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ID
831403
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Em um estacionamento com 80 vagas, para veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência, deve(m) ser prevista(s)

Alternativas
Comentários
  • No mínimo 1.
    e)

  • nao deve ser 2 vagas???

    a norma diz 2% das vagas. isso da 1,6 vagas que arredondando sera 2 vagas

  • O art. 25 do Decreto Federal n.º 5.296/04 que regulamenta a Lei Federal n.º 10.098/00, também consolidada na Res. 304/08, estabelece a obrigatoriedade de reservar 2% (dois por cento) do total de vagas regulamentadas de estacionamento para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência física ou visual. Esta norma atende também o disposto no Decreto Municipal n.º 36.073, de 9 de maio de 1996 (ver Anexo I), que trata sobre a reserva de vaga nos estacionamentos rotativos pagos, tipo Zona Azul, para veículos dirigidos ou conduzindo pessoas portadoras de deficiência ambulatória.

  • Também entendo que deveria arredondar para cima quando passa de 1,5 então seriam 2

  • Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Gab: E

  • Deficiente = 2%

    Idoso = 5% ( se fosse sobre eles, a resposta seria a letra B)

    Qualquer direito dessa natureza não atingida a porcentagem, deve-se assegura pelo menos 1. ( o que ocorreu)

    Exemplos diversos:

    de 2 até 49 vagas X 2% = fica sendo 1 vaga (por força do mínimo legal)

    50 vagas x 2% = 1 vaga ( por ser o resultado da conta)

    de 51 até 99 vagas x 2% = 1 vaga ( por ser o resultado da conta e não pode arredondar, a lei não obriga )

    100 vagas x 2% = 2 vagas ( por ser o resultado da conta)

    de 101 até 149 = 2 vagas ( por ser o resultado da conta e não pode arredondar, a lei não obriga )

    150 vagas x 2% = 3 vagas ( por ser o resultado da conta)

    moral da história. a cada 50 vagas você ganha uma vaga para deficientes.

  • Banca filha da pula passou de 1.5 arrendonda-se para + . oxe

  • se o enunciado tivesse mencionado o mínimo estaria correto, como não...

  • Não cai no TJSP21

  • Acho que é 1 porque 1,6 não chega a 2 (independentemente de arredondamento, o que não está previsto na lei), e precisa ser no mínimo 1.

    Se a conta resultasse em 0,2, a resposta seria 1, por ser o mínimo também.

    Somente se passasse de 2 é que seria 2 ou mais.