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CF. ART. 194. VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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O CESPE adora insistir na gestão bipartite. É QUADRIpartite.
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Ta tudo errado:
1º A Cespe gosta de trocar PREVIDÊNCIA SOCIAL por SEGURIDADE SOCIAL.
2º Não é bipartite na organização da Previdência social quanto a gestão é Quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
3º Quanto ao termo Tripartite veio da CF/1934 foi a primeira carta magna que trouxe que o custeio
da previdência ocorreria de forma tríplice, com contribuição dos
empregadores, dos trabalhadores e do Estado. Hoje o princípio que rege o custeio é o da DIVERSIFICAÇÃO DAS FONTES DE CUSTEIO, tendo como alicerce o artigo 195 da CF
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda
a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
... MUITO EXTENSO
§ 4º A lei poderá instituir OUTRAS FONTES destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social,
obedecido o disposto no art. 154, I.
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ERRADA.
A gestão é QUADRIPARTITE (governo, trabalhadores, aposentados e empregadores)
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Na Seguridade Social, a gestão é Quadripartite (governo, trabalhadores, aposentados e empregadores) .
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Constitui princípio e diretriz da seguridade social o caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação de membros da comunidade, entre os quais, os empresários.
Gestão Quadripartite (CF): Trabalhadores, Empregadores, Aposentados e Governo.Gestão Tripartite (Lei 8212): Trabalhadores, Aposentados e Empresários.
Font: Alfacon
O que denuncia os seus amigos, a fim de serem despojados, também os olhos de seus filhos desfalecerão.
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Equivalência do A ou B é= B ou A. E não Se não A então B.