve ser o valor cobrado proporcional ao valor do serviço sob pena de enriquecimento ilícito. Logo, não se pode aumentar o valor da taxa sobre um serviço para financiar outra atividade sob pena desse valor se tornar desproporcional ao serviço prestado. OBs.: as taxas apesar de terem o fato gerado vinculado não tem suas receitas vinculadas.

      D) o fato gerador da taxa é um serviço que já esteja em funcionamento, art. 77, do ctn:

       

      Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

      Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.


    ID
    830245
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Para efetivar programa de desenvolvimento de áreas cujo solo permanece, em mais de 40%, alagado por pelo menos três meses ao ano, o estado Y editou norma concedendo a empresas que optassem pelo programa o direito a um crédito presumido de ICMS equivalente a 15% nas entradas interestaduais. De acordo com a norma, caberia à administração tributária verificar a ocorrência da situação e celebrar acordo entre o fisco e as empresas.

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Com a nova regra constitucional, que restringia a competência desonerativa da lei complementar a casos restritos à exportação para o exterior, todas as demais formas de desoneração do imposto estadual passaram a ter uma única fonte, os convênios interestaduais celebrados nos termos da Lei Complementar 24/75, recepcionada pelas normas do novo sistema tributário [08].

    • Art. 155.
    • §2º...

      XII – cabe à lei complementar:

      (...)

      g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.



      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/11898/icms-manutencao-do-credito-nas-remessas-de-mercadorias-a-zona-franca-de-manaus#ixzz2EPMeTc26
    • a) É de responsabilidade do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) promover a celebração de convênio, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto. 
    • É caso de ISENÇÃO DE ICMS (Art. 155, § 2º, XII, g c/c Art. 150, §6º, parte final, ambos da CF/88).
      Os Estados e o DF, pretendendo conceder isenções de ICMS, deverão, previamente, firmar CONVÊNIOS entre si, CELEBRADOS NO ÂMBITO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ (Órgão representantes de cada Estado e do DF, indicados pelo respectivo Chefe do Poder Executivo.)

      Manual de Direito Tributário - 5ª Ed. 2013. Autor: Sabbag, Eduardo.
    • Em junho de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais 23 formas de incentivos fiscais que envolvem redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atrair empresas. O fundamento, em síntese, é a ofensa aos arts. 150, § 6º, 152 e 155, § 2º, inc. XII, letra "g", da Constituição Federal.

      Conjugando tais dispositivos constitucionais, a conclusão a que chegou a Suprema Corte foi no sentido de que o legislador constituinte quis reservar à Lei Complementar a regulação sobre a concessão de subsídios, isenções, redução de base de cálculo, crédito presumido, anistias, benefícios fiscais enfim, qualquer redução de encargo que diga respeito ao ônus gerado pelo ICMS.

      Essa Lei Complementar é a de nº 24, de 07 de janeiro de 1975 (anterior à nova ordem constitucional inaugurada com a Carta Magna de 1988 e, ainda sob o regime antidemocrático que o País presenciou) que dispõe sobre a celebração dos convênios para a concessão de isenções de ICMS no âmbito do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária. Esse conselho reúne todos os Secretários Estaduais de Fazenda para celebrarem, através de convênio, qualquer prática que resulte na redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus devido por força do ICMS.

      A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados. Somente o Estado do Amazonas foi privilegiado. Excluído dessa regra, pode essa unidade federada conceder qualquer beneficio sem observar aprovação pelo CONFAZ. 

      http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Tributario/douttribut126.html

    • Complementando os colegas:

      Alternativa B: errada. Art. 5º, II, a, LC 75/93. Confirmado pelo posicionamento do STF: RE 642590 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL.

      Atenção: possível discussão com o art. 1º, PU da lei da ACP (Lei 7.347), mas esta só veda a ACP quando os beneficiários puderem ser determinados.


    • questão semelhante cespe em que ele tem posicionamento incrivel e duvidosamente oposto...   cespe 2007 TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal

      34 Determinado estado da Federação publicou lei que estabeleceu concessão de crédito presumido de ICMS às empresas industriais ou comerciais atacadistas cuja sede estivesse estabelecida no referido estado e que realizassem operações de saída com certos produtos de informática e eletroeletrônicos, devidamente especificados no próprio ato normativo. No mesmo diploma legal, foi dada autorização ao governador do estado para conceder remissão nos parâmetros estabelecidos na mesma norma. Nessa situação, com base na legislação tributária vigente, conclui-se que a aludida lei estadual é inconstitucional. gab. ERRADO!

      PUTZ.!!!

      vai entender...

    • Também entendi que a "A" é a mais correta, mas alguém saberia explicar o erro da "B" frente ao julgado do STF abaixo?

      DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DISCUTE MATÉRIA TRIBUTÁRIA (DIREITO DOS CONTRIBUINTES À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS À TÍTULO DE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SUPOSTAMENTE INCONSTITUCIONAL). ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DEDUZIR PRETENSÃO RELATIVA À MATÉRIA TRIBUTÁRIA. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. (ARE 694.294-RG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 17/5/2013, Tema 645)

       

       

    • Quanto ao item B:

      A questão versa sobre Benefício Fiscal.

      Tratando-se de matéria que envolve tributos, o MP não tem legitimidade para, por meio de ação civil pública, impugnar os acordos que vierem a ser celebrados entre o fisco e as empresas

      Na obra de Fredie Didier Jr. e Hermes Zaneti Jr. (pg. 335 da 10ª ed.), sobre o processo coletivo (vol. 4), consta que não haveria a limitação da ACP quando a matéria tributária que está sendo debatida nos autos trate de defesa do erário (STJ, REsp 760034/DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Dje 18/03/2009, ação de improbidade em face da concessão de benefícios fiscais indevidos) e dos interesses da Fazenda Pública (RE 576155 / DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 12.8.2010).

      __________

      STJ

      PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO A ANULAR ATOS ADMINISTRATIVOS CONCESSIVOS DE BENEFÍCIO FISCAL A DETERMINADA EMPRESA. TUTELA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA 329/STJ. CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE. CABIMENTO. 1. A restrição estabelecida no art. 1º, parágrafo único da Lei 7.347/85 ("Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos (...) cujos beneficiários podem ser individualmente determinados") diz respeito a demandas propostas em favor desses beneficiários. A restrição não alcança ação visando a anulação de atos administrativos concessivos de benefícios fiscais, alegadamente ilegítimos e prejudiciais ao patrimônio público, cujo ajuizamento pelo Ministério Público decorre da sua função institucional estabelecida pelo art. 129, III da Constituição e no art. 5º, III, b da LC 75/93, de que trata a Súmula 329/STJ. 2. A ação civil pública não pode ter por objeto a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos. Todavia, se o objeto da demanda é a declaração de nulidade de ato administrativo concreto, nada impede que, como fundamento para a decisão, o juiz exerça o controle incidental de constitucionalidade. 3. Recurso especial provido.RECURSO ESPECIAL Nº 760.034 - DF (2005/0099568-4).

    • Diego Menezes - Penso que a vedação seja no tocante a pretensão (pedido) na ACP envolvendo tributo, não havendo óbice para veicular o tema como causa de pedir...

    • GABARITO LETRA A 

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

       

      § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.


      ========================================================

       

      ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

       

      II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

       

      § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

       

      XII - cabe à lei complementar:

       

      g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


    ID
    830248
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca de lançamento.

    Alternativas
    Comentários
    • LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO – NÃO É uma outra modalidade de lançamento, é um tipo de lançamento de ofício no qual a administração não possui elementos necessários para realizar a exata quantificação do crédito, daí o art. 148 do CTN permitir que, quando ausentes os elementos necessários para calcular o montante correto, possa a Administração arbitrar a base de cálculo para chegar ao valor devido.
    • Letra B:
      Entende o Superior Tribunal de Justiça que se o contribuinte declara o valor do tributo devido, mas não efetua o pronto e tempestivo pagamento do débito tributário, não poderá invocar o art. 138 do CTN para se desonerar do pagamento da multa relativa ao atraso, conforme ementa do acórdão que se segue:"EMENTA: TRIBUTÁRIO - AUTO LANÇAMENTO - TRIBUTO SERODIAMENTE RECOLHIDO - MULTA - DISPENSA DE MULTA (CTN/ART. 138) - IMPOSSIBILIDADE. - Contribuinte em mora com tributo por ele mesmo declarado não pode invocar o Art. 138 do CTN, para se livrar da multa relativa ao atraso" .Resp nº 180918/SP, julgado em 20.5.1999.

      AGA nº 552088/RS. "TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA ART. 138 DO CTN. MULTA MORATÓRIA LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTO DO MONTANTE DEVIDO COM CORREÇÃO E JUROS DE MORA. 1 - É reiterada a orientação desta Corte no sentido de que, em se tratando de tributos sujeito a homologação, como é o caso dos autos, não há configuração de denúncia espontânea com a conseqüente exclusão da multa moratória, na hipótese em que o contribuinte declara e recolhe, com atraso, o seu débito tributário.2 - Entende este Tribunal ainda que se configura a denúncia espontânea e, por conseguinte, que se exclui a multa moratória, quando há a confissão do débito tributário efetivada antes de qualquer procedimento administrativo e o recolhimento, por parte do contribuinte, do montante devido monetariamente atualizado e acrescido dos juros de mora". 
      http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080211105449272&mode=print
    • Por gentileza, alguém pode me ajudar a entender o erro da alternativa "D"?
      Desde já agradeço.

    • Alexandra, acredito que a alternativa "d" e a "e" estejam trocadas quanto à consequência jurídica de cada hipótese. 

      No caso da alternativa "d", há uma hipótese de erro por parte do declarante verificada pela Administração, que pretende inscrever a diferenla devida em dívida ativa diretamente.

      Ocorre que, verificado o erro pela autoridade administrativa, deverá ela constituir o crédito por meio do lançamento de ofício, na forma do art. 145, III c/c art. 149, IV, CTN. Assim, o fato de meramente haver erro na declaração do contribuinte não constitui o crédito tributário quanto ao valor de diferença, sendo necessário o procedimento de lançamento suplementar (de ofício) do tributo. Neste sentido, não estando constituído o crédito tributário (da diferença), não há se falar em inscrição em dívida ativa, pois esta pressupõe a devida constituição do crédito tributário com a inexorável oportunização do contraditório ao contribuinte.

      "Se, por exemplo, em diligência ou perícia determinada pela autoridade (...) for verificada alguma incorreção ou omissão (..) será realizado um lançamento suplementar, com a consequente devolução do prazo para impugnação relativa à parte modificada"

       No §2º do mesmo art. 150, o CTN tenta assegurar que a definitividade da extinção do crédito somente ocorre com a homologação. (...) Por isso, o CTN assevera que não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito. A obrigação permanece intacta e, se o Fisco entender necessário lançar de ofício alguma diferença, poderá fazê-lo."

      (Direito Tributário Esquematizado, p. 384 e 397)

       Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: (...)
       III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

       Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: (...)

      IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;



      No caso da alternativa "E", o contribuinte declarou, mas não recolheu o tributo devido. De acordo com a jurisprudência do STJ, o não pagamento de débito informado pelo contribuinte, por si só, constitui o crédito tributário, não sendo necessário o procedimento adminsitrativo de lançamento do tributo. Assim é que, constituído o crédito tributário pelo não pagamento, poderá a Fazenda Pública inscrevê-lo diretamente em dívida ativa.

      Para fundamentar este entendimento, trago a Súmula 436, STJ e a doutrina atualizada de Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado, pág. 378 e 478):

      Súmula 436, STJ:  A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

      "Hà que se ressalvar, contudo, que a jurisprudência do atual Superior Tribunal de Jsutiça tem considerado plenamente válidas as diversas previsões legais de que a elaboração de determinada declaração tributária em que o sujeito passivo informe um débito e não o pague importa, por si só, a constituição do crédito tributário, independetemente de qualquer outr providência da Administração".

      "Em face do exposto, é lídimo afirmar que, nas sistemática do lançamento por homologação, havendo declaração de débito sem o correspondente pagamento, na data do vencimento, serão verificados quatro efeitos:
      - início da contagem do prazo prescricional (para ajuizamento de execução fiscal)
      - possibilidade de imediata inscrição do declarante em dívida ativa
      - impossibilidade de o declarante gaozar dos benefícios da denúncia espontânea (Súmula STJ 360)
      - legitimidade da recusa de expedição de certidão negativa ou postivia com efeito negativa (Súmula STJ 446)"
    • Item "a": Nem todos os crimes contra a ordem tributária são crimes materiais, posto que os elencados no art. 2º da 8137/90 são crimes formais, tendo em vista que independem do resultado, bastando, para tanto, a simples conduta do agente prevista em lei, diferentemente, pois, dos elencados no art. 1º, que são crimes materiais, entendimento consolidado pelo STF por meio da Súmula Vinculante nº 24, que somente a eles se aplica.




    • Quanto ao item B, existe entendimento sumulado do STJ:     
      "STJ Súmula nº 360: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo."
    •  a) Sendo os delitos cometidos contra a ordem tributária crimes materiais, é necessário o esgotamento do lançamento administrativo para que ocorra o resultado naturalístico. ERRADO. COMO DITO PELO COLEGA, NEM TODOS OS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA SÃO MATERIAS.  OS DELITOS PREVISTO NO ARTIGO 2º DA LEI 8137/90 SÃO FORMAIS, LOGO, INDEPENDE DA OCORRÊNCIA DE RESULTADO NATURALÍSTICO.  b) Se, efetivado o lançamento por homologação, houver atraso no recolhimento, o contribuinte, para desonerar-se do recolhimento da multa moratória, poderá valer-se da denúncia espontânea e efetivar o pagamento integral do débito tributário, com a correção monetária incidente. SÚMULA N. 360 -STJ - O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.  c) Se verificar que determinada sociedade comercial efetua venda abaixo do valor de custo e omite esse fato das declarações do contribuinte, o fisco deverá fazer o lançamento por arbitramento, inaugurando o processo administrativo fiscal para viabilizar o contraditório e, após apuração do tributo devido, efetivar a constituição definitiva do crédito tributário. CERTO  d) Se determinado contribuinte efetivar a apuração do ICMS e comunicar o montante devido ao fisco, na forma de lançamento por homologação, não lhe será lícito impugnar a pretensão da fazenda pública de realizar a inscrição do débito em dívida ativa de valor não recolhido, a pretexto de erro. ERRADO. Constatado o erro pela fazenda pública, a autoridade fiscal lavrará auto de infração e notificará esse contribuinte para que IMPUGNE ou recolha o débito tributário.   e) Após o contribuinte apurar e comunicar ao fisco o montante devido a título de ICMS, sem, contudo, efetuar o recolhimento aos cofres públicos, a autoridade fiscal lavrará auto de infração e notificará esse contribuinte para que impugne ou recolha o débito tributário, sob pena de não poder inscrever o débito em dívida ativa. FALSO. SÚMULA 436 STJ - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. Logo, não precisa a autoridade fiscal lavra auto de infração e notificar o contribuinte, uma vez que o crédito já está constituido.
    • O contribuinte pode impugnar o lançamento feito por homologação? Ou seja, impugnar o próprio lançamento?

    • A letra D fica respondida por meio da SÚMULA 436: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

       

    • GABARITO LETRA C 

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

       

      ARTIGO 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

    • lançamento por arbitramento, modalidade de lançamento de ofício é efetivado quando as informações do contribuinte forem insubsistentes. Ocorre quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial. (art. 148 – CTN)

      Exemplo, onde pode ocorrer o lançamento por arbitramento, é o caso em que a fiscalização detecta uma carga com nota fiscal abaixo do valor de mercado, aplicando lançamento de autuação por arbitramento pelo valor de mercado da mercadoria transportada. 


    ID
    830251
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    O estado X editou lei concedendo às indústrias que se instalassem ou se modernizassem no estado isenção de 90% do ICMS devido, pelo prazo de dez anos, prorrogável por mais cinco anos na hipótese de instalação de projetos novos. Algumas indústrias aderiram ao programa, ora constituindo sede no estado, ora instalando projetos novos, ora se modernizando. Quatro anos depois, foi editada nova norma que suspendeu o benefício para as empresas que optaram pela modernização e excluiu a possibilidade de prorrogação do prazo nos demais casos.

    Considerando a situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    •  

      Exposição do problema: Súmula nº 544, do STF. Todavia, a questão não é tão simples. Contribuintes têm invocado, com sucesso [01], a Súmula nº 544, do STF, para defender que isenções dadas apenas "em função de determinadas condições" geradireito adquirido. Eis o texto:

      "Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas."

      .
      "Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104." (g.n.)
      .

      AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 210358 / RS

      Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ 03-02-2006, 1ª Turma

      ICMS: ração animal - "concentrado de suíno": isenção concedida pela União, a prazo e em função de determinadas condições, anteriormente à atual Constituição. Direito adquirido. ADCT, art. 41, §§ 1º e 2º. Precedente da Corte

      RE 169880 / SP

      Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ 19-12-1996, 2ª Turma

      CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. BEFIEX. ISENÇÃO CONCEDIDA PELA UNIÃO: C.F., 1967, com a EC 1/69, art. 19, § 2º. PROIBIÇÃO DE CONCESSÃO, POR PARTE DA UNIÃO, DE ISENÇÕES DE TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. C.F., art. 151, III. SISTEMÁTICA DE REVOGAÇÃO: ADCT, art. 41, §§ 1º, 2º e 3º. ISENÇÃO CONCEDIDA POR PRAZO CERTO E EM FUNÇÃO DE DETERMINADAS CONDIÇÕES: DIREITO ADQUIRIDO. CTN, art. 178. C.F., art. 5º, XXXVI. Súmula 544-STF. I. - Isenção de tributos estaduais e municipais concedidas pela União sob o pálio da Constituição pretérita, art. 19, § 2º. Isenção do ICM, hoje ICMS, em razão do Programa de Exportação - BEFIEX, com prazo certo de dez anos e mediante condições. A sua revogação, em face da proibição de concessão, por parte da União, de isenção de tributos estaduais e municipais - CF, art. 151, III - há de observar a sistemática do art. 41, §§ 1º e 2º do ADCT. Em princípio, ela somente ocorreria dois anos após a promulgação da CF/88, dado que não confirmada pelo Estado membro. Todavia, porque concedida por prazo certo e mediante condições, corre em favor do contribuinte o instituto do direito adquirido (CTN, art. 178; CF, art. 5º, XXXVI; ADCT, art. 41, § 2º; Súmula 544-STF). Quer dizer, a revogação ocorrerá após o transcurso do prazo da isenção. II. - R.E. não conhecido.



      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19370/isencoes-dadas-sob-condicao-onerosa-geram-direito-adquirido-apos-sua-revogacao#ixzz2EPPqJF1z
    • Pessoal, por favor, alguém sabe o erro da letra E?
      Entendo que p/ as empresas que apresentaram novos projetos têm direito a prorrogação do prazo de isenção pois cumpriram com a condição estipulada.
      Obrigada.
      Bons estudos!
    • Vania, na letra e:
      Teriam direito adquirido a prorrogaçao aquelas empresas que se instalassem ou modernizassem e realizassem a instalaçoes de projetos novos. Ou seja, a questao apenas menciona a ultima, nesse caso, nem direito a isençao por dez anos a empresa teria.
    • XII - cabe à lei complementar:
      ...
      g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

      E pode o Estado conceder essa isenção?

      Alguém manda uma mensagem por favor
    • Adriano, pelo pouco que eu sei, ela só poderá ocorrer por convênio entre os Estados. Acredito que por ser um concurso Estadual e não entrar nesse mérito, isso acabou ficando de lado. 
    • Questão passível de anulação. Só por convênio entre estados pode ocorrer isenção de ICMS..
    • Realmente, por se tratar de isenção onerosa, aquelas empresas que cumprirem as exigências terão direito adquirido de ficar pelo tempo estabelecido. 

      Agora, a questão esqueceu de ressalver que na medida em que os Estados e o Distrito Federal, pretendam conceder 
      isenções afetas ao ICMS, deverão, previamente, firmar convênios entre si, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – órgão com representantes de cada Estado e do Distrito Federal, indicados pelo respectivo Chefe do Executivo. Portanto, “a isenção, quanto ao ICMS, deve ser precedida de Convênio entre os Estados, e não pelo legislador ordinário estadual”.
    • Não constatei qual o erro da letra E. Há direito adquirido à prorrogação de isenção ou trata-se de mera expectativa de direito?

    • Segundo Ricardo Alexandre, para ser abrangida pela exceção a plena revogabilidade, a isenção precisa ser concedida em função de determinadas condiçoes (onerosa) e por prazo certo. Atualmente tem-se definido como onerosa apenas a isenção que cumpra ambos requisitos, de forma que o conceito se tornou bem mais restrito. Importante não confundir a revogaçao de isenção onerosa (impossível em virtude do direito adquirido) com a revogação de lei concessória de isenção onerosa (possível, pois não se pode impedir o parlamento de revogar uma lei).

      Quem, durante a vigência da lei concessória, cumpre os requisitos para o gozo do benefício, tem direito adquirido ao mesmo, pelo prazo previsto na lei, mesmo que está venha a ser revogada. Em contrapartida, os contribuintes que estavam se estruturando para cumprir os requisitos previstos da lei e, antes de ultimadas as providências, são surpreendidos pela revogação, não tem direito a isenção, sendo prejudicados pela inovação legislativa.

      Em suma, a revogação da lei concessiva de isenção onerosa não tem o condão de prejudicar quem já cumprira os requisitos para o gozo do benefício, mas impede o gozo daqueles que não tinham cumprido tais requisitos na data da revogação da lei.

    • Qual é o erro da letra E?

    • Na minha interpretação o erro da alternativa "E" se dá devido ao fato que o enunciado afirma que: "O estado X editou lei concedendo às indústrias que se instalassem ou se modernizassem no estado isenção de 90% do ICMS devido, pelo prazo de dez anos, prorrogável por mais cinco anos na hipótese de instalação de projetos novos". Ou seja: em nenhum momento o Estado deu a certeza de que haveria tal prorrogação. Na hipótese de haver projetos novos, o prazo poderia (ou não) ser prorrogado.

    • Algum ser iluminado poderia explicar o erro da alternativa a e da e?

    • c) A isenção concedida para os dez primeiros anos não poderia ter sido revogada, uma vez que fora concedida por prazo certo e em função de condição onerosa, tendo gerado direito adquirido aos contribuintes que se mantiverem cumprindo as condições exigidas. --> CORRETA. Como foi implementado as condições da isenção está não poderia ter sido revogada enquanto não esgotado o seu prazo previsto em lei. Assim, a lei que veio modificando o benefício não não poderia ter revogado a lei anterior para quem já tinha implementado os requisitos, tendo, desse modo, direito adquirido.

      A respeito da isenção concedida por prazo certo e determinado e em função de determinadas condições:

      "Não pode ser revogada nem modificada antes do referido prazo, se vier a ser modificada não gerará efeitos para os que preencheram as condições ou que estiverem dentro do referido prazo, sendo verdadeiro direito adquirido para as que são concedidas sob condição onerosa." Livro "EXAME DA OAB UNIFICADO DA 1 FASE"

      Súmula 544 do STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

      d) São imediatos os efeitos de norma legal de revogação de isenção tributária, tal como a que suspendeu o benefício concedido às empresas que se instalaram no estado X. --> ERRADA. Não atinge àquelas empresas que já tinham implementado os requisitos quando da superveniência da nova lei.

      CTN - Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

      e) Como a isenção foi concedida mediante condição onerosa, as empresas que instalaram novos projetos no estado têm direito à prorrogação da isenção por mais cinco anos, independentemente da nova norma. --> ERRADA. O erro é bem sútil dessa assertiva. Este está em dizer que a prorrogação independerá da nova norma, eis que para a empresa fazer jus a isenção teria que ter preenchido os requisitos antes da alteração legislativa. Desse modo, o contribuinte só gozaria do benefício fiscal apenas quando preenchidos os requisitos antes que a lei concessiva da isenção fosse alterada.

      Espero ter ajudado! Me corrijam se algo estiver errado.

    • a) A indústria que se tenha instalado no estado X e se modernizado tem direito adquirido ao benefício pelo prazo de quinze anos. --> ERRADA. O erro aqui é mais de interpretação do que de direito em si. Está errado afirmar que o prazo do benefício fiscal é de 15 anos. Em verdade, o prazo é de 10 anos para quem se instalasse ou modernizasse nos termos da lei concessiva da isenção. E, se o empreendedor instalasse novos projetos, teria direito adquirido a prorrogação por mais cinco anos.

      b) A isenção, benefício fiscal concedido pelo estado, pode ser suspensa ou revogada a qualquer tempo, ainda que concedida por prazo indeterminado, não se observando, no caso, o princípio da anterioridade. --> ERRADA. A isenção por prazo determinado e sobre certas condições não pode ser revogada livremente, sem qualquer critério, pois gera direito adquirido para quem implementa os requisitos exigidos em lei.

      CONTINUA ... ---->

    • GABARITO LETRA C 

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

       

      ARTIGO 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

       

      III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

       

      ================================================================================

       

      ARTIGO 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.   

    • Enunciado: "O estado X editou lei concedendo às indústrias que se instalassem ou se modernizassem no estado isenção de 90% do ICMS devido, pelo prazo de dez anos, prorrogável por mais cinco anos na hipótese de instalação de projetos novos. Algumas indústrias aderiram ao programa, ora constituindo sede no estado, ora instalando projetos novos, ora se modernizando."

      Não entendi, se as empresas implementaram os requisitos para a prorrogação, por que não se tornou direito adquirido?

    • Penso que os contribuintes têm apenas expectativa de direito quanto à prorrogação por mais 5 anos. Isso porque, para ter direito a tal benefício, teriam que ter preenchido os requisitos para gozar da isenção durante todo o período inicial (10 anos), o que só poderia ser aferido ao fim dos 10 anos. Por isso, até esse momento, as empresas não teriam preenchido as condições exigidas pela lei (art. 178 do CTN). Daí o erro da letra E.

    • CTN:

      Isenção

             Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

             Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

             Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

             I - às taxas e às contribuições de melhoria;

             II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

              Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. 

             Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

             § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

             § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    • E -falso, pois para as empresas que instalaram projetos novos, elas poderão ter uma prorrogação de prazo de isenção por mais 5 anos, ou seja, não é um direito automático, por que poderão não tê-lo, dependendo da nova norma. Logo não a o que se falar de direito adquirido neste caso.


    ID
    830254
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Considerando os meios previstos na legislação tributária para assegurar ao contribuinte a possibilidade de opor-se às exigências fiscais, bem como os requisitos relacionados a tais exigências, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Cabe interposição de mandado de segurança caso o contribuinte pretenda obter declaração do direito à compensação das importâncias pagas, a maior, a título de tributo.
    • Em relação a alternativa C:
      PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. TAXA DEILUMINAÇÃO PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 670/STF. MATÉRIA DECUNHO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA VIARECURSAL. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL POR ESTA CORTE SUPERIOR.IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF, POR ANALOGIA. REPETIÇÃO DEINDÉBITO.  JUNTADA DE TODOS OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO.DESNECESSIDADE. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDONO RESP N. 1.111.003/PR.1. A presente questão foi decidida pelo Tribunal de origem comespeque em fundamentos eminentemente constitucionais, no sentido deque o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediantetaxa, nos termos da Súmula n. 670/STF.2. Ademais, pacificou-se no âmbito da Primeira Seção o entendimentode que, em relação à existência de especificidade e divisibilidadedas taxas controversas (artigo 77 e 79 do CTN), a matéria não podeser analisada por esta Corte Superior, visto que as normasinfraconstitucionais supostamente ofendidas são mera repetição dedispositivo constitucional cabendo ao Supremo Tribunal Federal o seuexame.3. O exame da questão controvertida demanda a interpretação dedireito local - Lei Municipal n. 273/81 -, sendo que tal providêncianão é possível em sede de recurso especial. Aplica-se, por analogia,o disposto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não caberecurso extraordinário".4. A Primeira Seção desta Corte Superior, por meio de julgamento derecurso representativo de controvérsia (REsp n. 1.111.003/PR, darelatoria do Ministro Humberto Martins), firmou orientação nosentido de que "os documentos indispensáveis mencionados pelo art.283 do CPC são aqueles hábeis a comprovar a legitimidade ativa adcausam do contribuinte que arcou com o pagamento indevido da exação.Dessa forma, conclui-se desnecessária, para fins de reconhecer odireito alegado pelo autor, a juntada de todos os comprovantes derecolhimento do tributo, providência que deverá ser levada a termo,quando da apuração do montante que se pretende restituir, em sede deliquidação do título executivo judicial."5. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no AREsp 187196/CE, rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJe 21/08/2012).Em relação à alternativa D:Sum.  213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
    • A definição jurídica de compensação pode ser encontrada no Código Civil, art. 368:

      Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

      E no art. 369, que restringe o instituto às "dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis".

      No âmbito tributário, conforme determina o art. 170, do CTN, cabe à lei ordinária prever os casos de compensação. Ou seja, não existe compensação tributária auto-aplicável, há de ser autorizada legalmente.

      Se houver dúvida quanto à exigibilidade do tributo cujo valor se pretende compensar, ou quanto ao próprio direito de compensar, pode-se usar a ação declaratória da inexistência da relação jurídica tributária que ensejou o pagamento indevido e, também, da existência da relação jurídica contribuinte-fisco da qual decorra o direito de compensação independentemente de manifestação prévia da Fazenda.

      O que sepleiteia ao Judiciário não é a efetivação da compensação, mas o direito de fazê-la e, para isso, pode-se manejar o mandado de segurança.
      O writ, na compensação de créditos tributários, somente pode declarar que o contribuinte tem o direito de compensar tal como lhe assegura a lei ordinária, além de vedar que lhe seja imposta penalidade ou autuações por estar exercendo esse direito. A compensação em sim mesma, que envolve correção de valores e certeza de ser o reconhecimento indenvido ou não, é feita por conta e risco do contribuinte, pois o juiz não pode fazer as vezes da autoridade administrativa, verificando a certeza e a liquidez dos créditos tributários objeto da petição. A fiscalização, contudo, não fica inibida de conferir a correção do ato praticado. Esse é o sentido da Súmula 213/STJ.

      CORRETA D




    • Em relação a alternativa E:
      Suspensa a exigibilidade do crédito tributário, notadamente pelodepósito de seu montante integral (art. 151, II, do CTN), em açãoanulatória de débito fiscal, deve ser extinta a execução fiscalajuizada posteriormente; se a execução fiscal foi proposta antes daanulatória, aquela resta suspensa até o final desta última actio(REsp. n. 789.920/MA, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJde 6.3.2006). (STJ, REsp 1153771/SP, DJe 18/04/2012).
    • a) O depósito prévio do valor cobrado é condição para que, antes da execução fiscal, o sujeito passivo provoque a atividade jurisdicional, contestando a pretensão da fazenda pública. ERRADO. O depósito prévio não é condição para que o sujeito passivo provoque o judiciário. Pode-se ingressar com a ação independentemente do depósito. A diferença é que caso seja efetuado o depósito, a exigibilidade do crédito será suspensa e não tera como a fazenda executar o devedor. Nesses termos, parte de um julgado “Ação anulatória de débito fiscal. art. 38 da lei 6.830⁄80. Razoável a interpretação do aresto recorrido no sentido de que não constitui requisito para a propositura da ação anulatória de débito fiscal o depósito previsto no referido artigo. Tal obrigatoriedade ocorre se o sujeito passivo pretender inibir a Fazenda Pública de propor a execução fiscal. Recurso extraordinário não conhecido.” (RE 105552)  b) Caso a fazenda pública se negue a receber, em parcelas, o crédito tributário, principal e acessório, caberá a proposição de ação de consignação em pagamento. ERRADO. O parcelamento do crédito tributário é faculdade da fazenda e será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica (155-A CTN). Observe que a ação de consignação será possível somente nas hipóteses previstas n 164 do CTN:  Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos: I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória; II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal; III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.  c) Tratando-se de ação de repetição de indébito de taxa cobrada mensalmente e a mesmo título, é necessário juntar ao processo, na fase de conhecimento, todos os comprovantes de recolhimento da taxa. ERRADO. " Prevalência, no âmbito da Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça do entendimento de que, em sede de ação de repetição de indébito da taxa de iluminação pública, é desnecessária a juntada de todos os comprovantes de pagamento com o fito de definir o quantum debeatur, o que pode ser feito na fase de liquidação de sentença"  EREsp. nº 953369/PR.  
      • d) Cabe interposição de mandado de segurança caso o contribuinte pretenda obter declaração do direito à compensação das importâncias pagas, a maior, a título de tributoCERTO. "É jurisprudencialmente pacificada a possibilidade do uso do mandado de segurança,assim como de qualquer outra ação judicial, com vistas à declaração genérica do direitoà compensação, bem como para a definição dos parâmetros jurídicos que devem pautá-la, sendo claro o interesse processual da impetrante."
      •  e) O ajuizamento de ação anulatória acompanhada de depósito do valor cobrado não impede a fazenda pública de proceder à execução fiscal e, no caso de a execução ocorrer, a penhora recai sobre o montante depositado, o que possibilita a conversão do valor em renda. ERRADO. LER EXPLICAÇÃO ITEM A
    • Cuidado para não confundirem com a Sum 460, STJ que veda o MS para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte:

      "O agravo no recurso especial n. 725.451, de São Paulo, um dos precedentes usados para formulação da súmula, corrobora que é possível a impetração do mandado de segurança para a declaração do direito à compensação tributária, conforme dispõe outra súmula do STJ. Contudo, não é possível pleitear, pela via mandamental, determinação judicial que assegure a convalidação da quantia a ser compensada, pois tal exame demandaria análise das provas, além do que compete à Administração fiscalizar a existência ou não de créditos a serem compensados, a exatidão dos números e documentos, o valor a compensar e a conformidade do procedimento adotado com os termos da legislação pertinente."
      http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98851
    • Letra A: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    • A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que a ação de consignação em pagamento não se apresenta como via adequada para fins de parcelamento de crédito fiscal, cujo escopo é a desoneração do devedor, mediante o depósito do valor correspondente ao crédito, e não via oblíqua à obtenção de favor fiscal, em burla à legislação de regência. Precedentes: REsp 1.020.982/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 3/2/2009; REsp 1.095.240/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 27/2/2009; AgRg no REsp 1.082.843/RS, Rel. Ministro  Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 29/10/2008; AgRg no Ag 811.147/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 29/3/2007. (AgRg no Ag 1256160/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 07/10/2010

    • Alternativa A: errada. Súmula vinculante 28 do STF;

      Alternativa B: errada. Art. 155-A, CTN (parcelamento só se dá quando a lei assim dispuser);

      Alternativa C: errada.  Informativo 394 STJ. REsp 1.111.003-PR

      Alternativa D: correta. Súmula 213 STJ.

      Alternativa E: errada. Art. 151, caput (suspende a exigibilidade do crédito tributário) o depósito integral (inciso II). Para interpretar: REsp 789.920/MA.

      Resumindo: em 6 linhas foi possível comentar a questão, ao passo que um monte de colega aí juntou um pacote de jurisprudência tudo na base do Ctrl C + Ctrl V tudo de cada alternativa, numa baderna total. Concurseiro precisa poupar tempo, pois uma hora que eu gasto lendo a decisão eu posso gastar essa 1 hora para ler sobre suspensão e extinção do crédito tributário. Quem quiser, que leia o REsp todo no site do STJ, não que fique lendo ele todo aqui no site QC.

      Vlws, flws...

    • Felipe C, cada um tem uma preferência. Se você acha que está perdendo tempo, não leia os julgados. Enquanto isso, outros agradecem as transcrições. 

      Ao contrário de você, eu prefiro que coloquem as redações dos artigos, súmulas e julgados que respondem a questão para não ter que ir para outras páginas em busca da resposta. Fica mais rápido e prático. 


    • "2. No julgamento da ADI 1.074, o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no princípio da inafastabilidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CRFB/1988), declarou inconstitucional o art. 19, caput, da Lei nº 8.870/1994, que condicionava o ajuizamento de ações judiciais relativas a débitos para com o INSS ao 'depósito preparatório do valor do mesmo, monetariamente corrigido até a data de efetivação, acrescido dos juros, multa de mora e demais encargos'. O referido precedente é o único que ensejou a PSV 37, que resultou na edição da Súmula Vinculante 28, assim redigida: (...). 3. Por sua vez, a decisão reclamada possui o seguinte teor: 'O § 1º, III do art. 16 da Lei nº 6.830/80, condiciona a admissibilidade dos embargos do Executado à prévia garantia da execução. Assim, intime-se o embargante para, querendo, oferecer garantia à execução, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação profícua, voltem-me conclusos.' 4. Assim, ao contrário do que sustenta a inicial, a decisão reclamada não está propriamente a exigir depósito, e sim garantia da execução, gênero do qual o depósito é apenas uma espécie, como se vê do art. 9º da Lei nº 6.830/1980 e do art. 655 do CPC. Eventual rejeição de bens ofertados, por iliquidez, não pode ser equiparada à exigência de depósito prévio, e pode ser objeto de questionamento na sede própria, valendo observar que reclamação não é sucedâneo recursal." (Rcl 20617 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 2.2.2016, DJe de 24.2.2016)

    • GABARITO LETRA D 

       

      SÚMULA Nº 213 - STJ 

       

      O MANDADO DE SEGURANÇA CONSTITUI AÇÃO ADEQUADA PARA A DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.

    • Alternativa A: errada. Súmula vinculante 28 do STF;

      Súmula Vinculante 28

      É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

      Alternativa B: errada. Art. 155-A, CTN (parcelamento só se dá quando a lei assim dispuser);

      Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

             § 1 Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.

             § 2 Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória. 

          § 3 Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

             § 4 A inexistência da lei específica a que se refere o § 3 deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

      Alternativa C: errada. Informativo 394 STJ. REsp 1.111.003-PR

      Alternativa D: correta. Súmula 213 STJ.

      SÚMULA N. 213

      O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

      Alternativa E: errada. Art. 151, caput (suspende a exigibilidade do crédito tributário) o depósito integral (inciso II). Para interpretar: REsp 789.920/MA.

             Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

             I - moratória;

             II - o depósito do seu montante integral;

             III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

             IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

              V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    

                VI – o parcelamento.  

             Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    • NÃO CONFUNDIR:

      STJ – Súmula 213 – “O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”.

       

      STJ – Súmula 460 – “É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte”.

    • LETRA D.

      A: Súmula Vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

      B: Art. 155-A.CTN O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. 

      C: Em sede de ação de repetição de indébito da taxa de iluminação pública, é desnecessária a juntada de todos os comprovantes de pagamento com o fito de definir o quantum debeatur, o que pode ser feito na fase de liquidação de sentença" EREsp. nº 953369/PR

      D: CORRETA: Súmula 213/STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

      E: Suspensa a exigibilidade do crédito tributário, notadamente pelo depósito de seu montante integral (art. 151, II, do CTN), em ação anulatória de débito fiscal, deve ser extinta a execução fiscal ajuizada posteriormente; se a execução fiscal foi proposta antes da anulatória, aquela resta suspensa até o final desta última actio (REsp. n. 789.920/MA, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJde 6.3.2006). (STJ, REsp 1153771/SP, DJe 18/04/2012).


    ID
    830257
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    A titularidade da competência tributária é outorgada às pessoas políticas de direito público interno, o que resulta em aptidão para criar tributos, tendo sido concedida aos municípios competência para instituir ISS. A esse respeito, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a - errada súmula 163 do STJ de 12/06/96 que é bem clara 
      em relacao a este tópico. Transcrevo: " O fornecimento de mercadorias com simultanea prestacao de servicos em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operacao."
      Com isto, fica claro que irá incidir ICMS sobre este tipo de servico qdo houver fornecimento de mercadorias simultaneamente. Apenas para completar, como este servico de fornecimento de bebidas e alimentos nao está na lista da LC 116/2003 haverá incidencia de ICMS sobre o valor total da operacao.

      b - errada 
       Lei Complementar 116, de 2003, que regula as hipóteses de incidência de ISS, traz em sua lista o licenciamento de uso de software como hipótese de cobrança do imposto. No entanto, o juiz entendeu que esta prescrição legal só é aplicável quando o software é desenvolvido sob encomenda por um determinado cliente, com a finalidade de atender a uma demanda especial deste cliente. Quando, por outro lado, o software é licenciado em escala a inúmeros clientes, não há que se falar em prestação de serviços, não sendo devido, portanto, o ISS.

      c - errrada

      Dessa forma a locação de imóveis, locação de carros, máquinas e outros bens não têm a incidência do ISS por não se caracterizar serviço e não ter previsão de incidência em Lei Complementar.
      Também neste sentido, a Súmula 31 do STF: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis"
    • e - errada
      Plano de saúde é isento de ISS sobre valores repassados a médicos e hospitais Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) cobrado dos planos de saúde deve incidir somente sobre o valor líquido recebido pelas empresas. A base de cálculo do tributo exclui o montante repassado aos médicos, hospitais, laboratórios e outros prestadores de serviços cobertos pelos planos. Essa é a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
    • Apenas complementando os comentários anteriores, com relação à alternativa "c", existe a Súmula Vinculante n. 31, que considera inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis. 
    • Ainda sobre o acerto da Alternativa D, vale destacar o art. 123 do CTN. 

      Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

      Abraço a todos e bons estudos. 
    • Os programas de computação, feitos por empresas em larga escala e de maneira uniforme, são mercadorias, de livre comercialização no mercado, passiveis de incidência do ICMS. Já os programas elaborados especialmente para certo usuário, exprimem verdadeira prestação de serviços, sujeita ao ISS. Cumpre distinguir as situações, para efeito de tributação, aferindo-se a atividade da empresa. (RMS 5.934/RJ, Rel. Ministro HÉLIO MOSIMANN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/03/1996, DJ 01/04/1996, p. 9892)

    • vale lembrar tese de repercussão geral 581/2016

      As operadoras de planos de saúde realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88.

      Já sobre as seguradoras de saúde, vale revisar:

      O regime jurídico tributário das empresas operadoras de planos de saúde, tributadas pelo ISSQN, não se aplica às seguradoras de saúde, posto estarem submetidas ao IOF, razão pela qual a eventual imposição também do imposto sobre serviços às últimas implicaria dupla tributação. 

    • IMPORTANTE: JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO STF

      https://www.fecomercio.com.br/noticia/stf-descarta-icms-e-decide-que-tributo-que-incide-sobre-software-e-o-iss

      Corte entende que imposto municipal tem previsão legal sobre licenciamento e cessão de direito de uso de programas tecnológicos

    • QUESTÃO DESATUALIZADA!

      O item B está correto também!

      STF/2021: Incide ISS no fornecimento de programa de computador mediante contrato de licenciamento ou cessão do direito de uso, tanto para os “softwares” padronizados quanto para aqueles produzidos por encomenda, independentemente do meio utilizado para transferência, se por nuvem ou download. (info 1007)


    ID
    830260
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Acusado de vender a seus clientes, sem a devida apresentação de receita médica conforme exigência legal, substâncias psicotrópicas que causam dependência física e(ou) psíquica, o titular de determinada farmácia foi condenado, em sentença transitada em julgado, à pena de quatro anos de reclusão, por tráfico de substância entorpecente. Tendo sido constatado, ainda, que não haviam sido emitidas notas fiscais nem se realizara o registro contábil referente às vendas da tal substância, o juiz determinou que se oficiasse à RFB, para que fossem tomadas as providências necessárias. A RFB, então, providenciou o cálculo do montante do tributo devido, o lançamento fiscal e a inscrição do débito em dívida ativa.

    Considerando a situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • O Sr. Ministro  CARLOS VELLOSO – Eminente Ministro, o  Tribunal indeferiu a medida liminar,  quer dizer, não suspendeu o  artigo 83, parágrafo único, da Lei nº 9.430, de 1996, que estabelece  justamente isso:  “A representação fiscal para fins penais  relativa aos crimes contra a ordem tributária definidos  nos arts. 1º e 2º da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990,  será encaminhada ao Ministério Público após proferida  decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência  fiscal do crédito tributário correspondente.”  
      ICMS é autolançamento.
    • O cabimento do lançamento fiscal deve-se à omissão da renda decorrente do não fornecimento da nota fiscal, devendo ser oferecida representação fiscal para fins penais, dado o crime contra a ordem tributária.
      • a) O trânsito em julgado da sentença condenatória, reconhecida a existência do fato criminoso, é fator impeditivo do lançamento fiscal. 
      • b) Dada a conduta criminosa do titular da farmácia, a RFB não poderia ter efetivado o lançamento tributário, porquanto o fato gerador do tributo funda-se no princípio de que o imposto só pode ter origem em fato ético.
      •  c) Verificada a circulação de mercadoria, a RFB poderá efetivar o lançamento referente ao ICMS, independentemente de quem tenha adquirido a substância, fato que não interfere na atribuição da responsabilidade tributária. 
      • d) O lançamento fiscal não é medida adequada nesse caso, pois, ao realizá-lo, o Estado tornou-se cúmplice do tráfico ilícito de entorpecentes.
      •  e) O cabimento do lançamento fiscal deve-se à omissão da renda decorrente do não fornecimento da nota fiscal, devendo ser oferecida representação fiscal para fins penais, dado o crime contra a ordem tributária.
    • LETRAS A, B e D - ERRADO
      Princípio "non olet"

      A cláusula tributária chamada non olet (não tem cheiro) estabelece que, para o Fisco, pouco importa se os rendimentos tributáveis tiveram ou não fonte lícita. Pode funcionar como exemplo o caso de uma pessoa que aufira renda com a exploração do tráfico de drogas, caso em que, independentemente da origem dos recursos, deverá pagar imposto de renda, como qualquer outro contribuinte.

      LETRA C - ERRADO
      RFB - Receita Federal do Brasil não é órgão competente para efetivar lançamento de ICMS tendo em vista que o mesmo é Tributo de natureza estadual. Logo, quem deveria lançar era a Secretaria de Fazenda do Estado em questão.

      LETRA E - CORRETO
      Como exposto pelas explicações anteriores.

    • Acredito que haja outro erro na C).

      A questão afirma que ao poderia-se lançar o ICMS, independentemente de quem tenha adquirido, fato que não interfere na atribuição da responsabilidade tributária.

      Imagine que uma das pessoas imunizadas pelo artigo 150, VI da CF tenha adquirido, não há como a administração tributária lançar imposto de um ente imune, ou seja, dependendo de quem adquire, poderá sim interferir na responsabilidade tributária.

    • "O cabimento do lançamento fiscal deve-se à omissão da renda decorrente do não fornecimento da nota fiscal"

      Quer dizer que a obrigação principal foi excluída? Onde está o lançamento fiscal pelo não recolhimento dos tributos devidos?

    • Questão para te ensinar a ler todas as alternativas antes de marcar a certa.

      Fui seco na C e quando vi que errei, li a E, estava correta e vi o erro da C depois.

      Mancada!

    • Comentários do REVISAÇO - MAGISTRATURA ESTADUAL

       

      Letra e (CORRETA): O acusado incorreu no crime de sonegação fiscal (além do tráfico), hipótese em que o Auditor lavrará o auto de infração, pela omissão da renda, e, ao final, oferta representação fiscal para fins penais, por conta do crime contra a ordem tributária.

       

      Letras a/b/e (INCORRETAS): Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; --> princípio tributário do ‘non olet’

       

      Letra c (INCORRETA): A Receita Federal do Brasil não é órgão competente para efetivar lançamento de ICMS, por ser este tributo estadual, de competência da Secretaria da Fazenda do Estado em questão. 

       

       

    • GABARITO LETRA E

       

      LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

       

      ARTIGO 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:         

          

      I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

       

      II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

       

      III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

       

      IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

       

      V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.


    ID
    830263
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Urbanístico
    Assuntos

    De acordo com o Estatuto das Cidades, as diretrizes da política urbana incluem

    Alternativas
    Comentários
    • lei 10257 - Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

      Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

      I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

      II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

      III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

      IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

      V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;

      VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    • Vide Art. 2º, I e III do Estatuto das Cidades.

    • a) GABARITO, vide art. 2º do Estatuto das Cidades. 

       

      b) ERRADO. "A garantia de acessibilidade aos equipamentos urbanos e a gestão democrática por meio da atividade parlamentar.

      Art. 2º II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

       

       c) ERRADO. "A cooperação entre o governo, a iniciativa privada e as organizações não governamentais no atendimento do interesse social e a gestão integrada do sistema de gerenciamento de trânsito nos municípios com população igual ou superior a quinhentos mil habitantes."

      Art. 2º, III -  cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

       

    • De acordo com o Estatuto das Cidades, as diretrizes da política urbana incluem

      a) a garantia do direito a cidades sustentáveis e a cooperação entre os governos, iniciativa privada e demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento do interesse social. Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

      b) a garantia de acessibilidade aos equipamentos urbanos e a gestão democrática por meio da atividade parlamentar. Art. 2º, inciso II – gestão democrática por meio da participação da população

      c) a cooperação entre o governo, a iniciativa privada e as organizações não governamentais no atendimento do interesse social e a gestão integrada do sistema de gerenciamento de trânsito nos municípios com população igual ou superior a quinhentos mil habitantes. Não se trata de diretriz, mas de recorte do art. 41, § 2, relacionado ao plano diretor: No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

      d) a gestão descentralizada dos recursos hídricos e o planejamento integrado do sistema de esgotamento sanitário. Não consta no Estatuto da Cidade nenhuma diretriz nesse sentido.

      e) a cooperação intermunicipal no processo de elaboração do zoneamento industrial e o plano de manejo de parques, praças e áreas verdes dos espaços urbanos. Não consta no Estatuto da Cidade nenhuma diretriz nesse sentido.

      Gabarito: a).


    ID
    830266
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Urbanístico
    Assuntos

    O Estatuto da Cidade prevê como institutos jurídicos e políticos da política urbana

    Alternativas
    Comentários
    • Caros, o art. 4º, do Estatuto da Cidade elenca diversos instrumentos da política urbana, no entanto, há diversas modalidades de instrumentos. Dentre eles, os institutos jurídicos e políticos citados no inciso V do art. A questão, por vezes, insere instrumentos citados no art. 4º, mas que não são propriamente institutos jurídicos políticos. 
      Pois bem, vamos as assertivas:
      a) ERRADA - A contribuição de melhoria é instituto tributário financeiro e não jurídico e político, estando inserida no inciso IV. O tombamento é (Art. 4º, V, "d")

      b) ERRADA - Preempção está correto (Art. 4º, V, "m"). No entanto, o plano de desenvolvimento econômico e social é instituto do planejamento municipal (Art. 4º, III, "h").

      c) CORRETO - Ambos estão no inciso V, a desapropriação na alínea "a" e as unidades de conservação na alínea "e".

      d) ERRADA - O direito de superfície está correto, estando no inciso V, alínea "l", mas a gestão orçamentária é instrumento de planejamento municipal, conforme listado no inciso III, alínea "f".

      e) ERRADA - O IPTU é instituto tributário e financeiro (ARt. 4º, IV, "a"), mas a concessão de direito real de uso é instituto jurídicos e políticos (Art. 4º, V, "g".

      Pois bem, para facilitar, vou citar o artigo marcando os institutos citados:

      Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
      I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

      II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

      III – planejamento municipal, em especial:

      f) gestão orçamentária participativa;

      h) planos de desenvolvimento econômico e social;
      IV – institutos tributários e financeiros:
      a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
      b) contribuição de melhoria;

      V – institutos jurídicos e políticos:
      a) desapropriação;
      d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
      e) instituição de unidades de conservação;
      g) concessão de direito real de uso;
      l) direito de superfície;
      m) direito de preempção;


      VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
    • V – institutos jurídicos e políticos:
      a) desapropriação;
      b) servidão administrativa;
      c) limitações administrativas;
      d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
      e) instituição de unidades de conservação;
      f) instituição de zonas especiais de interesse social;
      g) concessão de direito real de uso;
      h) concessão de uso especial para fins de moradia;
      i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
      j) usucapião especial de imóvel urbano;
      l) direito de superfície;
      m) direito de preempção;
      n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
      o) transferência do direito de construir;
      p) operações urbanas consorciadas;
      q) regularização fundiária;
      r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
      s) referendo popular e plebiscito;
      t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)
      u) legitimação de posse.
    • a) a contribuição de melhoria é instituto tributário.

      b)  plano de desenvolvimento econômico e social faz parte do planejamento municipal.

      c) a desapropriação e a instituição de unidades de conservação -CORRETO.

      d) gestão orçamentária participativa é um dos instruemntos, mas não é instituto jurídico.

      e) o IPTU é instituto tributário. 

    •  a) a contribuição de melhoria e o tombamento de imóveis.

      Institutos Tributários e Financeiros / Institutos Jurídicos e Políticos

       

       b) a preempção e o plano de desenvolvimento econômico e social.

      Institutos Jurídicos e Políticos / Planejamento Municipal

       

       c) a desapropriação e a instituição de unidades de conservação.

      Institutos Jurídicos e Políticos / Institutos Jurídicos e Políticos

       

       d) o direito de superfície e a gestão orçamentária participativa.

      Institutos Jurídicos e Políticos / Planejamento Municipal

       

       e) o IPTU e a concessão do direito real de uso.

      Institutos Tributários e Financeiros / Institutos Jurídicos e Políticos

    • Gab. C

      a) a contribuição de melhoria(institutos tributários e financeiros) e o tombamento de imóveis.

      b) a preempção e o plano de desenvolvimento econômico e social(planejamento municipal)

      c) a desapropriação e a instituição de unidades de conservação.GABARITO

      d) o direito de superfície e a gestão orçamentária participativa(planejamento municipal)

      e) o IPTU(institutos tributários e financeiros) e a concessão do direito real de uso.


    ID
    830269
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    O sistema de informações sobre recursos hídricos é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. São princípios básicos do funcionamento desse sistema

    Alternativas
    Comentários
    • LEI 9.433/97

      Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:

              I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;
              II - coordenação unificada do sistema;
              III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.
    • fundamentos:

      Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

        I - a água é um bem de domínio público;

        II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

        III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

        IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

        V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

        VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.


    • OBJETIVOS

      Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

        I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

        II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

        III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.


    • DOS INSTRUMENTOS

        Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

        I - os Planos de Recursos Hídricos;

        II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

        III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

       IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

        V - a compensação a municípios;

        VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

    • Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:

        I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;

        II - coordenação unificada do sistema;

        III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.

        Art. 27. São objetivos do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos:

        I - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil;

        II - atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional;

        III - fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.



    ID
    830272
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Constitui área de preservação permanente

    Alternativas
    Comentários
    • LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

      Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

      III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;   
    • Complementando o comentário do colega acima e a título de curiosidade

      A referida questão foi aplicada no dia 04/2012, portanto, antes da edição da Lei 12.651 (Novo Código Florestal).

      Destaca-se que, apesar de muitas mudanças, o Novo Código Florestal não alterou os conceitos principais, como é o caso do citado nesta questão.

      Bons estudos!
    • Lei 12. 651
      Art. 3 - Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
      II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
    • Detalhe para o parágrafo primeiro do citado artigo, que traz exceção à regra:

      § 1o  Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
    • Esta questao esta desatualizada, pq esta de acordo com a resoluçao CONAMA 302, que foi revigada pelo novo codigo florestal nesta parte que fala dos reservatorios artificiais!!

    ID
    830275
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Com relação aos princípios do direito ambiental, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • O CESPE sempre insistindo em questões que abordam a diferença ente os princípios da prevenção e precaução.

      Ambos são princípios observados no estudo do Direito Ambiental e que, muitas vezes, geram confusão na doutrina.

      O princípio da prevenção visa a prevenir danos quando as conseqüências da realização de determinado ato são conhecidas. O nexo causal já foi comprovado, ou decorre de lógica.

      Já o princípio da precaução é utilizado quando não se conhece, ao certo, quais as conseqüências do ato determinado. Ou seja, ele é imperativo quando a falta de certeza científica absoluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação.

      fonte
      http://lfg.com.br/artigo/20080519172937256_direito-ambiental_qual-a-diferenca-entre-a-prevencao-e-a-precaucao.html
       

    • Em relação à alternativa b):

      O princípio da participação estabelece que "o melhor meio de tratar as questões do meio ambiente é assegurando a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados". Este é o Princípio 10 da Declaração do Rio de Janeiro da Conferência das Nações para o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em 1992.
    • A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA  " C"

               Alternativa "D" O princípio do poluidor-pagador foi desenvolvido pelo racionalismo alemão, no século XIX, em decorrência do acelerado processo de industrialização da recém-unificada Alemanha, tendo alcançado status constitucional em 1919. No tocante a alternativa "d" considero-a incorreta em face do "Princípio do Poluidor-Pagador ter surgido em 1972, com a Conferência de Estocolmo (Suécia), proveniente da necessidade de se primar pelas parcerias públicas privadas na busca pela defesa do meio ambiente.

              Por este Princípio é cobrado dos poluidores todos os danos causados ao meio ambiente, com o fim de manter os padrões de qualidade desejados.
       Deus nos abencõe.
      Seguir em frente, nosso propósito.

    • Alguém poderia, por favor, esclarecer a alternativa d? Estendo que ela está errada, mas gostaria de saber se Rawls, de alguma forma, contribui para o desenvolvimento do princípio do usuário pagador, mesmo que de uma forma muito sutil.

      Mesmo que não tenha nada a ver com Rawls, alguém poderia me explicar em que momento esse princípio surgiu, se foi a partir de alguma convenção, etc.

      Muito obrigada!
    • o Principio do Usuário-Pagador parte do pressuposto de que deve haver contrapartida remuneratória pela outorga do direito de uso de um recurso natural.

      Fruto de uma concepção mais moderna, haja vista que surgiu em 1987, objeto de criação da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico – OCDE, tal princípio estabelece que os recursos naturais devem estar sujeitos à aplicação de instrumentos econômicos para que o seu uso e aproveitamento se processem em benefício da coletividade, definindo valor econômico ao bem natural. A apropriação desses recursos por parte de um ou diversos entes privados ou públicos deve favorecer a coletividade, nem que seja por uma compensação financeira.

    • PREVENÇÃO----DANO CERTO
      PRECAUÇÃO----DANO INCERTO
    • Sobre a origem do princípio do poluidor pagador.

      Foi introduzido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, mediante a adoção, aos 26.05.1972, da Recomendação C(72) 128, do Conselho Diretor, que trata de princípios dos aspectos econômicos das políticas ambientais. (ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 52).

    • Princípio da Prevenção

      É muito semelhante ao Princípio da Precaução, mas com este não se confunde. Sua aplicação se dá nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, restando certo a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA), estes uns dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente.



      Princípio da Precaução

      Estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.

      Graças a esse Princípio, a disponibilização de certos produtos é por muitas vezes criticada pelos vários segmentos sociais e o próprio Poder Público, como aconteceu no recente episódio dos transgêncios, já que não foi feito o EPIA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental), exigência constitucional que busca avaliar os efeitos e a viabilidade da implementação de determinado projeto que possa causar alguma implicação ambiental.

      Princípio da Participação Popular na Proteção do Meio Ambiente:

      São, basicamente, essas as regras que autorizam a atuação da coletividade na proteção do meio ambiente.

      Fundamentalmente, existem três mecanismos de participação direta da população da proteção da qualidade ambiental, reconhecidos pelo Direito brasileiro.

      Em primeiro lugar, pela participação nos processos de criação do Direito Ambiental, com a iniciativa popular nos procedimentos legislativos. Em segundo lugar, a sociedade pode atuar diretamente na defesa do meio ambiente participando na formulação e na execução de políticas ambientais. O terceiro mecanismo de participação popular direta na proteção do meio ambiente é por intermédio do Poder Judiciário.

      Ainda dentro do tema da participação popular direta na defesa do meio ambiente, importa destacar os seus dois pressupostos fundamentais: a informação (todos terem acesso às informações e o Poder Público informar periodicamente a população sobre o estado do meio ambiente e sobre as ocorrências ambientais importantes) e a educação.


    • Princípio do Poluidor-Pagador

      O Princípio do Poluidor-Pagador é um princípio normativo de caráter econômico, porque imputa ao poluidor os custos decorrentes da atividade poluente. Porém, para a otimização dos resultados positivos na proteção do meio ambiente é preciso uma nova formulação desse princípio, ou seja, ele deve ser considerado “uma regra de bom senso econômico, jurídico e político”.

      É oportuno destacar que, no direito internacional, a Declaração de Estocolmo, realizada no ano de 1972, já havia se manifestado de forma favorável em relação ao instituto da responsabilização.

      Princípio do Usuário- Pagador (Usuário-Pagador x Poluidor-Pagador):

      Entende-se por princípio do usuário-pagador aquele em que as pessoas que usam recursos naturais devem pagar por tal utilização.

      Já o princípio do poluidor-pagador se verifica quando é imposto ao poluidor tanto o dever de prevenir a ocorrência de danos ambientais como o de reparar integralmente eventuais danos que causar com sua conduta.


      John Rawls (Baltimore, 21 de Fevereiro de 1921 — Lexington, 24 de Novembro de 2002) foi um professor de Filosofia Política na Universidade de Harvard, autor de Uma Teoria da Justiça (A Theory of Justice, 1971), Liberalismo Político (Political Liberalism 1993), e O Direito dos Povos (The Law of Peoples 1999).

      Justiça

      Retomando a teoria do contrato social, Rawls propõe-se a responder de que modo podemos avaliar as instituições sociais: a virtude das instituições sociais consiste no fato de serem justas. Em outros termos, para o filósofo norte-americano, uma sociedade bem ordenada compartilha de uma concepção pública de justiça que regula a estrutura básica da sociedade. Com base nesta preocupação, Rawls formulou a teoria da justiça como equidade. Mas, como podemos chegar a um entendimento comum sobre o que é justo? Nada tem a ver com direito ambiental.


    • C) O princípio da precaução é aplicado como garantia contra os potenciais riscos que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados; consoante esse princípio, ausente a certeza científica formal, a existência de risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever esse dano.

      O princípio da precaução "requer a implementação de medidas que possam prever esse dano"? Prever? Prevenir, não...? Para mim essa alternativa também está errada... Alguém concorda?

    • Prever o imprevisível...

      Acho difícil.

      O que se pode fazer é tomar medidas para proteger os bens de todos os riscos.

      Abraços.

    • Prevenção eu Vejo o dano, já é certo o dano.

      Precaução eu não tenho certeza do dano, por isso adoto medidas para evitar a sua suposta ocorrência.

    • princípio da precAUção - AUsência de certeza científica do dano


    ID
    830278
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Absolutamente possível cumular indenização de cunho moral e material nas ações de responsabilidade civil do EStado.
      É o que nos traz o Código Civil e o art.37,6 da CF.
      Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito
    • Quanto aos atos omissivos:

      CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS PÚBLICAS. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: LATROCÍNIO PRATICADO POR APENADO FUGITIVO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FALTA DO SERVIÇO. C.F., art. 37, § 6º. I. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. II. - A falta do serviço - faute du service dos franceses - não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro. III. - Latrocínio praticado por quadrilha da qual participava um apenado que fugira da prisão tempos antes: neste caso, não há falar em nexo de causalidade entre a fuga do apenado e o latrocínio. Precedentes do STF: RE 172.025/RJ, Ministro Ilmar Galvão, "D.J." de 19.12.96; RE 130.764/PR, Relator Ministro Moreira Alves, RTJ 143/270. IV. - RE conhecido e provido. (STF, RE369820/RS, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ 27/02/2004, p. 38)

      ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATO OMISSIVO – QUEDA DE ENTULHOS EM RESIDÊNCIA LOCALIZADA À MARGEM DE RODOVIA.

      1. A responsabilidade civil imputada ao Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva (art. 37, § 6º, CF), impondo-se o dever de indenizar quando houver dano ao patrimônio de outrem e nexo causal entre o dano e o comportamento do preposto.

      2. Somente se afasta a responsabilidade se o evento danoso resultar de caso fortuito ou força maior, ou decorrer de culpa da vítima.

      3. Em se tratando de ato omissivo, embora esteja a doutrina dividida entre as correntes da responsabilidade objetiva e da responsabilidade subjetiva, prevalece, na jurisprudência, a teoria subjetiva do ato omissivo, só havendo indenização culpa do preposto.

      4. Recurso especial improvido.

      (REsp 721.439/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21.08.2007, DJ 31.08.2007 p. 221)



      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10915/a-responsabilidade-civil-do-estado-na-visao-do-stf-e-do-stj#ixzz2EO8OiEwM
    • Trechos do Dir. Admin. Descomplicado - 2010
      A) O valor da indenização deve abranger o que a vítima efetivamente perdeu e o que gastou, com advogado p. ex., para ressarcir-se do prejuízo (danos emergentes), bem assim o que deixou de ganhar em conseqüência direta do ato lesivo causado pelo agente (lucros cessantes). (pag. 748)
      B) Alcança,também, todas as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, o que inclui as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, fundações públicas de direito privado que prestem serviços públicos, e também as pessoas privadas delegatárias de serviços públicos, não integrantes da Administração Pública (as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos). Não inclui as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. (pag. 726)
      D) No âmbito do Direito Público, temos que a responsabilidade civil da Administração Pública evidencia-se na obrigação que tem o Estado de indenizar os danos patrimoniais ou morais que seus agentes,atuando em seu nome, ou seja, na qualidade de agentes públicos, causem à esfera juridicamente tutelada dos particulares. (pag 722)
    •  a) ERRADA! A doutrina e a jurisprudência têm reconhecido a obrigatoriedade de o Estado indenizar tanto os danos materiais quanto os danos morais, mas não os danos emergentes e os lucros cessantes. Por quê? O STF e o STJ entendem cabíveis as indenizações contra o Estado, consoante precedente seguinte da Corte Cidadã, litteris: “ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. 1. Trata-se de ação ordinária de cobrança de danos fundamentada em Decreto municipal n. 3553/92 e Ofício n. 106/92, os quais revogaram, por interesse público, todos os contratos de concessão e permissão de serviço de transporte coletivo do Município de Rio Branco, dentre eles o contrato realizado com o recorrente com o intuito de redistribuir as linhas de transporte. 2. A sentença de primeiro grau julgou improcedente a ação intentada e, em grau de apelação, o Tribunal local a manteve ao fundamento de que a redistribuição das linhas baseou-se no interesse público, acrescentando que a pretendida indenização representaria pesado ônus a uma situação ocorrida dentro de estrita legalidade. 3. No entanto, o pedido de indenização por rescisão de contrato administrativo unilateral é cabível na espécie. 4. Esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a rescisão do contrato administrativo por ato unilateral da Administração Pública, sob justificativa de interesse público, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes, como tais considerados não apenas os danos emergentes, mas também os lucros cessantes. Precedentes. 5. É que, sob a perspectiva do Direito Administrativo Consensual, os particulares que travam contratos com a Administração Pública devem ser vistos como parceiros, devendo o princípio da boa-fé objetiva (e seus corolários relativos à tutela da legítima expectativa) reger as relações entre os contratantes público e privado.sobre? 6. Recurso especial provido. (REsp 1240057/AC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 21/09/2011)”
       b) ERRADA! Diferentemente das entidades estatais de direito privado que desempenham serviços públicos, as empresas privadas que prestam serviços públicos por delegação não se submetem ao regime da responsabilidade civil objetiva prevista no texto constitucional. Por quê? Porque o STF entende que mesmo as empresas privadas se submetem ao regime da responsabilidade civil objetiva, consoante precedente seguinte, in verbis: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (§ 6º DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. TERCEIRO NÃO USUÁRIO DO SERVIÇO. TEORIA OBJETIVA. PRECEDENTE PLENÁRIO. 1. No julgamento do RE 591.874, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, revendo sua própria jurisprudência, o Supremo Tribunal Federal concluiu que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem de forma objetiva por danos causados a terceiros não usuários do serviço. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 779629 AgR, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 17/05/2011, DJe-163 DIVULG 24-08-2011 PUBLIC 25-08-2011 EMENT VOL-02573-05 PP-00734)”
       c) ERRADA! Para que o Estado responda por danos causados por agente seu a particular, é necessário que a pessoa lesada faça prova da culpabilidade direta ou indireta da administração, tanto no caso de ação quanto no de omissão. Por quê? Segue uma aula de doutrina na jurisprudência sedimentada pelo STJ, no sentido da desnecessidade de o particular provar a culpa da administração, litteris: “PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PLEITO DE DANOS MORAIS. INDEPENDÊNCIA DAS AÇÕES PROPOSTAS CONTRA O ENTE OU ENTIDADE PÚBLICA E A AÇÃO DE REGRESSO. INTERESSE PROCESSUAL QUE SE MANTÉM MESMO QUANDO AFASTADA EVENTUAL RESPONSABILIDADE DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO. RETORNO DOS AUTOS QUE SE IMPÕE PARA JULGAMENTO DA AÇÃO CONTRA O CONSELHO PROFISSIONAL, QUE RESPONDE OBJETIVAMENTE POR SEUS ATOS. 1. Ação de indenização por danos morais em razão de conduta de médico que divulgou informações sigilosas de procedimento administrativo em tramitação no Conselho Profissional ao qual encontrava-se inscrito, a qual restou julgada improcedente, ensejando a extinção, pelo juízo a quo, de outra ação proposta diretamente contra à citada autarquia, por perda de objeto, sob a seguinte fundamentação: "a responsabilidade imputada ao réu decorre exclusivamente da alegada conduta culposa do médico Antônio Carlos Bastos Gomes, de modo que, tendo sido julgada improcedente a ação contra este, não há como condenar o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul; (...) o réu CREMERS não pode ser condenado no presente feito porque, tendo sido absolvido o médico, a quem o autor imputou os fatos pelos quais responsabiliza o CREMERS, ficaria inviabilizada a ação regressiva contra o causador direto dos alegados danos." (fls. 312) 2. A propositura de ação de responsabilidade civil aforada pelo particular contra o autor do fato causador do dano não afasta o direito à ação para demandar contra o ente público, que responde objetivamente pelos danos causados a terceiros. 3. A responsabilidade civil do Estado objetiva nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição Federal, não se confunde com a responsabilidade subjetiva dos seus agentes, perquirida em ação regressiva ou em ação autônoma. 4. Extrai-se da Constituição Federal de 1988 a distinção entre a possibilidade de imputação da responsabilidade civil, de forma direta e imediata, à pessoa física do agente estatal, pelo suposto prejuízo a terceiro, e o direito concedido ao ente público de ressarcir-se, mediante ação de regresso, perante o servidor autor de ato lesivo a outrem, nos casos de dolo ou de culpa. 5. Consectariamente, essas ações não geram coisa julgada prejudicial, umas em relação às outras, e a fortiori, não autorizam a extinção terminativa dos feitos. 6. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no seguinte sentido, verbis: No tocante à ação regressiva, asseverou-se a distinção entre a possibilidade de imputação da responsabilidade civil, de forma direta e imediata, à pessoa física do agente estatal, pelo suposto prejuízo a terceiro, e entre o direito concedido ao ente público, ou a quem lhe faça as vezes, de ressarcir-se perante o servidor praticante de ato lesivo a outrem, nos casos de dolo ou de culpa. Em face disso, entendeu-se que, se eventual prejuízo ocorresse por força de agir tipicamente funcional, não haveria como se extrair do citado dispositivo constitucional a responsabilidade per saltum da pessoa natural do agente. Essa, se cabível, abrangeria apenas o ressarcimento ao erário, em sede de ação regressiva, depois de provada a culpa ou o dolo do servidor público. Assim, concluiu-se que o mencionado art. 37, § 6º, da CF, consagra dupla garantia: uma em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que preste serviço público; [...] A Min. Cármen Lúcia acompanhou com reservas a fundamentação. (RE 327904/SP, rel. Min. Carlos Britto, 15.8.2006   - RE-327904 - Informativo 436) 7. A marca característica da responsabilidade objetiva é a desnecessidade de o lesado pela conduta estatal provar a existência da culpa do agente ou do serviço. O fator culpa, então, fica desconsiderado como pressuposto da responsabilidade objetiva (...)", sendo certo que a caracterização da responsabilidade objetiva requer, apenas, a ocorrência de três pressupostos: a) fato administrativo: assim considerado qualquer forma de conduta comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva, atribuída ao Poder Público; b) ocorrência de dano: tendo em vista que a responsabilidade civil reclama a ocorrência de dano decorrente de ato estatal, latu sensu; c) nexo causal: também denominado nexo de causalidade entre o fato administrativo e o dano, consectariamente, incumbe ao lesado, apenas, demonstrar que o prejuízo sofrido adveio da conduta estatal, sendo despiciendo tecer considerações sobre o dolo ou a culpa. (José dos Santos Carvalho Filho, in Manual de Direito Administrativo, 12ª Edição, 2005, Editora Lumen Iuris, Rio de Janeiro, páginas 497-498) 8. In casu, prospera o entendimento exposto no voto divergente da apelação, que prevaleceu na Corte de origem ao dar provimento ao apelo do autor, in verbis: "(...) Cabe ao ente público avaliar a oportunidade, a pertinência da ação de regresso. O funcionário não responde diretamente ao particular, pois não pratica ato pessoal, mas sim como agente da Administração. Em outra hipótese, o lesado, como cidadão, pode até desejar que o funcionário culpado efetue o ressarcimento à União pelo dano indenizado por esta. No entanto, isso não afasta a necessidade de demandar contra o ente público e se assim desejar, incluindo o funcionário mediante causa de pedir específica.O que houve no caso em tela, foi um erro da ação aforada pelo particular contra o Conselheiro do Conselho Regional de Medicina, enquanto pessoa física.Diante do exposto, voto no sentido de dar provimento à apelação para determinar a remessa dos autos ao juízo a quo para que após a instrução do feito profira outra sentença." 9. Recurso Especial desprovido, divergindo do Relator porque as ações de indenização principal e a de regresso possuem objetivos distintos, sendo independentes entre si, razão pela qual mantenho incólume a ordem de realização de novo julgamento, determinando-se o retorno dos autos à instância a quo, consoante explicitado no voto da apelação supratranscrita. (REsp 976.730/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/06/2008, DJe 04/09/2008)”
       d) CERTA! Em matéria de responsabilidade civil do Estado, é possível a cumulação de indenizações por dano material e dano moral que decorram de um só fato. Por quê? Esse é o entendimento da atual Constituição, pois antes de 88 não se admitia a cumulação destas indenizações. Vejam o teor da Súmula: 37/STJ: são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. Vejam elucidativo precedente do STF, in verbis: “INFORMATIVO Nº 273. Dano Moral e Direito à Imagem (Transcrições) RE 215.984-RJ* (v. Informativo 271) RELATOR : MIN. CARLOS VELLOSO Voto: Destaco do parecer da Procuradoria-Geral da República, às fls. 211/216, (...) Anteriormente à Constituição de 1988, informa Humberto Theodoro Júnior, "mesmo quando se admitia a reparação do dano moral, a jurisprudência predominante negava sua cumulatividade com o dano material, ao pretexto de que havendo o ressarcimento de todos os efeitos patrimoniais nocivos do ato ilícito já estaria a vítima suficientemente reparada." Hoje, porém, acrescenta o mesmo autor, "em caráter muito mais amplo, está solidamente assentado, na doutrina e na jurisprudência, não só a plena reparabilidade do dano moral como sua perfeita cumulatividade com a indenização da lesão patrimonial. O estágio em que a orientação pretoriana repelia a cumulação, sob o pretexto de que a indenização do dano material excluiria a da lesão moral em face de um só evento ilícito, pode-se dizer que foi superada" (Humberto Theodoro Júnior, "O Dano Moral e sua Reparação", Rev. Forense, 351/83).(...). No RE 192.593-SP, Relator o Ministro Ilmar Galvão, decidiu o Supremo Tribunal Federal: "EMENTA: CONSTITUCIONAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO CUMULADA COM O DANO MATERIAL. ARTIGO 5º, INCISOS V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A nova Carta da República conferiu ao dano moral status constitucional ao assegurar, nos dispositivos sob referência, a sua indenização quando decorrente de agravo à honra e à imagem ou de violação à intimidade e à vida privada. A indenização por dano moral é admitida de maneira acumulada com o dano material, uma vez que têm pressupostos próprios, passando pelo arbítrio judicial tanto na sua aferição quanto na sua quantificação. (...)”. Vale a pena ler a íntegra do decisumno RE – 215984.
       e) ERRADA! Como a responsabilidade do poder público só se configura em face de atos lícitos, os atos contrários à lei, à moral ou ao direito podem gerar a responsabilidade penal e civil do agente público, mas não a responsabilidade civil do Estado. Por quê? Porque a responsabilidade do poder público configura-se também em face de atos ILÍCITOS, v.g., o trabalho do Mestre José Henrique Mouta Araújo sobre “A Responsabilidade Civil do Ente Público por Ato Ilícito”, in verbis: “(...) A conduta estatal é desenvolvida através de atos lícitos ou ilícitos, que causam danos aos administrados. Ratifica-se, por oportuno, que o objeto principal do presente trabalho são apenas os últimos. Com efeito, os atos ilícitos do Estado, provenientes de uma conduta comissiva, que trazem consiga a ofensa ao direito individual do cidadão, podem ser divididos da seguinte maneira: atos jurídicos ilícitos e atos materiais ilícitos. Como exemplo da primeira hipótese, pode-se mencionar uma demissão de um funcionário público sem a obediência dos preceitos legais, sem a instauração ou com o desenvolvimento viciado do processo administrativo disciplinar; ao passo que como ato material ilícito afirma-se o caso de um homicídio de um cidadão em vista de uma bala perdida deflagrada por militar durante uma perseguição a um criminoso.”

    ID
    830281
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que tange aos atos administrativos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta A

      “Há razoável consenso na doutrina quanto aos vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis. São eles:

      a) Vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva.

      Por exemplo, se o Superintendente da Receita Federal do Brasil é o agente competente para praticar um ato não exclusivo e o Delegado da Receita Federal do Brasil, que não possui essa competência, pratica esse ato, o Superintedente pode convalidá-lo, contanto que o ato não tenha acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, e desde que o Superintendente considere conveniente e oportuno convalidar o ato, em vez de anulá-lo.

      b) Vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial.

      No caso do vício de forma, a regra geral é a possibilidade de convalidação, que só não será possível se houver alguma forma específica exigida expressamente em lei como condição de validade do ato.”
       
      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
      Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
       

    • Alternativa A correta.

      Conforme o  art. 55 da Lei 9.784 dispõe: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.

      Por outro lado, o art. 13, III, da mesma lei entende que “Não podem ser objeto de delegação: (...)

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.” Dessa forma,  não se tratando de ato que demande competência exclusiva, o mesmo poderá ser convalidado.



       

      Letra B está errada.

      Vejamos o art. 53 da Lei de Processo Administrativo Federal: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. Ou seja, por se tratar de vício de legalidade, não depende de qualquer provocação que seja, devendo a Administração atuar de ofício.




       

    • Complementando o comentário dos colegas:
      b) ERRADA - O princípio da autotutela, consagrado na súmula 473 do STF não exige a provocação do interessado. O que se exige é que, quando o ato afete direitos de terceiros, que, para sua anulação, seja obedecido o devido processo legal.
      c) ERRADA. 1.1.Licença: Ato unilateral e vinculado onde a administração faculta a alguém que preencha os requisitos legais o exercício de certa atividade. ---» Consoante já cobrado em concursos e na jurisprudência, a licença será “revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra” (RESP 20.08.2008). 
      Dessa forma, a conceituação está errada, visto ser ato vinculado e não discricionário.
      d) ERRADA - O motivo é justamente um dos elementos do ato administrativo que pode ser discricionário. Aponta Alexandre Mazza que o núcleo fundamental do poder executivo é o mérito do ato discricionário, que reside, no ato administrativo, no motivo e no objeto. Por exemplo, o ato de nomeação para cargo comissionado, possuem motivo discricionário.
      e) INCORRETA - Não achei uma resposta exata, mas entendo que a utilização da medida incorreta não pode ser sanada. É como se um ato que exige lei fosse realizado por decreto, ou ato infralegal como um todo
    • Sobre a letra E:
      e) Uma declaração de utilidade pública para fins de desapropriação feita por meio de portaria, e não de decreto, constitui vício sanável, que, portanto, não torna o ato inválido. [Errado]

      Acredito que esta questão possa causar alguma confusão pois todos sabemos que vícios relacionados à forma do ato administrativo podem ser sanados através da convalidação.
      Porém, deve-se ter em mente que atos que possam restringir os direitos dos particulares não podem ter estas margens de discricionariedade, justamente devido suas características restritivas.Em tais situações a lei deve ser estritamente seguida!

    • a) É possível a convalidação de ato administrativo praticado por sujeito que não disponha de competência para praticá-lo, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade.
      CERTO. a convalidação só não será possível, no exemplo exposto, caso a competência seja quanto à matéria ou exclusiva.
      ex: matéria sujeita a apreciação do ministério da fazendo e praticada pelo ministério da agricultura, ou competência exlcusiva de determinada pessoa praticada por outra.

      b) A anulação de ato administrativo que afete interesses ou direitos de terceiros depende de provocação da pessoa interessada.
      ERRADO.pode ser de oficio.
      c) A licença é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a administração faculta ao particular o desempenho de uma atividade que, sem esse consentimento, seria legalmente proibida.
      ERRADO.licença e ato vinculado e definitivo. se o particular preencheu os requisitos para a pratica do ato, a adm nao pode valorar o ato dizendo q e inoportuno ou inconveniente a concessao ao particular. o que a adm pode é, fiscalizar se o particular deixou de prestar as devidas atitudes para atender aos requisitos para a permanencia do ato, sendo possivel a cassação da licença. ex: licença p dirigir.
      d) O motivo, como pressuposto de fato que antecede a prática do ato administrativo, será sempre vinculado, não havendo, quanto a esse aspecto, margem a apreciações subjetivas por parte da administração.
      ERRADO.essa margem que o enunciado diz, é sobre o mérito administrativo que recai sobre motivo e objeto do ato. o merito é uma apreciação subjetiva que a adm faz por meio do agente que, como esta diariamente envolvido com as praticas no mundo empirico, consegue ter uma visualização mais versatil sobre o caso concreto.
      e) Uma declaração de utilidade pública para fins de desapropriação feita por meio de portaria, e não de decreto, constitui vício sanável, que, portanto, não torna o ato inválido.
      ERRADO. a regra é que, se nao ha forma determinada, uma outra q atenda ao caso concreto sera valida. mas se existe uma forma determinada(decreto), devera ser adotada a forma expressa sob pena de ser anulado o ato por vicio na sua forma.
       
    • Alternativa E: 

      A forma do ato de desapropriação nesse caso está expressamente estabelecida em norma:

      DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.


      Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

      Portanto, não pode ser sanado o vício (de forma) por consistir elemento vinculado de tal ato!!!


    • Complementando:

      A) Perfeito, a convalidação é permitida se não for de competência exclusiva. Outro tema de convalidação polêmico é quanto à necessidade de o ato ser vinculado. Hoje admite-se que em regra o ato convalidado é vinculado, mas pode,às vezes, ser discricionário ( Zancaner apud Di Pietro.) 

      B) Incorreto, a anulação de atos,por definição eivados vício de ilegalidade, independem de provocação da pessoa interessada.


      C) Incorreto, essa definição é relativa à PERMISSÃO!

      D) Incorreto, o motivo, elemento do ato, pode se apresentar em atos discricionários também. Apesar de haver divergência doutrinária quanto a existencia do elemento motivo no ato discricionário, o posicionamento de sua existência vem sendo aceito pela banca CESPE.

      e) Incorreto, este item parece certo a princípio. Porém, ao afirmar que um vício sanável não é inválido, percebemos o erro da questão. Tal hipótese é anulável e a anulabilidade é uma espécie de invalidade,deixando o item impreciso, como bem representa Celso Antonio Bandeira de Melo ao tratar as hípoteses de atos anuláveis:

      1) Os atos que a lei assim declare,
      2) Os atos em que podem ser praticados sem vícios; é o caso dos atos praticados por
      SUJEITO INCOMPETENTE, COM VÍCIO DE VONTADE, COM DEFEITO DE FORMALIDADE.

    • a) CERTA! É possível a convalidação de ato administrativo praticado por sujeito que não disponha de competência para praticá-lo, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade. Por quê? É o teor do art. 13, III, da Lei 9784/99 (PAF), in verbis: “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; eIII - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
       b) ERRADA! A anulação de ato administrativo que afete interesses ou direitos de terceiros depende de provocação da pessoa interessada. Por quê? A administração atua de ofício, podendo rever tal ato administrativo, independentemente da provação da pessoa interessada, consoante o teor do art. 53 da Lei 9784/99, litteris: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” Ressalta-se ainda o teor da Súmula 473/STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
       c) ERRADA! A licença é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a administração faculta ao particular o desempenho de uma atividade que, sem esse consentimento, seria legalmente proibida. Por quê? Porque a licença é vinculada e discricionária. O seu conceito é o seguinte: Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos.
       d) ERRADA! O motivo, como pressuposto de fato que antecede a prática do ato administrativo, será sempre vinculado, não havendo, quanto a esse aspecto, margem a apreciações subjetivas por parte da administração. Por quê? Porque o motivo é discricionário e não vinculado! Difere, entretanto, quando ele é expresso, pois ele se torna vinculado em face da teoria dos motivos determinantes.Vejam: motivo é a situação de direito ou de fato que autoriza ou determina a realização do ato administrativo, podendo ser expresso em lei (atos vinculados) ou advir do critério do administrador (ato discricionário). Difere da motivação, que é a exposição dos motivos. Teoria dos motivos determinantes. Segundo essa teoria, o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade. Assim sendo, se o interessado comprovar que inexiste a realidade fática mencionada no ato como determinante da vontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício de legalidade. É de ressaltar que sempre que o motivo for discricionário o objeto também será.
       e) ERRADA! Uma declaração de utilidade pública para fins de desapropriação feita por meio de portaria, e não de decreto, constitui vício sanável, que, portanto, não torna o ato inválido. Por quê? Porque o ato é eivado de vício quanto sua forma (vinculado), pois segundo o art. 6º do Decreto Lei 3.365/41, a declaração será por Decreto, in verbis: “Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.”
    • Ok, mas creio que questão deveria ter sido um pouco mais esclarecedora no enunciado da alínea A.

      Vejamos: Ato praticado por sujeito que não dispunha competência para tal.... Mas, se esse sujeito for, por exemplo, um particular usurpando função (é um caso de sujeito que não dispunha de competência para realizar o ato), nesse caso o ato seria INEXISTENTE, logo, impossível a sua convalidação.

      Não seria?!
    • a) CERTA. O vício de competência é sanável, exceto se a competência for exclusiva.
      b) ERRADA. A anulação de ato administrativo não necessita de provocação, a Administração pode fazer de ofício. Será a pedido apenas em relação ao Poder Judiciário.
      c) A licença é ato vinculado pelo qual o Estado faculta ao particular o desempenho de uma atividade. A permissão e a autorização que são discricionárias e precárias (não gera direito adquirido). A diferença entra elas é que a permissão é facultada pelo Estado ao particular para que este desempenhe atividade de interesse público (ex: transporte escolar), bem como a ocupação de bem público (ex: banca de jornal); enquanto na autorização o Estado faculta o desempenho de atividades de interesses do particular (ex: porte de arma), bem como a ocupação transitória de bem público (ex: circo).
      D e E) Não sei muito bem explicar estas alternativa, então nem vou comentar, pra não acabar comentando errado e confundindo os outros.
      Espero ter ajudado em alguma coisa! ;)
    • Como não vi nenhuma explicação que me convecesse em relação ao erro da alternativa "E", vou contribuir com o que eu entendo que a faz errada.

      E) Uma declaração de utilidade pública para fins de desapropriação feita por meio de portaria, e não de decreto, constitui vício sanável, que, portanto, não torna o ato inválido.

      A assertiva trata de vício no ato administrativo, e, como a gente sabe, qualquer vício no ato administrativo que seja quanto à forma é um vício sanável.
      Sendo assim, esse vício de forma torna o ato administrativo inválido até que ele seja sanado, no caso, o ato é inválido até que a declaração seja feita por decreto, que é a forma correta. Feita essa declaração por decreto, ai esse ato será convalidado e passará a ser válido.

      Então, frise-se, embora o vício de forma seja sanável e admita convalidação, como afirmou a assertiva, enquanto o ato não for convalidado será um ato inválido. O erro está na parte final da questão, que diz que o vício sanável não torna o ato inválido (torna sim, pois ele só passará a ser válido após a convalidação)
    • Entendo que a alternativa C se adequa melhor ao conceito de autorização.

    • Acredito que o erro da alternativa "E" esteja no fato de que o vício de forma somente será sanável quando não disser respeito ao conteúdo ou à essência do ato, em detrimento das garantias dos administrados. Na hipótese, o decreto expropriatório é da essência do ato de desapropriação, razão pela qual o vício quanto à forma, nesse caso, não se convalida. 

      "Entretanto, em outras hipóteses, os vícios de formas são insanáveis, porque afetam o ato em seu próprio conteúdo. Destarte, podem gerar a invalidação, em virtude da forma da forma do ato administrativo, o defeito, quando da exteriorização da vontade e o vício nas formalidades específicas, bem como no procedimento administrativo prévio, desde que afete a esfera de direitos dos administrados, alcançando aspecto essencial do ato. Como exemplo, uma resolução que declare um imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação, quando a lei exige o Decreto do Chefe do Executivo" (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo). 

    • A - GABARITO. 



      B - ERRADO - A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR DE OFÍCIO (princípio da autotutela) OU PODE ANULAR SE PROVOCADA (direito de petição).



      C - ERRADO - O CONCEITO REFERE-SE À AUTORIZAÇÃO (ex.: autorização para porte de arma de fogo), POIS LICENÇA É ATO VINCULADO.



      D - ERRADO - O ELEMENTO MOTIVO PODE VIR DE FORMA VINCULADA (sem liberdade de escolha) OOOU DISCRICIONÁRIA (com margem de liberdade dentro dos limites legais - princípio da razoabilidade e proporcionalidade).



      E - ERRADO - PARA DESAPROPRIAR É ESSENCIAL O DECRETO EXPROPRIATÓRIO, OU SEJA, HAVENDO FORMA ESSENCIAL PARA A PRÁTICA DO ATO, ENTÃO O ATO NÃÃÃO PODERÁ SER CONVALIDADO E SIM ANULADO. 

    • LETRA E: Uma declaração de utilidade pública para fins de desapropriação feita por meio de portaria, e não de decreto, constitui vício sanável, que, portanto, não torna o ato inválido.

      Errado. O erro da questão está em dizer que o vício (de forma), pelo fato de ser sanável, não torna o ato inválido, quando na verdade o torna inválido sim. O vicio de forma (sanável - instrumentalidade) enseja uma invalidade relativa.

    • A licença ambiental é discricionária
    • Comentário a respeito da letra "e":

      Vício de forma

      Regra: admite convalidação

      Exceção: quando a lei expressamente determinar que a forma seja indispensável à validade do ato; quando, em razão do vício de forma, o ato não alcançar o fim público a que se destina; quando, em razão do vício de forma, resultar prejuízo para a Administração ou para terceiros.


    ID
    830284
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que se refere às disposições das Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993, que dispõem sobre licitação, sistema de registro de preços e contratos administrativos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa C correta.

      Conforme a lei 10520/02

      O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

      Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Trata-se, portanto, de bens e serviços geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço.




    • Lei 10.520/02:

      Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

      Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    • O erro na assertiva E é o fato de não poder ser realizado por estes tipos de licitação a modalidade CONCURSO, conforme menciona o artigo 45, §1º da Lei 8.666:

      Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

      § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

      I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

      II - a de melhor técnica;

      III - a de técnica e preço.

      IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.

    • Comentário sobre a letra B:
      c) Para a licitação na modalidade pregão, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. [Errado]

      A própria lei 8.666, em seu artigo 72, admite a subcontratação:

      Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

      Porém, perceba que a subcontratação deve estar expressamente autorizada pela Administração, constituindo uma cláusula expressa - tanto no edital, quanto no contrato firmado. Caso o contratado desrespeite a esta regra, a lei prevê a recisão do contrato, prevista no artigo 78, inciso VI, da lei:

      Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
      VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.

      Caso houver algum erro, neste comentário, toda informação e crítica é bem vinda!

    •  Caroline,
      Sua fundamentação está relacionada à alternativa "b" e não à alternativa "c", conforme você postou...
      Bons estudos!
    • LEI 8.666



      •  a) Quando a administração procede à alteração unilateral do contrato administrativo com o propósito de adequá-lo às finalidades de interesse público, não se faz necessária a revisão das suas cláusulas econômico-financeiras.
      • Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de
      • I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
      • II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
      • III - fiscalizar-lhes a execução;
      • IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
      • V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. 

      § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
      § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    • a) ERRADA! Quando a administração procede à alteração unilateral do contrato administrativo com o propósito de adequá-lo às finalidades de interesse público, não se faz necessária a revisão das suas cláusulas econômico-financeiras. Por quê? Porque a revisão é necessária para manter o equilíbrio contratual, consoante § 2º do art. 58 da Lei 8.666/93, in verbis: “Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; (...) § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.”
       b) ERRADA! Os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae, ou seja, em razão de condições pessoais do contratado, apuradas no procedimento da licitação, razão pela qual é vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, de seu objeto para outrem. Por quê? Porque há previsão legal na própria Lei 8.666/93 para que o contratado possa subcontratar partes da obra. Elucidativo o comentário da Caroline (essa logo acima), o qual aponta os fundamentos da questão na lei seca, litteris: “Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. (...) Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.”
       c) CERTA! Para a licitação na modalidade pregão, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Por quê? É o teor do parágrafo único do art. 1º da Lei 10520/02 (Lei sobre o Pregão), in verbis: “Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
       d) ERRADA! Organizado o sistema de registro de preços para a prestação de serviços e aquisição de bens, a administração fica obrigada a firmar as contratações que dele possam advir, vedada a utilização de outros meios licitatórios que tenham idêntico objeto e finalidade. Por quê? É justamente o contrário! A administração NÃO FICA OBRIGADA!, consoante teor do art. 15 da Lei 8666/93, in verbis: “Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; II - ser processadas através de sistema de registro de preços; III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência; II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; III - validade do registro não superior a um ano. § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.”
       e) ERRADA! Conforme previsão legal, a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão devem adotar, obrigatoriamente, um dos seguintes tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. Por quê? Vejam o teor do § 1º do art. 45 da Lei 8.666/93, in verbis: “Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de melhor técnica; III - a de técnica e preço. IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
    • Amigos, na verdade o erro da alternativa "c" é a confusão entre o contrato intuito personae e o contrato personalíssimo. Vejam o que a doutrina diz:
      "a obrigação intuitu personae, que caracteriza quase todos contratos administrativos, não se confunde com a obrigação personalíssima, própria de apenas alguns contratos, como por exemplo, um contrato referente a uma obra de arte, uma narração evocativa de um feito, contratada com um escritor de talento indiscutível e especializado em determinado assunto e a realização de uma pintura, por um pintor renomado. Nestes casos, obviamente, proibida estará a cessão, vez que o talento e o próprio eu do artista deverão estar presentes. E não se transmitem."
    • Complementando...

      Na lição de Marçal Justen Filho, “bem ou serviço comum é aquele que se encontra disponível a qualquer tempo num mercado próprio e cujas características padronizadas são aptas a satisfazer as necessidades da Administração Pública”. JUSTEN FILHO, Marçal. Pregão: comentários à legislação do pregão comum e eletrônico. 5. ed. São Paulo: Dialética, 2009. p. 37.

      Consideram-se bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado” (art. 1.º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002).

    • Na minha opinião, a letra A também poderia ser considerada correta, pois a revisão das cláusulas só vai acontecer no caso de haver desequilíbrio economico financeiro, ou seja, se diminuir a margem de lucro do contratado...

      Em suma, a Administração pode sim alterar o contrato unilateralmente sem que haja necessidade de revisão.

    • Vanessa, nesse caso não pode ser unilateral. Deve ser junto com a concordância do contratado.

       

      Veja essas questões por exemplo: Q104794, Q101705

    • Gabarito C

      Complementando,o objetivo do pregão foi conferir maior celeridade à contratação de certos objetos(aqueles mais comuns para a Administração)e não a toda e qualquer contratação.

      >Estão fora da alçada do Pregão:

      1) As contratações de bens feitos sob encomenda(o que não é comum);

      2)Serviços cuja técnica seja fundamental para a contratação;

      3)Alienação de bens móveis e imóveis;

      4)Concessão de direito real de uso;

      5)Locação de bens e serviços;

      6)Concessão e permissão de serviços públicos,as quais continuam regidas pela Lei 8987-1995 e,na última hipótese,pela Lei 8666-1993.

    • No que se refere às disposições das Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993, que dispõem sobre licitação, sistema de registro de preços e contratos administrativos, é correto afirmar que: Para a licitação na modalidade pregão, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


    ID
    830287
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em face da disciplina estabelecida nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999, assinale a opção correta a respeito do regime administrativo disciplinar e do processo administrativo.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa A correta

      Processo disciplinar se desenvolve em três fases:

      a)
      instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
      b)
      inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
      c)
      julgamento.

      Conforme a lei 8112/90 em seu art 152.   O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem



    • Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: 
      I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; 
      II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; 
      III - julgamento. 
      Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

      c) errada

      STF Súmula Vinculante nº 5 - Falta de Defesa Técnica por Advogado no Processo Administrativo Disciplinar - Ofença à Constituição

         A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

      d) errada - lei 9784
      Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

      e) errada
      art.143,§ 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

       


       


    • O erro da letra B é quando fala que "ainda que o fato narrado não configure evidente infração disciplinar" , uma vez que para instaurar uma sindicância o ato deve configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal.

      Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. [...]
      Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
      Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto
      • a) O prazo de conclusão de processo disciplinar, cujas fases são a instauração, o inquérito administrativo e o julgamento, não pode exceder sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. - CORRETA
      • b) As denúncias sobre irregularidades devem ser apuradas mediante a instauração de sindicância, ainda que o fato narrado não configure evidente infração disciplinar, sendo necessários, para a referida instauração, a identificação e o endereço do denunciante e a formulação por escrito das denúncias, confirmada a sua pertinência. - ERRADA -  A redação do art. 144 da L8112/90 diz que denúncias sobre irregularidades devem ser apuradas, mas não restringe a apuração à sindicância, podendo ser apurada diretamente pelo PAD. No entanto, exige-se que o fato narrado configure evidente infração disciplinar, caso isso não ocorra, esta será arquivada.
      • c) A jurisprudência do STF firmou o entendimento de que é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.- ERRADA - A Súmula Vinculante diz " A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição"
      • d) Para o atendimento do interesse público e a proteção dos direitos dos particulares, os atos do processo administrativo estão sujeitos a formas determinadas, e, para a garantia da autenticidade e da segurança dos autos processuais, a legislação exige, como regra, o reconhecimento de firma e a autenticação dos documentos apresentados em cópia. - ERRADA - Da L9784/99 Art. 22  Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. §2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
      • e) O processo administrativo disciplinar deve ser conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, vedada a apuração por entidade ou órgão diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade - ERRADA - Do art. 143 da L8112 §3º A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.
    • Mesmo sendo, pela letra da lei, a assertiva 'A' a correta, acho interessante aos colegas terem a informação de que o STF possui interpretação diferente acerca do prazo total:

      Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

      -O STF entende que esse prazo de sessenta dias, prorrogáveis por mais sessenta, "para a conclusão do processo disciplinar" não inclui o prazo de vinte dias estipulado para a autoriudade julgadora proferir a sua decisão, ou seja, o STF considera que a fase de julgamento acontece depois da "conclusão do processo disciplinar". Como resultado dessa orientação, nossa Corte Suprema entende que o prazo total legalmente estabelecido para que seja proferida a decisão final no PAD é de 140 dias, contados da respectiva instauração.-
    • a) CERTA! O prazo de conclusão de processo disciplinar, cujas fases são a instauração, o inquérito administrativo e o julgamento, não pode exceder sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. Por quê? É o teor do art. 152 da Lei 8.112/90, in verbis: “Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. § 1o  Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final. § 2o  As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.”
       b) ERRADA! As denúncias sobre irregularidades devem ser apuradas mediante a instauração de sindicância, ainda que o fato narrado não configure evidente infração disciplinar, sendo necessários, para a referida instauração, a identificação e o endereço do denunciante e a formulação por escrito das denúncias, confirmada a sua pertinência. Por quê? Vejam o teor dos arts. 143 e 144 da Lei 8.112/90, litteris: “Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.”
       c) ERRADA! A jurisprudência do STF firmou o entendimento de que é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. Por quê? Vejam o teor do verbete vinculante n. 5, in verbis: “SÚMULA VINCULANTE Nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.”
       d) ERRADA! Para o atendimento do interesse público e a proteção dos direitos dos particulares, os atos do processo administrativo estão sujeitos a formas determinadas, e, para a garantia da autenticidade e da segurança dos autos processuais, a legislação exige, como regra, o reconhecimento de firma e a autenticação dos documentos apresentados em cópia. Por quê? Vejam o teor do art. 22 da Lei 9484/99, litteris: “Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo. § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.”
       e) ERRADA! O processo administrativo disciplinar deve ser conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, vedada a apuração por entidade ou órgão diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade. Por quê? Vejam o teor do art. 143, § 3º, da Lei 8.112/90, verbis: “Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)”
    • Na letra a) O prazo de conclusão de processo disciplinar, cujas fases são a instauração, o inquérito administrativo e o julgamento, não pode exceder sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

      Se a questão considerou também o Julgamento, entao sao 140 dias e nao somente 60 dias prorrogaveis por mais 60.

      Isso esta em desacordo com o que diz o Art 167 caput: No prazo de 20(vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão. cumulado com o Paragrafo primeiro do Art. 169: O julgamento fora do prazo legal não implica nulida- de do processo. 

      Ate' mesmo o STF diz em seu site: 

      Prazo prescricional do processo administrativo disciplinar reinicia-se após 140 dias da abertura do PAD

      O prazo prescricional suspenso com a abertura do processo administrativo disciplinar (PAD) voltará a contar após 140 dias da abertura do processo. Isso porque esse é o prazo máximo para encerramento desse tipo de processo, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Baseada nessa jurisprudência, a Terceira Seção concedeu mandado de segurança ao ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) José Bonifácio Borges de Andrada e determinou o arquivamento do processo administrativo instaurado contra ele. 

      Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100575

      Alguem tem alguma opiniao diversa?

    • 8112/90:


      Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.


      GAB. LETRA A

    • A) CORRETA! 

      Conclusão;

      PAD -> 60 + 60

      Sindicância -> 30 + 30 

      Procedimento Sumário -> 30 + 15

       

      Fases;

      PAD;

      -> Instauração

      -> Inquerito (Instrução, defesa e relatorio)

      -> Julgamento

       

      Sindicância;

      -> Instauração

      -> Instrução Sumaria

      -> Julgamento

       

      B) ERRADA!

      Sindicancia ou PAD depende da irregularidade a ser apurada.

      Se não houver indicio de infração disciplinar -> Arquivado por falta de Objeto

       

      C) ERRADA!

      Não é obrigatorio advogado em processo administrativo

       

      D) ERRADA!

      Vigora o principio do informalismo, salvo quando a lei estabelecer o contrário

       

      E) ERRADA!

       

    • A) CORRETA. PAD RITO ORDINÁRIO = 60 DIAS PARA CONCLUSÃO + prorrogável 1 vez + igual período.

      B) ERRADA. Se não configurar evidente infração, será arquivada.

      C) ERRADA. A apresentação de defesa é obrigatória, o advogado não.

      D) ERRADA. Em regra, os atos do processo administrativo não estão sujeitos a formas determinadas, salvo quando a lei assim o prever.

      E) ERRADA. É possível que a apuração seja realizada por entidade ou órgão diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade.

    • Segurança dos "autos" processuais?! hahaha

      Erro de português.

      Abraços.

    • A letra A também não está correta. Vejam o comentário do Higor Gustavo Barbosa Da Silva.

    • Complemento :

      Jurisprudência em Teses - Direito Administrativo - Edição n. 140: Processo Administrativo Disciplinar - III

      Na composição de comissão de processo administrativo disciplinaré possível a designação de servidores lotados em órgão diverso daquele em que atua o servidor investigadonão existindo óbice nas legislações que disciplinam a apuração das infrações funcionais (noticiado também no info 507 do STJ). 

    • Em face da disciplina estabelecida nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999, a respeito do regime administrativo disciplinar e do processo administrativo, é correto afirmar que: O prazo de conclusão de processo disciplinar, cujas fases são a instauração, o inquérito administrativo e o julgamento, não pode exceder sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    • Gabarito: Letra A

      Lei 8.112, art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

      Processo Administrativo Disciplinar --- Tem a finalidade de apurar a responsabilidade de servidores públicos por infrações praticadas no exercício de suas funções, ou que tenham relação com as atribuições do seu cargo;

      Somente as penalidades administrativas são punidas em processo administrativo;

      Ao acusado, é assegurada a ampla defesa;

      O processo administrativo disciplinar é utilizado obrigatoriamente nos casos de imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão;

      O PAD se desenvolve nas seguintes fases:

      1. Instauração;

      2. Inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

      3. Julgamento.


    ID
    830290
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito da representação administrativa, do pedido de reconsideração, do recurso e da prescrição no âmbito da administração pública, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • O Recurso hierárquico impróprio é aquele direcionado à autoridade pertencente a outro órgão da Administração que não integra aquela relação hierárquica, ou até mesmo à autoridade de pessoa jurídica diversa. Por isso, só se admite esse tipo de recurso nos casos previstos em lei.

      No caso das agências reguladoras, uma de suas características especiais era a impossibilidade de aceitação de recurso hierárquico impróprio. Porém, com o Parecer nº 51 da AGU, aprovado pelo Presidente da República, tal possibilidade foi aceita. Lembre-se que, o Parecer do Advogado da União aprovado pelo Presidente da República e publicado junto com o despacho presidencial tem força normativa e vincula toda a Administração Federal. Desta forma, desde 2006, há possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio em face de decisão de agência reguladora em caso de ilegalidade ou descumprimento de políticas públicas. 

    • a) Tratando-se de ato praticado por dirigente de autarquia, considera-se recurso hierárquico impróprio o recurso interposto perante o ministério a que a entidade se encontre vinculada.
      CERTO. ver comentario do camarada acima.
      b) A administração pode decretar, a qualquer tempo, a nulidade de atos que contenham vício, não havendo, portanto, prazo para que ela anule os atos administrativos, ainda que deles decorram efeitos favoráveis para os destinatários.
      ERRADO. a adm possui aquele prazo de 5 anos p atos favoraveis a terceiros de boa-fe.
      c) Cabe à administração, em face de representação que solicite a aplicação de sanção administrativa contra servidores públicos acusados de cometer abuso de autoridade, aferir a oportunidade de apurar, ou não, a irregularidade denunciada; entretanto, no caso de a denúncia ser feita perante órgãos de controle, como o MP e os tribunais de contas, esses órgãos têm o dever de promover a imediata apuração dos fatos.
      ERRADO.a adm nao pode deixar de apurar a irregularidade. havendo a representação ela deverá promover a regular apuração.
      d) À luz do que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, considera-se pedido de reconsideração a solicitação de reexame do ato dirigida à autoridade superior à que proferiu inicialmente o referido ato.
      ERRADO.pedido de reconsideração e dirigido a mesma autoridade que proferiu a decisao nao sendo possivel a renovação e com prazo de 5 dias p despacho e de 30 p decisão, nao sendo apreciada dentro do prazo,caberá recurso do seu indeferimento q sera levada ao conhecimento da autoridade superior.
      e) Podem interpor recurso administrativo os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo, bem como aqueles cujos interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida, desde que não se trate de direitos ou interesses difusos, para cuja defesa apenas o MP dispõe de legitimidade.
      ERRADO.a parte final esta errada.nao e so o MP q possui essa legitimidade. as pessoas e as associações sao legitimadas, mesmo que os interesses sejam difusos.

      ERRADO.
       ERRADO..
    • a) CERTA! Tratando-se de ato praticado por dirigente de autarquia, considera-se recurso hierárquico impróprio o recurso interposto perante o ministério a que a entidade se encontre vinculada. Por quê? Porque o recurso hierárquico impróprio é, exatamente, o dirigido a órgão ou autoridade estranha à hierarquia da que expediu o ato recorrido. Uma resposta mais completa é a que tentaram colar aqui acima, mas que repasso em sua integralidade, retirada do sítio estudodireitoadministrativo.com.br (http://www.estudodeadministrativo.com.br/noticia-2011mar04-recurso-hierarquico-improprio-nas-agencias-reguladoras.php), in verbis: “A Constituição brasileira prevê a existência de recursos administrativos, em seu art. 5º, XXXIV, “a” e LX. Tais recursos tem como objetivo possibilitar que os administrados recorram de decisões administrativas. Como exemplos de recursos podemos citar a representação, reclamação, revisão, pedido de reconsideração, recurso hierárquico próprio e recurso hierárquico impróprio. O Recurso hierárquico impróprio é aquele direcionado à autoridade pertencente a outro órgão da Administração que não integra aquela relação hierárquica, ou até mesmo à autoridade de pessoa jurídica diversa. Por isso, só se admite esse tipo de recurso nos casos previstos em lei. No caso das agências reguladoras, uma de suas características especiais era a impossibilidade de aceitação de recurso hierárquico impróprio. Porém, com o Parecer nº 51 da AGU, aprovado pelo Presidente da República, tal possibilidade foi aceita. Lembre-se que, o Parecer do Advogado da União aprovado pelo Presidente da República e publicado junto com o despacho presidencial tem força normativa e vincula toda a Administração Federal. Desta forma, desde 2006, há possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio em face de decisão de agência reguladora em caso de ilegalidade ou descumprimento de políticas públicas.”
       b) ERRADA! A administração pode decretar, a qualquer tempo, a nulidade de atos que contenham vício, não havendo, portanto, prazo para que ela anule os atos administrativos, ainda que deles decorram efeitos favoráveis para os destinatários. Por quê? É o contrário! Vejam o teor do art. 54 da Lei 9784/99, litteris: “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.”
       c) ERRADA! Cabe à administração, em face de representação que solicite a aplicação de sanção administrativa contra servidores públicos acusados de cometer abuso de autoridade, aferir a oportunidade de apurar, ou não, a irregularidade denunciada; entretanto, no caso de a denúncia ser feita perante órgãos de controle, como o MP e os tribunais de contas, esses órgãos têm o dever de promover a imediata apuração dos fatos. Por quê? A apuração é obrigatória e vinculada. A aplicação de sanção já é discricionária, pois dependerá do resultado da apuração. Vejam o teor dos arts. 143 e 144 da Lei 8.112/90, verbis: “Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. Parágrafo único.  Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.”
       d) ERRADA! À luz do que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, considera-se pedido de reconsideração a solicitação de reexame do ato dirigida à autoridade superior à que proferiu inicialmente o referido ato. Por quê? Porque nos termos da referida lei, a reconsideração é dirigida à mesma autoridade que decidiu o pedido, verbis: “Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.”
       e) ERRADA! Podem interpor recurso administrativo os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo, bem como aqueles cujos interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida, desde que não se trate de direitos ou interesses difusos, para cuja defesa apenas o MP dispõe de legitimidade. Por quê? Porque a ressalva sobre direitos ou interesses difusos aplica-se apenas aos cidadãos ou associações que desejarem recorrer da decisão e não aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida. Vejam o teor do art. 58 da Lei 9784/99, litteris: “Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.”
    • ALLAN, VOU TOMAR A LIBERDADE DE RESUMIR, COM LICENÇA.


      A - CORRETO.
      RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO: LIGA-SE À IDEIA DA DESCONCENTRAÇÃO (NA MESMA PESSOA JURÍDICA).
      RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO:  LIGA-SE À IDEIA DA DESCENTRALIZAÇÃO (EM OUTRA PESSOA JURÍDICA).

      B - ERRADO - PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS PARA A ADMINISTRAÇÃO ANULAR ATOS ILEGAIS, SALVO MÁ-FÉ.

      C - ERRADO - NÃO HÁ MARGEM DE LIBERDADE PARA INSTAURAR OU NÃO O PROCESSO DISCIPLINAR, TRATA-SE DE ATO VINCULADO.

      D - ERRADO - O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO SERÁ DIRIGIDO À MESMA AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO.

      E - ERRADO - OS CIDADÃOS OU AS ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DE DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS SÃO LEGITIMADOS PARA INTERPOR RECURSO.


      GABARITO ''A''
    • Valeu, Pedro Matos!!! :)

    • Os recursos administrativos costumam ser classificados
      em recursos hierárquicos próprios e impróprios.
      Recurso hierárquico próprio é aquele dirigido à
      autoridade ou ao órgão imediatamente superior, dentro da mesma pessoa jurídica
      em que o ato foi praticado (ex: recurso dirigido ao superintendente da Receita
      Federal contra ato praticado por um delegado da Receita a ele subordinado).


      Por outro lado, em processos com rito específico, pode ocorrer de o recurso ser
      endereçado a um órgão especializado, fora da linha hierárquica da autoridade ou
      órgão recorrido, ou mesmo a um órgão integrante de entidade diversa da que
      proferiu a decisão (ex: recursos dirigidos ao Conselho Administrativo de Recursos
      Fiscais CARF, órgão sem relação hierárquica com a Receita Federal). Nesses casos,
      temos os denominados recursos hierárquicos impróprios.

    • a) Tratando-se de ato praticado por dirigente de autarquia, considera-se recurso hierárquico impróprio o recurso interposto perante o ministério a que a entidade se encontre vinculada.

       

      b) A administração pode decretar, a qualquer tempo, a nulidade de atos que contenham vício, não havendo, portanto, prazo para que ela anule os atos administrativos, ainda que deles decorram efeitos favoráveis para os destinatários.

       

      c) Cabe à administração, em face de representação que solicite a aplicação de sanção administrativa contra servidores públicos acusados de cometer abuso de autoridade, aferir a oportunidade de apurar, ou não, a irregularidade denunciada; entretanto, no caso de a denúncia ser feita perante órgãos de controle, como o MP e os tribunais de contas, esses órgãos têm o dever de promover a imediata apuração dos fatos.

       

      d) À luz do que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, considera-se pedido de reconsideração a solicitação de reexame do ato dirigida à autoridade superior à que proferiu inicialmente o referido ato.

       

      e) Podem interpor recurso administrativo os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo, bem como aqueles cujos interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida, desde que não se trate de direitos ou interesses difusos, para cuja defesa apenas o MP dispõe de legitimidade.

    • A respeito da representação administrativa, do pedido de reconsideração, do recurso e da prescrição no âmbito da administração pública, é correto afirmar que: Tratando-se de ato praticado por dirigente de autarquia, considera-se recurso hierárquico impróprio o recurso interposto perante o ministério a que a entidade se encontre vinculada.


    ID
    830293
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção correta com relação aos serviços públicos e à desapropriação.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa C  está correta: mas o examinador forçou a barra:
      O Decreto 3.365/1941, que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública, em seu art. 8º autoriza: "Art. 8o  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação."
    • a) ERRADA. Os serviços públicos indelegáveis não podem ser transferidos para o particular, mas podem ser prestados de forma decentralizada pela administração indireta.
      b) ERRADA. art. 28 da Lei 8.987/95: " Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço".
      d) ERRADA. Art. 13 da 8.987: " As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários".
      e) ERRADA. Art. 7-A da 8.987: "As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no DF, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem o dias de vencimento de seus débitos".
    •  a) ERRADA! Consideram-se serviços públicos indelegáveis os serviços que o Estado, atendendo a necessidades coletivas, assume como seus e executa diretamente, por seus próprios agentes e órgãos da administração centralizada, vedada a transferência de sua execução a particulares ou mesmo a entidades da administração indireta. Por quê? Porque entidades da administração indireta podem executar tais serviços. O que são serviços públicos indelegáveis e quais são? Sabendo-se que os serviços públicos podem ser executados por particulares, cabe fazer este questionamento. Responder a essa pergunta demanda necessariamente afirmar que existem serviços públicos que podem ser delegados, e outros que não o podem. Os serviços públicos indelegáveis se confundem com a própria razão de existir do Estado, são exemplos os serviços judiciários, os de manutenção da ordem pública, os inerentes ao Poder de Polícia do Estado, dentre outros, assim leciona José dos Santos Carvalho Filho, em sua obra Manual de Direito Administrativo: “Serviços delegáveis são aqueles que, por sua natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores. Como por exemplo os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, sistema de telefonia, etc. Serviços indelegáveis, por outro lado, são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, ou seja, por seus próprios órgãos ou agentes. Exemplificamos com os serviços de defesa nacional, segurança interna, fiscalização de atividades, serviços assistenciais etc. (2003, p. 262)”. Essa classificação dos serviços públicos em delegáveis e não delegáveis é por demais importante, haja vista o Estado somente possuir autorização para conceder a particulares a execução dos serviços públicos delegáveis.
       b) ERRADA! Como forma de impedir o comprometimento da operacionalização e da continuidade da prestação do serviço, as concessionárias estão proibidas, no financiamento de seus contratos, de oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão. Por quê? É o contrário! Vejam o teor do art. 28 da Lei 8987/95 (Concessão e Permissão na Prestação de Serviços), in verbis: “Art. 28. Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.”
       c) CERTA! A declaração expropriatória, mediante a qual o poder público declara a utilidade pública ou o interesse social do bem de um particular para fins de desapropriação, pode ser feita por decreto do chefe do Poder Executivo e por iniciativa do Poder Legislativo, tanto na esfera da União como na dos estados, do DF, dos municípios e dos territórios. Por quê? A questão está clara na combinação dos arts. 2º, § 2º, e 8º do DL 3365/41 (Desapropriações por utilidade pública), in verbis: “Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. (...) §2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa. Art. 8o O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.”
       d) ERRADA! Em decorrência do princípio da igualdade dos usuários, não se admite, no serviço público, o estabelecimento de tarifas diferenciadas em função de custos específicos provenientes do atendimento a distintos segmentos de usuários. Por quê? Ao contrário, é permitido! Vejam o teor do art. 13 da Lei 8987/95, litteris; “Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.”
       e) ERRADA! As concessionárias de serviços públicos são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento dos débitos, várias opções de data para o vencimento de seus débitos, devendo as datas indicadas, quer no âmbito de cada estado, quer no do DF, ser as mesmas para os diferentes tipos de serviço público oferecidos. Por quê? Inexiste tal previsão vinculativa. Vejam o teor do art. 7-A da Lei 8987/95, in verbis: “Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.”
    • Só contribuindo com o brilhante comentário acima, o ato de executar a desapropriação poderá ser efetivado pela concessionário, cabendo o pagamento da indenização devida, esse tb poderia ser um dos erros da questão ver art. 29, VIII da  Lei 8987 ("declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis")
    • Existe ato normativo deferindo competência de desapropriação para os Territórios?? Pergunto porque, se não houver, não há como termos a alternativa C como correta, pois viola o princípio da legalidade um agente público agir editando decreto expropriatório sem competência para tal. CESPE realmente "forçou a barra" como disse o colega acima.
    • Também estranhei o fato de a questão fazer alusão aos TERRITÓRIOS no item C, porém, o Decreto 3365 que regulamenta a desapropriação é de 1941, e a banca seguiu a literaliadade da norma, senão vejamos: 

      Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

      Portanto, questão correta, inbostante não corresponda mais à nossa realidade. 


    • A - ERRADO - SÃO SERVIÇOS PÚBLICOS INDELEGÁVEIS AQUELES QUE SOMENTE PODEM SER PRESTADOS PELO ESTADO, CENTRALIZADAMENTE, OU PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.


      B - ERRADO -  NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, AS CONCESSIONÁRIAS PODERÃO OFERECER EM GARANTIA OS DIREITOS EMERGENTES DA CONCESSÃO, ATÉ O LIMITE QUE NÃO COMPROMETA A OPERACIONALIZAÇÃO E A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.


      C - GABARITO.


      D - ERRADO - REMETE-SE AO PRINCÍPIO DA GENERALIDADE LEVANDO-SE EM CONTA A IGUALDADE MATERIAL ENTRE OS USUÁRIOS (A DESIGUALDADE É NECESSÁRIA PARA QUE IGUALE OS DESIGUAIS AOS IGUAIS).


      E - ERRADO - NO MÍNIMO 6 DATAS PARA ESCOLHER O DIA DE VENCIMENTO DOS DÉBITOS.


    • Letra C: DÚVIDA

      A questão diz que é possível a declaração expropriatória em casos de INTERESSE SOCIAL por iniciativa do Poder LEGISLATIVO.

      Isso está correto? Até onde sei essa hipótese só é possível por decreto expedido pelo Presidente.

      Quem puder me ajudar agradeço.

    • Juliana Gomes


      Sim, é possível, por meio de uma lei de efeitos concretos, observe a literalidade do DL  3365/41


      Art. 8o  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.


      Preste atenção também nesse artigo, quanto as limitações do Poder Judiciário.


      Art. 9o  Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

    • ....

      a) Consideram-se serviços públicos indelegáveis os serviços que o Estado, atendendo a necessidades coletivas, assume como seus e executa diretamente, por seus próprios agentes e órgãos da administração centralizada, vedada a transferência de sua execução a particulares ou mesmo a entidades da administração indireta.


       

      LETRA A – ERRADO – Pode ser transferido às entidades da Administração Indireta. Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 236) :

       

       

      Serviços delegáveis são aqueles que, por sua natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores.

       

      Como exemplo, os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, sistema de telefonia etc.

       

      Serviços indelegáveis, por outro lado, são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, ou seja, por seus próprios órgãos ou agentes. Exemplifica- -se com os serviços de defesa nacional, segurança interna, fiscalização de atividades, serviços assistenciais etc.

       

      Alguns serviços, embora delegáveis, são prestados pelo próprio Estado, mas o fato se deve a determinada diretriz política e administrativa que pretenda implementar, o que não impede que, em outro momento, sejam executados por terceiros. Já os indelegáveis são inerentes ao Poder Público centralizado e a entidades autárquicas e fundacionais e, em virtude de sua natureza específica, não podem ser transferidos a particulares, para segurança do próprio Estado.” (Grifamos)

    • ....

      d) Em decorrência do princípio da igualdade dos usuários, não se admite, no serviço público, o estabelecimento de tarifas diferenciadas em função de custos específicos provenientes do atendimento a distintos segmentos de usuários.

       

       

       

      LETRA D – ERRADA – Existe a possibilidade de instituição de tarifas diferenciadas. Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 118):

       

       

       

      “Pelo princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, desde que a pessoa satisfaça às condições legais, ela faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal. A Lei de concessões de serviços públicos (Lei nº 8.987, de 13-2-95) prevê a possibilidade de serem estabelecidas tarifas diferenciadas "em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuário"; é o que permite, por exemplo, isenção de tarifa para idosos ou tarifas reduzidas para os usuários de menor poder aquisitivo; trata-se de aplicação do princípio da razoabilidade, tratado no item 3.3.12.” (Grifamos)

       

       

    • Para mim, questão NULA, haja vista a incorreção da C, não? Desapropriação por interesse social só a União.

    ID
    830296
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Acerca dos servidores públicos e da disciplina estabelecida pela Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF) sobre as despesas com pessoal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Comentarei cada alternativa, esperando ser útil aos colegas:

      a) ERRADA: Não há essa exceção mencionada na questão quanto as despesas relativas a vantagens variáveis, gratificações e horas extras. Nesse sentido o art. 18, da LRF: Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.


      b) ERRADA - É possível a concessão de licença ao servidor em estágio probatório, consoante a própria lei: 
       Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
       § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

      c) ERRADA: Não sei se há outra justificativa, mas os Ministros do TCU e Conselheiros dos demais tribunais de contas, segundo o art. 73, §3º da CF e o princípio da simetria, eles terão as garantias, prerrogativas, impedimento, vencimento e vantagens dos Ministros do STJ e dos Desembargadores do TJ, respectivamente. Dessa forma, eles também gozarão da vitaliciedade.



    • Continuando:

      d) ERRADA: A constituição, nesse ponto, se aplica a todos os entes por uma questão de simetria e também, pelo fato de não haver qualquer limitação nesse sentido. Por exemplo, o art. 93, I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substitutomediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.
      Não há, no caso, qualquer limitação a aplicação do dispositivo à União.

      e) CORRETA: É, exatamente, a disposição do art. 19 da LRF:

      Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
              I - União: 50% (cinqüenta por cento);
              II - Estados: 60% (sessenta por cento);
              III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
    • a) ERRADA! Para fins da LRF, entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos dos entes da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, desde que as despesas estejam relacionadas ao exercício de mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis e militares, com exceção das despesas relativas a vantagens variáveis, gratificações e horas extras. Por quê? Vejam o teor do art. 18 da LC 101/2000, in verbis: “Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.”
       b) ERRADA! Apenas ao servidor efetivo podem ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos na Lei n.º 8.112/1990; portanto, o servidor em estágio probatório, além de não gozar desses benefícios, não pode exercer funções de direção nem ser cedido a outro órgão ou entidade. Por quê? Também podem ser concedidas ao servidor em estágio probatório. Vejam o teor do § 4º do art. 20 da Lei 8.112/90, in verbis: “Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)”
       c) ERRADA! No atual quadro normativo constitucional brasileiro, os únicos agentes públicos titulares do direito à vitaliciedade são os magistrados e os membros do MP. Por quê? Tendo cuidado com o termo “únicos”, em verdade existem pelo menos outros dois agentes titulares do direito à vitaliciedade, v.g., os membros dos Tribunais de Contas e os seus Auditores Substitutos (diferente dos auditores externos dos TCs, consoante entendimento do STF. Vejam o teor dos arts. 73, § 3º, c/c o art. 75 da CF, litteris: “Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998). Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.”
      d) ERRADA! A CF exige concurso público de provas e títulos para ingresso nas carreiras do MPU, da Defensoria Pública da União e da Advocacia-Geral da União e para os profissionais de educação das redes públicas federais, deixando para os estados, por meio de suas constituições, a competência para estabelecer se os concursos para cargos e carreiras semelhantes, no âmbito estadual, serão apenas de provas ou de provas e títulos. Por quê? A CF faz tal exigência apenas para a carreira da magistratura. No caso, v.g., da DPU e AGU, vejam o art. seguinte da CF, litteris: “Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.). § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).”
       e) CERTA! Em cada período de apuração, a despesa com pessoal ativo e inativo da União não pode exceder o percentual de 50% da receita corrente líquida; no que diz respeito aos estados e municípios, esse percentual é de 60%. Por quê? É o teor do art. 169 da CF c/c o art. 19 da LC 101 (LRF), in verbis: “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento). Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.”
    • Turma, já mandei reclamação para o QC corrigir o BUG que dá quando avaliamos uma questão. Façam o mesmo para ver se resolvem...é chato demais! Percamos um tempinho agora para ganharmos depois...

      Em tempo, quero agradecer ao Kardec pelas excelentes repostas. Você é o cara!
    • Pessoal, considerando que o gabarito dado como correto pelo Cespe (alternativa E)  diz textualmente: ...a despesa com pessoal ATIVO E INATIVO da União..., julgo que a resposta está errada, uma vez que o artigo 18 da LRF (reproduzido abaixo) trata de ativos, inativos e  PENSIONISTAS. Assim, o limite da LRF para gastos com pessoal não é apenas com ATIVOS e INATIVOS.

      Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ATIVOS, OS INATIVOS E OS PENSIONISTAS, RELATIVOS A MANDATOS ELETIVOS, CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS, CIVIS, MILITARES E DE MEMBROS DE PODER, COM QUAISQUER ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantgens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

      SALVO MELHOR JUÍZO, SEMPRE....

      § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”. 

    • Complementando o comentário do colega Ravi Peixoto:

      C) A Doutrina qualificada assevera outras hipóteses de Agente Público com vitaliciedade, quais sejam:

      Oficiais das Forças Armadas, consoante art. 142, §3º, VI da Constituição Federal, vejamos: "O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra".

      Militares dos estados, Distrito Federal e Territórios, consoante o art. 42, §1º, da Constituição Federal, aos quais se aplica a regra acima.

      Portanto, os membros da Magistratura e do Ministério Público gozam da vitaliciedade, conforme declinado na alternativa; bem como, os Ministros do Tribunal de Contas da União, de acordo com o art. 73, § 3º, da Constituição Federal; e ainda, Oficiais das Forças Armadas, art. 142, §3º, VI da Constituição Federal, e Militares dos estados, do Distrito Federal e Territórios, aplicando-se a estes a regra dos Oficiais mencionada anteriormente.


    ID
    830299
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Constituição:

      Art 71, § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

      “No caso de contratos administrativos, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Apenas se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas cabíveis para sustação do contrato é que o Tribunal de Contas da União adquirirá competência para decidir a respeito.”

      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
      Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    • A) É competência do Senado Federal.

      B) Tribunal de Contas não julga, somente aprecia as contas dos Chefes do Executivo.

      CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

      I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

      C) Os Tribunais de Contas possuem ampla gama de atuação, cabendo-lhe fiscalizar aplicação de recursos pela administração direta e indireta
      CF Art 71.


      II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

      D) o controle administrativo abrange os aspectos de legalidade, pois a legalidade é um princípio consagrado pela Constituição Federal, sendo impreterível sua apreciação no que toca ao controle dos atos administrativos.

      Segundo o administrativista José dos Santos Carvalho Filho, pode ser conceituada como: "Esse controle administrativo se consuma de vários modos, podendo-se exemplificar com a fiscalização financeira das pessoas da Administração Direta e Indireta; com a verificação de legalidade, ou não, dos atos administrativos; com a conveniência e oportunidade de condutas administrativas etc. Todos os mecanismos de controle neste caso são empregados com vistas à função, aos órgãos e aos agentes administrativos. Afinal, como bem acentua DIEZ, se a Administração tem vários fins, um deles, e dos mais importantes, é de controle de sua própria atividade."

    • Excelente explicação guerreiro João Pedro.
    • a) ERRADA! Compete ao Congresso Nacional fixar, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros, os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do DF e dos municípios, bem como dispor sobre condições para as operações de crédito externo e interno desses entes estatais. Por quê? Trata-se de competência privativa do Senado, consoante teor do art. 52, VI e VII, da CF, vebis: “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;”.
       b) ERRADA! Cabe aos tribunais de contas, como órgãos auxiliares do Poder Legislativo no controle externo, julgar anualmente as contas prestadas pelos chefes do Poder Executivo e os relatórios sobre a execução dos planos governamentais. Por quê? As Cortes de Contas julgam as contas prestadas pelos administradores e demais responsáveis por dinheiros. Com relação aos chefes do Poder Executivo, eles apenas apreciam emitindo parecer. Vejam o teor do art. 71, I e II, da CF, litteris: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;”.
       c) ERRADA! Os tribunais de contas não dispõem de competência para exercer o controle das entidades da administração indireta, pois essas entidades, dado o poder de autotutela, submetem-se apenas a um controle finalístico por parte dos órgãos da administração direta aos quais se vinculam. Por quê? Possuem competência sim!Resposta no inciso II do art. 17, conforme comentário anterior.
       d) ERRADA! O controle administrativo visa à confirmação, revisão ou alteração de condutas internas, atendidos os aspectos de oportunidade ou conveniência da administração, estando os aspectos de legalidade excluídos do âmbito dessa modalidade de controle. Por quê? O que é o controle administrativo? “O controle administrativo é o controle interno, fundado no poder de autotutela, exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário sobre suas próprias condutas, tendo em vista aspectos de legalidade e de mérito administrativo (conveniência e oportunidade administrativas). (...) O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito. É sempre um controle interno, porque é realizado por órgãos integrantes do mesmo Poder que praticou o ato. Deriva do poder de autotutela que a administração pública tem sobre seus próprios atos e agentes, cuja expressão está sintetizada na Súmula 473 do STF, com esta redação: ‘Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.’” (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, 17ª Ed., pg. 753). Assim, vê-se que o aspecto legal não está excluído dessa modalidade de controle.
       e) CERTA! No exercício do controle externo, o Congresso Nacional dispõe de poderes para, sem a manifestação do Poder Judiciário, sustar contratos administrativos eivados de ilegalidade ou atos normativos do Poder Executivo que extravasarem os limites do poder regulamentar ou da delegação legislativa. Por quê? No caso de contratos, vejam o teor do art. 71, § 1º, da CF, in verbis: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.”. No caso de exorbitação de poderes delegados, vejam o teor do art. 49, V, da CF, litteris: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;”
    • Qdo falar em sustar, Congresso Nacional é o FOCO

    • Com relação ao controle da administração pública, é correto afirmar que:  No exercício do controle externo, o Congresso Nacional dispõe de poderes para, sem a manifestação do Poder Judiciário, sustar contratos administrativos eivados de ilegalidade ou atos normativos do Poder Executivo que extravasarem os limites do poder regulamentar ou da delegação legislativa.

    • b) Cabe aos tribunais de contas, como órgãos auxiliares do Poder Legislativo no controle externo, julgar anualmente as contas prestadas pelos chefes do Poder Executivo e os relatórios sobre a execução dos planos governamentais.

      INCORRETO

      As Cortes de Contas julgam as contas prestadas pelos administradores e demais responsáveis por dinheiros. Com relação aos chefes do Poder Executivo, eles apenas apreciam emitindo parece, cabendo o julgamento. No caso do chefe do Poder Executivo, Presidente da República, por exemplo, quem julga as contas é o Congresso Nacional. Para governador de Estado, a Câmara Legislativa e para Prefeito, a câmara de vereadores.

      CF - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    • Gabarito: E

      Sobre a alternativa B, complementando:

      Contas (anuais) do Presidente:

      Julgar = Congresso Nacional

      Apreciar = TCU

      Tomar = Câmara dos Deputados

      Examinar e Emitir Parecer = Comissão Mista Permanente CD/SF

      Cuidem-se. Bons estudos (:


    ID
    830302
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    À luz da Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8429/92 ----> Lei de Improbidade Administrativa
      Gabarito Letra "E"
      Art. 20.  A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos SÓ se efetivam com o TRÂNSITO EM JULGADO da sentença condenatória. 

    • a)  ERRADA. Vige, na questão, a independência de instâncias. Assimo STJ: Conforme já decidido pela Eg. Terceira Seção, a independência entre as instâncias penal, civil e administrativa, consagrada na doutrina e na jurisprudência, permite à Administração impor punição disciplinar ao servidor faltoso à revelia de anterior julgamento no âmbito criminal, ou em sede de ação civil por improbidade, mesmo que a conduta imputada configure crime em tese. Precedentes do STJ e do STF (MS. 7.834-DF). Comprovada a improbidade administrativa do servidor, em escorreito processo administrativo disciplinar, desnecessário o aguardo de eventual sentença condenatória penal. Inteligência dos arts. 125 e 126 da Lei 8.112/90. Ademais, a sentença penal somente produz efeitos na seara administrativa, caso o provimento reconheça a não ocorrência do fato ou a negativa da autoria. (MS 7861/DF)

      b) ERRADA - pode ocorrer punição por culpa. Exemplos da própria lei:  
      Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano;  

        Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

      c) ERRADA: Cada modalidade diferencia a punição e, o erro esta que a variação é de 3 a 10 e não de 5 a 10 anos:



      PENAS

      SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

      MULTA CIVIL

      PROIBIÇÃO de contratar com a Adm. ou dela receber benefício

      Enriquecimento Ilícito

      8 a 10anos

      Até 3 vezes o valor acrescido

      10anos

      Prejuízo ao erário

      5 a 8anos

      Até 2 vezes o valor do prejuízo

      anos

      Atentar contra princípios

      3 a 5anos

      Até 100 vezes a sua remuneração

      anos

      d) ERRADA:  Pelo que entendi do art. 7º, é possível que o MP, por si só, decretar a indisponibilidade dos bens. Alguém pode esclarecer melhor?
       Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

      e) CERTA - Respondida pelo colega acima
    • d - errada pq o adm também pode afastar o agente

        Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

              Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.



    • a) ERRADA! A instauração de processo judicial por ato de improbidade obsta a instauração de processo administrativo para apurar fato de idêntico teor enquanto aquele não for concluído. Por quê? Porque as instâncias são independentes. É o que afirma o art. 125 da Lei 8.112/90, in verbis: “Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.Temos ainda, nos termos do art. 12 da Lei 8429/92: “Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).” Voltandona Lei 8.112/90, temos no parágrafo único do seu art. 154 o seguinte: “Art. 154. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução. Parágrafo único.  Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.". Por fim, destaca-se o precendente do STJ na ementa seguinte: "ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. I - A independência entre as instâncias penal, civil e administrativa, consagrada na doutrina e na jurisprudência, permite à Administração impor punição disciplinar ao servidor faltoso à revelia de anterior julgamento no âmbito criminal, ou em sede de ação civil por improbidade, mesmo que a conduta imputada configure crime em tese. Precedentes do STJ e do STF. II - No tópico referente à ausência de demonstração da responsabilidade disciplinar do servidor, trata-se de questão cuja solução demandaria, necessariamente, revisão do material fático apurado no processo disciplinar, além do que não restou suficientemente demonstrada de plano, de maneira que não pode ser apreciada em sede de mandamus. III – O indeferimento de pedido de produção de provas, por si só, não se caracteriza como cerceamento de defesa, principalmente se a parte faz solicitação aleatória, desprovida de qualquer esclarecimento. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LV, garante aos litigantes em maneira geral o direito à ampla defesa, compreendendo-se nesse conceito, dentre os seus vários desdobramentos, o direito da parte à produção de provas para corroborar suas alegações. Mas esse direito não é absoluto, ou seja, é necessário que a parte demonstre a necessidade de se produzir a prova, bem como deduza o pedido no momento adequado. Segurança denegada. (MS 7834/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2002, DJ 08/04/2002, p. 127)"    b) ERRADA! Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão que enseje perda patrimonial, desvio ou dilapidação dos bens e haveres públicos, mas apenas se configurado o dolo do agente. Por quê? O ato de improbidade administrativa também se configura por culpa, consoante o teor do art. 10 da Lei 8429/92, in verbis: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, (omissis)”
       c) ERRADA! Os atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito, que causem lesão ao erário ou que atentem contra os princípios da administração pública causam a perda ou a suspensão dos direitos políticos, por período que varia de cinco a dez anos. Por quê? A variação é de 3 a 10 anos como já foi comentado, mas interessante colacionar o fundamento legal que é o art. 12 da Lei 8429/92, verbis: “Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). I - na hipótese do art. 9° (IMPROBIDADE QUE IMPORTEM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; II - na hipótese do art. 10 (LESÃO AO ERÁRIO), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; III - na hipótese do art. 11 (QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.”.
       d) ERRADA! Entre as medidas de natureza cautelar que, previstas nessa lei, só podem ser decretadas judicialmente incluem-se a indisponibilidade dos bens, o bloqueio de contas bancárias e o afastamento do agente do exercício do cargo, emprego ou função. Por quê? Porque a decretação também pode ocorrer na via administrativa. Vejam o teor do parágrafo único do art. 20 da Lei 8429/92, litteris: “Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.”
       e) CERTA! Tanto a perda da função pública quanto a suspensão dos direitos políticos pela prática de ato de improbidade só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Por quê? É o teor do art. 20 da Lei 8429/92, in verbis: “Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
    • Na letra "C" há outro erro além dos apontados pelos colegas, qual seja, "a perda dos direitos políticos", porquanto o art. 37, § 4º, da CF, só fala em suspensão dos direitos políticos. A perda só pode ser da função ou cargo público.
    • Julgado recente!

      DIREITO ADMINISTRATIVO. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE E SEQUESTRO DE BENS ANTES DO RECEBIMENTO DA INICIAL EM AÇÃO DE IMPROBIDADE.

      É possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa. Precedentes citados: AgRg no AREsp 20.853-SP, Primeira Turma, DJe 29/6/2012; REsp 1.078.640-ES, Primeira Turma, DJe 23/3/2010, e EDcl no Ag 1.179.873-PR, Segunda Turma, DJe 12/3/2010. AgRg no REsp 1.317.653-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/3/2013.
    • ALTERNATIVA "C"(ERRADA): Interessante notar que o erro da "C" vai além do período de 05 a 10 anos de suspensão dos direitos políticos; perceba que a alternativa fala em "perda" de direitos políticos, mas não existe esse tipo de penalidade na Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa), existe sim, a suspensão dos direitos políticos. Ademais, a única hipótese de perda de direito político no ordenamento jurídico brasileiro, salvo engano, consiste apenas no cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (art. 15, I da CF) nas hipóteses elencadas no art. 12, §4º da CF.


    • Complementando...

      Em decorrência do princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII), a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20).

      (CESPE/MPE-RR/2009) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. C 

      (CESPE/HEMOBRÁS/2008) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. C

      (CESPE/FHS-ES/2009) Juiz federal prolatou sentença decretando a suspensão dos direitos políticos nos autos de ação de improbidade movida em face de servidor de secretaria de estado da administração de determinado estado da Federação. Nessa situação, a decisão só terá efeito após o trânsito em julgado da sentença condenatória. C

      (CESPE/Ipojuca-PE/2010) A suspensão dos direitos políticos, para os fins da lei de improbidade administrativa, só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória. C

      (CESPE/IPOJUCA-PE/2008) A suspensão dos direitos políticos, para os fins da lei de improbidade administrativa, só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória. C

      (CESPE/TCU/2008) O servidor público não pode sofrer a pena de perda do cargo público, em face de improbidade administrativa, em decorrência exclusiva de decisão administrativa proferida em sede de processo administrativo disciplinar. C

    • ESMIUÇANDO A QUESTÃO...


      A - ERRADO - A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DA APURAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA, OU SEJA: NÃO IMPEDE QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO SEJA INSTAURADO.

      B - ERRADO - O ATO DE IMPROBIDADE QUE CAUSE LESÃO AO ERÁRIO É CONFIGURADO TANTO POR DOLO (intenção) QUANTO POR CULPA (negligência, imprudência, imperícia).

      C - ERRADO - O CORRETO SERIA APENAS SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, DENTRE OUTRAS COMINAÇÕES.

      D - ERRADO - AS MEDIDAS DE NATUREZA CAUTELAR PODEM SER DECRETADAS JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE PELA AUTORIDADE COMPETENTE. 

      E - GABARITO.
    • Sobre a letra D, o erro da assertiva está no fato de que a administração poderá afastar o servidor durante o processo de improbidade, não havendo necessidade de processo judicial para tal.

    • GABARITO LETRA E

       

      LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

       

      ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
       

    • À luz da Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, é correto afirmar que: Tanto a perda da função pública quanto a suspensão dos direitos políticos pela prática de ato de improbidade só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    • Gabarito: Letra E

      Lei 8.429/92

      Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.