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Lei 8.666/1993:Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação: XXIII - na contratação realizada por EMPRESA PÚBLICA ou SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA com suas SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
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Lei 8.666/93"Das Modalidades, Limites e Dispensa(...)Art. 24. É dispensável a licitação:(...)XXIII – na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;(...)".
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ART: 25,XXIII.Não será realizada licitação para revendedores exclusivos,profissionais ou empresas de notória especialização, empresáriosde personalidades consagradas pela crítica especializadaou pela opinião pública. Se ficar comprovado o superfaturamento,são responsáveis solidários o prestador de serviços e o agentepúblico.
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art. 24, XXIII, da Lei nº 8666/93.
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CERTO. É dispensável a licitação na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, XXIII).
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Pessoal!
Para a alegria de todos e felicidade geral dos concurseiros que frequentam o site!
não repitam comentários.. ctrl + c e ctrl v não dá!
valeu
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BIZU * CURINGA
DISPENSA- DIVIDE em DISPENSÁVEL e DISPENSADA.
-Dispensável- Em regra, ao se falar em COMPRA, AQUISIÇÃO/ ALUGUEL/CONTRATAÇÂO
-Dispensada- Em regra, ao se falar em ALIENAÇÃO
-Inexigibilidade - Em regra, ao se falar em AQUISIÇÃO ( Esse é mais facil só decorar os 3 caso) e que é sempre quando a Inviabilidade de Competição.
CERTO
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A questão se refere às licitações e contratos administrativos. A lei 8.666/93 estabelece que a Administração Pública pode contratar com terceiros serviços de obras, publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações (art. 2º). Esta contratação deverá, em regra, ser precedida de licitação, que consiste em um processo administrativo para assegurar a igualdade de condições aos participantes, observando, dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 3º).
Ocorre que a lei elenca uma série de situações em que a licitação é dispensável. Dentre estas hipóteses, o art. 24, XXIII determina que: "na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado". Portanto, o enunciado da questão está de acordo com a lei, o que faz com que a resposta seja CERTO.
Gabarito do professor: CERTO
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GABARITO:C
A questão se refere às licitações e contratos administrativos. A lei 8.666/93 estabelece que a Administração Pública pode contratar com terceiros serviços de obras, publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações (art. 2º). Esta contratação deverá, em regra, ser precedida de licitação, que consiste em um processo administrativo para assegurar a igualdade de condições aos participantes, observando, dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 3º).
Ocorre que a lei elenca uma série de situações em que a licitação é dispensável. Dentre estas hipóteses, o art. 24, XXIII determina que: "na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado". Portanto, o enunciado da questão está de acordo com a lei, o que faz com que a resposta seja CERTO.
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Relativos às licitações e aos contratos administrativos, é correto afirmar que: A legislação de regência admite a dispensa de licitação na hipótese de contratação realizada por sociedade de economia mista, com suas subsidiárias ou controladas, para a aquisição de bens, com a exigência de que seja observada a compatibilidade do preço contratado com o praticado no mercado.