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ID
831295
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O art. 2.º da Lei Municipal n. o 13.278/2002, do município de São Paulo, acresce, em seus incisos I e II, duas definições às contidas na legislação federal sobre licitações e contratos administrativos. São elas:

Alternativas
Comentários
  • O art. 2.º da Lei Municipal n. o 13.278/2002



    I - reforma: espécie de obra que consiste em modificação de área edificada, estrutura, compartimentação vertical, volumetria, restauro ou modificação em edificação preexistente, ainda que não utilizada ou finalizada, com ou sem alteração de uso.

    II - serviço de engenharia: toda atividade técnica relacionada com obra, em que predominem serviços profissionais sobre o fornecimento de materiais, como consertos, pequenos reparos, serviços de limpeza ou manutenção de obras, além de trabalhos técnico-cientificos, a exemplo de projetos, laudos, pareceres, cuja execução exija atuação ou acompanhamento de profissional sujeito à fiscalização do sistema CONFEA/CREA.