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ID
830833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando a situação da violência contra a mulher no Brasil,
julgue os itens que se seguem.

Cabe à autoridade policial, no atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, fazer o registro da ocorrência. Somente nos casos de violência física deve-se providenciar seu encaminhamento ao instituto médico-legal.

Alternativas
Comentários
  • Do atendimento da autoridade policial – artigos 10 a 12

    Comentários: Adilson José Paulo Barbosa e Léia Tatiana Foscarini

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I – garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II – encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III – fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV – se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V – informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

    FONTE: http://www.compromissoeatitude.org.br/wp-content/uploads/2014/02/2_artigo-10-11-e-12.pdf

  • ERRADO. Art. 11 No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    II – encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

  • A autoridade policial deverá também encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

  • Errado. Além da violência física pode ser também por motivo de violência sexual, por exemplo: forçar a mulher ao aborto, ao sexo...etc.