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ID
831067
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No setor privado, a contratação de qualquer forma de trabalho remunerado, seja por meio de vínculo empregatício (regime da Consolidação das Leis do Trabalho com registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou por meio da prestação de serviços (autônomo), além de outras, mais específicas, torna obrigatória a contribuição à previdência e propicia a filiação previdenciária. Com isso, os filiados ou segurados da previdência social adquirem direito a determinados benefícios. O auxílio- doença é o benefício pago ao segurado, desde que já tenha contribuído, na data da incapacidade, por pelo menos

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    A carência, ou seja, o número mínimo exigido de contribuições para que o empregado faça jus ao recebimento do benefício previdenciário, é de 12 contribuições mensais.

     
  • O artigo 59, da Lei 8.213/91, determina que para ter direito ao benefício o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Este prazo mínimo possui o nomen iures de carência e sem a sua observância não haverá possibilidade do deferimento do pedido. O artigo 24, da Lei 8.213/91, em interpretação autêntica, assevera que “período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.”

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8711

  • Número mínimo exigido de contribuições  é de 12 para o auxílio- doença .