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ID
830092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito de ato infracional, direitos individuais, garantias processuais e medidas socioeducativas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c -   Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
            Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
    .

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

            II - obrigação de reparar o dano;

            III - prestação de serviços à comunidade;

            IV - liberdade assistida;

            V - inserção em regime de semi-liberdade;

            VI - internação em estabelecimento educacional;
    .

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 110: Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
    Artigo 111: São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
    III -   defesa técnica por advogado  .

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 118: A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
    § 2º: A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 114: A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
    Artigo 112:Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
    II - obrigação de reparar o dano;
    III - prestação de serviços à comunidade;
    IV - liberdade assistida;
    V - inserção em regime de semi-liberdade;
    VI - internação em estabelecimento educacional;
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 105: Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
    Artigo 101: Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
    VII - acolhimento institucional;
    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 
    IX - colocação em família substituta.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 5º, LVIII da Constituição Federal: o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
    Artigo 2º  da Lei 12.037/09: A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
    I – carteira de identidade;

    II – carteira de trabalho;
    III – carteira profissional;
    IV – passaporte;
    V – carteira de identificação funcional;
    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
    Como se vê Carteira de Estudante não é documento de identificação civil.
  • Só um adendo aos já completos comentários dos colegas: fotocópia de documento, sem autenticação, carece de validade jurídica, não sendo apto para identificar quem a apresenta perante a autoridade ou órgão requerente.

  • A C é manifestamente errada.

    Pobre examinador.

    Abraços.