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ID
830194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, na Lei Complementar n.º 64/1990, na Lei n.º 9.504/1997 e na Lei n.º 12.034/2009.

Alternativas
Comentários
  • c - correta - lei 4737

    Art. 306. Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar:

    Pena – pagamento de 15 a 30 dias-multa.
    .
     

  • a) Lei 9504/97:
    Art 72 - Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:
    III - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.

    b) Lei 64/90:
    Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má?fé:
    Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.

    c) Código eleitoral: Art. 306. Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar:
    Pena – pagamento de 15 a 30 dias-multa.

    d) Código eleitoral:
    Art. 313. Deixar o Juiz e os membros da Junta de expedir o boletim de apuração imediatamente após a apuração de cada urna e antes de passar à subseqüente, sob qualquer pretexto e ainda que dispensada a expedição pelos Fiscais, Delegados ou candidatos presentes:
    Pena – pagamento de 90 a 120 dias-multa.

    e) Lei 9504/97: Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Bons estudos!!!
  • é f%$# ter que decorar os crimes e as penas....:(

  • Ainda bem que não estudo pra magistratura... uma questão dessas é um absurdo...

  • Lei 9.504/97 
    a) Art. 72, III. 
    b) Art. 25, LC 64/90. 
    c) Art. 306, do CE. 
    d) Art. 313, do CE. 
    e) Art. 39-A.

  • Essa é daquelas que vai pela sorte mesmo, ou se o cara tiver uma memorização acima do normal. Não dá nem pra montar esquema sobre esse troço de tão aleatório que é

  • GABARITO LETRA C 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 306. Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar:

           

    Pena - pagamento de 15 a 30 dias-multa.

  • Se vc n sabe a questão n fique reclamando, aqui n é concurso de quem acerta mais, a finalidade da plataforma é vc aprender e evoluir