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ID
831163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Fisioterapia
Assuntos

Com base nas diretrizes éticas e do exercício profissional determinadas pelos conselhos regionais de fisioterapia e terapia ocupacional (CREFITOs), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º.  São deveres do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional nas respectivas áreas de atuação:
     
    I - exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de suas profissões;
     
    II - respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física ou psíquica do ser humano;
     
    III - prestar assistência ao indivíduo, respeitados a dignidade e os direitos da pessoa humana, independentemente de qualquer consideração relativa à etnia, nacionalidade, credo político, religião, sexo e condições sócio-econômica e cultural e de modo a que a prioridade no atendimento obedeça exclusivamente a razões de urgência;
     
    IV - utilizar todos os conhecimentos técnicos e científicos a seu alcance para prevenir ou minorar o sofrimento do ser humano e evitar o seu extermínio;
     
    V - respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente;
     
    VI - respeitar o direito do cliente de decidir sobre sua pessoa e seu bem estar;
     
    VII - informar ao cliente quanto ao diagnóstico e prognóstico fisioterápico e/ou terapêutico ocupacional e objetivos do tratamento, salvo quanto tais informações possam causar-lhe dano;
     
    VIII - manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção;
     
    IX - colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal;
     
    X - assumir seu papel na determinação de padrões desejáveis do ensino e do exercício da fisioterapia e/ou terapia ocupacional;
     
    XI - oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência; e
     
    XII - cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos neste Código e levar ao conhecimento do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional o ato atentório a qualquer de seus dispositivos.
  • a-prescrever alta fisiooterapêutica é função exclusiva do fisioterapeuta
    b- a responsabilidade do fisioterapeuta não é maior ou menor em decorrência de seu vínculo.
    c- o fisioterapeuta não deve informar diagnóstico médico, deve informar diagnóstico cinesio-funcional. Diagnóstico médico compete ao médico.
    d- não compete ao fisioterapeuta praticar ato cirúrgico
  • Essa questão é referente ao antigo Código de Ética. Será que não está desatualiada???