atualizando:
QUADRO SINTÉTICO - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ
Cabimento: segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para o
exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Beneficiários: todos os
segurados.
Carência: 12 contribuições mensais (segurado especial 12 meses de
atividade rurícola ou pesqueira em regime de economia familiar para a
subsistência), salvo acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do
trabalho e doenças graves listadas em ato regulamentar. Valor: 100% do salário
de benefício.
Outras informações: A) não é definitiva, salvo para os maiores de
60 anos de idade, se não voltarem a exercer atividade laboral; B) é possível um
acréscimo de 25%, inclusive extrapolando o teto, se o segurado necessitar de
assistência permanente de outra pessoa; C) o segurado é obrigado a se submeter
a exames médicos periódicos (a cada 02 anos), salvo se maior de 60 anos de
idade e reabilitação profissional, mas não a cirurgia e transfusão de sangue;
D) será devida desde a incapacidade (salvo empregado), se requerida até 30
dias. Se após, a data de início será a data do requerimento; no caso do
segurado empregado, o empregador deve arcar com os salários por quinze dias
antes da concessão da aposentadoria.
FREDERICO AMADO